1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Contrato de cartão de crédito consignado. Sentença que determinou o cancelamento do cartão para subsistir o negócio jurídico por empréstimo consignado comum. Autora que recorre para acolhimento da pretensão indenizatória por danos morais e restituição em dobro dos descontos. Inacolhimento. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Contrato de cartão de crédito consignado. Sentença que determinou o cancelamento do cartão para subsistir o negócio jurídico por empréstimo consignado comum. Autora que recorre para acolhimento da pretensão indenizatória por danos morais e restituição em dobro dos descontos. Inacolhimento. Ausência de indevidos descontos e indicação de fatos extraordinários a ensejar o dever de indenizar ou restituir valores. Crédito que foi disponibilizado à autora e exige a contraprestação (pagamento). Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato de cartão de crédito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
«1 - Rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a taxa de juros do cartão de crédito excedeu manifestamente a média praticada pelo mercado, encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame das cláusulas do contrato e das demais provas dos autos. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Revisão de contrato extinto. Repercussão geral não reconhecida. Tema 866. Processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade de revisão de contrato já extinto. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«TESE - Legitimidade da revisão de contrato já extinto. ... ()
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4 - TST DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O TRT,
valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que o autor, motorista autônomo titular de pessoa jurídica, firmou contrato de prestação de serviços com a ré, afastando o vínculo empregatício reconhecido pela sentença. 2. Logo, para se chegar a uma conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. 3. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização, mesmo que em atividade-fim, e destacou que, em se tratando de transporte de cargas, a relação é de natureza comercial . Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA ACERCA DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Ainda que o consumidor tenha celebrado contrato de empréstimo consignado comum e a instituição financeira tenha equivocadamente considerado que se tratava de um cartão de crédito consignado, descontado os valores na fatura, não há dano Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIVERGÊNCIA ACERCA DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Ainda que o consumidor tenha celebrado contrato de empréstimo consignado comum e a instituição financeira tenha equivocadamente considerado que se tratava de um cartão de crédito consignado, descontado os valores na fatura, não há dano moral. Contenda contratual, de cunho eminentemente financeiro, não representa lesão aos direitos da personalidade. Os fatos narrados nos autos não podem ser entendidos como provocadores de abalo de ordem moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Recurso improvido.
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6 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Doença profissional. Lesão ocorrida na vigência do Código Civil e anterior à emenda constitucional 45/2004. Ação proposta em 2007. Contrato de trabalho suspenso.
«Discute-se o marco prescricional para pleitear direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Há registro no acórdão recorrido de que o contrato continua em vigência, ainda que suspenso desde 20/6/2003, data na qual foi expedida a carta de concessão do auxílio-doença por acidente de trabalho (Código 91), não havendo notícia nos autos de que houve término do contrato de trabalho. Como regra, a prescrição a ser aplicada nas reparações por dano moral decorrentes de acidente de trabalho é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A adoção da prescrição cível dá-se apenas em caráter extraordinário e quando se busca assegurar ao trabalhador o direito adquirido a um prazo prescricional mais longo, o qual fluía ao tempo em que se verificou a mudança de competência jurisdicional. Se essa ratio juris não está presente, porque a adoção da regra geral não causa o prejuízo que se quis evitar com a regra de transição, aplica-se a regra geral. Dessa forma, ante o fato de que no caso concreto a regra excepcional (prescrição cível) contemplaria prazo prescricional menor, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, a qual atende à regra geral. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC, art. 1.022. Danos morais. Contrato de cartão de crédito. Consignado. Dever de informação. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência agravo interno desprovido.
1 - A ausência de debate acerca d os dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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8 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Administrativo. Contratação temporária. Prorrogações sucessivas. Contrato nulo. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ... ()
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9 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1.
Embora a recorrente sustente que havia uma relação estritamente de natureza comercial para o transporte de cargas, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Considerando os termos do acórdão regional, é possível inferir apenas que o autor prestou serviços a uma pluralidade de empresas. Contudo, inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a parte recorrente e a primeira ré, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Ademais, para se chegar à conclusão diversa daquela que chegou o Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de cartão de crédito. Pleito que se reconheça vício no título judicial. Agravo interno da origem julgado monocraticamente. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281/STF. Precedentes.
«1. O agravante não possibilitou o conhecimento do recurso especial porque deixou de manejar o recurso interno que provocasse o pronunciamento colegiado do Tribunal de origem em relação ao tema aqui devolvido. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a BRF contrata essas empresas para a distribuição dos seus produtos através do transporte rodoviário de cargas, contrato de natureza comercial, conforme Lei 11.442/2007, motivo pelo qual afastou a responsabilidade subsidiária. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. Por fim, destaque-se a inocorrência de julgamento «ultra petita, pois o TRT afirmou que «desde a contestação a tese da BRF sempre foi pela inexistência da sua responsabilidade subsidiária, pois firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada cujo objeto do contrato era o transporte de produtos (ID. 04136df); tese esta devolvida à análise deste Colegiado (ID. bc7dc7c) «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - STF Direito civil. Contrato de transporte rodoviário de cargas. Lei 10.208/2001. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, I. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.» ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 417/STF. Consumidor. Responsabilidade civil. Repercussão geral não reconhecida. Dano material. Contrato. Relações contratuais e extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional. Agravo convertido em extraordinário. Inadmissibilidade deste. CF/88, art. 5º, XXXVI. CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 417/STF - Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais.
Tese jurídica fixada: - A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado ao consumidor, pela utilização fraudulenta, por terceiro, de cartão de crédito. ... ()
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15 - STJ Recursos especiais. Contrato de compra e venda de imóveis na planta. Entrega da obra. Atraso. Ação de indenização. Proprietário permutante. Legitimidade. Cláusula penal. Reciprocidade. Lucros cessantes. Cumulação. Possibilidade. Exceção de contrato não cumprido. Prova. Ônus. Réu. Excesso de chuvas. Escassez de mão de obra. Caso fortuito. Força maior. Não configuração. Lucros cessantes. Termo final. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inadimplemento contratual. Danos morais.
«1. Os recursos especiais têm origem em ação de indenização por perdas e danos decorrentes de atraso na conclusão de obra objeto de contrato de compromisso de compra e venda para fins de aquisição de unidades imobiliárias em empreendimento comercial. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Contrato de cartão de crédito. Impossibilidade de apreciação de matéria constitucional por meio de recurso especial. Inviabilidade de análise de ofensa a Súmula. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Envio de cartão em duplicidade. Dano moral não configurado. Mero dissabor. Súmula 83/STJ. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudico. Agravo interno desprovido.
1 - O STJ não tem a missão constitucional de analisar ofensa a dispositivos da Lei Maior no âmbito de recurso especial. Cabe tal dever ao STF, por meio do recurso extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer da aventada afronta a dispositivos, da CF/88. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de contrato de cartão de crédito. Vício de consentimento. Inexistência de erro substancial na contratação. Revisão. Súmula 7/STJ. Violação a direito local. Impossibilidade de análise nesta corte. Súmula 280/STF. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - O exame de normas de caráter local é inviável no âmbito do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Pretensão de prequestionamento de matéria constitucional para interposição de recurso extraordinário. Descabimento. Ausência de indicação de vícios no julgado.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Pretensão de prequestionamento de matéria constitucional para interposição de recurso extraordinário. Descabimento. Ausência de indicação de vícios no julgado.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Pretensão de prequestionamento de matéria constitucional para interposição de recurso extraordinário. Descabimento. Ausência de indicação de vícios no julgado.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Contrato de cartão de crédito. Título de capitalização. Dano moral. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Não configuração dos requisitos. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da Súmula 283 do Pretório Excelso, aplicável por analogia ao recurso especial, «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que tendo o contrato de transporte de cargas natureza civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa contratante, ou seja, a diretiva do referido verbete sumulado não tem aplicabilidade ao contrato de transporte de mercadorias, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, a rechaçar a pretensão do reclamante de responsabilização da segunda reclamada. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA. CLT, art. 235-C ADI 5.322. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, da CLT, preconiza: « art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias. § 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. (...) § 8º São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. § 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal . 2.2. Por sua vez, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 5.322, decisão publicada no DJE de 30/8/2023 da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou inconstitucionais, no que é objeto do presente recurso de revista, a expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; a expressão « e o tempo de espera , disposta na parte final do § 1º do art. 235-C; e o § 9º do CLT, art. 235-C 2.3. Já por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão susomencionada, a Suprema Corte, em decisão publicada do DJE de 29/10/2024, modulou os efeitos da respectiva decisão, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia « ex nunc , a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, a contar de 12/7/2023. 2.4. Logo, tendo em contra que contrato de trabalho vigeu no interregno compreendido entre 01/6/2010 a 9/11/2017, ou seja, em período anterior à data determinada pelo STF quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias , prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, são indevidas as horas extras postuladas afetas ao tempo de espera. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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23 - STF Direito tributário. Imposto de renda. Incidência sobre remessa de juros ao exterior decorrente de contrato de repasse de empréstimo externo firmado por município. Obrigação tributária que recai sobre pessoa jurídica de direito público. Imunidade recíproca. Art. 19, III, da carta de 1967/69. Precedentes. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. Análise da legislação infraconstitucional. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 28.4.2006.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada e prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas contratuais, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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24 - STF Direito civil e do consumidor. Contrato bancário. Cartão de crédito. Inexibilidade de débito. Danos morais caracterizados. Valor da indenização. Aplicação do CDC. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 21.6.2013.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual e restituição e indenização por danos morais. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Cartão de crédito consignado e empréstimo consignado. Termo de adesão. Ausência de informações claras e precisas. Violação ao dever de informação constatado. Cobrança indevida. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado diante da Súmula 7/STJ. Decadência. Fundamento doacórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Não ocorrência. S. 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. De que não foram prestadas as informações necessárias a respeito do tipo de contrato que seria realizado entre as partes, reconhecendo a irregularidade na cobrança da dívida e determinando a conversão do negócio em empréstimo consignado, em conformidade com a vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença. Demanda o reexame das provas produzidas no processo e interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta corte superior. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 6. Agravo interno desprovido.
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Contratos de cheque especial e cartão de crédito. Desconto em conta corrente. Limite. Percentual. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Havendo no acórdão recorrido fundamento constitucional não impugnado mediante a interposição de recurso extraordinário, incide a Súmula 126/STJ. ... ()
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27 - STF Direito processual civil. Contrato de administração de cartão de crédito. Ação revisional. Legitimidade passiva. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional acórdão recorrido publicado em 16.5.2014.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «as empresas demandadas, de fato, firmaram contrato de transporte de mercadorias, motivo pelo qual afastou a responsabilidade subsidiária. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante. 2. DANO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante não comprovou que a jornada extenuante causou prejuízo à sua vida pessoal ou social. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a jornada excessiva, por si só, não caracteriza dano existencial, imprescindível a comprovação do dano ao projeto de vida do trabalhador e suas relações sociais. Precedentes. 3. DIÁRIAS. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a partir de 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, as diárias não integram mais a remuneração do empregado, independentemente do valor pago a tal título. Pelos princípios do «tempus regit actum e da aplicação imediata ou retroatividade restrita das Leis, inscrito nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º incide sobre os contratos de trabalho que estavam em curso na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo indevida a integração das diárias a partir de 11/11/2017. Nesse contexto, a limitação da condenação à data de vigência da Lei 13.467/2017 não representa ofensa a direito adquirido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS . ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ADC 48. TÉCNICA DA DISTINÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito. Com efeito, segundo a premissa firmada pelo acórdão do Regional, insuscetível de alteração no âmbito recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/STJ), estão presentes os elementos necessários para a configuração da relação de emprego. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF no julgamento da ADC 48, o qual examinou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante ou pela natureza jurídica do contrato comercial celebrado, e sim pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização nem validade do contrato comercial. Note-se que a 2ª Turma do STF desvincula os termos da decisão proferida na ADC 48 dos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego nas hipóteses de falsos contratos de transporte autônomo de cargas. Precedentes. Reconhecida a transcendência política da causa. Agravo conhecido e não provido.
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos bancários. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Súmula 83/STJ. Abusividade afastada pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada, de acordo com as peculiaridades do julgamento em concreto. Acórdão recorrido que se alinhou ao entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Direito civil. Cláusula contratual de retenção de recebíveis e estorno após contestação pelo titular do cartão de crédito. Chargeback. Repartição do risco empresarial. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou sentença de procedência parcial em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos materiais e morais, ação essa relacionada à retenção de recebíveis após contestação pelo titular do cartão de crédito por procedência na contestação feita pelo portador do cartão ( chargeback ).... ()
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32 - STJ processual civil. Administrativo. Transporte público municipal. Concessão precária. Licitação. Contrato emergencial. Empresa que não participou do chamamento. Tutela antecipada. Afastamento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na ori gem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada por Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli, deferiu o pedido de antecipação de tutela para permitir que a autora preste precariamente os serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Estado. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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33 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO .
Conforme a OJ 361da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, na hipótese dos autos, consignado pelo Regional que « Forçada, portanto, a interpretação de que a extinção do contrato se deu a pedido da empregada, pois, ao que tudo indica, alternativa outra não lhe foi dada. Consequentemente, é de se concluir que foi do banco a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho, e não da reclamante «, além de que « as mensagens eletrônicas no apelo não têm a força probatória pretendida pela recorrente, pois foram suprimidas as enviadas pelo banco à reclamante. O documento juntado com a defesa (ID 2e94716), a meu ver, apenas confirma a manobra do empregador de romper relação empregatícia sem o pagamento das parcelas devidas « - premissas fáticas incontroversas à luz da Súmula 126/TST -, é uno o contrato de trabalho, portanto, devida a multa de 40% da totalidade dos depósitos do FGTS efetuados no curso do pacto laboral, assim como o aviso prévio indenizado. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que « Não olvido de que para o enquadramento legal pretendido pelo empregador não é exigida a comprovação de outorga de altos poderes de mando e gestão ou mesmo de representação do empregador (o caso não envolve a exceptiva do CLT, art. 62, II). Acontece que a prova oral, muito bem valorada pelo magistrado sentenciante, não revela a fidúcia especial que justifica e autoriza a jornada de 8 horas «. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar configuração, ou não, do exercício decargodeconfiança, para fins de percepção de horas suplementares, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ACOLHIMENTO DAS ANOTAÇÕES . O Tribunal Regional expressamente consignou que « Os cartões de ponto (controles eletrônicos) não merecem o valor probatório que o banco reclamado pretende impingir. Tais documentos - e horários neles constantes - foram claramente impugnados e ainda infirmados pelo teor da prova oral produzida, a qual deixou patente que os especificados registros não refletiam com fidedignidade os horários de labor «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese patronal acerca da validade dos controles de jornada, seria necessário novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191. I - Reconhecida a transcendência política da matéria de fundo, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. II - No presente caso, o Tribunal Regional o acórdão regional determinou aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 24/3/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do dia 25/3/2015. III - Necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão dos valores das indenizações por indenização por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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34 - STJ Administrativo. Processual civil. Contrato de mútuo. Fcvs. Impossibilidade de o STJ para apreciar resolução. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Competência do STF analisar matéria constitucional.
«1. Não se conhece da insurgência contra a ofensa do CPC/1973, CTN, art. 406 e, art. 161, § 1º, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. ... ()
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35 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos adicional de periculosidade. Base de cálculo. Ferroviário tratando-se de integrante da categoria profissional dos ferroviários, o adicional de periculosidade deve ser apurado com base no salário, sem acréscimo de outros adicionais, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1.º. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Previsão normativa de adicionais superiores ao legal é válida e deve prevalecer a norma coletiva elegendo o salário básico do trabalhador como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, prevendo adicionais notadamente superiores ao legal. Aplicam-se à hipótese o art. 114, do Código Civil e o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, neste ponto. Adicional de periculosidade. Pagamento integral por mera liberalidade. Incontroverso o labor em condições perigosas o adimplemento espontâneo de adicional de periculosidade integral, sem prova de alteração nas condições de trabalho, torna incontroverso o trabalho em condições perigosas durante toda a jornada, ao longo de todo o contrato de trabalho. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 406, da SDI-1, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução via norma coletiva conquanto possua o entendimento de que a carta política consagrou o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), o que legitima a negociação coletiva, inclusive quanto à redução do intervalo intrajornada, acompanho o posicionamento majoritário desta c. Turma, no sentido de que o interregno, porquanto referente à higiene, à saúde e à segurança do trabalho, não pode ser reduzido pela via eleita. Exegese dos termos da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Percentual normativo o reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. Sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Deverá ser observado o percentual normativo incidente sobre as demais horas trabalhadas no período noturno. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Horas extras. Contrato de trabalho em vigor. Parcelas vincendas vigendo o contrato de trabalho e tratando-se de títulos que se renovam mês a mês, deve ser mantida a condenação em parcelas vincendas. Assim, confere-se maior efetividade à prestação jurisdicional, evitando nova ação relativa ao período posterior ao ajuizamento da reclamatória em curso. Aplicabilidade do CLT,CPC/1973, art. 892, e, art. 290. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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36 - STF Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, arts. 468, 469, 470, 472, 474 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO ENTRE DUAS EMPRESAS. TERCEIRIZAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DIRECIONADA AO CUMPRIMENTO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELO CRÉDITO DO EMPREGADO DA TRANSPORTADORA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV .
Não obstante a jurisprudência desta Corte de que não se aplica a diretriz traçada na Súmula 331/TST, IV ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, subsiste que, no caso dos autos, ficou evidenciada a existência de terceirização entre empresas, conforme premissas fáticas registradas no acórdão regional. Assim, apresentando-se o caso como terceirização com intermediação de mão-de-obra direcionada ao cumprimento do objeto social da empresa contratante, não se trata de contrato de natureza comercial para a prestação de serviços de transporte. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante da constatação de que o caso dos autos refere-se à terceirização e considerando que a segunda reclamada foi diretamente beneficiada com a prestação dos serviços do reclamante, deve ser mantida a decisão regional, quanto à responsabilidade subsidiária da recorrente quanto aos créditos deferidos ao trabalhador, nos termos da Súmula 331, itens IV e VI, do TST. Agravo desprovido.... ()
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38 - TJPE Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram contrato civil para transporte de cargas. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modalidade contratual de prestação de serviços de transporte de cargas configura relação tipicamente civil, que não se confunde com a terceirização de serviços, a repelir a aplicação do item IV da Súmula 331/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que os horários continham marcações britânicas, portanto, além de não servirem para comprovar a jornada, impõem o ônus da prova à reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não há que se falar em anotação britânica do intervalo intrajornada". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CIVIL DE TRANSPORTE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, uma vez que, no presente caso, ficou constatado que houve «a formalização de um contrato de transporte, firmado entre a recorrente e a primeira reclamada (Almeida & Negov Transporte), com o objetivo de deslocar mercadorias de propriedade da contratante e/ou à sua ordem, em todo o território nacional (Súmula 126/TST). Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, que entende inaplicável a Súmula 331/TST, IV ao contrato detransportede cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiáriaou solidária da empresa contratante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS - INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, amparado no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia atividades próprias da categoria profissional dos financiários. 2. Assim, a pretensão da parte agravante pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. Acrescente-se que a SBDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que, quando uma empresa de departamento firma um contrato de parceria comercial com uma operadora de cartão de crédito, para impulsionar as vendas de seus próprios produtos, atua na condição de correspondente bancária, consoante a Lei 4.595/1964, art. 9º e a Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não configurando atividade ilícita. 4. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão. Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado no período de 01/07/1991 a 24/12/2020, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017 que dispensa autorização prévia da autoridade competente em atividade insalubre ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se que, nos casos em que se discute regime de compensação de jornada em atividade insalubre, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido .... ()
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43 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, na função de motorista, e transportou mercadorias para a segunda reclamada, utilizando veículo de propriedade desta, em razão de contrato firmado entre as rés. Contudo, por entender se tratar de terceirização de atividades, manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nesse contexto, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modalidade contratual de prestação de serviços de transporte de cargas configura relação tipicamente civil, que não se confunde com a terceirização de serviços, a repelir a aplicação do item IV da Súmula 331/TST. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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44 - STF Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474.
«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470 e CPC/1973, art. 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Nova análise. Exame de matéria constitucional. Impossibilidade. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022. D issídio jurisprudencial não conhecido. Inversão do ônus da prova. Ausência de mínima instrução probatória. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Ação declaratória de nulidade contratual c/c pedido de reparação por danos morais. Contrato de cartão de crédito. Consignado. Dever de informação. Reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial não é via própria para o exame de suposta ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento. ... ()
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46 - STF Recurso extraordinário. Tema 785/STF. Repercussão geral não reconhecida. Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Repercussão geral não reconhecida. Ensino. Adesão após realização de contrato de financiamento estudantil com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 93 IX. Lei 10.260/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 785/STF - Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 93 IX, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) por estudante de ensino superior que já possua contrato firmado com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza, construção civil. Material empregado. Recepção do art. 9º, § 2º, a, do Decreta Lei 406/1968. Constitucionalidade. Tema 247/STF. Seguimento negado. Agravo interno desprovido.
1 - De acordo com o entendimento do STF firmado no julgamento do RE 603.497 RG/MG, «o art. 9º, § 2º, a, do DL 406/1968 foi recepcionado pela atual ordem constitucional, e considerada, ainda, a superveniência do Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, I, restringiu-se a delimitar a interpretação dos referidos preceitos infraconstitucionais, para concluir pela ausência, na espécie, dos requisitos para a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de materiais utilizados no fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil (Tema 247/STF). ... ()
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48 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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49 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contratação temporária. Prorrogações sucessivas. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que, «mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contratação temporária. Descaracterização. Prorrogações sucessivas. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que, «mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. ... ()