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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 318 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.6411.5522.7120

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS.


Em face de potencial violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada ausência de manifestação do TRT acerca da cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que determina que todas as horas despendidas em atividades extraclasses devem ser remuneradas como extraordinárias, não se aplicando os limites previstos no CLT, art. 318. 2. No caso, a parte pretende o pagamento integral das horas prestadas nas semanas pedagógicas e nas orientações de monografia, com fundamento na cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho. 3. Contudo, o Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar em embargos declaratórios, nenhuma linha teceu acerca da existência da cláusula coletiva mencionada pela autora. 3. Ao se omitir quanto aos aspectos relevantes levantados nos embargos de declaração, o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista da reclamante, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada .... ()

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Doc. LEGJUR 137.1200.9335.0147

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei 13.415/2017 alterou a redação do CLT, art. 318, o que culminou com a impossibilidade do deferimento de horas extras em virtude da extrapolação dos limites antes estabelecidos pela legislação, de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, já que a nova redação do preceito passou a estabelecer que: «O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. Ou seja, em lugar do limite diário do número de aulas, o legislador passou a vedar apenas a extrapolação da jornada semanal para fins de labor extraordinário. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho da reclamante de uma mera expectativa direito fundada em preceito alterado, já que sua conversão em direito sempre esteve sujeita à condição sucessiva prevista no próprio dispositivo. O direito sujeito a condição de trato sucessivo, portanto, atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação. Na hipótese específica do CLT, art. 318, como se sabe, sempre foi necessária a constatação concreta de extrapolação dos limites legais de aulas semanais para que houvesse, pontualmente, o direito às horas extras. Desse modo, sendo as horas extras um direito sujeito a uma condição permanentemente pendente de implementação (ou seja, um fato ainda não consumado), não se poderia manter o dispositivo revogado em curso após a edição de nova lei. Assim, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), avaliam-se os direitos adquiridos à luz dos fatos já consumados ao tempo da lei que se encontrava em vigor, de modo a separá-los dos fatos pendentes, para fins de fixação da lei aplicável ao caso. Nesse contexto, cada evento contratual é examinado de forma singular no curso da relação de trato continuativo, à luz dos seus fatos constitutivos, para que se separem os fatos consumados dos pendentes de consumação, estabelecendo, em regra, a aplicação da lei vigente ao tempo da implementação do fato constitutivo do direito, que não é o contrato em si no caso do CLT, art. 318, mas o labor executado nas condições previstas pelo preceito vigente ao tempo de cada evento contratual. Por isso, as situações de fato já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas, por configurarem direito adquirido da autora, ao passo que a pretensão de extensão desse direito a fatos ocorridos em período posterior à entrada em vigor da nova lei é inviável. No caso em exame, portanto, conclui-se que, a partir da entrada em vigor da Lei 13.415/2017, passou a ser possível ao professor ministrar mais de 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas, sem pagamento de horas extras, desde que respeitado o limite semanal de jornada, não há como a condenação imposta nestes autos ultrapassar o novo parâmetro legal estabelecido no curso da relação contratual. Daí por que eventual condenação em horas extras nos moldes da lei anterior encontra limite na data de entrada em vigor da Lei 13.415/2017, tal como delineado no acórdão regional. Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.415/2017, incólumes os dispositivos legais indicados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 617.6580.2354.6973

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatada possível violação ao, XXXVI do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a alteração promovida pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 é aplicável aos contratos em curso a partir do início de sua vigência, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso concreto, considerando que o contrato de trabalho da reclamante estava vigente quando da entrada em vigor da referida lei, a decisão do Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento das horas extras previstas no CLT, art. 318 ao período anterior a 17/2/2017, está em consonância com a legislação aplicável, não havendo violação aos dispositivos apontados pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 798.8125.5754.4854

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 391.1231.7565.3845

5 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão proferida no juízo de prelibação, consubstanciados na aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, tendo em vista a alteração dada pela Lei 13.415/2017 no art. 318 que previa o pagamento de horas extras à 4ª aula diária, nas quais não mais existe o direito da empregada à referida parcela, sendo aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. PROFESSORA. CLT, art. 384. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 2. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 261.6427.2723.6486

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - IRRETROATIVIDADE.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - APLICAÇÃO IMEDIATA . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT compreendeu que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em consonância com o entendimento que havia se consolidado no âmbito desta e. 2ª Turma, a qual, analisando a nova redação do CLT, art. 318 promovida pela Lei 13.417/17, vinha se posicionando no sentido de que a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. No entanto, no julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Prevaleceu, assim, a tese da imediata aplicação das alterações de Lei 13.467/2017, considerando-se, sobretudo, que o contrato de trabalho envolve prestações de natureza sucessiva. Nesse contexto, é possível se extrair do julgamento do Tema Repetitivo 23 que as alterações promovidas pelo advento de uma nova lei (no caso dos autos a Lei 13.415/17) aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico. Deste modo, tendo a Corte Regional compreendido que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência, conclui-se que o acórdão regional acabou contrariando a ratio da decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho quando do julgamento do referido Tema Repetitivo 23. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 121.2176.3412.9220

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA . PROFESSOR. CLT, art. 318. QUATRO AULAS CONSECUTIVAS OU SEIS INTERCALADAS. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 151.1600.3146.2148

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 605.1043.5996.9681

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conciliar a antiga redação do CLT, art. 318, que previa o limite de quatro aulas seguidas ou seis aulas intercaladas, por estabelecimento, com acordo coletivo de trabalho que estabelece carga horária semanal máxima de quarenta horas . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O TRT de origem concluiu que «não merece guarida a tese da reclamada de que a norma coletiva permite mais de seis aulas diárias em um mesmo estabelecimento, pois o limite estabelecido no CLT, art. 318 não é passível de flexibilização por vontade das partes, já que regula direito indisponível". Nas razões de recurso de revista, a reclamada alega que, mesmo antes de o CLT, art. 318 ser expressamente derrogado, houve revogação tácita pela art. 52, III, da Lei de Diretrizes e Bases, que passou a exigir um terço do corpo docente em regime de tempo integral, assim considerado o professor com carga horária semanal de 40 horas semanais para professores universitários, sendo 50% para docência em sala de aula e 50% para as atividades. Dado esse contexto legal, compreende-se válida a cláusula do ACT que associa a carga horária prevista no antigo art. 318 à quantidade de aulas, não à jornada de trabalho, quanto aos professores universitários, em conformidade com a da Lei de Diretrizes e Bases. Com isso, o ajuste coletivo, assim contextualizado, ao regular a jornada de trabalho do professor não se enquadra na vedação à negociação coletiva, dado que não se trata de direito absolutamente indisponível, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Nesse cenário, a Corte de origem, ao não validar a norma coletiva, incidiu em violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revistaconhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 616.2498.5644.5586

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tema. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por possível violação do, XXXVI da CF/88, art. 5º, dou provimento ao agravo a fim de dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tema . Agravo a que se dá provimento no tópico. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3540.7497.3435

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA NO CLT, art. 318 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA NO CLT, art. 318 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA NO CLT, art. 318 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu a possibilidade da adoção de carga horária do professor distinta da prevista no CLT, art. 318 (redação anterior à Lei 13.415/2017) , « sem que isto demande direito ao recebimento das excedentes como extras, mas evidentemente assegurado o pagamento de todas as horas assim trabalhadas «, desde que entabulada por documento escrito e com anuência do professor. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Consigne-se, por relevante, que o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do referido tema de repercussão geral, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, vigente desde 1988. Seus efeitos alcançam todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 906.4787.5380.9611

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pela nova redação do CLT, art. 318, conferida pela Lei 13.415/17, não se fala mais em aulas extras excedentes de quatro seguidas ou seis intercaladas no mesmo dia, mas no que exceder o módulo de trabalho semanal estabelecido legalmente. Revendo posicionamento anterior, tenho por inaplicável a atual redação do CLT, art. 318 aos empregados que possuíam contratos em vigor quando do advento da Lei 13.415/17, em razão da existência de direito incorporado ao patrimônio jurídico, tendo em vista que a limitação da jornada do professor a 4 aulas consecutivas e 6 aulas intercaladas não pode ser prejudicada pela nova lei, considerando-se, ainda, que o contrato de trabalho manteve-se inalterado no presente caso. A lei está mudando a situação anterior e sendo menos benéfica ao empregado, causando-lhe prejuízo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 804.0568.0597.8428

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO TRABALHADO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a parte reclamante efetivamente trabalhou no ano de 2020 na reclamada, bem como porque entendeu que, descumprida a Cláusula 6ª, incide a multa convencional prevista na Cláusula 50ª da CCT, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR HORISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, examinando os embargos de declaração opostos pela reclamada, consignou que a reclamada «Requer, assim, que o Colegiado «apresente o fundamento jurídico que justifique o afastamento do regime jurídico específico dos professores no caso concreto (os quais são considerados «horistas, e não «mensalistas), conforme CLT, art. 318 e CLT art. 321, Cláusula Nona da CCT e OJ 206 da SDI-I/TST, de modo a permitir o pagamento de horas extras ao reclamante, sob pena de se nulificar o acórdão em razão da falta de prestação jurisdicional minimamente suficiente. . Na oportunidade, a Corte de origem limitou-se a consignar que «não se vislumbra omissão a atender o requisito do prequestionamento, uma vez que houve adoção de tese explícita sobre a matéria trazida a Juízo, atendendo ao fim do prequestionamento de dispositivo legal, conforme entendimento cristalizado na Súmula 297/TST. . Contudo, diante da evidente ausência de tese explícita sobre «o fundamento jurídico que justifique o afastamento do regime jurídico específico dos professores no caso concreto (os quais são considerados «horistas, e não «mensalistas), não há como aferir as violações legais indicadas, tampouco a divergência jurisprudencial alegada, ante a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Com efeito, não completada a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, caberia à parte a arguição de nulidade do acórdão que examinou os embargos de declaração, por negativa de exame do pedido à luz da referida alegação, ônus do qual não se desincumbiu. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão vem calcada, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto colacionado é inespecífico, a teor da Súmula 296/TST, I, pois não aborda as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, no que tange às normas coletivas concomitantemente aplicadas. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. PERDA DE UMA CHANCE. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se sobre a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência por esta Corte Superior. O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. DISPENSA DURANTE O ANO LETIVO. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. DISPENSA DURANTE O ANO LETIVO. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE UMA CHANCE. DISPENSA DURANTE O ANO LETIVO. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte, em sessão de julgamento do processo E-RR-1820-34.2015.5.20.0006, realizada pela SBDI-I em sua composição plena, fixou a tese de que a dispensa imotivada do professor, no início do ano letivo, enseja indenização por dano moral, na medida em que dificulta a sua reinserção no mercado de trabalho, em razão do corpo docente das instituições de ensino já estar formado, e frustra as suas expectativas quanto à continuidade do vínculo empregatício. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.6629.5860.1968

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DAS LEIS 13.467/2017 E 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DA MULHER (CLT, art. 384). NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). APLICAÇÃO IMEDIATA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 231.1315.0563.8260

15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «houve desrespeito ao limite da jornada dos professores disposto no antigo CLT, art. 318, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. HORAS DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado carece de interesse recursal, uma vez que, conforme se verifica do acordão Regional, as horas de trabalho pedagógico individual (HTPI) e coletivo (HTPC) não foram consideradas como horas aulas efetivamente ministradas para fins do cômputo das horas extras. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a reclamante não tinha controle de quantas horas extras fazia e quantas eram, de fato, compensadas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Agravo conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - 1 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «ultra petita". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente da Administração Pública submetido a regime próprio de precatórios, de modo a atrair a incidência da disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral). A tese firmada pelo STF, com efeitos vinculantes, determina a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 318.8914.1945.6535

16 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). NATUREZA SALARIAL DO «PRÊMIO DE ASSIDUIDADE (CLT, art. 457, § 2º). NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.


Discute-se o descumprimento do disposto nos artigos: 318; 384; 457, § 2º; 71, §4º, todos da CLT, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com os devidos reflexos e adicionais, porém o Tribunal Regional limitou os parâmetros da condenação à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alteraram ou revogaram o disposto nos referidos dispositivos legais. 2. Nesse contexto, considerado o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis as Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Na hipótese, considerando que o contrato de trabalho se iniciou em 02/06/2015 e permanece ativo, o Tribunal Regional, ao aplicar as referidas inovações legislativas ao presente caso, contrariou o entendimento desta Corte Superior quanto à observância do direito intertemporal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9361.9937.5866

17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Do cotejo das razões de agravo com os fundamentos da decisão agravada, verifica-se possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Por vislumbrar possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. 1. A egrégia Corte Regional concluiu que, «por ser a Autora remunerada como horista, no entanto, a jornada que ultrapassou a 6ª hora já foi paga de maneira simples, sendo devido apenas o adicional de 50%, como estabelecido pelo Juízo sentenciante. Tal condenação deve ser limitada a 16/02/2017, visto que a lei em vigor - Lei 13.415/2017 -, que deu nova redação ao CLT, art. 318 (pág. 1.059). 2. No presente caso, é incontroversa a jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Assim, reconhecido o enquadramento como professor, são devidas 2 horas extras por dia, em observância à jornada de trabalho reduzida estabelecida no CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, de seguinte teor: «OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.11.2000). Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/88) . Precedentes. 3. Assim, merece reforma a decisão regional que determinou o pagamento apenas do adicional de 50% sobre a jornada de trabalho excedida. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 318 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.9424.7308.6159

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III .


Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADO. Não se verifica a ocorrência do princípio non reformatio in pejus, uma vez que o acórdão regional manteve a decisão originária em sua integralidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Deixo de analisar o presente tema porfalta de interesse processual, tendo em vista que a sentença, mantida pelo Tribunal Regional, determinou sobre o tema a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROFESSOR. BASE DE CÁLCULO DA HORA AULA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 318. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por rejeitar a norma coletiva. Não foi transcrito, por exemplo, os termos da norma. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 983.7447.7558.2215

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. 2. A Corte Regional concluiu que a autora faz jus às horas extras oriundas do CLT, art. 318 até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017 e às provenientes do desrespeito ao CLT, art. 384 até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 483.2214.4322.0278

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A


reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, concluiu que «não se verifica no caso conduta desarrazoada ou extrema por parte da ex-empregadora, capaz de resultar em inequívoca ofensa aos direitos da personalidade do empregado, porquanto o desligamento pautou-se em suposto comportamento inadequado da reclamante (professora), que no entender do reclamado justificou a penalidade". 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu que «a readmissão do empregado após um curto prazo não implica, por si só, reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho pactuados, notadamente quando houve extinção do (primeiro) contrato a pedido do empregado, com quantificação dos haveres rescisórios, conforme presente caso (vide TRCT de fls. 1237-1238), o que constitui exceção à regra do invocado CLT, art. 453, motivo pelo qual não há falar em reconhecimento de unicidade contratual, tampouco afastamento do reconhecimento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro contrato de trabalho que vigorou entre o período de 3/5/2010 a 13/3/2012. 2.2 - Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a reclamante, no sentido de que teria havido continuidade na prestação de serviços, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o direito da reclamante ao pagamento como horas extras do intervalo do CLT, art. 384 não usufruído, considerou exigível o pagamento do referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, na forma da Súmula 22/TRT da 9ª Região. 1.2 - Esta Corte, no entanto, entende que o CLT, art. 384 não faz qualquer limitação quanto à necessidade de fixação de um período mínimo de horas extras a serem prestadas, para que o intervalo seja concedido. Julgados desta Corte. 1.3 - Nesse contexto, caracterizada a violação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. 1.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que a reclamada não logrou demonstrar que houve efetiva redução de turmas na instituição, na época do contrato de trabalho da reclamante, tampouco comprovou a impossibilidade de remanejamento da reclamante para outros cursos, a fim de preservar a carga horária então praticada, motivo pelo qual concluiu que a redução da carga horária da reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 1.2 - Dessa feita, tendo que em vista que a Corte de origem fundamentou seu entendimento no contexto probatório dos autos, qualquer manifestação em sentido diverso, a fim de verificar a legalidade da redução da carga horária da reclamante, somente seria possível por meio do reexame dessas provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das violações legais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que a reclamada não logrou comprovar a diminuição do número de alunos, no período em que a reclamante prestou serviços. Ademais, os critérios para redução da carga horária estavam previstos na norma coletiva, que, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não foi devidamente observada. 1.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 1.2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 1.3 - Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 1.4 - Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 1.5 - Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. 2.1 - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade. Julgados desta Corte. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS - PROFESSOR - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 66. 3.1 - O Tribunal Regional rejeitou a alegação da reclamada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 não se aplica à categoria dos professores, ao entendimento de que não há qualquer norma que exclua do regramento do CLT, art. 66 a jornada de trabalho dos professores. 3.2 - Com efeito, o regramento específico dos professores está previsto nos arts. 317 a 323 da CLT, contudo, tais dispositivos não tratam da consequência do trabalho em desrespeito ao intervalo entre duas jornadas. A omissão autoriza a utilização da regra geral estabelecida no Capítulo II do Título II da CLT, pois não se deixa de atender assim as características específicas da profissão de professor. 3.3 - Verifica-se, portanto, que o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com iterativa jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 é aplicável à categoria profissional dos professores, visto que, se os as art. 317 a 323, que tratam especificamente da categoria dos professores, nada dispõem em sentido diverso a esse respeito, é aplicável a parte geral da CLT. 3.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE . DIFICULDADE DE ACESSO RELATIVA À RESIDÊNCIA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 4.1 - A Súmula 90, em seu item I, ao tratar do local de difícil acesso, refere-se à sede da empresa, e não ao local onde reside o reclamante. 4.2 - Assim, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, de que a incompatibilidade de horários se refere ao trecho compreendido entre o local da residência da reclamante e do respectivo posto de trabalho, não abrangendo o local de fácil acesso em que está situada a sede da empresa, conclui-se que a decisão recorrida está em desacordo com a Súmula 90/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 5.1 - O Tribunal de origem concluiu que, «evidenciado o atraso no pagamento de salários, conforme fixou a sentença, é evidente o menoscabo da dignidade da trabalhadora, sendo certo que a reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação". Considerou que ao atrasar o pagamento dos salários, a empresa causa grande constrangimento ao empregado, que depende do salário para sua subsistência e de sua família. Ressaltou que o dano, em hipóteses tais, é in re ipsa, ou seja, decorre da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. 5.2 - Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, como no caso dos autos em que consta no acórdão recorrido que os salários das competências de março/2013, abril/2013, junho/2014 e agosto/2014 foram pagos após o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º, durante o contrato de trabalho que teve início em 01/10/2012 e se encerrou em 24/5/2015. 5.3 - Nesse caso, ressalvado o entendimento desta relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem reconhecido a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 725.1946.8879.7564

21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CHARQUEADA. HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 318 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/17. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para «determinar o pagamento das horas extras também para o período posterior a 17/02/2017 e reflexos a serem apurados em liquidação de sentença . 2 - Bem examinada o presente agravo, verifica-se que as razões apresentadas pela parte vão ao encontro dos fundamentos adotados pela decisão monocrática, no sentido de que tratando-se de direito material, notadamente de natureza salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Trata-se de argumentação que, ao contrário de procurar desconstituir o que foi decidido, reforça e traz argumentos para corroborar a fundamentação jurídica utilizada para prover o recurso de revista da parte adversa. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação, tampouco específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 4 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte não impugna a fundamentação da decisão monocrática agravada, ao contrário, a ratifica, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 878.8403.9663.7708

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 318, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se desconhece que o CLT, art. 318, com redação anterior à vigência da Lei 13.415/2017, estabelecia que « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas «, e que a Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-I do TST prevê que « Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/88) «. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que a realização de jornada de trabalho superior a 4 ou 6 horas diárias, não importa violação ao CLT, art. 318. Tal previsão, não obstante ser contrária ao CLT, art. 318, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e à Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-I desta Corte, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei, sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. Desse modo, não se tratando a jornada de trabalho do professor de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.7065.9338.0689

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. RECREIO E INTERVALO ENTRE AULAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


1. O recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte não indicou adequadamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias e, como consequência, deixou de proceder ao confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os argumentos veiculados no apelo. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 775.3837.9115.2854

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO APLICAÇÃO À PROFISSÃO DE PROFESSOR. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Ademais, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência de norma coletiva que teria flexibilizado a concessão da aludida pausa. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PROFESSOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À PERMITIDA PELO CLT, art. 318 (REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) , COM REMUNERAÇÃO PELA HORA-AULA NORMAL . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Questões alusivas à jornada de trabalho, quando respeitados os limites de duração previstos na CF/88, não se amoldam a tais contornos de indisponibilidade absoluta. No caso, não há notícia nos autos acerca do elastecimento da jornada do autor para além das 8 horas diárias ou 44 semanais. Ou seja, a disposição normativa sobre a remuneração das horas-aula do docente ser de forma simples possui caráter meramente patrimonial . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 550.4895.2095.2847

25 - TST I) AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR.


Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR, conhecido e provido o recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 66, com reflexos, como se apurar em liquidação de sentença. O reclamante sustenta que o provimento deve ser complementado para registrar que o intervalo deve ser pago com o adicional convencional de 100%. A decisão monocrática foi expressa em «deferir o pedido de pagamento de adicional de 100% sobre as horas extras deferidas, nos termos já adotados pela sentença". Também o intervalo previsto no CLT, art. 66 deve observar o adicional de horas extras de 100%. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante, nos termos da fundamentação. Agravo a que se dá provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista. II) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. NORMA COLETIVA. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista por violação ao CLT, art. 318, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de pagamento de adicional de 100% sobre as horas extras deferidas, nos termos já adotados pela sentença. A reclamada alega que «o intuito da referida cláusula é fazer com que o professor possa laborar até o limite constitucionalmente previsto - das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, sendo que apenas o que exceder esse limite deve ser remunerado com o adicional extraordinário". Ressalta que «a cláusula coletiva se mostra respaldada pelo que dispõe o Tema 1046 de Repercussão Geral do E. STF, que tornou válidos aqueles acordos e convenções coletivas que, ao observar o princípio da adequação setorial negociada, suprimem ou limitam direitos, desde que respeitados aqueles de caráter indisponível". O Tribunal Regional decidiu nos seguintes termos: «[…] as Convenções Coletivas de Trabalho, a exemplo da cláusula 34ª de 2013/2014 (Id. ec9219d, p. 14), estabelecem que, «quando a MANTENEDORA e o PROFESSOR contratarem carga diária de aulas superior aos limites previstos no CLT, art. 318, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR, hora-atividade e vantagens pessoais, e não como jornada extraordinária, observando-se que o reconhecimento dos Acordos e das Convenções Coletivas de Trabalho foi consagrado pela CF/88 (art. 7º, XXVI), assim como a atuação do sindicato em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de sua categoria (art. 8º, III)". No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Deve prevalecer, por isso, a conclusão já adotada na decisão monocrática, acerca da inviabilização da prorrogação indefinida da duração do trabalho do professor e da supressão do direito ao recebimento de horas extras quando ultrapassado o limite do CLT, art. 318. Julgados: Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 642.4519.2056.8846

26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 E HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 13.415/17 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


As modificações introduzidas pelas Leis 13.467/17 e 13.415/17, que envolvem a revogação do direito ao intervalo do CLT, art. 384 e a alteração do CLT, art. 318, são aplicáveis aos contratos em andamento após os inícios de suas vigências, em observância ao princípio de direito intertemporal «tempus regit actum . 2. No caso, uma vez que o contrato de trabalho da reclamante estava em andamento quando as leis mencionadas entraram em vigor, o acórdão regional, ao restringir a condenação quanto ao intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/2017 e, quanto às horas extras estabelecidas pelo CLT, art. 318, ao período anterior a 17/2/2017, não viola os dispositivos invocados pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 813.2736.5249.4394

27 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 149.1153.6255.2744

28 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 337.0600.1607.9909

29 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Cinge-se a controvérsia a respeito dos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017 que permaneceu vigente após o advento da referida lei. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao manter a sentença que determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido, com adicional de 50% e reflexos, apenas até a data de 10/11/2017, a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência majoritária deste Tribunal Superior, no sentido de que é inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Ressalva de entendimento deste relator. Há transcendência jurídica, porque se discute questão nova acerca da interpretação da legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação das inovações introduzidas pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data da vigência das leis. A Corte Regional concluiu que os direitos discutidos na demanda devem ser limitados à vigência da Lei 13.415/2017 que alterou o art. 318 e da Lei 13.467/2017 que revogou o art. 384. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pelas Leis 13.415/2017 (alterou o CLT, art. 318) e 13.467/2017 (revogou o CLT, art. 384), não haverá supressão do direito às verbas decorrentes do tempo à disposição do empregador e do intervalo de 15 minutos da mulher em contratos que já estavam em curso quando as referidas leis entraram em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis os contratos de trabalho em curso às inovações de direito material introduzidas pelas leis. Ressalva de entendimento deste relator. Há transcendência jurídica, porque se discute questão nova acerca da interpretação da legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 882.0589.6984.6180

30 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 E DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Discute-se a incidência da norma inserta nos CLT, art. 384 e CLT art. 318 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, portanto, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, deve ser mantida a decisão regional que limita a condenação ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 498.5972.2166.4778

31 - TST AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 237.0419.7470.2128

32 - TST AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 732.8114.4214.5815

33 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 312.7955.6429.8965

34 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e as horas extras em caso de descumprimento do art. 318, in verbis « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação dos CLT, art. 318 e CLT art. 384 pelas Leis 13.415 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 863.5842.7206.6350

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. HORAS EXTRAS - CLT, art. 318. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nos 13.415/2017 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pelas Leis nos 13.415/2017 e 13.467/2017 são aplicáveis aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram após as suas respectivas datas de vigência, em 17.2.2017 e 11.11.2017. Princípio do «tempus regit actum". 2. No caso, o Regional concluiu que, «tendo a reclamante laborado em jornada de trabalho superior a quatro horas por dia, cujas horas aulas foram remuneradas como aula normal, devem ser consideradas extraordinárias as horas prestadas além da 4ª diária, nos termos do CLT, art. 318, do período imprescrito a 16/2/2017, dia imediatamente anterior à vigência da Lei 13.415/2017". Também, asseverou que «faz jus a reclamante ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 como hora extra, isto para a sobrejornada prestada até 10/11/2017, posto que com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado". 3. Nesse contexto, a limitação da condenação a data de vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2047 não representa ofensa a direito adquirido. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 483.8723.7827.6815

36 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CLT, art. 318. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da inclusão do «recreio como tempo à disposição do empregador e a possibilidade de ser computado como interrupção da jornada de trabalho do professor. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, concluiu não ser possível presumir que a reclamante permaneceu à disposição do empregador nos minutos de intervalo (recreio). Dessa forma, entendeu que houve interrupção da jornada, pelo intervalo de 15 minutos, em que não estava à disposição do município, e considerou regular o cumprimento da disposição do CLT, art. 318.Contudo, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o intervalo para «recreio constitui tempo à disposição do empregador e não pode ser considerado como interrupção da jornada de trabalho contínua do professor prevista na antiga redação do CLT, art. 318. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 169.1437.3600.1613

37 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: «Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas , na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na caso concreto, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 201.0114.7415.0334

38 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. CLT, art. 318. CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação das inovações introduzidas pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data da vigência das leis. A Corte Regional concluiu que os direitos discutidos na demanda devem ser limitados à vigência da Lei 13.415/2017 que alterou o art. 318 e da Lei 13.467/2017 que revogou o art. 384. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pelas Leis 13.415/2017 (alterou o CLT, art. 318) e 13.467/2017 (revogou o CLT, art. 384), não haverá supressão do direito às verbas decorrentes do tempo à disposição do empregador e do intervalo de 15 minutos da mulher em contratos que já estavam em curso quando as referidas leis entraram em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis os contratos de trabalho em curso às inovações de direito material introduzidas pelas leis. Ressalva de entendimento deste relator. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 696.2483.5174.0819

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INSTRUTORES DO DENOMINADO «SISTEMA S". ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. CLT, art. 317. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À PERMITIDA PELO CLT, art. 318. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES COM O ADICIONAL DE 50%. INCIDÊNCIA DA OJ 206 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. CLT, art. 318. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.415/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A hipótese versa sobre a incidência das alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no caso concreto. Assim, deve ser dado o mesmo tratamento aplicado às alterações feitas pela Reforma Trabalhista, por se tratar de direito intertemporal sob a mesma lógica . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 320.8051.9383.1176

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 754.4896.1537.7428

41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. PARCELAS VINCENDAS. 15 MINUTOS DE INTERVALO. RECREIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a autora faz jus as horas laboradas além da 4ª aula consecutiva (as segundas, terças e quartas-feiras), bem como dos 15 minutos de tempo à disposição e dos 15 minutos relativos ao intervalo previsto no CLT, art. 384 até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, que alterou a redação do CLT, art. 318. E em relação às parcelas vincendas, a v. decisão regional consignou que como o Município foi condenado ao pagamento dos 15 minutos de intervalo «recreio até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, não se há de falar em parcelas vincendas após essa data. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 182.3579.9830.1154

42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - HORAS EXTRAS DO CLT, art. 318 - HORAS EXTRAS DA CARACTERIZAÇÃO DO RECREIO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras do CLT, art. 318, das horas extras da caracterização do recreio como tempo à disposição e do intervalo do CLT, art. 384, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.746,30. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) subsiste, acrescidos dos óbices da Súmula 333 e do TST e do CLT, art. 896, § 7º, a contaminarem a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO

AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 690.7205.5269.7449

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher à 10/11/2017. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE PROFESSOR. CLT, art. 318. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Nesse cenário, tem-se que a Lei 13.415/2017 passou a dispor sobre a jornada do professor de forma diversa, razão pela qual apenas as situações já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas. Por consectário lógico, o direito ao percebimento da parcela encontra limite em 16/02/2017, data da vigência da Lei 13.415/2017. Precedente. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo não concedido previsto no CLT, art. 318 à data da vigência da Lei 13.415/2017. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 231.0813.8756.8789

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. CLT, art. 66. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se, no caso, se a cláusula normativa suscitada pela Reclamada afastaria o direito da Reclamante/Professora ao intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que a Reclamada juntou as listas de presença do período imprescrito, as quais demonstram a concessão irregular do intervalo interjornada em várias oportunidades, concluindo que a Reclamante faz jus ao pagamento de horas extras pela concessão irregular do referido intervalo. Ressaltou que, diversamente do alegado pela Ré, em nada lhe socorre o disposto na apontada cláusula 33ª da Convenção Coletiva 2018/2019, tendo em vista que esta não exclui, expressa ou tacitamente, a observância dos intervalos interjornadas previstos pelo CLT, art. 66, incontroversamente desrespeitados pela Reclamada, assinalando que a interpretação das cláusulas normativas é estrita, nos termos do art. 114 do Código Civil e que o disposto no CLT, art. 318 em nada se relaciona com o intervalo entre as jornadas. Registrou que, «por qualquer ângulo que se observe a presente questão, revelam-se inacolhíveis as alegações da reclamada a respeito da violação à autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) e à supremacia do negociado sobre o legislado, bem como da inobservância do teor dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Por fim, salientou que o teor da prova oral, ao indicar a possibilidade de escolha dos horários das aulas pelo próprio Professor, não afasta o dever da Reclamada em conceder de forma correta o intervalo interjornada, ponderando que se a Ré estivesse realmente preocupada com o descanso entre jornada de seus trabalhadores, teria sido suficientemente diligente para impedir o descumprimento ao período mínimo de 11 horas, nas escalas de aula, no que se refere ao mesmo Professor, tendo em vista que é o empregador quem gerencia a prestação dos serviços. Constata-se que o debate proposto funda-se em interpretação de norma interna da Reclamada, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados de Turmas do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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Doc. LEGJUR 1697.3193.8264.6951

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 318. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 504.8620.4403.5597

46 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RECREIO.

TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), de que os intervalos destinados ao recreio devem ser computados como de serviço efetivo do professor. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 6º da LINDB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. PROFESSOR. CLT, art. 318. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia refere-se às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318 (jornada de trabalho do professor), na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.415/2017, que alterou o referido artigo. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 318 pela Lei 13.415/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Trata-se de análise sobre o direito intertemporal similar àquela já realizada por esta Corte no item III da Súmula 191/TST. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu a aplicação do CLT, art. 318, em sua antiga redação, para o período anterior a vigência da Lei 13.415/2017, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, razão pela qual é imperiosa a reforma do acórdão regional recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 578.4436.3559.8437

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .

PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 953.6910.7870.6916

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. PROFESSOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". VIOLAÇÃO DOS CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 128. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no, V do CPC/2015, art. 966, na qual pretende o Município de Franca a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. II. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 24/6/2014, sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual a pretensão rescisória será examinada com base neste diploma legal ( CPC/1973, art. 485, V). III. A controvérsia objeto desta ação rescisória centra-se na tese de que a decisão rescindenda, ao analisar a pretensão de horas extras de profissional do magistério municipal com base na CLT e não na Lei Municipal 4.972/1998, teria extrapolado os limites do pedido da demanda subjacente, violando os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). IV. O Colegiado Regional, ao julgar o pedido de corte rescisório, concluiu pela afronta aos dispositivos indicados reconhecendo que o acórdão rescindendo ultrapassou os limites do pedido inicial formulados na ação matriz, proferindo novo julgamento no sentido de limitar a condenação em horas extras a três horas semanais, com os reflexos legais. V. Com efeito, o juiz deve julgar a demanda nos limites em que foi proposta, isto é, a partir dos fatos e fundamentos lançados pelo autor, sendo-lhe vedado conceder provimento de natureza diversa daquela pleiteada ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460). VI. No caso dos autos, a pretensão formulada na exordial da ação subjacente baseia-se na «inadequação» da Lei do Magistério Municipal 4.972/1998 à Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores do magistério público da educação básica. VII. Em razão disso, pleiteou a ora recorrente o pagamento de 1 hora extra semanal, referente aos 10 minutos diários que antecedem o início das aulas, 2 horas extras semanais decorrentes das reuniões de estudo pedagógico, ambas com acréscimo de 50% e reflexos legais, além da diferença de 25% a título de hora-atividade, no período compreendido entre a edição da Lei 4.972/1998 até 16/7/2008. VIII. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia objeto da ação matriz com base no CLT, art. 318, fixando a jornada máxima diária de 4 horas-aulas consecutivas ou 6 alternadas, condenando o município ao pagamento das horas excedentes laboradas, tendo o Colegiado Regional externado suas razões de decidir à luz do ordenamento jurídico, conforme CPC/1973, art. 131. IX. De acordo com a decisão recorrida, ao deferir horas extras em quantitativo superior ao limite do pedido formulado na demanda originária, restou configurada violação literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, circunstância que impôs o reconhecimento do julgamento «ultra petita», autorizador da desconstituição parcial do acórdão rescindendo. X . Registre-se que «não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença «extra, citra e ultra petita» (Súmula 298, V), motivo pelo qual não se enquadra na hipótese prevista no item I da Súmula 298/TST. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 126.1235.5789.4134

49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO

AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 565.6918.9975.9413

50 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 1º/10/2010 E QUE PERMANECE VIGENTE. JORNADA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4 . º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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