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Lei 4.591/1964, art. 43 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 674.5595.1856.8721

1 - TJRJ ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. 1.


Versa a hipótese ação de rescisão contratual c/c indenizatória, em que pretendem os autores a rescisão do contrato de promessa de compra e venda para aquisição de uma unidade autônoma imobiliária, do empreendimento denominado ¿Condomínio Residencial Quartier Club I e II¿, na cidade de Itaboraí/RJ, com a declaração de nulidade de cláusulas que alegam abusivas e devolução de todos os valores pagos, ante o inadimplemento contratual das rés, além de indenização por danos morais que alegam terem experimentado. 2. Inequívoco inadimplemento contratual por parte das apelantes, diante do descumprimento do prazo para entrega do empreendimento, pelo que devem responder pelos danos causados ao adquirente, a teor do disposto na Lei 4.591/64, art. 43, II. 3. Em havendo a resolução do contrato por inadimplemento do vendedor/incorporador é devida a devolução integral dos valores pagos pelos compradores, sem retenção de valores em favor das apelantes, conforme orientação consolidada na Súmula 543/STJ e Súmula 98/TJRJ. 4. Alegação da recorrentes de que o atraso na entrega da unidade imobiliária teria sido causado por caso fortuito e/ou força maior, que não merece acolhida, eis que os fatos listados se enquadram como fortuito interno, fundado na Teoria do Risco do Empreendimento, devendo o fornecedor assumir os reveses relacionados à atividade lucrativa que desempenha. 5. O E. STJ firmou o entendimento, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática de recurso repetitivo, de que o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência da correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso para o consumidor (Tema 996). 6. Danos morais não delineados, na hipótese. Em que pese o desconforto experimentado pelos apelados, em decorrência do atraso na entrega do imóvel, há de se destacar que, consoante entendimento esposado pelo E. STJ, «o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso da entrega do imóvel, não gera, por si só, danos morais indenizáveis.. 7. Sentença parcialmente reformada, a fim de que seja afastada a condenação das apelantes ao pagamento de danos morais, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 86, restando mantido o decisum em seus demais termos. 8. Provimento parcial do recurso.¿.... ()

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Doc. LEGJUR 484.4695.0861.1747

2 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. 1 -


Versa a hipótese ação de rescisão contratual c/c restituição dos valores pagos c/c inversão da multa, em que pretende o autor a rescisão do contrato de promessa de compra e venda para aquisição de duas unidades autônomas imobiliárias de nos 263 e 264, referentes aos lotes 16 e 17 da quadra 10, do empreendimento denominado `Condomínio Parque Residencial Damha II¿, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, com devolução de todos os valores pagos e multa, ante o inadimplemento contratual das rés. 2 - Preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré rejeitada, eis que os contratos imobiliários em tela, em suas cláusulas 1 e 8.1, apontam ser a empresa vendedora e responsável pela execução do empreendimento objeto da lide, de forma coligada com a 2ª ré, sua procuradora e construtora, enquadrando-se nos termos da Lei 4.591/64, art. 31, que prevê a solidariedade entre a incorporadora, a construtora a até mesmo a corretora, na incorporação de imóvel, principalmente quando estas participam ativamente do marketing para a comercialização das unidades. 3¿ Pretensão de fixação de um percentual a ser restituído por cada uma das rés que não merece acolhida, eis que, em havendo pluralidade de devedores, todos são responsáveis pela totalidade da obrigação, podendo o credor cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem maior probabilidade de quitá-la. 4- Preliminares de nulidade da sentença e de inépcia da petição inicial, afastadas. 5- Relação jurídica formada entre as empresas de incorporação imobiliária e o adquirente de um imóvel, no âmbito do contrato de promessa de compra e venda, que se subsume às regras do CDC, eis que, mesmo na hipótese de o adquirente do imóvel não pretender destiná-lo ao seu uso próprio ou de sua família, tem-se que ele poderá encontrar abrigo da legislação consumerista se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário, nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo, pois, evidente a sua vulnerabilidade, hipótese dos autos, em que o autor é pessoa física e, ao que tudo indica, não atua no setor de compra e venda de imóveis, tendo apenas procurado um imóvel para nele residir, como alega, ou no máximo fazer um mero investimento privado em seu único e exclusivo favor e interesse. 6-Inequívoco inadimplemento contratual por parte das empresas vendedoras/incorporadoras, diante do descumpri-mento do prazo avençado para entrega do empreendimento, com previsão para o dia 15/12/2016, com prazo de tolerância de 180 dias, ou seja, até 15/06/2017, o que não foi cumprido, pelo que devem responder as referidas empresas pelos danos causados ao adquirente, a teor do disposto na Lei 4.591/64, art. 43, II. 7- Desinfluente o fato de que o autor pagava as parcelas com atraso ou que este parou de pagar as parcelas a partir da que detinha vencimento em dezembro/2016, considerando que até tal data não havia sinal de qualquer obra no local, não sendo possível exigir que o autor continuasse a adimplir com a avença nitidamente já descumprida pelas empresas rés. 8-Em havendo a resolução do contrato por inadimplemento do vendedor/incorporador é devida a devolução integral dos valores pagos pelos compradores, sem retenção de valores em favor das rés, conforme orientação consolidada na Súmula 543/STJ e Súmula 98/TJRJ. 9- Alegação da empresa recorrente de que o atraso na entrega da unidade imobiliária teria sido causado por caso fortuito e/ou força maior, que não merece acolhida, eis que todos os fatos listados se enquadram como fortuito interno, fundado na Teoria do Risco do Empreendimento, devendo o fornecedor assumir os reveses relacionados à atividade lucrativa que desempenha. 10- Empreendimento que não foi entregue até hoje passados mais de 7 (sete) anos além do prazo previsto, pelo que não há como se afastar a caracterização da inexecução contratual por parte exclusiva das empresas rés, de modo a ensejar a rescisão contratual culposa, com a restituição integral das parcelas pagas, inclusive no que tange à verba referente ao IPTU, cujos valores eventualmente pagos deverão ser apurados na fase de liquidação, conforme determinado na sentença. 11- Não houve condenação das rés ao pagamento de danos materiais, falecendo interesse recursal neste ponto. 12- No tocante à imposição de multa compensatória, orientou-se a E. Corte Superior, por ocasião do julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 971), no sentido de que `no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, não se vislumbrando qualquer incompatibilidade desta com o pleito de rescisão contratual e nem a ocorrência de bis in idem. Assim, uma vez reconhecido o atraso na entrega da obra e a culpa exclusiva das vendedoras/incorporadoras pela resolução do contrato, impõe-se a aplicação da cláusula 3.4.1 da avença, invertida a favor do autor, conforme feito na sentença ora combatida, e que se encontra em sintonia também com os CCB, art. 408 e CCB, art. 416. 13- Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 14- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.¿... ()

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Doc. LEGJUR 989.8319.7092.0739

3 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 63, do Empreendimento Cubatão, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão agravada que reconheceu que Silvio Travagli e Emanuel Zinsly Sampaio Camargo são legítimos adquirentes e possuidores da referida unidade, sem direito de crédito, pois estão na posse da unidade. Contudo, indeferiu a pretensão de outorga de escritura definitiva de compra e venda tão logo regularizado o empreendimento. Inconformismo dos credores quanto ao indeferimento do alvará. Acolhimento. Não há óbice para que seja acolhida a pretensão relativa à expedição alvará para a outorga da escritura de compra e venda da unidade tão logo a outorga seja possível. Pretensão que é juridicamente possível e não viola o princípio da igualdade de tratamento entre os credores, já que a entrega da unidade pressupõe que não há crédito relativo à unidade a ser habilitado (Lei 4.591/1964, art. 43, III). Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 687.1553.5887.0819

4 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 64, do Empreendimento Cubatão, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que julgou procedente a pretensão do credor Silvio Travagli, determinando a inclusão do crédito na classe privilegiada, e indeferiu a pretensão para expedição de alvará para outorga de escritura pública de compra e venda da unidade. Inconformismo do credor quanto ao indeferimento do alvará, e inconformismo de sua patrona quanto aos honorários. Acolhimento em parte. Não há óbice para que seja acolhida a pretensão relativa à expedição alvará para a outorga da escritura de compra e venda da unidade tão logo a outorga seja possível. Pretensão que é juridicamente possível e não viola o princípio da igualdade de tratamento entre os credores, já que a entrega da unidade pressupõe que não há crédito relativo à unidade a ser habilitado (Lei 4.591/1964, art. 43, III). Arbitramento de honorários sucumbenciais que, no caso, não se justifica. Não foi formada a litigiosidade entre os credores e não há litigiosidade entre a Massa Falida, representada pela Administradora Judicial, e os credores. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 330.1603.4869.1646

5 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 113, do Empreendimento Augusta II, comercializado pelo falido GRUPO ATLÂNTICA. Decisão que classificou o crédito de Henrique Josef e Claude Salmona Ricci como quirografário. Inconformismo dos credores. Não acolhimento. No caso, a Construtora Atlântica comercializou irregularmente unidades de empreendimento que, em realidade, era incorporado por outra sociedade. Crédito que não pode ser classificado como privilegiado, tendo em vista a inaplicabilidade da Lei 4.591/1964, art. 43, III. Neste contexto, é irrelevante a apuração sobre se há prova do pagamento integral da unidade com a finalidade de classificar o crédito como privilegiado. Quanto à condenação ao pagamento de honorários, é o caso de afastá-la. Patronos da Massa Falida que atuam contratados pela Administradora Judicial. Administradora Judicial que, no caso dos incidentes específicos de unidade, elabora pareceres a respeito da situação de cada credor, inexistindo propriamente litígio entre ela e os credores. Decisão reformada somente na parte dos honorários sucumbenciais, para afastá-los. Recuso provido em parte

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Doc. LEGJUR 485.6765.1096.4092

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.

1.

Trata-se de ação com pedidos cumulados de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, restituição dos valores pagos e compensação de danos morais. Sentença de procedência parcial, declarando a rescisão e condenando as rés a restituir parte do valor investido Apelo das rés. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1907.5284

7 - STJ Recursos especiais. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2529.1379

8 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Prerrogativa. Adquirentes. Viabilidade econômica. Exame. Não ocorrência.


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Doc. LEGJUR 220.5251.2133.1878

9 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Prerrogativa. Adquirentes. Viabilidade econômica. Exame. Não ocorrência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2142.0270

10 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Prerrogativa. Adquirentes. Viabilidade econômica. Exame. Não ocorrência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2220.0691

11 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Prerrogativa. Adquirentes. Viabilidade econômica. Exame. Não ocorrência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2772.7784

12 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Prerrogativa. Adquirentes. Viabilidade econômica. Exame. Não ocorrência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0505.5171

13 - STJ Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.1582.6650

14 - STJ Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).


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Doc. LEGJUR 197.5434.3000.2300 Tema 996 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 996/STJ - Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos «juros de obra», ou «juros de evolução da obra», ou «taxa de evolução da obra», ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese jurídica firmada: - As teses firmadas, para os fins do CPC/2015, art. 1.036, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/9/2018 e finalizada em 11/9/2018 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 47/STJ
IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/TJSP - (n. 4) - REsp em IRDR»
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 18/9/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6811.8000.0200

16 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.


«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2825.1002.9500

17 - STJ Compromisso de compra e venda. Construção. Imóvel. Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso da obra. Entrega após o prazo estimado. Cláusula de tolerância. Validade. Prazo de 180 dias. Prazo superior a 180 dias. Invalidade. Previsão legal. Peculiaridades da construção civil. Atenuação de riscos. Benefício aos contratantes. CDC. Aplicação subsidiária. Informação. Observância do dever de informar. Prazo de prorrogação. Razoabilidade. Abuso de direito não caracterizado. Recurso especial. Civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 4.591/1964, art. 33, II. Lei 4.591/1964, art. 34, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 4.864/1965, art. 12. CDC, art. 18, § 2º.


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a qual permite a prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2825.1002.9600

18 - STJ Compromisso de compra e venda. Construção. Imóvel. Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Atraso da obra. Entrega após o prazo estimado. Cláusula de tolerância. Validade. Prazo de 180 dias. Prazo superior a 180 dias. Invalidade. Previsão legal. Peculiaridades da construção civil. Atenuação de riscos. Benefício aos contratantes. CDC. Aplicação subsidiária. Informação. Observância do dever de informar. Prazo de prorrogação. Razoabilidade. Abuso de direito não caracterizado. Recurso especial. Civil. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 4.591/1964, art. 33, II. Lei 4.591/1964, art. 34, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 4.864/1965, art. 12. CDC, art. 18, § 2º.


«[...]. Cinge-se a controvérsia a saber se é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, a permitir a prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4891.5003.7900

19 - STJ Construção. Incorporação imobiliária. Imóveis. Compromisso de compra e venda. Falência da construtora. Rescisão do contrato de permuta do terreno mediante sentença falimentar. Nova alienação sem a indenização devida aos antigos adquirentes das unidades autônomas do empreendimento frustrado. Legitimidade. Indenização. Termo inicial da pretensão indenizatória. Condenação mantida. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 4.591/1964, art. 40. Lei 4.591/1964, art. 43, III. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.246. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Medida Provisória 2.221/2001.


«Tese: O proprietário de terreno objeto de contrato de permuta com incorporadora construtora, rescindido por decisão judicial no curso do processo falimentar desta, tem responsabilidade pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes de unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6924.8005.3900

20 - STJ Processo civil. Recurso especial. Violação de enunciado sumular. Descabimento. Falência. Habilitação. Classificação de crédito. Lei 4.591/1964, art. 43, III. Interpretação estrita.


«1. Não é cabível recurso especial com base em alegação de violação a enunciado sumular, porquanto tal ato normativo não se encontra encartado no conceito de legislação federal veiculado no CF/88, art. 105, III, «a. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5300

21 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Lei 4.591/1964, arts. 28, 29, 31 e 43. CCB/2002, arts. 265, 618 e 942, «caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB, art. 1.245 e CCB, art. 1.518, parágrafo único.


«1. O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5400

22 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.


«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0042.7000.0600

23 - STJ Tributário. ISS. Inexigibilidade. Construção sob o regime de contratação direta entre os adquirentes das unidades autônomas e o construtor/incorporador (proprietário do terreno). Atividade que não se caracteriza como prestação de serviço. Precedentes. Matéria decidida nos EREs 884.778/MT, de minha relatoria, DJe 05/10/2010.


«1. Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é «a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis (Lei 4.591/1964, art. 43). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6005.3100

24 - TJSP Interesse processual. Obrigação de fazer. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Aquisição de imóvel em construção. Pretensão ao fornecimento de boletins relativos ao cronograma físico do empreendimento imobiliário. Incorporadora que, instada extrajudicialmente, ofereceu resistência ao pedido da adquirente. Entrega da unidade a prazo e preço certos. Dever de informação configurado. Obrigação de encaminhar aos adquirentes das unidades, em peridiocidade mínima de seis meses, informativos relacionados ao estado da obra. Inviabilidade, assim, da disposição dos informativos, através do «site da incorporadora na «internet. Modo incompatível com a regra disposta no Lei 4591/1964, art. 43, inciso I. Interesse de agir evidenciado. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 140.4030.8002.0600

25 - STJ Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Construção sob o regime de contratação direta entre os adquirentes das unidades autônomas e o construtor/incorporador (proprietário do terreno). Atividade que não se caracteriza como prestação de serviço.


«1.Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é «a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis (Lei 4.591/1964, art. 43). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.4600

26 - STJ Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Construção. Prazo prescricional. Inteligência do CCB, art. 1.245(CCB/2002, art. 618). Prazos de garantia e de prescrição. Precedente do STJ. Súmula 194/STJ. Lei 4.591/64, art. 43, II.


«Na linha da jurisprudência sumulada (Súmula 194/STJ) deste Tribunal, fundada no Código Civil de 1916, «prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.3500

27 - STJ Condomínio em edificação. Incorporação. Comissão de condôminos. Legitimidade ativa. Cobrança das parcelas de custo de construção. Responsabilidade do adjudicante. SFH. Lei 4.591/64, arts. 43, VI, 49 e 50. Decreto-lei 70/66, art. 33.


«A comissão de condôminos que, depois de destituído o incorporador, recebeu poderes da assembléia-geral para prosseguir na obra, tem legitimidade para promover ação de cobrança das parcelas referentes ao custo de construção. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7276.3900

28 - STJ Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de apartamento em construção. Construção diferente do projeto. Supressão de uma varanda. Lei 4.591/64, art. 43, IV.


««É vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano de construção, salvo autorização unânime dos interessados (Lei 4.591/64, art. 43, IV). Assim, a supressão de uma varanda, que constava do projeto integrante do contrato de compra e venda de apartamento em construção, enseja a rescisão do contrato com perdas e danos a serem suportadas pelo vendedor que, no caso, se limita à devolução das parcelas pagas, acrescidas de juros legais desde a citação e correção monetária, a partir dos pagamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7170.7400

29 - STJ Compromisso de compra e venda. Incorporação. Retardamento na entrega da unidade habitacional. Interpelação prévia da promitente-vendedora. Lei 4.591/1964, art. 43, VI.


«A resolução do contrato, postulada por adquirente sob a assertiva de mau adimplemento, não depende da prévia interpelação prevista no Lei 4.591/1964, art. 43, VI, somente exigível para a finalidade de destituição do incorporador. Caso fortuito não caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 07/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4003.6000

30 - STJ Responsabilidade do construtor. De acordo com a orientação da 2a. Seção do STJ, «e de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos apos a entrega da obra (REsps 1.473, 5.522, 8.489, 30.293 e 72.482). Recurso especial não conhecido.


@JURNUM = 72.482/STJ (Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7761.4003.5600

31 - STJ Incorporação imobiliária. Defeitos de construção. Responsabilidade civil. Prescrição. CCB, art. 177. CCB, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.


«I - defeitos de construção que ofendem a segurança e a solidez da obra. São compossíveis o CCB, art. 1.245 e a Lei 4.591/1964, art. 43, II, que não exausta a responsabilidade civil do incorporador, mas resguarda da falta de execução ou do retardamento injustificado da obra o adquiridor de unidade autônoma. ... ()

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