1 - TJSP HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL - ART. 33, CAPUT, E § 4º, C.C. ART. 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06 -
Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo e interdição temporária de direitos, relativa à proibição de ingressar no Brasil, pelo prazo da pena aplicada - Paciente Estrangeiro - Lentidão - Adimplida a prestação pecuniária, insurge-se contra a demora na análise do pedido de restituição do passaporte, para que possa retornar ao sou país de origem e iniciar o cumprimento da interdição temporária de direitos - NÃO CONHECIMENTO - O writ não se presta para acelerar procedimentos em fase de execução penal. Ademais, não obstante o adimplemento da prestação pecuniária, aguarda-se a análise do indulto da pena de multa, para eventual reapreciação do pedido de restituição do passaporte, que restou indeferido, vez que não cumprida integralmente a pena imposta. ... ()
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2 - TJSP Apelação. Estelionato. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Condenação mantida. Dosimetria. Penas bem dosadas. Regime inicial aberto mantido. Afastamento da condição especial imposta para concessão do regime aberto. Proibição de frequentar determinados lugares que consiste em interdição temporária de direitos. Súmula 493 do C. STJ. Vedação. Substituição por penas restritivas de direitos. Manutenção. Fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Pedido expresso formulado pelo Ministério Público com a prova do prejuízo causado. Correção apenas de erro material. Recursos parcialmente providos.
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3 - TJSP Pena. Fixação. Redução. Impossibilidade. Réus que, em conluio, realizaram a contratação sem a realização de certame licitatório, fora das hipóteses legais. Prejuízo econômico sofrido pelo poder público, de rigor a majoração da pena-base. Valor fixado para cada dia-multa está em consonância com a boa condição sócioeconômica dos acusados. Réus que exercem a medicina, a advocacia e a atividade empresarial. Interdição temporária de direitos aplicada aos acusados se mostra pertinente com o cargo por eles ocupado e com a conduta delituosa por eles praticada. Dosimetria da pena escorreita. Recurso improvido.
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4 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Pena de interdição temporária de direitos. Proibição do exercício de profissão. Delito praticado valendo-se o paciente da condição de motorista de táxi. Pena adequada e proporcional. Reeducando que não está impedido de exercer outras atividades. Erro de proibição indireto. Necessidade de revolvimento fático-probatório inviável no writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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5 - TJSP Pena. Restritiva de direitos. Réu condenado por vias de fato. Filha agredida por seu genitor. Materialidade e autoria incontroversas. Pretensão na substituição da pena de prestação de serviços à comunidade. Admissibilidade, pois esta pena substitutiva é aplicável apenas às condenações superiores a seis meses, sendo que a pena privativa de liberdade foi estabelecida no mínimo legal (quinze dias). Presença, ainda, de vedação legal quanto ao pedido de alteração para doação de cesta básica. Lei 11340/2006, art. 17. Determinação para substituição por interdição temporária de direitos consistente em proibição de frequentar determinados lugares (bares ou estabelecimentos comerciais destinados ao consumo e venda de bebidas alcoólicas) pelo mesmo prazo da condenação. Recurso provido em parte para esse fim.
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6 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, caput e § 1º, do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Manutenção da condenação. Materialidade comprovada através do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Em Juízo, o Apelante confessou a prática delitiva. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, com a manutenção integral da sentença.
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7 - TJSP Apelação criminal - Furto simples e falsa identidade - Sentença absolutória - Recurso ministerial objetivando a condenação do réu nos termos da denúncia - Admissibilidade parcial - Crime de furto: Acervo probatório insuficiente para a condenação - Pretensão condenatória baseada unicamente na palavra da vítima - Ausência de prova segura da autoria - Absolvição quanto a esse delito mantida - Crime de falsa identidade: Autoria e materialidade bem demonstradas - Palavras dos policiais assaz importantes no esclarecimento dos fatos - Réu confesso no tocante a esse crime, ademais - Crime formal e de mera conduta que se consuma assim que se atribui a falsa identidade e independe da obtenção de vantagem ou de qualquer resultado naturalístico - Crime impossível - Não ocorrência - Condenação de rigor - Pena-base no patamar mínimo - Confissão - Súmula 231/STJ - Substituição da privativa de liberdade por interdição temporária de direitos - Regime prisional aberto. Recurso ministerial parcialmente provido
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8 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de fraude contra as relações de consumo. Alegação de crime impossível. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade superior a 2 anos. Substituição por duas restritivas de direitos. Pleito de modificação da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade por pena de interdição temporária de direitos. Réus que não mais atuavam no ramo de postos de combustíveis ao tempo da sentença. Alteração da modalidade de pena substitutiva que se revelaria inócua. Reversão do entendimento do tribunal de origem que demanda revisão de fatos e provas. Agravo desprovido.
1 - No presente caso, as instâncias ordinárias entenderam que não se tratou de crime impossível, pois concluíram que a «chave que permitiria o acionamento das placas adulteradas poderia ser programada para ser acessada à distância, gerando a fraude aos consumidores do combustível. Logo, embora tenha sido afirmado no laudo pericial que a fraude imputada aos insurgentes dependia de ação externa para ser efetivada, a Corte local chegou à conclusão de que o acionamento externo poderia ser feito de forma remota, podendo a chave para acionar a fraude ser uma espécie de controle remoto. ... ()
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9 - TJSC Revisão criminal. Lesão corporal de natureza gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV. CP). Pena privativa de liberdade substituída por duas medidas restritivas de direitos, uma delas consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo (CP, art. 47, III. CP). Erro técnico evidenciado. Referida medida de interdição só aplicável nas hipóteses de condenação por crime de trânsito culposo. Inteligência do CP, art. 57. CP. Substituição da aludida medida restritiva de direitos por prestação pecuniária. Pedido deferido.
«Tese - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo somente será cabível quando a infração penal cometida for de natureza culposa e relacionada com a condução de veículo automotor. ... ()
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10 - STJ Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, CTB, art. 302. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. CP, art. 55.
«Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a descrita no CP, art. 47, III - interdição temporária de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - deve-se aplicar a regra do CP, art. 55, segundo a qual as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (REsp 495.402, 5ª T. Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 22/09/2003). ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º ¿ APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 180 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS - RECURSO MINISTERIAL ¿ BUSCA A REFORMA PARCIAL, REQUERENDO APENAS A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS FIXADA PELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ VIABILIDADE ¿ NA HIPÓTESE O SENTENCIANTE DETERMINOU QUE O AUTOR ESTARIA IMPEDIDO DE FREQUENTAR LOCAIS EM QUE HAJA VENDA OU CONSUMO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA COM OS OBJETIVOS DA PENA. ASPECTO RETRIBUTIVO QUE NÃO SE VISLUMBRA. IN CASU, REVELA-SE RAZOÁVEL A EXECUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A QUAL É AMPLAMENTE CONSIDERADA UMA PENA EFICAZ PARA CASOS EM QUE NÃO HÁ REINCIDÊNCIA E EM QUE O RÉU APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, COMO NA HIPÓTESE EM QUESTÃO. TAL SANÇÃO ATENDE AO ASPECTO RETRIBUTIVO DA PENA E VIÉS DE REABILITAÇÃO, ALÉM DE REPRESENTAR UM MEIO MAIS SEGURO E CONTROLADO PARA GARANTIR QUE O SENTENCIADO CUMPRA SUA PENA DE MANEIRA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Indulto. Decreto 8.172/2013. Requisito objetivo. Necessidade de cumprimento de 1/4 (um quarto) de cada uma das penas restritivas de direitos. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.
«1. Hipótese na qual o indulto foi negado ao agravante, pois, a despeito do integral cumprimento da interdição temporária de direitos, não se verificou o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. ... ()
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13 - TJSP apelação criminal ministerial. Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para diminuir a pena de 1/2, diante do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a pena-base ficou no patamar mínimo. Na segunda fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, o apelante é jovem, primário, não ostenta antecedentes criminais, informou exercer a profissão de «motoboy, não tendo sido demonstrado que se dedica às atividades criminosa ou integre organização criminosa. Ressalta-se que os policiais depuseram que ele não era conhecido no meio policial, reproduziram que, na ocasião dos fatos, o recorrente alegou realizar a traficância há seis dias, pois, tinha a intenção de juntar dinheiro para consertar sua motocicleta. No entanto, a quantidade de droga é considerável, sendo apreendido três espécies de substancias entorpecentes, entre elas «crack e «cocaína drogas altamente deletérias. Logo, pode haver redução de 1/2, fração que se mostra proporcional e razoável à espécie, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se dois (2) anos e seis (6) meses de reclusão e pagamento de duzentos e cinquenta (250) dias-multa. Regime inicial é o aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e interdição temporária de direitos, com proibição de frequentar determinados lugares. Recurso Solto
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14 - STJ Criminal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Duas penas restritivas de direito. Igual duração da pena substituída. Indevida redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade no caso de substituição das penas que devem respeitar as regras do CP, art. 55. Recurso provido. CP, art. 47.
«I - Quando as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos, previstas no CTB, art. 302, são fixadas conjuntamente, o tempo de suspensão da habilitação para dirigir é graduado pelo Julgador nos limites do CTB, art. 293. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Estelionato. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição, por fragilidade probatória, e subsidiariamente o abrandamento da pena. Impossibilidade. Autoria, materialidade, e dolo fartamente comprovados. A vítima relatou em juízo os fatos como descritos na denúncia. Após o desfalque financeiro, o réu e seu sócio mudaram de endereço e não mais foram encontrados. Alegações do acusado que restaram isoladas nos autos. A defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o empréstimo tomado da vítima se deu em regular operação de emissão de debêntures, nem que o fechamento da empresa ocorreu por questões financeiras não relacionadas às inúmeras fraudes noticiadas nos autos. Inteligência do CPP, art. 156. Impossibilidade de acolher a atenuante relativa ao desconhecimento da lei (CP, art. 65, II), pois o réu declarou contar com mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reformas. Exasperação da pena-base que guarda proporção com o prejuízo financeiro causado à vítima, de expressiva monta. Atenuante da confissão reconhecida na origem. Fixação do regime aberto, com substituição da pena corporal por prestação comunitária e interdição temporária de direitos. Valor do dia multa fixado acima do mínimo legal, em consonância com a condição econômica referida pelo acusado em seu interrogatório. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEFESA.
I.Caso em Exame ... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Crimes ambientais. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração de uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal unificação de pena. Estabelecimento de nova data-base para a concessão de futuros benefícios. Ausência de intimação pessoal do réu. Reeducando. Necessidade de prevenção de eventuais erros ou imprecisões a gerar possíveis prejuízos na futura fruição de novos benefícios na execução da pena. Reeducando que deve ser pessoalmente intimado, para evitar-se ulteriores alegações de nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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19 - TJSP FURTO SIMPLES.
Réu que, por ocasião de desgraça particular do ofendido, subtraiu, para si, a motocicleta Honda/CBX. PRELIMINAR. Pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Inadmissibilidade. Peça inicial acusatória que preencheu os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Ademais, superveniência de sentença condenatória. A apreciação do mérito, ao analisar de forma exaustiva os elementos probatórios coligidos durante a instrução, supera qualquer discussão acerca da ausência de justa causa. Preliminar rechaçada. MÉRITO. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Depoimentos coerentes e seguros da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Réu que apresentou relatos contraditórios nas oportunidades em que foi interrogado. Além disso, versões exculpatórias não comprovadas sequer por indícios. Testemunhas arroladas pela defesa que não presenciaram os fatos. Acusado flagrado na posse da «res furtiva". Inversão do ônus da prova, nos termos do CPP, art. 156. Hipótese, ademais, em que o crime se consumou no momento em que o apelante se tornou possuidor da motocicleta da vítima, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Excludente de culpabilidade do CP, art. 28, § 1º não reconhecida. Acusado que consumiu bebida alcóolica por livre e espontânea vontade antes dos fatos. Embriaguez voluntária que não exclui o crime. Inteligência do CP, art. 28, II. Inviável o reconhecimento do crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, uma vez que o acusado não tinha a posse, nem a detenção da motocicleta. Condenação mantida nos termos da sentença. PENA E REGIME PRISIONAL. Básicas que partiram dos mínimos legais e, na segunda fase, foram majoradas em um sexto, diante da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (desgraça particular do ofendido). Acusado que se aproveitou de acidente de trânsito envolvendo a vítima para furtar a sua motocicleta deixada na via pública. Regime aberto mantido. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades assistenciais públicas e interdição temporária de direitos. Pleito de isenção do pagamento das custas processuais que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais, o qual poderá analisar com profundidade a situação financeira do acusado. Recurso improvido, rejeitada a matéria preliminar... ()
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20 - TJMG Penal. Revisão criminal. Preliminar. Rejeição. Conhecimento integral da pretensão. Mérito. Absolvição. Inviabilidade. Confissão espontânea. Incidência obrigatória. Multa e prestação pecuniária. Redução. Custas. Exoneração. Inviabilidade. Pedido revisional parcialmente deferido. CP, art. 55. CPP, art. 621. CP, art. 65, III, «d. CPP, art. 804. Lei 1.060/1950, art. 12.
«Desde que revestido das formalidades legais, merece ser conhecido o pedido revisional fundado em qualquer uma das hipóteses do CPP, art. 621, não havendo que se aferir, em sede do juízo de admissibilidade, a viabilidade do pleito, que é questão pertinente à análise meritória, não se podendo, ademais, desconsiderar a petição inicial como peça de delimitação do inconformismo do peticionário. ... ()
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21 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -
Falsidade Ideológica - Art. 299, parágrafo único, do CP - Peticionário que cumulava indevidamente os cargos de Professor de ensino fundamental e Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social - Acusado que concorreu e também subscreveu declaração falsa de do exercício de cumulação das funções de Professor e Diretor de Creche Municipal que já não exercia - Inserção de dado falso objetivando a compatibilização de cargos remunerados - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de desconstituição do julgado - Alegação preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e violação à garantia do direito ao silêncio - Inocorrência - Alegadas irregularidades eventualmente cometidas em expediente preliminar de apuração - Sede em que não se aplica o rigorismo das regras do devido processo legal - Averiguado que não é imputado qualquer ação ilegal, visando o procedimento à mera apuração do ocorrido - Peticionário, ademais, que foi regularmente notificado da apuração em tempo hábil para se inteirar do ocorrido - Declarações do réu em sede preliminar que não revelaram qualquer informação comprometedora de sua defesa - Funções exercidas que já constavam dos autos e que são obtidas do cadastro dos entes lesados - Ausente, ainda, demonstração de qualquer prejuízo à defesa - Condição «sine qua non para o reconhecimento de nulidades nos termos do CPP, art. 563 - Mérito - Alegação de atipicidade objetiva da conduta - Afirmação de que o fato é juridicamente irrelevante, já que possível a cumulação pretendida - Descabimento - Inserção de informações falsas que efetivamente possibilitou o acúmulo remunerado de cargos incompatíveis - Situação do peticionário que não satisfazia os requisitos dos arts. 2º, II e 4º, «caput e parágrafo único, do Decerto 41.915/97 - Ardil que culminou com concessão da indevida cumulação de funções - Hipótese do CP, art. 299 bem caracterizada - Pedido de revisão da pena - Cabimento - Réu apenado com sanção de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias multa - Primeira fase: basilar imposta em sede recursal no piso legal - Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis considerada na origem - Especial afastamento da maior culpabilidade ante a ausência do uso do cargo para a prática da infração - Segunda fase: ausência de agravantes ou atenuantes a alterar a basilar - Terceira fase: majoração da reprimenda em razão do uso do cargo do peticionário para a prática do crime, nos termos do art. 299, parágrafo único, do CP - Circunstância que conflita com os fundamentos da aplicação da pena inicial no mínimo legal - Sanção definitiva mantida no montante de 1 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa - Regime aberto adequado e suficiente ao caso - Mitigação da pena que enseja a adequação da sanção alternativa imposta em substituição à corporal - Montante da pena que possibilita a aplicação apenas de uma sanção restritiva de direitos - Manutenção apenas da interdição temporária de direitos, proporcional às nuances do caso e montante da sanção - Revisão criminal parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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23 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()
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24 - STJ Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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25 - TJSP Mandado de Segurança. Internação involuntária. Prestação de serviço público. Fornecimento de tratamento psiquiátrico em local apropriado para dependente de álcool e outras drogas. Tratamento emergencial e temporário. Alegado direito à vida e à saúde, cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico pleiteado. É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado, destinatário do comando Constitucional. Sentença de procedência - Recurso oficial improvido
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26 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Dispensa de exame criminológico. Recurso ministerial. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício. Única falta disciplinar de natureza grave reabilitada há mais de cinco anos. Agravado que trabalhou e estudou durante a internação e retornou de forma regular de saída temporária após a concessão do benefício. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Inviável a sua aplicação a fatos praticados antes da sua vigência. Decisão que não comporta reparos. Negado provimento ao recurso.... ()
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27 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu o acusado, Cléber Santana de Oliveira, ora representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 121, § 3º, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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28 - TJSP Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.
«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()
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29 - STJ Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Furto simples. Inidoneidade do reputado periculum libertatis. Ausência de contemporaneidade e de proporcionalidade da medida cautelar extrema. Recurso do mpf não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva da investigada seria imprescindível devido a indícios de contumácia delitiva, consistentes no aparente cometimento de um furto simples, quando já ostentava condenação definitiva por crime anterior, também de natureza patrimonial. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO DO ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE DEFESA. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. REITERAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato dos policiais não informarem ao suspeito, no momento da abordagem, sobre o direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Ademais, a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão dos radiotransmissores em poder dos adolescentes. 3. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo adolescente João, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o menor estava na posse de um radiotransmissor, em local subjugado pelo tráfico, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 4. Incabível a pretendida nulidade da oitiva informal dos adolescentes junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista, pois trata-se de procedimento extrajudicial que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo suportado pela Defesa. 5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não existe óbice legal para vedar a leitura da representação antes da oitiva de testemunha, sendo necessária a comprovação de prejuízo para fins de nulidade, o que não ocorreu na espécie. 6. A ausência temporária de intimação de um dos adolescentes para ciência da sentença, em decorrência de sua transferência para outra unidade de custódia, não acarreta nulidade ou suspensão do cumprimento da MSE imposta, tendo em vista a execução imediata das medidas socioeducativas, sem efeito suspensivo dos recursos, cabendo destacar que a defesa técnica foi devidamente intimada e apelou da sentença, não havendo, portanto, a comprovação de prejuízo ao menor. 7. Emerge firme dos autos a autoria da associação para o tráfico imputada aos representados, apreendidos portando radiotransmissores em local dominado por facção criminosa, tendo um dos adolescentes confessado que ambos exerciam a atividade de vigia para a organização. Depoimentos dos policiais civis que realizaram a diligência seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 8. Os representados encontram-se em situação de vulnerabilidade, não sendo a primeira passagem dos dois pelo juízo de menores, o que reforça a adequação da medida de internação aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar o menor infrator do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontra. Recurso desprovido.... ()
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32 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNIBUS. COLISÃO SEMIFRONTAL COM VEÍCULO DE PASSEIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO A RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE TAMBÉM FOI CONDENADO NA ESFERA CRIMINAL PELO ACIDENTE NARRADO NA EXORDIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS LIMITES DA APÓLICE. COBERTURA POR MATERIAL E MORAL. DANO ESTÉTICO. EXTENSÃO DO DANO CORPORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INTERRUPÇÃO DOS JUROS E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. MANUTENÇÃO.
1.Inicialmente, seja pelo CF/88, art. 37, § 6º ou pela incidência das normas consumeristas (art. 17 - CPDC), a empresa de ônibus responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo da vítima, de terceiro ou pela existência de fortuito. Ausentes estas exceções, existe a obrigação de indenizar. Tema 130 do STF. Precedentes. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS CAPITULADOS NOS art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (ECA) E ART. 1.012 DO C.P.C. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO: 2) A NULIDADE DA OITIVA DO REPRESENTADO, SUSTENTANDO A OBSTRUÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ART. 212, DO C.P.P. E AO SISTEMA DO CROSS EXAMINATION; 3) A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, ADUZINDO QUE TERIA HAVIDO ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA¿, EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, DIANTE DA FALTA DE LACRE E DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. REFERENCIANDO A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, REQUERENDO O DESENTRANHAMENTO DOS LAUDOS ENCARTADOS NOS AUTOS, E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NO MÉRITO, POSTULA: 4) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNANDO MERAS CONJECTURAS E, EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, MENCIONANDO A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182, DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. E. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de seis meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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34 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.
«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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36 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado no interior do seu próprio apartamento e, a seguir, quando ela conseguiu escapar, de ter subtraído todas as joias de sua companheira. 2) A peça acusatória, que deflagra o processo de origem, narra que o Paciente, filho de conhecidos da prima vítima, entrou na vida da idosa REGINA GLAURA LEMOS GONÇALVES, hoje com 88 anos (conhecida socialite carioca, viúva do Sr. Nestor Gonçalves, rico empresário e pecuarista, nos idos de 2011) quando foi contratado como seu motorista particular. À época com 40 anos de idade, tinha ele vindo da cidade de Varginha/MG depois de uma temporada com renda e atividade ignorada na Irlanda, sendo lhe oferecida oportunidade de trabalho e moradia na cidade grande. Nesse tempo, a idosa, viúva desde 1994, vivia em seu apartamento duplo de 1000m² ao lado do Copacabana Palace, e o Paciente passou a ocupar uma suíte ali, e outra num anexo (ala norte) da casa da Rua Capuri, ambos imóveis da vítima, assumindo a `gerência¿ da sua rotina diária, dispensando todos os empregados domésticos que há anos trabalhavam para a idosa. O acesso à vítima pelo telefone fixo foi limitado pelo Paciente (as linhas de telefone fixo da vítima 2256-3399 e 2422-4484, pelas quais ela sempre se comunicou e todos seus amigos e familiares sabiam de cor) e ela, com idade avançada e dificuldade de locomoção em virtude de cirurgia e prótese no joelho, era mantida encerrada e incomunicável no interior do apartamento, circunscrita ao seu quarto, onde dormia sentada numa poltrona, apartamento que era vigiado 24h/dia por câmeras de segurança instaladas em vários cômodos pelo denunciado, e por ele monitorada. Também lhe foi restringido o acesso a telefone celular, bem como a pessoas, dado que o denunciado sempre respondia as chamadas ou informava pelo interfone que Regina dormia e alegava que ela não queria visitas. 3) Segundo a denúncia, nesse período, visando degradar o comportamento e controlar as ações da vítima, o Paciente restringia a alimentação da vítima a uma espécie de sopa congelada, servida em praticamente todas as refeições (cujas vasilhas foram encontradas no congelador pela polícia militar), escasseou o fornecimento de água, privou-a de acompanhamento médico regular e ministrava medicamentos psicotrópicos sem controle ou orientação médica, que a deixavam em estado de torpor. 4) Consta da denúncia, ainda, que, entre 2012 e 2016, quando o Paciente já atuava gerenciando toda a sua vida pessoal e financeira, acompanhando-a diariamente a todos os lugares, foram zeradas as contas poupança e investimentos da vítima, tendo sido realizados inúmeros saques, de vultosas quantias, de forma continuada. Ao mesmo tempo, o Paciente deixou de pagar impostos, taxas e contas da vítima, ficando os imóveis sem qualquer conservação, com inscrição em dívida ativa. Finalmente, quando a vítima conseguiu sair da residência e escapar para a casa do irmão, onde permaneceu até o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor, o Paciente, ao perceber que Regina se dera conta da manobra encetada juntamente com o advogado para interditá-la, e que ela, estando protegida na casa de seu irmão e assessorada juridicamente, não voltaria ao seu jugo, subtraiu as diversas joias, de valor alto e inestimável, amealhadas pela vítima ao longo de sua vida ao lado do falecido marido, que estavam guardadas no interior dos vários cofres existentes no apartamento em que ambos residiam. 5) Na decisão que recebeu esta denúncia, ressaltou o Juízo impetrado que a materialidade do crime contra a vida está provada pelo boletim de atendimento médico do ID 0605 que noticia presença de hematoma frontal na vítima com encaminhamento para internação, em 30 de dezembro de 2021; prontuário médico do ID 0399 (que descreve que a vítima ingressou no hospital em 30 de dezembro de 2021, apresentando hematoma subdural bilateral, tendo sido internada, submetida à cirurgia de drenagem de hematoma subdural crônico bilateral, tendo recebido alta hospital em 05 de janeiro de 2022); pelas fotografias de fls. 26 do ID 0003 que foram tiradas no hospital de pronto atendimento, no dia que a vítima chegou para a internação, encontrando-se a autoria indiciada pelos depoimentos prestados extrajudicialmente pela vítima REGINA (fls. 680) e pelas testemunhas DORALICE (fls. 288) e CARLOS (fls. 396). 6) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas testemunhas discrepariam do relato da própria vítima e, que suas declarações estariam em total desacordo com as provas técnicas e fotografias, que a exibem cercada de amigos, feliz e bem alimentada. Acrescentam as impetrantes que foi o Paciente quem socorreu a vítima por ocasião de seu acidente doméstico, levando-a para o Pronto Atendimento mais próximo, o que comprovaria a sua inocência. 7) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 8) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 9) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 10) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretendem as impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, e analisar laudos. A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes do STF e do STJ. 11) Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 12) De toda sorte, ressalte-se que da própria denúncia que deflagra o processo de origem se extrai que a declaração de incapacidade da vítima, e consequente curatela, teria sido resultado de manipulação engendrada pelo próprio Paciente, motivo pelo qual é impossível descartar sua versão com base nesse argumento, como invoca a impetração. 13) Portanto, não há como mitigar o entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie às escondidas e na clandestinidade. Precedentes. 14) Ressalte-se que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, é lícito concluir que sua intenção da vítima seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria. 16) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 17) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 18) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 19) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 20) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 21) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 22) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 23) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 24) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 25) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 26) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. 27) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 28) Outrossim, some-se a notícia de que o Paciente não foi localizado em qualquer endereço, motivo pelo qual é incensurável o decreto prisional, quando reconhece sua necessidade para garantia da aplicação da lei penal. 29) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 30) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 31) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque à luz do seu comportamento descrito no decreto prisional fica logicamente, descartada a suficiência das medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima. Note-se que, sobre o tema, não discrepa a jurisprudência. 32) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()
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38 - STF Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).
«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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39 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()
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40 - STF Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.
«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()