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Lei 9.430/1996, art. 61 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.2021.1750.2342

1 - STJ Processual civil. Direito administratrivo. Embargos à execução. Nulidade da cobrança do débito. Infrações cometidas no âmbito da saúde suplementar. CPC/2015, art. 1.022, II. Arts. 1º e 12, II, da Lei 9.656/1988. Lei 10.522/2002, art. 37-A. Lei 9.430/1996, art. 61. Arts. 2º e 3º do Decreto-Lei 1.736/ 1979. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando tutela jurisdicional da pretensão de nulidade da cobrança do débito inscrito na CDA 4.002.003829/20-59, decorrente dos Processos Administrativos 25783.023698/2015-97, 25783.015840/2017-94, 25783.015865/2017-98, 25773.005496/2017-44 e 25783.026192/2016-11, todos instaurados para apurar pretensas infrações cometidas no âmbito da saúde suplementar, consistentes em negativa de cobertura de consulta, restrição à portabilidade, negativa de cobertura de procedimento e negativa de cobertura de internação. Na sentença, os embargos à execução foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1413.3864

2 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão parcial. Definição da base de cálculo da multa de mora. Não violação do art. 37-A da Lei n.. 10.522/2001. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de oposição de embargos à execução a fim da nulidade de cobrança de débito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial interposto teve seu provimento integralmente negado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1543.7172

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa administrativa. Ans. Lei 10.522/2002, art. 37-A e Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Lei 9.430/1996, art. 61. Deficiência na argumentação recursal. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5115.9463

4 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Não incidência. Provimento negado.


1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim tributário de natureza parafiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 194.7519.1300.5109

5 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTURMENTO. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC, EXCLUSÃO DO PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E EXLCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão interlocutória que indeferiu a exceção de pré-executividade interposta pelo ora agravante, onde se impugnava os juros de mora e a exclusão do PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.7896.3087.5238

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1290.2270.1811

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Multa emitida pela agência nacional de saúde suplementar. Ans. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não verificada. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a declaração de nulidade das certidões de dívida ativa por vício nos processos administrativos e reconhecimento do excesso de execução. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada para excluir a incidência da Selic sobre a multa de mora, aplicando-se em substituição o índice de correção monetária do IPCA-E.... ()

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Doc. LEGJUR 655.3022.5673.1499

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Segundo o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 368/TST, V: « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) . Precedentes. Tal como proferida, a decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por esta Corte superior quanto ao tema, razão pela qual o agravo interno deve ser desprovido. Agravo não provido, com imposição de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 192.4456.6528.2259

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECURSO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que, em ação envolvendo a empresa Santaconstancia Tecelagem Ltda. discutiu a incidência de multa punitiva superior a 100% do tributo atualizado e a aplicação de juros de 1% ao mês, nos termos da Lei 9.430/96, art. 61, § 3º. A embargante alegou omissão e obscuridade na decisão, pretendendo prequestionar a matéria para fins de recurso aos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.6108.5529.8029

10 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.


Nos termos da Súmula 368/TST, V, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º )". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 630.9019.8967.9162

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FORMA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DEDUÇÃO DE VALORES. PARCELAS COM NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO INICIADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 E EXTINTO APÓS ESSA NORMA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.941/2009. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO INICIADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 E EXTINTO APÓS ESSA NORMA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.941/2009. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO INICIADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 E EXTINTO APÓS ESSA NORMA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.941/2009. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF, art. 195, I/88 não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/99, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos arts. 61, § 1º, da Lei 9.430/96, 43, § 3º, da Lei 8.212/91, observado o limite máximo de 20% previsto na Lei 9.430/96, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos arts. 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 05/03/2009, em observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Quanto aos juros e multa, apenas a empresa é responsável. Já a responsabilidade pelos acréscimos advindos da correção monetária cabe também ao empregado. Nesse contexto, o voto de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte ressalta: «pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a, segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - anterior e posterior à alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5407.9892

12 - STJ R ementa embargos de declaração. Na origem. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Multa administrativa. Infrações cometidas na prestação de serviço de saúde suplementar. Higidez da cobrança demonstrada no caso concreto. Multa de mora aplicada indevidamente sobre o valor principal acrescido da selic. Infração à regra da Lei 9.430/96, art. 61. Configuração de excesso à execução. Taxa selic. Aplicação legítima ao débito não tributário. Sentença parcialmente reformada. Alegação de vício no acórdão embargado. Não enfrentamento de questão. Agravo interno conhecido. Omissão sanada. Sem efeitos infringentes. No entanto.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando tutela jurisdicional da pretensão de nulidade da cobrança do débito inscrito na CDA, originado em auto de infração lavrado em processo administrativo, instaurado para apurar pretensa infração cometida pela operadora embargante no âmbito da saúde suplementar, consistente, em síntese, em suposta negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e de internação. Na primeira instância, os embargos à execução foram julgados improcedentes. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede recursal, deu parcial provimento ao recurso de apelação autoral.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1195.4163

13 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Saúde suplementar. Multa administrativa. Embargos à execução fiscal. Improcedência do pedido. A legação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Excesso da execução. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Hapvida Assistência Médica Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a nulidade da CDA que embasa a execução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1260.1752

14 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Termo inicial dos encargos da mora. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Hapvida Assistência Médica Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a anulação da CDA que embasa a execução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2187.4117

16 - STJ R ementa processual civil. Administrativo. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento. Multa administrativa. Embargos à execução fiscal. CDA. Nulidade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Hapvida Assistência Médica Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aduzindo, em síntese, a nulidade das CDAs, em virtude de vícios nos processos administrativos que deram origem às multas exigidas.... ()

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Doc. LEGJUR 286.0975.0565.4163

17 - TST I - AGRAVO DA UNIÃO ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO INCIAL DA INDICÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 368, V. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO INCIAL DA INDICÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 368, V. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 368, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO INCIAL DA INDICÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 368, V. PROVIMENTO. O Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, pacificou e uniformizou a jurisprudência desta Corte sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Concluiu que a legislação aplicável à resolução das lides envolvendo a matéria é a Lei 8.212/1991, art. 43. Não obstante, adotou posição de que a incidência da nova redação dada ao referido dispositivo pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, dependerá do momento no qual ocorreu a prestação de serviços: se antes ou depois da alteração legislativa. Para os casos em que a prestação de serviços se deu antes da edição da Medida Provisória 449/2008, entendeu que deve infligir a legislação anterior (redação do art. 43, caput e parágrafo único, da Lei 8.212/91, c/c o Decreto 3.048/1999, art. 276, caput), permanecendo, como fato gerador das contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas ao trabalhador, bem como a mora do devedor se dá somente depois do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Tal entendimento derivou da aplicação do princípio da irretroatividade, insculpido no CF/88, art. 150, III, «a, o qual veda a cobrança de tributo relativo a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Para as hipóteses nas quais a prestação de serviços aconteceu depois da alteração legislativa, firmou posição de que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto nos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, o qual veda a exigência de contribuição social antes de noventa dias da data da publicação da lei que a tiver instituído ou modificado. Assim, levando-se em consideração o interstício de noventa dias que a Medida Provisória 449, convertida na Lei 11.941/2009, foi publicada (04/12/2008), as alterações trazidas pela referida legislação devem incidir somente a partir de 5/3/2009. Nesse aspecto, pode-se resumir que, em face dos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal que regem o Direito Tributário, a nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, a qual passou a estabelecer que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de ação trabalhista é a efetiva prestação de serviços, somente pode ser exigida na hipótese em que o labor ocorreu a partir 5/3/2009 . A partir dessa data, os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas. Para o Pleno, a retroação dos referidos acréscimos se justifica, em razão da necessidade de recomposição do valor da moeda (correção monetária) e como forma de remunerar o tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. Já em relação à multa, adotou posição distinta, entendendo que ela, ao contrário dos juros e da correção monetária, não pode retroagir à data da prestação dos serviços. Isso porque a multa se trata de uma penalidade que visa a compelir o devedor a satisfazer a obrigação a partir do reconhecimento da dívida, com a apuração dos créditos previdenciários, de modo que deve ser aplicada somente depois de exaurido o prazo da intimação para o seu pagamento, na forma da Lei 9.430/96, art. 61, § 1º, não podendo exceder ao percentual de 20%, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que as partes celebraram acordo, tendo como objeto parcelas apuradas no período de setembro de 2013 a maio de 2018. Assentou que, em relação à apuração dos recolhimentos previdenciários, o fato gerador é a prestação de serviços. Lado outro, no que se refere aos juros de mora e multa, asseverou que seriam devidos, apenas, após a citação do reclamado para quitar o débito. Concluiu pela não incidência dos encargos moratórios, porquanto as contribuições previdenciárias foram pagas dentro do prazo previsto no acordo homologado judicialmente. Como se vê, no que se refere aos juros moratórios incidentes nas contribuições previdenciárias, a referida decisão está em dissonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 368, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 327.5903.4949.5607

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO . SELIC . SÚMULA 368, V. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Afasta-se, assim, a alegação de violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação da taxa SELIC como fator de atualização, por entender que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º da CLT, bem como a Lei 8.212/91, art. 35 c/c. Lei 9.430/1996, art. 61, §3º, que regem os débitos com a Previdência Social. É de sabença que as contribuições previdenciárias constituem espécies das contribuições sociais e que tais contribuições possuem natureza jurídica de tributo. Nesse contexto, o fato de o recolhimento das contribuições previdenciárias ocorrer no bojo da ação trabalhista, em razão da delegação de competência conferida pelo CF/88, art. 114, VIII, não altera a sua natureza jurídica de tributo. O § 4º do CLT, art. 879 dispõe especificamente que « A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «. Dessa maneira, verifica-se que os critérios de apuração doscréditos previdenciários, relativos ao seu fato gerador e à incidência de juros de mora e correção monetária decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo estão disciplinadas na legislação previdenciária, especificamente na Lei 8.212/91, art. 43. De modo que, o CF/88, art. 195, apontado como violado, ao dispor sobre o financiamento das contribuições previdenciárias, conforme decidido pelo Tribunal Pleno, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, afasta o conhecimento do recurso por ausência de especificidade em relação à matéria dos autos. Precedentes. Nesse contexto, referida decisão está, portanto, em conformidade com o disposto na Súmula 368, V, bem como com as disposições legais que tratam sobre o tema, notadamente a Lei 8.212/1991, art. 43, e 5º, § 3º, 61 da Lei 9.430/1996. Assim, não se constata a alegada ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, LIV, da CF/88, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. Dessa forma, não observados os requisitos de admissibilidade do apelo, ficaafastada a transcendênciada causa, o que inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos do §1º do CLT, art. 896-A. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1118.2288

19 - STJ R ementa processual civil, tributário e administrativo. Agravo interno. Súmula 83/STJ. Impugnação inespecífica. Súmula 182/STJ incidência.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão onde não se conheceu do Recurso Especial. O decisum ampara-se na jurisprudência do STJ, a qual considera que a base de cálculo da multa de que trata a Lei 9.430/1996, art. 61 é composta pelo valor principal do débito pago com atraso, atualizado pela Taxa Selic.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9632.0151

20 - STJ R ementa agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ans. Multa. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Multa de mora prevista na Lei 9.430/1996, art. 61. Súmula 83/STJ.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas, sim, de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da insurgente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9117.3670

21 - STJ R ementa processual civil. Embargos à execução. Multa administrativa. Infração cometida na prestação de serviço de saúde suplementar. Prescrição intercorrente afastada. Vício no procedimento não constatado. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.


I - Na origem, trata-se ação de embargos à execução objetivando tutela jurisdicional da pretensão de nulidade da cobrança dos débitos inscritos na CDAs 4.002.000550/17-08, 4.002.00551/17-62, 4.002.00551/17-62 e 4.002.00551/17-62, lavrados nos Processos Administrativos 25780.005631/2010-96, 25773.009887/2012-23, 25780.008043/2014-38 e 25783.018595/2011-81, respectivamente, para apurar pretensas infrações cometidas pela operadora embargante na saúde suplementar, consistentes em negativa de procedimentos médicos. A sentença julgou o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a apelação foi provida parcialmente para julgar parcialmente procedentes os embargos do devedor, acolhendo o excesso de execução apontado referente ao cálculo da multa de mora.... ()

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Doc. LEGJUR 179.7195.0405.6709

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA .


A Corte local, quando da oposição dos embargos de declaração, constatou que inexiste vício a ser sanado, porquanto fora indicado explicitamente o local onde houve a descrição dos fatos e a formulação dos pedidos, enfatizando que o fato de o reclamante não ter repetido sua postulação no resumo de seus pedidos não torna a decisão extra petita. Quanto à omissão em relação aos reflexos, explicitou que houve expressa manifestação do Colegiado em relação aos reflexos das horas intervalares no repouso semanal remunerado, tendo, inclusive, havido a transcrição do verbete sumular que consubstancia tal entendimento. Por fim, quanto à indigitada omissão acerca da redução do período de condenação das horas intervalares, o Regional afirmou que o erro material de datas não torna a decisão extra ou ultra petita, porquanto em momento algum fora delimitado o período do pedido na inicial, não se podendo, pois, restringi-lo. Desse modo, não se divisa a pretensa negativa da prestação jurisdicional, sendo importante frisar que eventual erro de julgamento não se confunde com ausência de fundamentação. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERVALO INTRAJORNADA - REFLEXOS. Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Assim, no que se refere ao julgamento extra petita em relação aos reflexos das horas extras deferidas em decorrência da redução do intervalo intrajornada, da análise dos autos, verifica-se que o reclamante, no tópico referente ao tema «intervalo intrajornada, pleiteou o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos, de modo que não há falar em julgamento extra petita. Incólumes, assim, as indigitadas violações, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20/10/2015, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, « para aquelas hipóteses em que a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009, observar-se-á o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente ) e que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que « não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/96, art. 61 c/c Lei 8.212/91, art. 43, § 3º «. Precedentes. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou de 2010 a 2014, ou seja, abarcou o período posterior à alteração legislativa ocorrida em 2009. Logo, deve haver incidência dos juros de mora a partir da prestação de serviços, bem como aplicação de multa a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, §2º). Assim, estando o v. acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6917.2101

23 - STJ R ementa processual civil. Na origem. Administrativo. Multa. Ans. Ausência de cobertura obrigatória a exame. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, «VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução em face da ANS, objetivando o reconhecimento da nulidade da multa aplicada no bojo do PA/CDA 1617 2011-01 oriundo de auto de infração decorrente de denúncia formulada por CONSUMIDORA QUE NÃO OBTEVE RESPOSTA A PEDIDO MÉDICO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CINTILOGRAFIA, DE COBERTURA OBRIGATÓRIA - AI 43701, fl. 41, de 09/08/2013- art. 12 I da Lei 9656/98 (fl. 561). O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1684.8153

24 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Regime especial aduaneiro. Admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Jurisprudência do STJ. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo para infirmar acórdão recorrido. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior firmou-se no sentido da não incidência de juros de mora no recolhimento de tributos no âmbito da prorrogação de regime especial de admissão temporária para uso econômico.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2527.1113

25 - STJ Processual civil. Tributário. Regime aduaneiro especial de admissão temporária de bem para utilização econômica. Juros moratórios. Deficiência recursal. Arguição genérica de nulidades. Incidência da Súmula 284/STF. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o intuito de ver assegurado o direito ao recolhimento dos tributos incidentes por ocasião da prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica sem a incidência e o acréscimo dos juros de mora, afastando-se a aplicabilidade dos arts. 64 e 123, parágrafo único, da IN RFB 1.600/2015. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1236.5846

26 - STJ R ementa processual civil. Administrativo e processual civil. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Multa administrativa. Infrações cometidas na prestação de serviço de saúde suplementar. Higidez da cobrança demonstrada no caso concreto. Multa de mora aplicada indevidamente sobre o valor principal acrescido da selic. Infração à regra da Lei 9.430/96, art. 61. Configuração de excesso à execução. Taxa selic. Aplicação legítima ao débito não tributário. Sentença parcialmente reformada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de embargos à execução objetivando tutela jurisdicional da pretensão de nulidade da cobrança do débito inscrito na CDA, originado em auto de infração lavrado em processo administrativo, instaurado para apurar pretensa infração cometida pela operadora embargante no âmbito da saúde suplementar, consistente, em síntese, em suposta negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e de internação. Na primeira instância, os embargos à execução foram julgados improcedentes. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sede recursal, deu parcial provimento ao recurso de apelação autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 120.0040.3702.5616

27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.


Nos termos da Súmula 368/TST, V, «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 699.7852.1255.8011

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. BASE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso dos autos, o trecho transcrito pela parte não demonstra tese explícita do TRT sob o enfoque do arts. 7º, XXVI, da CF/88. 4 - Nesse aspecto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que - o fato gerador só ocorre quando do pagamento do crédito devido ao empregado, que no caso concreto ocorreu com o pagamento do valor líquido do acordo, como a seguir passamos a demonstrar. Diz que - o fato gerador somente ocorre com a decisão jurisdicional autorizadora do levantamento da quantia depositada judicialmente pela empresa. Somente então temos o fato gerador da obrigação previdenciária. Renova as demais razões do recurso de revista. Aponta violação à legislação infraconstitucional e ao art. 195, I, a, CF/88. 3 - Consoante delimitado pelo acórdão do Regional - A partir da vigência da Lei 11.941/2009, em 05/03/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador é a data da prestação dos serviços, consoante os termos do §2º da Lei 8.212/1991, art. 43. Na hipótese, observado o marco de prescrição parcial, a integralidade das verbas salariais constantes da condenação se referem a fatos geradores ocorridos em período posterior à vigência da Lei 11.941/2009, sendo devidas contribuições sociais a partir da data da prestação de serviços. Dessa forma, identificada a mora no recolhimento das contribuições sociais, há que se manter a incidência dos juros de mora, consoante previsto no, V da Súmula 368/TST, verbis: V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 4 - Trata-se de jurisprudência consagrada desta Corte Superior e consolidada no item V da Súmula 368 que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-sefato geradordas contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 899.7649.4298.8398

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, a Medida Provisória 449/2008 introduziu alteração sobre o fato gerador da contribuição previdenciária, devendo ser respeitada a partir de sua vigência, observada a anterioridade nonagesimal. 2 - Com a medida, o fato gerador da obrigação previdenciária passou a se dar com a efetiva prestação de serviço, que deve ser tomada como o termo inicial dos juros de mora. Ressalva se faz em relação à multa, que deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, após a sua apuração, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 3 - Quanto ao período anterior a 4/3/2009, os juros de mora e multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. 4 - No caso dos autos, em que a condenação envolve apenas período posterior à alteração legislativa, o Tribunal Regional já observou esse entendimento, tendo concluído que « considerando que o vínculo entre as partes teve início em 2012, aplica-se o disposto no item V da Súmula em questão, devendo ser considerada como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação do serviço, nos termos da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º «. 5 - Encontrando-se o acórdão a quo em conformidade ao precedente firmado em Plenário por esta Corte, esbarra o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 864.9757.3841.5267

30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO 1 - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO A QUO (INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos na legislação celetista. O valor da execução não é elevado, pelo que não há transcendência econômica; e o recurso de revista não foi interposto pela parte reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado, o que afasta a transcendência social. Ademais, a discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando a decisão prolatada pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência há muito pacificada na Súmula 368/TST, V, circunstâncias que afastam a transcendência jurídica e a política. Agravo não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 1. O recorrente pretende que seja afastada a aplicação da SELIC para a correção das contribuições previdenciárias. 2. Todavia, nos termos do trecho do acórdão recorrido, transcrito pela Parte nas razões do recurso de revista, não consta determinação pelo Tribunal Regional de aplicação da taxa SELIC à atualização das contribuições previdenciárias, mas somente deque para o labor realizado a partir de 05/03/2009, os acréscimos relativos à atualização monetária/ juros das contribuições previdenciárias sejam computados a partir dos meses de competência, ou seja, os da prestação de serviços, nos termos dos artigos Lei 9.430/96, Lei 8.212/1991, art. 61, § 1º e 43, § 3º, observado o limite legal de 20% previsto na Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, não havendo, pois, emissão de tese no aspecto (Súmula 297/TST, I). Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 240.1080.1846.0641

31 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão de matéria constitucional. Competência do STF. Parcelamento. Lei 10.522/2002. Irresignação quanto ao valor da multa moratória. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.


1 - Descabe ao STJ, a pretexto de violação ao CPC/2015, art. 1.022, examinar a omissão quanto a dispositivos constitucionais, tendo em vista que a CF/88 reservou tal competência ao STF, no âmbito do Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9704.3809.2702

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS. FGTS. CÁLCULOS - LIMITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SAT). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão regional agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, e § 9º, da CLT e a ausência de interesse recursal como óbices ao processamento do recurso de revista. Limita-se a reiterar as questões de fundo. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 2.1. Na hipótese dos autos, trata-se de vinculo iniciado no ano de 2.012. 2.2. Na esteira do entendimento da Súmula 368, V, desta Corte, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". Moldada a tais parâmetros, o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, representam óbice ao processamento do recurso de revista . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 231.0180.4742.1378

33 - STJ R ementa processual civil e administrativo. Deficiência da fundamentação. Fundamento autônomo. Inocorrência. Ressarcimento ao sus. Tema 345/STF. Confronto. Inexistência. Juros de mora. Termo inicial.


1 - Não há que se falar em incidência da Súmula 283/STF quando todos os fundamentos autônomos foram devidamente combatidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.9871.1550.6218

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque do ônus da prova, tendo o Regional decidido a questão atinente ao desvio de função com base na valoração das provas dos autos, restando materialmente inviável o confronto analítico entre os dispositivos indicados como violados (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC) e os fundamentos do acórdão recorrido. Incidem, neste ponto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - E no que diz respeito ao desvio de função, tem-se que ficou comprovado nos autos que o reclamante desempenhava as funções de Gerente Comercial antes mesmo de ser promovido a esse cargo, o que afasta a aplicação do previsto no parágrafo único do CLT, art. 456. 3 - A jurisprudência iterativa e notória desta Corte é no sentido de que, demonstrado o fato de o empregado ter desempenhado atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, com carga ocupacional superior, é devido o percebimento das diferenças salariais por desvio de função. A inexistência de quadro de carreira obsta tão somente o pedido de reenquadramento, mas não o de diferenças salariais por desvio de função. Para a configuração do desvio de função, basta que fique demonstrado que o empregado exercia funções distintas daquelas para as quais foi contratado. Julgados. 4 - Logo, a pretensão da parte encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias, sob o argumento de que « é incabível a pretendia não incidência de juros sobre a contribuição previdenciária, visto que a jurisprudência consolidada no TST, conforme a Súmula 368, V, é pacifica no sentido de que «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 368/TST, V. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 718.0771.0238.1967

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que os juros de mora incidem sobre o débito trabalhista, sem a dedução dos valores referentes à contribuição previdenciária. Para tanto, o Colegiado consignou: O pleito de reforma esbarra no precedente oriundo do TST, esculpido na Súmula 200/TST no sentido de que os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Com efeito, a interpretação que se quer dar ao verbete de súmula não se coaduna com aquelas formadores do precedente, já que a verba previdenciária faz sim parte da condenação trabalhista, independente de sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que deve ser observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços, visto que se trata de contrato de serviço prestado após 05/03/2009. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que « o cálculo das contribuições previdenciárias refere-se a período posterior a 04/03/2009. Assim, para o referido procedimento devem ser considerados como fato gerador das contribuições previdenciárias a época da prestação de serviço, aplicando-se os encargos previdenciários devidos desde a época em que o crédito trabalhista era devido «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Em relação à matéria « JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte de que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, nos termos da Súmula 200/TST e dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. Em relação à matéria «CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, V: Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. MATÉRIA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pelo que, somente nesse sentido será analisado. 2 - A matéria é regida por legislação infraconstitucional, pelo que não há como se verificar violação direta e literal do art. 5º, II, da CF, de forma a incidir o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.0021.0514.3210

36 - STJ R ementa administrativo e processual civil. Agravo interno. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Prescrição intercorrente afastada. Atos administrativos que impulsionaram o procedimento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial.


1 - Não se conhece da pretendida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (negativa de prestação jurisdicional declaratória) quando desacompanhada de razões que, com precisão, demonstrem o vício imputado ao acórdão embargado, não se prestando, a tal desiderato, alegações meram ente genéricas. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0932.2999

37 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao serviço nacional de aprendizagem industrial (senai). Discussão relativa a base de cálculo. Incidência sobre verbas de caráter indenizatório. Não cabimento. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 1.382-1.388, e/STJ), que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0937.0917

38 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Regime especial de tributação. Admissão temporária. Prorrogação. Juros de mora. Não incidência. Inexistência de imposição legal.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0253.6578

39 - STJ R agravado. Porto alegre clínicas ltda advogados. Vanessa robledo simões. Rs064198 fernanda martins da cunha. Rs054112 diego duarte gonzalez. Rs091820 ementa administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo administrativo. Apuração de infrações e aplicação de sanções. Agência nacional de saúde suplementar. Ans. Multa e juros de mora. Exigibilidade. Suspensão até julgamento final do recurso administrativo. Resolução administrativa 338/2015. Ans. Matéria infralegal. Ofensa a legislação federal. Inexistência. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - A Autarquia reclama, neste momento processual, apenas o ponto de que trata o decisum referente ao início do termo dos juros de mora. Aduz, em suma: «A ANS apontou no recurso especial violação aa Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º c/c Lei 10.552/2002, art. 37-A (...). (...) O acórdão recorrido utilizou como fundamento a Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º c/c Lei 10.552/2002, art. 37-A a Lei 9656/98, art. 32, § 4º. (fl. 293-295, e/STJ.) ... ()

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Doc. LEGJUR 216.9324.8111.8156

40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente do TST E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 623.4904.7679.6014

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 991.5366.9488.4018

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, em sua nova redação, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.6230.3203.2588

43 - STJ R ementa processual civil e administrativo. Multa administrativa. Operadora de plano de saúde. Responsabilidade. Interpretação de ato normativo. Impossibilidade. Reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Inviabilidade. Juros de mora. Termo inicial.


1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória e a revisão de cláusulas contratuais, consoante dispõem as Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 641.6119.1433.6357

44 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. 1. Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43". Por outro lado, de acordo com o item V do mesmo verbete, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho entre as partes perdurou de 7/10/1994 a 3/4/2013. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, para determinar a observância dos itens IV e V da Súmula 368/TST para o cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.7060.8385.7636

45 - STJ R ementa processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição intercorrente. Prequestionamento. Ausência. Atipicidade da conduta. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Ato normativo infralegal. Análise. Inviabilidade. Juros de mora. Incidência. Termo inicial.


1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.1504.3910.1677

46 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. A possível ofensa aa Lei 8.212/1991, art. 43 viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discutem-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 3. No presente caso, a prestação dos serviços teve início antes da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º e se prolongou para além da alteração legislativa. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciáriasdecorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciáriasnão recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 4. Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciáriasa data do pagamento, em relação a todo o pacto laboral, que se iniciou em período anterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43 e se prolongou para além da alteração legislativa, contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8646.8458

47 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura e descumprimento de obrigação contratual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 282/STF.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a cobrança de débitos pertinentes a multa administrativa, além das respectivas incidências moratórias. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.6736.2995.1100

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEINFORMAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista procedeu o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, não comprovou ter efetuado o recolhimento do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Assim, não tendo sido realizado o preparo recursal, encontra-se deserto o presente agravo de instrumento. 3. Observo, por oportuno, nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93, não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, pois não se trata de insuficiência de recolhimento, mas, de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIVO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - EFEITO «ERGA OMNES". 1.1 - A compreensão dos CDC, art. 103 e CDC art. 104 (Lei 8.078/1990) , aplicáveis ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho. 1.2 - A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. TELECOMUNICAÇÕES. 2.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização de atividades e, por ausência de pedido, deixou de reconhecer a existência de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos à reclamante. 2.2 - Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2.3 - Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 2.4 - Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 2.5 No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividades levada a efeito pela recorrente, bem como a responsabilização solidária que lhe foi atribuída. 2.6 - Todavia, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária da ré - tomadora de serviços - pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discute-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Na hipótese em apreço, a prestação dos serviços teve início depois da nova redação da Lei 8.212/90, art. 43, § 2º, pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4.12.2008 e 12.12.2008 (retificações). 3. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 4. No presente caso, a prestação dos serviços teve início depois do início da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. 5. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 6 Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do pagamento, em relação a pacto laboral que se iniciou em período posterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, aparentemente contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.3280.2960.6325

49 - STJ Administrativo e processual civil. Ação ordinária. Infração administrativa. Multa. Violação a normativos federais. Encargos moratórios. Momento de incidência. Comandos normativos insuficientes. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Súmula 282/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela PETROBRÁS em que se pleiteia a nulidade de procedimento administrativo que impôs penalidade de multa, em virtude da constatação de não conformidades do sistema de gerenciamento de segurança operacional de plataformas de produção de petróleo e gás. Subsidiariamente, requereu-se a alteração do termo inicial da multa imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2339.7837

50 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Controvérsia sobre a natureza e a fundamentação legal da multa cobrada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Questões relevantes, em tese, ao julgamento da causa, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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