1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamada no recurso de revista. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Quanto à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se esclarecer que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. No caso, o Regional explicitou, de forma clara e completa, no acórdão complementar, cada um dos questionamentos realizados pela parte em embargos declaratórios, não havendo falar em omissão. Portanto, foi prestada a devida jurisdição à parte, cujo intento é reformar o decidido, o que não se insere na previsão dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 444/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que, tendo o Tribunal Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório (Súmula 126/TST), consignado que não há, no caso concreto, norma coletiva pactuando o regime de compensação de jornada, incide a Súmula 444/TST. Destacou-se, ainda, que a SbDI-1 tem entendido ser inaplicável a Súmula 85/TST quando se trata de invalidade do regime 12 x 36 por ausência de norma coletiva instituidora, como na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo desprovido . DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. CLT, art. 462, § 1º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se consignou que, considerando que na hipótese dos autos não restou evidenciada a existência de dolo ou culpa do obreiro pelos alegados prejuízos, não cabem os descontos salariais, na medida em que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos no caso vertente. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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2 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, entendeu que, ainda que o autor dirigisse o veículo quando iam realizar as reportagens, isso não tem o condão de caracterizar o acúmulo de função alegado. Asseverou que a Lei 6.615/1978 e o Decreto 82.284/1979 não asseguram diferenças por acúmulo de função de motorista e não excluem a possibilidade de serem exercidas outras funções para viabilizar o desempenho da atividade própria. Nesse contexto, vê-se que a improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. O Tribunal Regional concluiu que, no que diz respeito aos descontos realizados a título de «estouro (sic) do mês anterior e «Rev salariais jornalistas, durante a instrução, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da realização destes, sequer os mencionando em sua peça de defesa. Nesse contexto, permanece ileso o CLT, art. 462. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No tocante aos temas «DESVIO DE FUNÇÃO, «INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, « REMUNERAÇÃO VARÁVEL E «PRINCÍPIO DA ISONOMIA - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, AJUDA DE CUSTO, AJUDA COMBUSTÍVEL E AJUDA ALUGUEL, vê-se, dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o autor incide no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não se viabilizando a sua pretensão recursal. Quanto à questão referente à pretendida DEVOLUÇÃO DO SEGURO DE VIDA, ressalta-se que, tendo a Corte Regional indeferido a pretensão autoral, ao fundamento de que, no caso, houve autorização expressa quanto à devolução, sem que o autor tenha feito prova de qualquer vício, incide, à pretensão recursal, o óbice da Súmula 126/TST, porquanto este parte do pressuposto de que «não existe nos autos qualquer autorização expressa assinada pelo recorrente que permitisse ao reclamado ter efetuado os descontos de seguro de vida ao longo do contrato de trabalho (pág. 2460). Por sua vez, no tocante ao tema « DESCONTOS INDEVIDOS , considerando-se que a Corte Regional é incisiva ao aduzir que «há nos autos autorização para o desconto, assim, considerando-se lícitos os mesmos (pág. 2410) e o autor insiste na tese de que os valores foram irregularmente descontados, violando o CLT, art. 462, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 462. Também não prospera a pretensão recursal em relação ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO , porquanto o autor, com base em releitura da prova testemunhal, insiste na tese de que a limitação do período da condenação, como fez a Corte Regional, destoa do depoimento do Sr. Eduardo de Almeida, ao afirmar que «o depoente já participou de uma reunião onde o reclamante estava substituindo o gerente administrativo da unidade da agência amaral peixoto de volta redonda, sendo certo que o fato do depoente ter afirmado que não presenciou a substituição na referida ausência, não significa concluir que o mesmo nunca presenciou a substituição (pág. 2466). Efetivamente, a incidência da Súmula 126/TST se impõe, conspirando que a Corte Regional, com base na prova testemunhal, foi categórica ao aduzir que «as testemunhas não comprovaram a alegada substituição pelo autor na agência da Amaral Peixoto, em Volta Redonda, haja vista que as duas testemunhas afirmaram não presenciarem ou se recordarem do exercício da função de gerente administrativo, pelo autor, na mencionada agência (pág. 2365). Por fim, quanto à controvérsia referente ao AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, destaca-se que a Corte Regional expressamente registra que «A previsão normativa da parcela, conforme Convenções Coletivas de Trabalho vindas aos autos, ressalvam expressamente sua natureza indenizatoria (pág. 2376). Nesse contexto, decerto que tal premissa fático probatória não pode ser revista por esta Corte, haja vista o óbice da Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de que, no caso, o julgado regional mostra-se equivocado porque ignorou o objetivo social e protetivo da norma coletiva, bem como por se tratar de verba de salário indireto. Assim, ao concluir pela natureza indenizatória da parcela, com base em norma coletiva, a Corte de origem não atenta contra a Súmula 241/TST e o art. 457, §1º, da CLT. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014 e o recurso de revista (vide págs. 2659 e 2661) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, correta a decisão do Regional que entendeu válida a norma coletiva firmada entre as partes, que fixou tempo para a jornada in itinere diária (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental e pericial, constatou que o empregado estava submetido a agente insalubre em grau médio: « Conforme analisado no tópico da reclamada, restou incontroverso através de perícia técnica que o reclamante estava exposto a agente insalubre em seu grau médio (pág. 2477). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido diverso, de que o empregado estava submetido a agente insalubre de grau máximo, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Por fim, quanto aos reflexos do adicional de insalubridade, o v. acórdão regional não abordou o tema, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa e o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O empregado alega violação ao CLT, art. 462 e aduz que era responsabilidade da empresa comprovar que os descontos efetuados eram legais. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos. A Corte Regional, valorando o conjunto probatório, concluiu pela validade dos descontos efetuados pela empresa, circunstância que afasta inclusive a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que versam sobre o critério de repartição do ônus da prova, frise-se: aplicável na hipótese de falta de prova ou prova dividida. Como se nota, a matéria é eminentemente fática. Portanto, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado no acórdão recorrido, ou seja, por eventual afronta ao CLT, art. 462, seria necessário examinar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Esclarece-se, inicialmente, que esta demanda foi proposta em 9/6/2017, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o autor não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da ré ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula 219/TST, I. Por outro lado, ressalte-se que, em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante dos dois requisitos acima referidos. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Consoante exegese do CLT, art. 462, caput, « ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva «. Por tal razão, entende-se que compete ao empregador comprovar a regularidade do desconto efetuado, sob pena de devolução dos valores. In casu, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, expressamente registrou que « a ré não comprovou a efetiva regularidade dos descontos praticados nos contracheques, sob a rubrica de arredondamento , arredondamento (DESC) e/ou adiantamento (desconto ) «. Assim, examinando a questão debatida nos autos, o que se verifica é que o Recurso de Revista não preenche o requisito do novel dispositivo da CLT, visto que o debate que a parte quer ver travado nem sequer envolve questão de direito. O que se pretende, em última análise, é a valoração, pela terceira vez, do quadro fático probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais depende da análise da natureza, importância e complexidade da causa, bem como do tempo exigido, do local da prestação do serviço e do grau do zelo profissional do trabalho realizado pelo advogado, e demandaria, portanto, reanálise do conjunto fático probatório delineado pelo Regional, o que é obstado nesta atual fase recursal extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, tendo o Regional observado os parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A não há falar-se em violação dos dispositivos legais invocados nas razões recursais. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. SUPRESSÃO SALARIAL REITERADA . DANO MORAL CONFIGURADO DE ACORDO COM AS PREMISSAS FÁTICAS DELINEADAS PELO REGIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Pretende a agravante a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No caso dos autos, restou registrado no acórdão regional que o desconto salarial indevido « equiparou-se a verdadeira supressão/redução salarial, uma vez que, o reclamante, ao retornar a empresa depois de um período em limbo jurídico previdenciário viu sua remuneração mensal ser drasticamente reduzida sob a justificativa de restituição de valores gastos a título de plano de saúde". Nesse sentido, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, consignou que os descontos indevidos foram reiterados ( situação essa que se repetiu por vários meses «), culminando com o recebimento, pelo obreiro, « bem menos que a metade de seu salário". Assim, diante de tal contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), não há falar-se em exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, ante à conduta ilícita reiterada da agravante. Exegese dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927, bem como resta inviabilizada a análise de divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FORMA DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Em síntese, a ECT alega que sua condenação ao pagamento da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias do abono pecuniário não pode prosperar. Afirma não se tratar de alteração contratual lesiva, na medida em que o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação de lei, não adere ao contrato de trabalho do empregado, não se havendo falar em afronta ao CLT, art. 462 e à Súmula 51/TST, I. Entende que, na eventual manutenção do acórdão ora recorrido, as parcelas vincendas deverão ser limitadas ao período com previsão normativa do pagamento da gratificação de férias no percentual de 70%, ou seja, até 31/07/2020. Aponta violação do art. 7º, XVII, da CF. O Regional consignou que «o autor sempre percebeu abono de férias computado com gratificação de férias de 70%, tendo o referido critério de cálculo aderido ao seu contrato de trabalho. Incidência dos princípios trabalhistas da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva, bem como do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST . Manteve a sentença que afasta a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do reclamante, quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias e restabelece a metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário e, em decorrência, condena a reclamada ao pagamento das diferenças daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas . Decisão em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. DIAS DE REPOUSO NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. CLT, art. 462. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. O CLT, art. 462 proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando decorrentes de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo. 2. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que seria plenamente admissível realizar os descontos nas verbas rescisórias dos dias de repouso não compensados, vez que eram resultantes do adiantamento ao trabalhador de um futuro embarque que não se concretizou. A egrégia Corte Regional, diante da análise do acervo fático probatório, concluiu que houve a comprovação nos autos de que o reclamante possuía dias de repouso não compensados (saldo negativo) e que restou correto o desconto efetuado no momento da rescisão contratual, com o escopo de se vedar o enriquecimento ilícito. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com a literalidade do CLT, art. 462. Ressalte-se que a falta de determinação expressa na cláusula coletiva da possibilidade de descontos das folgas quando da rescisão do contrato de trabalho não impede que ela seja realizada pelo empregador, uma vez que a própria lei autoriza o referido procedimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendência da causa. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. A questão controvertida nos autos diz respeito à validade da norma coletiva, que prevê a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, temo dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, verifica-se que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a invalidade do esquema de compensação de folgas adotado pela reclamada. E, ao considerar a inexistência de controvérsia quanto ao pagamento correto das férias, mas apenas quanto ao seu gozo efetivo, entendeu que a hipótese sujeita-se à aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, motivo pelo qual deferiu a dobra das férias acrescidas do terço constitucional a partir do período aquisitivo de 2017 (pedido da inicial) até 2022, ano do ajuizamento da ação. Tem-se, contudo, que não se trata de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, restou expressamente pactuado, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias. Cumpre destacar que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do art. 611-B. Precedentes. Nesse contexto, não há que se afastar a validade da norma coletiva, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS.
A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que, por serem os cartões de ponto, em quase a sua totalidade, invariáveis, caberia ao empregador o ônus de comprovar a jornada de trabalho do obreiro, encargo do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não logrou êxito em infirmar a jornada de trabalho indicada na inicial. Diante desse contexto, conclui-se que a Corte a quo, ao atribuir ao empregador o encargo probatório, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a diretriz firmada na Súmula 338/TST, I. Acrescente-se, por fim, que qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a jornada de trabalho fixada pela instância de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. No caso, verifica-se que a parte recorrente, na elaboração do apelo, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; isso porque efetuou a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais sem o devido confronto analítico. CESTAS BÁSICAS. PLR. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Não deve ser admitido o Recurso de Revista quando a parte Recorrente não indica violação de dispositivo legal ou constitucional e/ou divergência jurisprudencial, na forma exigida pelo CLT, art. 896. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SÚMULA 422/TST, I. O apelo, no tema, está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I, visto que a parte não rebate, em seu Recurso de Revista, os fundamentos pelos quais o Regional reputou ilegais os descontos salariais, quais sejam: a abusividade da cláusula «entabulada em nítida desigualdade de condições de negociação e a necessidade de negociação coletiva para a viabilização do desconto de que trata o § 1º do CLT, art. 462. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR EVENTUALMENTE RECEBIDO NA PRESENTE AÇÃO. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. Diante de tal contexto, tem-se que o reconhecimento da impossibilidade de os créditos judiciais trabalhistas serem utilizados para o pagamento da verba honorária, bem como a fixação da suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, apenas observou a tese firmada pelo STF em controle de constitucionalidade. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS.
Cumpre ressaltar que a pretensão recursal da reclamada se baseia na tese de que a devolução dos descontos realizados no TRTC importaria em enriquecimento sem causa da parte autora, na medida em que se desincumbiu do ônus de demonstrar que tais descontos foram efetivados em razão das prescrições contidas na norma coletiva. Nesse contexto, cumpre salientar que, nos termos do CLT, art. 462, caput, não é possível ao empregador efetuar descontos salariais, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos legais ou de norma coletiva. Por sua vez, a Súmula/TST 342 autoriza a realização de descontos para concessão de benefícios aos empregados desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado. No caso concreto, contudo, o TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atutal instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « considero devido à parte autora o pagamento de R$ 60.598,36 a título de verbas rescisórias, diante do lançamento de descontos inexplicados que anularam o crédito sob comento «. Outrossim, ao julgar os embargos de declaração da reclamada, a Corte Regional consignou que « a invalidação dos descontos decorreu da impossibilidade de efetiva identificação das verbas descontadas, o que em nada desnatura as regras da negociação coletiva invocada pela ora embargante «. Assim, para se acolher a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que eram devidos os descontos realizados, na medida em que encontravam assento nas normas coletivas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na já citada Súmula/TST 126. Importante realçar que o Tribunal Regional deixa expresso que a invalidação dos descontos se respaldou na impossibilidade prática de identificação das parcelas descontadas, não tendo, portanto, sido afastada a aplicação das normas coletivas. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. CULPA DO EMPREGADO NO SINISTRO OCORRIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador no âmbito do contrato de trabalho segue a regra inscrita no § 1º do CLT, art. 462, pela qual o empregado responde pelos danos causados ao empregador em caso de dolo e diante de acordo entre as partes, previsto contratualmente. No presente caso, ainda que demonstrada cabalmente a culpa do reclamante no sinistro ocorrido, porque trafegava a 100km/h em via de velocidade máxima permitida de 60km/h, e porque não observou as pausas para descanso no dia do infortúnio, com o intuito de chegar no destino a tempo do aniversário de seu filho, o empregado não pode ser responsabilizado pelos danos provocados no veículo de sua empregadora, tendo em vista a ausência de previsão contratual e de dolo. Mantém-se, assim, a improcedência da reconvenção ajuizada pela empregadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATA MERCANTIL - FRAUDE - AUSENTE ACEITE - ATO DE PREPOSTO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - TEORIA DA APARÊNCIA - I -
Sentença de procedência em relação à corré P.A. Tech e de improcedência em relação à corré Crown Embalagens - Recurso da autora - II - Duplicata que é título de crédito eminentemente causal - Duplicata sem aceite que deve ser acompanhada da nota fiscal que lhe deu origem, bem como do recibo de entrega das mercadorias devidamente assinado - Inteligência da Lei 5.474/68, art. 15, II - Corré Crown Embalagens que afirmou que houve fraude na emissão da duplicata mercantil discutida nos autos, em razão da atuação de seu ex-empregado - Corré Crown que deve ser responsabilizada pela emissão do referido título, na medida em que responde objetivamente pelos atos do seu preposto - Inteligência do CLT, art. 462, assim como do CPC/2015, art. 932, III, do CC - Aplicação da teoria da aparência - Precedentes deste E. TJ - Presente a comprovação da regular emissão da duplicata mercantil 496, de rigor a condenação de ambas as rés ao seu pagamento - Ação procedente em face de ambas as rés - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais carreados a ambas as rés - Apelo provido"... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
O acórdão regional está fundamentado nas provas efetivamente colacionadas nos autos, em especial na prova oral, não nas normas de distribuição do ônus da prova previstas nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Além disso, a pretensão recursal, ao confrontar as conclusões do Tribunal Regional sobre as questões probatórias, requer a reavaliação das provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O § 1º do CLT, art. 462 autoriza descontos no salário do empregado em caso de danos causados por ele, condicionados a acordo prévio ou reconhecimento de culpa ou dolo. No caso em análise, a Corte de origem, atribuir à reclamada o ônus de comprovar a legalidade dos descontos que afetam a remuneração do reclamante, observou as normas relativas à distribuição do ônus da prova, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido .... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas «ao pagamento das diferenças de horas extras e quanto ao labor em sábados, domingos e feriados por concluir, com base no exame dos elementos de prova, que «o trabalhador logrou comprovar a existência de diferenças de horas extras sem o correspondente pagamento no demonstrativo circunstanciado em que apontou, por amostragem, as horas efetivamente trabalhadas e aquelas que foram de fato pagas, ressaltando que «tal documento sequer foi refutado pela recorrente nem tampouco foi produzida prova apta a infirmar os apontamentos discriminados. Consignou, ainda, que «é possível inferir das provas dos autos que o reclamante realizava horas extras com habitualidade o que, por si só, já descaracteriza o alegado em razões de recurso quanto à existência de acordo de compensação de jornada (Súmula 85, IV, TST). As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual são impertinentes as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e 373 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a testemunhal, que o reclamante somente usufruía de 30 minutos diários de intervalo intrajornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CLT, art. 462, § 1º. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada nos autos, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, é de que apesar da existência de previsão no contrato de trabalho de «descontos decorrentes de prejuízo causado por culpa ou por dolo do empregado, o empregador não comprovou que o dano efetivamente ocorreu e que o empregado foi o agente causador. Consignou que «não é bastante a existência de ajuste autorizando os descontos salariais, faz-se imprescindível que haja demonstração da culpa ou do dolo do empregado pelos prejuízos causados (...) o que não se vislumbra no caso, já que sequer foi produzida prova oral para corroborar a tese patronal no particular. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é suficiente somente a existência de previsão no contrato de trabalho autorizando os descontos salariais pelo empregador, sendo necessária a efetiva comprovação de que o empregado teve dolo ou culpa pelos prejuízos causados. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «horas extraordinárias - intervalo intersemanal de 35 horas oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 67, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. DIVISOR 180. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «divisor 180 - turnos ininterruptos de revezamento - horista oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 4. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PELA EMPREGADORA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTOS LEGAIS E AUTORIZADOS. SUBMISSÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO FIXADO PELO CLT, art. 477, § 5º. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «devolução dos valores descontados pela empregadora na rescisão do contrato de trabalho - descontos legais e autorizados - submissão ao limite de compensação fixado pelo art. 477, § 5º, da CLT oferece transcendência política, e diante da possível violação ao CLT, art. 477, § 5º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A junção dos períodos de descanso previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 caracteriza o intervalo intersemanal de 35 horas, sendo 11 horas de intervalo interjornadas e 24 horas de repouso semanal remunerado. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento desse período implica o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias, sem prejuízo da remuneração correspondente ao descanso semanal remunerado, sem que isto implique bis in idem, pois decorrem de fatos jurídicos distintos. II. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras correspondentes ao tempo suprimido do intervalo de 35 horas entre jornadas semanais. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. DIVISOR 180. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1 desta Corte preconiza que para « o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial «. II. No caso dos autos, entendeu a Corte de origem que a variação salarial conforme o número de horas laboradas não importa redução salarial, desde que mantido o valor do salário-hora pactuado. III. O referido entendimento contraria o teor da Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1 do TST, pois, no caso, foi reconhecido o direito do empregado horista à jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento, atraindo a aplicação do divisor 180. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PELA EMPREGADORA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONTOS LEGAIS E AUTORIZADOS. SUBMISSÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO FIXADO PELO CLT, art. 477, § 5º. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-ARR-10510-63.2015.5.03.0026 (publicado no DEJT em 04/12/2020), em processo envolvendo a mesma parte recorrente, o mesmo tema de fundo e em circunstância fática idêntica aos vertentes autos, fixou o entendimento de que a compensação entre crédito e débito de natureza trabalhista está sujeita ao limite equivalente a um mês de remuneração do empregado, não estando excepcionados os descontos autorizados pelo CLT, art. 462 e pela Súmula 342/TST, uma vez que o objetivo da norma estampada no CLT, art. 477, § 5º é « garantir recursos mínimos ao empregado cujo contrato foi rescindido «. II. No caso em testilha, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de devolução de descontos, por entender que decorrem de lei e de autorização do autor, não se submetendo ao limite previsto no § 5º do CLT, art. 477. III. A referida decisão está em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CLT, art. 477, § 5º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O acórdão regional em momento algum decretou a invalidade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada 12x36, mantendo a condenação apenas em relação às diferenças demonstradas pelo autor decorrentes da sua extrapolação, nos termos fixados na sentença. 2. No que se refere à jornada 4x2, o Tribunal foi cristalino no sentido de que não foi demonstrada a previsão em norma coletiva da referida escala. Nesse sentido, destacou: « em análise às Convenções Coletivas de Trabalho anexadas à defesa, observa-se, da cláusula 36ª (v.g. CCT 2017 - id a54e708), a permissão, tão só, da implantação de jornada em turno fixo de 12 (doze) horas, no sistema 12x36, sem qualquer referência à escala 4x2 . 3. Não há, no acórdão regional, qualquer elemento que permita concluir a necessidade de reforma quanto à condenação ao pagamento de horas extras, em especial no tocante à alegação de que a adoção da escala 4x2 teria sido respaldada em norma coletiva, premissa cuja aferição implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, a Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . DESCONTOS SALARIAIS. DANO A VEÍCULO DE MORADOR DO CONDOMÍNIO. CULPA OU DOLO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o dano não foi causado culposa ou dolosamente pelo autor em ordem a autorizar o desconto salarial efetuado pela ré nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Ao revés, apontou que, à luz da prova testemunhal, havia problema mecânico no portão que ocasionou avaria a veículo de morador do condomínio. 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria autorizado o desconto, demandaria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema da devolução dos descontos relativos às contribuições assistenciais, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira ré, assinalando que « o juízo apenas se curvou à jurisprudência condensada sobre a matéria, pautada no princípio de liberdade sindical, na forma do Precedente Normativo 119 do C. TST, até porque não há prova - sequer fora alegado - que o autor fosse sindicalizado e tivesse autorizado referidos descontos . 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido asseguro ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, amparo no conjunto probatório dos autos, constatou a existência de um ambiente precário de trabalho. Nesse sentido, registrou: « a prova dos autos revela, de forma bastante clara, que o posto de trabalho na 2ª reclamada não tinha condições mínimas de higiene e asseio. Neste sentido, o depoimento prestado pelo testigo autoral (Ata id 84a6ff2), aliado às fotos anexadas aos autos (id 138a4ea), em especial aquelas referentes aos recintos internos, são mais que suficientes à sua constatação (...) a constatação de um ambiente precário, sem condições adequadas de higiene e asseio vilipendiam os direitos de personalidade do trabalhador . 2. Em tal contexto, comprovado que a ré não fornecia condições apropriadas de higiene e limpeza no ambiente de trabalho, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a submissão de empregados a condições precárias de trabalho viola a dignidade da pessoa humana, maculando a honra e a autoestima, configurando o dano moral in re ipsa e o dever de indenizar. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que os elementos de convicção considerados pelo TRT seriam insuficientes e que a prova apresentada pela agravante teria sido desconsiderada, implicaria necessário reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. «DISTINGUISHING. DEBATE SOBRE MATÉRIA DIVERSA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece aqui que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro das férias quando o empregador efetuasse o seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 2. No caso, porém, o recurso de revista não deve ser admitido, haja vista que a matéria controvertida pela ré não diz respeito à aplicação da sanção do pagamento em dobro como consectário da quitação atrasada das férias (discussão que teria pertinência com a aplicação da Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo STF). Ao contrário, a ré limita-se a revolver matéria fática alegando que as férias teriam sido concedidas em caráter de urgência, a pedido do empregado, o que não permitiu a realização do pagamento no prazo legal, pois não haveria « dinheiro disponível em caixa . A alegação contrasta com o quadro fático assentado no acórdão regional, segundo o qual a ré já estaria ciente das férias, haja vista que « o aviso de prévio de férias foi emitido em 04/01/2019, constando fruição das férias de 04/02 a 05/03/2019. Razão não havia, portanto, para o pagamento a destempo feito pela recorrente . Nesse contexto, a análise das teses veiculadas pela ré encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o recurso de revista. 3. Ademais, o recurso de revista revela-se desfundamentado, porquanto não foi indicada a violação direta de nenhum dispositivo legal ou constitucional ou contrariedade a verbete sumular pertinente ao tema das férias, o que inviabiliza, sob qualquer ângulo, o conhecimento do recurso de revista. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, no tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « não enfrentou especificamente as alegações recursais e delimitações da prova oral no sentido de que o reclamante admitiu o procedimento que deveria ter seguido e assumiu sua culpa ao entrar errado na curva, o que foi confirmado pelo relato de testemunhas e na sindicância que concluiu a culpa e falha operacional . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Com efeito, os relatos colhidos na audiência revelam que as condições do terreno, notadamente a diferença na altura entre os eitos na curva de nível, atuaram como um dos fatores determinantes do acidente . Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência de culpa do autor na ocorrência do acidente, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não ficou configurada a culpa do reclamante no evento que resultou no acidente. Pontuou, ainda, que « os diversos fatores ambientais (altura da curva de nível, altura e posição da cana), o horário e a falta de experiência contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente, tornam evidente a ausência de culpa do trabalhador na produção do acidente e, por essa razão, mostrou-se injusto o desconto operado pela reclamada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme, com fulcro nos princípios da intangibilidade do salário e da aptidão para prova, no sentido de ser ônus processual do empregador comprovar a licitude dos descontos salariais efetuados em razão de dano causado pelo empregado, com escopo no § 1º do CLT, art. 462. Se não provado nos autos a culpa ou o dolo do reclamante quanto ao prejuízo ocorrido, reputam-se irregulares os descontos efetuados. Incidência do art. 896, § 7º, da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. No caso, a decisão do Tribunal Regional que deferiu ao autor o benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de declaração de insuficiência econômica está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, I. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. RESCISÃO CONTRATUAL. LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 477, § 5º. NÃO PROVIMENTO. O CLT, art. 462 proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando decorrentes de adiantamentos, de lei ou de norma coletiva. Todavia, tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente, ou seja, levando em consideração o texto normativo em que está inserido e todo o ordenamento jurídico brasileiro. Assim, tem-se que o CLT, art. 477, § 5º excetua a norma do art. 462 do mesmo diploma, pois trata de hipótese específica de compensação, qual seja, quando da rescisão do contrato de trabalho. A rescisão contratual é um momento de fragilidade para o empregado, razão pela qual o legislador buscou resguardar seus direitos, em atenção ao princípio protetivo do trabalhador, evitando que o empregador, em exercício abusivo de direito, efetuasse tantas compensações a ponto de que, no fim, nada mais seria devido ao obreiro. Em casos análogos, essa Corte Superior tem entendido pela aplicação do CLT, art. 477, § 5º em sua literalidade. Precedente da SBDI-I. Dessa forma, a não observância do valor correspondente à última remuneração do empregado como limite para a realização de compensações quando da rescisão do contrato de trabalho resulta em ofensa ao CLT, art. 477, § 5º. Na caso, o egrégio Tribunal Regional limitou o desconto - compensação - nas verbas rescisórias a um salário da reclamante e consignou que isso não significa que a reclamada não pode buscar outras formas de reaver o montante remanescente, reconhecendo a existência do crédito. Neste contexto, em que o acórdão regional mostra-se alinhado à jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte Superior, por certo que o agravo de instrumento em recurso de revista encontra à sua admissibilidade o óbice perfilhado na Súmula 333e no CLT, art. 896, § 7º. Ademais, não se verifica a alegada violação aos dispositivos apontados, porquanto a Corte Regional, ao observar a aplicação do CLT, art. 477, § 5º, não impediu de forma absoluta a cobrança do montante remanescente, mas apenas limitou a compensação com as verbas rescisórias, em razão dos fundamentos expostos. No que tange à divergência jurisprudencial suscitada, verifica-se que os arestos colacionados são inservíveis, visto que são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, por não abordarem a aplicação do CLT, art. 477, § 5º ou são provenientes de Turmas desta Corte Superior. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. 2. ANISTIA. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). Mantém-se a decisão recorrida. 3. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 4 (QUATRO) PARA 6 (SEIS) HORAS. 3.1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a vedação estipulada pela Lei 8.874/94, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem desse tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. 3.2. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. 3.3. Assim, «a priori «, a anistia garante ao trabalhador a manutenção do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças salariais pela majoração da jornada de trabalho dos dentistas de 4 (quatro) para 6 (seis) horas diárias. Precedentes. 3.4. No caso, revela a Corte de origem que, «como bem registrado pelo Juízo Primeiro, a majoração da jornada de trabalho empreendida pela Parte-Ré, sem o correspondente acréscimo remuneratório implicou patente redução salarial, haja vista a diminuição do salário-hora do empregado «, «portanto, no caso, observou-se um abuso do jus variandi do empregador em afronta ao CLT, art. 462 e à própria Lei 8 . 878/94, que assegura ao obreiro a readmissão respeitado o regime jurídico e o salário anteriormente pago antes da dispensa/exoneração". Devidas as diferenças salariais postuladas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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19 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS .
O Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III, consignando que os controles de ponto da maior parte do período laborado não apontam os horários de entrada e de saída, não tendo a reclamada comprovado o trabalho externo incompatível com a fiscalização de jornada. Desse modo, quanto ao período em que houve apresentação de cartões de ponto inválidos, foi reconhecida a jornada narrada na petição inicial, com ajustes apenas no horário de início da jornada. Em relação ao período em que houve apresentação de cartões válidos, a jornada considerada foi aquela neles registrada. Ademais, a Corte a quo concluiu que «o cotejo dos cartões de ponto com os comprovantes de pagamento revela que, de fato, houve trabalho em sobrejornada que não foi devidamente compensado ou pago pelo Reclamado". Ante as premissas fáticas fixadas, não se vislumbra violação aos arts. 333, I, do CPC/1973, 62, I, e 818 da CLT. Por outro lado, para aferir as alegações recursais, em sentido oposto às afirmações do Regional, seria necessário rever fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . No caso, não houve a apresentação da autorização do reclamante para os descontos relativos às despesas médico-odontológicas. Assim, a decisão que determinou a restituição dos descontos está em sintonia com a Súmula 342/STJ e não viola o CLT, art. 462. Recurso de revista não conhecido. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO . A matéria não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O entendimento desta Corte, cristalizado na OJ 341 da SBDI-1, é no sentido de que o direito ao pagamento das diferenças dos depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários foi consolidado pela edição da Lei Complementar 110/2001. Portanto, para assegurar o direito pleiteado pelo autor, não é necessária a comprovação de recebimento de diferença de FGTS ou de termo de adesão à proposta prevista na referida lei complementar. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . O Regional concluiu que cumpria ao reclamante demonstrar as atividades intrínsecas à função de «Técnico de Serviços de Intervenção Nível B e o efetivo exercício destas, ônus do qual não se desincumbiu, na forma do CLT, art. 818, e CPC, art. 333, I. Nesse contexto, não há como se vislumbrar violação ao CPC/1973, art. 333, II, pois cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado. O Regional não decidiu a questão sob o prisma do art. 7º, VI e XXVI, da CF, carecendo de prequestionamento a referida alegação, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese, consta do acórdão regional a existência de «autorização assinada pelo reclamante". Assim, inexiste direito à devolução de valores descontados do salário quando o trabalhador expressamente os autoriza, cabendo a este também o ônus de demonstrar eventual existência de vício de consentimento no ato de aposição de sua assinatura na autorização para o débito. Preenchidos tais requisitos, os descontos não se afiguram ofensivos ao comando do CLT, art. 462, sendo perfeitamente aplicável o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 342/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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21 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE SUPERADO
Por meio de decisão monocrática, foi integralmente negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E SEGURO FARMÁCIA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante reitera a pretensão de indenização substitutiva, pelo cancelamento dos benefícios do plano de saúde e seguro farmácia na data do aviso da dispensa. Diz que ‘As parcelas tem valor econômico de mercado e a sua supressão por si só dão azo à reparação. Necessário apenas a prova do dano e a indicação estimativa do valor das parcelas’(...). Sem razão, data venia. (...) Ocorre que o autor não demonstrou ter realizado gastos a título de contratação de novo plano de saúde ou compra de medicamentos, relativamente ao período do aviso prévio. Neste esteio, escorreita a r. sentença ao indeferir o pleito de indenização pelos danos emergentes decorrentes das despesas com plano de saúde e medicamentos. Lado outro, no que diz respeito ao dano moral vindicado, registro que, na etiologia da responsabilidade civil, estão presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro (CCB, art. 186). Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil da empregadora. (...) Com a cessação da prestação de serviços, e consequente ausência de pagamento de salários no período do aviso prévio indenizado, seria inviável a manutenção do convênio farmácia e do plano de saúde, uma vez que a utilização de tais benefícios demandava a participação do autor, que era cobrada pela ré mediante descontos nos contracheques (...). Considerando que o empregador deixou de ter meios de cobrar a coparticipação do reclamante, depois da sua dispensa, não vislumbro ocorrência de ato ilícito. Na verdade, a manutenção de tais benefícios no período do aviso prévio converter-se-ia em fonte de nítido enriquecimento sem causa do empregado/consumidor. (...) Não há, assim, conduta antijurídica do empregador, que pudesse respaldar a aludida pretensão. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO Delimitação do acórdão recorrido: « desde a instituição do fornecimento da alimentação, o reclamante contribuiu com parcela de seu próprio salário no custeio desse benefício, qualquer que seja o valor, não há se falar em alteração contratual lesiva, uma vez que o fornecimento do auxílio-alimentação ou cesta básica ao empregado, a titulo oneroso, tal como procedido, atrai a natureza indenizatória dessa verba. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. CASO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUIDADOS OU PRODUTOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA Delimitação do acórdão recorrido: No caso, além de o Tribunal Regional ter concluído que a obrigação de lavagem dos uniformes pelo reclamante era decorrente de previsão em norma coletiva, não registrou a necessidade de nenhum cuidado ou produto especial para o procedimento. Assentou os seguintes fundamentos: «incontroverso nos autos que o reclamante era obrigado a utilizar uniforme no exercício de suas atividades, bem como que ele era fornecido pela reclamada, tudo por força de norma convencional. Em princípio, portanto, tendo em vista ser da reclamada o ônus do empreendimento, seria dela a obrigação de custear a lavagem dos uniformes. Ocorre que a cláusula 45ª das CCTs aplicáveis ao reclamante, estabelece que é do empregado o dever de ‘manutenção dos uniformes em condições de higiene e de apresentação’, e não há previsão de ressarcimento das despesas pelo empregador. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Segundo a jurisprudência desta Corte: o cancelamento indevido de plano de saúde somente acarreta dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a necessidade da assistência médica ; a participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho; apenas é devida indenização pela lavagem de uniforme nos casos em que seu uso é obrigatório e a higienização exija cuidados especiais. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável má aplicação da Súmula 85/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante à possível contrariedade a OJ 396 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CLT, art. 477, § 5º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. De acordo com o CPC, art. 141, o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra/ultra petita . Consta da petição inicial o pedido de « pagamento de honorários advocatícios obrigacionais, conforme disposto no CF/88, art. 133, art. 1º, I da Lei 8.906/94, CCB, art. 389 e CCB, art. 404, bem como dispõe o Enunciado 53, da 1ª Jornada de Direito Material e Direito Processual do Trabalho, em valor a ser arbitrado. Em defesa, a reclamada sustenta a improcedência do pedido «porque não preenchidos os requisitos legais, improcede o pedido do Reclamante de condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização dos honorários advocatícios, devendo ser julgado improcedente, o que se requer. Constata-se, pois, que a decisão está adstrita aos limites da lide. Intactos os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO ELETRÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A parte sustenta que «os espelhos de ponto eletrônico somente seriam válidos se satisfizessem os requisitos legais para serem tratados como prova documental, o que não foi comprovado. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos requisitos de validade dos espelhos de ponto eletrônico, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 66 e CLT art. 67 (35 HORAS). DIREITOS DISTINTOS Nos termos da jurisprudência desta Corte, os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 são dois direitos distintos (repouso semanal e intervalo interjornadas), cujo descumprimento gera efeitos diferentes, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, foi paga a contraprestação pelo labor no dia destinado ao repouso, sob a rubrica «REPOUSO SEM. REMUNERADO, e o reclamante não apontou incorreção no pagamento dessa parcela. Ficou consignado ainda que « o repouso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67 e na Lei 605/49, configura-se como um descanso de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada integralmente, e este já foi pago pela reclamada. Além disso, o TRT assentou que o intervalo do CLT, art. 66 foi observado, na medida em que «no período apontado, o reclamante Iniciou sua jornada às 5h55min da manhã e encerrou às 15h, em média . Diante desse contexto, concluiu o TRT que eram indevidas horas extras por descumprimento dos intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o único fundamento do pedido de dobra de férias era o fracionamento do período quando da sua concessão. Assentou que « os documentos de ids. 4cb6e7e, 053c52b - Pág. 1, 201bd9a - Pág. 3/4 e 201bd9a - Pág. 17/18 comprovam a fruição de 20 dias de férias e a conversão de 10 dias em abono , razão por que concluiu que « não houve fracionamento ilícito, o que faz cair por terra a tese de que suas férias foram fracionadas porque eram coletivas e que a reclamada não cumpriu requisitos legais para tanto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Nas hipóteses de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola em razão de ausência de previsão em norma coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado no sentido de que inaplicável a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, devendo as horas excedentes à 44ª hora semanal de trabalho serem pagas como extras de forma integral. Julgados. No caso, o TRT, ao limitar a condenação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassam a 44ª semanal, incorre em má aplicação da Súmula 85/TST. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 A parte sustenta que deve ser adotado o divisor 180 no cálculo do salário hora no período em que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, o qual deve ser mantido posteriormente à fixação dos turnos, sob pena de redução do valor do seu salário hora. Nos termos da OJ 396 da SBDI-I, « para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. No caso, ao entender que o valor do salário hora não deveria ter sido redimensionado pela adoção do divisor 180 no período em que a jornada foi reduzida para seis horas, o Regional contrariou a OJ 396 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do empregado. Para fins de definição da compensação a que alude referido dispositivo legal, observa-se quaisquer créditos de natureza trabalhista que o empregador ostenta em face do empregado, ele próprio credor das verbas rescisórias. Uma vez observada tal natureza, incide então o limite do valor equivalente a uma remuneração sobre os créditos do empregador a serem compensados na rescisão contratual, sem exceção. Nesse sentido, ainda que o crédito do empregador origine-se de expressa autorização contratual de descontos no salário, nos termos do CLT, art. 462, aplica-se o limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Há julgados. Na espécie, o TRT entendeu que os descontos efetuados no salário nos termos do CLT, art. 462, especificamente o adiantamento salarial, o adiantamento de 13º salário e a contribuição previdenciária, não se submetem ao limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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22 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Caso em que a parte alega o cerceamento ao direito de defesa ao fundamento de que a nova perícia realizada não respondeu aos quesitos formulados quanto ao fato de ter contato com óleo, em utilização de qualquer equipamento de proteção, durante a sua atividade de inspeção do veículo antes de sair para trabalhar, enquanto motorista de ônibus coletivo. 2. A Corte de origem registrou que a perícia se manifestou devidamente acerca da exposição ao agente calor, bem como ao agente vibração, mas que não houve avaliação quanto à exposição a óleo, porquanto tal agente não foi apontado como causa de pedir na inicial. Concluiu, pois, se tratar de inovação recursal. 3. Não há como divisar contrariedade à Súmula 293/TST, porquanto não é possível extrair da sucinta narrativa inicial que a parte tinha contato com óleo durante o seu labor. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. O Autor postula o pagamento de 30 minutos diários, a título de horas extras, pelo tempo à disposição antes e após a sua jornada contratual. Ocorre, contudo, que o Tribunal Regional registrou que não há falar em tempo à disposição que não tenha sido devidamente quitado pela empresa. Consta do acórdão regional que « os controles de frequência acostados aos autos, que demonstram marcação variável de jornada, apontam marcação antes e após a jornada contratual, o que comprova que os minutos prestados antes e após a jornada eram devidamente computados .. Diante das premissas fáticas delimitadas pela Corte de origem, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que havia marcação britânica dos cartões de ponto, seria necessário revolver fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Caso em que o Regional concluiu ser indevido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, porquanto inexistentes parcelas rescisórias incontroversas. Em relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a Corte de origem consignou que o pagamento a menor de parcelas salariais não enseja a mora do empregador. Julgados de Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DANO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Reclamante requer o pagamento de danos morais em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar da Reclamada, ao fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que a fruição irregular do intervalo intrajornada causou-lhe efetivo prejuízo. Assim, não havendo registro no acórdão regional quanto à existência de elementos configuradores do dano moral, porquanto não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, não há falar em obrigação de reparar. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 5. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade dos descontos efetuados, ao fundamento de que os valores eram decorrentes de acidentes de trânsito em que o Reclamante se envolveu. Registrou, ainda, que os descontos foram feitos em observância ao disposto no CLT, art. 462, § 1º, segundo o qual « Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". A Corte de origem consignou que o « Reclamante teria participado do estudo de caso do acidente em referência e que teria concordado com a conclusão «, bem como que havia previsão do desconto em norma coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que o empregado não laborava em condições insalubres, seja porque os níveis de calor e ruído, medidos pelo Perito, encontravam-se abaixo dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, seja porque não restou comprovada a exposição à poeira e gases nos termos das normas vigentes. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, não há como divisar ofensa aos artigos de lei indicados. Os arestos colacionados não tratam das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 7. ADICIONAL DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 7º, XXIII, da Constituição acerca do direito ao adicional de penosidade, na forma da lei. Ocorre, contudo, que como bem salientou o Regional, « ainda não há regulamentação ao referido adicional, não havendo base legal para o pedido. Tampouco há no caso norma regulamentar garantindo a parcela . Não há, pois, como se divisar ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF, por se tratar de norma de eficácia contida. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO FIXADO NA ORIGEM. art. 523, §1º, do CPC/2015. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, o Reclamante, em seu recurso de revista, não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa aos «honorários advocatícios e ao «prazo de execução fixado, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não fora satisfeito. Cumpre registrar que a transcrição na íntegra, quantos aos temas em epígrafe, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 10. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Demonstrada possível contrariedade da Súmula 60/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Caso em que o Reclamante cumpria jornada das 04h45 às 12h45. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Esta Corte firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada mista não afasta a aplicação do aludido verbete sumular. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 05 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. Julgados desta Corte. Contrariedade à Súmula 60/TST, II configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 461. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu restar demonstrado o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461, consignando que a prova oral confirmou a identidade de funções, sem qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal da reclamada, no sentido de que o paradigma possuía maior conhecimento técnico e, consequentemente, obtinha maior produtividade, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, fundamentada no óbice da Súmula 126, a qual, por seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que os registros de ponto demonstraram que, no período de 21/08 a 20/09/2014, foram realizadas 362 horas extras sob o título HNA e não houve a correspondente quitação tampouco ficou comprovada a compensação. Consignou, ainda, a inexistência de previsão de instituição do banco de horas nas normas coletivas juntadas aos autos, como exige o art. 59, §2º da CLT. No caso, a pretensão de reforma da decisão, com base nas assertivas recursais, evidenciando situação fática diversa da proferida pelo Tribunal Regional, ensejaria novo exame do conjunto probatório, o que é defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou ser do reclamante o ônus de provar a não fruição do intervalo intrajornada, consignando que deste encargo a parte se desincumbiu, uma vez que sua testemunha confirmou a ausência de fruição do período para descanso e refeição e a testemunha da defesa nada mencionou sobre o fato. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi observada a regra da distribuição do ônus da prova neles previstas. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE NAVIO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova, concluindo que o autor permanecia na embarcação durante o abastecimento, que se mantinha embarcado durante 3 a 4 dias na semana, concluindo que a reclamada não comprovou a ausência de risco, de forma habitual. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional ensejaria reexame de fatos e provas, obstado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 5. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, afastou a tese recursal da reclamada de descontos relativos à contribuição sindical, referente à data base da categoria, considerados impostos sindicais de natureza fiscal e obrigatório. Consignou que os comprovantes de pagamento de salário confirmam o desconto mensal a título de contribuição sindical. Nesse contexto, não há como se inferir violação do CLT, art. 462 e decisão em sentido diverso ensejaria exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 6. MULTA NORMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CLT, art. 896. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não alcança processamento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS.
A decisão recorrida, ao fixar a jornada com base nos elementos probatórios dos autos, mais especificamente a prova oral produzida, está em plena sintonia com a Súmula 338, I, desta Corte. Note-se, ainda, que a fixação de jornada diversa daquela reconhecida na instância a quo demandaria o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A Corte a quo consignou que os descontos foram autorizados por norma coletiva, conforme previsto no CLT, art. 462. Logo, não há violação direta do referido dispositivo. A Súmula 342/TST não tem especificidade com o caso, pois não trata de descontos autorizados em norma coletiva. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. O recorrente alega que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS. Indica violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 331. Porém, consta do acórdão recorrido que não houve recolhimento regular do FGTS apenas nos meses de março de 1999 e fevereiro de 2002. Incólumes os artigos apontados. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento da multa normativa, com base na interpretação da cláusula da convenção coletiva que a instituiu. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. O Regional, ao manter a sentença que invalidou os cartões de ponto como meio de prova da jornada praticada, com base na prova oral produzida, decidiu em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (CPC, art. 371) e em linha com a orientação da Súmula 338/STJ. Não há, portanto, violação direta dos arts. 333, I, do CPC/1973, 74, §2º, e 818 da CLT, bem como estão superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/STJ. Por outra senda, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência de acordo de compensação de jornada, não estando prequestionada a matéria sob tal aspecto, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional nada consignou quanto à existência de norma coletiva reduzindo o intervalo intrajornada e fixando natureza indenizatória ao valor correspondente à parcela. Logo, a matéria, como posta no recurso, não foi prequestionada no acórdão recorrido, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Ademais, a decisão está em sintonia com a Súmula 437/STJ. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE BOA PERMANÊNCIA E DE RISCO DE VIDA. Tratando-se de pedido condicionado à reversão da condenação relativa às horas extras, nada a deferir. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 (ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015) AO PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MOTORISTA - ATIVIDADE EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL .
O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ter restado comprovada a impossibilidade de fruição integral do intervalo intrajornada, diante do volume de trabalho a que era submetido o reclamante. Alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DESCONTOS REALIZADOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CLT, art. 462, § 1º. 1. Nos termos do CLT, art. 462, caput, «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". O parágrafo 1º do CLT, art. 462, por sua vez, admite a realização de descontos salariais pelo empregador em casos de dano causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou que haja comprovação do dolo do empregado. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é suficiente o ajuste autorizando os descontos salariais, sendo necessária também a comprovação do dolo ou da culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se extrai dos autos, no caso vertente. 3. Portanto, não merece reparos a decisão recorrida. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS ILÍCITOS - AUSÊNCIA DE MERCADORIAS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR . 1. Afigura-se abusiva a conduta do empregador consistente em imputar ao reclamante a ausência de mercadorias e impor-lhe descontos correspondentes em seu salário, sem a observância do procedimento instituído pela empresa para a devida responsabilização, que evidenciasse a culpa ou dolo do empregado. 2. Trata-se de situação que viola a intangibilidade salarial, porquanto priva indevidamente o empregado de parcela de seu salário, e que, ademais, projeta-se contra a dignidade do trabalhador, visto que a prática abusiva reiterada causa constrangimento e desestabiliza a relação do sujeito com o ambiente laboral, ocasionando abalo de natureza moral, que deve ser reparado. Agravo interno desprovido.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, entendeu que restaram invalidados os registros da jornada de trabalho contidos nos cartões de ponto. Assim, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se conferir validade aos cartões de frequência, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. DANOS A FERRAMENTAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DO EMPREGADO. ARTS. 462, § 1º, DA CLT E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da exegese dos arts. 7º, VI, da CF/88 e 462, caput, da CLT, prevalece no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da intangibilidade salarial, ou seja, há a vedação de o empregador efetuar descontos salariais, salvo nas exceções expressamente previstas em lei ou instrumento normativo. No tocante aos danos causados ao empregador, a previsão legal é a de que somente será permitido ao empregador efetuar desconto salarial quando, além de ser comprovado o dolo do empregado, houver concordância prévia e por escrito do trabalhador. Nesse sentido, é a redação do CLT, art. 462, § 1º. In casu, consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, conquanto houvesse autorização para os descontos relativos às multas de trânsito e danos a ferramentas e materiais, não restou comprovado o dolo ou culpa do trabalhador, razão pela qual a determinação de devolução dos descontos encontra-se em conformidade com o disposto nos arts. 461, § 1º, da CLT e 7º, VI, da CF/88. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES DE COMPRA A PRAZO. TRANSECENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a recorrente admite que os encargos financeiros correspondentes à venda por carnê ou crediário são descontados antes do cálculo das comissões do empregado. Contudo, tal prática constitui desconto ilegal, na esteira do prescrito no CLT, art. 462, por transferência dos riscos do empreendimento ao empregado, que se vê obrigado a suportar, juntamente com a empresa, os encargos do parcelamento efetuado ou referentes aos descontos concedidos no preço à vista, o que não se pode admitir . Pontuou, ainda, que « a prova oral produzida rechaçou a alegação defensiva, na medida em que as testemunhas ouvidas a rogo da autora e da ré, afirmaram que, em caso de venda parcelada por meio de cartão de crédito, as comissões quitadas não incidiam sobre os juros da venda . Manteve, nesse sentido, a sentença que deferiu à parte autora as diferenças de comissões pleitadas. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, ressalvadas tão somente as hipóteses em que houver ajuste em contrário, o que não se verifica no caso. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGA POR FORA. DECISÃO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante, através da prova testemunhal produzida, conseguiu comprovar que, de fato, recebia comissões paga por fora, ônus do qual se desincumbiu nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o empregado não recebia comissões não contabilizadas, como insiste a agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CLT, art. 444. Na hipótese, não se divisa afronta ao CLT, art. 444, visto que a determinação de pagamento das diferenças de comissões decorreu da interpretação conferida à cláusula contratual pela Corte de origem, no sentido de que houve a estipulação de que, além da comissão variável de lucro ou vice- versa, houve a estipulação de que «o empregador pagará, ainda, comissões sobre a venda de veículos novos". Diante desse contexto, apenas se aplicou o dispositivo reputado vulnerado, não havendo falar-se em sua não observância. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de expedição de ofícios encontra-se devidamente justificada, em virtude da constatação, pelo Juízo a quo, de conduta ilícita praticada pela empresa agravante, qual seja: fraude no pagamento das comissões. Dessa forma, para se entender de forma diversa é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 462, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, tendo havido expressa previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos, na forma do CLT, art. 462. Recurso de Revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista quanto ao tema «VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que «havendo desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da alimentação, resta afastada a natureza salarial da parcela, ao contrário do que concluiu o Eg. Regional. Não há, por outro lado, de se falar em direito garantido à natureza salarial do vale-alimentação, sendo certo que os descontos posteriormente levados a efeito têm o condão de tornar, a partir daquele momento, indenizatória a índole da parcela . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, diferentemente do alegado pela ré, inexiste autorização da reclamante quanto a desconto salarial a título de refeição e, por consequência, os descontos efetuados após a sucessão empresarial representam novação contratual lesiva. Nesse contexto, tendo em vista a inexistência de coparticipação da reclamante, o Regional concluiu que o vale-refeição possui natureza salarial. Vejamos: «Na cláusula sexta do contrato de trabalho, datado de 12.05.2014, consta o seguinte: «Além dos descontos previstos em lei, o (a) Empregado (a) autoriza a Empregadora descontar as importâncias correspondentes aos danos causados por culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no parágrafo 1o. do CLT, art. 462". Como se vê, a referida autorização não faz qualquer referência a seguro de vida, plano de saúde ou descontos a título de refeições, o que faz cair por terra as alegações recursais de que os descontos foram autorizados peça trabalhadora. Inexistindo a respectiva autorização, os descontos afrontam o CLT, art. 462, nos termos da Súmula 342/TST"; «como bem apanhado na sentença, houve novação contratual lesiva à trabalhadora, o que é vedado pelo CLT, art. 468, visto que os descontos passaram a ser realizados quando da sucessão empresarial. Em relação ao vale-refeição, considerando que não havia coparticipação da empregada no início do contrato, é nítida sua natureza salarial, como será visto no tópico precedente . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, no caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 5 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estim ado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 6 - Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma nos autos do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido à reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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31 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, no acórdão recorrido, que «o trabalho do Reclamante, conquanto externo, era efetivamente controlado pela Reclamada, por meio das ordens de visita pré-estabelecidas, da fixação de rotas, por meio de contato telefônico e, notadamente, por aplicativo de vendas (coletor) que possibilitava aferir, com exatidão, o início e término da jornada . O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não é possível observar a apontada violação dos arts. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Na hipótese em análise, diante da inaplicabilidade da previsão contida no, I do CLT, art. 62, bem como em razão da total ausência de controles de jornada acostados aos autos pela reclamada, conforme lhe obriga o CLT, art. 74, § 2º e, por aplicação do entendimento da Súmula 338, item I, do TST, a Corte regional fixou a jornada cumprida pelo reclamante, sendo que os intervalos intrajornadas de todo o período foram arbitrados em 30 minutos. Assim, o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com as Súmulas 338, item I, e 437, itens I e III, do TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DA FORMA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «ao exame da prova oral, tem-se por suficientemente confirmada a alegação inicial quanto à venda obrigatória de dez dias de férias, o que também se infere da ficha funcional do Reclamante, avisos de férias e recibos respectivos, em que consignada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, relativamente à totalidade dos períodos aquisitivos . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 143. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A Corte regional considerou que, embora a reclamada tenha alegado a existência de cláusula contratual que prevê a apuração dos « percentuais de comissões a serem recebidos, sempre sobre o valor líquido (...), não logrou comprovar a referida afirmação, apesar de ter recaído sobre si o ônus respectivo «. Entendeu, ainda, que por se tratar «de condição menos benéfica ao empregado, o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas só é admitido quando há previsão expressa no contrato, bem como que, uma vez «não comprovada expressa previsão no contrato de trabalho do Autor de pactuação de comissões em condição desfavorável, mantém-se a decisão de origem . Não se observa, portanto, a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, tendo em vista que, ao alegar fato impeditivo de direito, a reclamada atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O apelo não merece seguimento tendo em vista que não restou demonstrada divergência jurisprudencial apta. Isso porque o único aresto colacionado não retrata hipótese fática idêntica à registrada no acórdão, visto que, na situação do aresto paradigma, o trabalhador «não era comissionista puro. Recebia uma parte de forma fixa, o que atrai a premissa evidente de que essa parte fixa remunera o tempo em que não estava realizando vendas, situação completamente diversa do caso em análise, visto que o reclamante percebia «remuneração à base de comissões, tão somente . Assim, o aresto paradigma não apresenta a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, bem como no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTO COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «não há nos ACTs arregimentados aos autos qualquer disposição no sentido de que os valores adimplidos à guisa de complementação do auxílio-doença poderiam ser futuramente descontados do colaborador . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 462, tampouco em contrariedade à Súmula 342/TST. Agravo de instrumento desprovido. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE APARATOS DE VIGILÂNCIA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como vendedor externo, à indenização por dano moral em face do transporte de valores realizado sem o correspondente e necessário treinamento e qualquer aparato de vigilância. Extrai-se do acórdão regional «que ao obreiro incumbia o transporte dos valores recebidos em decorrência de pagamento pelas mercadorias entregues, em numerário considerável, sem qualquer aparato de segurança (...). Fato também confirmado pelo preposto da Ré". Qualquer rediscussão acerca da questão, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que inexistia transporte de valores por parte do autor, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. E, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, enseja o pagamento da indenização pleiteada, ainda que o dano não tenha ocorrido efetivamente. A exposição do trabalhador ao risco em tais condições configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o caput do CCB, art. 927. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se a redução do valor da indenização por danos morais decorrentes de transporte de valores arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em tela, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual a decisão foi proferida em observância ao disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido .
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32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .
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33 - TST AGRAVO INTERNO DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. (VIVO S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESCONTOS INDEVIDOS. MULTAS DE TRÂNSITO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ABATIMENTO DO VALOR. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. CLT, art. 462, § 1º. JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 462, § 1º dispõe: « em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado « (destaquei). Da interpretação da norma supracitada, conclui-se que, mesmo quando acordada a possibilidade de desconto em caso de dano, deverá ser comprovada a culpa do empregado para sua efetivação. Na ausência de acordo, apenas o dano causado dolosamente ensejará a referida dedução. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a existência de autorização específica para abatimento a título de multa de trânsito seria suficiente para a legalidade do desconto, sem aferir a culpa ou dolo do empregado. Precedentes desta Corte proferidos em casos semelhantes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTERJORNADAS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 4. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO. AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO EM CONTRATO DE TRABALHO E EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO EMPREGADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, não se verifica a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional referente ao tema em epígrafe. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo interno conhecido e não provido.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a própria compra de 600 litros de Tirreno afasta a tese recursal de que o reclamante não trabalhava em condições periculosas, mesmo que esta ficasse configurada apenas na presença de quantidade superior a 450 litros, pois o montante adquirido ultrapassa, e muito, os 450 litros alegados pela reclamada . Por fim, levou em consideração o lapso temporal apontado no laudo pericial para ocorrência da exposição aos agentes inflamáveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende a exposição do trabalhador se dava de forma eventual e que o produto inflamável não teria sido mais utilizado após setembro/2014. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ESTIPULADO POR ACORDO INDIVIDUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « A reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que alegadamente autorizam a adoção do regime compensatório «. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente previsto o regime de compensação de jornada, com a fixação de possibilidade de labor extraordinário aos sábados, o exame da alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, encontra óbice na Súmula 297, item I, do TST. Afastada a premissa de que a compensação teria ocorrido por norma coletiva, é forçoso concluir que o regime compensatório se deu por pacto individual entre as partes. Por sua vez, com o pressuposto fático de que o labor extraordinário aos sábados era habitual, é forçoso concluir que o acórdão regional está em consonância com o item IV da Súmula 85/STJ. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. LIMPEZA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada na devolução dos descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme, diante da impossibilidade de repasse ao trabalhador dos custos que são da empresa. A Corte local ressaltou que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizadora de tais descontos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que a legalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador está restrita à concessão de determinadas utilidades, não se inserindo no referido rol a higienização de uniforme. De fato, a Súmula 342/STJ é no sentido de que os « descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico «. O Tribunal Regional, ao considerar indevidos os descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme diante da impossibilidade de transferência dos custos do empreendimento empresarial para o trabalhador, proferiu decisão em consonância com o referido verbete. Por sua vez, diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a autorização em norma coletiva dos descontos realizados a título de higienização de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a existência de instrumento coletivo no referido sentido, e, nesse passo, entender indevida a condenação na restituição, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 80/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80, de que há « eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Dessume-se do acórdão regional que a reclamada forneceu todos os EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. No entanto, ainda assim, a Corte de origem concluiu que persistiria o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que « tais equipamentos de proteção não são capazes de atingir 100% de eficácia «. Com a devida vênia da Corte local, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Ação de regresso. Conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados inaptos a impugnar os fundamentos da decisão. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.
«1 - Os dispositivos legais tidos por violados (CPC/2015, art. 64, § 1º, e CPC/2015, art. 125 ; 333, I, do CPC/1973; e CLT, art. 462, § 1º) não possuem conteúdos normativos aptos a embasar as teses recursais. ... ()
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36 - TST Descontos. Devolução.
«No caso concreto, o Regional registrou, pontualmente, que a norma coletiva acostada aos autos segue a linha contida no entendimento da Súmula 342/TST, autorizando a realização de descontos para seguro de vida, transporte, planos médicos e odontológicos, participação em alimentação, farmácias, promoções, clubes e agremiações quando expressamente autorizados pelo empregado. Ressaltou que tal norma não autoriza o desconto de valores para higienização de uniforme. Dessa forma, a decisão recorrida não viola a CLT, art. 462 e CLT, art. 611, § 1º e CF/88, art. 7º, XXXVI. O CF/88, art. 8º, III, por sua vez, não guarda pertinência com a matéria objeto do recurso (descontos a título de lavagem de uniforme). Recurso de revista não conhecido. ... ()
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37 - TST Descontos salariais referentes às diferenças no caixa da reclamante.
«O cerne da controvérsia versa sobre a validade dos descontos efetuados no salário da reclamante pelas diferenças de caixa. Depreende-se do acórdão regional que a autora percebia a gratificação de caixa, bem como havia a previsão no seu contrato de trabalho de descontos por diferenças de caixa. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, são legítimos os descontos realizados a título de diferenças de caixa, conforme disposto na CLT, art. 462, § 1º, quando o empregado recebe a gratificação de quebra de caixa e há previsão acerca dos referidos descontos. A delimitação fática do acórdão regional revela a legitimidade dos descontos efetuados a título de diferenças no caixa, visto que era paga à reclamante a gratificação de «quebra de caixa e havia autorização dos referidos descontos no contrato de trabalho. Assim, o Regional, ao concluir pela ilicitude do mencionado desconto salarial, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte superior e violou o disposto na CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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38 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Descontos salariais. Indevidos. Devolução de valores.
«A CLT, art. 462, § 1º dispõe sobre as hipóteses de descontos salariais decorrentes de dano causado pelo empregado e determina que apenas será possível a adoção de tal medida quando acordado entre as partes ou comprovado o dolo do trabalhador. Cumpre esclarecer que não basta a existência de ajuste entre empregador e empregado, sendo necessária a prova da existência de culpa deste para que o procedimento tenha validade (ônus que incumbe à reclamada), pois pensamento contrário implicaria transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos almejados pelo Direito do Trabalho. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional constatou que «inexiste nos autos, no entanto, prova de que a reclamada tenha apurado a responsabilidade pelos danos supostamente causados pelo reclamante, não se podendo cogitar da presunção de culpa dos seus empregados. Logo, correta a decisão regional que determinou a devolução dos valores indevidamente descontados. ... ()
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39 - TST Devolução de desconto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a devolução do desconto efetuado no demonstrativo salarial do reclamante valor de R$ 12.619,20-, em razão de que «o autor não provou que, após a alta do INSS, apresentou-se ao trabalho. Assim, o desconto foi legítimo. A decisão recorri da contraria o entendimento da jurisprudência desta Corte que caminha no sentido de que o ônus de comprovar a legitimidade dos descontos é do empregador e não do empregado, em face do que dispõe A CLT, art. 462. ... ()
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40 - TST Descontos efetuados a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Ausência de coação.
«Conforme consignado no acórdão regional, é incontroversa a existência de autorização para os descontos levados a efeito (seguro de vida). Além disso, aquela Corte registrou que a coação, caso existente, haveria de estar cabalmente provada, e, no caso em apreço, nem sequer indícios foram identificados. A Súmula 342/TST exige para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida que o empregado apresente autorização prévia e por escrito para que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que tal procedimento signifique afronta ao CLT, art. 462. ... ()
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41 - TST Devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Ausência de autorização prévia do reclamante.
«Ausente autorização prévia e expressa do empregado a fim de legitimar os descontos salariais pelo empregador, impõe-se a sua devolução, nos termos da CLT, art. 462 e da Súmula 342/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Descontos salariais.
«O recurso não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto os arestos colacionados são inespecíficos, uma vez que não abordam as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido. Tratam, pois, da licitude do desconto na remuneração do empregado em caso de dano por ele causado na hipótese de dolo ou culpa, o que não se identifica com o caso dos autos. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()
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43 - TST Descontos salariais indevidos. Devolução de valores. Ausência de autorização do empregado.
«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A regra contida no referido dispositivo evidencia o Princípio da Intangibilidade Salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar deduções no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Assim, não havendo autorização expressa do autor, correto o acórdão de origem que manteve a sentença determinando a devolução dos descontos a título de seguro de vida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST Devolução de descontos.
«A decisão foi proferida nos termos do CLT, art. 462, § 1º, na medida em que determinou a devolução dos descontos efetuados, ante a falta de prova da culpa do reclamante pelos prejuízos cujo ressarcimento lhe era cobrado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Contribuição assistencial. Repetição de indébito.
«O Tribunal Regional entendeu ser indevida a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial nas reclamações trabalhistas em que o sindicato beneficiário não esteja no polo passivo. O acórdão recorrido não consignou tese contrária ao disposto no CF/88, art. 8º, V, não nada registrando acerca da obrigatoriedade de filiação a sindicato. Ainda, assentou expressamente ter ficado «demonstrada a existência de norma coletiva prevendo o desconto da contribuição em debate, em favor da entidade sindical, razão por que não se vislumbra afronta ao CLT, art. 462. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Ressarcimento do combustível.
«Da tese consignada pelo Tribunal Regional não se verifica ofensa aos dispositivos legais apontados como violados. Isso porque não foi comprovado desconto no valor dos salários, ônus que cabia ao reclamante. Incólume o CPC, art. 333, II, 1973. Ademais, não há no acórdão combatido tese contrária ao comando dos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, os quais restam incólumes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Devolução de descontos salariais. Seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Apresentação de apólice de seguro. Inexigibilidade.
«Na espécie, o acórdão regional registra que o autor autorizou expressamente a realização de descontos salariais referentes a seguro de vida em grupo, sem informação sobre eventual ocorrência de coação ou de qualquer defeito capaz de viciar tal autorização. Não obstante, o Colegiado Regional entendeu que, além da autorização expressa do empregado, os descontos somente seriam válidos mediante a apresentação da apólice do seguro, pelo empregador. Ocorre que a Súmula 342/TST exige, para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida, que o empregado apresente autorização prévia e por escrito a fim de que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que isso implique afronta ao CLT, art. 462. ... ()
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48 - TST Restituição dos valores pagos a título de seguro de vida.
«Nos termos do CLT, art. 462, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva de trabalho, e quando previamente autorizados pelo empregado. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que foram lícitos os descontos salariais realizados a título desegurodevida, uma vez que a reclamante consentiu, sem que tenha sido demonstrados vícios na adesão, com o desconto e esteve amparada, durante todo o vínculo empregatício, pelos seguros de vida ofertados, sem manifestar inconformismo. Nesse contexto, não se verifica afronta ao CLT, art. 462, tampouco contrariedade à Súmula 342/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Devolução de descontos.
«Não restou demonstrada no v. acórdão recorrido a licitude dos descontos perpetrados pela ré. Ileso o CLT, art. 462, § 1º. ... ()
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50 - TST Descontos salariais relativos a multas de trânsito. Previsão contratual. Comprovação de dolo ou culpa.
«O § 1º do CLT, art. 462, ao prever a possibilidade de o empregador efetuar descontos no salário do obreiro nos casos de dano causado pelo empregado, trata de uma exceção à intangibilidade dos salários (ressarcimento de prejuízos à empresa). Contudo, a licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado depende de prova inequívoca de o empregado ter agido dolosamente ou do prévio ajuste contratual prevendo tais descontos, mediante expressa anuência do empregado, e desde que comprovada a sua culpa pelo evento danoso, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Nesse contexto, os riscos normais da atividade econômica da empresa não se enquadram na exceção do CLT, art. 462, § 1º e não podem ser repassados ao empregado pela simples previsão no contrato de trabalho, especialmente quando nem sequer a culpa foi provada, caso dos autos. In casu, apesar de o reclamante ter concordado expressamente com a efetivação de tais descontos, por ocasião de sua admissão, não houve prova de dolo ou culpa deste na ocorrência dos eventos danosos. Incólume o CLT, art. 462, § 1º. ... ()