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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 318 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.6154.7559.8922

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS ALÉM DA QUARTA DIÁRIA. CLT, art. 318. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.1800

2 - TRT18 Professor. Limite legal de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. Extrapolamento. Horas extras.


«A jornada de trabalho que ultrapassa o limite de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas diárias, fixado na CLT, deve ser remunerada como extra, ainda que prestadas em razão de dois contratos distintos de trabalho, desde que as aulas sejam ministradas em um mesmo estabelecimento de ensino. Inteligência do CLT, art. 318 (TRT18, RO-0011208-71.2013.5.18.0010, Rel. PAULO SÉRGIO PIMENTA, 2ª TURMA, 26-2-2015).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.7200

3 - TST Recurso de revista. Horas extras. Professor municipal. Alteração da jornada de trabalho. Nova contratação. Impossibilidade.


«Nos termos do CLT, art. 318, a jornada de trabalho do professor está limitada ao máximo de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. O que exceder esse limite é serviço extraordinário que, por força do disposto no art. 7º, XVI, da Constituição da Federal, deve ter remuneração superior, no mínimo, em 50% à normal (Orientação Jurisprudencial 206 da SDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.4500

4 - TST Recurso de revista. Professora municipal. Empregada celetista. Horas extras. Supressão.


«1. O CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas diárias sucessivas a jornada máxima do professor, razão por que serão devidas como extraordinárias as horas laboradas que extrapolarem a previsão consolidada. 2. Conforme consignado no acórdão regional, a professora reclamante laborou em regime de prorrogação de sua jornada máxima diária por um período superior a um ano. 3. Em circunstancias que tais, tem-se que a supressão das horas extras habitualmente prestadas enseja a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 291 desta Corte uniformizadora, ainda que se trate o empregador de ente da administração pública. 4. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.6600

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Horas extras. Norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade.


«Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, constatada possível violação do CLT, art. 318.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.6700

6 - TST Recurso de revista. Professor. Horas extras. Norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade.


«O CLT, art. 318 estabelece que "num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas". Trata-se de matéria de ordem pública, objetivando assegurar a higidez física e mental do empregado, não sendo possível que seja estipulada, via norma coletiva, jornada excedente à estabelecida por lei. Decisão que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.2000

7 - TRT2 Relação de emprego professor professora de educação física. Observância do CLT, art. 318. Argumenta a ré que não é instituição de ensino. Tal argumento não lhe socorre. Importa dizer que a reclamante desempenha atividades pedagógicas, como, aliás, consta da descrição contida no ppra acostado aos autos pela ré, onde se vê a descrição das atribuições e competências de uma «analista técnico/PRofessora de educação física, função desempenhada pela obreira. Nesse sentido, a fundação casa, ainda que não seja uma instituição de ensino, contrata e necessita da mão de obra de professores, caso da obreira, categoria diferenciada cujo regramento mínimo protetivo deve ser respeitado. Nesse passo, correto a decisão de piso, que determinou a observância do CLT, art. 318. Recurso patronal improvido.

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Doc. LEGJUR 114.0700.1000.0100

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Professor. Jornada especial de professor. Cabimento. CLT, art. 318.


«A incidência do CLT, art. 318 é medida que se impõe diante da contratação para função de professora. A realização de trabalho pedagógico não afasta a aplicação da legislação especial. Recurso Ordinário da autora ao qual se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5300

9 - TRT2 Professor. Jornada de trabalho. Ensino fundamental infantil. CLT, art. 318. Inaplicabilidade.


«O ensino fundamental possui no primeiro de seus espectros a educação infantil, cuja natureza não se coaduna com o conceito de número de aulas previsto no CLT, art. 318, para efeito de delimitação da jornada de trabalho do professor. Interpretação esta em melhor consonância com o espírito da lei que, com certeza, não foi o de inflingir ao ensino infantil o prejuízo educacional de sucessivas trocas de professores, em detrimento da melhor formação e aprendizagem dos alunos, que em tenra idade iniciam a formação escolar, em preparo à cidadania.... ()

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Doc. LEGJUR 631.7034.0135.1531

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 312.7955.6429.8965

11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e as horas extras em caso de descumprimento do art. 318, in verbis « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação dos CLT, art. 318 e CLT art. 384 pelas Leis 13.415 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 498.5972.2166.4778

12 - TST AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 237.0419.7470.2128

13 - TST AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.2800

14 - TRT2 Professor. Remuneração e adicionais. Adicional de horas extras e reflexos. Extrapolação da jornada prevista no CLT, art. 318. Pagamento de forma simples. Previsão em acordo coletivo. Impossibilidade. Com efeito, o CLT, art. 318 dispõe que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de sete intercaladas. A Orientação Jurisprudencial 206/TST-SBI-I estabelece que as horas prestadas pelo professor, além do limite previsto no citado dispositivo devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%. Recurso Ordinário da reclamada parcialmente provido para limitar a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas prestadas pela reclamante que ultrapassaram o limite estabelecido no CLT, art. 318.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.2800

16 - TST Agravo regimental. Recurso de embargos. Horas extras. Professor. CLT, art. 318.


«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2500

17 - TST Jornada de trabalho. Professor. Convenção coletiva. Cláusula convencional que fixa jornada de trabalho diária superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Em que pese a Constituição Federal valorizar a negociação coletiva, ficam resguardados os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores pela própria Constituição, pela CLT ou por outras normas legais. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 318 é norma de ordem pública que tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do professor. O direito pleiteado pela Reclamante está, portanto, assegurado por lei, que não tolera a negociação coletiva que tente esvaziar o conteúdo normativo que estabelece um direito ao trabalhador. Em sendo assim, conclui-se que a cláusula convencional que estabelece a possibilidade de ser fixada jornada de trabalho diária superior ao previsto no CLT, art. 318 não pode ser considerada válida, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8000

18 - TST Recurso de revista. Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.


«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Imperioso preservar a finalidade última dessa Súmula 291, que visa a assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de horas extraordinárias indenização proporcional ao tempo em que se trabalhou em sobrejornada. Busca essa Súmula, de um lado, afastar o instituto da incorporação das horas extraordinárias habituais, sob a justificativa de que tal procedimento revela-se pernicioso para o próprio empregado, na medida em que eterniza condição possivelmente gravosa à sua saúde e à higiene no trabalho. De outro lado, pretende assegurar que o impacto no orçamento familiar resultante da diminuição dos ingressos pela supressão do valor correspondente à sobrejornada seja minimizado pelo pagamento de indenização. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.9100

19 - TST Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.


«1. Considerando que o CLT, art. 318 estabelece ser de quatro horas sucessivas a jornada máxima do professor, serão devidas como extraordinárias as horas excedentes a esse módulo legal. 2. Assim, consignado no acórdão regional que a professora reclamante trabalhou em regime de prorrogação de sua jornada máxima legal por período superior a um ano, tem-se que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas enseja a aplicação da Súmula 291 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Imperioso preservar a finalidade última dessa Súmula 291, que visa a assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de horas extraordinárias indenização proporcional ao tempo em que se trabalhou em sobrejornada. Busca essa Súmula, de um lado, afastar o instituto da incorporação das horas extraordinárias habituais, sob a justificativa de que tal procedimento revela-se pernicioso para o próprio empregado, na medida em que eterniza condição possivelmente gravosa à sua saúde e à higiene no trabalho. De outro lado, pretende assegurar que o impacto no orçamento familiar resultante da diminuição dos ingressos pela supressão do valor correspondente à sobrejornada seja minimizado pelo pagamento de indenização. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.3200

20 - TST Diferenças salariais. Professor. Salário mínimo. Jornada de quatro horas diárias. Pagamento proporcional. Recurso de revista do reclamante conhecido e desprovido.


««A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no CLT, art. 318, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII (Aplicação da Orientação Jurisprudencial 393 da SBDI1/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.6629.5860.1968

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DAS LEIS 13.467/2017 E 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DA MULHER (CLT, art. 384). NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). APLICAÇÃO IMEDIATA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.9361.9937.5866

22 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Do cotejo das razões de agravo com os fundamentos da decisão agravada, verifica-se possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Por vislumbrar possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. 1. A egrégia Corte Regional concluiu que, «por ser a Autora remunerada como horista, no entanto, a jornada que ultrapassou a 6ª hora já foi paga de maneira simples, sendo devido apenas o adicional de 50%, como estabelecido pelo Juízo sentenciante. Tal condenação deve ser limitada a 16/02/2017, visto que a lei em vigor - Lei 13.415/2017 -, que deu nova redação ao CLT, art. 318 (pág. 1.059). 2. No presente caso, é incontroversa a jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Assim, reconhecido o enquadramento como professor, são devidas 2 horas extras por dia, em observância à jornada de trabalho reduzida estabelecida no CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, de seguinte teor: «OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.11.2000). Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/88) . Precedentes. 3. Assim, merece reforma a decisão regional que determinou o pagamento apenas do adicional de 50% sobre a jornada de trabalho excedida. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 318 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 863.5842.7206.6350

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. HORAS EXTRAS - CLT, art. 318. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nos 13.415/2017 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pelas Leis nos 13.415/2017 e 13.467/2017 são aplicáveis aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram após as suas respectivas datas de vigência, em 17.2.2017 e 11.11.2017. Princípio do «tempus regit actum". 2. No caso, o Regional concluiu que, «tendo a reclamante laborado em jornada de trabalho superior a quatro horas por dia, cujas horas aulas foram remuneradas como aula normal, devem ser consideradas extraordinárias as horas prestadas além da 4ª diária, nos termos do CLT, art. 318, do período imprescrito a 16/2/2017, dia imediatamente anterior à vigência da Lei 13.415/2017". Também, asseverou que «faz jus a reclamante ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 como hora extra, isto para a sobrejornada prestada até 10/11/2017, posto que com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado". 3. Nesse contexto, a limitação da condenação a data de vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2047 não representa ofensa a direito adquirido. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 483.8723.7827.6815

24 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CLT, art. 318. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da inclusão do «recreio como tempo à disposição do empregador e a possibilidade de ser computado como interrupção da jornada de trabalho do professor. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, concluiu não ser possível presumir que a reclamante permaneceu à disposição do empregador nos minutos de intervalo (recreio). Dessa forma, entendeu que houve interrupção da jornada, pelo intervalo de 15 minutos, em que não estava à disposição do município, e considerou regular o cumprimento da disposição do CLT, art. 318.Contudo, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o intervalo para «recreio constitui tempo à disposição do empregador e não pode ser considerado como interrupção da jornada de trabalho contínua do professor prevista na antiga redação do CLT, art. 318. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 169.1437.3600.1613

25 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: «Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas , na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na caso concreto, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 565.6918.9975.9413

26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 1º/10/2010 E QUE PERMANECE VIGENTE. JORNADA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4 . º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 775.3837.9115.2854

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO APLICAÇÃO À PROFISSÃO DE PROFESSOR. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Ademais, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência de norma coletiva que teria flexibilizado a concessão da aludida pausa. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PROFESSOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À PERMITIDA PELO CLT, art. 318 (REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) , COM REMUNERAÇÃO PELA HORA-AULA NORMAL . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Questões alusivas à jornada de trabalho, quando respeitados os limites de duração previstos na CF/88, não se amoldam a tais contornos de indisponibilidade absoluta. No caso, não há notícia nos autos acerca do elastecimento da jornada do autor para além das 8 horas diárias ou 44 semanais. Ou seja, a disposição normativa sobre a remuneração das horas-aula do docente ser de forma simples possui caráter meramente patrimonial . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 642.4519.2056.8846

28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 E HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 13.415/17 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


As modificações introduzidas pelas Leis 13.467/17 e 13.415/17, que envolvem a revogação do direito ao intervalo do CLT, art. 384 e a alteração do CLT, art. 318, são aplicáveis aos contratos em andamento após os inícios de suas vigências, em observância ao princípio de direito intertemporal «tempus regit actum . 2. No caso, uma vez que o contrato de trabalho da reclamante estava em andamento quando as leis mencionadas entraram em vigor, o acórdão regional, ao restringir a condenação quanto ao intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/2017 e, quanto às horas extras estabelecidas pelo CLT, art. 318, ao período anterior a 17/2/2017, não viola os dispositivos invocados pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 732.8114.4214.5815

29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.6500

30 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 318.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os documentos acostados atestam que as aulas ministradas pelo reclamante sempre foram no horário noturno, às segundas e terças-feiras, não ultrapassando, portanto, o limite de quatro aulas consecutivas, por turno de trabalho, ou seis, intercaladas, conforme estabelecido na CLT, art. 318. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.2200

31 - TST Professor. Horas extras excedentes aos limites previstos no CLT, art. 318. Norma coletiva.


«O CLT, art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento, na forma do CF/88, art. 7º, XVI e nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.7000

32 - TST Recurso de revista. Professor universitário. Horas extras e reflexos. Não conhecimento.


«O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a prestação de labor extraordinário por parte do reclamante, uma vez que demonstrado o trabalho além da jornada máxima destinada aos professores, ou seja: mais do que quatro horas-aula consecutivas e seis intercaladas, na forma do CLT, art. 318. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8171.5000.0900

33 - TST Recurso de revista. Embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318 e CLT, art. 896.


«Considerando-se que o professor possui uma situação especial e peculiar, pois, ainda que tenha sido contratado para uma jornada máxima de quatro horas aulas diárias, não pode ser enquadrado como trabalhador horista normal, isso porque suas atividades não se limitam ao tempo em que permanece na sala de aula, faz jus ao percebimento de, pelo menos, o valor equivalente ao salário-mínimo. Inteligência do CLT, art. 318. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.7065.9338.0689

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. RECREIO E INTERVALO ENTRE AULAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


1. O recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte não indicou adequadamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias e, como consequência, deixou de proceder ao confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os argumentos veiculados no apelo. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.8264.6951

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 318. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 320.8051.9383.1176

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 201.0114.7415.0334

37 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. CLT, art. 318. CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação das inovações introduzidas pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho que já estavam em curso na data da vigência das leis. A Corte Regional concluiu que os direitos discutidos na demanda devem ser limitados à vigência da Lei 13.415/2017 que alterou o art. 318 e da Lei 13.467/2017 que revogou o art. 384. Prevalece nesta Sexta Turma que, acerca da aplicação das alterações promovidas pelas Leis 13.415/2017 (alterou o CLT, art. 318) e 13.467/2017 (revogou o CLT, art. 384), não haverá supressão do direito às verbas decorrentes do tempo à disposição do empregador e do intervalo de 15 minutos da mulher em contratos que já estavam em curso quando as referidas leis entraram em vigor. Dessa forma, são inaplicáveis os contratos de trabalho em curso às inovações de direito material introduzidas pelas leis. Ressalva de entendimento deste relator. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 696.2483.5174.0819

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INSTRUTORES DO DENOMINADO «SISTEMA S". ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. CLT, art. 317. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À PERMITIDA PELO CLT, art. 318. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES COM O ADICIONAL DE 50%. INCIDÊNCIA DA OJ 206 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. CLT, art. 318. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.415/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A hipótese versa sobre a incidência das alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no caso concreto. Assim, deve ser dado o mesmo tratamento aplicado às alterações feitas pela Reforma Trabalhista, por se tratar de direito intertemporal sob a mesma lógica . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 720.6159.3781.6178

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. CLT, art. 318. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 504.8620.4403.5597

40 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RECREIO.

TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), de que os intervalos destinados ao recreio devem ser computados como de serviço efetivo do professor. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 6º da LINDB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. PROFESSOR. CLT, art. 318. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia refere-se às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318 (jornada de trabalho do professor), na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.415/2017, que alterou o referido artigo. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 318 pela Lei 13.415/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Trata-se de análise sobre o direito intertemporal similar àquela já realizada por esta Corte no item III da Súmula 191/TST. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu a aplicação do CLT, art. 318, em sua antiga redação, para o período anterior a vigência da Lei 13.415/2017, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, razão pela qual é imperiosa a reforma do acórdão regional recorrido. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 578.4436.3559.8437

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .

PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 126.1235.5789.4134

42 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO

AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 690.7205.5269.7449

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o CLT, art. 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher à 10/11/2017. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE PROFESSOR. CLT, art. 318. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se pode negar a aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Nesse cenário, tem-se que a Lei 13.415/2017 passou a dispor sobre a jornada do professor de forma diversa, razão pela qual apenas as situações já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas. Por consectário lógico, o direito ao percebimento da parcela encontra limite em 16/02/2017, data da vigência da Lei 13.415/2017. Precedente. Desta maneira, correta a decisão do Regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo não concedido previsto no CLT, art. 318 à data da vigência da Lei 13.415/2017. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 231.1315.0563.8260

44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «houve desrespeito ao limite da jornada dos professores disposto no antigo CLT, art. 318, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. HORAS DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado carece de interesse recursal, uma vez que, conforme se verifica do acordão Regional, as horas de trabalho pedagógico individual (HTPI) e coletivo (HTPC) não foram consideradas como horas aulas efetivamente ministradas para fins do cômputo das horas extras. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a reclamante não tinha controle de quantas horas extras fazia e quantas eram, de fato, compensadas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Agravo conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - 1 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «ultra petita". Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente da Administração Pública submetido a regime próprio de precatórios, de modo a atrair a incidência da disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral). A tese firmada pelo STF, com efeitos vinculantes, determina a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.1946.8879.7564

45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CHARQUEADA. HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 318 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/17. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL 1 -


Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para «determinar o pagamento das horas extras também para o período posterior a 17/02/2017 e reflexos a serem apurados em liquidação de sentença . 2 - Bem examinada o presente agravo, verifica-se que as razões apresentadas pela parte vão ao encontro dos fundamentos adotados pela decisão monocrática, no sentido de que tratando-se de direito material, notadamente de natureza salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Trata-se de argumentação que, ao contrário de procurar desconstituir o que foi decidido, reforça e traz argumentos para corroborar a fundamentação jurídica utilizada para prover o recurso de revista da parte adversa. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação, tampouco específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 4 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte não impugna a fundamentação da decisão monocrática agravada, ao contrário, a ratifica, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 149.1153.6255.2744

46 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do CLT, art. 318, in verbis: « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT, respectivamente. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis a alteração do art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pelas Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, respectivamente, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 882.0589.6984.6180

47 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 E DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Discute-se a incidência da norma inserta nos CLT, art. 384 e CLT art. 318 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, portanto, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, deve ser mantida a decisão regional que limita a condenação ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.415/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 132.9424.7308.6159

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III .


Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADO. Não se verifica a ocorrência do princípio non reformatio in pejus, uma vez que o acórdão regional manteve a decisão originária em sua integralidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Deixo de analisar o presente tema porfalta de interesse processual, tendo em vista que a sentença, mantida pelo Tribunal Regional, determinou sobre o tema a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROFESSOR. BASE DE CÁLCULO DA HORA AULA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 318. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por rejeitar a norma coletiva. Não foi transcrito, por exemplo, os termos da norma. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 878.8403.9663.7708

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 318, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não se desconhece que o CLT, art. 318, com redação anterior à vigência da Lei 13.415/2017, estabelecia que « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas «, e que a Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-I do TST prevê que « Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/88) «. Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que a realização de jornada de trabalho superior a 4 ou 6 horas diárias, não importa violação ao CLT, art. 318. Tal previsão, não obstante ser contrária ao CLT, art. 318, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e à Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-I desta Corte, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei, sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. Desse modo, não se tratando a jornada de trabalho do professor de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.5800

50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Horas extras. Flexibilização do pagamento por negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-i.


«Estabelecido o direito trabalhista por norma estatal imperativa, não cabe à negociação coletiva, regra geral, diminuir o comando heterônomo incidente. Desse modo, pacificou a jurisprudência que, excedida a jornada máxima dos professores fixada pelo CLT, art. 318, em sua anterior redação, as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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