1 - STJ Recurso especial. Fundamentação. Embargos de declaração. Teses: Rechaço uma a uma. Razões jurídicas: Suficiência. Reporte específico a determinados preceitos legais. Desnecessidade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 93, IX.
«1. Afigura-se despiciendo o rechaço, uma a uma, de todas as alegações deduzidas pelas partes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. Violação ao art. 535 afastada.... ()
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2 - TJSP Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Subtração de bens da vítima em estabelecimento comercial. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Condenação mantida. Teses subsidiárias insubsistentes. Redução das penas. Imperiosidade. Afastamento de injustificada majoração realizada em uma das fases do processo dosimétrico. Inteligência da Súmula 443/STJ. Manutenção do regime inicial fechado, em razão da periculosidade aferida no caso concreto. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP Júri. Decisão contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Homicídios qualificados consumados e tentados e porte ilegal de arma. Confissão que narra detalhadamente a dinâmica dos fatos, em consonância com o apurado na instrução criminal. Qualificadoras devidamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Prova inconteste da participação efetiva do acusado nos delitos que lhe são imputados. Crime de arma que não pode ser absorvido pelos demais, pois o porte é anterior e posterior à chacina. Decisão do Júri que adotou uma das teses apresentadas. Condenação de rigor, com alteração, entretanto, do regime integralmente fechado para inicialmente fechado, Lei 11464/2007. Pedido revisional parcialmente deferido.
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4 - TJSP Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Jurados que diante dos fatos a eles expostos, fizeram a opção por uma das versões, afastando a tese da defesa. Legitima defesa alegada não comprovada. Dosimetria alterada, fixada a pena em quatorze anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido.
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5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Condenação. Prisão cautelar mantida na sentença. Aplicação da recomendação cnj 62/2020. Supressão de instância. Teses adicionais (ausência dos pressupostos para a manutenção da prisão preventiva e possibilidade de deferimento da prisão domiciliar por ser pai de uma criança menor de 12 anos). Matérias examinadas no HC Acórdão/STJ. Reiteração. Writ indeferido liminarmente. Agravo desprovido.
«1 - Caso em que o paciente, nacional da Sérvia, foi condenado à pena de 17 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, envolvendo a apreensão de 384kg de cocaína no porto de Goia Tauro, Itália - evento 7 da denúncia. Ademais, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade do paciente, um dos líderes e financiadores de um grupo criminoso de grande poder econômico, que atuava de forma habitual, voltado para o tráfico internacional de grandes quantidades de drogas. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121 §2º IV DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM UMA DAS TESES EXPOSTAS EM PLENÁRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNÂNIME.Apelante que matou a vítima efetuando disparos de arma de fogo contra a cabeça e o tórax. Crime cometido em razão de desavenças da vítima com o dono de um bar que servia como ponto de venda de drogas para o apelante e seus comparsas. ... ()
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7 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Pedido de diminuição da pena-base. Alto valor do prejuízo imposto ao erário. Elemento idôneo a justificar a exasperação da basilar. Alegação de utilização da condição de servidor público na primeira e na terceira fase. Bis in idem rechaçado. Inteligência do parágrafo único do CP, art. 68. Possibilidade de aplicação cumulativa de uma causa de aumento de pena prevista na parte especial e outro na parte geral. Regime inicial fechado devidamente justificado. Teses carentes de manifestação por parte da corte originária. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Não conhecimento. Exames técnicos de admissibilidade do especial. Acórdãos proferidos por uma mesma turma.
«1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se ao exame técnico de admissibilidade do recurso especial. ... ()
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9 - TJRJ Apelação. arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e art. 329, §1º, na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. A materialidade e a autoria delitivas dos crimes de tráfico, associação para o tráfico e resistência qualificada restaram fartamente comprovadas nos autos. Súmula 70/TJRJ. Os relatos policiais, além de uníssonos e coerentes, são corroborados pelo auto de apreensão e pelos laudos periciais. Réu fazia parte do grupo criminoso que efetuou disparos contra a guarnição, estava com uma arma de fogo municiada nas mãos e carregava nas costas uma mochila contendo um rádio comunicador na frequência do tráfico e material entorpecente (287g de maconha e 256g de cocaína). Teses de fragilidade probatória e de desclassificação afastadas. A dosimetria não merece reparo. Regime inicial mantido como fechado, não apenas em razão do quantum de pena aplicado, mas também pela reincidência do réu, conforme art. 33, §2º do CP. Recurso desprovido.
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10 - STJ Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pena-base fixada acima do mínimo legal tão somente em razão da natureza de uma das substâncias entorpecentes (crack). Quantidade não expressiva da referida droga. Motivação insuficiente. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Expressiva quantidade de uma das drogas (maconha). Ilegalidade manifesta. Ausência. Fixação do regime aberto. Impossibilidade. Existência de elemento concreto a figurar em demérito do paciente. Regime fechado. Desproporcionalidade. Pena inferior a 4 anos. Regime semiaberto. Razoabilidade. Denegação da ordem. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. ... ()
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11 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Pena fixada aquém de cinco anos. Regime fechado. Existência de circunstância judicial negativa. Tese de desproporcionalidade entre a existência de uma única vetorial desfavorável e o regime mais severo. Não ocorrência.
«1 - É assente na jurisprudência desta Superior Corte de Justiça que a existência de circunstância judicial negativa justifica, idoneamente, a imposição de regime inicial mais rígido que o demandado pelo quantum da sanção imposta. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Furto simples. Pleito objetivando o reconhecimento da ausência de provas em relação à totalidade da res furtiva, com consequente absolvição ante a incidência de insignificância. Impossibilidade. Provas seguras, demonstrando que o apelante subtraiu uma corda com aproximadamente 10 metros de comprimento, uma roçadeira, uma serra circular e 20 parafusos da residência da vítima. Valor da res furtiva (avaliada em R$ 2.480,00) e condições pessoais negativas do recorrente (condenado definitivamente por outros 11 delitos igualmente patrimoniais) que repele a incidência da bagatela. Condenação mantida. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/2) em razão dos antecedentes (considerando as condenações definitivas), que comporta readequação da parcela para 1/6, perfazendo 1 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. Na segunda etapa, escorreita a incidência da agravante da reincidência, tornando a reprimenda ao patamar de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Regime fechado devidamente justificado, sobretudo em vista das condições pessoais desfavoráveis. Parcial provimento
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13 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Regime prisional mais gravoso (fechado). Valoração negativa de circunstância judicial (circunstância do crime). Presença de duas qualificadoras do delito. Utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena-base. Possibilidade.
«1. Embora estabelecida a pena definitiva menor que 8 anos (5 anos e 4 meses de reclusão), a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial negativa (circunstâncias do crime: o fato se deu mediante concurso de agentes), o que justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado. ... ()
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14 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, caput, duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, com fulcro no art. 386, V ou VII, do CPP. Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO, rebatendo as teses defensivas, postulando o conhecimento e não provimento do recurso. Fez prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo, com absolvição do recorrente, apoiada no CPP, art. 386, VII. 1. Consta da denúncia que no dia 29/05/2019, o denunciado, livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraiu, para si e para outrem, um telefone celular, marca Asus Self 4; um cartão Rio Card; um carimbo; chaves; óculos de grau; óculos de sol; uma necessaire contendo bens pessoais; uma garrafa de Gatorade; uma mochila e uma carteira, tudo de propriedade de CINTHIA DE ANDRADE, bem como um telefone celular, marca Asus Self 4; um casaco; um cartão bancário; chaves e uma mochila de propriedade de DHELEOM DA CONCEIÇÃO. 2. Merece acolhida a tese absolutória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. Na hipótese, temos a falta de reconhecimento seguro do acusado sob o crivo do contraditório, o que fragiliza a tese acusatória, restando dúvidas se o apelante realmente foi o autor dos crimes de roubo. Tal incerteza deve ser interpretada em favor da defesa. 6. O acusado, em seu interrogatório, negou os fatos. 7. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante nas subtrações dos bens das vítimas. O conjunto probatório produzido é frágil. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 9. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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15 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Regime prisional. Réu condenado a uma pena inferior a 4 anos de reclusão. Quantidade e variedade de droga. Regime mais gravoso. Semiaberto. Desproporcionalidade do regime fechado. Agravo regimental não provido.
«1 - Em atenção ao CP, art. 33, § 2º «c c/c a Lei 11.343/2006, art. 42, embora estabelecida a pena definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos (14g de crack, 67g de cocaína e 57,7g de maconha), utilizadas na escolha do patamar de diminuição do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, justificam a imposição de regime prisional mais gravoso e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade e restritivas de direitos. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Reincidência específica. Majoração da pena em 1/3 (um terço). Existência de uma única condenação anterior. Desproporcionalidade.
1 - O CP não estabelece percentuais mínimo e máximo de aumento de pena em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Não conhecimento. Exames técnicos de admissibilidade do especial. Acórdãos proferidos por uma mesma turma. Aplicação da Súmula 168/STJ.
«1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não restar atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO BECO DO CHAVES, BAIRRO PARQUE ALVORADA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME RETIFICADOR DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, DIEGO E ADEMIR, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVAM UMA INCURSÃO ESTRATÉGICA NO BECO DO CHAVES, ONDE AVISTARAM-NO CORRENDO EM DIREÇÃO À MARGEM DA LAGOA E, INOBSTANTE O MESMO TENHA TEMPORARIAMENTE SAÍDO DO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, IMPOSSIBILITANDO COM ISSO A VISUALIZAÇÃO DO MOMENTO EXATO EM QUE A SACOLA CONTENDO 44 (QUARENTA E QUATRO) PINOS DE COCAÍNA FOI ABANDONADA NO TRAJETO DE FUGA, CERTO É QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE O VINCULA AO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 46G (QUARENTA E SEIS GRAMAS) DAQUELA SUBSTÂNCIA, PORQUANTO O ESTUPEFACIENTE FOI ARRECADADO JUSTAMENTE NA TRAJETÓRIA TOMADA PELO ACUSADO, QUE SE ENCONTRAVA SOZINHO NUMA ÁREA SEM SAÍDAS ALTERNATIVAS, TENDO COMO ÚNICA ROTA DE ESCAPE A IMERSÃO NAS ÁGUAS, MAS O QUE INOCORREU, CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZIU AQUELES BRIGADIANOS A ENTENDEREM QUE ELE RETORNARIA AO LOCAL, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E A MARÉ ALTA, E O QUE DE FATO OCORREU APÓS UMA ESPERA DE CERCA DE 15 (QUINZE) A 20 (VINTE) MINUTOS, PARA ONDE ELE FOI VISTO REGRESSANDO, EXAUSTO E EM BUSCA DE ALGO PELO CHÃO, CULMINANDO COM A CONSEQUENTE EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA CONDUÇÃO À DISTRITAL, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, A 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DIANTE DA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA TANTO NA NATUREZA MAIS GRAVOSA DO ESTUPEFACIENTE, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, BEM COMO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, A QUAL MUITO EMBORA NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONFORME ANOTAÇÃO 02 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE ¼ (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DAQUELA FRAÇÃO MAIS GRAVOSA, EM MANIFESTA DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES DO PARADIGMA EDIFICADO SOBRE A MATÉRIA PELA CORTE CIDADÃ NO TEMA 1172, DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS FUNCIONÁRIOS DAS DROGARIAS PACHECO, LAURA FERNANDA E PAULO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE ANALISAVAM O CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DEVIDO A UMA OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÃO ANTERIOR, MOMENTO EM QUE IDENTIFICARAM, POR MEIO DAS IMAGENS CAPTURADAS, O IMPLICADO APROPRIANDO-SE DE UM FRASCO DE SHAMPOO E RETIRANDO-SE APRESSADAMENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO SEM REALIZAR O PAGAMENTO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELE, FINDANDO COM CAPTURA DO MESMO EM UMA RUA PRÓXIMA AO LOCAL E AINDA EM POSSE DA RES FURTIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, DE DUAS DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES, NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DA INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES, QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 1 (UM) ANO 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO DESAFIOU INCONFORMISMO MINISTERIAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO E AO PAGAMENTO DE 500 DM, RESTANDO O RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO-SE PARA TANTO QUE OS ÚNICOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTRÁRIOS AO APELANTE SÃO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, TENDO, PORTANTO, INTERESSE MANIFESTO NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE ¿ O APELANTE FOI FLAGRADO, JUNTAMENTE COM OUTRA PESSOA, QUE CONSEGUIU SE EVADIR, EM NÍTIDA ATIVIDADE DE MERCANCIA ILÍCITA, UMA VEZ QUE FOI VISUALIZADO MEXENDO NO MATAGAL, NO MEIO DE UMA QUADRA ABANDONADA, ONDE ABAIXAVA E PEGAVA ALGO, ENTREGANDO EM SEGUIDA A TRANSEUNTES, E NÃO OBSTANTE NADA DE ILÍCITO TENHA SIDO O MESMO APRENDIDO NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, UMA VEZ QUE A CAMPANA DE SEU A CERCA DE 30 M DE ONDE O MESMO SE ENCONTRAVA, NO EXATO LOCAL EM QUE O MESMO MEXIA E BUSCAVA ALGO, FOI ENCONTRADA UMA LATA CONTENDO EM SEU INTERIOR A DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA ( 39,6 G DE ¿ COCAÍNA ¿, ACONDICIONADOS EM 132 INVÓLUCROS ), ALÉM DA QUANTIA DE R$ 55,00, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE INQUINE A PALAVRA DOS POLICIAIS DE SUSPEITA, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E A APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE RELATIVA, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, JOEL E CARLOS JOSE, DANDO CONTA DE QUE, APROXIMADAMENTE ÀS 4H30 DA MADRUGADA, RUÍDOS INCOMUNS CHAMARAM-LHES A ATENÇÃO, LEVANDO-OS À VERIFICAÇÃO IMEDIATA DO LOCAL, MOMENTO EM QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO JÁ EM POSSE DA RES FURTIVA, VINDO O MESMO A SER CAPTURADO PRÓXIMO À ESQUINA ENQUANTO CARREGAVA A PORTA DE ALUMÍNIO PROVENIENTE DA GARAGEM DA DELEGACIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES (Nº 05) CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA PORQUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), SEM PREJUÍZO DE SE SUBLINHAR QUE A ANOTAÇÃO 02, RETRATA, EM VERDADE E POR FORÇA DAS INDISFARÇÁVEIS CARACTERÍSTICAS DA IMPOSIÇÃO, UMA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ESTUPEFACIENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, E AINDA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PRÓPRIO ANTERIOR, PORÉM NÃO AFETA AO TRÁFICO DE DROGAS, VALENDO RELEMBRAR QUE ATUAL TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO ÀQUELA MOLDURA LEGAL, EM FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DE UMA NOVATIO LEGIS IN PEJUS, É A DA AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO, EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, DE UMA SANÇÃO CORPÓREA, E, PORTANTO INAPTA A GERAR REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E CONJUGADA COM O QUE DISPÕE A RESPEITO O ART. 77, §1º, DO C. PENAL, E A SE CONSTITUIR, AQUI, NUMA ANALOGIA IN BONAM PARTEM, GRAVAME ESTE QUE, ASSIM, ORA SE DESCARTA, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES (Nº 03 E 04), QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, COM BASE NA ANOTAÇÃO 06, PELA AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE HABILITA, VALIDAMENTE, A SER MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NA MESMA PROPORÇÃO, EM RAZÃO DO CONATUS, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, UMA VEZ QUE AQUI NÃO É APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELA DESTREZA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE LEANDRO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA SENTENCIALMENTE DECOTADA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUIZ WILLIAM, BEM COMO PELO LESADO, ROGÉRIO, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, ELE, SUA ESPOSA E SEU FILHO ENCONTRAVAM-SE EM UMA REUNIÃO RELIGIOSA, E, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA, SURPREENDEU-SE AO NOTAR A PORTA DO QUARTO ABERTA, EMBORA RECORDASSE DE TÊ-LA FECHADO, E APÓS INDAGAR DE SUA ESPOSA, QUE NEGOU TÊ-LA ABERTO, PROCEDEU À VERIFICAÇÃO DAQUELE CÔMODO, ENCONTRANDO-O EM TOTAL DESORDEM, DE MODO A DESPERTAR A PREOCUPAÇÃO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE INTRUSOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO, O DECLARANTE DECIDIU QUE A FAMÍLIA DEVERIA DEIXAR O IMÓVEL, E, DE FORMA CAUTELOSA, DIRIGIRAM-SE AO CARRO, ONDE PERMANECERAM EM SEGURANÇA E, DE UM PONTO PRÓXIMO, ELE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO DE QUE A VIATURA MAIS PRÓXIMA SERIA ENVIADA AO LOCAL, E, POUCO DEPOIS, DUAS VIATURAS ALI CHEGARAM. ATO CONTÍNUO, AO APRESENTAR-SE COMO PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, ACOMPANHOU OS AGENTES DA LEI DURANTE A INSPEÇÃO DO LOCAL, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DOS BRIGADIANOS DE SUBIREM ATÉ O TELHADO DA CASA, ONDE HAVIA UM SISTEMA DE CÂMERAS RECÉM-INSTALADO, E, POR MEIO DESSAS IMAGENS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR UM DOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO CRIME, CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DOS QUE JÁ SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA VIATURA POLICIAL, APÓS SEREM ABORDADOS PELOS AGENTES ESTATAIS EM UMA VIA ADJACENTE, ENQUANTO TRANSPORTAVAM SACOLAS DE MATERIAL RECICLÁVEL, DENTRO DAS QUAIS SE ENCONTRAVAM UM NOTEBOOK E OUTROS ITENS VALIOSOS, SEM, CONTUDO, APRESENTAREM UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DESSES PERTENCES ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXIBIAM UMA PESSOA ESCALANDO A ÁREA ONDE OS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ESTAVAM INSTALADOS, SENDO ESTA SITUADA A UMA ALTURA APROXIMADA DE TRÊS METROS, ALÉM DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA ESCADA NA RESIDÊNCIA, UTILIZADA EM REFORMAS RECENTES, QUE PODERIA TER SIDO EMPREGADA PELOS IMPLICADOS PARA ACESSAR A RESIDÊNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIRAM TAL INICIATIVA ILÍCITA, TENDO ANDERSON ADENTRADO O IMÓVEL AO ESCALAR UMA GRADE, UTILIZANDO-SE DE UMA ESCADA PARA ALCANÇAR O TELHADO, E AO DESCER INGRESSOU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA POR MEIO DA JANELA SITUADA NO SEGUNDO PISO, ENQUANTO LEANDRO, POR OUTRO LADO, MANTEVE-SE DO LADO DE FORA, INCUMBIDO DA FUNÇÃO DE OBSERVAR O ENTORNO ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A PROVOCAR O ACOLHIMENTO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. DE ANDERSON, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE CORRIGE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E, JÁ NO QUE CONCERNE A LEANDRO, DEVE A PENA-BASE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 (UM QUARTO), QUER PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 01 E 02) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, SEJA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A LEANDRO, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ANDERSON, JÁ QUE A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E CUJOS QUANTITATIVOS ALI SE ETERNIZARÃO MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.01.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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23 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Concurso material de crimes. Somatório das penas que resulta em uma sanção final superior a 8 anos de reclusão. Réu reincidente. Fixação de regime inicial fechado. Determinação legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Fração de aumento em virtude da reincidência. Duas condenações definitivas anteriores, uma delas específica. Proporcionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
1 - Paciente condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 650 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, porque preso em flagrante no dia 28/04/2009, na posse de 05 trouxinhas de cocaína (2,02g), com a sigla de uma facção criminosa. ... ()
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25 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu Emerson pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Pena privativa de liberdade fixada em 12 (doze) anos de reclusão. Absolvição do co-réu. Irresignação da Acusação (parcial) e da Defesa.
Alegação de decisão manifestamente contrária à prova produzida nos autos. Decisão com prova manifestamente contrária aos autos é aquela reputada como lançada mesmo ausente qualquer prova que esteja concorde com a decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Rejeição da tese defensiva principal. Tese defensiva subsidiária. Incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 4 (quatro) circunstâncias judiciais negativas. Manutenção de apenas uma circunstância judicial. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância valorada. Pena-base redimensionada em 14 (quatorze) anos de reclusão. 2ª Fase. Presença de 1 (uma) atenuante. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada no mínimo legal, ou seja, 12 (doze) anos de reclusão. Aplicação do verbete sumular 231, do e. STJ. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 12 (doze) anos de reclusão. Regime inicial fechado de cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial dos recursos. Reforma também parcial da sentença, com readequação da pena privativa de liberdade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, A OUTRA DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR, BEM COMO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUI-SE QUE OS JURADOS SIMPLESMENTE ADERIRAM A UMA DAS TESES SUSTENTADAS NO PLENÁRIO, A QUAL TINHA SEUS RESPECTIVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CAPAZES DE FORMAR UMA CONVICÇÃO, NÃO SENDO TAREFA DO JUÍZO AD QUEM PROCEDER A UMA NOVA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS, MAS APENAS UM INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO POR PARTE DA DEFESA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES. PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA SEGUNDA FASE, EMBORA O APELANTE TENHA SE MANIFESTADO EM JUÍZO, QUANDO DO SEU INTERROGATÓRIO, NÃO ADMITIU O CRIME PRATICADO, TENDO, SUSCITADO SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NA MEDIDA EM QUE ATRIBUIU A AÇÃO INJUSTA À VÍTIMA, NARRANDO QUE ESTA TERIA VINDO LHE AGREDIR, ASSIM COMO TAMBÉM NEGOU QUE PERSEGUIU O OFENDIDO TENTANDO DESFERIR NOVAS FACADAS, NÃO ENSEJANDO, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, A FRAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (UM MEIO) EMPREGADA NA REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ESTÁ CORRETAMENTE PAUTADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO, CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA FOI LESIONADA NO PEITO E EMBAIXO DO BRAÇO COM UMA FACA, TENDO PASSADO POR INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL FIXADO QUE SE APRESENTA ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «A E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS RECONHECIDAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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27 - STJ Processual e penal. Furto. Habeas corpus. (1) impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. (2) falsa identificação para ocultar a condição de foragido. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 307. (3) dosimetria. Mais de uma qualificadora. Utilização de uma para qualificar e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. (4) confissão parcial não considerada na condenação. Não incidência da atenuante. Ilegalidade não evidenciada. (5) regime inicial mais gravoso. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Reincidência. Circunstância judicial desfavorável. Não incidência da Súmula 269 desta corte. (6) ausência de ilegalidade patente. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido sucedâneo recursal. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE RECHAÇOU A TESE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA PREVIAMENTE ANALISADA NOS EMBARGOS DE TERCEIROS DE 1005065-58.2022.8.26.0625, INTERPOSTOS POR SEU CÔNJUGE - INÓCUA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE BENEFICIOU DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POR SUA EMPRESA, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA FOI RECONHECIDA POR MEIO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO
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29 - TJRJ Latrocínio. Homicídio ocorrido no começo ou no final do «iter criminis. Irrelevância. Vítima morta a porretadas. Posterior subtração de uma arma e dinheiro. Réu condenado a 21 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa, à razão unitária mínima. Apelo defensivo. Alegação de inocorrência de latrocínio. Tese que se afasta. CP, arts. 61, II, «c e «d e 157, § 3º.
«A prova demonstra que o apelante dirigiu-se à residência da vítima com o intuito de subtrair uma arma de fogo e, ao ser surpreendido, atacou o lesado com um porrete de madeira. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de ser irrelevante para a caracterização do latrocínio, ter o homicídio ocorrido no começo ou no final do iter criminis. Se o dolo do autor abrangeu a subtração dos bens da vítima, isso é suficiente para a configuração do crime. Pena-base corretamente exasperada em 06 meses, diante da péssima conduta social do réu. Pleito de afastamento da agravante do art. 61, II, «c que se afasta. A vítima estava dormindo e foi pega desprevenida pelo réu. Manutenção da agravante do art. 61, II, «d. A leitura do laudo deixa evidente a fúria que acometeu o acusado e a maneira bárbara e brutal como procedeu, impondo à vítima intenso sofrimento e revelando absoluta ausência de comiseração. Desprovimento do recurso.... ()
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30 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 86 porções de cocaína (79,03 g) e uma porção de maconha (470,82 g), além de uma pistola, calibre .32, com numeração suprimida. Preliminar objetivando o reconhecimento da ilicitude das provas, considerando a ilegalidade da busca pessoal. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte dos policiais militares acerca da prática de conduta ilícita pelo acusado, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Apelante que mudou de direção repentinamente ao avistar a aproximação da viatura policial, ocasião em que um dos militares desembarcou do carro e acompanhou o acusado, presenciando o réu dispensar uma sacola pela janela do hall de um prédio. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, em estrita consonância com suas palavras na delegacia de polícia. Réu flagrado pelos milicianos livrando-se de uma sacola contendo entorpecentes e uma arma de fogo com numeração suprimida. Negativa do réu isolada. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Laudo pericial efetuado sobre a arma de fogo que constatou a existência de supressão de sinais identificadores e a aptidão à realização de disparos. Subsunção à figura equiparada contida no art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/2003. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Afastamento da exasperação de 1/3 em razão da reincidência específica pelo crime de tráfico de drogas, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Concurso material entre as infrações. Penas finalizadas em 9 anos e 4 meses de reclusão e 594 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Reincidência que obsta o reconhecimento do privilégio e a substituição da pena corporal. Inviabilidade de revogação do cárcere cautelar. Parcial provimento
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31 - TJSP Crime continuado. Estupro e atentado violento ao pudor. Caracterização. Primeiro estupro efetivado e ato libidinoso praticado no mesmo contexto fático, este precedendo aquele. Presença dos requisitos objetivos bem como a unidade de Resolução criminosa. Estupro de vulnerável caracterizado. Delito de corrupção de menores afastado, pois a vítima, contava na época do fato com 11 anos de idade, alterada a dosimetria para reduzir a pena total para 07 (sete) anos, 04(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão como incurso nos arts. 213, duas vezes, e 214, uma vez, combinado com o art. 71 ««caput, todos do CP. Regime inicial fechado determinado por se tratar de crime hediondo, ainda que em sua forma simples e mediante presunção de violência. Recurso parcialmente provido.
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32 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ AGRAVADO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - UMA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ¿ REPRIMENDA TOTAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO ¿ PENA REMANESCENTE DE 02 ANOS, 03 MESES E 26 DIAS - RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE INDEFERIU PLEITO MINISTERIAL PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO FOI LOCALIZADO PARA SUA INITIMAÇÃO ¿ DESPROVIMENTO ¿ UMA VEZ CONCEDIDA A PROGRESSÃO, COM A QUAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE, CONCORDOU, O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NÃO IMPORTA EM REANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO PARA FINS DE TORNAR SEM EFEITO A CONCESSÃO, APENAS FACULTA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM A REGRESSÃO DO REGIME, ATENDIDO O PROCEDIMENTO ADEQUADO ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR ¿ CORRETA A DECISÃO DA VEP QUE MANTEVE A DECISÃO DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO E QUE, NA SEQUÊNCIA, POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, PROFERIU DECISÃO DETERMINANDO A REGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO.
1)Trata-se de apenado que quando estava em regime semiaberto foi agraciado com saída temporária, na modalidade VPL, em 08/10/2020. Em virtude da pandemia de covid-19, o Juízo da VEP proferiu decisão em 19/03/2020 autorizando aos apenados beneficiados com a VPL que saíssem da unidade prisional, sem a necessidade de retorno à unidade prisional após 07 dias, permanecendo em recolhimento domiciliar. Essa decisão de autorização do recolhimento domiciliar dos apenados que usufruíssem das saídas extramuros foram prorrogadas em diversas oportunidades, e alcançaram o agravado ao ser beneficiado com a VPL em outubro/2020. ... ()
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33 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Indeferimento. Requisito de ordem subjetiva não preenchido - Ausência de mérito. Necessidade de permanência no regime fechado para ser mais bem observado - O agravante é reincidente, cumpre uma pena total de 49 anos, 10 meses e 08 dias pela condenação pelos delitos de homicídio simples, homicídio qualificado, um latrocínio, roubo majorado e dano qualificado, com TCP previsto para 31/05/2050. Ademais, possui, em seu prontuário carcerário, registro de faltas disciplinares de natureza grave, uma especialmente por abandono de cumprimento de pena quando esteve em regime menos vigiado. Apesar da conclusão do relatório conjunto de avaliação ser favorável à progressão, nota-se que o parecer psicológico contém aspectos negativos, apontando que o reeducando demonstrou dificuldade de estabelecer o pensamento crítico-moral e a autonomia de seus atos, o que poderá prejudicar o cumprimento legal em regime mais brando. Sugere-se ainda que ele seja avaliado pelo profissional médico psiquiatra, uma vez que seus crimes estão relacionados a impulsividade e a falta de empatia, sendo certo que todos esses elementos revelam ser prematura a inserção do cativo no regime intermediário - Decisão mantida - Agravo improvido
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34 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação da conduta tipificada no art. 121, § 2º, III, IV e VI, n/f do § 2º-A, I e CP, art. 211, na forma do CP, art. 69. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu às penas de 15 (quinze) anos e 9 (nove) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa. Irresignação da Defesa.
Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Inconformismo da defesa que se restringe à incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. Art. 121, § 2º, III e VI, do CP: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 1 (uma) circunstância judicial negativa. Exasperação da pena na fração de 1/8 (um oitavo). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Presença de 1 (uma) agravante e 1 (uma) atenuante. Majoração na fração de 1/6 (um sexto), redução em 1/5 (um quinto) respectivamente, devidamente fundamentada. Pena intermediária que não merece reparos. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 13 (treze) anos, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias de reclusão. CP, art. 211: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena na fração de 1/8 (um oitavo). Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Presença da atenuante da confissão. Redução da pena base em 03 (três) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Pena intermediária que não merece reparos. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 15 (quinze) anos e 9 (nove) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 157, § 1º, 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO 10 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO INICIAL PARA O CRIME DE FURTO, UMA VEZ QUE NÃO TERIA FICADO CARACTERIZADA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL EM QUESTÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL E, POR FIM, SEJA RECONHECIDA A FORMA TENTADA DO CRIME - DESCABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE O APELANTE APÓS SER FLAGRADO NA SAÍDA DA LOJAS AMERICANAS, NA POSSE DAS REI FURTIVAI, E APÓS PEDIDO DE UM FUNCIONÁRIO NO SENTIDO DE QUE DEVOLVESSE A BOLSA CONTENDO CERCA DE 30 CAIXAS DE BOMBOM, FEZ UM GESTO DE AMEAÇA, LEVANTANDO A BLUSA COM UMA DAS MÃOS, E COM A OUTRA DEU A ENTENDER PUXAR ALGUM OBJETO, O QUE FEZ COM QUE A REFERIDA VÍTIMA RECUASSE AO SE SENTIR INTIMIDADA, QUANDO ENTÃO O APELANTE EMPREENDEU FUGA, SENDO DETIDO MAIS À FRENTE POR UMA POLICIAL - ADEMAIS, O PRÓPRIO APELANTE EM JUÍZO ADMITIU OS FATOS, CONFIRMANDO QUE SUBTRAIU QUASE 30 CAIXAS DE BOMBOM, E QUE SIMULOU ESTAR COM UMA FACA, POIS NA FUGA UM FUNCIONÁRIO DA LOJA QUE FOI NO SEU ENCALÇO IRIA LHE AGREDIR - COMO VISTO, AS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL DEMONSTRARAM COM UNIFORMIDADE A IMPUTAÇÃO REALIZADA NA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SENDO CERTO QUE O CONTEXTO FÁTICO AFASTA A TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DELITO DE ROUBO QUE RESTOU CONSUMADO, E ASSIM SE DIZ PORQUE A CIRCUNSTÂNCIA DE TER HAVIDO PERSEGUIÇÃO APÓS A SUBTRAÇÃO, COM SUBSEQUENTE PRISÃO DO AGENTE DO CRIME, NÃO PERMITE A CONFIGURAÇÃO DE EVENTUAL TENTATIVA DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, CUJA MATERIALIZAÇÃO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SUBTRAI O BEM DO OFENDIDO, SENDO IRRELEVANTE SE ELE CHEGOU A TER A POSSE TRANQUILA OU NÃO DA RES FURTIVA - PRECEDENTES - DESPROVIDO O RECURSO.
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36 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis armazenando, em sua residência, uma porção de maconha (2,17 g) e uma porção de cocaína (2,16 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis, os quais confirmaram terem visualizado movimentação típica da mercancia espúria defronte ao imóvel do recorrente, no mesmo sentido das denúncias anônimas anteriormente recebidas. Tais circunstâncias deram azo à representação pela expedição de mandado de busca e apreensão, cujo cumprimento culminou na apreensão de uma porção de maconha (2,17 g) e uma porção de cocaína (2,16 g), além de 108 pinos vazios comumente usados para o acondicionamento de entorpecentes e a quantia de R$ 368,95 em notas e moedas fracionadas (estas armazenadas no interior de uma geladeira). Itens devidamente apreendidos e periciados, não obstante a negativa do acusado em possuir os pinos vazios. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a dinâmica da ocorrência; a apreensão de itens comumente utilizados para a prática do narcotráfico; e, ainda, os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do recrudescimento pela natureza da droga. Manutenção da exasperação decorrente dos maus antecedentes. Existência de duas condenações definitivas que permite o rateio entre antecedentes e reincidência. Aplicação do aumento proporcional de 1/8, tendo em vista a existência de tão somente um elemento negativo, dentre os oito presentes no tipo penal. Agravante da reincidência devidamente aplicada. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE ROUBO SIMPLES ¿ CP, art. 157, CAPUT ¿ RÉU CONDENADO A 05 ANOS, 09 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA ¿ INOCORRÊNCIA ¿ QUANDO DA FIXAÇÃO DA BASILAR O JUÍZO UTILIZOU-SE DE UMA DAS ANOTAÇÕES APTAS PARA RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE, PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E OUTRA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA ¿ DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 241/STJ. ¿ PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ INVIABILIDADE ¿ AUTOR MULTIRREINCIDENTE E ESPECÍFICO EM CRIME PATRIMONIAL ¿ ESCORREITO O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SENTENCIANTE AO FIXAR UMA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO MENOR PELA RECIDIVA ¿ ABRANDAMENTO DO REGIME ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ ANTE O QUANTUM DA REPRIMENDA E A REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO REGIME IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUSTENTANDO QUE SE TRATA DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO POR HOMÔNOMO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DO REGIME AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR UMA DAS VÍTIMAS, ROSANGELA, EM COMPANHIA DE QUEM SE ENCONTRAVAM AS DEMAIS, OU SEJA, SEUS FAMILIARES, OSCAR LUIS E MARCELE, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DE QUEM, ACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS E, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DE UM DOS COMPARSAS, INVADIU SUA RESIDÊNCIA E SUBTRAIU UMA TV LCD; DOIS LAPTOPS, UM APARELHO DE SOM, DUAS CÂMERAS DIGITAIS; TRÊS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR; UM HOME THEATER, TRINTA E CINCO RELÓGIOS, 20G (VINTE GRAMAS) DE JOIAS; DOIS APARELHOS PORTÁTEIS DE TV E DVD, UM TABLET, UM SECADOR DE CABELO, E UM VEÍCULO VW FOX, E O QUE FOI COROADO PELO TEOR DO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU PARA O IMPLICADO COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UMA LATA DE REFRIGERANTE MANIPULADA, DURANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, E ABANDONADA NO IMÓVEL, DESCABENDO O ACOLHIMENTO DA ESTAPAFÚRDIA TESE RECURSAL DE QUE O IMPLICADO SERIA UM HOMÔNIMO, QUER PELA MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DO QUE SE ALEGA, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR NÃO EXISTIREM, NEM ENTRE GÊMEOS UNIVITELINOS, FRAGMENTOS PAPILARES IDÊNTICOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, OCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE PERMANECERAM COACTAS POR INTERSTÍCIO TEMPORAL JURIDICAMENTE IRRELEVANTE À CARACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, SEGUNDO A DETALHADA NARRATIVA FORNECIDA, E QUE ORA SE TRANSCREVE: ¿ELES FICARAM MUITO TEMPO LÁ EM CASA, PORQUE É DESERTO ONDE EU MORO (...) ERA FERIADO (...) ESSE RAPAZ (RÉU) PEGOU E SAIU ARRASTANDO ESSA MALA; (...) FOI HORRÍVEL; AÍ, QUANDO... ASSIM... UMAS DUAS HORAS DEPOIS, ELES FALARAM ASSIM: `VAMOS AMARRAR TODOS, PEGA UM LENÇOL. VAMOS AMARRAR.¿; MEU MARIDO FALOU: `NÃO HÁ NECESSIDADE, PORQUE NÓS VAMOS DAR TEMPO DE VOCÊS SAÍREM, NÃO FAZ ISSO, PORQUE SE ELA (ROSÂNGELA) PASSAR MAL, COMO EU VOU CHAMAR UMA AMBULÂNCIA?¿; PORQUE A MINHA PRESSÃO É MUITO ALTA; ELES PEGARAM TODOS OS TELEFONES; TRANCARAM A GENTE POR FORA DO QUARTO, E, LÁ EM CASA, TUDO É DE GRADE, ENTÃO, A GENTE NÃO PODE NEM PULAR; DEMOS TEMPO DE ELES SAÍREM; MINHA FILHA FOI NA GRADE, EM PÉ, DA JANELA, GRITANDO PRA VIZINHA `SOCORRO¿; CUSTOU, PORQUE, LÁ, VIZINHO TAMBÉM NÃO ATENDE¿ ¿ POR OUTRO LADO, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA DA VÍTIMA, DE QUE RECEBEU UMA CORONHADA COM O RESPECTIVO CABO, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NÃO SOMENTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE APURAR A EFETIVA EXTENSÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA FAMÍLIA ESPOLIADA, NÃO SÓ DIANTE DA INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO DE MERCEOLOGIA INDIRETA, QUE SE LIMITOU A DESCREVER OS ITENS SUBTRAÍDOS, COMO TAMBÉM PELA AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO ESPECÍFICA DA VÍTIMA RESPEITO, SEM PREJUÍZO DA INEQUÍVOCA CONSTATAÇÃO DE QUE O APELANTE NÃO FOI O AUTOR DA AGRESSÃO DESCRITA E CONSISTENTE EM UMA CORONHADA, DE MODO QUE, ASSIM, NÃO PODE VIR A SER RESPONSABILIZADO POR TAL DESDOBRAMENTO MAIS GRAVOSO, SOB PENA DE SE INCORRER NA INADMISSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VIOLANDO-SE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DEVENDO SER RESSALTADO QUE A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, ADVINDA DAS ¿SEQUELAS EMOCIONAIS INSANÁVEIS NAS VÍTIMAS¿ SE TRATA DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL E INTEGRAL A CORRESPONDENTE PERICULOSIDADE EM ABSTRATO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS, DE MODO QUE A SANÇÃO INICIAL DEVERÁ SOFRER O INCREMENTO DE APENAS 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DO FATO TER-SE DADO NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA FAMILIAR, FATOR OBJETIVO E CONCRETAMENTE MAIS GRAVE NO CASO CONCRETO EM ESPECÍFICO E ENVOLVENDO A ESPOLIAÇÃO PLÚRIMA DOS MORADORES DO LOCAL, E FIXAR-SE EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO SER CORRIGIDO O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO DE ¿ (UM QUARTO) PARA O MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À PRESENÇA DE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, EMBORA TENHA SIDO OBEDECIDO O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À MULTIPLICIDADE DE AGENTES, MAS AGORA REMANESCENDO POR PRESENTES APENAS DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO, A DO CONCURSO DE AGENTES E DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, MITIGA-SE A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS), ALCANÇANDO-SE UMA PENA DE 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O SEMIABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE ENCONTRAR CUSTODIADO DESDE 12.06.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE TRINTA POR CENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO OLARIA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA QUE ¿AS VÍTIMAS, DUAS CRIANÇAS, FORAM PRIVADAS DO CONVÍVIO SOCIAL, EIS QUE DEIXARAM DE BRINCAR NO CONDOMÍNIO EM RAZÃO DOS FATOS¿ E QUE ¿O CRIME PRATICADO PELO APELADO ¿ QUE ERA PORTEIRO DO CONDOMÍNIO E PESSOA PRÓXIMA DAS VÍTIMAS ¿ CAUSOU INTENSO SOFRIMENTO ÀS OFENDIDAS, QUE, INCLUSIVE, LEVARAM UM TEMPO PARA CONTAR AOS RESPONSÁVEIS SOBRE O OCORRIDO¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, BEM COMO O CUMPRIMENTO DA PENA ¿EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE LHE SEJA MAIS ADEQUADO, PELA DEFICIÊNCIA FÍSICA DE TER UMA PERNA MENOR E MAIS FINA DEVIDO A UMA PARALISIA INFANTIL¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAI E DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, MARIA FERNANDA E YASMIN, MENORES QUE CONTAVAM, À ÉPOCA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE ESTAVAM BRINCANDO EM UMA ÁREA COMUM DO PRÉDIO QUANDO O IMPLICADO, QUE ERA PORTEIRO DO ALUDIDO EDIFÍCIO, EXPRESSANDO DIFICULDADES EM VISUALIZAR CLARAMENTE OS NÚMEROS EXIBIDOS NOS APARELHOS MEDIDORES DE ELETRICIDADE, PROPÔS ÀS INFANTES QUE UMA ENTRE ELAS DECLAMASSE OS DÍGITOS, AO PASSO QUE A OUTRA SE DEDICASSE À RESPECTIVA ANOTAÇÃO, ESTIPULANDO, OUTROSSIM, UMA ALTERNÂNCIA NAS INCUMBÊNCIAS CONFERIDAS A CADA UMA DELAS ¿ ATO CONTÍNUO, CONDUZIU AMBAS AS OFENDIDAS AO LOCAL ONDE SE SITUAVAM OS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DOS BLOCOS MAIS DISTANTES, E, VALENDO-SE DA CONJUNTURA NA QUAL ALTERNADAMENTE UMA DAS ENVOLVIDAS, ENCARREGADA PELA PRONÚNCIA DOS ALGARISMOS, POSICIONAVA-SE EM UM ESPAÇO LIMITADO EM TERMOS DE DIMENSÕES, E SOB A ALEGAÇÃO DE OFERECER-LHES ASSISTÊNCIA, PASSOU AS MÃOS PELOS SEUS CORPOS, TOCANDO-AS NA REGIÃO DOS SEIOS, VIRILHA, PARTES ÍNTIMAS E BRAÇOS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, DIANTE DOS TERMOS PRECONIZADOS PELA DICÇÃO DO TEMA 1121 DO E. S.T.J. E, PORTANTO DE UTILIZAÇÃO COGENTE, NO SENTIDO DE QUE UMA VEZ ¿PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CP, art. 215-A¿ ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ¿AS VÍTIMAS, DUAS CRIANÇAS, FORAM PRIVADAS DO CONVÍVIO SOCIAL, EIS QUE DEIXARAM DE BRINCAR NO CONDOMÍNIO EM RAZÃO DOS FATOS¿, BEM COMO PORQUE ¿O CRIME PRATICADO PELO APELADO ¿ QUE ERA PORTEIRO DO CONDOMÍNIO E PESSOA PRÓXIMA DAS VÍTIMAS ¿ CAUSOU INTENSO SOFRIMENTO ÀS OFENDIDAS, QUE, INCLUSIVE, LEVARAM UM TEMPO PARA CONTAR AOS RESPONSÁVEIS SOBRE O OCORRIDO¿, PORQUANTO TAIS CONDIÇÕES JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITAS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DE TAL RACIOCÍNIO, PORQUE CONTAMINADO POR FLAGRANTE TAUTOLOGIA E PELA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, QUANTITATIVO PENITENCIAL QUE, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERMANECERÁ INALTERADO, PELA INAPLICAÇÃO À HIPÓTESE VERTENTE, DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INADMITE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, PORQUANTO A MATÉRIA VERSADA, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PENITÊNCIA ¿EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE LHE SEJA MAIS ADEQUADO, PELA DEFICIÊNCIA FÍSICA DE TER UMA PERNA MENOR E MAIS FINA DEVIDO A UMA PARALISIA INFANTIL¿, COMPÕE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DEVENDO SER POR ELE PREVIAMENTE APRECIADO E DECIDIDO, DE MODO A PREVENIR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ¿ DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.
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40 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
1.Denúncia que imputa ao nacional JOÃO PAULO DE SOUZA BARBOSA a conduta, praticada na data de 10/09/2016, por volta das 20:30h, no interior da residência situada na Rua Joaquim Martins da Silva, 171, bairro João Bedim, Itaperuna, consistente em, de forma livre e consciente, ter em depósito e guardar, para fins de tráfico e sem autorização legal, um total de 315g (trezentos e quinze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como Maconha, os quais estavam distribuídos e acondicionados 01 (um) tablete, envolto por fita adesiva marrom, acondicionado em invólucro plástico incolor e transparente grampeado, e 08 (oito) unidades, envoltas por plástico-filme incolor, acondicionados em invólucro plástico incolor e transparente grampeado. Narra a denúncia, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local o denunciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (uma) munição CBC (cartucho intacto), calibre 7.62, de uso restrito, conforme auto de apreensão e laudo de exame em arma de fogo acostado aos autos. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA, E AINDA CIRCUNSTANCIADO PELO SEU COMETIMENTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA POR LUCIANO, UM DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO LESADO, AO ESTABELECER NO QUE CONSISTIU A SUA ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE SE ENCAMINHAR À GARAGEM DO PRÉDIO E LOGRAR DETER O INVASOR, EM POSSE DE UMA BARRA DE FERRO, COM A QUAL TENTAVA RETIRAR A PORTA DE ALUMÍNIO DE UM DOS ARMÁRIOS, DURANTE O HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO, ÀS DUAS HORAS DA MANHÃ, TÃO LOGO HAVER SIDO NOTIFICADO POR SEU VIZINHO, QUE VISUALIZOU A ATUAÇÃO CRIMINOSA, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO LOCAL, NARRATIVA QUE FOI CONFIRMADA PELO POLICIAL MILITAR, MARCO ANTONIO, QUE FORA ACIONADO PARA COMPARECER AO LOCAL, DURANTE A MADRUGADA, CULMINANDO COM A ADMISSÃO DA CONDUTA DELITIVA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE MUITO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 04, CONSTANTE DA F.A.C. QUE RETRATA UM INDIFERENTE PENAL, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR AS ANOTAÇÕES 08, 11 E 12, QUE APONTAM REINCIDÊNCIAS, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POR EXPRESSA VIOLAÇÃO, TANTO AO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE MESMO PRETÓRIO (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), MOTIVOS PELOS QUAIS SE CORRIGE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À INCIDÊNCIA DE TRÊS ANOTAÇÕES DA FOLHA PENAL, CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A ÚNICA REINCIDÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA NESTA FASE, CARACTERIZADA PELA ANOTAÇÃO 09 DA F.A.C. QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, MAS DEVENDO SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) A FRAÇÃO AFETA AO CONATUS, EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, PORQUE PARA TANTO SE DEVE ESTABELECER A EXTENSÃO PERCORRIDA DO ITER CRIMINIS, VALE DIZER DOS ATOS EXECUTIVOS VINCULADOS À REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA TÍPICA CORRESPONDENTE, OU SEJA, ATÉ ONDE FOI DESENVOLVIDA A SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE, NO CASO VERTENTE, O APOSSAMENTO SEQUER CHEGOU A SE INICIAR, FIXANDO-SE, PORTANTO, A PENA FINAL EM 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE APENADO QUE OSTENTA QUATRO REINCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL, SENDO TRÊS DELAS, ESPECÍFICAS, DESCABE, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, CONSTANTE DO ART. 44, §3º, DO CODEX REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DE QUE UMA QUARTA SE VINCULA AO CRIME DE ROUBO, INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, DE MODO A SE ESTABELECER A ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, UMA VEZ QUE TAL INICIATIVA NÃO PODERIA SER CONSIDERADA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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42 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Apreensão de grande quantidade de droga com o acusado, embalada como base de ovos de páscoa. Acusado que admitiu que transportava o entorpecente para entrega a terceiros, mediante pagamento. Finalidade mercantil caracterizada. Autoria e materialidade comprovadas. Enorme quantidade de droga apreendida que denotam instransponível óbice à incidência do redutor previsto no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Dosimetria das penas alterada, pois as penas básicas foram exageradamente exasperadas uma vez que não comprovada a má conduta social e a personalidade desvirtuada do acusado. Regime prisional fechado mantido, reduzida as penas impostas para 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa no valor unitário. Recurso provido em parte para esse fim.
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43 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena- Base. Uma vetorial negativada. Maus antecedentes (duas condenações com trânsito em julgado). Patamar aplicado (1/2). Desproporcionalidade. Redimensionamento para incidir a fração de 1/5. Ordem concedida, de ofício.
I - Caso em exame... ()
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44 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Deslocamento de uma circunstância judicial desfavorável sem agravamento da pena. Possibilidade. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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45 - STJ Recurso especial. Três roubos majorados. Dosimetria da pena. Aumento da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Causa de aumento. Majoração da pena acima do mínimo legal sem motivação. Crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes. Concurso formal.
«1. Inviável a majoração da pena-base com base em referências genéricas, desassociadas de fundamentação lastreada em fatos concretos que justifiquem a exasperação da pena. ... ()
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46 - TJSP Júri - Homicídios, um tentado e outro consumado, qualificados por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa dos ofendidos - Absolvição - Impossibilidade - Teses defensivas de reconhecimento do homicídio privilegiado e desclassificatória para o delito de lesões corporais, afastadas pelo Júri - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Segunda fase - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea - Redução pela tentativa devidamente ajustada - Penas somadas pelo cúmulo material - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.
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47 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Natureza de uma das substâncias entorpecentes apreendidas. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Pleito de fixação do regime aberto e substituição da pena. Impossibilidade. Existência de elementos concretos a figurar em demérito do paciente. Regime fechado. Desproporcionalidade. Pena inferior a 4 anos. Regime semiaberto. Razoabilidade. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/3 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da natureza de uma das substâncias entorpecentes apreendidas em poder do paciente - crack - a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade. ... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de extorsão mediante sequestro, receptação e roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Indicação de fatos que demonstram especial gravidade. Exasperação devida. Conduta social. Consideração indevida. Menção genérica a aspectos desabonadores. Motivação inidônea. Existência de prejuízo. Fator inerente aos delitos patrimoniais. Utilização de uma mesma circunstância para aumentar a pena em duas fases. Impossibilidade. Bis in idem. Segunda fase. Aumento de 1/6 pela presença de uma agravante e superior a 1/6 pela presença de duas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Imposição de regime integral fechado. Previsão legal declarada inconstitucional pelo STF (hc 82959/SP). Óbice à progressão de regime afastado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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49 - TJRJ Apelação. Art. 213, §1º c/c art. 226, II, ambos do CP. Recurso defensivo. Em que pese comprovada a prática criminosa, a conduta deve ser desclassificada para aquela prevista no CP, art. 215-A A vítima contava com 14 anos completos na data dos fatos. Inexistência de prova de violência ou grave ameaça. O quadro fático revelou a prática de importunação sexual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, eis que o réu passou a mão pelo corpo da vítima e se desnudou, tendo recuado logo a seguir quando a vítima recusou o contato físico. Não houve imobilização da vítima e, em juízo, ela narrou que o réu lhe ofereceu dinheiro para que não contasse para familiares, porém não relatou ameaças. Desclassificado o tipo penal para importunação ofensiva, pondera-se que a idade da vítima havia sido considerada como uma qualificadora do crime anterior e aqui deve ser valorada como uma circunstância judicial desfavorável, já que é mais reprovável a conduta ter sido praticada contra uma adolescente de 14 anos completos, idade, inclusive, próxima para se considerar a violência como presumida. A pena inicial então é fixada em 01 ano e 04 meses de reclusão. A seguir, incide a causa de aumento do art. 226, II do CP, aquietada a pena final em 02 anos de reclusão. O regime inicial deve ser fixado como semiaberto, pois há a presença de circunstância judicial desfavorável. Recurso desprovido. Desclassificação realizada de ofício.
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50 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Paciente com uma condenação transitada em julgado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Regime fechado. Pena entre 4 e 8 anos de reclusão. Réu reincidente. Inteligência do CP, CP, art. 33, § 2º, «b. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()