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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 895 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 481.3443.3278.8175

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou demonstrado que o reclamante efetivamente não cumpriu o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, na medida em que apenas transcreveu em suas razões de recurso de revista trechos da fundamentação proferida na decisão de primeira instância, não atendendo a previsão contida no mencionado dispositivo legal. Precedentes. Salienta-se que a presente demanda não está tramitando pelo rito sumaríssimo, motivo pelo qual não se aplica à hipótese a previsão do, IV do CLT, art. 895. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. NÃO INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE QUE SE INSERE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, na medida em que o eventual deferimento do pleito obreiro, relativo à inclusão das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade, implicaria efetivamente em bis in idem, uma vez que o adicional já integrou a base de cálculo das horas extras, na forma do entendimento da Súmula 264/TST. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 168.4914.8899.8355

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I


e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, o Regional, com fundamento no CLT, art. 895, § 1º, manteve a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, caberia à parte Recorrente proceder à transcrição dos trechos da sentença, que demonstrassem o prequestionamento da questão controvertida. Não tendo assim procedido, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 623.9699.6512.7236

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz doCLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração, bem como da decisão que os rejeitou, no início das razões recursais, junto com trechos referentes a outros temas recorridos, deixando de trazer no tópico no qual discute o tema em análise. Dessa forma, não foi preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no dispositivo legal mencionado. Precedentes . Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. REDUÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de ser incontroverso que a redução salarial ocorrida em janeiro de 2019 está amparada pela cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho e, por tal razão, consignou que não há falar em alteração contratual lesiva. A reclamante, contudo, nas razões do seu recurso de revista, limita-se a sustentar que, durante o recesso escolar de janeiro, deveria ter recebido o mesmo valor de salário que percebeu em dezembro do ano anterior, pois a redução das aulas só deve impactar o pagamento a partir de fevereiro, quando aulas recomeçam. Observa-se, portanto, que a recorrente não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito da norma coletiva que autoriza a redução salarial a partir de janeiro de 2019. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E MÍNIMA. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, a tese recursal da autora baseia-se em dois fundamentos distintos. O primeiro é de que a parte reclamante, em uma reclamação trabalhista, não pode ser condenada em honorários sucumbenciais quando a demanda for procedente em parte. O segundo fundamento alega que, em caso de sucumbência mínima, não há que se falar em condenação da parte reclamante. Quanto ao primeiro fundamento, a parte não assiste razão, pois a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a sucumbência recíproca pode ser configurada quando há procedência parcial dos pedidos, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Nesse caso, ambas as partes suportam honorários advocatícios, uma vez que se verifica a sucumbência parcial na lide, com a parte reclamante e reclamada obtendo decisões favoráveis e desfavoráveis em relação aos pedidos formulados. Em relação à impossibilidade de condenação da parte reclamante no caso de sucumbência mínima, observa-se no v. acórdão que a Corte de origem não adotou tese a respeito, o que impede a sua análise nesta instância extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Desse modo, não há falar em violação ao CLT, art. 791-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDACAO SANTO ANDRE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes . Na hipótese, não obstante a primeira reclamada, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Com efeito, o trecho transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca todos os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de origem para embasar sua decisão. Ressalta-se que a Corte de origem, além de não reconhecer o interesse recursal da recorrente, adotou tese no sentido de que a parte reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do CLT, art. 895, § 1º-A, I, visto que os trechos não transcritos seriam indispensáveis para aferir a validade do benefício concedido à reclamante. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por considerar que houve julgamento extra petita, visto que o juízo de origem decidiu de ofício sobre a nulidade da contratação sem concurso público, sem que essa matéria fosse suscitada pelas partes. A reclamada, no presente apelo, alega violação aos arts. 37, caput, II e § 2º, da CF/88, e contrariedade à Súmula 363. Contudo, tais alegações são impertinentes, pois se referem ao mérito da nulidade, que não foi o fundamento da decisão regional. A alegação de violação ao CPC, art. 1.022 também é inadequada, pois trata de embargos de declaração para sanar omissões ou contradições, o que não se aplica ao caso, já que a decisão apenas afastou o julgamento que extrapolou o pedido inicial. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA . NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende a exigência do aludido dispositivo a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a reclamante não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois transcreveu o trecho do acórdão regional no início do apelo, dissociado das razões recursais, o que desserve ao fim colimado. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDACAO SANTO ANDRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08.08.2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento emdobroda remuneração dasférias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração dasférias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento emdobrodasférias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra do terço dasférias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 463.6960.8753.8112

4 - TST GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.


I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária , destacando-se que a expressão « ou terminativas foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologado por sentença, em que o referido ente público comprometeu-se a realizar concurso público e a substituir todos os contratos celebrados ao arrepio da CF/88, art. 37, II pelos candidatos aprovados no certame. Cuida-se, portanto, de excepcional hipótese em que uma Turma do TST atua como instância revisora. Nesse sentido, indicam-se, a título exemplo, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior. II. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, que foi, na ocasião, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município Reclamado livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. O Município Reclamado, entretanto, deixou de cumprir o avençado e ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois (o que resultaria, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso). III. No acórdão recorrido, o Décimo Sexto Regional suscitou preliminar de incompetência absoluta, acolhendo-a tanto para o processo cautelar quanto para o processo principal que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Para tanto, invocou da decisão vinculante proferida na ADI 3.395 a afirmou ser « evidente que o pedido da ação principal (Ação Civil Pública 0001-2009-007-16-00-8) encontra óbice na incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual suscito a preliminar de incompetência material, acolho-a e determino a remessa destes e daqueles autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC, art. 113 . IV. A pretensão recursal do Ministério Público do Trabalho merece guarida. Em primeiro lugar, porque « a homologação do acordo pela Vara do Trabalho de Santa Inês equivale a decisão judicial transitada em julgado , nos termos da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na Reclamação Rcl-11.992/MA, ajuizada no bojo do processo principal (DJE 14/5/2012). De sorte que eventual conflito com a decisão proferida na ADI 3.395 somente poderia ter sido ser alegado em ação rescisória, haja vista que a ação cautelar não pode ser usada como sucedâneo de recurso, tampouco de ação rescisória. Em segundo lugar, porque a ação cautelar ajuizada no TRT não é a via adequada para se proferir decisão no processo principal, que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Por fim, cuida-se aqui de demanda de natureza nitidamente estrutural, em que se busca conferir efetividade ao direito fundamental de igualdade de acesso a cargos, empregos e funções públicas, consagrado no art. 23.1. c da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CF/88, art. 37, II. Pelo que se depreende dos autos, o Município de Pindaré Mirim/MA realizou tão somente dois concursos públicos até 2011, o primeiro (2001), anulado administrativamente em resposta a robusto inquérito realizado pelo Ministério Público Estadual; o segundo (2011), não homologado pelas razões discutidas no presente recurso. Trata-se, pois, de situação flagrantemente danosa à moralidade administrativa e a toda sociedade. Tal contexto se amolda ao caráter multipolar e complexo do litígio estrutural, demandando, assim, uma apreciação da questão da competência sob um novo enfoque, até mesmo porque o estabelecimento de uma política pública que garanta a efetividade da regra do concurso público há que contar com a participação de todos os núcleos de interesse envolvidos (Arenhart, 2019, p. 894/895). V. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão recorrida quanto à declaração de incompetência desta Justiça Especial. 2. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ESTRUTURAL. PRÁTICA DE ATOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A ALTERAR ESTRUTURA SOCIAL DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE FEIÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. I. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município ora recorrido livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. II. O Município de Pindaré-Mirim/MA, entretanto, além de não observar as oportunidades que lhe foram concedidas para fazer cessar a grave lesão à moralidade pública, ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois, o que resulta, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso. Trata-se, pois, de longa, duradoura e indesejável situação de lesão à moralidade pública, aos beneficiários e destinatários dos serviços públicos e aos cidadãos que almejam concorrer, em condições gerais de igualdade, aos cargos, empregos e funções públicas municipais. III. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento para julgar improcedente a ação cautelar e revogar, a partir da data da publicação do presente acordão, a decisão provisória de suspensão da execução proferida pelo Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 399.2685.9996.9813

5 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 -


Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. Uma vez que a parte transcreveu no recurso de revista as razões de decidir da sentença, mantidos por seus próprios fundamentos pelo TRT, na forma do CLT, art. 895, § 1º, tem-se por demonstrado o prequestionamento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 7 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 494.0919.2579.2130

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM «SUSPENSÃO DE LIMINAR. LEI 8.437/1992, art. 4º. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE CONTRACAUTELA APRESENTADO PERANTE O PRESIDENTE DO TRT. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . 1.


Recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região no julgamento de agravo regimental em «suspensão de liminar, requerida com fundamento na Lei 8.437/1992, art. 4º. Na petição inicial, a Requerente pretende impugnar decisões proferidas em vários processos pelo Juízo singular, na fase de cumprimento de sentença, nas quais foi determinado o bloqueio de valores em sua conta bancária em decorrência do reconhecimento de formação de grupo econômico com a empresa Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A. O processo foi extinto no TRT, assinalando o órgão Julgador que « não cabe suspensão de liminar para resguardar interesse privado, consistente na liberação de dinheiro para satisfazer pretensão meramente financeira, sem indicar concretamente a paralisação de atividade essencial , além de consignar a ausência de indicação dos litisconsortes passivos necessários. 2. Na decisão monocrática agravada, foi reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, ao se constatar que os embargos à execução e o respectivo agravo de petição apresentados pela Requerente já foram julgados no TRT, além de negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista no TST, restando pendente apenas o exame do recurso extraordinário. Consignou o Ministro Relator originário que « o pedido de suspensão fora limitado pela Requerente até o julgamento dos «embargos e agravos de petição «. A parte, nas razões do agravo interno, afirma que remanesce o seu interesse de agir, pois « a questão referente à inclusão da Requerente no polo passivo da execução e à configuração do grupo econômico ainda não transitou em julgado . 3. Nos termos do CLT, art. 895, II e art. 245 do Regimento Interno do TST, cabe recurso ordinário ao TST das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais nos processos de sua competência originária. A contracautela prevista Lei 8.437/1992, art. 4º pode ser requerida ao Presidente do Tribunal competente para a apreciação do recurso cabível no processo em que concedido o provimento de urgência em desfavor da Fazenda Pública. Da decisão do Presidente do Tribunal cabe apenas agravo interno para o Colegiado. 4. Não cabe recurso ordinário ao TST em face do acórdão lavrado pelo TRT no julgamento do agravo regimental contra a decisão monocrática do Presidente, pois não se trata de decisão terminativa do feito na forma do CLT, art. 895, II, tampouco o pedido de suspensão de liminar consiste em processo de competência originária do TRT, mas de incidente processual de cognição restrita ao âmbito do Tribunal ao qual vinculada a Autoridade que concedeu a medida antecipatória em desfavor da Fazenda Pública. Julgados desta SDI-2. Ao revés, o pedido pode, em tese, ser renovado perante o Tribunal Superior, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 4º, tal como se vê em diversos julgados do Órgão Especial desta Corte. 5. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido da irrecorribilidade da decisão do Colegiado no âmbito da suspensão de liminar. 6. Dessa forma, sendo possível a renovação do pedido no TST, mostra-se incabível o recurso ordinário, o que enseja o juízo negativo de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido. Prejudicado o agravo interno .... ()

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Doc. LEGJUR 171.7771.0451.9208

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST.


1. A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão. A sistemática recursal a ser observada nas ações originárias dos Tribunais Regionais do Trabalho é a trabalhista. E o CLT, art. 895, II dispõe que o recurso ordinário pode ser interposto « Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária «. Mas a exceção de suspeição nem sequer é processo, consistindo em mero incidente processual, cuja solução no TRT não consiste em decisão terminativa acerca do mérito da causa. Com efeito, a decisão por meio da qual não se admite a exceção de suspeição somente será impugnável mediante recurso interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida na reclamação trabalhista, como, aliás, expressamente indicado no § 2º do CLT, art. 799. 2. Portanto, irrepreensível a decisão denegatória de processamento do recurso ordinário interposto pela Excipiente. Incidência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.1586.4071.4835

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1.


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário. 2. Nos termos do, II do CLT, art. 895, incluído pela Lei 11.925/2009, caberá Recurso Ordinário «das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 3. No caso, o Recurso Ordinário manejado pela agravante busca a reforma do acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a regularização da representação processual e a comprovação do depósito prévio. 4. Com efeito, tratando-se de decisão interlocutória, não se franqueia a via do Recurso Ordinário, consoante comanda o CLT, art. 895, II, razão pela qual mantenho a decisão agravada e nego provimento ao Agravo de Instrumento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 528.1226.3609.8482

9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DA CATEGORIA ECONÔMICA E CATEGORIA PROFISSIONAL, À PROVA PRODUZIDA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO E À CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.


Existindo atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, é de se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso dos autos, a Reclamante opôs embargos de declaração suscitando omissão do acórdão regional que negou provimento ao seu recurso ordinário para manter a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.957/2000 e do CLT, art. 895, IV. 4. Entretanto, da análise do acordão regional em sede de embargos de declaração, nota-se que o TRT, efetivamente, não se pronunciou acerca das questões formuladas pela Reclamante, notadamente no que se refere à representatividade sindical da categoria econômica e categoria profissional, à prova produzida quanto à jornada de trabalho e à condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nada discorrendo sobre as suas alegações. 5. Tal decisão, portanto, atrita patentemente com o precedente do AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração da Reclamante . Recurso de revista provido .... ()

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Doc. LEGJUR 817.7961.3090.5568

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONTÉM DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. O recurso ordinário foi interposto contra acórdão mediante o qual o Tribunal Regional declarou a sua incompetência funcional para conhecer da ação rescisória e determinou a intimação da autora para emendar a petição inicial, sob pena de extinção da ação. 2. Não emanando do acórdão do Tribunal Regional decisão definitiva ou terminativa, o recurso ordinário mostra-se incabível, a teor do II do CLT, art. 895 e do art. 245 do RITST. Recurso ordinário de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 981.2476.8976.9172

11 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 69 DO TST. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal do Relator que indefere liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança desafia impugnação por meio do Agravo Interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021. 2. Sob essa perspectiva, o Recurso Ordinário em exame revela-se manifestamente descabido na espécie, à luz do que preceitua o CLT, art. 895, II. Não obstante, com amparo no princípio da fungibilidade, devem os autos ser devolvidos ao TRT para que o Recurso Ordinário seja processado e julgado como Agravo Interno, nos termos da diretriz estabelecida pela OJ SBDI-2 69 desta Corte Superior. 3. Recurso Ordinário não conhecido e processo devolvido ao TRT para seu processamento e julgamento como Agravo Interno.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3684.7181

12 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO INTERNO, QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo interno, confirma decisão monocrática que decide pedido de medida liminar requerida em Mandado de Segurança. 2 . O recurso é manifestamente incabível, visto que o acórdão recorrido não possui natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo CLT, art. 895, II, e sim caráter de decisão interlocutória, circunstância que atrai sobre o caso a incidência da diretriz depositada em torno da OJ 100 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3 . Impõe-se, assim, o não conhecimento do apelo, conforme a jurisprudência consagrada nesta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 845.5168.0075.6311

13 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE CONCEDEU AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 893, § 1º E DA OJ SBDI-2 100 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra acórdão proferido em julgamento de agravo regimental dos autores, em que lhes foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. 2. De acordo com o CLT, art. 895, II, o Recurso Ordinário somente é cabível em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs, o que não é o caso do acórdão recorrido, que não enfrentou o mérito da ação de corte tampouco decidiu pela extinção do feito. Em verdade, o acórdão recorrido encerra nítida natureza interlocutória, o que faz incidir, na espécie, a regra estabelecida no § 1º do CLT, art. 893, que prevê a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 3. Aplica-se, de forma analógica, a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 100 desta Corte Superior, na linha dos precedentes desta Subseção, impondo-se o não conhecimento do apelo. 4. Recurso Ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 745.1426.5118.7919

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento . Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - SENTENÇA LÍQUIDA - IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - PRECLUSÃO. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a impugnação aos cálculos decorrentes de sentença líquida proferida na fase de conhecimento deve se dar por meio de recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, I, sob pena de preclusão. Precedentes. Incidência do disposto na Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 777.4600.1268.8771

15 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - INOBSERVÂNCIA DO ART . 895, § 1º, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal exigência também é aplicável aos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, hipótese em que, caso a decisão regional remeta aos fundamentos adotados pelo juízo singular (CLT, art. 895, IV), deverá a parte indicar os competentes trechos da sentença. Julgados. 2. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - CONTRARIEDADE À DECISÃO VINCULANTE DO STF - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Ante possível contrariedade à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - CONTRARIEDADE À DECISÃO VINCULANTE DO STF - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao reconhecer a possibilidade de desconto dos créditos do Reclamante para fins de pagamento dos honorários advocatícios, o acórdão regional contraria a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. 5. Está presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 836.6399.0394.3156

16 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E SUBJETIVA. DISTINGUISHING 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, fixou tese de Repercussão Geral (Tema 246), explicitando que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador não é automática, dependendo da prova de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Da decisão recorrida, em que submetida ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos (CLT, art. 895, § 1º), observa-se a adoção de dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que «Trata-se de hipótese de responsabilidade civil extracontratual e subjetiva e resulta de ato ilícito ou abuso de direito, na forma prevista pelos arts. 186 e 187, do Código Civil . E, segundo, que o Banco é responsável subsidiário por ter agido com culpa in vigilando, «por não ter fiscalizado a empresa prestadora de serviços (primeira reclamada), observando e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista (inteligência do item V, da Súmula 331, do C. TST) . 3. Ocorre que o reclamado, em suas razões de recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, se insurge apenas quanto ao segundo fundamento, concernente à conduta culposa prevista na Súmula 331/TST, V, ou seja, não se contrapõe ao primeiro fundamento, no sentido de ter sido imputado a responsabilidade civil extracontratual e subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 187, do Código Civil. 4. Logo, inaplicável a ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF e ao disposto no Tema 246 da tabela de Repercussão Geral com julgamento de mérito concluído pelo STF ao caso concreto, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422, I, desta Corte). 5. Assim, não se cogita do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo seu acórdão, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .

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Doc. LEGJUR 256.6594.2566.0571

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO, NO QUAL APENAS CONFIRMADA A DECISÃO LIMINAR EXARADA PELO RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto pela Litisconsorte passiva contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, lavrado em sede de agravo interno, em cujo julgamento foi mantido o deferimento parcial do pedido liminar, deduzido no mandamus, para suspensão da tutela de urgência concedida na ação originária relacionada com a inscrição das chapas na eleição sindical do Impetrante. 2. Sucede, porém, que não cabe a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional proferido em julgamento de agravo interno no qual apenas foi mantida a decisão monocrática de deferimento do pedido liminar formulado no mandado de segurança. Na hipótese, a decisão proferida pela Corte Regional no agravo interno não é definitiva nem terminativa, razão pela qual, à luz do disposto no CLT, art. 895, II, é prematura e, por isso, incabível a interposição do recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. A situação atrai a incidência da diretriz contida na OJ 100 da SBDI-2 do TST, segundo a qual « Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo «. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 813.5823.1821.8879

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. 1. Discute-se a admissibilidade de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator no TRT, que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação mandamental e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Conquanto evidente o descabimento do recurso ordinário, a teor do CLT, art. 895, II, esta Eg. Corte consolidou o entendimento no sentido de receber o apelo como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 69 da SBDI-2/TST. 3. Nessa esteira, determina-se a devolução dos autos ao TRT da 10ª Região, para que aprecie o recurso ordinário como agravo interno e julgue como entender de direito. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 870.0905.9386.6678

19 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.

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Doc. LEGJUR 895.5901.6197.2660

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST E CLT, art. 893, § 1º. As vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização jurisprudencial na Federação. Por isso, seu acesso é notoriamente restrito, não permitindo cognição ampla. Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a, «b e «c, da CLT, respeitados os limites ainda mais rigorosos dos §§ 2º e 9º do mesmo artigo, a sedimentação jurisprudencial produzida pelo TST, e o teor de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, também desta Corte. Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar-se seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, diante da decisão do Tribunal Regional que evidencia a interposição de recursos em face de decisão que rejeitou a exceção de suspeição. Isso porque o CLT, art. 896 prevê a interposição do recurso de revista apenas contra « decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individu al, não autorizando, portanto, o processamento de revista interposto contra acórdão regional prolatado em exceção de suspeição. O preceito é taxativo. Ademais, o § 2º do CLT, art. 799 preconiza que, das « decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". Do mesmo modo, o CLT, art. 895, II, trata do cabimento de recurso ordinário para a Instância Superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos «. Assim, uma vez que a decisão que rejeita exceção de suspeição não é recorrível de imediato, pois de natureza interlocutória, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, e Súmula 214/TST, a matéria poderá ser debatida no recurso que couber da decisão final. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise, o recurso de revista interposto, na hipótese, é incabível . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 448.1598.2068.6478

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO INTERNO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2. Segundo diretriz da OJ 100 da SBDI-2/TST, « não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo «. Ademais, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias trabalhistas, somente é cabível a interposição de recurso ordinário em face de decisões terminativas ou definitivas proferidas pelo juízo «a quo (CLT, art. 895, II). No caso concreto, a parte autora recorre de acórdão proferido em agravo interno do TRT que manteve o indeferimento monocrático da antecipação dos efeitos da tutela. Por aplicação analógica da OJ 100 desta SBDI-2, afigura-se incabível o apelo interposto. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 169.4260.7765.4624

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA QUANDO CABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário «das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária". Assim, constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista contra decisão que desafia recurso ordinário, o que inviabiliza a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista que inexiste dúvida quanto ao recurso cabível. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 322.1156.1717.0064

23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA, POR DECISÃO UNIPESSOAL, E EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APRECIADOS DE FORMA COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. CLT, art. 895 e CPC/2015, art. 1.021. OJ SBDI-2 69 DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou que o Banco impetrante promova a inserção do litisconsorte passivo em folha própria, ainda que diversa daquela emitida pelo Estado do Piauí. 2. A petição inicial do mandamus foi liminarmente indeferida por decisão unipessoal do relator, tendo sido opostos Embargos de Declaração pelo impetrante, que foram apreciados pelo Pleno do Tribunal Regional, afastando a alegação de omissão e negando-lhes provimento. 3. Conquanto os Embargos de Declaração não tenham sido apreciados por decisão unipessoal, como de rigor, uma vez que direcionados contra ela, o fato é que são remédio apropriado apenas para corrigir vícios na decisão Embargada, não tendo feições tipicamente recursais. Dessa forma, verifica-se que o Recurso Ordinário volta-se contra aquela decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial do writ . 4. Assim, tratando-se a decisão ora recorrida de mera decisão monocrática, caberia à parte a sua impugnação prévia mediante a interposição de Agravo Interno (CPC/2015, art. 1.021, caput). 5. Todavia, a jurisprudência desta Corte, por força do princípio da fungibilidade, tem admitido a conversão do Recurso Ordinário em Agravo Interno. Nesse sentido é a diretriz inserta na OJ SBDI-2 69 desta Corte, segundo a qual «Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental . 6. Recurso Ordinário não conhecido e, com fundamento na OJ SBDI-2 69 desta Corte, determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que receba o apelo como Agravo Interno, apreciando-o, como entender de direito.

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Doc. LEGJUR 438.0462.1253.0545

24 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA A INDICAÇÃO DOS VALORES INDIVIDUALIZADOS DOS PEDIDOS. 1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, mantendo o descabimento da ação mandamental. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente «mandamus consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 que concedeu prazo ao autor para que apresentasse a liquidação dos pedidos formulados na petição inicial. 3 . A Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 2. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada em determinação de emenda à petição inicial da reclamação trabalhista a fim de que o autor apresente a liquidação dos pedidos, comporta o manejo de recurso ordinário em momento oportuno (CLT, art. 895). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 375.2880.8878.9314

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE OU NEGA TUTELA DE URGÊNCIA. CLT, art. 895, II. DECISÃO NÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 100, DA SBDI-2 . 1. Trata-se de controvérsia acerca de admissibilidade de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pela Corte de origem, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que decidiu acerca da tutela de urgência pleiteada nos presentes autos. 2. Conforme dispõe o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior das «decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária . 3. In casu, verifica-se que o acórdão proferido em sede de agravo regimental, que apreciou apenas o pedido de tutela de urgência formulado na ação rescisória, não é decisão terminativa e tampouco definitiva. Assim, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário. Trata-se da incidência analógica da OJ 100 da SBDI-2 do TST. Precedentes específicos da SBDI-2. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 797.4914.5159.1455

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADORES. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RECURSO INCABÍVEL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As empresas ajuizaram a presente ação cautelar a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em outro processo. O pedido foi julgado improcedente pelo TRT e a parte apresentou recurso de revista. Cinge-se a controversa acerca da possibilidade de receber esse recurso de revista como recurso ordinário, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Nos termos do CLT, art. 896, caput: « Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho «. 4 - Assim, o recurso de revista é recurso cabível apenas contra decisões proferidas «em grau de recurso ordinário". Contra as decisões proferidas em processos de competência originária do TRT, é cabível o recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, II. 5 - Desse modo, e tal como consignado na decisão monocrática agravada, é incabível recurso de revista contra acórdão proferido pelos Regionais em processos de sua competência originária - caso de que aqui se cuida. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, diante da evidente hipótese da ocorrência do que juridicamente se denomina «erro grosseiro". 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 187.3130.9006.6800

27 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.


«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a CLT, CLT, art. 1º, CLT, art. 3º, CLT, art. 7º, CLT, art. 643, CLT, art. 644, CLT, art. 668, CLT, art. 669, CLT, art. 678, art. 680, «a, e CLT, art. 895, «a e CPC/1973, art. 64, CPC/1973, art. 276, CPC/1973, art. 502, CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 505, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.7900

28 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso ordinário do reclamante.


«No caso, a publicação da sentença ocorreu em audiência, no dia 14/07/2014, na forma do CLT, art. 834, tendo o reclamante interposto o recurso ordinário apenas em 22/07/2014, fora, portanto, do prazo do CLT, art. 895, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8900.1000.2700

29 - STF Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Agravo interposto contra despacho de inadmissibilidade de recurso extraordinário sem remissão à sistemática da repercussão geral. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Reclamação procedente. Princípios da celeridade processual e da eficiência da prestação jurisdicional. Agravo do CPC/2015, art. 1.042 julgado com dispensa do envio dos autos ao STF.


«1. Subsiste a competência do STF para julgar recurso de agravo interposto contra despacho de inadmissibilidade de recurso extraordinário sem remissão à sistemática da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.042). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.1200

30 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Embargos de declaração intempestivos. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade do recurso ordinário.


«O Tribunal Regional declarou a tempestividade do recurso ordinário, ressaltando que a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo alusivo ao recurso. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao reconhecer que a oposição de embargos de declaração sem a observância de pressuposto extrínseco de admissibilidade não tem força para interromper o prazo recursal. No caso, a leitura da sentença foi marcada para 30/07/2010 e o início do prazo ocorreu em 02/08/2010. Assim, a oposição dos embargos de declaração em 12/08/2010 revela-se manifestamente intempestiva, uma vez que ocorrida após o prazo legal de cinco dias. Considerando que não houve interrupção do prazo para interposição do recurso ordinário, o protocolo do referido apelo apenas em 19/10/2010 ocorreu muito após o prazo legal de oito dias (CLT, art. 895, I), restando inviabilizado o seu conhecimento porque intempestivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.3000

31 - TRT2 Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento. CLT, art. 895, I.


«O recurso ordinário somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, nos termos do CLT, art. 895, I, o que não é o caso dos autos. Nesse raciocínio, a decisão impugnada nada mais é do que uma decisão interlocutória, haja vista que, a par de tornar nula a homologação do acordo, determinou o prosseguimento do feito, seguindo a recomendação do ofício encaminhado pela Presidência deste Tribunal. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.7300

32 - TRT18 Rito sumaríssimo. CLT, art. 895, parágrafo 1º, IV. CLT.


«Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Aplicação do CLT, art. 895, parágrafo 1º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.8100

33 - TRT18 Embargos de declaração. Acórdão que confirma a sentença em processo sujeito ao rito sumaríssimo pelos próprios fundamentos. Omissão não configurada.


«Ante os termos da previsão do CLT, art. 895, IV, em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Disso decorre que não é necessário lançar na certidão de julgamento a formação do convencimento judicial quanto ao que foi mantido na decisão de origem. Inexistência de omissão no acórdão. Embargos improvidos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.6300

34 - TRT18 Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos.


«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que o juízo singular apreciou detidamente as provas dos autos, aplicando o direito ao caso concreto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com arrimo no CLT, art. 895, § 1º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.9200

35 - TRT18 Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. CLT, art. 895, § 1º, IV.


«Em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do CLT, art. 895, § 1º, IV. Apelo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.1400

36 - TRT18 Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Aplicação do CLT, art. 895, § 1º, IV.


«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o (a) julgador (a) procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do CLT, art. 895, § 1º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.9800

37 - TRT18 Recurso ordinário. Intempestividade.


«Não se conhece do recurso ordinário, por intempestivo, quando interposto após o transcurso do octídio legal previsto no CLT, art. 895.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.1800

38 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento liminar. Impetração contra decisão que considerou intempestivos os embargos declaratórios opostos no feito originário. Decisão judicial impugnável por instrumento processual específico. Não cabimento da ação mandamental. Lei 12.016/2009, art. 5º, II, Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST e Súmula 267/STF.


«1. Pretensão mandamental embasada na alegação de ilegalidade do ato praticado pelo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Registro/SP (autoridade tida como coatora), que considerou intempestivos os embargos declaratórios opostos pela Impetrante nos autos da reclamação trabalhista 484-62.2013.5.06.0003. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.7800

39 - TST Recurso ordinário. Intempestividade. Não conhecimento.


«A tempestividade é requisito objetivo para a admissibilidade do recurso, dele não se conhecendo caso interposto fora do prazo legal. Na hipótese, o recurso ordinário foi interposto após o prazo previsto no CLT, art. 895, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.0100

40 - TRT3 Interposição de recurso. Octídio legal. Tempestividade.


«Divulgada através do DEJT decisão de embargos de declaração em 18/06/2014, a teor do disposto no CPC/1973, art. 240, parágrafo único, considera-se realizada a intimação em 20/06/2014 (sexta-feira), tendo em vista o feriado de Corpus Christi no dia 19, quinta-feira, iniciando a fluência do prazo recursal em 23/06/2014, uma segunda-feira, nos termos da Súmula 1, do TST, com término em 30/06/2014. Protocolizado o recurso neste dia, é ele, portanto, tempestivo, conforme o prazo estabelecido no CLT, art. 895, I... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.5900

41 - TRT3 Suspensão do feito. Terceirização de serviços de call center por empresa concessionária de serviços de telecomunicação. Decisão irrecorrível.


«Contra a decisão a quo que determinou o sobrestamento do feito após o encerramento da instrução processual e antes da prolação da sentença não cabe a interposição de recurso ordinário, por não se tratar de decisão definitiva ou terminativa. Inteligência do CLT, art. 895, I. Apelo que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.7900

42 - TRT3 Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento.


«A modificação legislativa perpetrada no CLT, art. 895, não teve como condão autorizar a recorribilidade imediata de todas as decisões terminativas, mas somente corrigiu a redação do dispositivo para incluir ali, também, as decisões daquela natureza, esquecidas na norma originária. Havendo decisão terminativa de caráter nitidamente interlocutório, aplica-se os ditames do §1º do CLT, art. 893, interpretado pela Súmula 214, do C. TST. Não se amoldando o caso presente a nenhuma das hipóteses excepcionais mencionadas na supracitada Súmula correta a decisão de origem que não admitiu o recurso ordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.4600

43 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade. Interposição via sistema de peticionamento eletrônico. Autenticação bancária ilegível. Impossibilidade de aferição do correto preparo. Deserção.


«Encontrando-se entrecortada e ilegível a autenticação bancária constante da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitida por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, obstando a aferição do valor exato do depósito recursal, é de se reconhecer a deserção o apelo interposto pela ré, por falta de regular suprimento do preparo. A Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é incisiva quanto à responsabilidade integral do usuário do sistema pela correta transmissão das petições e seus anexos, incumbindo ao órgão recebedor apenas a impressão dos arquivos, na exata forma mediante a qual foram encaminhados. A teor do Lei 5.584/1970, art. 7º, «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto. Por corolário, em face do postulado da preclusão consumativa, despicienda se torna a juntada dos comprovantes do preparo após a fluência do octídio legal (CLT, art. 895, I).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.8100

44 - TRT3 Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação literal aos ditames do CLT, art. 895, I e ofensa à coisa julgada. Hipóteses de rescindibilidade tipificadas.


«Evidenciado através do acervo fático probatório coligido ao processado que flagrantemente intempestivo o recurso ordinário outrora interposto pela ré e que, portanto, não deveria ter sido admitido, a decisão que, entrementes, de forma diversa compreendeu, conheceu da manifestação e examinou a controvérsia, é passível de corte rescisório. Delineadas as hipóteses de rescindibilidade previstas nos incisos IV e V, do CPC/1973, art. 485, emerge a procedência da pretensão desconstitutiva tanto por ofensa à coisa julgada, quanto por vulneração direta ao disposto CLT, art. 895, I.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9900

45 - TRT3 Recurso. Tempestividade. Recurso ordinário. Intempestividade. Jogos do Brasil.


«A Portaria 1, de 10 de abril de 2014 deste Tribunal, em seu art. 5º, apenas prorrogou para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se encerravam nos dias de jogo do Brasil e/ou nesta Capital, não impedindo que o prazo tivesse início nestes mesmos dias, até mesmo porque não há falar em prejuízo neste segundo caso. Interposto o recurso ordinário após o decurso do octídio legal, previsto CLT, art. 895, não merece ser conhecido em razão da intempestividade.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.3800

46 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Intempestividade.


«Embora o Julgador determine nova notificação da sentença à reclamada - uma vez que a comunicação anterior havia sido endereçada a procurador que substabelece sem reservas - , entende-se que inicia a fluir o prazo recursal da data em que a ré se manifesta nos autos comunicando o equívoco antes citado, visto que não há dúvida que nessa data estava ciente da sentença publicada no sistema informatizado, sob pena de se admitir a uma das partes prazo recursal bem superior a oito dias (CLT, art. 895, I) desde que teve acesso ao conteúdo da sentença. Assim, não se conhece o recurso por intempestivo. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1000

47 - TRT3 Agravo de instrumento. Ausência de fungibilidade entre o recurso ordinário e o recurso adesivo.


«Equivoca-se a agravante em supor que o recurso ordinário seja fungível em relação ao recurso adesivo, já que o CPC/1973, art. 500 estabelece a dicotomia existente entre o recurso principal e o recurso adesivo, sendo este subordinado àquele. A subordinação de um recurso a outro afasta a fungibilidade, a despeito de se aplicar ao recurso principal e ao recurso adesivo as mesmas condições de admissibilidade, de preparo e de julgamento ( CPC/1973, art. 500, parágrafo único). Assim, a possibilidade de o recurso adesivo aderir aos recursos de aplicação, aos embargos infringentes, ao recurso extraordinário e ao recurso especial (CPC, art. 500, inciso III) não o torna fungível em relação aos referidos recursos principais e nem altera a sua natureza jurídica acessória. O recurso adesivo se aproxima do recurso ordinário (que é equivalente jurídico ao recurso de apelação) na eficácia devolutiva ampla, por neles ser possível a impugnação da sentença com fundamentos fáticos ou com fundamentos amplos de direito, mas se afastam no tocante ao momento da sua interposição e à vontade de recorrer, já que no recurso adesivo o recorrente não tem a necessidade de recorrer, apenas a utilidade de recorrer, sob a forma de mera possibilidade de aderir ao recurso da outra parte (CPC, art. 500, caput, 2ª parte). Não há no recurso adesivo interposto às fls. 368/373 a manifestação de uma vontade de aderir ao recurso principal, mas de interpor um recurso autônomo designado como recurso ordinário, como está claramente estampado na petição de interposição do recurso e nas suas razões recursais, daí a razão de ter o MM. Juízo a quo trancado o seu curso, por constatada intempestividade, por inobservância da condição do prazo exigido pelo CLT, art. 895, inciso I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.6900

48 - TST Agravo de instrumento em recurso ordinário contra agravo regimental em agravo de instrumento em recurso ordinário. Recurso incabível.


«Nos termos do CLT, art. 895, II, somente é cabível Recurso Ordinário para esta Corte das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, o que não é a hipótese dos autos. Em se tratando de Apelo dirigido contra decisão de segunda instância proferida em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, o presente remédio processual é incabível por não encontrar amparo legal. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2800

49 - TST Gratuidade da justiça. Multa por litigância de má-fé. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista.


«No caso, o Regional não conheceu dos pleitos da reclamada de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, sob a justificativa de que «a via processual adequada para atacar a decisão definitiva de primeira instância é o recurso ordinário (CLT, art. 895, I), não se admitindo, portanto, a formulação de pedido de reforma do julgado em contrarrazões recursais (art. 900, CLT), vez que sua finalidade não é outra senão a de propiciar o contraditório em face do apelo adversário. Denota-se das contrarrazões ao recurso de revista apresentadas pela reclamada que essa, em momento algum, insurgiu-se contra a tese adotada pelo Regional para não conhecer dos pedidos de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, limitando-se a declinar os motivos pelos quais entende que seus pleitos devem ser deferidos. Desse modo, aplica-se o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 422, in verbis: «RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.2500

50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade da decisão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.


«Na decisão da Vara do Trabalho, mantida pelo Tribunal Regional, na forma autorizada pelo CLT, art. 895, IV, fundamentou-se que, para a caracterização do abandono de emprego, é necessário, além do elemento objetivo, o elemento subjetivo quanto à pretensão do abandono, de difícil demonstração, o qual não foi comprovado pela reclamada. Nesse contexto, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional, mas se trata de decisão que contraria os interesses da reclamada. Intacto, portanto, o CF/88, art. 93, IX.... ()

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