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condicao social da vitima pobre
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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.8200

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Condição social da vítima pobre. Valorização para redução do montante. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A condição social da vítima, de pobre, não pode ser valorizada para reduzir o montante da indenização pelo dano moral; a dor das pessoas humildes não é menor do que aquela sofrida por pessoas abonadas ao serem privadas de um ente querido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8008.0600

2 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e tortura (duas vezes). Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Reconhecimento fotográfico de pessoa no âmbito investigativo amparado em outros elementos de prova. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Recurso não provido.


«1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8314.6002.4700

3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Complexidade da causa. Necessidade de expedição de diversas cartas precatórias. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido, com recomendação de celeridade.


«1. A questão jurídica limita-se a verificar a legalidade da prisão preventiva da recorrente, ante as teses de fundamentação inidônea do decreto cautelar e de excesso de prazo na formação da culpa. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8011.4000

4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violência doméstica. Ameaça, injúria, dano e lesão corporal. Descumprimento de medida protetiva anterior. Negativa de autoria. Alegação de inocência. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Periculosidade social. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Proteção à integridade da vítima. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2280.9826.3827

5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de nulidade na não apresentação de contrarrazões. Homicídio qualificado. Pena-base. Conduta social e consequências do delito. Fundamentação idônea e proporcionalidade no aumento. Agravo regimental não provido.


1 - A ausência de intimação na origem, acerca da apresentação de embargos de declaração pela acusação, não trouxe qualquer prejuízo ao acusado, uma vez que esses foram rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9004.4600

6 - STJ Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em virtude da morte de sócio e ausência de affectio societatis entre o sócio remanescente e os sucessores da participação societária. Estabelecimento, no contrato social, de cláusula compromissória arbitral. 1. Alegação de impossibilidade de se arbitrar direitos indisponíveis (direito à sucessão). Insubsistência. Questão exclusivamente societária, passível de ser submetida à arbitragem. 2. Cláusula compromissória arbitral inserta no contrato social por ocasião da constituição da sociedade. Pretensão de dissolução parcial da sociedade. Repercussão direta no pacto social. Verificação. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 3. Extensão subjetiva dos efeitos do compromisso arbitral. Vinculação da sociedade, dos sócios, atuais e futuros, assim como dos sucessores da participação societária, até que ingressem na sociedade na condição de sócio ou até que efetivem, em definitivo, a exclusão de sua quota social. 4. Recurso especial improvido.


«1 - A ação de dissolução (parcial) de sociedade tem por propósito dirimir o conflito de interesses existente entre os sucessores do sócio falecido que não desejam ingressar na sociedade ou do sócio remanescente, em sociedade de pessoas, que, por alguma razão, objetiva obstar o ingresso dos sucessores do sócio falecido na sociedade. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente da sociedade. Os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente societários e, como tal, disponíveis por natureza. Não constitui, portanto, objeto da ação em comento o direito à sucessão da participação societária, de titularidade dos herdeiros, que se dá, naturalmente, no bojo de ação de inventário e partilha. A indisponibilidade do direito atrela-se a aspectos inerentes à personalidade de seu titular (no caso, do sócio falecido), do que, no caso, a toda evidência, não se cogita. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0000

7 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.


«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9010.0700

8 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio, tentativa de homicídio e condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social (modus operandi). Risco de reiteração delitiva. Réu que responde a outra ação penal. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus denegado.


«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1012.8900

9 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Ausencia de verossimilhança e prova inequivoca sobre atual incapacidade para exercício de atividade laboral. Possibilidade de reabilitação profissional. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- O agravante foi vítima de um acidente de trabalho e, por decorrência desse fato, foi beneficiado com o auxílio-doença acidentário. O INSS - agravado - fez cessar tal auxílio com base em parecer de pericia médica. - Alega a verossimilhança de suas alegações e de respectiva prova inequívoca diante da existência nos autos de sua incapacidade laborativa atestada por diversos médicos; assim também argumenta sobre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da natureza alimentar do beneficio vindicado, e, por fim, aduz que o deferimento da pretendida tutela antecipatória não traz para o agravado o perigo da irreversibilidade da medida concedida diante do beneficio ora discutido tratar-se de verba alimentar. - Argumenta ainda que o agravante preenche todos os pressupostos legais para a concessão do beneficio acidentário. - Para a concessão da tutela antecipada devem estar presentes requisitos necessários, que são concorrentes. A ausência da prova inequívoca da verossimilhança da alegação impede a concessão da tutela antecipada.Os autos não trazem elementos que justifiquem a antecipação da tutela recursal ou provimento monocrático do presente recurso. - No caso em tela, existem documentos acostados ao feito que atestam a inaptidão do agravante para exercer suas atividades laborais, por isso tendo sido o mesmo afastado da atividade laborativa e beneficiado pela concessão de auxílio-doença.Entretanto, estes documentos - laudos médicos noticiados às fls. 56, 57, 62, 63 e 64 dos autos, alguns, subscritos por profissionais da rede pública de saúde - , em função de suas datas (entre os anos de 2010 e de 2012), não são suficientes para comprovar a atual situação do recorrente de impossibilidade de desempenho suas atividades laborais. Ainda, ao menos para os fins de um exame perfunctório próprio da presente cognição sumária, não se pode olvidar, que do atestado médico de fl. 117, datado de 28/10/2013 (portanto lavrado após o cancelamento do beneficio e no curso da ação) se extrai: «... omissis... deformidade do MI+diminuição de mobilidade do joelho E ocasionando incapacidade de permanecer em pé...omissis...(sic). Resta assim claro que a incapacidade do recorrente é para permanecer em pé.À latere, pesa considerar que a atividade laboral desempenhada pelo agravante é a de porteiro de edifícios (fl. 37 c/c fl. 45), sendo patente que o recorrente a pode exercer, sentado. - Acresço também, que pelos documentos de fls. 77/78 o agravado indica ao recorrente o programa de Reabilitação Profissional, devendo o mesmo agendar a respectiva entrevista; no respeitante, os autos estão desinformados sobre se o agravante participou do referido programa e/ou sobre parecer conclusivo do dito programa a respeito da situação do autor agravante. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9004.9700

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social (apreensão de grande quantidade de droga e armas). Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.


«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.6300

11 - STJ Família. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático-processual dos corréus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Furto qualificado. Ocultação de cadáver. Requerente e corréu interessado condenados a 34 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa. Penas-bases de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.


«- A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática processual daquele já beneficiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5224.0000.9800

12 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Reconhecimento de conduta única. Concurso formal impróprio. Mais de uma vítima. Impropriedade da via eleita. Pena-base. Conduta social. Motivação idônea declinada. Agravo desprovido.


«1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.7304.9002.9500

13 - STJ Família. Questão de ordem. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático processual dos corréus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Furto qualificado. Ocultação de cadáver. Requerente e corréu interessado condenados a 34 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa. Penas-bases de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.


«- A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8009.8200

14 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Negativa de autoria. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Necessidade de desestruturar a organização criminosa. Risco de reiteração e periculosidade social do agente. Réu que possui diversos registros criminais. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


«1 - A alegação defensiva de que não há prova suficiente da participação do paciente conduta delituosa não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4787.6677

15 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Culpabilidade. Conduta social. Maus antecedentes. Incremento da pena mantido. Circunstâncias. Motivos. Personalidade. Comportamento da vítima. Carência de motivação concreta. Proporcionalidade da reprimenda-base. Agravo desprovido.


1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0692.4003.1600

16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Estupro consumado e tentado. Violação sexual mediante fraude. Importunação ofensiva ao pudor. Prisão temporária convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Pratica reiterada. Reprovabilidade acentuada da conduta. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.


«1. Inexiste constrangimento na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta do agente e suas nefastas consequências, uma vez que se prevalecia da condição de médico para satisfazer sua lascívia. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.8031.2012.0946

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.


Em atenção ao já decidido pelo STF em caso análogo, contrato de sociedade entre advogada e sociedade de advogados, necessária a superação do óbice processual pela ausência de transcendência, e, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, aplica-se o juízo de retratação, para dar provimento ao Agravo Interno, e determinar o regular trânsito do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE Reconhecida a transcendência da causa, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou em Repercussão Geral, ao julgar o Tema 725 (RE 958.252), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. O acordão Regional, que reconheceu a relação empregatícia entre a advogada reclamante e a sociedade de advogados, fora fundamentado, principalmente, na disposição das cláusulas contratuais em relação à administração societária. Contudo, a presença de tais cláusulas, por si só, não conduzem à conclusão lógica de que havia subordinação jurídica da trabalhadora. O fato de possuir quantidade de cota mínima, que não permitia que a advogada tomasse decisões acerca do escritório, não tem o condão de caracterizar o vínculo empregatício entre as partes. Assim, sendo incontroversa a existência de contrato social, ao qual a reclamante aderiu na condição de sócia, sem que houvesse comprovação de que fora coagida a fazê-lo, este deve ser considerado válido em consonância com o decidido pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o acórdão regional violou o CLT, art. 3º, vez que reconhecida a relação empregatícia sem o preenchimento dos requisitos previstos no aludido preceito legal, em especial, a subordinação jurídica. Assim, dá-se provimento ao Recurso de Revista da reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, e, por conseguinte, julgar improcedente a pretensão veiculada na Reclamação Trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5000.1700

18 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Juiz federal. Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Nulidades (impedimento da desembargadora, violação do princípio do Juiz natural, intervenção ilegal do Ministério Público, cerceamento de defesa). Inexistência. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inocorrência.


«1. Não se verifica nulidade no fato de a Desembargadora Federal que subscreveu a inicial propondo a instauração do processo administrativo na condição de Corregedora declarar-se suspeita para participar do respectivo julgamento, pois estaria, de certa forma, exercendo duplo papel: o de «acusar e o de julgar. A par disso, o fato de o juiz acusado ter procurado a Desembargadora para falar sobre o caso, por si só, não caracteriza vício capaz de macular o processo administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0599.2584

19 - STJ questão de ordem. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático processual dos corréus quanto às penas-base dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Requerente condenado a 31 anos e 09 meses de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa. Penas-base de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.- a teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado.- no tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, relator Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).- o entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.- de acordo com a jurisprudência desta corte superior, «não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação da pena (hc n.227.619/PE, rel. Min. Laurita vaz, quinta turma, julgado em 5/9/2013, DJE 11/9/2013).- esta quinta turma decidiu que é inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado, para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (hc 366.639/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 28/3/2017, DJE 5/4/2017).- por desconformidade da motivação empregada para desfavorecer a personalidade e a conduta social do agente com a jurisprudência desta corte superior, impõe-se o decote dos referidos vetores.- a culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Na espécie, as instâncias de origem apreciaram concretamente a intensidade da reprovação penal, minudenciando a maior reprovabilidade da conduta praticada, evidenciada pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado.- outrossim, as instâncias ordinárias narraram, com suficiência de pormenores, o desenrolar do modus operandi do delito, que desbordou do ordinário do tipo, a ponto de autorizar a elevação da pena pelo desfavorecimento das circunstâncias do crime. De fato, no caso, o ofendido foi sequestrado e levado para o lugar ermo onde foi executado, com pelo menos cinco disparos de arma de fogo no seu rosto. Note-se, ademais, que o delito foi praticado em concurso de agentes.- por sua vez, embora a morte da vítima seja consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não ensejando, por si só, a elevação da reprimenda, no caso, o ofendido era arrimo de família, particularidade que ficou bem delimitada nos títulos judiciais da origem, estando, assim, autorizada a elevação da pena.- verificada a identidade fático processual entre a situação do requerente e a do interessado, há de ser deferida a extensão do julgado.- assim, a pena-base do requerente pelo crime de ocultação de cadáver deve ser reduzida de volta ao mínimo legal. A pena-base do homicídio duplamente qualificado deve ser exasperada em 1/2 sobre o mínimo legal, quantum correspondente a três vetoriais negativadas.pedido de extensão deferido, para reduzir a reprimenda do requerente ao novo patamar de 22 anos e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. LEGJUR 230.8160.6657.1412

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro. Julgamento monocrático do writ. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Reconhecimento realizado por imagem de rede social. Ponto não apreciado pela origem. Indevida supressão de instância. A origem apontou como elementos para condenação os reconhecimentos nas fases investigatória e judicial. Ambos respeitando o estabelecido no CPP, art. 226. CPP. Especial relevância da palavra da vítima em crime sexual. Necessário revolvimento fático probatório para rever a conclusão da origem. Agravo regimental desprovido.


1 - «‘A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante’ (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019) (AgRg no HC 796.496/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/4/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4961.2326

21 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, c/c o CP, art. 226, II. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Ordem denegada.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0700

22 - STJ Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.


«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4004.0800

23 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Princípio da insignificância. Diminuto valor. Restituição à vítima. Preponderância sobre a reiteração delitiva. Agravo provido.


«1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9111.2004.2600

24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria e prova da materialidade. Presença. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Padrasto da vítima. Proteção à integridade física e psíquica da ofendida. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Coação ilegal ausente. Reclamo improvido.


«1 - Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8305.4002.4100

25 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Diminuto valor. Restituição à vítima. Preponderância sobre a reiteração delitiva. Precedentes do STJ. Agravo improvido.


«1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.6500

26 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.


«1. É cediço que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, elevou os instrumentos coletivos ao patamar constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva. 2. Assim, com fundamento no citado dispositivo constitucional, este Tribunal Superior tem privilegiado as disposições contidas nas normas coletivas, desde que visem à melhoria da condição social do trabalhador e não configurem afronta aos direitos trabalhistas previstos em norma cogente. 3. No caso, discute-se a validade de convenção coletiva de trabalho que estabelece que as horas in itinere sejam calculadas sobre o piso salarial da categoria profissional em detrimento da remuneração efetivamente percebida pelo trabalhador. 4. Após a vigência da Lei 10.243/2001, o direito correlato às horas de percurso passou a ser assegurado por norma mínima de proteção ao trabalhador (CLT, art. 58, § 2º), razão pela qual a flexibilização somente será considerada válida se objetivar a melhoria da sua condição social. 5. O CLT, art. 58, § 2º preceitua que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, logo, a parcela tem nítida natureza salarial. Dessa forma, o tempo que ultrapassa a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional, nos termos da Súmula 90, I e V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8105.8475

27 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Reconhecimento atípico. Imagens coletadas pela vítima nas redes sociais do acusado. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental improvido.


1 - Para a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.0300

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Sentença trabalhista. Início de prova material. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 55, § 3º.


«... A controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade ou não da sentença proferida por Juízo Trabalhista constituir início de prova material apta a comprovar o tempo de serviço, tendo em vista que as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Impetrante, ora Embargado, foram inseridas por força de decisão judicial. É certo que, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha integrado a respectiva lide. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 414.5546.4220.7216

29 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a improcedência da ação e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. LEGJUR 208.2243.6000.5800

30 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Servidora aposentada por invalidez. Pleito pela aposentadoria integral. Impossibilidade. Tempo de serviço não completado. Súmula 7/STJ. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.


«1 - a Lei 1.711/1952, art. 184 previa a possibilidade de o funcionário que contasse com trinta e cinco anos de serviço se aposentar com proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, ou, se já ocupante da última classe da respectiva carreira, com proventos acrescidos de 20%. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0632.5001.1400

31 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio e ocultação de cadáver. Dosimetria. Maus antecedentes e conduta social. Motivação idônea. Desproporcionalidade da pena não evidenciada. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1154.4386

32 - STJ Acordo de não Persecução Penal - ANPP. Homofobia. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Lei 7.716/1989. CP, art. 140, § 3º. Possibilidade de controle judicial sobre o ato negocial. CPP, art. 28-A, § 7º. Pleito de homologação de acordo celebrado entre órgão ministerial e investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Lei 13.964/2019. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XLI e XLII.


Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.2122.3533

33 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Imputação de estupro de vulnerável e assédio sexual de menor. Condutas praticadas, em tese, por professor em face de alunos no ambiente de academia de artes marciais. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Paciente que se evadiu do distrito da culpa. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.


1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9300

34 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Restabelecimento. Plano de saúde (pasa e assistência médica supletiva). Restabelecimento. Contrato de trabalho por mais de dez anos. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensa obstativa ao gozo do plano de saúde, após três anos da concessão do benefício previdenciário pelo INSS. Desconto mensal. Custeio compartilhado do plano de saúde. Atipicidade do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º. Ausência de comunicação ao empregado e à operadora do plano de saúde sobre a exclusão da condição de beneficiário e o direito de opção pela manutenção do contrato de assistência à saúde. Tutela antecipada concedida.


«A dispensa foi obstativa ao gozo do benefício assistencial (art. 129 do CC c/c os CLT, art. 444 e CLT, art. 468), pois o reclamante não pôde optar pela manutenção da sua condição de beneficiário, prazo máximo de trinta dias, contados da comunicação do empregador, formalizada expressamente ato da rescisão contratual (art. 10 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011). Além disso, a operadora do Plano de Saúde também não foi comunicada, expressamente, pela reclamada da dispensa do reclamante e de sua consequente exclusão como beneficiário do Plano privado de assistência à saúde, tudo consoante exigência expressa dos arts. 11, 12 e 22 da Resolução Normativa DC/ANS 279 de 24/11/2011. Tutela antecipada concedida para determinar à reclamada que proceda ao restabelecimento e à manutenção do Plano de Saúde (assistência médica e odontológica) do reclamante, em seu próprio benefício e de seus dependentes, imediatamente, nas mesmas condições em que desfrutavam anteriormente, inclusive com permissão para realização de exames de urgência, observado o pagamento das cotas de participação da reclamada e do reclamante, desde a dispensa até à efetiva implementação do referido Plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, após cumprida esta condição suspensiva pela reclamada, recairá o pagamento integral do Plano de Saúde apenas sobre o reclamante e seus dependentes (Lei 9.656/1998, art. 31).... ()

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Doc. LEGJUR 190.9721.7010.0000

35 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4003.5400

36 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas furto. Crime impossível. Sistema de vigilância. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Diminuto valor. Restituição à vítima. Preponderância sobre a reiteração delitiva.


«1. A existência de sistema de vigilância ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja, não torna impossível a consumação do crime de furto. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0632.5001.1600

37 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio. Dosimetria. Culpabilidade e conduta social. Motivação idônea declinada. Aumento pelas consequências do crime desmotivado. Pena definida bastante favorável ao réu. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2004.7500

38 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea para o incremento da pena-base. Incidência do aumento do CP, art. 226, II. Bis in idem não caracterizado. Quantum de aumento pela continuidade delitiva. Motivação idônea declinada. Criança submetida à prática de inúmeros atos libidinosos no período de quase seis anos. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.9319.2948.0897

39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO REABILITADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS (LEI 8.213/91, art. 93, CAPUT). SÚMULA 297/TST, I. I .


O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a obrigatoriedade de o empregador contratar pessoa reabilitada pela Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 93, §1º), na hipótese de dispensa sem justa causa de empregado nas mesmas condições, em situação na qual não há delimitação fática a respeito do cumprimento, pela empresa, do percentual mínimo de contratações previsto na Lei 8.213/91, art. 93, caput. II . Observa-se que o tema «Dispensa imotivada - empregado reabilitado - Lei 8.213/1991, art. 93, §1º oferece transcendência social, pois a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. III . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que concluiu pela validade da dispensa do reclamante. Destacou que um empregado readaptado ao longo do vínculo laboral pode ser dispensado sem a contratação de substituto, nos termos do §1º da Lei 8.213/91, art. 93, considerando que a contratação do reclamante se deu pelo modo ordinário, e não por meio da cota de reabilitados, prevista em lei. Isso porque a mera readaptação funcional ocorrida ao longo do liame contratual não coloca o empregado na condição de «reabilitado ou «portador de deficiência efetivamente contratado na quota legal. IV . A respeito do cumprimento, em concreto, dos termos do dispositivo legal, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de outro empregado em condições semelhantes somente possibilita a reintegração do empregado dispensado caso a empresa não tenha observado o percentual de participação desses trabalhadores no total de empregados da empresa, conforme exige a Lei 8.213/91, art. 93, caput. Precedentes. V . No caso concreto, todavia, não houve debate a respeito da comprovação ou não, pela reclamada, do regular cumprimento da cota legal mínima de empregados com deficiência ou reabilitados. Em outras palavras: não há controvérsia nos autos acerca do cumprimento da cota da Lei 8.213/91, art. 93. Incide, pois, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, I, a inviabilizar o reconhecimento das violações legais invocadas. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.0700

40 - TJRJ Extorsão. Flanelinhas. Atipicidade. Absolvição. Erro sobre o tipo. CP, art. 20 e CP, art. 158, § 1º.


«O tipo da extorsão contém a elementar da «indevida vantagem econômica, que deve estar abrangida pelo dolo do agente, cuja conduta deve ser dirigida à especial finalidade de obter a vantagem que SABE indevida. Há dúvida se os acusados tinham consciência de que o valor que pediam às vítimas era indevido, pois, ao afirmarem que estavam trabalhando como flanelinhas, eles demonstram que entendem absolutamente legítima a referida cobrança, que seria fruto do seu trabalho. O conceito «indevida vantagem deve ser cuidadosamente valorado pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente as condições pessoais dos agentes, sua condição social, educação, cultura, enfim, sua capacidade de compreender que a conduta é criminosa, sob pena de responsabilizá-los objetivamente. O CP, art. 20, «caputprevê o atuar em «erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, e determina que, em casos assim, o próprio dolo está excluído, e não há crime, restando atípica a conduta. E a divergência nem era sobre o valor a ser pago, mas sobre o momento desse pagamento. A vítima estacionou o carro e nada pagou - a vítima não fez nem deixou de fazer alguma coisa em razão da inocorrida «grave ameaça. Atípica a conduta, impõe-se a absolvição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0700

41 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.


«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6001.2300

42 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 121, § 2º, IV e VI, c/c o art. 121, § 2º-A, I, do CP. Feminicídio. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Ausência de novo título. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito. Segregação justificada para garantia da ordem pública. Recurso desprovido.


«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo, de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Min. NEWTON TRISOTTO (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3503.3003.2900

44 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rito ordinário. Previdência privada fechada. Suplementação de pensão por morte. Inclusão de pensionista na condição de cônjuge. Necessidade de fonte de custeio para pagamento da pensão. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.


«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0931.8003.5100

45 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II. Condenação. Apelação julgada. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) pena-base. Acréscimo. (a) conduta social. Fuga. Prejuízo para a administração da justiça. Incremento justificado. (b) ofensas verbais. Ilegalidade. Reconhecimento. (3) segunda fase. Agravante. Vítima maior de 60 anos. Afastamento. Peculiaridade não descrita na denúncia. Ampla defesa. Constrangimento. Ocorrência. (4) verba indenizatória. Fixação. Debate impróprio. Inexistência de ameaça ou lesão à liberdade locomoção. (5) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.6213.6635.7461

46 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 10ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUPRESSÃO DA PARCELA DIFERENCIAL DE MERCADO - INTRANSCENDÊNCIA - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (nulidade por negativa de prestação jurisdicional e supressão da parcela «diferencial de mercado) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$40.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo obreiro. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.0000

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.


«... De início, ressalto que a matéria em debate era alvo de grandes controvérsias no âmbito desta Terceira Seção. Talvez isso tenha ocorrido pelo fato da redação original do Lei 8.213/1991, art. 102 - que estipula, a rigor, que perdendo a qualidade de segurado, a pessoa deixa de ser filiada ao sistema, não mais fazendo jus a qualquer benefício ou serviço da Previdência Social - não ser muito clara, mormente em relação à pensão por morte, acerca da exceção, qual seja, ficam ressalvados dos efeitos da perda da qualidade de segurado os dependentes do de cujus que, antes do óbito, tenha preenchido todas as condições para obter a aposentadoria, que, por ocasião de sua morte, será revertida em pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.1200

48 - STJ Seguridade social. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Ex-auditor-fiscal. Processo disciplinar. Ato de cassação de aposentadoria. Nulidade. Inexistência. Parcialidade. Comissão processante. Ausência de comprovação. Segurança denegada.


«1. O mandado de segurança dirige-se contra ato do Ministro de Estado da Fazenda que aplicou ao impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal, a penalidade de cassação de aposentadoria do cargo que ocupava, sob o argumento de que teria realizado ato de constituição e de gerência de empresas destinadas a ocultar os intervenientes em operação de comércio exterior, bem como praticado sonegação de tributos e acréscimo patrimonial a descoberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8001.3300

49 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Redação anterior à entrada em vigor da Lei 12.015/2009. Dosimetria. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Motivação idônea para o incremento da básica declinada. Conduta social e consequências. Valoração negativa afastada. Pena mantida. Desproporcionalidade não evidenciada. Cálculo dosimétrico favorável ao réu. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.5541.2342.4461

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM CASO DE DOENÇA OCUPACIONAL, REDUTOR APLICÁVEL EM CASO DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E SEU RESPECTIVO QUANTUM - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas epigrafados, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 245 .000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, «a, «c e § 1º-A, III, da CLT, Súmula 333 e OJ 111 da SBDI-1, todas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - RESSALVA EXPRESSA, PRECISA E FUNDAMENTADA - DESPROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Nesse sentido, destacam-se os reiterados precedentes desta Corte Superior: TST-RR-203940-31.2004.5.02.0078, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT de 06/08/10; TST-ARR-1794-53.2010.5.02.0316, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJTde07/12/18;TST-ARR-1035-59.2013.5.03.0089, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJTde12/05/17;TST-RR-1932-55.2015.5.10.0014, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJTde26/06/20;TST-RR-1659-18.2013.5.03.0022, Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente, 5ª Turma, DEJT de 18/09/15; TST-RR-10098-05.2013.5.15.0080, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJTde14/02/20; TST-RR-124200-23.2008.5.15.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJTde21/10/16; TST-RR-11126-77.2015.5.15.0002, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 23/06/17. 2. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvasgenéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva expressa e fundamentada em tópico próprio da petição inicial. Desse modo, o acórdão regional, ao manter a sentença e afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que houve ressalva expressa precisa e fundamentada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Logo, no caso concreto, o recurso de revista não logra seguimento, uma vez que tropeça nos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista desprovido, no tópico. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula ficou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região concedeu ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro . 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista provido.

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