1 - TJSP Recursos Inominados. Servidora Pública do Município de Borborema. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em data anterior ao laudo elaborado administrativamente, que reconheceu o exercício de atividade insalubridade. Admissibilidade. Comprovação da manutenção da mesma atividade, descrita em laudos anteriores. Inexistência de violação ao PUIL do STJ 3693/SP, dada a comprovação, Ementa: Recursos Inominados. Servidora Pública do Município de Borborema. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em data anterior ao laudo elaborado administrativamente, que reconheceu o exercício de atividade insalubridade. Admissibilidade. Comprovação da manutenção da mesma atividade, descrita em laudos anteriores. Inexistência de violação ao PUIL do STJ 3693/SP, dada a comprovação, e não presunção, de insalubridade em épocas passadas. Pretensão da autora à incidência de adicional de insalubridade incida sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo. Impossibilidade. Previsão municipal expressa de incidência sobre o salário mínimo. Lei Municipal 1150/1991, art. 27 (CLT, art. 192) e Lei Complementar Municipal 164/2022, art. 14, parágrafo único. Ausência de violação à Súmula vinculante 4, do STF, que proíbe utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos.
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST orienta no sentido de que, uma vez caracterizada a existência de condições insalubres, o pagamento do respectivo adicional deverá ser feito de forma integral à jornada de trabalho, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente nocivo. Uma vez que o CLT, art. 192 somente prevê o cálculo conforme o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres, inexiste amparo legal para o pagamento proporcional do adicional. O acórdão recorrido contrariou esse entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. NORMA COLETIVA QUE FIXA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PORTARIA 3.214/1978 DO MTE.
Por possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. NORMA COLETIVA QUE FIXA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. A controvérsia refere-se à validade de norma coletiva que fixa adicional de insalubridade em grau médio para atividades de varrição de rua e coleta de lixo urbano . A reiterada e notória jurisprudência desta Corte é no sentido de que a atividade de varrição de vias públicas, exercida pelo gari, dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo. A tese tem guarida no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estipula que a insalubridade em grau máximo se verifica quando há contato permanente com lixo urbano. No julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Importante ressaltar que, embora tenha a Suprema Corte declarado a necessidade de se dar prevalência à negociação coletiva, excetuou do âmbito dessa negociação os direitos de indisponibilidade absoluta, como na hipótese. Isso porque, a fixação do grau de insalubridade traduz-se em norma de indisponibilidade absoluta, uma vez que relativa à saúde e segurança no trabalho constitucionalmente protegida pelo art. 7 . º, XXII e XXIII, da CF. Portanto, mesmo à luz da jurisprudência firmada pelo STF, o grau do adicional de insalubridade não pode ser objeto de flexibilização mediante negociação coletiva, porque visa preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres, medida de segurança e medicina do trabalho. Assim, não há como se afastar o posicionamento já consagrado nesta Corte Superior mediante a Súmula 448/TST, II, segundo a qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).
«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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5 - TRT2 Adicional de insalubridade. Prova pericial. Perícia. Conceito técnico e jurídico. Regulamentação pelo ministério do trabalho. Necessidade. Limpeza doméstica em geral. Álcalis cáusticos. Inexistência.
«1. O exame da insalubridade de um ambiente de trabalho para fins de acréscimo remuneratório reclama a conjugação de elementos técnicos e hermenêutico-jurídicos, na medida em que a sua caracterização ocorre de modo potencial, assentada na subsunção das atividades exercidas às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a mera conclusão em laudo pericial (CLT, art. 192; OJ 4, I, do TST). ... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Agente vibração. Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego, alterado pela Portaria 1.297/2014.
«Na hipótese, o reclamante laborava exposto à vibração em intervalos de aceleração de 0, 86 m/s², que fica situado na Zona B da ISO 2.631-1, tendo o Regional concluído que o nível de aceleração a que o autor estava submetido não oferecia riscos à saúde. ... ()
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7 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).
«No caso, o Regional concluiu que o reclamante tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois «as atividades desenvolvidas no exercício da função do demandante se confundem com aquelas atinentes à telegrafia, radiotelegrafia de que trata a Portaria do MTb 3.214/78, NR-15, Anexo 13 (item Operações Diversas - Telegrafia e Radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones). O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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8 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Da CLT artigos. 896-C e 926, § 2º e 927 do CPC/2015).
«Discute-se nos autos se a empregada, que exerce a função de teleoperador/operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois enquadrável no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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9 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O Regional consignou expressamente que «ainda que fornecidos os EPIs com os respectivos certificados de aprovação, observada a utilização pelo trabalhador e promovidos o treinamento e a fiscalização por parte do empregador no sentido de assegurar observância dos empregados ao respectivo uso, apresenta-se devido o pagamento de adicional de insalubridade, no grau mínimo (CLT, art. 192), na medida em que «numa jornada de oito ou doze horas por dia, o obreiro não conseguirá fazer uso do equipamento de proteção individual em tempo integral, mesmo porque certos EPIs, a exemplo do protetor auricular, geram certo incômodo se usados por longo interregno de tempo, além de atrapalharem a comunicação com outros colegas de serviço, o que é corriqueiro no cotidiano laboral. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Ligações telefônicas.
«A SDI-I do TST, no IRR-356-84.2013.5.04.0007, firmou as seguintes teses com efeito vinculante, nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()
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11 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Artigos. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).
«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «em que pese não se tratar de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, o trabalho de telefonista implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamadas telefônicas, caracterizando-se como «operações diversas recepções de sinais em fones. De acordo com o Regional, «o agente insalubre está presente na sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido por meio de fones, expressamente considerada pela norma invocada. A insalubridade decorre justamente da recepção de sinais sonoros inclusive provenientes da voz humana. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau médio Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«I. Na Reclamação 6.266/STF (decisão monocrática), o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. ... ()
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13 - TST Agravos de instrumento em recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.
«A fim de prevenir possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento do OGMOSA e da Intermarítima conhecidos e providos para determinar o processamento dos recursos de revista.... ()
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14 - TST Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4 do excelso STF. O apelo está lastreado em alegação de ofensa a preceitos de Lei e em divergência jurisprudencial. Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4 do STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.
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15 - TJSP Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Cozinheiro admitido em julho de 2010. Pagamento iniciado em 2014, em cumprimento de decisão desta Câmara em mandado de injunção. Período anterior. Pretensão de que a vantagem seja baseada nos vencimentos do autor, em vez do salário mínimo, com recomposição das correspondentes diferenças. Determinada aplicação da Lei enquanto não houvesse regulamentação no âmbito municipal. Decisão transitada em julgado em 30/09/2013. Vantagem prevista nos artigos 144 a 148 da Lei Municipal 315/1998, que remetem para outra lei, a ser editada, a determinação dos cargos e o dimensionamento da vantagem. Para dar efetividade ao direito instituído pela lei municipal, cabe aplicar, por analogia, disposição do CLT, art. 192, que o dimensiona em 10%, 20% e 40% do valor do salário mínimo, conforme se classifique em grau mínimo, médio ou máximo. Sem necessidade de perícia porque o Município já definiu a insalubridade em grau médio para a função do autor. Ainda que a lei municipal estabeleça a vantagem em termos de percentuais sobre os vencimentos dos servidores, a falta de definição desses percentuais por lei municipal impede que se tome os vencimentos como base de cálculo, por não caber adotar um dimensionamento que não esteja estabelecido em lei, ou seja, não cabe combinar variadas disposições de lei para, por exemplo, aplicar sobre os vencimentos percentuais que outra lei determinou sobre o salário mínimo. Portanto, para o período em questão, anterior aos efeitos pecuniários do referido mandado de injunção, a vantagem deve ser paga ao autor, pelo grau médio, à razão de vinte por cento do salário mínimo. Natureza insalubre da atividade que foi reconhecida pelo próprio Município, que passou a efetuar o pagamento em atendimento à decisão proferida no mandado de injunção. Demanda procedente. Correção monetária, conforme o pedido, pelos índices da tabela de atualização editada por esta Corte, mas sem a incidência da Lei 11960/2009, em virtude da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, nas ADI 4357 e 4425, sem modulação dos efeitos. Recurso e reexame necessário parcialmente providos, com determinação.
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16 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13. 015/2014 e 13.105/2015. Provimento. Adicional de insalubridade.
«Ante potencial ofensa ao CLT, art. 192, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13. 015/2014 e 13.105/2015. Adicional de insalubridade.
«Nos termos do CLT, art. 192, «o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Atendimento domiciliar. Ausência de enquadramento no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 192, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível afronta ao CLT, art. 192.... ()
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23 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. Inconstitucionalidade. Revigoramento temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Abate de suínos. Grau máximo.
«1. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, para chegar à conclusão de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, baseou-se no conjunto probatório existente nos autos, pelo qual constatado que «o reclamante desempenha suas tarefas no setor de abate e industrialização de suínos, tendo como atribuições examinar carcaças de animais abatidos, cabeça, intestino, coração, língua, pulmão, fígado; realizar a retirada de pedaços de pele, costelas, carnes quando há contaminação; retirar o couro de suínos condenados; realizar re-inspeção de carcaças; realizar carga de suínos com abscesso ou condenados na graxeira e organizar os suínos na câmara fria. Registrou, ainda, que «o perito informa que os suínos vêm de várias propriedades e que o reclamante os recebe antes da inspeção sanitária e que «havia rejeição de suínos com problemas de doenças das mais variadas formas, sendo os principais tipo de doenças salsporitiose, sistecertoze, infecção no intestino, pneumonia, abscesso, sarna, de modo que enquadrada a atividade naquelas relacionadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, com contato permanente com «carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)-. 2. As premissas fáticas delineadas no acórdão de origem não permitem concluir pela ofensa ao CLT, art. 192, tampouco pela contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 4/TST-SDI-I. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o perito atestou a insalubridade, decorrente do excesso de calor, pois a temperatura medida no local de trabalho foi superior àquela fixada como máxima, no Quadro 01 do Anexo 03 da NR 15, para o trabalho em canavial. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 192, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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27 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Na esteira da jurisprudência do STF, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser o salário mínimo de acordo com o CLT, art. 192, até que nova base seja estabelecida mediante lei ou norma coletiva. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192
«Nos termos da jurisprudência firmada por reiterados precedentes desta Eg. Corte, o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. ... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.
«Demonstrada a violação do CLT, CLT, art. 192, nos moldes da alínea c, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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30 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada ... ()
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31 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. Art.192 da CLT. Inconstitucionalidade. Revigoramento temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência tradicional desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo
«I. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. ... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo.
«Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou de convenção coletiva. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois inexiste lei nova ou notícia, no acórdão regional, de norma coletiva que discipline expressamente a forma de calcular tal vantagem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«I. Na Reclamação 6.266/STF, o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo. II. Assim, comporta ofensa ao CLT, art. 192 decisão em que se elege o menor salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade, pois não há lei nova nem notícia, no acórdão recorrido, de norma coletiva aplicável ao caso dos autos que assim determine o seu cálculo. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()
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35 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante art.192 da CLT. Inconstitucionalidade. Revigoramento temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4. honorários advocatícios. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com as Súmulas 219 e 329 desta Corte. ... ()
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36 - TST Violação literal de lei. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. CLT, art. 192. Salário mínimo. Súmula vinculante 4 do STF. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
«Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo diversa, subsiste o salário mínimo como parâmetro de cálculo da parcela. Em tais casos, esta Corte tem reiteradamente entendido que a decisão judicial pela adoção da remuneração do trabalhador como base de cálculo da referida parcela viola o CLT, art. 192, fato a ensejar a procedência do pedido de corte rescisório.... ()
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37 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, - o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição de ruas. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192. Ineficácia.
«Tem-se por inválido o ajuste coletivo que fixa o adicional de insalubridade em grau médio de forma diversa da estabelecida na regra contida no CLT, art. 192, complementada pelas disposições previstas na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, que confere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores que exercem atividades em contato permanente com lixo urbano, caso do gari que desempenha a tarefa de varrição de ruas, função exercida pela reclamante. Isso porque o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, vinculado à saúde e segurança do trabalho, garantido por normas de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal e 192 da CLT). Por consectário, foge à esfera negocial coletiva. ... ()
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39 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.
«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante que discipline expressamente a forma de cálculo dessa parcela. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar que o adicional de insalubridade deferido à Reclamante seja calculado com base no salário mínimo.... ()
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40 - TRT3 Adicional de periculosidade. Explosivo. Manipulação de produtos potencialmente explosivos. Periculosidade descaracterizada.
«A previsão legal capaz de ensejar o adicional em questão é de que se tenha contato, em condições de risco acentuado, com substâncias explosivas, por si só, não havendo pertinência em se estender tal previsão também para substâncias potencialmente explosivas. Observando-se o real objetivo do legislador ao elaborar a previsão contida no CLT, art. 192, qual seja, o de assegurar tão somente aos trabalhadores em contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas o direito ao adicional de periculosidade, afasta-se a incidência do referido adicional no caso em voga por restarem ausentes os requisitos próprios para sua caracterização.... ()
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41 - TRT3 Autos. Retorno. Instância inferior. Nulidade processual. Ausência de realização de prova pericial em relação a todos os substituídos. Retorno dos autos à origem. Reabertura da instrução processual.
«Nos termos do CLT, art. 192, caput e § 2º, a perícia é essencial para caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade. Nesse sentido, constatada a ausência de realização de prova pericial para apuração da insalubridade/periculosidade alegada em relação a dois dos substituídos indicados em demanda ajuizada pelo sindicato profissional, impõe-se o retorno dos autos à origem, para a reabertura da instrução processual, anulando-se parcialmente o processo.... ()
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42 - TRT3 Adicional de insalubridade. Proporcionalidade. Adicional de insalubridade proporcional. Impossibilidade.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 192, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Assim, o trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao trabalhador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente. Em suma, não se admite o cálculo do adicional proporcional ao horário de trabalho, por ausência de previsão legal.... ()
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43 - TRT3 Adicional de insalubridade agente biológico. Adicional de insalubridade. Farmacêutico. Aplicação de medicamentos injetáveis em clientes.
«Apurado pela perita oficial que o reclamante, na função de farmacêutico, procedia a aplicações de medicamentos injetáveis em clientes, à razão de 4 vezes por semana, em média, tem-se que ele laborava exposto aos riscos derivados de agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15/Ministério do Trabalho e do CLT, art. 192. A periodicidade com o que o autor se expunha ao risco não era eventual. Ainda que intermitente, a exposição aos agentes biológicos era rotineira.... ()
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44 - TRT3 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Segundo o entendimento do Relator a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo legal, conforme CLT, art. 192. Entretanto a maioria da Turma, diversamente, adota a remuneração como sua base de cálculo, de acordo com interpretação que faz das normas aplicáveis à espécie.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Contato com agentes biológicos. Manuseio de materiais utilizados por portadores de doenças infecto-contagiosas sem prévia esterilização. Violação ao CLT, art. 192.
«Considerando a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, vislumbro possível violação ao CLT, art. 192, na decisão que indefere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo o laudo pericial concluído que a reclamante mantinha contato diário e regular com objetos de uso de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas provenientes do bloco cirúrgico. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Contato com agentes biológicos infectocantagiosos. Grau máximo. Violação ao CLT, art. 192.
«Conforme já restou assentado pela atual, notória e iterativa jurisprudência do TST superior, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando o empregado mantém contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com objetos por ele utilizados, não previamente esterilizados. Precedentes/TST, inclusive desta 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Proporcionalidade. Jornada reduzida.
«Ante a razoabilidade da tese de afronta ao CLT, art. 192, Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido.... ()
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48 - TRT2 Radiações. Adicional de insalubridade. Técnico de radiologia. Base de cálculo.
«A profissão da reclamante é regida por lei específica, que fixa o piso profissional dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos e o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre eles (art. 16, Lei 7394/85) . Assim, ao deferir diferenças do adicional de insalubridade com base no piso profissional, em múltiplos do salário mínimo, a r. sentença de piso não conflita com o entendimento assentado na Súmula Vinculante 04, do E. STF, porquanto não implica adoção de indexador outro senão aquele preceituado no CLT, art. 192.... ()
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49 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. CLT, art. 192. Inconstitucionalidade. Revigoramente temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria; revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante... ()
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50 - STJ Administrativo. Dispensa de servidor contratado para prestação de serviço temporário. Base de cálculo de adicional de insalubridade. Relação estatutária. Inaplicabilidade de dispositivo da CLT. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()