1 - STJ Advogado. Mandado de segurança. Ato coator: Resolução 6/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR. Restrição de prerrogativa legal de advogado. Expediente forense. Ingresso em repartição pública. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art.7º, VI, «b e «c. Lei 4.215/63, art. 89, VI, «c.
«1. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «b e «c: «São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público. ... ()