1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPROPRIEDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, sob alegação de ausência dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()
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2 - TJSP 1 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.099/95 - OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RESPEITO À MENS LEGIS QUE INSPIROU A EDIÇÃO DA NORMA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUILn. 0000039-35.2017.8.26.9044 E PRECEDENTES DESTE COLEGIADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do reajuste anual do plano de saúde. A agravante requer a reforma da decisão, sob alegação de ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Oposição sem razão. Forma de julgamento recepcionada e admitida pelo novo CPC e que não acarretará prejuízo à agravada, pois o julgamento do recurso lhe será favorável e a sustentação oral só é admitida na hipótese prevista no art. 937, VIII, da Lei Adjetiva Civil (decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou evidência), o que não é o caso dos autos. Julgamento na forma virtual que prestigia aos princípios da economia e celeridades processuais. MÉRITO. Pretensão à reforma da decisão que negou a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Execução que está garantida por caução (imóveis com escrituração já realizada ainda que objeto do mesmo contrato que se discute). Necessidade de maiores provas durante a instrução da ação, acerca da alegação de exceção de contrato não cumprido. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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7 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de processamento do apelo apresentado pelo executado contra decisão interlocutória. Juízo de admissibilidade. Com o advento do CPC/2015, o juízo de admissibilidade do recurso de apelação passou a ser feito em segunda instância. Inteligência do art. 1.010, §3º do CPC. Recurso que mereceria provimento para que os autos principais fossem remetidos a esse Tribunal para posterior juízo de admissibilidade. Entretanto, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, não há óbice para que a admissibilidade do recurso seja analisada de imediato. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. Pronunciamento judicial que desafiava Recurso de Agravo de Instrumento, «ex vi do CPC, art. 1.015, VII. Apresentação de Recurso de Apelação, que configurou «erro grosseiro". Circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o reconhecimento da preclusão consumativa quanto à decisão impugnada equivocadamente através do Recurso de Apelação. Decisão mantida. ... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.
O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Sabe-se que o Processo do Trabalho é regido pelos princípios da informalidade, conciliação, celeridade, simplicidade, oralidade, em absoluto comprometimento com a efetividade. Nesse contexto, vigora a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrada no CLT, art. 893, § 1º (com os temperamentos interpretativos consubstanciados na Súmula 214/TST), que, aliada à previsão do CLT, art. 795 - que impõe às partes a necessidade de arguirem as nulidades na primeira oportunidade que tiverem de se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão temporal -, implicou, na prática, o surgimento da figura do protesto antipreclusivo, consubstanciado na insurgência ou manifestação formal e imediata, externada em audiência, em face de determinada decisão interlocutória (art. 203, CPC/2015). Nesse quadro, esta Corte Superior tem entendido que, uma vez apresentado o protesto em momento oportuno, é despicienda sua reiteração ao final da instrução probatória ou em razões finais (que se trata de ato facultativo, consoante o CLT, art. 850), pois a irresignação já fora externada e registrada, o que é suficiente para autorizar a devida insurgência em sede de recurso ordinário. Na hipótese, como bem salientado na decisão agravada, negligenciada pela Parte a manifestação a tempo e modo para produção da prova, operou-se a preclusão, não se havendo falar em cerceio do direito de defesa. De todo modo, é importante salientar que a norma processual (arts. 765 da CLT; e 130 do CPC/1973 - 370 do CPC/2015) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão. No caso em exame, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, sobretudo o laudo pericial conclusivo, manteve a condenação da Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que «a recorrente não logrou êxito em apresentar provas aptas a desconstituir as conclusões apostas no laudo pericial, que se mostraram válidas e condizentes com a realidade dos autos e com a legislação de regência". Extrai-se do acórdão recorrido que as provas constantes nos autos, mormente o laudo pericial, foram suficientes para a elucidação da controvérsia atinente ao pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Diante desse contexto e a par da inexistência de outros elementos fáticos no acórdão regional que pudessem corroborar com a alegação patronal de que o perito atuou de forma equivocada, não há como se anular a decisão. Ressalte-se que, se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese sob exame, prevalece o princípio do convencimento motivado, insculpido no CPC/2015, art. 371 ( CPC/1973, art. 131), segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela prova que lhe parecer mais convincente. De fato, entende-se que o direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. No presente caso, tendo o TRT compreendido que a prova pericial produzida especificamente para este caso concreto, que se referiram a fatos singulares e próprios das condições de trabalho do Reclamante, já continha elementos que autorizavam a definição da matéria, não havendo vícios que demandem a realização de nova diligência, tampouco insuficiência de dados que recomendem a prestação de esclarecimentos. Pelo exposto, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, mormente o cerceio de defesa, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que havia nos autos elementos probatórios suficientes para que fosse proferida a decisão, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório constante dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214/TST, A. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. Divisando que o tema «terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, a, do TST oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. Nos termos da Súmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214/TST, A. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se, de plano, que a questão relativa à «terceirização - atividade-fim - licitude - « oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela a contrariedade, pelo TRT, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. III. No caso vertente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para reconhecer a contratação ilícita de empresa interposta, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento. A primeira reclamada, ora agravante, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, sob o fundamento de que a decisão recorrida é de cunho interlocutório, atraindo o óbice contido naSúmula 214do TST. Nos termos daSúmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o STF consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada [...] (ADPF 324, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo eletrônico DJe-194 Divulg. 05/09/2019 Public. 06/09/2019). Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º, a decisão em apreço tem «eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público". A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE 958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE-958252, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo eletrônico DJe-199 Divulg. 12/09/2019 Public. 13/09/2019). IV. O Tribunal de origem, ao entender pela ilicitude da terceirização, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADPF 324 (Tema 725). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO (LEI 12/016, art. 5º, II/2009). OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267/STF. 1.
Mandado de segurança impetrado pela Executada em face de decisão do juízo de primeira instância, proferida na fase de cumprimento de sentença, na qual foi rejeitado o requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente. O Tribunal Regional manteve a decisão monocrática do Desembargador Relator, na qual foi indeferida a petição inicial, ante a ausência de requerimento de citação do Litisconsorte passivo necessário. 2. Nos termos do caput do CPC, art. 321, se o julgador constatar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal, ou que apresenta vícios que possam dificultar o exame do mérito, deve determinar a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente se o Impetrante não cumprir a diligência é que a petição inicial do mandado de segurança poderá ser indeferida, conforme diretriz da Súmula 631/STF . 3. No caso, a petição inicial do mandado de segurança foi indeferida no Tribunal Regional sem que a concessão de prazo à Impetrante para a indicação do Litisconsorte passivo. Assim, em princípio, tal contexto conduziria ao provimento do recurso com determinação de retorno dos autos ao TRT para oportunizar a correção do vício. 4. No entanto, mostra-se inócua a providência diante do não cabimento do mandado de segurança. Com efeito, no direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas na Lei 5.584/1970, art. 2º e na Súmula 214/TST. Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 5. No caso, a decisão do Juízo da execução em que rejeitado o requerimento de reconhecimento da prescrição intercorrente pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. AFASTAMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo interno em mandado de segurança, condenou a Impetrante ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no importe de 5% do valor atualizado da causa. 2. Na forma do CPC, art. 1.021, § 4º, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. 3. No caso, foi negado provimento ao agravo interno interposto pela Impetrante por maioria de votos, o que afasta a possibilidade imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, não havendo espaço para exame de eventual intuito protelatório ou aplicação automática da penalidade . Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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13 - TJSP 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.099/95 - OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RESPEITO À MENS LEGIS QUE INSPIROU A EDIÇÃO DA NORMA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL Ementa: 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.099/95 - OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RESPEITO À MENS LEGIS QUE INSPIROU A EDIÇÃO DA NORMA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 E PRECEDENTES DESTE COLEGIADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 3 - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - PREVISÃO DE MEDIDA CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA CONTIDA na Lei 12.153/2009, art. 3º - APLICAÇÃO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - ENTENDIMENTO.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.099/95 - OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RESPEITO À MENS LEGIS QUE INSPIROU A EDIÇÃO DA NORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONTEMPLADO NA LEI 9.099/95 - OMISSÃO PROPOSITAL DO LEGISLADOR - CONSAGRAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - RESPEITO À MENS LEGIS QUE INSPIROU A EDIÇÃO DA NORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 E PRECEDENTES DESTE COLÉGIADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - PREVISÃO DE MEDIDA CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA CONTIDA na Lei 12.153/2009, art. 3º - APLICAÇÃO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - ENTENDIMENTO.
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SISBAJUD. «TEIMOSINHA". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD com repetição programada da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SISBAJUD. «TEIMOSINHA". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido de ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD com repetição programada da ordem, 2. No presente caso, a probabilidade do direito está presente porque a questão da possibilidade da repetição programada da ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD («teimosinha) já foi decidida uma vez no processo através do julgamento do Agravo de Instrumento 0100154-23.2022.8.26.9001. Assim, a decisão do juízo de primeiro grau indeferindo mais uma vez a medida desrespeita o que foi decidido, em violação ao CPC/2015, art. 505. Ademais, não há absolutamente nenhuma vedação legal ou infralegal à repetição programada da ordem de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, que se trata de uma medida eficaz e benéfica para imprimir celeridade aos processos de execução e para a satisfação de débitos judiciais. 3. Decisão reformada. Recurso a que se dá parcial provimento. lmbd
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. I. Nos termos daSúmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. II. Divisando que o tema « terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, «a, do TST « oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Contrariou, assim, a Súmula 331, III, do TST. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO. LEI 12/016, art. 5º, II/2009, OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267/STF. 1. Mandado de segurança impetrado pela executada, contra decisão do juízo da execução, em que determinada nova reintegração da exequente ao emprego. 2. Alega a Impetrante que a nova ordem de reintegração extrapola o comando do dispositivo do título executivo judicial, assinalando que a autoridade impetrada desconsiderou que a dispensa se deu por motivo diverso do desligamento do qual decorreu a decisão transitada em julgado, em que determinada a primeira reintegração. Aduz que a coisa julgada referida pelo juízo não obsta nova dispensa, realizada em obediência às normas previstas no regramento empresarial interno. 3. Regra geral, no direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses referidas nos arts. 855-A, II e III, da CLT e 2º da Lei 5.584/1970, bem como na Súmula 214/TST. De acordo com a jurisprudência deste TST, decisões outras que se revelem teratológicas ou arbitrárias -- produzindo efeitos concretos imediatos e potencialmente lesivos a direitos subjetivos -- autorizam a impetração do mandado de segurança, por imposição do postulado constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o art. 897, «a, da CLT indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição das decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita o recurso imediato em situações específicas, nas quais a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inviabilizar, mesmo posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, ainda que sem implicar a extinção formal do processo, redunde na sua inutilidade, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, a interposição imediata do agravo de petição deve ser admitida. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja, a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). 4. Na hipótese examinada, a interpretação do título executivo pelo juízo da execução, no intuito de compatibilizar fundamentação e dispositivo, que resultou na segunda ordem de reintegração da exequente ao emprego, pode ser combatida mediante interposição direta de agravo de petição, revelando-se incabível a impetração do mandamus . Afinal, na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Recurso ordinário conhecido e não provido .
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST . De acordo com o disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, em regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse contexto, o Regional não conheceu do agravo de petição da executada, pois o apelo foi interposto contra decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o disposto no artigo e na Súmula mencionados. Dessa forma, conforme já destacado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, «a insurgência da executada, relacionada à multa pelo descumprimento de TAC, não pode ser objeto de análise nesse momento processual, visto que a recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal e não material". Portanto, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .
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19 - TJSP RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra deferimento de liminar suspensiva de apontamento sob pena de multa. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra deferimento de liminar suspensiva de apontamento sob pena de multa. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847 - Ausência de situação excepcional que conduzisse a eventual concessão de liminar com base no poder geral de cautela por esta Turma Julgadora - Não conhecimento.
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20 - TJSP RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra deferimento de liminar suspensiva de apontamento sob pena de multa. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra deferimento de liminar suspensiva de apontamento sob pena de multa. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847 - Ausência de situação excepcional que conduzisse a eventual concessão de liminar com base no poder geral de cautela por esta Turma Julgadora - Não conhecimento.
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21 - TST NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. No caso, o TRT reconheceu a legitimidade ativa da parte exequente, ao fundamento de que esta comprovou o requisito da aposentadoria antes de 21/10/2003, constante do acordo firmado na ação coletiva 0174900-20.2005.5.03.0020, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste numa decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Esclareça-se, inclusive, que entender pelo cabimento do recurso de revista da parte executada, ora agravante, em face de decisão interlocutória que reconhece a legitimidade ativa da parte exequente, como no caso dos autos, representa justamente a afronta aos princípios constitucionais que a parte, em tese, pretende proteger, pois o escopo do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é justamente a aplicação da efetividade, celeridade e economias processuais. Estando evidente, portanto, a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214/TST. Decisão não terminativa do feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento .
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22 - TJSP "Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido da credora que visava expedição de ofício ao INSS. Diligência inócua a satisfação do crédito, em se tratando de verba impenhorável. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos Ementa: «Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido da credora que visava expedição de ofício ao INSS. Diligência inócua a satisfação do crédito, em se tratando de verba impenhorável. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847. Exceção para os casos de decisão teratológica, o que não ocorre no caso presente. O questionamento todo que carece de prova inequívoca, afastando a verossimilhança exigida. Requisitos da CF/88, art. 5º, LXXIV, não preenchidos".
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23 - TJSP "Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, para determinar que o banco agravante se abstenha de cobrar valores contestados, bem como se abstenha de encaminhar o nome da autora a cadastros negativos de órgãos de restrição ao crédito. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a Ementa: «Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, para determinar que o banco agravante se abstenha de cobrar valores contestados, bem como se abstenha de encaminhar o nome da autora a cadastros negativos de órgãos de restrição ao crédito. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847. Exceção para as hipóteses de decisão teratológica, o que não ocorre no caso presente, em que a decisão agravada é fundamentada nos elementos de prova até então anexados. Multa arbitrada em valor razoável. O questionamento todo que carece de prova inequívoca, afastando a verossimilhança exigida. Requisitos da CF/88, art. 5º, LXXIV, não preenchidos".
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24 - TJSP "Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, para determinar que o banco agravante se abstenha de cobrar valores contestados, bem como se abstenha de encaminhar o nome do autor a cadastros negativos de órgãos de restrição ao crédito. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a Ementa: «Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, para determinar que o banco agravante se abstenha de cobrar valores contestados, bem como se abstenha de encaminhar o nome do autor a cadastros negativos de órgãos de restrição ao crédito. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847. Exceção para as hipóteses de decisão teratológica, o que não ocorre no caso presente, em que a decisão agravada é fundamentada nos elementos de prova até então anexados. O questionamento todo que carece de prova inequívoca, afastando a verossimilhança exigida. Requisitos da CF/88, art. 5º, LXXIV, não preenchidos".
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que não viabilizou a complementação do preparo e julgou deserto o recurso inominado. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que não viabilizou a complementação do preparo e julgou deserto o recurso inominado. Descabimento de recurso de agravo de instrumento no sistema dos Juizados Especiais, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido, bem como ante a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Reconhecimento da impossibilidade de recurso contra decisão interlocutória, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 576847. Requisitos da CF/88, art. 5º, LXXIV, não preenchidos. Cassação, contudo, da decisão impugnada, com base no poder geral de cautela na forma dos arts. 297 c/c arts.300 e 995, parágrafo único, do CPC, para o fim de possibilitar a complementação do preparo. Matéria em análise em incidente de uniformização.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 2. INDENIZAÇÃO PORA DANOS MORAIS. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. DESCONTO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Nas razões recursais, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interno. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, no aspecto. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459/TST. 6. GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 7. HORAS EXTAS. 8. INTERVALO INTRAJORNADA. 9. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214, «A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, «a, do TST oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à OJ 383 da SBDI-1/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. OJ 383 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se, de plano, que a questão relativa à «terceirização - atividade-fim - licitude - isonomia salarial - OJ 383 da SBDI-1/TST oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela a contrariedade, pelo TRT, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. III. No caso vertente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para reconhecer a contratação ilícita de empresa interposta, garantindo-lhe as mesmas verbas trabalhistas asseguradas aos empregados da segunda reclamada (CEF), e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento. A primeira reclamada, ora agravante, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, sob o fundamento de que a decisão recorrida é de cunho interlocutório, atraindo o óbice contido naSúmula 214do TST. Nos termos daSúmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o STF consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada [...] (ADPF 324, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo eletrônico DJe-194 Divulg. 05/09/2019 Public. 06/09/2019). Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º, a decisão em apreço tem «eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público". A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE 958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE-958252, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2018, Processo eletrônico DJe-199 Divulg. 12/09/2019 Public. 13/09/2019). Insta salientar que a jurisprudência desta Corte, observada a diretriz da OJ 383 da SBDI-1/TST, orienta-se no sentido de que a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. Logo, a regularidade da contratação, por si só, já afasta a pretensão de isonomia salarial. IV. O Tribunal de origem, ao entender pela ilicitude da terceirização e pelo reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da tomadora de serviços (CEF), proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADPF 324 (Tema 725) e com a OJ 383 da SBDI-1/TST. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Levantamento de valores incontroversos. Saldos remanescentes. Definição do quantum debeatur. Análise. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Na hipótese de acolhimento da pretensão formulada pelo exequente, o processo executório tenderia a se transformar num ciclo de múltiplas impugnações de cálculos de saldos remanescentes de diferenças relacionadas à parcela controvertida do saldo remanescente do incontroverso, ao crédito incontroverso do outrora controvertido e, mais adiante, ao valor controvertido do outrora controverso, para os quais serão apresentados novos cálculos, que ensejarão novas impugnações com relação a critérios de atualização, que gerarão novas diferenças, numa rede potencialmente infinita de decisões interlocutórias, de recursos, de apresentações de cálculos. Assinale-se que, à primeira vista, a liberação de todo e qualquer valor que venha a se tornar incontroverso ao longo do iter procedimental do feito executivo revela-se sistemática favorável à parte exequente, porquanto essa estará recebendo valores reconhecidos como devidos. Entretanto, a realidade prática demonstra que o fracionamento dos valores reconhecidos no curso do processo atrasa em muito a satisfação completa do crédito. Quer-se dizer que, após o levantamento do montante incontroverso decorrente da impugnação parcial ao cumprimento de sentença - que, como regra, é a parte mais expressiva do crédito -, a reiteração de pedidos para liberação de diferenças relacionadas aos valores levantados, com impugnação parcial da executada, que raramente anui com os critérios de atualização adotados pelos exequentes, gera tumulto e atraso na marcha processual, dado que, além da vista obrigatória à parte adversa, tem de se levar em consideração a espera por uma decisão do juiz e a espera pelo cumprimento por parte da Secretaria da Vara dos atos administrativos necessários. Cabe referir que já se observou neste órgão jurisdicional a expedição de requisições de pagamento de alguns centavos para se atender a esse tipo de postulação. Diante do contexto revelado, urge a racionalização da fase executória, com a estrita observância das disposições do estatuto processual conjugada com o prestígio aos princípios da economia e da celeridade processuais, mantendo-se o levantamento imediato a teor do disposto no CPC/2015, art. 535, § 4º com relação ao montante declinado na impugnação como sendo devido (o incontroverso), sem, entretanto, atender aos pedidos de levantamento imediato de diferenças decorrentes. O posicionamento ora adotado visa a favorecer os exequentes com uma solução mais célere do feito executivo e integral satisfação do crédito, reduzindo o número de petições, impugnações e decisões aviadas no curso da ação, o que, inclusive, beneficia igualmente a parte executada, evitando o recebimento em duplicidade de valores pelos exequentes, equívoco que poderia resultar do tumulto processual». ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Nulidade do reconhecimento na fase investigativa. Elementos suficientes para embasar a denúncia. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação. Quebra da cadeia de custódia. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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30 - STJ Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Indeferimento do pedido de vista. Ausência de decisão interlocutória. Despacho de mero expediente. Incabível agravo de instrumento. Acórdão recorrido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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31 - STJ Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.
«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Pronunciamento judicial que suspendeu o processo. Tema repetitivo 988j inaplicável. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento do agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão.
«1 - No enfrentamento da matéria, o relator do Agravo de Instrumento, em decisão monocrática, lançou os seguintes fundamentos (fls. 123-124, e/STJ): «O recurso não deve ser conhecido. A decisão que determina a suspensão do processo não é agravável de instrumento, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.015 vigentes, que estabelece hipóteses restritas ao recurso, tanto para a fase de conhecimento quanto para a fase de cumprimento de sentença, liquidação de sentença, ou execução de título executivo extrajudicial. Cabe ao juízo regular e execução e adotar as medidas cabíveis ao cumprimento da sentença, do que não é cabível imediatamente recurso. Não conheço, portanto, do recurso interposto, porque incabível. ... ()
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33 - STJ Civil. Processual civil. Decisão interlocutória que indefere pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Impossibilidade. Institutos jurídicos ontologicamente distintos. Ausência de cautelaridade. Inexistência de risco ao resultado útil do processo. Suspensão por prejudicialidade externa que não se funda em urgência, mas em segurança jurídica e no risco de prolação de decisões conflitantes. Suspensão da execução que depende da concessão de tutela provisória na ação de conhecimento ajuizada pelo executado. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1 - Recurso especial interposto em 29/05/2018 e atribuído à Relatora em 12/09/2018. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Inviabilidade de inovação recursal em sede de agravo regimental. Decisão interlocutória passível de recurso próprio. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é cabível quando se identificar acintosa ilegalidade ou teratologia na decisão. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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35 - TJRJ Juizado especial. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a emenda da petição inicial, sob o fundamento de que inexiste título judicial ou extrajudicial apto a embasar ação de execução. Lei 9.099/1995, art. 52.
«1) «O pronunciamento jurisdicional que determina a emenda à inicial, ainda que rotulado como despacho, tem natureza de decisão interlocutória nas hipóteses em que houver potencial prejuízo, como naquelas em que se remete a parte para rito processual menos célere, tal como ocorre no presente caso. Vide REsp Acórdão/STJ. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática e que somente lei pode criar novos recursos, entre outros fundamentos. Considerações, no voto vencido, da Min. João Otávio De Noronha sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática. Considerações, no voto vencido, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Histórico da recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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39 - STJ Recurso. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a ida dos cálculos à contadoria. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cláusula aberta. Possibilidade de o magistrado decidir conforme o caso concreto. Busca da celeridade e efetividade. Fase de execução. Determinação de elaboração dos cálculos judiciais. Agravo de instrumento. Não cabimento.
«1 - Preliminarmente, esclareço que a Corte Especial do STJ afetou o ProAfR no 11.696.396/MT, ao rito dos Recursos Repetitivos, CPC/2015, art. 1.036 e ss. para definir a natureza do rol do CPC, art. 1.015 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, contudo determinou pela não suspensão do processamento dos recursos de Agravo de Instrumento que versem «sobre idêntica questão em tramitação no território nacional. O processo sub examine não aborda análise do CPC/2015, art. 1.015, mas do seu parágrafo único. ... ()
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40 - TJMG Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indefere produção de provas. Cabimento. Hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Preliminar De não cabimento do recurso. Rejeitada. Indeferimento de Provas desnecessárias. Juízo motivado do destinatário da Prova. Prova testemunhal. Prescindível. Recurso Desprovido. CPC/2015, art. 4º.
«As decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário desafiam o recurso de Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). ... ()
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41 - TJMG Embargos à execução. Decisão que indefere produção de provas. Cabimento. Hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Preliminar de não cabimento do recurso. Rejeitada. Indeferimento de provas desnecessárias. Juízo motivado do destinatário da prova. Prova testemunhal. Prescindível. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 4º.
«As decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário desafiam o recurso de Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único). ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pelos particulares rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.
«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. ... ()
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44 - TJRJ Mandado de segurança. Audiência de conciliação. Ato judicial que aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, ante ausência da autora em audiência. Indeferimento da inicial, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10, caput. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
«Não obstante as razões declinadas pelo Impetrante, certo é que a via escolhida não se afigura adequada para seu objetivo. O Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo de violação concreta ou perigo de violação, ilegalmente ou com abuso de poder, por parte de autoridade. Ressalte-se que o remédio processual não poderá ser impetrado quando da decisão judicial couber recurso com efeito suspensivo. Entendimento consolidado pela Súmula 267/STF, ao estabelecer que «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Frise-se que, por se tratar de ato judicial, o cabimento do mandado de segurança tem caráter excepcional, exigindo a ausência de recurso hábil a impugnar a decisão combatida. No caso em exame, em que pese ser incabível a interposição de agravo de instrumento, há previsão legal para reavaliação judicial da matéria. Neste caso, há remédio jurídico próprio, previsto na legislação processual para combater a decisão vergastada, qual seja, preliminar de apelação, de acordo com o CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Ademais, a nova lei processual civil prevê, como regra geral, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em atenção aos princípios da celeridade da prestação jurisdicional e da efetividade do processo. Sendo assim, no caso em apreço, não incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Desta forma, sem razão o Impetrante, não se justificando a utilização da via mandamental para discussão de tema reservado para outras vias.... ()
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45 - TJSP Mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Via processual inadequada. Decisão judicial interlocutória que, se não for passível de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), restará imune à preclusão e deverá ser discutida em sede de eventual apelação (CPC/2015, art. 1.009 e seus §§). Vigente sistemática processual que não admite subterfúgios ou outros expedientes para frustrar a celeridade nele pretendida.
«Ausência, ademais, de qualquer direito líquido e certo, bem como de abusividade ou ilegalidade na decisão impetrada, que apenas segue orientação consolidada dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça. Carência decretada, com a extinção do writ sem exame do mérito.... ()
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46 - TJPE Agravo de instrumento. Direito processual civil. Acidente de ônibus. Denunciação da lide da seguradora. Não obrigatoriedade. Perda do direito de regresso. Inexistência. Despacho saneador. Não obrigatoriedade de ser realizado em audiência com a presença das partes. Agravo não provido. Agravo interno prejudicado. CPC/2015, art. 357.
«1 - A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de registro. Contudo, não está o julgador obrigado a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Como a agravante não perderá o direito de regresso contra a seguradora, não existe obrigatoriedade na denunciação da lide. ... ()
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47 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Crime praticado por ex-prefeito. Nulidades. Supressão de instância. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Deficiência de defesa não evidenciada. Princípio da voluntariedade recursal. Declínio da competência pela corte estadual antes do recebimento da denúncia. Defesa prévia oferecida perante o Tribunal de Justiça. Ausência de nova abertura de prazo para manifestação prévia da defesa antes do recebimento da incoativa pelo magistrado de 1º grau. Inexistência de violação do princípio da paridade de armas. Peça acusatória ratificada, sem que qualquer fato novo fosse acrescido. Desnecessidade de oferta de nova defesa prévia. Decisão que recebeu a denúncia motivada, assim como aquela proferida após a manifestação defensiva. Inexistência de vício no acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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48 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão em que indeferido o reconhecimento de grupo econômico após esgotadas as tentativas de satisfação da execução em face da empresa e de seus sócios. Decisão terminativa. Insurgência oponível mediante recurso específico. Não cabimento da ação mandamental. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST.
«Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da execução, de cunho interlocutório, que indeferiu o prosseguimento do feito em relação a outras empresas, que o Impetrante alega comporem grupo econômico com a empresa executada (litisconsorte passiva). No direito processual do trabalho, as decisões de índole interlocutória não se submetem a ataque recursal imediato (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção referidas na Súmula 214 deste TST. Em sede de cumprimento da sentença, no entanto, o CLT, art. 897, «b, indica, genericamente, o cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, o que impõe a adoção de um critério interpretativo que atenda ao postulado geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º), mas sem prejuízo de que se admita a impugnação recursal imediata, em determinadas situações, em que a decisão proferida, por sua eficácia preclusiva, acabe por inibir, mesmo que posteriormente, o reexame de sua juridicidade (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV). Nesse sentido, se houver a possibilidade de que a decisão exarada, mesmo sem implicar a extinção formal do processo, redunde na inutilidade deste, acarrete maior atraso ao desfecho pretendido ou cause gravame de difícil reparação, deve ser admitida a interposição do agravo de petição. Portanto, a previsão geral de cabimento do agravo de petição contra as decisões proferidas em execução (CLT, art. 897, «a) deve ser interpretada de forma compatível com a finalidade última da jurisdição, qual seja a de compor os conflitos com equidade, celeridade e economia processuais (CF/88, art. 5º, XXXI, LIV e LXXVIII). Na hipótese examinada, o indeferimento do redirecionamento da execução contra outras empresas, que supostamente compõem grupo econômico com a pessoa jurídica executada, pode ser impugnado mediante interposição de agravo de petição, razão por que não é cabível a impetração do «mandamus. Afinal, na forma do Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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49 - STJ Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caráter eminentemente infringente do recurso. Recebimento como agravo regimental em razão dos princípios da celeridade processual e da fungibilidade recursal. Acórdão proferido em julgamento de apelação que anula a sentença atacada e remete aos autos à primeira instância. Decisão que possui natureza interlocutória, pois não se trata de decisão final. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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50 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 542, § 3º. Inexistência de periculum in mora. Destrancamento. Impossibilidade.
«1. A regra insculpida no § 3º do CPC/1973, art. 542 trata de inovação trazida ao ordenamento processual civil brasileiro, no sentido de que os recursos especial e extraordinário deverão ser sobrestados nos casos em que a decisão enfrentada pelo acórdão atacado em sede de recurso especial seja interlocutória. Tal determinação se dá em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, para que a efetividade do provimento jurisdicional seja garantida. ... ()