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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 324 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 432.2107.7662.5476

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDOS GENÉRICOS. NÃO ABRANGÊNCIA DAS PRETENSÕES NOS REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS.


Quanto ao tema «protesto - prescrição, o Tribunal Regional assentou que « em nenhum momento o autor mencionou no protesto qualquer alteração contratual lesiva no que diz respeito ao ATS, seja quanto à sua base de cálculo incorreta por não incluir determinadas verbas, seja quanto ao reflexo desta parcela em outras. Importante registrar que a expressão contida no pedido do protesto judicial - «diferenças salariais advindas de alteração contratual lesiva por qualquer que seja a motivação « - é demasiada genérica e o CPC, art. 324 não admite pedidos genéricos «. A partir desse quadro, não se verifica qualquer violação legal ou afronta à jurisprudência pacífica desta Corte, notadamente porque restou assentado que as pretensões relativas à incorreção do ATS não estão abrangidas pelos requerimentos específicos formulados no protesto judicial . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 444.4242.9479.6989

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 492. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita, quando ultrapassados os limites fixados, salvo quando houver indicação de que o valor atribuído à pretensão, no caso, a reparação por danos morais e estéticos, constitui mera estimativa, com justificativa para adoção de tal procedimento, a exemplo da permissão contida no CPC, art. 324, o que não aconteceu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 933.5516.2333.7470

3 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de uso indevido de dados, privacidade e proteção de dados c/c indenização por danos morais. Extinção da ação, sem resolução do mérito.  Indeferimento da petição inicial por descumprimento da determinação de emenda à petição inicial. Irresignação do requerente. Extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) não é documento imprescindível à propositura da ação, não podendo, assim, ser considerado documento essencial nos termos do CPC, art. 320. Possibilidade de determinação de juntada de declaração de próprio punho da parte autora, com firma reconhecida, acerca dos termos da petição inicial e da possibilidade de sua condenação como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade das afirmações. Demanda massificada. Condutas processuais consideradas potencialmente abusivas pelo CNJ.  Medida judicial amparada por recente Recomendação do CNJ (Ato Normativo 0006309-27.2024.2.00.0000) e pelos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal. Determinação judicial razoável, que se amolda à conduta preventiva que do juízo singular se espera, no exercício de sua função. Precedentes. Ausência de pedido declaratório determinado, em arrepio ao disposto no CPC, art. 324. Acertado o indeferimento da inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 442.0940.9957.6382

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 650.5390.1749.9654

5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Trânsito. Multa por não identificação do condutor (Multa NIC) aplicada em face de pessoa jurídica. Notificação da autuação. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.1649.4200.1915

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFERIR O VALOR POSTULADO EM PODER DO RÉU - EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.


Trata-se de ação de obrigação de fazer, postulando o autor atualização de gratificação de encargos especiais (GEE), ao argumento de que desde a implantação da aludida gratificação em seu contracheque no ano de 2010, não sofreu qualquer reajuste. O Juízo singular determinou a emenda a inicial, a fim de que a parte autora indicasse pedido certo e determinado, no sentido de apontar o valor total da diferença devida, com planilha atualizada até a data do ajuizamento da ação. Contudo, a documentação necessária para indicar o valor total e atualizado das diferenças requeridas, conforme exigido pelo magistrado singular para emendar a inicial, somente o réu tem acesso, razão pela qual postulou o autor em sua exordial, a expedição de ofício ao réu. Ademais, possível a formulação de pedido genérico, conforme disposto no §1º, II e III, do CPC, art. 324. Outrossim, da leitura da exordial, dos fundamentos nela expostos e da documentação acostada, é possível efetuar o cotejo entre as alegações do autor e a conclusão lógica do pleito, não sendo formulado pedido de todo genérico ou incompatível, existindo correlação entre os termos do pedido e da causa de pedir. Assim, em observância ao direito constitucional de acesso à justiça, assim como, ao princípio da primazia da resolução do mérito, merece anulação a sentença alvejada. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 440.9941.5032.6410

7 - TJSP Ação de cancelamento de indisponibilidade sobre bens imóveis, fundada em contrato de arrendamento - Sentença de procedência - Apelo do réu - Irregularidade de representação processual, por falta de procuração específica - Não configurada - Com efeito, analisados os instrumentos de mandato que instruíram a inicial, deles consta que foram outorgados com poderes da cláusula «ad et extra judicia, para representar os outorgantes em qualquer Juízo, Tribunal, Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, na esfera judicial e/ou administrativa, inclusive com poderes para ajuizar ações, apresentar petições, defesas, impugnações, interpor recursos, transacionar, acessar autos etc. Destarte, tem-se que os poderes conferidos pelos apelados aos seus advogados supriram as exigências enumeradas nos art. 653 e ss. do CC, não havendo que se falar de irregularidade de representação e, derradeiramente, de invalidade dos atos processuais praticados neste feito. - Inépcia da inicial - Não configurada - In casu, contrariamente ao que foi alegado pelo apelante, a petição inicial preenche, sim, os requisitos do art. 319 e ss. do CPC. Pedidos e causa de pedir estão suficientemente delineados. Por outro lado, a prefacial foi instruída com os documentos necessários à compreensão dos fatos que fundamentam os pedidos, os quais, aliás, são certos e determinados, à luz do que dispõe o CPC, art. 324. - Ilegitimidade passiva - Não configurada - In casu, o escritório de advocacia apelante foi constituído por seu titular como sociedade unipessoal ou individual, o qual veio, posteriormente, a falecer. E, como cediço, o sócio do escritório de advocacia responde subsidiaria e ilimitadamente pelos atos da sociedade individual de advocacia, como se infere da interpretação do disposto no art. 17 do Estatuto da Advocacia, com as alterações introduzidas pela Lei . 13.247/2016. Esta ação foi direcionada ao Espólio do titular do escritório, sendo certo, por outro lado, que as partes divergem em relação à impertinência das indisponibilidades levadas a efeito pelo referido escritório, determinadas nos autos da medida cautelar processada sob 0143404-57.2010.8.26.0100, por ele intentada. Logo, segundo a Teoria da Asserção, o réu, ora apelante, é titular de direitos e deveres no plano do direito material, o que lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. - Mérito - Apelante que promoveu anterior medida cautelar, objetivando a indisponibilidade de bens dos apelados, com o fito de acautelar futura ação principal. Dados coligidos aos autos apontam que não foi ajuizada a ação principal no prazo legal de 30 dias, a que alude o art. 806 do revogado CPC/1973, vigente por ocasião da ordem cautelar, que não tinha natureza satisfativa. De fato, porque, no caso, a cautelar servia para assegurar o resultado útil de futura ação a ser ajuizada pelo interessado e cuja medida cautelar resultou na restrição de direitos dos apelados (indisponibilidade de bens), motivo pelo qual aquela regra ( CPC/1973, art. 806) deve ser aplicada de forma literal. Decadência configurada. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 199.9347.8086.1196

8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 930.5430.8930.3779

9 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS IN ITINERE . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julg. 25/11/2024), já fixou entendimento de que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. II. Nesse passo, o pagamento de « horas in itinere «, em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, observa a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, no sentido de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista da reclamada. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte reclamante apresentou ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. IV. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.2520.5825.0785

10 - TJSP APELAÇÃO.


Ação revisional de cláusulas de contrato bancário de financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. SEGURO PRESTAMISTA. Faculdade de contratação observada, não configuração de venda casada. Tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, aplicável ao caso em tela, tendo em conta a clara existência de opção de NÃO CONTRATAR - fls. 18 dos autos. TARIFA DE AVALIAÇÃO. Alegação de prestação do serviço. Não comprovada a efetiva avaliação - fls. 121/122 dos autos. Reconvenção. Pretensão a condenação da autora no pagamento de débitos referentes ao veículo, requerendo sua intimação para que comprovasse que «não recaem sobre o veículo cobranças de multas ou débitos de IPVA, bem como a regularização do licenciamento anual". Descabimento. Pedido deve ser certo e determinado. Inteligência do CPC, art. 324. Reconvenção deve indicar o valor da causa (CPC, art. 292). Não se comprovou a existência de débitos pendentes referentes ao licenciamento, tributos e multa de trânsitos que sejam exigíveis nesse momento processual. Pretensão de substituição dos consectários da condenação pela taxa SELIC. Descabimento. Art. 406 do Código Civil e CTN, art. 161, § 1º. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 926.3875.9197.0508

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SANEADORA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 235.4902.2008.7463

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 702.8583.6501.8540

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA TESE COMBATIDA NO APELO. DECISÃO DA CORTE REGIONAL QUE LIMITA A CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


I. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. II. E m que pese a existência de transcrição de trecho relativo à insurgência nas razões de recurso de revista, o agravo merece apenas provimento parcial. III. No presente caso, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. IV. Logo, correta a decisão da Corte Regional ao limitar a condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos na petição inicial trabalhista. V. Mantida a decisão que nega provimento ao agravo de instrumento, porém por fundamento diverso. VI. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 361.6925.1207.7625

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.


É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA 12x36. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que são válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada, dos quais consta a marcação da fruição correta do intervalo intrajornada. No tocante ao sistema de compensação de jornada e escala 12x36, ressaltou a Corte de origem que, «considerando-se que a empregadora efetuava o pagamento das horas extras eventualmente não compensadas nos contracheques respectivos, incumbia ao Reclamante, o ônus de demonstrar a existência de diferenças em seu prejuízo nos termos do CPC, art. 324, o que não se vislumbra no caso vertente, sequer por amostragem. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO CONDIÇÃO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de adicional de insalubridade durante os períodos de afastamento do reclamante. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I deste Tribunal Superior, no sentido de que o adicional de insalubridade trata-se de salário condição, devendo ser pago somente nos períodos de efetivo trabalho em condições insalubres. Precedentes; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 651.3893.7654.4162

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «. III. No presente caso, a parte reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 266.0856.3502.1377

16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.


Em face de possível violação da Lei 7.347/1985, art. 18, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional registrou que « Ao contestar o feito, o réu alegou que, por intermédio de normativos e circulares, acostados aos autos, orientava seus empregados a cumprir as normas legais de duração de trabalho. Referiu que todas as jornadas são registradas no sistema de ponto eletrônico, sendo o intervalo para refeição dos que laboram seis horas pré-assinalado (pág. 516). O acórdão Regional consignou que « o sindicato-autor comprometeu-se a produzir provas aptas a amparar as suas alegações e desconstituir os outros documentos juntados pelo banco-réu, contudo, sequer compareceu ao ato em que teria oportunidade para tanto (pág. 517). Portanto, evidenciada a confissão pelo não comparecimento à audiência de instrução, não há que se falar em ofensa aos dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO COLETIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbente. A ação coletiva ( lato senso ) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o CPC, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o CDC. Nessa esteira, a sucumbência da associação não se rege pelas disposições normativas do CPC - aplicável apenas de forma subsidiária, conforme arts. 19 e 21 da LACP e 90 do CDC -, uma vez que a ação coletiva atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Dessa feita, no presente caso, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, salvo comprovada má-fé (situação que não se infere dos termos do v. acórdão regional), não é devida a condenação em custas, honorários advocatícios ou demais despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação da Lei 7.347/1985, art. 18 e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AÇÃO COLETIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que o art. 840, §1º, da CLT que estabelece que o pedido « ’deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor’, somente se aplica aos processos ajuizados após a sua entrada em vigor, em 11/11/2017, o que não é o caso da presente demanda, proposta em 10/11/2017 . Esta Corte Superior entende que nas ações coletivas, em que há um número indefinido de trabalhadores substituídos, a ausência de indicação expressa dos valores não resulta na inépcia da petição inicial, uma vez que os direitos dos empregados substituídos são individualizados durante a fase de liquidação de sentença. Portanto, nas referidas ações não é aplicável o disposto no art. 840, §1º, da CLT, mas incidem as disposições estabelecidas no CPC, art. 324, § 1º, II e III, que permitem a formulação de pedidos de maneira genérica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Discute-se a legitimidade do sindicato autor para atuar na defesa dos trabalhadores substituídos, no que diz respeito à ausência de pagamento do intervalo intrajornada aos empregados sujeitos ao regime de seis horas. O TRT concluiu que figura como causa de pedir violação a direito individual de origem comum e «pertinente a uma parcela absolutamente identificável dos empregados do réu, resta evidenciada a homogeneidade, sendo legítima a atuação do Sindicato na qualidade de substituto processual (pág. 515). A jurisprudência desta Corte entende que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam tanto sobre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos quanto subjetivos específicos. Portanto, não há que se falar em violação do art. 8º, III, CF/88. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 539.5433.8032.1838

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. art. 840, §1º, DA CLT. CPC, art. 141 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Ademais, nas reclamações trabalhistas propostas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve-se seguir o determinado no §1º do CLT, art. 840, e a expressão « com indicação de seu valor « limita a condenação do pedido ao valor atribuído na petição inicial. É o exato caso ora em deslinde, em que as pretensões da parte Reclamante, quantificadas na exordial, são: «Pagamento de indenização referente aos valores dos depósitos mensais do FGTS do autor e «horas extras trabalhadas e não quitadas". Em simples leitura dos pedidos acima elencados pela parte Reclamante, verifica-se que a ação proposta não detém a complexidade necessária e permissiva à aplicação subsidiária do CPC, art. 324, quanto ao pedido genérico. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5461.1023.4332

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação pelo procedimento comum, com pedido anulatório. Parte autora, UERJ, que pretende ver declarada a sua imunidade quanto à cobrança de IPTU e reconhecidas a isenção do pagamento de TCDL e a prescrição dos débitos pretéritos a 2011. Sentença de parcial procedência para reconhecer a imunidade tributária do IPTU e a isenção da TCDL, de todos os imóveis da autora. Insurgência de ambas as partes. Apelo do réu pretendendo seja reformada a sentença no que se refere à cobrança da TCDL, deduzindo argumentação no sentido da impossibilidade de extensão da imunidade concedida ao IPTU, sem fazer menção à fundamentação da isenção concedida, qual seja, a Lei Municipal 5.261/2011. Ausência de simetria entre a motivação da sentença e as razões recursais, a ensejar a aplicação do disposto no CPC, art. 932, III. Pedido referente ao reconhecimento da prescrição dos débitos pretéritos a 2011 que se mostra genérico, não se aplicando a hipótese do §1º, I, do CPC, art. 324. Precedentes. RECURSO DO RÉU QUE NÃO SE CONHECE, COM NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.... ()

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Doc. LEGJUR 640.5209.6408.5812

19 - TJSP Despesas condominiais - Ação de Cobrança - Sentença de procedência - Recurso da ré. - Preliminar de inépcia da inicial - Afastamento que se impõe. Inicial que preenche os requisitos do art. 319 e ss. do CPC. Pedido e causa de pedir estão suficientemente delineados. Por outro lado, a prefacial foi instruída com os documentos necessários à compreensão dos fatos que fundamentam os pedidos, os quais, aliás, são certos e determinados, à luz do que dispõe o CPC, art. 324. - Ilegitimidade passiva - Não configurada - As partes divergem em relação à responsabilidade em relação aos débitos condominiais perseguidos nos autos. Logo, a ré é titular de direitos e deveres no plano do direito material, o que lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Aplicação da Teoria da Asserção - Nulidade de citação por hora certa - Inocorrência - Com efeito, conforme certificado, o Sr. Oficial de Justiça se dirigiu ao endereço da suplicada por três vezes seguidas, em dias e horários alternados, sem, contudo, encontrá-la no local. Bem por isso, e havendo suspeita de ocultação, intimou a pessoa de sua nora, de que voltaria no dia seguinte, para efetuar a citação, na pessoa dela (ré) ou de quem se fizesse presente. No dia seguinte, 26/07/2021, o meirinho retornou ao local e, uma vez ausente a suplicada, procedeu sua citação por hora certa, entregando a contrafé à sua nora. Ademais, verifico que na sequência a z. Serventia procedeu o encaminhamento do mandado de citação para o endereço da suplicada, cujo AR retornou positivo. É verdade que há a informação de que a correspondência havia sido recebida por terceira pessoa. Sucede, todavia, que o local de citação integra um condomínio edilício. E, nos termos do parágrafo único, do CPC, art. 252: «Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. - Mérito - Cobrança - Como cediço, as despesas condominiais são presumidas, em face dos custos que decorrem da manutenção das áreas comuns. Logo, a ausência das atas de assembleia e boletos não desqualificam a exigência do débito em sede de ação de cobrança, tendo em vista a presunção de licitude que milita em favor das cobranças condominiais. No mais, em se tratando de despesas de condomínio, a constituição em mora prescinde de notificação premonitória ou interpelação judicial, na medida em que as cotas condominiais são obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a teor do que dispõe o CCB, art. 397. Assim, não há dúvida de que se trata de mora ex re, que se constitui no seu vencimento, porquanto dies interpellat pro homine. - Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre coproprietários de unidade condominial. As despesas condominiais são consideradas obrigações propter rem, ou seja, elas são vinculadas diretamente ao imóvel, não às pessoas - seus proprietários. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre qualquer um dos proprietários do imóvel, independentemente do regime de casamento. Com efeito, é fato inequívoco que as obrigações decorrentes de despesas condominiais têm caráter indivisível. Logo, forçoso convir que os cônjuges coproprietários do bem respondem solidariamente pela integralidade das despesas condominiais e, portanto, a dívida pode ser cobrada de ambos ou de apenas um deles, isoladamente. - Honorários de sucumbência fixados por equidade e segundo a Tabela da OAB - Readequação e aplicação do percentual de 20%, nos termos do §2º. do CPC, art. 85 - Necessidade - Honorários estabelecidos pela Tabela da OAB possuem natureza orientadora e não vinculativa - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 178.9686.3029.9980

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A 4ª


Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". II. No presente caso, a parte reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial. Por outro lado, inexiste ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, sobretudo porque o cálculo do montante devido não dependeu de nenhuma informação ou documentação trazida pela reclamada. III. Transcendência jurídica da causa reconhecida, uma vez que se trata de questão jurídica nova (julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial) em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 992.7672.6117.3585

21 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.


Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. A autora sustentou a irregularidade cometida pela ré ao realizar a cobrança do denominado «POS Inativo, oriundo da contratação de máquinas de pagamento via cartão de crédito. Muito embora o pedido administrativo prévio não constitua óbice para o recebimento da petição inicial, a autora deixou de quantificar os valores que, a seu ver, foram indevidamente descontados pela ré, durante a relação contratual mantida pelas partes. Documentos em posse da autora que possibilitavam a indicação, ao menos por estimativa, do proveito econômico que se pretendia obter. O pedido, conforme disposição do CPC, art. 324, deve ser determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.7494.4178.1401

22 - TJSP Ação regressiva - Seguro - Transporte internacional marítimo de cargas - Decadência - Não reconhecimento - Questão já decidida em acórdão anteriormente proferido - Coisa julgada - Impossibilidade de rediscussão - Recurso não conhecido nesse tocante - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Possibilidade de responsabilização do agente de cargas pelas avarias supostamente ocasionadas durante o transporte, considerando que este coordena toda a logística, e contrata, em nome da importadora/exportadora, a empresa transportadora - Precedentes jurisprudenciais - Denunciação da lide - Descabimento - Impertinência da ampliação da lide, em ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais - Situação que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 125 - Possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma, se o caso - Inépcia da inicial - Não reconhecimento - Petição inicial que preenche os pressupostos estabelecidos pelos CPC, art. 319 e CPC art. 320 - Juntada de documentos redigidos em língua estrangeira que se relaciona, na realidade, ao mérito - Desnecessidade, ademais, de tradução juramentada - Conteúdo de fácil compreensão e que somente comprova fatos incontroversos (CPC, art. 324, III) - Preliminares afastadas - Mérito - Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - art. 786 do Código Civil - Responsabilidade objetiva das empresas envolvidas no transporte - Obrigação de resultado - arts. 749 e 750 do Código Civil - Danos nas mercadorias durante o transporte marítimo - Comprovação pela parte autora - CPC, art. 373, I - Inexistência de excludentes do nexo de causalidade - Impugnação genérica à documentação apresentada que não prevalece diante do conjunto probatório - Ressarcimento da indenização paga à segurada - Cabimento - Procedência dos pedidos - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 658.8167.0157.2255

23 - TJSP Agravo de instrumento. Seguro de vida. Ação declaratória e de cobrança. Decisão que determinou a emenda da inicial, para que se especificasse o valor que se pretende seja restituído, assim como se complementassem as custas iniciais. Inconformismo da autora. Acolhimento. Formulação de pedido genérico devido à impossibilidade, no momento do ajuizamento, de se estabelecer a evolução de todos os prêmios pagos ao longo de quase duas décadas de vigência contratual, tanto que também se pleiteia sejam as rés compelidas a fornecer tal informação. Ainda que não tenha sido indicado expressamente o valor que pretende seja ressarcido a título de prêmios pagos, presentes estão os elementos necessários para identificação do alcance da pretensão da autora, assim como a oportuna defesa das rés. Aplicação do disposto no CPC, art. 324, III. Ordem de emenda revogada. Decisão reformada. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 404.9289.5629.4323

24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Fornecimento de tratamento multiprofissional pelo método ABA a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - Parcial procedência do pedido, com afastamento de tratamento em ambiente natural (domiciliar) e determinação de reembolso nos limites do contrato, em caso de ausência de prestador credenciado disponível no raio de 20 (vinte) quilômetros de distância do domicílio do autor - Irresignação da autora - Acolhimento parcial - Obrigação da operadora disponibilizar as terapias deferidas na sentença, por meio de clínicas credenciadas localizadas em distância não superior a 20 (vinte) minutos de deslocamento do domicílio do autor - Recomendação médica, justificada em razão da condição que acomete o autor - Na hipótese de ausência ou indisponibilidade de prestador credenciado o reembolso deverá ser integral e não limitado ao contrato - Precedentes - Ausência de obrigação legal e contratual de atendimento em ambiente escolar ou domiciliar, salvo situações excepcionais, não verificadas in casu - Descabimento de condenação ao fornecimento de todas e quaisquer terapias para o tratamento do TEA que venham a ser solicitadas pelo médico assistente, além daquelas que foram prescritas no relatório médico e previstas na inicial - Necessidade de que o pedido formulado seja certo e determinado - Inteligência do CPC, art. 324 - Precedente deste Eg. Sodalício - Sentença reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 564.1314.5069.0711

25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O AUTOR RECONVINDO A RESTITUIR O «KIT GÁS, CONVERTIDA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS EM RAZÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE INCLUSÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO RASTREADOR QUE ESTARIA INSTALADO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO DIREITO. NÃO HÁ DISCRIMINAÇÃO DO MODELO, NEM INFORMAÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM. PEDIDO GENÉRICO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 324. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 316.2480.9366.7431

26 - TJSP Processual civil. Ausência de interesse de agir e indeferimento da inicial por ofensa ao CPC, art. 324. Inovação recursal. Não conhecimento.

Obrigação de fazer. Acolhimento de idosa hipossuficiente em Instituição de Longa Permanência. Idosa lúcida e capaz de «discernir para recusar medidas protetivas". Medidas protetivas do art. 45, II e III do Estatuto do Idoso plenamente desempenhadas pelo Município. Reconhecimento pelo autor. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 504.2703.9358.5702

27 - TJSP APELAÇÃO -


Ação revisional de contratos com pedido incidental de exibição de documento - Empréstimos Pessoais quitados - Alegação de taxa de juros acima da taxa média de mercado - Sentença de indeferimento da inicial - Recurso interposto pela autora - Relação jurídica incontroversa - Contratos que não são requisitos para a propositura da ação - Aplicação do CPC, art. 324 que autoriza pedido genérico - Réu citado nos termos do art. 331, parágrafo 1º do CPC que permanece inerte - Circunstância, entretanto, que não prejudica a análise do pleito autoral tendo em vista que insurge-se apenas contra a cobrança da taxa de juros acima da média de mercado - Causa madura - Possibilidade de imediato julgamento por esta Corte - Inteligência do disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Simples alegação de cobrança de juros acima da média de mercado que não constitui qualquer irregularidade ou abusividade - Recurso provido para afastar a extinção e, prosseguindo no julgamento, julgar improcedente a ação.... ()

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Doc. LEGJUR 370.8146.1656.8337

28 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE PAGAMENTO. TARIFA POR CARGA POLUIDORA (FATOR K).


Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo usuário, declarando a inexigibilidade dos valores cobrados a título de tarifa por carga poluidora e condenado a ré a ressarcir ao autor os valores indevidamente pagos, respeitado o prazo prescricional de 10 anos. Insurgência da ré. INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. A narrativa fática conduziu à pretensão deduzida pela autora, de natureza certa. Inexistência de prejuízo à defesa. Hipótese que autoriza a formulação de pedido genérico. Inteligência do CPC, art. 324, III. Obrigação da ré de apresentar as faturas, nos termos do CDC, art. 6º, III. CERCEAMENTO DE DEFESA. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessária a perícia técnica, uma vez que a apelante não comprovou a realização de estudos prévios que justifiquem a cobrança adicional. O laudo pericial, nessas circunstâncias, não tem o condão de convalidar valores indevidamente incluídos nas faturas do usuário. Precedentes. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A apelante, além de não comprovar que realizou o estudo prévio, também não comprovou que notificou o usuário antes do início das cobranças a título de «fator k". Violação ao disposto no Comunicado 03/19 da própria SABESP. A nota técnica apresentada pela concessionária não se presta a substituir os estudos prévios, quer porque foi emitida após a propositura da demanda e, portanto, após o início das cobranças; quer porque no documento existem inúmeras incongruências, que retiram toda a credibilidade dos apontamentos Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 161.7633.8353.3109

29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO CLT, art. 840. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA A FIM DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta a 4ª Turma do TST firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017 o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita « e que a ressalva aposta pela parte autora deve ser precisa e fundamentada, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos em que a própria Lei determina. III. No presente caso, como consta da decisão ora agravada, o que se observa é que a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. Logo, ao decidir que a condenação da reclamada não está adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos na petição inicial trabalhista, o Tribunal Regional impôs obrigação que excede os limites legais (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492), o que importa em violação do CLT, art. 840, § 1º. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 711.9854.3272.3257

30 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO CLT, art. 840. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta a 4ª Turma do TST firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017 o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita « e que a ressalva aposta pela parte autora deve ser precisa e fundamentada, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos em que a própria Lei determina. III. No presente caso, como consta da decisão ora agravada, o que se observa é que a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. Logo, ao decidir que a condenação da reclamada está adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos na petição inicial trabalhista, a decisão regional não ofende os dispositivos legais indicados como violados . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 899.2208.5412.1787

31 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.


Sentença de extinção do processo, reconhecida a inépcia da petição inicial. Apelo da autora. Extinção do feito sem apreciação do mérito corretamente determinada pelo Juízo «a quo". Lide que não se enquadra em nenhuma das exceções descritas no CPC, art. 324, § 1º. Caráter genérico do pedido que obsta até mesmo a prestação de jurisdição de forma adequada. Inépcia da inicial caracterizada. Necessidade de especificação detalhada das razões pelas quais exige a reparação de danos e quais foram esses danos. Indeferimento da inicial corretamente reconhecido. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11). ... ()

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Doc. LEGJUR 927.6603.8763.5119

32 - TJSP APELAÇÃO.


Compra e Venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual com pretensão de devolução de valores. Primitivo compromisso de compra e venda sucedido por escritura de venda e compra com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Inaplicabilidade do CDC. Incidência da Lei 9.514/97, conforme tese firmada no Tema/Repetitivo 1095 do STJ. Impossibilidade de resolução por inadimplemento, com devolução dos valores pagos, restando ao credor executar a garantia real e levar o imóvel gravado a leilão extrajudicial, nos exatos termos dos Lei 9.714/1997, art. 26 e Lei 9.714/1997, art. 27. Não vislumbrado vício a eivar o negócio ou manifesta abusividade a permitir a revisão das cláusulas contratuais impugnadas. Indenização por benfeitorias. Pedido genérico. Inobservância do disposto no CPC, art. 324. Improcedência mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 382.4902.1125.2520

33 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO.


Fornecimento de água e coleta de esgoto. Fator K. Decisão que determinou a emenda da inicial para constar como valor da causa o proveito econômico pretendido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da autora. Não acolhimento. Inteligência do CPC, art. 324. Levantamento do indébito possível com base em documentos e dados ao alcance da autora, por meio de simples operações aritméticas. Valor da causa que deve compreender o valor pretendido, composto pela repetição em dobro dos valores já adimplidos, bem como de estimativa razoável para as parcelas vincendas no período de um ano. Aplicação da Lei Processual (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 553.5247.4408.7506

34 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.


Contratações verbais - Simples tradição é meio hábil a transmitir a propriedade de bem móvel - Incabível a busca e apreensão do bem envolvido na primitiva negociação - Evicção no tocante a segunda negociação não invocada - Pedido de reparação de danos formulado de forma genérica e desvinculado da tratativa pertinente - Inobservância do disposto no CPC, art. 324 - Inafastável a rejeição das pretensões iniciais pelos fundamentos do Acórdão e não pelas razões da sentença, cuja improcedência fica mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.7966.7706.3407

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO CPC, art. 485, III, PELA INÉRCIA DO INVENTARIANTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. INTERESSE DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Inventariante e demais herdeiros/meeiros foram intimados pessoalmente para dar andamento ao feito que se encontrava paralisado, porém permaneceram inertes. 2. O Estado do Rio de Janeiro se manifestou requerendo, diante da inércia dos interessados e da ausência de inventariante judicial na Comarca, a nomeação de inventariante dativo, na forma do CPC, art. 617, VIII, a fim de dar andamento ao feito com o pagamento do ITD já calculado nos autos. Sobreveio, então, a sentença, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. 3. Como se sabe, não tendo o Inventariante dado andamento regular ao Inventário/arrolamento, e não havendo outro herdeiro que possa lhe substituir, o Juízo deve determinar a sua remoção e a nomeação de inventariante judicial, nos termos do, II, do CPC, art. 622. Outrossim, o parágrafo único do CPC, art. 324 dispõe que «Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617. Assim, inexistindo inventariante judicial na Comarca, deverá ser nomeado inventariante dativo, na forma do art. 317, incido VIII, do CPC. 4. Interesse do Estado no que tange ao término do processo, diante da necessidade de recolhimento de impostos e taxas, o que se constata no caso concreto. 5. Recurso de apelação provido.... ()

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Doc. LEGJUR 267.0566.1298.0695

36 - TJSP Agravo de instrumento. Pleito de indenização a título de danos morais, formulado de modo genérico. Decisão agravada que determinou a emenda à inicial com expressa quantificação do valor pretendido. Regramento processual específico que impõe a determinação do valor da causa, mesmo nos casos de ação indenizatória fundada em danos morais. CPC, art. 292, V. Pedido que, ademais, deve ser determinado, nos termos do caput, do CPC, art. 324, não aplicável no caso as hipóteses de exceção previstas no parágrafo 1º. precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 452.9103.8358.9136

37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE TARIFA DE CARGA POLUIDORA (FATOR K) E PLEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DETERMINAÇÃO DO PEDIDO E VALOR DA CAUSA.


Correta determinação de emenda da petição inicial. Possibilidade de levantamento do indébito com base em documentos e dados ao alcance da autora, valendo-se de simples operações aritméticas. Inteligência do CPC, art. 324. Valor da causa, ademais, que deverá compreender a repetição dos valores já saldados e a quantia razoavelmente estimada para as faturas vincendas durante um ano. Aplicação do disposto no art. 292, §§1º e 2º, do CPC. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 353.1572.1807.5898

38 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA INOVATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.


Constata-se que o tema foi trazido apenas nas razões do agravo interno, revelando-se inovatório, porquanto não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, razão pela qual não será objeto de exame. Agravo a que se nega provimento. 2. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do CLT, art. 840 determina que a reclamação contenha pedido certo e determinado, com indicação do valor, sob pena de extinção do pedido sem julgamento de mérito, nos termos do § 3º do referido dispositivo. Na ação civil pública, contudo, a ausência de indicação expressa e precisa dos valores pleiteados não implica o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Isso porque se trata de controvérsia dirimida em ação coletiva, atuando o Sindicato como substituto processual. Nesse contexto, em decorrência da amplitude dos pedidos postulados e do número de substituídos, a apresentação pode ser genérica e o cálculo dos valores deferidos aos empregados será individualizado em liquidação de sentença. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional mitigou a aplicação do § 1º do CLT, art. 840, sob o fundamento de que, na hipótese de defesa de direitos individuais homogêneos, o pedido pode ser genérico, com base no CPC, art. 324. Não há falar, portanto, em ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Agravo a que se nega provimento. 3 . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSO DE RECICLAGEM. COMPENSAÇÃO DENTRO DE 90 DIAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O presente apelo revela-se desfundamentado no tema, pois a parte não indica ou renova afronta a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte e divergência jurisprudencial para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, s «a e «c, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 855.9619.5867.9664

39 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 790-B 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR EM, NO MÍNIMO, 40% DO SALÁRIO EFETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que restou comprovado o contato com agente insalubre, bem como que os EPIs não eram eficazes para neutralizar o contato com eventuais agentes agressivos. Dessa forma, para que se chegue à conclusão no sentido de que o contato com os agentes insalubre se deram de modo eventual, bem como que os EPIs eram suficientes para neutralizar o agente insalubre, como alegado pela parte Reclamada, há necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III. No que toca ao tema « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a decisão regional está em conformidade com o disposto no CLT, art. 790-B não havendo elementos nos autos que demonstre que o valor de R$ 3.000,00, atribuído aos honorários periciais, seja desproporcional ou desarrazoado. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista. IV. Quanto ao tema « HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIAÇA « é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que, quanto ao período posterior a janeiro de 2019, a Reclamada não comprovou a percepção de salário superior em, no mínimo, 40% do salário efetivo. Assim, para que se chegue à conclusão no sentido de que havia o pagamento de salário superior a 40% do salário efetivo, há necessidade de reexame de fatos e provas. Ademais, tendo em vista a necessidade de se comprovar o requisito subjetivo (fidúcia especial) e o requisito objeto (percepção de salário superior em, no mínimo, 40% do salário efetivo), não tendo a Reclamada se desincumbido de seu ônus de comprovar o segundo requisito, é inviável o enquadramento do Reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A controvérsia diz respeito ao julgamento dentro dos limites da lide na hipótese em que a parte reclamante atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. III . O entendimento desta 4ª Turma é de, que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento « ultra petita «, e que a ressalva aposta pela parte autora deve ser precisa e fundamentada, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos em que a própria Lei determina, sobretudo considerando a existência de pedidos facilmente liquidáveis com o auxílio de ferramentas eletrônicas para cálculos financeiros nos sistemas judiciais. IV. Cabe esclarecer que o precedente em sentido diverso firmado no âmbito da SBDI-1 - de Relatoria do Min. Alberto Bastos Balazeiro (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, DEJT 7/12/2023) - não tem o condão de alterar o entendimento ora aplicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Ministra Dora Maria da Costa, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministro Breno Medeiros, Ministro Alexandre Luiz Ramos e Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes. V. Assim sendo, tendo em vista que a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial, inexistindo ressalva precisa e fundamentada a justificar a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324, ao decidir que a condenação da Reclamada não está adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos na petição inicial trabalhista, o Tribunal Regional impôs obrigação que excede os limites legais (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492), o que importa em violação do CLT, art. 840, § 1º. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 396.3346.2323.7524

40 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 618. PRAZO DE GARANTIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADAS. 1)


No que diz respeito à responsabilidade do empreiteiro pela obra executada, faz-se mister destacar que, segundo entendimento sufragado no âmbito do STJ, o prazo de 5 (cinco) anos referido no art. 618 do Código Civil tem natureza de garantia, e não de prescrição ou de decadência. 2) Como consequência, o construtor deve garantir a solidez da obra pelo período de 5 (cinco) anos. E, constatada a existência de defeitos durante este período, começa a incidir o prazo prescricional, que, no caso, é decenal. 3) No que respeita aos argumentos invocados pelo apelante para arguir a nulidade da sentença, observa-se, que, na verdade, constituem aspectos atinentes ao mérito da ação, e nesta sede deverão ser apreciados. 4) Não se sustenta a alegação de inépcia da petição inicial porque é lícita a formulação de pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato (CPC, art. 324, II). Assim, constatados diversos vícios de construção e de projeto, perfeitamente cabível o pedido de indenização por aqueles que, embora não listados na inicial, sejam apontados pela perícia judicial, produzida sob o crivo o contraditório. 5) A prova técnica produzida nos autos corrobora as alegações da parte autora. no pertinente aos problemas relativos aos vícios de construção e desconformidade entre o projeto apresentado no momento da comercialização e aquilo que foi efetivamente entregue pela parte ré. 6) Decorre da disposição estatutária atinente à transferência do Lote em que erguido o clube comunitário da Associação que esta deve ser dar pela via da doação. 7) Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 258.3128.6463.1155

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular . 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE RESSALVA ESPECÍFICA E JUSTIFICADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, sobressaindo a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tópico. V. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, apenas no tocante à matéria « limitação da condenação aos valores da inicial «, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA JUSTIFICANDO A IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089 (DEJT 16/09/2022), firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". III. No presente caso, a parte Reclamante a despeito de atribuiu valor específico ao pedido de indenização por dano material na sua petição inicial, ao final, consignou ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC, art. 324. IV. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão em desacordo com o entendimento desta 4ª Turma. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, até porque se trata de questão jurídica nova em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal, o provimento do recurso é medida que se impõe, a fim de afastar a limitação do valor da condenação à quantia indicada na exordial, remetendo-se à execução a apuração do valor. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.

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Doc. LEGJUR 736.8287.4843.8111

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . POSSIBILIDADE. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Além do mais, cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos, pelo Reclamante, aos pedidos na exordial . O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior - que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à Parte Autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa . Nesse contexto, não é possível exigir do Reclamante a apresentação de um valor líquido e preciso para cada pedido, quando, no ato de propositura da reclamação trabalhista. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista demandam, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações - o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. A propósito, o CPC, art. 324, nos, II e III, excepciona a necessidade de que o pedido seja determinado, em situações em que « o autor (ainda) não sabe ao que, exatamente, tem direito «, permitindo assim a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 653.7613.3001.2835

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CTVA. NATUREZA VARIÁVEL. AJUSTE DE MERCADO. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para excluir da condenação diferenças de CTVA. Consignou, para tanto, que se trata «de parcela variável e transitória, instituído por norma interna da reclamada (Norma Regulamentar RH 115, fls. 3829/3928), que visa complementar o valor da gratificação de função pelo exercício de cargo em comissão, quando esta for inferior ao valor do piso de referência de mercado (item 3.3.2 - fl. 3835), e que se admite «sua redução (e inclusive supressão), quando feita de forma proporcional ao aumento salarial decorrente do acréscimo do valor da gratificação de função ou de promoções". Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da validade de ajustes variáveis de mercado na recomposição salarial de empregados por pisos de referência. De fato, a CTVA dos empregados da Caixa Econômica Federal, cuja validade do normativo que previu diferenciações próprias no ajuste remuneratório por pisos, tendo por base critérios regionais e outras variáveis de mercado, foi chancelada pela jurisprudência desta Corte Superior em diversos precedentes. Nesse sentir, a parcela pode ser reduzida ou suprimida diante da sua natureza transitória e variável, tendo em vista o salário percebido pelo empregado e o piso de mercado. Não se cogita de contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito.

A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. TIQUETE-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PORTE UNIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, com fulcro naSúmula 126/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422desta Corte, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NO ATS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na análise das normas internas da reclamada, manteve o indeferimento do pedido de reflexos do Adicional de transferência em «ATS - Adicional por Tempo de Serviço e Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço". Quanto às parcelas denominadas vantagens pessoais do ATS, a Corte Regional consignou que se trata de pedido genérico, esbarrando no CPC/2015, art. 324. Desta forma, a alegada contrariedade ao CLT, art. 469, § 3º revela-se impertinente, na medida em que não se discute aqui a parcela adicional de transferência, que é objeto do citado artigo, mas reflexos de ATS em adicional de transferência, o que não é normatizado pelo preceito. Quanto aos reflexos do adicional de transferência no ATS, o e. TRT consignou que «é parcela instituída pelo reclamado, prevista no RH 115, item 3.3.6, pago com base no salário-padrão e no complemento do salário-padrão". Não há, por fim, qualquer pronunciamento do Tribunal Regional sobre reflexos de ATS no adicional de transferência. Assim, no aspecto, o recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula 297/TST: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Demais disso, quanto à suposta divergência jurisprudencial, os arestos colacionados no recurso de revista e renovados em sede de agravo são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ou oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, ou não indicam as respectivas fontes de publicação oficial ou os repositórios autorizados em que foram publicados, bem como sítio válido de onde foram extraídos, na contramão do que estabelece a Súmula 337, I e IV, do TST e o §8º do CLT, art. 896. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, especialmente diante da prova oral, «verifica-se que o reclamante pediu para retornar à lotação de origem, qual seja, Londrina, razão pela qual perdeu a função de confiança e respectivo adicional, e que «diversamente do alegado, não restou comprovada a destituição das funções de gerência". Quanto ao pedido em razão da não incorporação das verbas «CTVA e «porte unidade, verifica-se a Corte Regional manteve o indeferimento de tais parcelas, sendo, portanto, indevida indenização por sua supressão, e que «o inadimplemento de obrigações trabalhistas gera danos de natureza exclusivamente patrimonial". Consignou que, quanto à suspensão de adesão ao PDV, decorrente de instauração de processo administrativo, «verifica-se que tal suspensão não decorreu do simples fato de o recorrente prestar depoimento como testemunha em processo em face do empregador, sequer em razão de ajuizamento de demanda trabalhista, mas, sim, diante das declarações prestadas perante esta e. Especializada, tendo asseverado que ele não era o responsável pela unidade de Faxinal, enquanto representava a gerência na referida cidade". Por fim, ainda consignou que restou ausente comprovação da doença alegada pelo autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 905.9610.5838.4973

44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. I. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". III. No presente caso, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial. Por outro lado, inexiste ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 324. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com o entendimento desta Quarta Turma. IV. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, uma vez que se trata de questão jurídica nova (julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial) em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da matéria.
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Doc. LEGJUR 582.7325.0091.3069

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, se proveu o recurso de revista autoral, para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. II. Com efeito, esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que, para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, ficando o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um dos pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Se assim não proceder e não tiver elementos para formular pedido líquido, deve justificar na petição inicial a adoção de pedido genérico, nos termos do CPC/2015, art. 324, explicando para o juízo as razões que impossibilitaram a indicação de valor do pedido. De tal modo, o juízo poderá analisar se a alegação tem respaldo nas exceções legalmente previstas no CPC/2015, art. 324, § 1º. III. Na hipótese em tela, o Autor apresentou ressalva na petição inicial, alegando que « não possui acesso a totalidade de sua evolução salarial, o qual se faz necessário para apresentar a liquidação dos pedidos; [...] c) não tem acesso aos documentos abaixo indicados para apresentar eventuais diferenças e requerer eventuais nulidades nas marcações de jornada, haja vista que é impossível a parte e Autora lembrar exatamente quais os dias/oportunidades das incorreções de jornada « (pág. 7 da numeração original da petição inicial), requerendo a apresentação, pela Reclamada, dos controles de ponto, dos recibos de pagamento dos salários e do auxílio-alimentação, dentre outros documentos. Ao final, solicitou que fosse admitida a indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa. III. Assim, enquadrando-se o presente caso no permissivo contido no CPC/2015, art. 324, quanto ao pedido genérico, não há de se falar em limitação do valor da condenação aos valores indicados na inicial, tal como destacado no decisum agravado. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.
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Doc. LEGJUR 286.0689.2082.3470

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. Nesse passo, a 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". III. No presente caso, a parte Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na sua petição inicial. Por outro lado, inexiste ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do CPC/2015, art. 324. Logo, ao limitar a condenação da Reclamada aos valores fixados no pedido, o Tribunal Regional decidiu a questão de acordo com o entendimento desta Quarta Turma. IV. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, uma vez que se trata de questão jurídica nova (julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial) em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.
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Doc. LEGJUR 1691.7945.2964.8500

47 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual Inativo. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Sentença procedente para determinar a incidência da Gratificação Executiva sobre a base de cálculo da sexta-parte. Pretensão de determinar o cálculo devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Lei 9.099/95, art. 38 não impede que seja realizado cálculo aritmético em cumprimento de sentença, a fim de determinar o valor preciso devido, cujo cálculo depende do apostilamento prévio. Precedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 356.2807.8266.3663

48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3877.3745.0800

49 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Adicional de Tempo de Serviço. Base de Cálculo. Inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo à Saúde. Pretensão de fixar o valor devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Lei 9.099/95, art. 38 não impede que seja realizado Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Adicional de Tempo de Serviço. Base de Cálculo. Inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo à Saúde. Pretensão de fixar o valor devido em parcelas vencidas somente em sede de cumprimento de sentença, após apostilamento. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 324. Lei 9.099/95, art. 38 não impede que seja realizado cálculo aritmético em cumprimento de sentença, a fim de determinar o valor preciso devido, cujo cálculo depende do apostilamento prévio. Precedente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 728.5206.2657.4203

50 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, a autora faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Desta feita, a reclamante ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido .

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