1 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Ex-sócio. Responsabilidade. Limites.
«A hipótese que mantém a responsabilidade do sócio retirante pelos débitos trabalhistas é aquela na qual não existem bens disponíveis da empresa executada ou dos sócios remanescentes. No entanto, tal obrigação deve ficar limitada ao período de concomitância entre a contratualidade e a composição societária, significando que tal responsabilidade não é eterna, devendo haver um limite temporal para ser exigida do sócio retirante a suplência obrigacional. E este teto é de dois anos (CCB, art. 1.003), já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores.... ()
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2 - TRT3 Limite. Execução provisória. Limites.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista - proteção ao trabalhador e nivelação social das classes - reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. , p. 23).... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Substituição da penhora por bem de terceiro. Impossibilidade. Aceitação do credor. Ausência. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Inovação recursal.
«1. Tendo sido efetivada a penhora do bem do executado, é desarrazoada a sua substituição por bem de terceiro, visto que embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor. ... ()
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4 - TRT3 Execução. Limite limites da execução. Inexistência de bens passíveis de constrição (art. 591 e 646 do CPC/1973). Impossibilidade de perpetuação da demanda. Princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da efetividade.
«De acordo com o CLT, art. 878, compete ao magistrado promover, de ofício, a execução do julgado. Também é verdade que, para cumprir tal desiderato, o Judiciário dispõe de diversas ferramentas, as quais aliam inovações tecnológicas à cooperação com instituições de caráter público, como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal (p. ex. BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc). Tudo isso, com vistas à implementação da efetividade da Justiça e, por consequência, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), direito fundamental do cidadão. Contudo, em que pese a execução ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), ela encontra limites em sua própria viabilidade fática, representada pela existência de bens passíveis de constrição (CPC, art. 591 e CPC/1973, art. 646). Com efeito, a demanda trabalhista não pode perdurar indefinidamente, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica (art. 5º, CF/88). Ademais, é certo que a movimentação do Judiciário importa elevados custos, os quais somente devem ser suportados em havendo a mínima possibilidade de efetividade do provimento jurisdicional (CF/88, art. 37, «caput), o que não se constata na hipótese. Tal entendimento também encontra respaldo nos artigos 75 a 77 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 e nos artigos 1º a 3º do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Recurso desprovido.... ()
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5 - TRT3 Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()
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6 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Multa. Litigância de má-fé (art. 18, caput, CPC). Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 601, CPC. Multas cumuladas. Possibilidade. Multa art. 601. Credor o destinatário.
1 - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à parte que, sob a égide da omissão prevista no, II do CPC, art. 1.022, formula um verdadeiro questionário. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento fora do domicílio do devedor. Impugnação da competência a destempo. Prorrogação. Art. 192 do cc. Falta de prequestionamento. Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Aferição. Súmula 7/STJ.
«1. O entendimento firmado no REsp 1.146.194/SC, Rel. Min. Ari Pargendler, fixa tese de que o juízo federal pode declinar de sua competência - ex officio- para julgar execução fiscal quando o feito não foi interposto no domicílio do réu, sem afastar, contudo, sua legitimidade para o julgamento da demanda. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. IPVA. Legitimidade do credor fiduciário para figurar no polo passivo da obrigação tributária. Aresto atacado baseado no exame da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF.
1 - O acórdão recorrido consignou: «3 - Mérito. 3.1 - A ilegitimidade passiva do apelante. O Estado de Minas Gerais direcionou a cobrança do IPVA em face do Banco Pan S/A, por considerá-lo responsável pelo pagamento não realizado, a tempo e modo, pelo devedor fiduciante do veículo automotor. Em situação dessa natureza, é possível dizer que, à luz da legislação tributária estadual, há solidariedade passiva tributária entre os que firmaram o contrato, e, desse modo, descabe excluir o recorrente do polo passivo da execução fiscal. A legitimidade passiva é aferida idealmente, e, na medida em que a propriedade somente se consolida definitivamente nas mãos do comprador quando ocorrer o pagamento integral do financiamento, é possível atribuir ao credor a responsabilidade pelo pagamento do tributo que não foi quitado pelo consumidor durante todo o intervalo de tempo no qual as prestações mensais foram pagas. Consta expressamente da Lei Estadual 14.937/2003 - disciplinadora do aludido tributo - que o contribuinte do imposto é o proprietário (art. 4º), respondendo solidariamente pela obrigação o devedor fiduciante (art. 5º), in verbis: (...) Logo, conclui-se que o proprietário, a que se refere o art. 4º, é o arrendante ou credor fiduciário, pois se a intenção do legislador fosse a de conferir ao devedor fiduciante ou arrendatário o status de contribuinte, não haveria razão de se atribuir-lhes a responsabilidade solidária. Assim, a inclusão do recorrente no polo passivo da demanda está em perfeita conformidade com o mandamento legal. Ora, se há desdobramento da posse, e a propriedade (resolúvel) permanece em poder do recorrente até o devedor cumprir todas as obrigações contratadas, é legítima a cobrança do imposto tal como realizada pelo Estado de Minas Gerais. Não obstante se possa alegar que não tem direito de usar, gozar, fruir, dispor e reivindicar, é preciso considerar, também, que o mero possuidor - o devedor fiduciante ou arrendatário - não tem direito de dispor e não detém a propriedade do automóvel. Essa determinação da legislação tributária não destoa do entendimento do CCB/2002, CCB, art. 1.361, que confere ao credor fiduciante, até o implemento da condição resolutiva do domínio - o pagamento das prestações mensais relativas ao financiamento do veículo -, a propriedade do bem. (...) Assim, tendo em vista que o CTN, art. 110, prevê que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, não restam dúvidas acerca da legalidade passiva do apelante, credor fiduciante e proprietário do veículo, na execução proposta pelo recorrido. A respeito da legitimidade do credor fiduciário, agente financeiro, este Tribunal já decidiu que: (...) Portanto, ao editar a Lei Estadual 14.937/2003, o Estado de Minas Gerais nada mais fez que exercer, dentro dos limites constitucionais, sua competência legislativa suplementar e, dessa forma, quando a lei estabelece o credor fiduciário como devedor solidário, não há inconstitucionalidade alguma por se tratar de legítima opção feita pelo legislador local. Nesse contexto, óbice algum há, e inconstitucionalidade alguma há, no fato de o Estado de Minas Gerais prever, em estrito cumprimento à sua competência legislativa plena, mediante lei ordinária, o sujeito passivo - contribuinte e responsável - da obrigação de pagar o IPVA.» (fls. 472-478, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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9 - TJSP Prestação de contas. Sociedade comercial. Consórcio. Natureza dúplice da ação. Saldo apurado em favor do autor. Alegada desobrigação da ré em restituir as parcelas de consórcio, posto que tal demanda limita-se à prestação de contas. Impropriedade. Desnecessidade de promoção de subsequente ação de cobrança. Inteligência do CPC/1973, art. 918. Saldo credor declarado na sentença da ação de prestação de contas que pode ser cobrado em execução forçada. Decisão mantida. Recurso improvido
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10 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Execução de sentença. Precatório preferencial. Crédito humanitário. CF/88, art. 100, § 2º. Pagamento de mais de um crédito preferencial a um só credor no mesmo exercício orçamentário. Possibilidade. Redução do teto para expedição rpv. Situação jurídica consolidada no tempo (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Precatório preferencial. Crédito humanitário. CF/88, art. 100, § 2º. Pagamento de mais de um crédito preferencial a um só credor no mesmo exercício orçamentário. Possibilidade. Redução do teto para expedição rpv. Situação jurídica consolidada no tempo (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro postulando reconhecimento da nulidade de penhora realizada nos autos de execução manejada por credor hipotecário, em razão de suposto equívoco cometido pelo oficial de justiça. Acórdão local mantendo a sentença de improcedência, afastada a suscitada nulidade dos atos executórios anteriores ao recebimento da inicial. Insurgência do embargante.
«Hipótese em que o adquirente de imóvel executado pelo credor hipotecário ajuizou embargos de terceiro, pleiteando a desconstituição da penhora efetuada, ao argumento de que existente equívoco por parte do oficial de justiça. ... ()
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13 - STJ Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.
«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.
1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.
«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (fl. 355, destaquei). ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios visando à localização e penhora de recebíveis e eventuais investimentos em nome do devedor - Indeferimento - Bolsa de Valores (B3) - Pesquisa via SISBAJUD que já alcança tal informação - Desnecessidade de expedição de ofício para tal fim - Administradoras de meios de pagamento (cartões de crédito e débito) - Possibilidade - Tentativas frustradas de localização de bens para garantia da dívida - Informações que visam à efetividade do processo e não podem ser obtidas diretamente pela parte - Execução que se realiza no interesse do credor - Constrição que, em caso positivo, que deve se limitar a 30%/mês, a fim de não inviabilizar eventual atividade desempenhada pelo executado - Decisão reformada para esse fim - Recurso parcialmente provido
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17 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Recuperação judicial. Alegação de que no plano de credores houve a inclusão indevida de crédito fiduciário. Competência do juízo recuperacional para apreciar e decidir sobre a natureza do crédito no processo de soerguimento. Discussão que extrapola os limites deste incidente processual. Matéria pendente de apreciação, em sede de agravo de instrumento, perante a corte estadual. Inconformismo do suscitante.
«1. Nos termos da disposição normativa contida no Lei 11.101/2005, art. 49, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial. ... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM AO CREDOR FIDUCIÁRIO. VALIDADE DO CONTRATO. REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO E LÁ RECEBIDA POR TERCEIRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CABIMENTO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença pela qual se julgou procedente a ação de busca e apreensão de veículo, consolidando a posse e propriedade plena do bem em favor da instituição financeira credora, com a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O réu apelante alega falta de interesse de agir, irregularidades no contrato, ausência de registro em cartório, necessidade de protesto para constituição em mora e pleito de compensação dos valores pagos. ... ()
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19 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()
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20 - TJSP CONTRATO. PROTEÇÃO VEICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, COM COBERTURA DE RISCOS ASSUMIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. HIPÓTESE ASSEMELHADA A CONTRATO DE SEGURO, A ENSEJAR A INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECÍFICAS. ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SEGUNDO A TABELA FIPE DA DATA DO SINISTRO, COM O DESCONTO DE 10% DE COPARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, TODAVIA, DEVE SER PAGO AO CREDOR FIDUCIÁRIO ATÉ O LIMITE DO FINANCIAMENTO PENDENTE, CABENDO AOS AUTORES O RECEBIMENTO DO REMANESCENTE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A demandada é uma entidade associativa que, mediante contribuição de seus associados, se obriga à cobertura dos riscos inerentes a veículos. Embora não seja seguradora, realiza contratos com a finalidade de alcançar o mesmo resultado. Trata-se de situação que enseja a incidência das normas específicas e, sobretudo, do CDC. 2. Em se tratando de contrato de adesão, revela-se abusiva a exigência imposta pela ré no sentido de que os autores deveriam proceder a liquidação antecipada do financiamento do veículo roubado, para só então ser feito o pagamento da indenização, pois tal cláusula coloca o consumidor em demasiada desvantagem, com claro desequilíbrio contratual diante da inviabilidade de sua consecução. 3. Cumpre observar, no entanto, que o credor fiduciário deverá ser intimado, por ocasião da liquidação e execução do julgado, para informar o valor do financiamento em aberto e receber a indenização respectiva, cabendo aos autores o recebimento do remanescente. 4. O pagamento da indenização, no caso, é devido com base no valor do veículo previsto na tabela Fipe da data do sinistro, posto que representa o efetivo prejuízo dos autores, cabendo, nos termos do contrato, o desconto do percentual de participação do associado que, no caso, é de 10%, posto que o roubo ocorreu mais de seis meses depois da contratação, sendo indevido o desconto do valor do rastreador, que se mostrou imprestável para a recuperação do veículo. 5. O descumprimento do contrato pela demandada não é suficiente para determinar o reconhecimento da existência de dano moral, até porque o inadimplemento é fato previsível. Além disso, os transtornos vividos pelos autores não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que, ante a não demonstração, pela Executada, da imprescindibilidade de limitação da penhora de crédito, seja pela apresentação de documentos que evidenciem os valores que tem a receber dos devedores relacionados, tampouco pela demonstração do impacto que tal penhora teria no exercício de sua atividade, deferiu pedido de penhora de créditos que a Executada possui junto às empresas relacionadas, até o limite do crédito executado (R$ 204.088,12). Insurgência da Executada. Não acolhimento. Penhora de créditos recebíveis que observa a ordem de preferência do CPC, art. 835. Ausência de qualquer demonstração, pela Agravante, de que tais verbas constituem sua única ou principal fonte de receita. Limitação do bloqueio em 5% do valor a ser recebido que não pode prosperar, ante a ausência de qualquer referência ao montante que lhe é repassado ou mesmo da imprescindibilidade de tais quantias, para a manutenção de suas atividades. Execução que visa à satisfação do credor. Decisão mantida. Recurso não provido.
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22 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE HABILITAÇÃO EM COISA JULGADA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção entre o instituto da prescrição intercorrente e a situação do presente feito, que trata da habilitação individual para execução de decisão proferida em ação coletiva. Prescrição intercorrente é a aquela que se verifica no curso da ação judicial, em razão da longa paralisação do feito por inércia do titular da pretensão deduzida. Na fase de conhecimento, pouco se fala a esse respeito, ante a previsão legal de extinção do feito pelo Magistrado, com ou sem resolução do mérito, quando a parte interessada deixa de promover os atos processuais que dela dependem. A fase de execução também é marcada pelo impulso oficial e, mais até, pelo dever Estatal de dar efetividade às sentenças condenatórias e impor ao devedor a quitação da obrigação de pagar, fazer ou não fazer. Não obstante, é mais comum aventar-se a ocorrência da prescrição durante seu curso, quando, tendo sido atribuída obrigação positiva ao credor, ele deixa de cumpri-la sem justificativa, e, assim, ocasiona a paralisação do processo por mais de 2 anos. Cabe ressaltar, porém, que muitas vezes o credor é indevidamente onerado com a imposição de providências que não estão ao seu alcance e que, em verdade, caberiam ao Juiz, na qualidade de representante do Estado, ou até ao devedor. E, por óbvio, nessas hipóteses, mostra-se totalmente descabido encerrar a execução sob a justificativa falaciosa de que o exequente não lhe teria dado andamento . Situação diversa é aquela em que, constituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Trata-se, aqui, de ato exclusivo desses beneficiários, necessário para dar início à fase de efetivação da condenação, e, por isso mesmo, sua inércia pode acarretar o perecimento da pretensão executiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional verificou que: «Trata-se a presente ação de execução individual do título executivo proferido nos autos 26797-1992-014-09-00-6, tratando de verbas trabalhistas devidas do período anterior a 1990, quando os empregados do INSS ainda eram regidos pela CLT (fls. 30 e seguintes). Tal ação foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em 06/02/1998 . Ainda, a Corte de origem registrou: «na decisão de fls. 1883-1884 dos autos 26797-1992-014-09-00-6, o juízo da execução em primeiro grau pronunciou-se no sentido de que o título favorecia todos os credores relacionados às fls. 06-96 e que qualquer um deles poderia requerer a execução. Entretanto, deferiu a execução requerida pelos 971 exequentes então arrolados e determinou nova intimação dos exequentes, na pessoa do advogado que os representava, para juntada de nova relação indicando o nome e o número da folha nos autos em que se encontra a procuração de cada um"; e «A própria elaboração dos cálculos pelos exequentes deu-se com base na relação de fls. 2497-2511 dos autos de AP 26797-1992-014-09-00-6, na ocasião considerando apenas 955 servidores . Outrossim, constou na decisão regional que: «Cálculos finais apresentados (fl. 4288 dos autos 26797-1992-014-09-00-6), sendo que a última lista de valores transferidos abrange 806 exequentes, já tendo havido a liberação de valores, conforme despacho proferido em 10-04-2015"; «Na hipótese não houve paralisação do feito em razão de inércia do credor. O feito nem sequer tramitou em relação aos credores que não se fizeram representar no momento oportuno, ou melhor, nas diversas oportunidades concedidas pelo juízo de primeiro grau para regularização da representação processual"; e «o limite subjetivo da execução foi estabelecido pelos próprios autores. Em nenhum momento se ressalvou a possibilidade de regularização posterior da representação processual em relação aos autores não incluídos no rol de folhas 1.894-1.914 dos autos 26797-1992-014-09-00-6 . Desse modo, considerando que a iniciativa de se apresentar como titular da pretensão, para liquidação e execução do crédito, competia exclusivamente ao autor, diante das características peculiares inerentes ao direito individual de cada um dos substituídos, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição pelo decurso do prazo de mais de 5 anos entre a data da homologação dos cálculos de liquidação e o início da execução propriamente dito, pois a sentença coletiva nos autos 26797-1992-014-09-00-6 transitou em julgado em 1998 e a propositura da presente execução individual ocorreu em 28/7/2020. Portanto, correta a decisão regional. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo conhecido e não provido.
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23 - STJ Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()
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24 - STJ Concurso singular de credores. Fazenda Pública. Execução movida por terceiro. Habilitação no produto de arrematação de bem. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo bem. Preferência. Levantamento. Certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Execução Fiscal. Imprescindibilidade. Não existência de execução fiscal. Reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora. Embargos de divergência em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Habilitação do crédito da Fazenda Pública estadual. Concurso singular de credores. Existência de ordem de penhora incidente sobre o mesmo bem nos autos da execução fiscal. Desnecessidade. CCB/1916, art. 1.556. CCB/1916, art. 1.557. CPC/1973, art. 711. CPC/2015, art. 908. CTN, art. 186. CCB/2002, art. 957. CCB/2002, art. 958.
1 - A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material. Na sequência — ou quando inexistente crédito privilegiado —, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. ... ()
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25 - TRT2 Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.
«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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26 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços. Cobrança de valores. Comprovação efetiva da prestação dos serviços. Prova existente. Improvido o recurso de agravo. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município do cabo de santo agostinho/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à apelação cível 280553-4. Em suas razões, o recorrente repete os mesmos argumentos expostos em seu recurso de apelação, a saber, argui preliminarente, ter havido cerceamento de seu direito de defesa pois, não lhe foi possibilitada a produção de qualquer prova em audiência. Argumenta que, com o julgamento antecipado da lide, não teve oportunidade de provar, através de testemunhas que exerciam atividades perante as unidades de saúde do município do cabo de santo agostinho, a inexcução dos serviços descritos nas notas fiscais que embasaram o processo executório. Aduz não existir título judicial reconhecendo o direito da apelada e lhe conferindo segurança jurídica, razão pela qual, impedir, em sede de embargos, a possibilidade de produção de prova testemunhal enuncia a extrema gravidade da nulidade. Pugna, então, o apelante pelo reconhecimento do error in procedendo, devendo-se anular a sentença combatida, determinando a remessa dos autos ao juízo originário para a devida instrução processual. Ademais, argumenta o recorrente que, com base em título executivo extrajudicial, deveria a parte autora ter intentado a competente ação de conhecimento para obtenção da sentença, único título hábil, segundo expressa disposição constitucional, para possibilitar a expedição do precatório requisitório. Requer, portanto, a reforma da sentença, para que, sejam julgados procedentes os embargos e, via de consequência, seja indeferida a petição inicial da ação de execução 0002534-16.2006.8.17.0370 em virtude da inadequação da via eleita. Sustenta o apelante que se deve excluir da execução quaisquer valores que excedam os limites contratuais constantes dos autos, de modo a limitar as notas fiscais ao valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), por ser o limite contratual previsto para a prestação de serviços contratados. Ademais, aduz serem totalmente indevidos os juros aplicados pela parte embargada nos termos da planilha acostada, o que representa um valor excedente de R$ 9.295,74 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). O recorrente insurgiu-se ainda contra a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois acredita tratar-se de valor exacerbado. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir. «deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a ação de execução extrajudicial 2006.002534-0 contra o município do cabo de santo agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.o município do cabo de santo agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.o magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.eis o teor do decisium, in verbis. Sentença tratam-se de embargos oferecidos pelo município do cabo em apenso a execução por quantia certa que lhe move climatec refrigeração ltda nos autos em apenso no. 210.2006.002534-0, pela quantia de R$ 55.114,07.o credor/embargado foi citado e contestou às fls. 13, replicando o devedor/embargante às fls. Retro.relatados, decido.não há necessidade de produzir mais provas e devo proferir sentença.não há preliminares e no mérito a controvérsia é saber se é devido o preço cobrado pelo embargado, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.julgo que sim.isto porque o credor/embargado junta como prova do seu bom direito o contrato firmado com o município, e ainda as notas fiscais dos serviços prestados.deveria o embargante ter apresentado a prova do pagamento, afinal nas obrigações de dar, como a de pagar, o ônus da prova é do devedor. As alegações do município de ausência da comprovação dos serviços e de ausência de título executivo, são frágeis diante dos documentos juntados pelo credor, trazendo verossimilhança ao alegado na inicial da execução. Quanto a excesso de execução argüido pelo município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do CPC/1973, art. 739-A, § 5º.isto posto, julgo improcedente estes embargos e determino o prosseguimento da execução, pelo que certifique-se tal sentença nos autos principais e dê-se vistas ao credor.condeno o embargante aqui em honorários de 10% do valor da causa. Recorro de ofício desta sentença. Pri.cabo, 3 de abril de 2011.juiz rafael de menezes depreende-se da leitura da referida sentença, que o mm. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito.examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.é pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do STJ, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.in casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30.nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato administrativo sem prévia licitação. Efetiva prestação do serviço constatada pelo tribunal a quo. Indenização cabível. Súmula 7/STJ. Honorários redução. Súmula 7/STJ.1. Segundo jurisprudência pacífica desta corte, ainda que o contrato realizado com a administração pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
«2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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27 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de sentença. Pagamento de precatório preferencial. Limite previsto no CF/88, art. 100, § 2º. Possibilidade de incidência isolada sobre cada precatório.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de sentença. Pagamento de precatório preferencial. Limite previsto no CF/88, art. 100, § 2º. Possibilidade de incidência isolada sobre cada precatório.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de sentença. Pagamento de precatório preferencial. Limite previsto no CF/88, art. 100, § 2º. Possibilidade de incidência isolada sobre cada precatório.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.
Imóvel dado em garantia fiduciária que limita a penhora apenas aos direitos decorrentes das parcelas pagas pelo devedor fiduciante. Eventual arrematação que transmite, tão só, a parte do bem correspondente ao valor pago pelo devedor fiduciante, cabendo ao arrematante a solução quanto ao restante do imóvel pertencente ao credor fiduciário. Recurso provido... ()
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32 - TJSP PROCESSO -
Inconsistente a alegação de preclusão do pedido da União Federal de preferência do crédito tributário federal em relação ao crédito de honorários advocatícios, visto que: (a) inexistente decisão anterior sobre este tema e (b) a questão relativa à preferência do crédito tributário decorre da natureza do direito e em face de expressa previsão legal (CTN, art. 186), pouco importando a ordem de habilitação do crédito. ... ()
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33 - STJ Execução. Liquidação de sentença. Cálculos. Insurgência do executado. Oportunidade processual. Exceção de pré-executividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 475-A, e ss. e 475-J.
«... I. Os cálculos apresentados pelo credor e a impugnação do devedor. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Ação de imissão de posse. Discussão de vícios ocorridos na execução extrajudicial de cédula hipotecária. Possibilidade. Decreto-lei 70/66.
«1. É possível, em sede de ação de imissão de posse, discutir eventuais vícios ocorridos anteriormente na execução extrajudicial regulada pelo Decreto-lei 70/66, desde que o adquirente do bem dado em garantia seja o próprio credor hipotecário. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Embargos à execução em mandado de segurança. Liquidez do título judicial. Memória de cálculo. Cerceamento de defesa. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Violação ao CPC, art. 535. Omissão. Inexistência.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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36 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -
Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado pelos credores em assembleia - Inconformismo do credor que pretende rediscutir questões negociais - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões relacionadas ao deságio pactuado, prazos, condições de pagamento e correção pela TR - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Plano que foi aprovado na AGC com votos favoráveis de 89,36% dos credores quirografários, e 97,14% dos créditos ME/EPP que estavam presentes - Verificado o atendimento dos requisitos legais de validade do ato jurídico (capacidade do agente, licitude do objeto e obediência à forma legal, art. 104, Código Civil), e não detectado nem apontado ofensa às normas de ordem pública, deve prevalecer a vontade negocial da maioria dos credores quanto às questões de direito disponível e de conteúdo econômico - Enunciados 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial - CJF/STJ - Precedentes do STJ e dessa 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
Garantia hipotecária de bem imóvel. Desistência da penhora pelo credor que não ocorreu por motivo injustificado. É incontroverso nos autos que o credor hipotecário desistiu da constrição judicial por se tratar de imóvel acobertado por área de preservação ambiental e, ainda, não localizado para fins de penhora. Incontroverso também que o garantidor, pelo que observa dos autos, não promoveu atos para efetivar a localização dos bens para fins de sua serventia, ou seja, assegurar eventuais efeitos decorrentes da inadimplência da operação bancária. Responsabilidade patrimonial do interveniente garantidor que é limitada ao bem hipotecado ou seu respectivo valor, o que possibilita o bloqueio judicial de valores até, como dito, o limite do valor do bem objeto da garantia hipotecária correspondente à quota da coexecutada. Penhora de outros bens imóveis de propriedade dos executados. Manutenção. Não acolhimento da pretensão que objetiva a revogação da penhora sobre a quota-parte da agravante. Em se tratando de bem indivisível, mostra-se possível a penhora do imóvel, assegurando, após, na forma do art. 843, «caput, do CPC, sobre o produto decorrente da alienação judicial, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução. Recurso parcialmente provido... ()
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38 - STJ Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I.
«A hipoteca instituída em cédula de crédito industrial independe de formalização através de escritura pública. Os bens dados para garantia hipotecária em cédula de crédito industrial são impenhoráveis, por expressa disposição de lei (Decreto-lei 413/69, art. 57), mas essa limitação tem sua eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Precedente do STF. (...) A jurisprudência desta 4ª Turma registra inúmeros precedentes em favor das duas teses do banco recorrente:
a) a garantia hipotecária instituída em cédula de crédito independe de formalização através de instrumento público: «A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio. (REsp. 34.278/ES, 4ª T. rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo)
b) bens cedulares são impenhoráveis, por expressa disposição de lei: «A lei e imperativa no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia hipotecária mediante cédula de crédito rural, pouco relevando o assentimento, feito com ressalvas pelo credor hipotecário, quanto a realização de penhora sobre esse mesmo bem. (REsp. 73.682/SP, 4ª T. rel. em. Min. Barros Monteiro; ver: RESP. 11.499/SP, 3ª. T. rel. em. Min. Dias Trindade; REsp. 16.893/RS, 3ª T. rel. em Min. Waldemar Zveiter; RE 97.406/RS, 1ª. T. do STF, rel. em.. Min. Alfredo Buzaid).
Porém, a impenhorabilidade do bem dado em garantia hipotecária, nos termos do DL 413/69, deve ser entendida nos limites colocados pelo eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 140.437-0-SP, de lavra do em Min. Ilmar Galvão: ... ()
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39 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do C. STJ). Pedido de exibição de contrato acolhido. A controvérsia não se limita à matéria exclusivamente de direito e nem a questões solucionáveis por meio de mero cálculo aritmético. Necessidade de perícia contábil, com escopo de apurar se os valores exigidos pelo credor correspondem exatamente aos termos pactuados, considerando as planilhas de cálculos colacionadas nos autos. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Recurso de apelação provido... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO SER FEITA ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV): DEVERÁ SER CONSIDERADO O VALOR INDIVIDUALIZADO (APENAS O QUE FOR DEVIDO À PARTE EXEQUENTE, SEM CONSIDERAR-SE O QUE FOR VERBA DE TERCEIROS). ENTENDIMENTO PACIFICADO DO TST. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
No presente feito, o v. acórdão recorrido explicitou que, « após a renúncia de valores, o crédito líquido do autor foi reduzido para R$ 12.805,85, para viabilizar o pagamento por meio de expedição de RPV, conforme Lei Estadual 17.205/19 ; que « o limite legal para pagamento de RPV foi devidamente observado pelo MM. Juízo de origem no momento da expedição do ofício requisitório, nos termos do § 3º da CF/88, art. 100 ; que « não existiu fracionamento do crédito do empregado, mas tão somente a individualização do montante devido a cada credor, no caso das contribuições previdenciárias devidas à União Federal (terceira interessada) ; e que « por envolver créditos autônomos de credores diversos, não prospera a pretensão do agravante para que sejam considerados, conjuntamente, o crédito trabalhista e o crédito previdenciário para fins de enquadramento em precatório . Assim, assumindo o crédito devido, tal como retratado na decisão recorrida, deve-se ressaltar que a individualização do crédito (fundamento utilizado pelo decisium combatido) não se confunde com o fracionamento proibido pelo art. 100, §8º, da CF/88. Ora, conforme já pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, para se verificar a possibilidade de a execução ser feita através de RPV, deve ser considerado apenas o valor «individualizado devido à parte exequente perante os parâmetros legais aplicáveis, sem a inclusão, portanto, de verbas devidas a terceiros (imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários periciais, honorários advocatícios, dentre outras). Precedentes. Dessa forma, considerando-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do c. TST, conclui-se que é inadmissível o conhecimento do recurso de revista, por incidência do óbice constante da Súmula 333 do c. TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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41 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu pedido de penhora de remuneração da parte devedora - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando à espécie as premissas supra, como: (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (d) há informação nos autos de que as partes devedoras auferem rendimentos tributáveis perante a Usina Vale do Paraná e junto ao INSS, bem como percebem renda oriunda do exercício de atividade rural, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir apenas e tão somente a expedição de ofício para (e.1) Usina Vale do Paraná, (e.2) INSS e (e.3) Receita Federal do Brasil, entidades empregadoras indicadas pela parte credora e órgão responsável pela declaração de renda advinda do exercício de atividade agrícola e pecuária, para prestar informações sobre a remuneração percebida pela parte devedora, nos últimos três meses, com observação de que a efetivação de eventual penhora de parte da remuneração percebida pela parte devedora, deve ser aferida após a vinda das informações, em sendo constatada a possibilidade de fixação de percentual para a constrição capaz de garantir a subsistência digna da parte devedora e de sua família, devendo essa questão ser apreciada e decidida pelo MM Juízo da causa, como entender de direito. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS -
Penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel gerador do débito condominial, decorrentes do contrato de alienação fiduciária (CPC, art. 835, XII) - Possibilidade - Precedentes do STJ e desta Corte - Impossibilidade que se limita à penhora do imóvel, tendo em vista que o credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se promover a consolidação da propriedade para si - Antes disso, como o bem não pertence ao devedor fiduciante, mostra-se inviável a sua penhora, sendo possível apenas que a constrição incida sobre os direitos aquisitivos, tal como pleiteado pelo agravante - Recurso provido... ()
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43 - TJSP EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual de rendimentos percebidos pela parte executada - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando à espécie as premissas supra, como: (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (d) há informação nos autos de que a parte devedora José Carlos Morelli aufere rendimentos tributáveis perante (d.1) Fundo do Regime Geral da Previdência Social; (d.2) Bradesco Vida e Previdência; (d.3) Morelli JC Consultoria Empresarial; (d.4) Brasil Previdência e Seguros Privados S/A e (d.5) Cooperativa de Créditos Credicitrus, em situação em que referida informação consta da declaração de imposto de renda apresentada na Receita Federal em 2022, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir apenas e tão somente a expedição de ofício para estas referidas pessoas jurídicas, entidades pagadoras de rendimentos tributáveis indicadas pela parte credora, para prestar informações sobre a remuneração percebida pela parte devedora, nos últimos três meses, com observação de que a efetivação de eventual penhora de parte da remuneração percebida pela parte devedora, deve ser aferida após a vinda das informações, em sendo constatada a possibilidade de fixação de percentual para a constrição capaz de garantir a subsistência digna da parte devedora e de sua família, devendo essa questão ser apreciada e decidida pelo MM Juízo da causa, como entender de direito. ... ()
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44 - STJ Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Abrangência. Conceito que compreende o exame dos pressupostos autorizadores, a disciplina sobre o modo e prazo para cumprimento, a adequação das técnicas de efetivação e a necessidade ou a dispensa de garantias. Extensão para a hipótese em que se impôs ao beneficiário o dever de arcar com as despesas de estadia do bem imóvel em pátio de terceiro (veículo no pátio da Polícia Rodoviária). Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 294.
«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, previsto no CPC/2015, art. 1.015, «I, abrange também a decisão interlocutória que impõe ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas relacionadas ao depósito do bem em pátio de terceiro. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros. Liquidação de sentença por arbitramento com base em laudo pericial. Elaborada segunda perícia para apuração do quantum debeatur, vedada a imposição de novo ônus probatório à parte promovente da liquidação. Dever judicial de se quantificar o montante devido com base exclusivamente nos limites do decisum transitado em julgado. Supremacia da coisa julgada precedentes. AgRg no REsp. 628.263/SC, rel. Min. Vasco della giustina, DJE 03/11/2009 e REsp. 942.400/RJ, rel. Min. Humberto gomes de barros, dj 20/08/2007. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao juízo da execução para o prosseguimento da liquidação. Arbitramento do valor da condenação com esteio na segunda perícia já realizada.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se para a declaração de nulidade processual nas hipóteses de não-atendimento de pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado ou Procurador. Todavia, assim como se deve primar pela atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz do caso concreto. Na hipótese, verifica-se, inequivocamente, que os interesses dos recorridos foram criteriosamente protegidos, tanto que a primeira decisão que lhes foi desfavorável foi prontamente combatida por Agravo Regimental, tempestivamente apresentado. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do embargante.
«1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, o contrato de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 585, II, de 1973, pois o valor da dívida é demonstrável de plano, sendo sua evolução aferível por simples cálculos aritméticos, diversamente do que ocorre no contrato de abertura de crédito em conta corrente/rotativo. Precedentes ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Concurso de credores. Execução fiscal. Natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.152.218/RS). Lei 11.101/2005, art. 83, I e CPC/1973, art. 711. Matérias não devolvidas ao STJ.
«1. A controvérsia a ser analisada diz respeito à classificação do crédito relativo a honorários advocatícios no concurso de credores em sede de execução fiscal. No julgamento dos embargos de divergência, utilizou-se como paradigma o acórdão proferido pela Corte Especial (REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014, DJe 9/10/2014), em que se pacificou o entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. Tal posicionamento pode ser aplicado ao presente caso em que se discute sobre o concurso de credores em sede de Execução Fiscal, uma vez que, conforme consignado no acórdão paradigma, «embora a controvérsia tenha se instalado no âmbito de falência regida ainda pelo Decreto-Lei 7.661/1945, o entendimento eventualmente adotado é transcendente. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno na execução em mandado de segurança. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal dos cálculos. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
«1 - A limitação do período deve ser feita no cálculo de liquidação de cada um dos credores, sendo que, àqueles que na data da MEDIDA PROVISÓRIA 1.915/1999 tiveram efetivo aumento remuneratório, esta fica sendo a data limite do cálculo, «e, aos que não tiveram aumento remuneratório, o limite fica sendo a data da MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. ... ()
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49 - TJSP CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de bens deve atender à dupla finalidade do processo de execução, a satisfação do credor, do modo mais célere possível, na forma menos onerosa ao devedor - De plano aponta-se que a questão acerca do imóvel indicado pelo terceiro interessado, em substituição aos bens que já restaram bloqueados, já foi apreciada em primeira e segunda instâncias, tendo sido afastada a sua indicação como bem garantidor da dívida, sendo certo ainda que, em relação ao valor bloqueado tão somente parte da dívida encontra-se garantida - Em relação aos veículos, não se sabe o paradeiro; a penhora não se realizou - Hipótese em que os ora agravados podem buscar outros bens e direitos para verem satisfeitos o crédito a que têm direito - Penhora prevista no CPC, art. 860, que se caracteriza como mera expectativa de direito, sendo certo ainda que não interfere à persecução de bens penhoráveis pelo credor - Penhora possível - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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50 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenizatória. Fase de execução. Decisão agravada que converteu eventual levantamento de valor depositado a título de capital garantidor em pagamento. Recurso do executado pleiteando a devolução da quantia ao juízo. Reforma da decisão. CPC/1973, art. 475-Q.
«O capital garantidor trata-se de obrigação de fazer cuja finalidade precípua é a de garantir o pagamento das prestações vincendas referentes ao pensionamento ao qual a agravante foi condenanda a pagar, in casu, pelo tempo de sobrevida da agravada, sendo certo que a manutenção de sua conversão em pagamento configuraria enriquecimento sem causa. Provimento ao recurso do executado. ... ()