1 - TJRJ EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1.Alimentado que alega que suas necessidades ultrapassam o valor arbitrado e que o agravado tem condições de contribuir com quantia maior, efetuando o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) voluntariamente. ... ()
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2 - TJRJ EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS OU 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM FAVOR DE FILHA MENOR. IRRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO.
1.Alimentante que alega impossibilidade de arcar com o valor arbitrado. Ausência de documentos suficientes para comprovar suas alegações em sede de cognição sumária. Necessidade da criança que é presumida. Percentuais fixados de acordo com o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de Família. Ação de Oferecimento de Alimentos. Decisão agravada pela qual houve modificação dos alimentos provisórios (inicialmente, apenas in natura), com fixação do percentual a ser pago em dinheiro, em 30% (trinta por cento) sobre os ganhos líquidos do alimentante. Dever de assistência dos pais aos filhos. CF, art. 227, caput, Código Civil, art. 1.566, IV e Lei 8.069/1990, art. 22. Conjunto fático probatório comprova que o percentual fixado a título de pensão alimentícia (15% dos rendimentos mensais líquidos do agravante, totalizando 30%), acrescido do custeio com as despesas de plano de saúde e educação, revela-se incompatível com o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, nos termos das normas contidas nos arts. 1.694, § 1º e 1.695, do Código Civil. Pensionamento que deve ser fixado em 8% (oito por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (4% para cada filha). Precedentes. Decisão agravada parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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4 - TJSP Agravo de i9nstrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que indeferiu pleito de inclusão da genitora de educando em favor de quem foram prestados os serviços educacionais em execução - Procedência do inconformismo - É possível a inclusão da genitora do aluno beneficiário dos serviços educacionais no polo passivo da execução, haja vista que é solidariamente responsável pela educação do menor - Poder familiar que é exercido por ambos os genitores - Inteligência da CF/88, art. 220, arts. 1.643, I e 1.644 do Código Civil e ECA, art. 21 e ECA, art. 22 - Legitimidade extraordinária da coobrigada Heliane Cristina Martins Pereira Leão, que autoriza sua inclusão na execução - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido
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5 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 09 (nove) anos de idade, em 20% (quinze por cento) dos ganhos líquidos do alimentante, incluindo férias e 13º salário, no caso de vínculo empregatício e na ausência de vínculo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 14,5% DO SALÁRIO-MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR RENDA FIXA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO NÃO ULTRAPASSA O TERRITÓRIO DO QUANTUM FIXADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. GUARDA DE FATO QUE É EXERCIDA PELA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR, FATO ESSE, QUE IMPLICA, INDUBITAVELMENTE, EM MAIOR DISPÊNDIO DE SUA PARTE, DIANTE DE QUALQUER NECESSIDADE RECLAMADA. 4. ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE À FILHA MENOR, CONTABILIZANDO 10 ANOS DE IDADE (22.12.2014). 5. REDUÇÃO QUE NO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS INVERSAS À ALIMENTANDA. 6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO § 7º DO ART. 226, CONSAGRA A PATERNIDADE RESPONSÁVEL COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA FAMÍLIA AO DOGMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IMPONDO AO GENITOR SEU DEVER DE RESPONSABILIDADE DESDE A CONCEPÇÃO DA AGRAVADA, ABRANGENDO A ATUAL FASE EM QUE SE ENCONTRA A MENOR, TOTALMENTE DEPENDENTE E ÁVIDA PELA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. 7. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR RENDA FIXA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. 8. DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO ALIMENTAR NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. 9. DESSA FORMA, EM DECORRÊNCIA DO DEVER DE ASSISTÊNCIA PREVISTO NO arts. 229 DA CARTA MAGNA, arts. 1.566, IV E 1634, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL E, POR FIM, NO ECA, art. 22, QUE ENUNCIAM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES, REVELA-SE CORRETA A DECISÃO AGRAVADA, IMPORTANDO RESSALTAR QUE INEXISTE NELA QUALQUER TERATOLOGIA, CONTRARIEDADE À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. 10. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ORIGINALMENTE FIXADOS QUE SE IMPÕE. 11. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, VISANDO A REDUÇÃO PRETENDIDA. 12. DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DIRECIONADA AO PRESENTE RECURSO. IV. DISPOSITIVO 13. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITIUÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA GENITORA/RÉ. RECURSO DESPROVIDO.
1.A sentença julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face da genitora dos menores. ... ()
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8 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 07 (sete) anos de idade, em 14% (quatorze por cento) dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. PRETENSÃO REVISIONAL. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA EM VALOR NOMINAL, SUJEITA À CORROSÃO INFLACIONÁRIA. EXIGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO, ATRELANDO-SE O VALOR DA OBRIGAÇÃO A PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO OU SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ALIMENTANTE. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À FILHA MAIOR. ALEGAÇÃO DE FREQUÊNCIA A CURSO PRÉ-VESTIBULAR EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FILHA MAIOR QUE ESTÁ APTA A SE INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame: Cuida-se de ação revisional proposta pelos filhos do réu para alteração da cláusula de alimentos e consequente majoração da obrigação alimentar. O reclamado formulou pedido reconvencional de exoneração de alimentos em relação à filha maior. Sentença de parcial procedência que estipulou a verba alimentar para os dois autores menores em 42,66% sobre salário-mínimo nacional, ou sobre rendimentos do alimentante. Reconvenção julgada procedente, extinguindo-se a obrigação alimentar em relação à autora maior. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA
em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a inclusão da genitora do ex-aluno no polo passivo, ressaltando que os efeitos da sentença não podem ser a ela atribuídos diretamente no cumprimento de sentença, pois sequer fora incluída no polo passivo da ação na fase de conhecimento - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, determinando-se a inclusão da genitora no polo passivo - CABIMENTO - Legitimação extraordinária dos detentores do poder familiar para figurar no polo passivo da execução e responder pelo pagamento - Dívidas contraídas por quaisquer um dos genitores, independentemente de quem assinou o contrato na condição de responsável financeiro, são de responsabilidade de ambos - Solidariedade que impõe aos detentores do poder familiar, qualquer que seja a sua situação conjugal o ônus de colaborar com o sustento, guarda e educação dos filhos - Inteligência dos arts. 1566, V, 1634, 1.643 e 1644 todos do Código Civil c/c ECA, art. 22 e CF/88, art. 229- Reconhecimento da legitimidade extraordinária da genitora do estudante para também figurar no polo passivo - Regular prosseguimento da execução, observada a necessidade de citação para o pagamento - Entendimento consolidado no C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e na jurisprudência deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TJRJ EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS OU 124% (CENTO E VINTE E QUATRO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM FAVOR DE FILHO MENOR. IRRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO.
1.Alimentante que alega impossibilidade de arcar com o valor arbitrado. Ausência de documentos suficientes para comprovar suas alegações em sede de cognição sumária. Necessidade da criança que é presumida. Percentuais fixados de acordo com o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória. Valor próximo ao que o alimentante paga voluntariamente. ... ()
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12 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA. CORRETO RECONHECIMENTO.
Aplicabilidade da teoria da asserção. Pertinência subjetiva reconhecida, dada a condição do agravante de genitor do aluno destinatário dos serviços prestados pela autora. Inteligência aos arts. 1643, I, 1644, 1566, do Cód. Civil e ECA, art. 22. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C GUARDA COMPARTILHADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CONJUGAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDDE COM O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Ação de alimentos, proposta por criança de 2 (dois) anos de idade em face do genitor. 2. Decisão que fixou os provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do alimentante. 3. Obrigação que compete a ambos os pais. ECA, art. 22. 4. Insuficiência de elementos, neste momento de cognição sumária, para a pretendida majoração do percentual, que não está em desacordo com o entendimento adotado por esta Corte. 5. Entende-se, ao menos, que deve ser mantido, e não reduzido, como na r. decisão de origem, o importe de 22% (vinte e dois por cento), ao qual o alimentante havia se obrigado no acordo extrajudicial celebrado com a RL da alimentanda. 6. A natureza provisória dos alimentos permite a revisão do quantum discutido a qualquer tempo, e a decisão poderá ser revista diante da instrução probatória que ainda se desenvolverá. 7. Provimento parcial do recurso.... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
Caso em Exame - Habeas Corpus impetrado em favor da paciente, condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de recorrer em liberdade ou concessão de prisão domiciliar, alegando ausência de violência no crime e condições pessoais favoráveis. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no habeas corpus. Família e ECA. Procedimento de apuração de eventuais maus-Tratos a criança. Convocação dos genitores para prestarem esclarecimentos na rede protetiva. Ação cautelar e principal. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário cabível. Não cabimento, em regra. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não constatação. Constrangimento ilegal não comprovado de plano. Ausente qualquer ameaça do direito de locomoção dos pacientes. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.
1 - O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou reflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes... ()
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17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
1-Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RATEIO DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.
Autor menor impúbere. Determinada a juntada de documentos dos pais do demandante para a análise da concessão do benefício. Possibilidade. Os representantes legais são responsáveis pelo sustento e despesas de seus filhos menores. Dicção do ECA, art. 22. Precedentes. Pedido não apreciado na origem. Impossibilidade de análise neste momento processual, sob pena de supressão de instâncias. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pela genitora contra sentença que reconheceu a prática de infração administrativa decorrente do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, conforme apurado pelo Conselho Tutelar e ratificado por relatório multidisciplinar, com aplicação de multa administrativa fixada no mínimo legal, correspondente a três salários-mínimos, nos termos do ECA, art. 249. ... ()
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21 - TJSP Justiça gratuita - Ação indenizatória por danos morais - Atraso de voo - Ação envolvendo menor impúbere - Possibilidade de se indeferir o pleito de justiça gratuita quando controversos os elementos dos autos no que tange à alegada necessidade - Caso em que se deve levar em conta a condição financeira dos genitores para a análise da concessão do benefício (ECA, art. 22 e CTN, art. 134, I) - Pais que são responsáveis pelos tributos, dentre os quais a taxa judiciária, devidos pelos filhos menores - Ausência de documentos que comprovem a necessidade da gratuidade - Concessão da justiça gratuita ao agravante que não se legitima.
Justiça gratuita - Ação indenizatória por danos morais - Atraso de voo - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Agravo em Execução - Condenado a resgatar pena em regime fechado - Pedido de progressão antecipada ao regime aberto, na modalidade domiciliar - Pleito indeferido de forma fundamentada - O agravante fora condenado e precisa iniciar o resgate da pena e, então, demonstrar que ostenta mérito para alçar o regime mais brando, sem que possa causar perigo à ordem pública - Ademais, conquanto o sentenciado seja pai de uma criança menor de 12 anos de idade e sua mulher esteja grávida, ele não comprovou que ele seja efetivamente o responsável pela criação do menor, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Decisão mantida - Agravo improvid
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23 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça - Insurgência do menor Agravante - Não acolhimento - Hipótese em que o Autor é menor incapaz representado em Juízo por sua genitora - Responsabilidade dos pais pelo sustento e atendimentos das necessidades do filho - Genitores que possuem vultoso patrimônio e rendas incompatíveis com as benesses pretendidas - Inteligência do CF/88, art. 229e ECA, art. 22 - Benefício reservado a quem efetivamente não consegue pagar as custas e despesas processuais, sem sacrifício de sua própria subsistência ou de sua família - Desconforto financeiro que não se traduz em hipossuficiência - Parecer da D. Procuradoria de Justiça pela não concessão do benefício - Precedentes desta Corte - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal da embargante requerendo a reforma da sentença para que seja afastada a sua responsabilidade pelo débito fundado em instrumento particular assinado exclusivamente pelo executado. ... ()
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26 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS.
1.Fixação da pensão alimentícia em prol de criança de 05 (cinco) anos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios no caso de vínculo empregatício, e caso ausente o vínculo, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. ... ()
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27 - TJSP Habeas Corpus - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - As circunstâncias da prisão são conjunturas que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que a soltura da acusada pode redundar no seu retorno à odiosa prática criminosa - O roubo é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a soltura da ré - O modus operandi da paciente demonstrou periculosidade exacerbada (o acusada optou por praticar o delito, valendo-se de concurso de agentes, agindo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca), circunstância que faz temer pela ordem pública caso ela seja prematuramente solto - A custódia visa garantir que todas a vítima venha em Juízo prestar o seu depoimento sem temor de sofrer represálias e proceda ao reconhecimento pessoal durante a instrução processual - Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras do benefício da liberdade provisória quando se fazem presentes os requisitos da priscai preventiva - Saliente-se, por fim, que a prisão provisória, por ostentar natureza processual, não constitui ofensa a qualquer garantia constitucional da paciente, que está com seu «status libertatis coarctado em razão de seu próprio comportamento, do qual emerge a imprescindibilidade da custódia - Pedido de prisão domiciliar- Por fim, conquanto a paciente seja mãe de menores, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ademais a decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - A manutenção da prisão da paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.
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28 - TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS
e EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA. Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A significativa quantidade e diversidade de entorpecentes, e forma como se deu a prisão são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - A soltura do paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela - A questão levantada pela defesa acerca da possibilidade de concessão de regime mais brando para o início de cumprimento da pena é matéria que foge desta seara de cognição sumária do «writ, sendo indevida a incursão no debate nestes estreitos limites de cognição sumária do habeas corpus - Por fim, conquanto o paciente seja pai de menores de 12 anos de idade, a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência. Recurso apresentado pela parte ré. EXAME: cerceamento de defesa afastado. Responsabilidade solidária dos genitores pelas dívidas decorrentes de serviços educacionais prestados aos filhos. Poder familiar que é exercido por ambos. Solidariedade configurada em relação às dívidas domésticas contraídas ainda que apenas um deles figure na condição de contratante e que os genitores estejam divorciados. Inteligência da CF/88, art. 220, arts. 1.643, I e 1.644 do Código Civil e ECA, art. 21 e ECA, art. 22. Juros mora que incidem desde a data do vencimento das parcelas. Mora «ex re". Inteligência do CCB, art. 197. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA -
Prestação de serviços educacionais - Sentença que homologou acordo firmado com um dos réus e julgou a demanda procedente em relação à corré, mãe da aluna - Insurgência da requerida - Ilegitimidade passiva afastada - Genitora que, mesmo não tendo celebrado o contrato com a instituição de ensino, responde pelos débitos decorrentes da educação de sua filha - Inteligência do art. 1.566, IV, do CC, dos ECA, art. 22 e ECA art. 55 e do CF/88, art. 229- Precedentes - Em que pese se reconheça a solidariedade entre os réus, o art. 844, § 3º, do CC, ao menos por ora, não é aplicável, uma vez que o ajuste entabulado entre a instituição de ensino e o corréu Renan não previu a quitação imediata do débito, tendo estabelecido o pagamento de prestações sucessivas até a futura satisfação da dívida - Isso porque, conforme jurisprudência do C. STJ, «a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Mensalidades escolares. Prestação de serviços escolares à aluna menor.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a inclusão da genitora no polo passivo por não ter subscrito o título exequendo, nos termos do Art. 779, I do CPC e, porque a responsabilidade do executado pelo débito cobrado na execução é contratual, determinando a manifestação da exequente em termos de prosseguimento - IRRESIGNAÇÃO da instituição de ensino exequente - Pretensão de reforma integral para determinar a inclusão da genitora da ex-aluna menor, no polo passivo da ação para que também responda pelo débito - CABIMENTO - Legitimação extraordinária dos detentores do poder familiar para figurar no polo passivo da execução e responder pelo pagamento - Dívidas contraídas por quaisquer um dos genitores em proveito da entidade familiar, independentemente de quem assinou o contrato na condição de responsável financeiro, são de responsabilidade de ambos - Responsabilidade solidária que impõe aos detentores do poder familiar, qualquer que seja a sua situação conjugal o ônus de colaborar com o sustento, guarda e educação dos filhos - Inteligência dos arts. 1566, V, 1634, 1.643 e 1644 todos do Código Civil c/c ECA, art. 22 e CF/88, art. 229- Reconhecimento da legitimidade passiva da genitora da estudante menor para também figurar no polo passivo - Solidariedade por ser igualmente detentora do poder familiar - Execução que deve ter regular prosseguimento em face da genitora, observada a necessidade de citação para o pagamento - Entendimento consolidado no C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e na jurisprudência deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()
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33 - TJSP Habeas Corpus - Homicídio qualificado - LIBERDADE PROVISÓRIA - Impossibilidade - A prisão preventiva do paciente é necessária por razões de ordem pública, tendo em vista a periculosidade dele, bem como a gravidade do delito - Presença dos requisitos contidos nos arts. 312 e 313, III, do CPP - O paciente, tem comportamento agressivo e demonstra não possuir freios inibitórios - Além disso, nota-se que ele não se trata de um iniciante, uma vez que ostenta apontamentos anteriores, inclusive por crimes de homicídio doloso e roubo, em que foi condenado e cumpriu pena - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - PRISÃO DOMICILIAR - Por fim, conquanto o paciente seja pai de menores, a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação delas, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ordem denegada.
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34 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do genitor no polo passivo. Inconformismo da exequente. Contrato de prestação de serviços escolares firmado com a genitora. Legitimidade extraordinária do genitor, para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, ainda que não conste como devedor no título executivo. Responsabilidade solidária dos genitores pelas despesas contraídas em prol da entidade familiar. Inteligência dos arts. 1.566, IV, 1.568, 1.634, 1.643 e 1.644 do CC, Lei 8.069/1990, art. 21 e Lei 8.069/1990, art. 22 e art. 229 da CF. Precedente do STJ em hipótese análoga. Precedentes deste e. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CASTIGO (KAREN) E TORTURA POR OMISSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL (ADRIANA). APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM SEDE SUBSIDIÁRIA, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 307 ALEGANDO NÃO TER SIDO CARACTERIZADO O DELITO (ADRIANA). PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ADRIANA).
Extrai-se dos autos que o Conselheiro Tutelar Robson Oliveira da Silva, no dia 29/01/2023, recebeu uma denúncia informando que uma criança com pouca idade foi espancada pela mãe e sua namorada e ainda foi abandonada na rua e estava pedindo socorro e as agressoras estavam no interior do Bar do Semir. Em razão do teor do narrado, o profissional se encaminhou até o local indicado onde se deparou com uma menina de pouca idade sozinha, vestindo apenas calcinha e com chaves na mão embaixo de forte chuva e pedindo socorro. A criança apresentava diversas feridas com sangue e hematomas pelo corpo, tinha dois «galos na cabeça, não tinha os dentes da frente, os lábios e as costas estavam com hematomas roxo, os joelhos, sangrando. Diante do estado grave que a infante estava, Robson imediatamente acionou a SAMU que rapidamente chegou no local, realizou os primeiros socorros e encaminhou a criança para o Hospital Dr. Celso Martins. Posteriormente, a criança foi identificada como A. S. de cinco anos de idade, e a menina disse que a namorada de sua mãe, de nome Karen, tinha lhe batido muito e ainda a ameaçou tirar sua vida com uma faca. A infante afirmou que sua mãe, Adriana, via as agressões e não a defendia. O Conselheiro Tutelar registrou que a criança chorava e demonstrava pânico todas as vezes em que mencionava os nomes de sua mãe e de Karen. Em seguida, Robson acionou os policiais militares para o local e apontou onde estavam as agressoras mencionadas pela criança. Os policiais militares, a partir das informações do Conselheiro, foram até o bar mencionado e solicitaram que as duas mulheres se identificassem. Conforme as declarações da policial militar Debora Monteiro Rodrigues, a namorada da genitora de A. se identificou como Karen Helen Francisca dos Santos; a mãe da criança se identificou como Julia, mentindo sobre sua identidade. Porém, os policiais perceberam a mentira da mãe de A. pois Karen a chamou de Adriana. Ao ser questionada sobre os fatos, Adriana mentiu em relação ao seu endereço residencial, afirmou que não tinha uma terceira filha, apenas as duas que estavam acompanhadas da mesma, que desconhecia a criança chamada A. e negou ter agredido qualquer criança. Configurado o estado flagrancial, Karen e Adriana foram encaminhadas à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, em 31/01/2023, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No boletim de atendimento médico da criança A. consta descrito na anamnese «paciente vítima de múltiplas agressões encontrada pela equipe do SAMU na rua, paciente de longa data". A vítima foi encaminhada para o setor de ortopedia: «p/ ortopedia: criança vítima de espancamento apresentando múltiplas equimoses em MMII e MMSS, face, tórax e abdome, com escoriações em joelhos, com queixa de dor em cotovelo esquerdo e ambos joelhos, sem limitação funcional dos seguimentos. No resultado do laudo de exame de corpo de delito realizado em A. consta na parte Histórico: «menor trazida pela prima, Carina de Oliveira Pereira, alega a menor que foi agredida por uma pessoa que chama de Karen, alega que foi agredida com borracha, com chinelo, com vassoura e que ela bateu com sua cabeça na parede;". Na parte descrição, constata-se que «ao exame em 30/1/2023 apresenta tumefação violácea na região frontal do lado direito com escoriação na superfície; tumefação violácea em região frontal do lado esquerdo ; doze lesões do tipo tumefações violáceas distribuídas pela face, lábios e supercilio, com a maior sendo lesão ovalada com pequenas escoriações na periferia compatível com mordida humana; três lesões do tipo equimose violácea distribuídas pelo pescoço; seis lesões do tipo equimose violácea no membro superior direito e uma tumefação violácea, no terço médio do braço direito; três tumefações Violáceas no braço esquerdo; quatro lesões em região torácico abdominal anterior avermelhadas que deixam ver marcas compatíveis com sola de calçado; o dorso da periciada está totalmente com coloração violácea e com áreas lineares avermelhadas não sendo possível sequer saber o número de lesões pela superposição das marcas consigo individualizar pelo menos quinze lesões diferentes, mas a superposição de marcas deixa claro que foram mais golpes do que consigo individualizar ao exame; duas equimoses violáceas na nádega direita e uma tumefação violácea no terço médio da coxa direita;". Na parte Discussão, registrou-se: «Consegui individualizar quarenta e nove lesões, sendo certo que algumas sobrepostas não foi possível contar; Meio cruel causa desnecessariamente, maior sofrimento a vítima. O agente mostra-se insensível ao sofrimento da vítima, mais do que ferir a vítima, busca o agente impor sofrimento. Na resposta às quesitações, constatou-se que houve vestígios de lesão corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado pelo perito produzido por ação contundente, mordida humana e meio cruel. Em outras considerações objetivas, constou «Não é possível mensurar ou afirmar as sequelas psicológicas causadas na vítima no presente exame. Após o tempo de internação hospitalar, as crianças A. S. A. C. S. e A. S. foram entregues à responsável Cristiane de Oliveira Soares, tia-avó da vítima, conforme termo de entrega e termo de responsabilidade. Integram o caderno probatório registro de ocorrência 159-00124/2023 (e-doc. 12), termos de declaração (e-docs. 16, 20, 22) auto de prisão em flagrante (e-doc. 18), boletim de atendimento médico (e-doc. 32), fotografia da vítima (e-doc. 37); relatório do Conselho Tutelar (e-doc. 123); termo de entrega de crianças à responsável e termo de responsabilidade (e-docs. 124/125), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 144/146), relatório psicológico de Karen Helen Francisca dos Santos, Adriana Soares Lessa e a infante A. S. (e-docs. 223/234), e a prova oral, colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em interrogatório no juízo, as acusadas optaram por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que as apelantes foram responsáveis pelos fatos narrados na denúncia, resultado de crime de tortura castigo (Karen) e tortura por omissão, além de falsidade ideológica (Adriana) praticado contra criança, consistente em submeter a menor de apenas 05 anos à época dos fatos a intenso sofrimento físico e mental causados por conta das agressões físicas, além de danos psicológicos oriundos destes atos. O estudo de caso produzido pela equipe técnica concluiu que a violência física era realizada por Karen contra toda a família, ressaltando que os atos violentos iam além dos limites da correção, de forma que a criança A. era constantemente agredida por aquela com a intenção de causar-lhe intensa dor e sofrimento, não sendo o dia 29/01/2023 um episódio de tortura isolado. Vale a pena transcrever parte da oitiva da criança pela equipe técnica: «Quando perguntada sobre a madrasta, A. imediatamente apresenta um semblante retraído e franze as sobrancelhas. A vítima, então, passa a narrar sua tortura, relatando que era agredida com chinelo, cabo de vassoura, faca, «aquele negócio que dói [sic], referindo-se a algum objeto que não sabia nomear, bem como teve sua cabeça batida contra a parede e até mesmo foi atirada escada abaixo. A. relembra os filhos de Karen e conta que o pequeno foi levado, chorando muito, para morar longe (após a prisão da mãe). Por fim, comenta que gosta muito de uma pessoa chamada «Vó Eliete [sic] e que tem vontade de ficar com ela. Ao citar essa pessoa, Ariana esboça um sorriso. Em depoimento especial, a vítima disse «Que tem 5 anos; que Karen lhe batia; que Karen tem um filho chamado Nicolas que tem um pé torto; que Karen xingava a depoente; que Karen disse que ia matá-la de faca e de chinelo; que Karen batia na mãe da vítima; que batia na mãe perto dela; que Karen bateu nas costas e na pepeca; que Karen bateu um monte de vezes; que é horrível; que a mãe chegou a ver Karen batendo na depoente; que só a Karen batia na depoente. A tia-avó da vítima Cristiane Soares, em juízo, disse que a criança era constantemente agredida por sua madrasta Karen. Apesar de não ter presenciado as torturas físicas por não frequentar a residência das acusadas, ouviu inúmeros relatos da criança A. sobre os castigos físicos que K lhe empregava, como jogá-la contra a parede, agressão com cinto, desferimento de socos, entre outros. Os irmãos da infante também contaram à Cristiane sobre os castigos aos quais a criança era submetida no interior do lar, tendo eles ressaltado que apenas A. era agredida por Karen. Assim que Cristiane acolheu A. notou que esta possuía lesões aparentes, um «galo na testa e hematomas no rosto. Portanto, em razão dos elementos integrantes do caderno probatório, a prova é abundante em relação à prática dos crimes de tortura, sendo correto o juízo de censura. Importante frisar que no laudo de exame de corpo de delito constatou-se a existência de lesões mais recentes e outras antigas, além disto a prova testemunhal indicou que a infante era vítima de constantes sofrimentos físicos, sendo incontroversa a omissão reiterada da apelante Adriana. Conforme dispõe o CP, art. 13, § 2º: «A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;". In casu, a hipótese nos autos se aplica a este dispositivo legal, uma vez que Adriana é a mãe da vítima A. e, por isto, possui o dever de guarda, conforme dispõe o ECA, art. 22, tendo entre tais deveres o cuidado, a proteção, a orientação, entre outros. A acusada Adriana exercia também a guarda de fato da criança, ausente qualquer decisão judicial que a tenha afastado ou destituído o poder familiar. Desta forma, a sua omissão foi penalmente relevante, uma vez que tinha o dever de agir e não o fez. Também em relação ao crime de falsidade ideológica, os policiais militares, em ambas as sedes, narraram que as acusadas foram encontradas por eles bebendo em um bar e que, após informarem-nas sobre o encontro da criança A. extremamente machucada, aquelas, sem demonstrar qualquer preocupação com a criança, negaram conhecê-la, mas a ré Adriana atribuiu a si mesma nome falso para não ser identificada, tentando se eximir de sua responsabilidade. Desta forma, correto o juízo de censura em relação ao delito de falsidade ideológica para Adriana. Por sua vez, o crime de tortura castigo em relação à acusada Karen restou fartamente comprovado nos autos, diante da prova adunada. Vale dizer que ainda que fosse uma única agressão para causar intenso sofrimento como meio de castigar ou medida de caráter preventivo à vítima, já seria o bastante para configurar o delito de tortura castigo. Restou plenamente evidenciado que as agressões foram provocadas com o mero intuito de causar sofrimento, como demonstrado no feito, o que confere certeza de inegável sofrimento físico e mental ao qual foi a vítima submetida, configurando o crime de tortura. Dessa forma, não existem dúvidas a respeito do juízo de reprovabilidade da conduta pela qual a apelante foi condenada, tendo em vista que atuou em plena inobservância do ordenamento jurídico, quando lhe era possível agir em conformidade com o mesmo. Assim, afasta-se a pretensão defensiva absolutória. Em relação ao processo dosimétrico, este merece ajuste. Em análise à FAC das apelantes, verifica-se que ambas são primárias. Em relação à apelante Karen, verifica-se, contudo, conforme já mencionado acima, que foram vários os sofrimentos causados na criança, além de não se poder mensurar o dano psicológico, a extrapolar o tipo penal de tortura. As circunstâncias do delito também foram extremamente negativas, uma vez que o crime foi praticado na residência familiar, na presença de outras crianças de tenra idade, irmãos da vítima, que presenciaram os fatos. Também conforme o relatório psicológico, a acusada Karen revela personalidade fria e insensível ao sofrimento da vítima: «Karen foi entrevistada por videochamada. Presa, ela demonstrou indiferença ao fato que originou o processo, não demonstrando qualquer emoção ou arrependimento. Ao contrário disso, alega que nunca bateu em A. e que não sabe o motivo de estar presa. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 04 anos de reclusão, e assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, a totalizar 04 anos e 8 meses de reclusão. Diante das circunstâncias judiciais negativas, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por sua vez, em relação à apelante Adriana, também elevadas as circunstâncias e consequências do delito, conforme as ponderações mencionadas anteriormente. Por sua vez, a culpabilidade extrapola o tipo penal, pois Adriana tinha pleno conhecimento da conduta violenta de sua companheira praticada contra sua filha e se omitiu várias vezes. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 02 anos de detenção, que assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, (um sexto), a totalizar 02 anos e 04 meses de detenção. Em relação ao crime de falsidade ideológica, correto o incremento na primeira fase em 1/6, diante da culpabilidade da acusada, a totalizar o quantum de 3 meses e 15 dias de detenção, que assim se estabiliza diante da ausência de moduladores nas demais fases. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao total de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, que, contudo, deve ser cumprimento no regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, §3º do CP. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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36 - TJSP Habeas Corpus. Furto Qualificado - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Decisão bem fundamentada. Os réus estão presos ante a presença de razões de ordem pública, visto que os pacientes Andrea e Juan demonstram possuir personalidade voltada para a prática criminosa - Andrea ostenta dupla reincidência e Juan possui um processo, também por furto qualificado, suspenso nos termos do art. 366, CPP, a demonstrar que não pretende colaborar com a Justiça - A manutenção da prisão dos pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeduca-los - Presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Os réus são colombianos e chegaram há pouco tempo no Brasil e não comprovaram possuir residência fixa - Portanto, eventuais condições pessoais favoráveis dos corréus Cristian e Karolaine, como a primariedade, não lhes garantem de imediato o benefício da liberdade provisória, conforme entendimento jurisprudencial- PRISÃO DOMICILIAR - A decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada, apontando que Andrea e Karolaine afirmaram que deixavam seus filhos sob os cuidados de terceiros - Ainda, não se pode esquecer a responsabilidade e o dever de cuidado dos menores incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão das pacientes está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.
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37 - TJSP Habeas Corpus - FURTO - No que tange ao pedido de liberdade provisória, resta incogitável sua concessão diante da constatação da presença de requisitos previstos no CPP, art. 312 - Paciente foi beneficiada recentemente com a liberdade provisória, dia 06/02/2024, mediante cumprimento de cautelares diversas do cárcere - (fl. 30/32 dos autos 1503409-65.2024.8.26.0228) e tornou a delinquir, traindo a confiança que lhe fora depositada pelo Poder Judiciário e retornou ao cometimento de delitos patrimoniais - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - Pedido de prisão domiciliar- Por fim, conquanto a paciente seja mãe de menores, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ademais a decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - A manutenção da prisão da paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.
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38 - TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA.
Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Decisão bem fundamentada e proporcional - A significativa quantidade de drogas homiziada na marmita que a paciente levava a um detento, bem como o modo como se deram os fatos, sobretudo a ousadia revelada pela ré são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública - A soltura da paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Paciente primária - Cumpre ressaltar que, é entendimento do STJ que as condições favoráveis do agente não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada - A soltura da paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - Conquanto a paciente seja mãe de menores, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação deles, nem que estejam sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão da paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGLIGÊNCIA.
Apelo da mãe se insurgindo contra sentença que fixou multa de 03 salários mínimo e medida prevista no art. 129, II do ECA em razão de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 227, CFRB. ECA, art. 3ª e ECA art. 4º. ECA, art. 22. Acervo probatório que comprova a conduta negligente da representada. Multa que deve ser mantida. Sanção que encontra previsão legal expressa no ECA, art. 249, e que possui natureza preventiva e inibidora da repetição da reprovável conduta da representada. Representada revel. Não há nos autos comprovação da impossibilidade financeira para arcar com o pagamento da multa. Eventual insuficiência de recursos será apurada quando da execução do julgado, devendo ser ressaltado que inexiste risco de prejuízo aos infantes, que não se encontram sob guarda. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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40 - TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS
e POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A grande quantidade de entorpecentes é circunstância que demonstra a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugere que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - A soltura do paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Como se sabe, Eventuais condições pessoais favoráveis do réu não lhe garantem o direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presente os requisitos da prisão preventiva, conforme entendimento jurisprudencial - Aliás, o modus operandi, evidencia que se trata de pessoa voltada para o submundo social, donde o receio de que venha a atentar contra a ordem pública, reforçando, assim, a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar - A questão da pena e do regime a serem aplicados em caso de eventual condenação ou de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foge desta seara de cognição sumária do «writ, visto que somente poderá ser enfrentada após a instrução processual - PRISÃO DOMICILIAR - A defesa não comprovou que o paciente seja o único responsável pela criação da filha, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Ademais a decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - Constrangimento ilegal não demonstrado - Ordem denegada.... ()
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41 - TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA.
Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A grande quantidade de entorpecentes e forma como se deu a prisão são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - Além disso, não comprou satisfatoriamente ter ocupação lícita - A soltura do paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela - A questão levantada pela defesa acerca da possibilidade de concessão de regime mais brando para o início de cumprimento da pena é matéria que foge desta seara de cognição sumária do «writ, sendo indevida a incursão no debate nestes estreitos limites de cognição sumária do habeas corpus - Por fim, conquanto o paciente seja pai de uma menor, a defesa não comprovou que ele seja efetivamente a responsável pela criação dela, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente ao pai, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. PARÂMETROS. CAPACIDADE. NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE.
Aobrigação de prestar alimentos nasce da relação natural entre pais e filhos de modo que àqueles cumpre a obrigação de prover as necessidades essenciais em prol destes. ... ()
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43 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Pleito defensivo de afastamento das qualificadoras reconhecidas. Motivo torpe. Disputa pelo domínio do tráfico de drogas. Meio que impossibilitou a defesa da vítima. Vários disparos de arma de fogo. Situação característica de execução. Inviável reexame fático probatório. Dosimetria. Desfavorecimento dos vetores da culpabilidade do agente e das consequências do crime. Premeditação. Vítima que deixou filho menor com necessidades especiais. Agravo regimental desprovido.. A dinâmica dos fatos, como firmada pelo conselho de sentença, comporta o reconhecimento das qualificadoras do CP, art. 121, § 2º, I e IV.. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, a qualificadora do motivo torpe está configurada se o homicídio ocorreu em razão de disputas ligadas ao tráfico de drogas e a qualificadora do emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido fica caracterizada com as circunstâncias típicas de execução em que se deu o crime (desferidos vários disparos de arma de fogo).. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, relator Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. Na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa.. A premeditação do delito revela a maior reprovabilidade da conduta planejada, sendo razão ordinariamente aceita para o desfavorecimento do vetor da culpabilidade.. As consequências do delito são claramente mais graves por a vítima ser pai, a quem competia o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (ECA, art. 22). Esse dever permanece, por óbvio, mesmo que o genitor não tenha ocupação lícita.. Os mencionados vetores judiciais avaliados em conjunto revelam gravidade delitiva que desborda, do ordinário do tipo, autorizando a exasperação da pena-base, na fração de 1/3 sobre o mínimo legal. Agravo regimental desprovido.
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44 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).
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45 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - STJ Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22.
1 - Recurso especial interposto em 22/7/2019 e concluso ao gabinete em 14/3/2021. ... ()
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47 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Destituição do poder familiar. ECA, art. 19 e ECA, ECA, art. 22. CCB/2002, art. 1.638. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Não interposição. Súmula 126/STJ..
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Fornecimento de profissional especializado em sala de aula. Suposta omissão pelo tribunal de origem. Dispositivos legais federais supostamente contrariados . Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando o fornecimento de um profissional especializado em sala de aula para auxílio pedagógico, conforme indicação médica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. O Tribunal a quo reformou parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor das astreintes. ... ()
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49 - STJ Família. Casamento. Divórcio. Pátrio poder. Poder familiar. Menor. Guarda compartilhada. Natureza jurídica obrigatória. Hipóteses de não concessão. Prévia perda do exercício do poder familiar declarada por decisão judicial ou desinteresse de um dos cônjuges. Civil. Processual civil. Recurso especial. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, § 2º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22.
«I - Diploma legal incidente: CCB/2002, art. 1.584, com a redação dada pela Lei 13.058/2014) . ... ()
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50 - STJ Família. Casamento. Menor. Pátrio poder. Poder familiar. Civil. Processual civil. Recurso especial. Divórcio. Guarda compartilhada. Possibilidade. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. CCB/2002, art. 1.584.
«I. Diploma legal incidente: Código Civil (CCB/2002, art. 1.584, com a redação dada pela Lei 13.058/2014) . ... ()