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Doc. LEGJUR 160.2774.2001.6500

1 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Perda de cargo de promotor de justiça. Ilícito penal. CP, art. 316. Absolvição por ausência de provas. Provas emprestadas. Possibilidade observado o contraditório e a ampla defesa. Não vinculação da esfera penal na esfera administrativa. Precedentes desta corte e do STF. Recurso especial improvido.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a possibilidade de decretação de perda de cargo de promotor público, prática de concussão - CP, art. 316, em caso de absolvição da prática do crime por ausência de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9090.7377.0320

2 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Penalidade. Reparação do dano. Impossibilidade.


1 - A condenação por responsabilidade civil, e consequente reparação de dano, não figura como resultado típico de um processo administrativo disciplinar federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2060.9746.1755

3 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar instaurado contra promotor de justiça. Imputação de deficiência na condução de procedimentos administrativos e de processos judiciais sob sua responsabilidade bem como de apresentação de declaração inverídica sobre a regularidade dos serviços para fins de obtenção de licença capacitação. Aplicação de pena de 65 dias de suspensão. Preliminar de prestação jurisdicional incompleta. Improcedência. Questões propostas no writ que foram devidamente examinadas e solvidas pelo acórdão recorrido. Fundamentação robusta. Direito líquido e certo inexistente. Recurso não provido.


1 - A Corte de origem examinou a causa que lhe foi apresentada pelo impetrante, pronunciando-se, fundamentadamente, sobre a ausência de ilegalidade ou abuso de poder bem como quanto à inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental e, por isso, denegou a ordem. Se não o fez na mesma extensão com que o Autor submeteu a questão ao crivo judicial, é porque não vislumbrou tal necessidade. Não há, nisso, prestação jurisdicional incompleta ou deficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6000.0700

4 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Servidor público cedido. Competência administrativa. Órgão cedente. Sucessivas prorrogações do pad. Nulidade. Não ocorrência. Improbidade administrativa com lesão ao erário. Configuração. Motivo do ato administrativo


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação que cassou a aposentadoria do impetrante por meio da Portaria 774/2013 (DOU 14.8.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8001.5000

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou que fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que seja promovida a apuração da responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9001.3200

6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que se apure a responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência do serviço por mais de 30 (trinta) dias; b) o Tribunal a quo asseverou: «É evidente que a fundamentação levantada não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial, vez que, acolher a pretensão do Impetrante é imiscuir-se além da discricionariedade do Poder Judiciário, enquanto exercente de sua função administrativa atípica. Em verdade, a decretação judicial de impedimento de instauração do procedimento administrativo apuratório atenta contra a separação dos Poderes e contra a Lei. É preciso ressaltar, ainda que se trate de dedução lógica, que o entendimento aqui firmado não adentra no mérito dos fatos ocorridos e tampouco implica no reconhecimento de qualquer infração ao servidor demandante, o que se faz, em estrita obediência aos limites da lide trazida à apreciação desta Conte, é reconhecer a impossibilidade de se determinar a obrigação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de não instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Impetrante, isto por lhe faltar direito líquido e certo a não ser processado administrativamente. Assim, é exatamente na seara do processo disciplinar eventualmente instaurado onde se discutirá a caracterização, ou não, do animus abandonandi, bem assim a sanção a ser aplicada, se for o caso. No que tange à pontificada ilegalidade da decisão combatida ao fixar como competente para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, não assiste melhor sorte ao Impetrante. Com efeito, não há qualquer ilegalidade no referido ato, tendo em vista que o Juízo da Comarca de Luiz Gomes é, de fato, competente para promover a apuração da suposta irregularidade funcional. (...) In casu, a despeito de ter sido removido de oficio para a Comarca de Patu, no dia 25/01/2010, o Impetrante não chegou a se apresentar dentro dos 30 (trinta) dias previstos legalmente para tanto, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual 122/94 (...) Aliás, de bom alvitre se destacar que somente em 23/07/2010 o Impetrante compareceu perante a Comarca de Patu e, ainda assim, para apresentar requerimento de férias, a serem gozadas no período de 23/07/2010 a 21/08/2010, conforme certidão de fl. 130. Não se perfectibilizou, portanto, o ato de remoção, que pendia da apresentação e efetivo exercício por parte do servidor. Por outro lado, apenas em 07/09/2011 o Impetrante foi removido para a Comarca de Mossoró, onde exerce até hoje as suas atribuições. Ora, entre o primeiro ato de remoção e o efetivo exercício do servidor em Mossoró, decorreram mais de 6 (seis) meses, sendo que a suposta infração funcional de abandono do serviço se deu justamente nesse período, o que implica reconhecer, necessariamente, a incompetência do Juízo de Direito desta Comarca. Assim, conclui-se que a decisão imputada ilegal pelo Impetrante não padece de qualquer vício também neste ponto, porquanto corretamente fixou a competência do Juízo da Comarca de Luiz Gomes para presidir o Processo Administrativo Disciplinar (fls. 510-513, e/STJ); e c) as esferas penal e administrativa são independentes e autônomas e a única vinculação admitida entre elas ocorre na hipótese de o acusado ser inocentado na Ação Penal em face da negativa da existência do fato ou do não reconhecimento da autoria do crime, o que não é o caso dos autos. Nessa linha: RMS 37.964/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; RMS 32.641/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/11/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.2032.6309.9406

7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO COLETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.


Demonstrada pelos elementos de convicção produzidos a participação em movimento subversivo à ordem e à disciplina, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, I da LEP. O reconhecimento da prática de falta disciplinar em concurso de pessoas não implica aplicação de sanção coletiva, vedada pelo Direito de Execução Penal, sobretudo quando a prova coligida aponta, estreme de dúvidas, a conduta faltosa e individualizada dos reeducandos. Ademais, aqueles sentenciados cuja responsabilidade não restou demonstrada foram absolvidos em âmbito administrativo. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERDA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. É possível a perda dos dias remidos em percentual superior ao mínimo legal, desde que em decisão devidamente fundamentada nos parâmetros fixados na LEP, art. 57, caput. No caso, não houve fundamentação para a perda dos dias remidos no percentual de um terço e, diante da impossibilidade de esta Corte de Justiça promover o juízo rescindente neste ponto da decisão, por ausência de pedido expresso nesse sentido, a perda dos dias remidos deve ser reduzida ao mínimo legal de um dia. Inteligência da LEP, art. 127, e enunciado da Súmula 160/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6000.1800

8 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.


«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6000.1600

9 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.


«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6000.1700

10 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.


«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9021.6900

11 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Trator. Elementos dos autos não deixando dúvida quanto à existência de defeito no motor da máquina agrícola e sobre a demora na eliminação do vício. Relação, contudo, não se submetendo à disciplina do CDC, haja vista ter sido o trator adquirido como ferramenta na atividade empresarial do autor, que, ademais, não se enquadra no conceito de hipossuficiente. Quadro de provas não permitindo concluir que o comprometimento das culturas tenha representado resultado direto ou imediato do defeito da máquina agrícola, como exige o art. 403 do Código Civil para reconhecimento da responsabilidade civil. Consideração de que o autor, experiente produtor rural, disponha de outros meios para evitar o resultado danoso.

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Doc. LEGJUR 210.7020.6190.9499

12 - STJ administrativo e processual civil. Membro do Ministério Público. Ação para perda do cargo. Competência. Lei 8.625/1993, art. 38, § 2º. Tribunal de Justiça.histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil de Perda de Cargo, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, contra Promotor de Justiça em disponibilidade, objetivando a decretação da perda do seu cargo público. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3080.8815.2307

13 - STJ Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.


1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.8700

14 - TST Horas extras. Cargo de confiança.


«O Tribunal Regional, com base no depoimento do preposto do reclamado, concluiu que a reclamante exercia cargo meramente técnico, não havendo elementos indicativos de maior responsabilidade. Por essa razão, afastou o seu enquadramento como exercente de cargo de confiança. Conforme relatado pelo preposto, «a reclamante não tinha procuração, «não contava com subordinados diretos e «não tinha poderes para admitir, transferir, promover, dar aumentos, ou impor sanções disciplinares. Nesse contexto, para analisar as alegações do reclamado de que a reclamante exercia cargos de gerência, seria necessário reexaminar a valoração da matéria fático-probatória efetuada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7092.6100

15 - STJ Ação civil pública. Pretensão visando impedir o aumento de imposto predial. Ilegitimidade do Ministério Público.


«A Lei 7.347/1985 disciplina o procedimento da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor (meio ambiente, etc.), incluindo sob a sua égide, os interesses e direitos individuais homogêneos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8370.3221

16 - STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. Este apontamento foi, inclusive, objeto de destaque pelo aresto embargado, na medida em que estabeleceu um ajuste em relação ao entendimento adotado por esta Corte de Justiça (por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.214.497/RJ e 1.207.956/RJ) que reconhece, corretamente, a aplicação extensiva do art. 159 da Lei da S/A. para a ação social de responsabilidade dos controladores. Conforme assentado, o § 4º do art. 159 da Lei das S.A, ao tratar da ação social de responsabilidade dos administradores, preceitua que se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos do capital social. De acordo com o acórdão embargado, nessa hipótese — no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação —, em se tratando de responsabilidade dos controladores, não apenas os acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social, mas qualquer acionista poderá promover a ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S/A. Também se reconheceu a possibilidade de qualquer acionista promover a ação social ut singili de responsabilidade dos controladores na hipótese em que, a despeito da deliberação autorizativa, a companhia deixa de promover a ação social nos três meses subsequentes (§ 3º do art. 159, extensivamente). 1.6.1 Afigura-se absolutamente preservada, portanto, a iniciativa individual dos minoritários para promover a ação de responsabilidade social dos controladores em legitimação extraordinária, a qual, por ser subsidiária, para seu exercício, depende, necessariamente, da inércia da companhia, titular do direito lesado, que possui, nos termos da fundamentação expendida, legitimidade ordinária e prioritária no ajuizamento da ação social. 1.6.2 A interpretação conferida pelo aresto embargado neutraliza, por completo, o alegado risco de o «poder de controle ou o chamado «abuso da maioria obstar o ajuizamento da ação de responsabilidade dos controladores, seja pela companhia diretamente (como se deu na hipótese dos autos), seja pelos acionistas minoritários, subsidiariamente. 1.7 A declaração de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal pressupõe o seu completo esvaziamento, com o afastamento de toda e qualquer hipótese de incidência, providência esta que não se cogita ou se extrai do aresto embargado, por qualquer ângulo ou método interpretativo que se empregue. 1.8 Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar. ... 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Doc. LEGJUR 230.5010.8174.0972

17 - STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Acórdão embargado que reconheceu a caracterização de conflito de competência entre tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si, passível de ser dirimido pelo STJ. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada. 1. Alegação de omissões, contradições e adoção de premissas fáticas equivocadas. Não ocorrência. Propósito meramente infringencial. Reconhecimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Não se antevê nenhum dos vícios de julgamento apontados, os quais, a partir da argumentação expendida, evidenciam, na verdade, nítido propósito infringencial, a refugir, por completo, do perfil integrativo dos presentes aclaratórios. 1.1 Sem incorrer em omissão, tampouco adotado premissa fática equivocada, o aresto embargado, sem olvidar que «idealmente, a solução para o conflito de competência entre Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de arbitragem haveria de ser disciplinado e solucionado pelo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, foi peremptório em afirmar que, «na específica hipótese dos autos, o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado é absolutamente omisso em disciplinar a solução para o impasse criado entre os Tribunais arbitrais que teriam proferido, em tese, decisões inconciliáveis entre si, em procedimentos arbitrais que possuem pedidos e causa de pedir parcialmente idênticos, tendo a Presidência da Câmara reconhecido, justamente, não ter atribuição para dirimi-lo, segundo as disposições do Regulamento". 1.2 Longe de buscar contornar a jurisdição arbitral — nos dizeres dos embargantes —, o acórdão embargado, com fundamentação exauriente, reconheceu a competência constitucional do STJ para conhecer e julgar o conflito de competência instaurado entre Tribunais arbitrais (considerado o seu, hoje, indiscutível caráter jurisdicional), a fim de definir o Juízo arbitral competente para conhecer e julgar a demanda posta. 1.3 Sem embargo da pontual discordância entre o voto condutor e o voto vogal, houve consenso quanto ao fundamento central destacado no voto condutor, segundo o qual, na hipótese dos autos, a aplicação das regras de litispendência e de conexão estabelecida no CPC teria o condão de desnaturar por completo o princípio basilar da arbitragem, que é o direito das partes de escolher os árbitros que julgaram a causa, em clara afronta aos Lei 9.307/1996, art. 13 e Lei 9.307/1996, art. 19. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, conforme demonstrado, não retrata a hipótese dos autos, seja em relação ao voto condutor, isoladamente considerado, seja no que alude ao cotejo proposto pelos embargantes entre o voto condutor e o voto vogal, com a ressalva ali destacada. 1.4 As alegações, despojadas de qualquer fato que não tenha sido considerado pelo aresto embargado, mostram-se absolutamente inidôneas a subsidiar a alegação de erro de premissa, permissa venia. 1.5 A hipótese retratada nos presentes autos guarda a relevante particularidade de que as deliberações jurisdicionais proferidas pelos Tribunais arbitrais suscitados trataram incidentalmente da questão afeta à legitimidade, como critério, justamente, para definir qual Tribunal arbitral é o competente para julgar a ação de responsabilidade social e qual o procedimento arbitral deveria preponderar, com esteio na interpretação do art. 246 da Lei das S/A. Diante da prolação de deliberações diametralmente opostas e inconciliáveis entre si, a caracterizar conflito de competência, a solução do impasse, por esta Corte de Justiça, não seria possível sem o indispensável enfrentamento da matéria posta. O mérito do subjacente conflito de competência, por evidente, não se confunde com o mérito da ação de responsabilidade social, de atribuição do Tribunal arbitral reputado competente para dela conhecer e julgar. 1.6 O aresto embargado, além de reconhecer que a Lei 6.404/1976 põe à disposição dos acionistas minoritários a possibilidade de provocar a convocação da assembleia geral extraordinária para justamente deliberar sobre a responsabilização dos administradores e dos controladores para que a companhia exerça, prioritariamente — como titular do direito lesado —, seu direito de ação, preserva, de modo expresso, a possibilidade de o acionista minoritário ajuizar ação social ut singili, com base no § 1º, a, do art. 246 da Lei das S.A, no caso de a assembleia deliberar por não promover a ação social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.6200

18 - STJ Pena. Execução penal. Prisão domiciliar deferida em função de doença. Saúde restabelecida. Descumprimento das condições impostas. Participação de bailes e comícios. Revogação do benefício. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117. Exegese.


«Em decorrência de doença grave, o paciente foi submetido a delicada cirurgia, seguida de tratamento complementar de radioterapia e, em razão de seu estado de saúde, foi-lhe deferido pedido de substituição do local onde vinha cumprindo a pena privativa de liberdade - unidade local da Brigada Militar - para seu próprio domicílio na cidade de Triunfo/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7000.2500

19 - TST Recurso de revista do autor. Danos morais. Transporte de mercadoria (cigarro). Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista entregador de mercadoria (cigarros). Registrou, no entanto, que inexiste dolo ou culpa por parte do empregador pela ocorrência de assaltos sofridos pelo empregado no curso do desempenho de suas funções, os quais decorrem da deficiência estatal na gestão de segurança pública, cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador. Todavia, venho reiteradamente manifestando o entendimento de que o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial, que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in res ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor realizava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros), tanto que o Tribunal Regional deixa registrado que o transporte era realizado mediante escolta, e, ainda assim, foram vários os episódios de assalto por ele sofridos, fatos aptos a considerar a atividade de risco, diante da exposição, em potencial, da integridade física e psíquica de seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.7000

20 - TST Seguridade social. Danos morais e materiais. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Promotora de vendas.


«Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. Note-se que a mesma Constituição Federal que preceitua a responsabilização subjetiva consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual «as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos) (Immanuel Kant). Resumindo, é certo, como regra geral, que a responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma vez demonstrado que o dano era potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador. No caso dos autos, é indiscutível, como registrado pela Corte Regional, que «há, nos autos, vasta documentação expedida pelo INSS demonstrando que, em 19/04/2006, foi concedido à autora auxílio-doença acidentário (pág. 66, 86) o qual, posteriormente (10/12/2008), se converteu em aposentadoria por invalidez (págs. 64 e 67) - pág. 1706. Constata-se, ainda, que a autora era promotora de vendas, cujas atividades desenvolvidas demandavam o carregamento e a alocação de mercadorias nas gôndolas de supermercados, tendo sido acometida de doença ocupacional (hérnia de disco e tendinite), o que levou à sua aposentadoria por invalidez. Logo, não há dúvida quanto à evidência do dano e do nexo causal. Aliás, a Corte Regional não nega a presença desses pressupostos, pelo contrário, destaca que, «Não obstante a perícia realizada pelo órgão previdenciário seja suficiente a caracterizar a correlação existente entre o dano causado à obreira e as atividades por ela executadas no horário de trabalho, resta perquirir acerca da culpabilidade da empregadora quanto a esse fato para fins de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pág. 1706). No entanto, reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais, por entender que não foi comprovada a culpa da empregadora. Ora, conforme inúmeros julgados desta 3ª Turma, «Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício (AIRR-306-25.2011.5.05.0161, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/06/2014. Grifamos). Com efeito, ao empregador cabe propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável (CLT, art. 157), de forma a se evitar o desenvolvimento e (ou) agravamento de doenças ocupacionais relacionadas ao labor com movimentos repetitivos, notadamente se envolve carregamento de peso, situação própria da atividade da autora, o que acarretou a doença (hérnia de disco e tendinite) e a aposentadoria por invalidez. Nesse contexto, deve ser conhecido o recurso, por violação do CCB, art. 927, parágrafo único, e provido para restabelecer-se a sentença. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 927, parágrafo únicoe provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3003.4700

21 - STJ Processual civil. Tributário. Ipva. Alienação fiduciária. Obscuridade inexistente. Reconhecimento de responsabilidade solidária. Omissão existente. Desaparecimento do veículo.


«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.8100

22 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Clinica de olhos. Dever de informação. Exame realizado por profissional bacharel em optometria. Curso técnico em optometria reconhecido pelo MEC. Decreto 20.931/1930 e Decreto 24.492/32. Vedação legal para a prescrição de receita. Impossibilidade do consumidor de adquirir óculos com base na receita emitida indevidamente. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 1.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, III.


«... Ficou evidente que o consumidor acreditou estar sendo avaliado por profissional autorizado a promover exame de vista e que o referido documento de fls. 43 tratava-se de receita prescrita por profissional habilitado para indicar-lhe óculos. Desta forma, mostrou-se flagrante violação do dever de informação disciplinado pelo CDC, art. 6º, III, vez que este tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Apresenta-se razoável a fixação de dano moral no valor de R$ 1.000,00, como forma de compensação, considerando como parâmetro o grau de afetação psicológica, a deficiência do serviço prestado e, principalmente, a admoestação pedagógica ao ofensor, a fim de evitar que se repita no futuro a mesma situação. ...» (Des. Rogerio de Oliveira Souza).»... ()

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Doc. LEGJUR 287.4793.1471.0468

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RECURSO DA CORRÉ REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA DE 90 DIAS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE EVIDENCIADO O DEFEITO. ART 26, II E § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). ATO QUE OBSTA O INÍCIO DA CONTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO REPARATÓRIA QUE FICA SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 27. RECURSO, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-


Tratando-se de relação de consumo, consoante CDC, art. 2º e CDC art. 3º (CDC), a disciplina a ser seguida a respeito dos vícios redibitórios é aquela da lei consumerista, e não a do Código Civil. 2.- Consoante art. 26, II, § 3º, do CDC, o prazo decadencial para reclamação dos vícios ocultos é de 90 dias a partir do momento em que fica evidenciado o defeito. Não tendo o autor comprovado a prática de ato que obstasse o início da contagem do prazo decadencial (art. 26, § 2º, I e II, do CDC), verifica-se o decurso do prazo decadencial. 3.- Não é o caso de extinção do processo, uma vez que há também pretensão reparatória. Com efeito, o autor pede a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Para essa modalidade de pretensão, aplica-se não o prazo decadencial de que trata o art. 26 da lei consumerista, mas o prazo prescricional (de cinco anos) previsto no art. 27. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2533.9557

24 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ingestão de produto (suco) contendo corpo estranho (fungos). Fato do produto. Acordo celebrado entre a autora e a comerciante. Extensão às fabricantes. Impossibilidade. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 844, § 3º, do Código Civil. Ausência de solidariedade entre a comerciante e as fabricantes pelo defeito do produto. Inteligência do CDC, art. 12 e CDC, art. 13, I, II e III. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido. CDC, art. 18. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o acordo firmado por um dos réus, em ação indenizatória ajuizada com base no CDC, deve aproveitar aos demais corréus, a teor do que dispõe o § 3º do CCB/2002, CCB, art. 844. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.1509.1711.1291

25 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR HASTA PÚBLICA VIRTUAL FRUSTRADA PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE

. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG em face do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, no tocante à competência para processar a alienação de bem imóvel situado no Município de Araruama/RJ, no bojo da execução em andamento nos autos 0023200-89.1997.5.03.0080. 2. Conforme entendimento desta Subseção, à luz da nova disciplina trazida pelo CPC/2015, art. 845, a realização de penhora sobre bem imóvel dar-se-á preferencialmente pelo próprio Juízo da execução, independentemente do local em que se encontre o bem. 3. Por outro lado, os procedimentos subsequentes de avaliação e alienação do imóvel, mesmo sob a égide do atual CPC, remanescem sob a responsabilidade do Juízo do local da situação do bem, na forma do parágrafo segundo do referido dispositivo. 4. Ademais, o caso concreto traz outra particularidade que reforça a competência do Juízo deprecado, uma vez que já houve a realização de hasta pública pelo Juízo deprecante, na modalidade eletrônica, mas que restou infrutífera, razão pela qual se deve proceder à tentativa de nova hasta no local da situação do bem. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ para promover a alienação do imóvel penhorado .
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Doc. LEGJUR 220.6301.2437.7948

26 - STJ Conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230.

2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.

1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2474.4769

27 - STJ conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230. 2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.


1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9496.2804

28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados, conforme se extrai do esclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0204.6203

29 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que « a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados «, conforme se extrai do esclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0904.5000.0200

30 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Deficiente físico. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Discriminação perpetrada contra aluno deficiente auditivo. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Indenização fixada em R$ 20.000,00. Lei 7.853/89, art. 2º, parágrafo único, I, «b. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 15 e ECA, art. 33. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 12 e CDC, art. 14.


«1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerimento de anulação da sentença, formulado pelo apelante, não merece ser acolhido. Isso porque, pelo sistema das nulidades, a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo, o que não se verifica no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4081.1887.7397

31 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil do advogado. Formulação de razões recursais mediante expressões deselegantes e em tom jocoso. Ausência de dano moral indenizável. Responsabilidade civil não caracterizada.


1 - Controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por Magistrado contra advogada, acerca dos limites da inviolabilidade dos advogados no exercício de sua essencial atividade profissional, em face da alegação de excesso quando da formulação das razões de recurso ordinário em face do Juiz do Trabalho, prolator da sentença apelada e autor da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5002.2100

32 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Agravo regimental protocolado via fax. Não apresentação do original. Ônus do recorrente. Efeitos protelatórios. Imposição da multa do CPC/1973, art. 538. Precedentes.


«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, conforme consignado na decisão embargada, depreende-se dos autos que a decisão monocrática que julgou o Agravo foi publicada em 15.8.2012. Protocolizou-se o Agravo Regimental, via fax, em 20.9.2012, e o original não foi entregue até a presente data, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 269, e/STJ). Segundo a inteligência da Lei 9.800/1999, notadamente dos artigos 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9973.5219

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo desprovido.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que « a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados «, conforme se extrai do esclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2818.9786

34 - STJ processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.


1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.7400

35 - TJRJ Recurso. Apelação criminal do Ministério Público. Desistência. Possibilidade. CF/88, art. 127, § 1º. CPP, art. 576.


«Preliminar de nulidade da decisão que homologou a desistência do recurso interposto pelo ministério público. Princípio da independência funcional constitucionalmente garantido. Inexistente delimitação da matéria de fato e de direito submetida a exame em grau de recurso por meio de petição genérica de interposição de apelação pelo ministério público. Desistência do recurso validamente manifestada. Homologação. Supressão do contraditório típico desta fase. Ausência de prejuízo pelo não conhecimento do recurso interposto pelo ministério público em decorrência da solução de mérito alvitrada. Preliminar rejeitada. Prova cabal da responsabilidade do apelante. Crime consumado. Sanção penal bem dosada. Regime correspondente à pena eleita e ao propósito de reintegração social do condenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2391.2934

36 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação de indenização por danos morais. Entrevista a programa de rádio. Membro do ministério público do estado de goiás. Comentários a respeito de ministro do supremo tribunal federal. Legitimidade passiva ad causam. Valor da indenização. Caráter irrisório. Majoração. Possibilidade.


1. Ação indenizatória promovida por Ministro do Supremo Tribunal Federal contra integrante do Ministério Público do Estado de Goiás, que, valendo-se da condição de agente público, concedeu entrevista a programa de rádio no qual fez comentários apontados pelo autor como ofensivos à sua honra.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6264.9708

37 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Denúncia anônima e tentativa de fuga. Ausência de fundadas razões. Não comprovação do consentimento do morador. Agravo regimental desprovido.


1 - «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.2500

38 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.


«... Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme disciplinam os arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.4661.6404.1000

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ JSL S/A. CPC/2015. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.0472, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, de minha relatoria, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 07/05/2013 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. De qualquer forma, a SDI-1 desta Corte Superior firmou posição no sentido de que a possibilidade de substituição não se aplica aos recursos não submetidos à Lei 13.467/2017 (Ed-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, julgado em 22/06/2023). Pedido indeferido. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 11.442/2007, art. 5º . RECURSO DE REVISTA DA RÉ JSL S.A . CPC/2015. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ocontrato de transportede cargas e/ou produtos, por possuir natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços, não se adequa à terceirização de mão de obra prevista na Súmula 331/TST, IV, o que afasta a responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora de serviços. Precedentes recentes da SBDI-I e de Turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 211.1190.8267.4355

40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Cumprimento de sentença. Dispositivos indicados que não tem aptidão normativa para amparar a tese recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 -No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, em que foi reconhecida a prescrição da pretensão executória, tendo em vista a inércia da autora em promover a execução por prazo superior a cinco anos. Interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.4200

41 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.


«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9314.1592

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Cumprimento de sentença. Indenização por danos materiais e morais. Valor da pensão mensal pago a maior. Compensação. Indenização por danos morais. Possibilidade. Correção monetária. Juros moratórios. Acordão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, na qual o Distrito Federal foi condenado a pagar pensão mensal de um salário mínimo para os quatro autores, bem como indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos, permitiu a compensação dos valores pagos a maior a título de pensão mensal com o valor que ainda será pago pela indenização dos danos morais. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial em relação à forma de cálculo do valor devido em relação à correção monetária e aos juros moratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.4820.1184.1372

43 - TST PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.


Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.0472, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, de minha relatoria, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 18/05/2017 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I E DA SÚMULA 297/TST . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da inobservância, no recurso de revista, do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST, que resultou na ausência de comprovação do efetivo prequestionamento da matéria em epígrafe. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.6500

44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício do produto. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Aquisição de veículo zero-quilômetro para utilização profissional como táxi. Defeito do produto. Inércia na solução do defeito. Valor da indenização. Verba fixada em 100 SM para cada autor. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12 e CDC, art. 18.


«... CDC, art. 12 e CDC, art. 18. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0811.9002.2200

46 - STJ Recurso especial. Fundo garantidor de créditos. Tese de violação ao direito adquirido. Cognoscibilidade em sede de recurso especial. Intervenção do banco central em instituição financeira associada ao fgc. Direito à garantia. Valor do teto. Observância à data do fato jurídico, em razão do qual exsurge o direito. Retroeficácia da Resolução nova do cmn aumentando a garantia. Inviabilidade.


«1. Consoante reiterados precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal, os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional. Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o controle do conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional. (EREsp 1.182.987/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 1/6/2016, DJe 19/09/2016) ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6682.5222

47 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza propter rem do débito. Alienação fiduciária em garantia. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil. Recurso especial. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014) . CCB/2002, art. 1.345. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, § 1º e § 3º.


1 - As normas da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, e do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.2240.2488.2547

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 07/04/2016. Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CARTÕES DE PONTO. CARGO DE CONFIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NÃO COMPROVADA NO SISTEMA PJE. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 211.0473.4000.0000

49 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Responsabilidade pelo adiantamento de honorários periciais em ação civil pública. Acórdão rescindendo proferido na sistemática do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008. Alegada nulidade por falta de prévia intimação da União. Inocorrência. Não é necessária a comunicação formal de todos os possíveis afetados pela tese fixada em sede de julgamento repetitivo, sob pena de inviabilidade prática do próprio instituto. Insurgência quanto ao mérito da tese então adotada. Inexistência de violação frontal e direta à Lei. Argumentos que apontam, na verdade, suposta injustiça do julgamento. Pretensão de alteração do acórdão rescindendo com base em decisões monocráticas e modificações legislativas a ele posteriores. Descabimento, conforme o entendimento deste STJ. Ação rescisória do ente federal julgada improcedente.


1 - A UNIÃO busca a rescisão do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/10/2013. O decisum rescindendo julgou o Tema 510 na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, fixando a tese de que, nas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Parquet, o adiantamento dos honorários periciais deverá ser feito pela pessoa jurídica de direito público à qual vinculado o Presentante Ministerial, em aplicação analógica da Súmula 232/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.3700

50 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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