1 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA. PACIENTE ACOMETIDA DE «MIGRÂNEA CRÔNICA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO DA AUTORA, INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, QUE TRARIA IMPORTANTE MELHORA AO SEU QUADRO CLÍNICO. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 102 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA, NO TOCANTE. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ADMISSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO QUE SE DEMONSTROU EXCESSIVO. ASTREINTE QUE DEVE SERVIR A COMPELIR, COM SUFICIENTE GRAU DE COERÇÃO, A REQUERIDA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SEM CARACTERIZAR, POR OUTRO LADO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA DEMANDANTE. LIMITAÇÃO DE SEU VALOR A PATAMARES MAIS PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência do executado contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de penhora de cotas sociais de titularidade do executado para um imóvel. Descabimento. Realizadas diversas buscas de bens penhoráveis em nome do executado, sem êxito. Hipótese em que a parte exequente recusou o bem oferecido em substituição. Bem ofertado que não é de propriedade do executado, já possui outras penhoras averbadas na matrícula e o recebimento do crédito encontra-se atrelado a eventual leilão em outro processo judicial, logo, de difícil e incerta liquidação. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSERÇÃO NA CNIB E CONSULTA PELO INFOSEG. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante visando a concessão de medidas para a inserção do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), efetivação de consulta pelo sistema INFOSEG e utilização do sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). ... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de execução. Decisão agravada que homologou as avaliações dos imóveis penhorados, realizadas por oficial de justiça em processo outro, como «prova emprestada". 1. Inadmissibilidade. Hipótese em que o órgão de segundo grau de jurisdição, ao julgar agravo de instrumento antecedente, foi expresso ao proclamar a imprestabilidade, para esta execução, das indigitadas avaliações e ao determinar a feitura de avaliação por perito avaliador. Impasse sobre a qual das partes toca o adiantamento das despesas da perícia não justificando, em absoluto, o aproveitamento das avaliações já tidas como imprestáveis para esta execução. Cenário fazendo exigir que a exequente arque com o adiantamento das despesas, nos termos da regra geral do CPC, art. 82, já que a avaliação do bem penhorado representa, em princípio, ato indispensável ao trâmite da execução. 2. Alegação de que um dos imóveis penhorados já foi arrematado em outra execução não merecendo ser conhecida, sob pena de supressão de instância, uma vez que a decisão agravada não aborda o tema.
Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe deram provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que que indeferiu o pedido de reconhecimento de incompetência do Juízo para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Admissível o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária falida no juízo em que se processa a ação executiva, tendo em vista que referido procedimento objetiva atingir o patrimônio dos sócios, terceiros que com ela não se confundem, e eventual deferimento do pedido não atingirá bens da massa falida, entendimento este que não viola o disposto no art. 82-A, LF11.1101/2005 - Como: (a) a parte agravada instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em ação de execução ajuizada contra pessoa jurídica cuja falência foi decretada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicias do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, (b) em situação em que: (b.1) já foi reconhecido no julgamento do Agravo de Instrumento 2218078-68.2016.8.26.0000 a possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra as pessoas supra indicadas, porque (i) a desconsideração da personalidade jurídica de executado, em recuperação judicial, não é de competência exclusiva do MM Juízo que processa a recuperação judicial, o qual também não é competente para deliberar sobre penhora de bens não abrangidos pelo plano de recuperação, nem de sócios da sociedade de recuperação ou de outras sociedades empresárias, uma vez que tais medidas não implicam em constrição de bens vinculados ao cumprimento do plano de reorganização da sociedade empresária, tampouco interferem em atos de competência do juízo da recuperação e (ii) qualquer valor recebido pela parte agravante credora de outros responsáveis pela dívida da parte agravada devedora, em recuperação judicial, devem ser informados nos autos da recuperação judicial, para evitar o risco da duplicidade do pagamento da mesma dívida e (b.2) a atual orientação da jurisprudência é de que o art. 82-A, parágrafo único, LF11.101/2005, que prevê que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), incluído pela Lei 14.112, de 2020) não se trata de regra de competência exclusiva, atribuído ao Juízo Falimentar a competência para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica oferecido contra massa falida, mas sim que a personalidade jurídica da sociedade falida somente poderá ser decretada com a observância dos requisitos do art. 50 do CC/2002 e dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015; (c) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, ainda que por outros fundamentos. ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2016 - Dívida decorrente de inadimplemento de parcelamento administrativo - Município de São Paulo - Municipalidade noticiando a falência do executado em 27/09/2018 e requerendo a alteração do polo passivo da ação para constar a massa falida, bem como «a expedição de mandado de citação da Administradora Judicial para o pagamento do débito, sob pena de «penhora/arresto no rosto dos autos do processo de falência - Decisão deferindo os pedidos formulados pelo exequente, mas afastando a possibilidade de cobrança da multa tribuária exigida nas CDA, apoiando-se nos termos das Súmulas números 192 e 565, do E. STF - Insurgência da Municipalidade pugnando pelo provimento do recurso «para fins de reformar a r. decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito da Fazenda de preservação da totalidade do crédito cobrado, com respeito a multa moratória tributária nos cálculos, bem como «para o fim de garantir o direito da Exequente a expedição de mandado/ofício de penhora no rosto dos autos com a integralidade dos valores contidos nas CDA (…) sem a necessidade de juntada de novos documentos para sua expedição - Decisão atacada que não condicionou a expedição do mandado de penhora à apresentação de outros documentos pelo credor - Decisão deferindo o pedido de citação do administrador judicial da falida, nos termos requeridos, consignando expressamente que os documentos juntados já são suficientes para o ato, anotando que eventual constrição/penhora de bens que deverá ser realizada somente após decorrido o prazo legal para pagamento, o que está de acordo com o art. 10, da LEF - Recurso interposto pelo Município de São Paulo não conhecido nesse ponto por falta de interesse - Inconformismo recursal que merece ser acolhido na parte conhecida - Possibilidade da cobrança da multa tributária da empresa falida após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Lei 11.101/2005, art. 83, II e VII, seja na sua redação originária ou na redação dada pela Lei 14.112/20, que permite expressamente a cobrança das multas tributárias da falida, apenas lhe conferindo posição distinta na ordem de classificação dos créditos - Falência do executado decretada em 27/09/2018, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Súmulas números 192 e 565, do E. STF, aplicáveis às falências anteriores à Lei 11.101/2005 - Precedentes - Decisão parcialmente reformada, determinado-se a continuidade da execução fiscal pela integralidade dos valores pretendidos pelo Município de São Paulo, incluindo a multa tributária - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços de empreitada. Ação indenizatória. Supostos defeitos na execução dos serviços pela empresa ré. Tutela de urgência voltada à pronta realização de «penhora no rosto dos autos de outro processo, de crédito pertencente à empresa ré, até o limite da dívida. Indeferimento. Irresignação improcedente. De todo inviável, efetivamente, a realização de penhora no âmbito do processo de conhecimento, reservada que é, tal modalidade de constrição, ao processo de execução ou ao cumprimento de sentença.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Registro Imobiliário. Sentença de procedência para condenar os réus a registrar o contrato, condicionado ao prazo de 30 (trinta) dias após a baixa da restrição judicial deferida nos autos 1108615-97.2019.8.26.0100. Insurgência da autora. Não acolhimento. Impossibilidade de cumprimento imediato devido a restrição judicial. Incompetência do juízo de origem para revogar ordem judicial já imposta em outro processo sobre o bem imóvel matriculado sob 152.105 do 2º CRI de Guarulhos/SP. Existência de sentença de procedência nos embargos de terceiro para revogar a penhora. Restrição judicial como óbice ao cumprimento imediato da obrigação determinada. Sentença mantida.
Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Embargos à Execução julgados improcedentes. Insurgência veiculada pela executada contra decisão que deferiu penhora de ativos financeiros e parte do seu salário. Embora o salário possua caráter alimentar, sendo impenhorável, a teor do CPC, art. 833, IV, o C. STJ tem admitido a mitigação de tal regra, em casos excepcionais, para admitir penhora de parte da remuneração do devedor para pagamento de dívida, ainda que esta não ostente natureza alimentar. Regra geral que somente pode ser excepcionada em sendo preservado percentual dos vencimentos capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, nos termos do julgado no EREsp. Acórdão/STJ. Possibilidade de penhora sobre 30% do salário no caso concreto. Penhora de outros valores em outros bancos, cuja origem da verba não restou comprovada. Credora que busca há quatro anos receber seu crédito. Necessidade de observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais e da razoável duração do processo. Pedido de inclusão do genitor da filha da executada no polo passivo da ação. Indeferimento. Decisão mantida. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva. Transação celebrada pelos participantes do processo da ação coletiva, ali homologada. Adesão tácita do aqui exequente. Decisão agravada chancelando os cálculos do perito, relacionados ao valor devido ao exequente em função da transação. Improcedente a irresignação do credor. Hipótese em que o depósito feito pelo executado, em conta judicial, no ano de 2021, não se fez a título de penhora ou de outra modalidade de garantia do juízo, mas, bem ao revés, como pagamento do débito, nos termos da proposta que então apresentou, de adesão do exequente à transação celebrada pelos participantes do processo coletivo. Conquanto discordando do valor proposto, mas aderindo, de maneira tácita, à transação, havia plenas condições, na ocasião, de o exequente requerer e obter o pronto levantamento do valor depositado, como medida incontroversa da obrigação. Conclusão de que o credor não esteve privado do valor do depósito por ato oponível ao devedor, só o que justificaria a aplicação do mecanismo de cálculo definido na tese (revista) referente ao chamado Tema 677/STJ.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Títulos de crédito (cédula de produto rural). Ação de execução. Revogação de penhora de imóvel e de alugueres. Reforma.
A questão da suficiência dos bens dados em garantia por alienação fiduciária já foi apreciada em outros julgados proferidos por esta Turma. A execução não se encontra satisfeita e, além disso, o que ficou definido permanece inalterado. Em casos de execução de crédito com garantia real, a penhora preferencial estabelecida no art. 835, § 3º do CPC só pode ser invocada pelo credor, e não pelo devedor, uma vez que a garantia é instituída em benefício daquele, e não deste. Entendimento contrário resultaria em situação esdrúxula: colocar-se-ia o credor com garantia real em uma situação inferior à do credor quirografário, pois este poderia penhorar diretamente dinheiro, ao passo que o credor com garantia real somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia. Não bastasse isso, os imóveis oferecidos em garantia não foram ainda avaliados. E, de acordo com o id quod plerumque accidit, o valor obtido com o praceamento de bens imóveis é inferior ao valor de mercado, sendo impossível afirmar, de plano, sem sustentação técnica, que o produto de sua alienação judicial será suficiente à satisfação do crédito exequendo. É verdade que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor. No entanto, ela se processa em benefício do credor e os bens objeto de constrição não se mostram suficientes para saldar a dívida, como pretendem fazer crer os executados. Fica mantida a penhora de imóvel e dos alugueres. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Ação de execução. Notícia de recuperação judicial da executada. Suspensão do processo. impossibilidade de prosseguimento em relação aos créditos extraconcursais. Competência para deliberação a respeito de atos expropriatórios, independentemente da extraconcursalidade do crédito exequendo. Enquanto perdurar o «stay period, o controle dos atos de constrição patrimonial, mesmo relativos aos créditos extraconcursais, deve prosseguir no Juízo Universal.
Suspensão do processo em relação aos sócios. Incabível. Descabida é a suspensão da ação de execução de título extrajudicial proposta contra os coobrigados da pessoa jurídica em recuperação judicial. Inteligência dos arts. 6º e 49 §1º da Lei 11.101/2005. Posicionamento C. STJ consolidado em julgamento de recurso especial Resp. 1333349/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Penhora de quotas sociais em nome dos executados. Possibilidade. Ausência de vedação legal. Inexistência de outros meios capazes de promover a satisfação da dívida. Nada impede a constrição de quotas sociais, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as quotas sociais de sua propriedade. Ademais, a medida em estudo encontra amparo legal no CPC, art. 835. Agravo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de bens deve atender à dupla finalidade do processo de execução, a satisfação do credor, do modo mais célere possível, na forma menos onerosa ao devedor - De plano aponta-se que a questão acerca do imóvel indicado pelo terceiro interessado, em substituição aos bens que já restaram bloqueados, já foi apreciada em primeira e segunda instâncias, tendo sido afastada a sua indicação como bem garantidor da dívida, sendo certo ainda que, em relação ao valor bloqueado tão somente parte da dívida encontra-se garantida - Em relação aos veículos, não se sabe o paradeiro; a penhora não se realizou - Hipótese em que os ora agravados podem buscar outros bens e direitos para verem satisfeitos o crédito a que têm direito - Penhora prevista no CPC, art. 860, que se caracteriza como mera expectativa de direito, sendo certo ainda que não interfere à persecução de bens penhoráveis pelo credor - Penhora possível - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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14 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que manteve as duas penhoras deferidas na origem, sob o fundamento de que a primeira se trata de mera expectativa no recebimento, pois anotada no rosto dos autos de outro processo - Executada que pede a revogação da penhora no rosto dos autos ou o afastamento da segunda penhora (livre constrição de bens em sua sede) - Descabimento - Nos termos do CPC, art. 851, II, possível a realização da segunda penhora, se a primeira não bastar para o pagamento da dívida - Inexistência de informações sobre o atual estágio da demanda ajuizada pela executada em 2011, não sendo sequer possível aferir se, naqueles outros autos, ela saiu vencedora (com efetivo crédito a ser recebido) - Não demonstração de que a mencionada penhora no rosto dos autos seja suficiente para saldar a dívida executada - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de despesas condominiais. Decisão que deferiu a penhora da unidade condominial gerador da dívida, gravada com garantia de alienação fiduciária. Insurgência do devedor, sob o argumento de que é necessária a intimação da instituição financeira para apresentar memória de cálculo. Inconformismo que não prospera. Execução que se processa no interesse do credor (CPC, art. 797). Ausência de outros bens dos executados livres e desembaraçados passíveis de constrição. Natureza «propter rem da obrigação. Necessidade apenas da cientificação da credora fiduciária. Precedentes deste e. Tribunal e do c. STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJSP PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, REVENDO DECISÃO ANTERIOR, INDEFERIU PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL.
1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que acabou por rever decisão anterior, alterando o entendimento. ... ()
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17 - TJSP RECURSOS REPETITIVOS -
Tema 769 do STJ - Acórdão que, embora com fundamentos distintos, afastou a determinação de penhora de faturamento da agravante, não contrariando a tese jurídica firmada pela Corte Superior - Penhora de recebíveis equiparada à penhora sobre o faturamento - Inviabilidade, no caso, de decretação da medida constritiva, ante a possibilidade de prosseguimento da via executiva por outros meios - Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial - Necessidade de participação do juízo universal em cooperação ao executório - Acórdão readequado parcialmente apenas para constar que, ao menos neste momento, não preenchidos, no caso, os requisitos fixados pelo STJ no julgamento do Tema 769 para determinação da penhora sobre o faturamento da executada, ressalvada posterior apreciação do pedido pelo juízo a quo.... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Suspensão condicional do processo. Transposição de óbice previsto para o anpp. Analogia in malam partem. Manifesto constrangimento ilegal. 2. Vedação constante na Lei maria da penha. Violência doméstica ou familiar não configurada. 3. Precedentes da terceira seção. Doutrina 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A fundamentação declinada pelo MP para impedir a suspensão condicional do processo, por meio da transposição de óbice previsto para o ANPP, denota verdadeira analogia in malam partem, o que, como é de conhecimento, não se admite no direito penal. Manifesto, assim, o constrangimento ilegal imposto ao recorrente, haja vista a inidoneidade da fundamentação declinada pelo MP.... ()
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19 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Revela-se inviável o deferimento, pela Vice-Presidência, do pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia, tendo em vista que a sua competência, ao contrário dos demais órgãos que compõem esta Corte, não está assentada na legislação trabalhista nem encontra amparo nas normativas infraconstitucionais, haja vista seu caráter de delegação da Corte Constitucional. 2. Ademais, como o preparo do recurso foi voluntário, não deve ser confundido como um ato de constrição e, por consequência, não pode receber o mesmo tratamento jurídico dado aos pedidos de substituição de penhora de que trata o CPC, art. 835, cujas premissas são completamente diversas do manejo do depósito recursal. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÓBICE PROCESSUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - PENSIONAMENTO MENSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181, 655 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Ademais, no que se refere ao «valor da indenização dos danos morais, a Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 743.771/SP, definiu que não há questão constitucional com repercussão geral no pedido de modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais (Tema 655 do ementário temático de Repercussão Geral do STF). Outrossim, quanto ao pensionamento mensal, não prospera a alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, pois o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Tal entendimento foi consagrado no ARE 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no qual a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa .... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto fora do prazo previsto no CPC.
1 - Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores.... ()
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22 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA COOPERAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE PODEM SER PRATICADOS DE MODO VIRTUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior era firme no sentido de atribuir ao juízo do local do imóvel a competência para a realização dos atos de expropriação, com fundamento no CPC, art. 845, § 2º. 2. Não se desconhece, entretanto, que o próprio CPC apresenta a possibilidade da prática de atos constritivos de imóveis pelo juízo da causa, mesmo quando localizados em outra jurisdição, sempre que houver viabilidade na prática do ato sem prejuízo para as partes (CPC, art. 845, § 1º). 3. De outro lado, na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a alienação judicial eletrônica de imóveis consignando que a medida « visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução . 4. Não há, portanto, empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução, desde que se verifique viabilidade prática e seja mais eficiente. 5. A alienação eletrônica será mais eficiente quando realizada pelo juiz da causa, o qual poderá atuar com maior celeridade e conhecimento das peculiaridades que norteiam o processo quando surgirem entraves que precisem ser solucionados, assim como melhor administrará os custos da alienação e a distribuição de seus resultados. 6. Em verdade, a vantagem que poderia surgir com a alienação pelo juiz da situação do imóvel seria a existência de maior interesse local na aquisição da propriedade oferecida em leilão, porém, nada impede que o juízo da situação do imóvel, em colaboração com o juízo da alienação judicial, divulgue a Leilão eletrônico entre seus jurisdicionados. 7. No caso dos autos, o juízo deprecado já efetuou a penhora e a avaliação do bem, atos processuais que precisariam ser realizados no juízo da situação do imóvel, assim, faltando apenas a alienação do bem, tem-se que o princípio da eficiência define a competência do juízo da causa para a prática do ato, competindo ao juízo da situação do imóvel colaborar com a divulgação da alienação judicial eletrônica que será realizada. 8. É preciso aproveitar o desenvolvimento tecnológico em prol da melhoria da prestação jurisdicional, de modo que a carta precatória só será justificada quando for importante que o ato processual seja praticado de modo presencial. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.... ()
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23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA («TEIMOSINHA). PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora online reiterada («teimosinha) por meio do Sistema Sisbajud. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de valores pertencentes à pessoa jurídica e respectivos sócios (pessoas naturais). Insurgência genérica dos devedores com o pedido de desbloqueio. Inadmissibilidade. ... ()
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25 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Decisão que rejeitou a nomeação do bem imóvel indicado à penhora - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou impugnação à penhora e indeferiu pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras, para que fosse informada a natureza das contas penhoradas (se conta corrente, conta poupança ou outro tipo de investimento) - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Pedido de concessão de EFEITO ATIVO ao recurso submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de expedição de ofício e reconhecimento da impenhorabilidade da verba constrita - DESCABIMENTO - Penhora de ativos - Ausência de comprovação da necessidade da verba constrita há mais de sete meses em razão da ausência de manifestação do executado nos autos - Ainda que se trate de defesa por negativa geral, a singela alegação de impenhorabilidade de valores fundada no art. 833, X, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, combinada com o entendimento extensivo adotado pelo C.STJ, não é capaz, por si só, de reconhecer a impenhorabilidade de valores automaticamente - Ausência de comprovação da origem do valor bloqueado e da modalidade da conta em que foi efetivado - Necessidade não demonstrada pelo executado de que os valores constritos componham reserva financeira - Impossibilidade de interpretação extensiva do dispositivo acima citado, pois ausentes indícios da essencialidade da quantia como reserva financeira para manutenção do sustento do executado - Precedentes deste E. TJSP - Pedido subsidiário de expedição de ofício para averiguação da natureza da verba constrita que resta indeferido pelo mesmo fundamento - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO QUANDO SE VERIFICA QUE A EXECUTADA NÃO SE ESFORÇA PARA SATISFAZER O DÉBITO - PRECEDENTES - INTELIGÊNCIA DO ARTS. 835, X E 866 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUTADA QUE INDICOU BEM EM OUTRA CIDADE E NÃO COMPROVOU O VALOR DO IMÓVEL - EXECUÇÃO QUE DEVE CORRER EM FAVOR DO CREDOR, EMBORA DE FORMA MENOS GRAVOSA EM RELAÇÃO AO EXECUTADO - PENHORA DE FATURAMENTO QUE SE MOSTRA ADEQUADA - PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 10% DO FATURAMENTO DE MANEIRA A PERMITIR QUE A EXECUTADA POSSA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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28 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do art. 513, 5º, do CPC. Penhora imeditada dos bens do fiador. Impossibilidade. Exercício de contraditório. Conhecimento e provimento parcial do recurso especial.
1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/11/2023 e concluso ao gabinete em 01/09/2024.... ()
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29 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica. Crime de natureza formal. Temor pela vítima. Desnecessidade. Inaplicabilidade da pena de multa. Art. 17 da Lei maria da penha. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. Fundamentação idônea. Incidência da Súmula 7/STJ. Stj. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[...] o crime de ameaça é de natureza formal consumando-se com o resultado da ameaça, ou seja, com a intimidação sofrida pelo sujeito passivo ou simplesmente com a idoneidade intimidativa da ação, sendo desnecessário o efetivo temor de concretização. (HC 437.730/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 01/8/2018) (AgRg nos EDcl no HC 674.675/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021).... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA QUE ATINGIU PARTE IDEAL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR TERCEIRO CONDÔMINO DO IMÓVEL QUE NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL À MORADIA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO. INTERESSES DO TERCEIRO QUE SERÃO PRESERVADOS PELO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR INTEGRAL DA AVALIAÇÃO DE SUA COTA PARTE.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão rejeitou impenhorabilidade do imóvel. Recurso dos executados Primeiro, ausentes provas convincentes sobre a condição de bem de família. Agravantes que, embora não sejam partes na execução, sustentaram a condição de bem de família do imóvel do qual eram titulares de 25% da propriedade. Embora tenham sustentado residirem no imóvel desde 2009, os executados apresentaram prova documental manifestamente insuficiente. Até no processo em que os agravantes eram partes, verificou-se decisão contrária a essa tese. E segundo, tem-se que os agravantes e os executados eram condôminos do imóvel que foi parcialmente penhorado. Impossibilidade dos agravantes, que não eram partes na execução, levantarem a impenhorabilidade como impedimento das hastas públicas. Na verdade, a impenhorabilidade e os interesses em favor deles (agravantes) será preservada em outros termos. Se o imóvel for indivisível e, por isso, levado a hasta pública por inteiro (CPC, art. 843), a parte dos condôminos (coproprietários) agravantes será preservada pelo produto da arrematação em valor não inferior ao da avaliação (atualizado). A alegação de impenhorabilidade não socorre o condômino ou coproprietário do bem penhorado. A rigor, a penhora tem como efeito a vinculação dos direitos sobre o imóvel ao processo de execução. Esses direitos são os direitos do executado. E os terceiros ora agravantes sofrerão os efeitos daquela constrição judicial (penhora, avaliação e alienação em hasta pública). Ora, é pacífico no STJ que os condôminos (coproprietários) não podem alegar impenhorabilidade em face uns dos outros. Sendo assim, se é o direito do condômino devedor que está a ser penhorado, também não se deve admitir a impenhorabilidade nessa situação. E os interesses dos agravantes estarão preservados integralmente, quando a eles for destinado o valor correspondente à cota parte no imóvel penhorado, quando levado a hasta pública. Impenhorabilidade não reconhecida. ... ()
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31 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE COTAS SOCIAIS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA SOCIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DEFENDER DIREITO DA SÓCIA -
Agravante que contesta a penhora de suas cotas sociais titularizadas pela executada Gafisa - Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de interesse recursal - Acolhimento - Cotas sociais que constituem direito do sócio, cuja personalidade jurídica não se confunde com a da sociedade, mesmo a unipessoal - Recurso que versa exclusivamente sobre o cabimento da constrição judicial, sem abordar qualquer outra matéria de interesse precípuo da sociedade terceira no processo - Impossibilidade de tutelar direito alheio do sócio (CPC, art. 18) que enseja a ausência de interesse recursal da sociedade agravante - Precedentes deste TJSP - Penhora de cotas sociais que, ademais, já foi mantida por esta Câmara no julgamento de recurso interposto pela executada Gafisa - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Decisão agravada que indeferiu pedido da executada que tinha por objeto a redução da penhora às vagas de garagem e depósito que possuem matrículas autônomas com relação ao apartamento. Ausência de elementos probatórios que respaldem a alegação de excesso de penhora. Agravante que foi intimada a juntar avaliações do imóvel e deixou de fazê-lo, mesmo depois de concedido prazo suplementar para tanto. Vagas de garagem e depósito, ademais, que embora possuam matrículas autônomas são acessórios da unidade condominial e somente podem ser alienados a outros condôminos, conforme previsão expressa da convenção condominial. Circunstância que reduziria sobremaneira o número de possíveis interessados na aquisição dos bens e dificultaria sua arrematação em hasta pública. Execução que deve ser efetiva e que se processa no interesse do credor (CPC, art. 797). Recurso desprovido... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação à penhora de veículo ofertada pelos devedores, ante o reconhecimento de inocorrência de intimação dos devedores quanto à penhora deferida. Insurgência da exequente. ... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de apenas sete dos quatorze imóveis indicados pelo credor. Insurgência do Exequente. Cabimento. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
1. OBJETO DO RECURSO.Insurge-se a parte agravante em relação à decisão que indeferiu o pedido de liberação do valor de R$ 259,59 bloqueado via Sisbajud. ... ()
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36 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de imóvel nomeado à penhora. Acerto. Desatendimento da ordem da Lei 6.830/80, art. 11. Justificada recusa do exequente. Possibilidade de a constrição recair sobre dinheiro depositado nos autos de outro processo. Inteligência dos arts. 10 e 11, I, do diploma já referido. Precedente do STJ. Recurso denegado
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37 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Propositura da execução contra a devedora principal e coobrigados. Deferimento do trâmite da recuperação judicial da empresa executada. Circunstância que não obsta o normal processamento da execução ajuizada contra os devedores solidários. Possibilidade de manutenção da penhora de imóveis pertencentes aos devedores pessoas físicas, ainda que em condomínio com outros proprietários. Alegação de que a constrição recaiu sobre imóveis alienados a terceiros que consubstancia postulação de direito alheio em nome próprio. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do curso do processo executivo em relação aos devedores pessoas físicas e manteve a constrição que recaiu sobre imóveis de propriedade dos devedores, preservada. Recurso desprovido. ... ()
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38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPOSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria da executada, com fundamento no CPC, art. 833, IV, que garante a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. ... ()
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39 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). IMPOSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria do executado, nos termos do CPC, art. 833, IV, que garante a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. ... ()
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40 - STJ Tutela cautelar antecedente. Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança com pleito indenizatório a título de danos morais. Locação de bens móveis. Maquinário e equipamentos para realização de obra. Execução provisória. Penhora on line de dinheiro. Substituição por seguro-garantia. Possibilidade. Presença dos requisitos para a concessão da liminar. Deferimento. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 996, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, § 2º.
É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do CPC/2015, art. 835, § 2º, pois trata-se de medida que produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. ... ()
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41 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - CRÉDITOS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 833, § 2º.
1. A decisão objeto deste mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, em seu § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Essa não é a situação em exame, uma vez que o ato impugnado foi proferido na execução de sentença proferida em ação de cobrança movida pela empregadora com vistas ao ressarcimento de verbas inadimplidas pela empregada em razão da utilização do plano de saúde e daquelas que lhe foram indevidamente pagas no curso do contrato de trabalho. 3. Não se trata, portanto, de crédito de natureza alimentícia e sim indenizatória, não se aplicando a exceção prevista no referido dispositivo do CPC/2015, razão pela qual a determinação de penhora em proventos de aposentadoria efetivamente ofendeu o direito líquido e certo da parte de receber os respectivos valores integralmente. Precedentes. 4. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão recorrido, que concedeu a segurança para cassar o ato impugnado. Recurso ordinário desprovido.... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Consequentemente, em face de o acórdão turmário estar em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, não há como se proceder ao juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão proferida anteriormente por esta 3ª Turma. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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43 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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44 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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45 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREVISÃO CONTIDA NO CPC, art. 833, IV - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR.
1. A decisão impugnada no mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, no § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Quanto a esse aspecto, os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, razão pela qual não se mostra como ilegal ou abusiva a determinação de penhora de percentual dos proventos da recorrente para a satisfação da execução, sobretudo porque foi observado o disposto no CPC, art. 529, § 3º. 3. Desse modo, não há margem à reforma do acórdão recorrido, que concedeu parcialmente a segurança para reduzir a 10% a penhora incidente sobre os proventos da impetrante, uma vez que o referido percentual se mostra razoável. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST, I .
O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I e da e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". Agravo conhecido e não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a parte não transcreve, no recurso de revista, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido . 3 - PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir quanto à penhora sobre parte dos proventos de aposentadoria do executado, notadamente de que o valor penhorado foi transferido dos autos de outro processo, em que foi reconhecida a penhorabilidade do crédito, correspondente a 20% da remuneração mensal do executado, o que já transitou em julgado, não sendo cabível rediscussão no aspecto. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422/TST, bem não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugnado todos os fundamentos jurídicos da decisão, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()
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48 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação àtranscendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de valores para a satisfação de débito em valor aproximado a R$ 2.500.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Agravo interno conhecido e não provido . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 3. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUIZO CENTRALIZADOR DE EXECUÇÕES. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, o TRT consignou, expressamente, que « não tem razão a ora Agravante em sustentar que o r. despacho proferido em 09/10/18 (ID 76db56a, fls. 38), no qual a D. Juíza a quo, atendendo ao seu requerimento de designação de pauta para tentativa de conciliação, determinou se oficiasse ao Juízo Deprecado para que suspendesse os atos executórios em face da Agravante - já que havia uma Carta Precatória Executória em cumprimento -, suspendeu a execução até a data da audiência designada para 06/12/18. Registre-se que tal interpretação até poderia ser considerada se, de fato, a audiência para tentativa de conciliação tivesse ocorrido, uma vez que a razão para impedir, temporariamente, a constrição patrimonial da Agravante se deu, justamente, pelo interesse demonstrado na conciliação. Entretanto, uma vez que, com o ajuizamento dos Embargos à Execução a ora Agravante afastou por completo a possibilidade de acordo, requerendo o cancelamento da audiência designada, haveria de garantir a execução, já que, pelo trâmite processual relatado linhas ao norte, observa-se que o Credor pretendia a continuidade da execução em face das Devedoras Solidárias não incluídas no Plano Especial de Execução, direito que, inclusive, a lei lhe confere (art. 275, CCB). Dito de outro modo, até a data da audiência, 06/12/18, a SEARA não precisaria garantir o Juízo, já que seria tentada a conciliação, mas, se resolveu ajuizar Embargos à Execução, imperiosa era a garantia do Juízo, não tendo lógica alguma o argumento de que o prazo para embargar estaria suspenso, se ao ajuizar a medida se ancorou na garantia do Juízo decorrente do Ato 44/2018. Ora, se pretendia se valer da garantia prevista no indigitado Ato, haveria de observar a data da ciência daquela garantia, ou seja, a data da citação, 03/10/18. Efetivamente, pretende a Agravante o melhor de dois mundos, pois, pretendeu beneficiar-se da garantia do Juízo em virtude do Ato 44/2018, sem observar o prazo deflagrado a partir da ciência desta garantia, que se deu com sua citação para a execução, em 03/10/18; e pretendeu beneficiar-se de alegada suspensão dos atos executórios - ou seja, de atos constritivos contra o seu patrimônio com vistas à garantia da execução - para ajuizar Embargos à Execução, todavia, ancorando-se em garantia da execução decorrente do Ato 44//2018, que deferiu Plano Especial de Execução à MPE S/A. e à AGROMON S/A. do qual teve ciência a partir de sua citação, em 03/10/18. Como bem resumido pelo Credor, a Embargante, ao optar por utilizar a garantia da Executada MPE, por meio do Plano Especial de Execução, não pode se aproveitar do prazo de Embargos contado do fim da suspensão dos atos de constrição patrimonial contra si (senão não haveria sequer o que se falar em constrição patrimonial). A Embargante deseja o melhor dos mundo: não sofrer constrição patrimonial (usar garantia de outra Executada) e aproveitar o prazo de Embargos que seria cabível caso ela mesma garantisse o Juízo «. (fls. 2500-2501). Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()