1 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial protesto judicial. Interrupção da prescrição aplicação na justiça do trabalho.
«O protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição e a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, com aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela OJ 392 do TST. Não obstante, o instituto em apreço possui natureza acautelatória e tem regramento específico, de modo que resta inviável sua utilização no bojo de uma ação trabalhista, de forma incidental.... ()
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2 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Alvará judicial. Processo civil. Valores devidos a segurados falecidos e reclamados por terceiro. Inocorrência de prescrição. Jurisdição graciosa. Contestação ofertado pelo INSS.
«1. Sucessores dos segurados falecidos, têm direito a receber o valor residual de benefício previdenciário devido ao de cujus, mediante autorização judicial. ... ()
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3 - TJSP Depósito judicial. Efetivação em 28/04/1960 por força de alvará para venda de imóvel e quando a autora era menor. Pretensão de levantamento resistida pelo banco sob o argumento de que não localizou a conta. Inexistência de relação jurídica privada a atuar a prescrição. Obrigação de restituir os valores que não tem prazo determinado. Não se pode confundir depósito bancário com (deposito) judicial, porque eles não se submetem nem sequer ao mesmo sistema de regras, de onde inviável falar-se em prescrição do direito ao levantamento de valores sob depósito judicial na medida em que não se pode cogitar da extinção de relação jurídica que, como se disse, inexiste. Obrigação de restituir que deve ser cumprida. Apelação provida.
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4 - STJ Ação reivindicatória. Ação de nulidade de venda de imóvel entre as mesmas partes. Vendedora que obtém alvará judicial para vender bem inalienável, mas não providencia a subrogação como lhe competia. Impossibilidade de alegar a própria incúria para anular o negócio. Reivindicatória do comprador que não prescreve em vinte anos, se não configurado usucapião de terceiro. Prescrição afastada.
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5 - TJSP Execução de título judicial. Indenização com base no Código de Mineração. Alvará para pesquisa de água mineral. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Ausência de prazo prescricional específico. Prescrição vintenária na fase de conhecimento (art. 177, CC 1916) e decenal na execução (art. 205, CC 2002). Súmula 150/STF. Prescrição intercorrente nãoconsumada. Decisão anulada, para prosseguimento do curso executório. Recurso provido
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6 - STJ Seguridade social. Competência. Jurisdição voluntária. Previdenciário. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Alvará judicial. Benefícios previdenciários de segurados falecidos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 161/STJ. Aplicação. Prazo prescricional. Argüição de prescrição. Ação de natureza voluntária. Precedente do STJ. Lei 6.858/80, art. 1º. Decreto 85.845/81, art. 1º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 1.103.
«... É remansosa a jurisprudência desta Corte no sentido de, em razão da natureza voluntária do procedimento, ser da Justiça Estadual a competência para processar e julgar pedido de expedição de alvará de levantamento de valores referentes a benefício previdenciário de segurado falecido. Aplicável, à espécie, «mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 161/STJ, a saber: «É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Prescrição. Título executivo extrajudicial. Termo inicial. Vencimento ordinário. Execução. Sócios. Súmula 581/STJ. Não provimento.
«1 - O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que é o dia do vencimento da última parcela. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Despesas relativas à contratação de advogado com a finalidade da obtenção de alvará judicial para o levantamento de saldo credor de cartão de crédito de titularidade do falecido marido da autora. Hipótese em que, em data precedente a esta providência, já tinha a autora conhecimento do estorno deste crédito pelo réu, sob a justificativa de falha operacional resultante do indevido processamento de pagamento de outro cartão de crédito naquele de titularidade do falecido cônjuge da autora. Equívoco esclarecido em momento anterior à contratação do advogado e à distribuição do alvará. Descabimento do pedido de ressarcimento de tais despesas. Pedido inicial julgado improcedente. Preliminar de prescrição rejeitada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Alvará judicial para levantamento de resíduo de pensão por morte - Sentença de improcedência, remetendo a autora para as vias próprias - Resistência do INSS, indicando prescrição - Apelante defendendo que não ocorreu a prescrição - Matéria que não pode ser resolvida perante a Justiça Estadual - INSS que não foi parte no feito - Alvará que tem natureza de mera autorização - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido... ()
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10 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Banco de dados - Dívida prescrita - Reconhecimento da inexigibilidade, em razão da prescrição inviabiliza a sua cobrança por meios judiciais e extrajudiciais - Inexigibilidade que não afeta a existência do débito enquanto obrigação natural, nada impedindo o adimplemento espontâneo pela devedora - Ação procedente quanto ao reconhecimento de prescrição, de inexigibilidade da dívida e de impossibilidade de haver a sua cobrança judicial ou extrajudicial - Indenização por dano moral - Descabimento - Inclusão de dívida prescrita no portal «Serasa Limpa Nome - Plataforma que apenas disponibiliza informações sobre renegociações de dívidas e não se confunde com cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos de proteção ao crédito - Não se demonstrou ter havido cobrança exagerada, vexatória ou humilhante, além de as informações contidas na plataforma não terem publicidade a terceiros - Não configuração de dano moral «in re ipsa - Pedido indenizatório improcedente - Sentença parcialmente reformada - Ação procedente em parte - Sucumbência recíproca das partes, com a redefinição dos respectivos encargos - Recurso provido em parte.
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Procedimento administrativo disciplinar. Falta disciplinar. Absolvição pelo conselho disciplinar. Tipificação como falta grave pelo juízo das execuções. Controle judicial. Possibilidade. Regressão de regime. Interrupção do prazo para progressão de regime. Súmula 441/STJ, Súmula 534/STJ e Súmula 535/STJ. Perda de até 1/3 dias remidos. Fundamentação devida. Ilegalidade não verificada. Ordem não conhecida.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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12 - STJ Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.
Recurso especial do banco depositário. ... ()
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13 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCURADORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO À REMURAÇÃO BASE - FASE DE CONHECIMENTO ANALISADA E JULGADA PERANTE A D. JUSTIÇA DO TRABALHO - ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPLEMENTAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E O POSTERIOR INADIMPLEMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AJUIZADA PERANTE A D. JUSTIÇA COMUM - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) SUBSTITUÍDO EM FAVOR DO ESTATUTÁRIO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE DEVEDORA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Prescrição da pretensão executória, inocorrente. 2. Descumprimento do acordo judicial, celebrado entre as partes litigantes, homologado perante a D. Vara Trabalhista, em setembro de 2.017 e o início da fase de execução da obrigação de pagar, em 7.12.22, mediante o ajuizamento do segundo incidente, para o cumprimento da r. sentença proferida na fase de conhecimento. 3. Prescrição, apenas e tão somente, das parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2.017. 4. Consideração do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932 e a aplicação do princípio da «actio nata". 5. Adimplemento parcial das parcelas em atraso, relativas ao período compreendido entre junho e dezembro de 2.020, remanescendo o interesse processual da parte exequente quanto ao descumprimento das prestações de setembro de 2.017 a maio de 2.020. 6. Excesso de execução, parcialmente verificado. 7. Impossibilidade do adimplemento de qualquer reflexo da incorporação da Gratificação por Participação em Comissão, incidente sobre a Gratificação de Nível Universitário, reconhecida inconstitucional pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça. 8. A superveniência do pagamento da Gratificação por Membro de Comissão não altera a obrigação assumida pela Municipalidade no acordo de vontades, homologado judicialmente, prevalecendo a coisa julgada. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 10. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial da impugnação à etapa executiva, apresentada pela parte executada; b) reconhecimento do seguinte: b.1) interesse processual da parte exequente, em relação à cobrança de diferenças pecuniárias relativas ao período compreendido entre setembro de 2.017 e maio de 2.020; b.2) ocorrência de prescrição da pretensão executória, relativamente às parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2.017; b.3) inexistência de excesso de cobrança. 11. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para reconhecer a ocorrência de excesso parcial de cobrança, apenas e tão somente, no que diz respeito ao reflexo da incorporação da Gratificação por Participação em Comissão, incidente sobre a Gratificação de Nível Universitário. 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()
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14 - TJSP Recurso inominado. Direito à saúde. Autora incapaz. Diagnóstico de espectro autista e prescrição médica de tratamento multidisciplinar. Competência do MM. Juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública porque não há situação de risco ou abandono, o proveito econômico total almejado está dentro do limite de alçada e é desnecessária prova pericial. No mais, foi necessária a intervenção Ementa: Recurso inominado. Direito à saúde. Autora incapaz. Diagnóstico de espectro autista e prescrição médica de tratamento multidisciplinar. Competência do MM. Juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública porque não há situação de risco ou abandono, o proveito econômico total almejado está dentro do limite de alçada e é desnecessária prova pericial. No mais, foi necessária a intervenção judicial, somente sendo obtida a pretensão almejada quando do deferimento da tutela (fls. 35/36). Não há que se falar, portanto, em nulidade da sentença. Alegações preliminares rejeitadas. Quanto ao mérito, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, pois proferida em consonância com o Decreto-lei 257/1970, art. 2º, a Lei 8.069/1990, art. 11 e a jurisprudência. Pedido recursal desprovido.
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15 - STJ Recurso especial. Processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Prova emprestada. Interceptações telefônicas. Pedidos e decisões que deferiram as quebras. Pleito defensivo de acesso. Fase de diligências. Indeferimento. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Ocorrência. Prejuízo. Diálogos captados. Utilização. Fundamento. Condenação. Processo anulado. Demais teses recursais prejudicadas. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente.
1 - A utilização da prova emprestada é admitida por esta Corte Superior e pelo STF, desde que seja possibilitado o exercício do contraditório e à ampla defesa, com a mesma amplitude das garantias existentes nos autos em que foram produzidas. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão que determinou a expedição de alvará judicial para busca de bens pelos agravantes perante órgãos e instituições diversas e remeteu os autos ao arquivo provisório, com fulcro no art. 921, III §1º do CPC, suspendendo a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Insurgência. Cabimento. Agravantes que não tiveram oportunidade de diligenciar na busca de bens da devedora. Requerimentos para expedição de ofícios para localização de valores junto às administradoras de cartão de crédito, às Secretarias da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de Campinas, a fim de que fossem disponibilizadas as notas fiscais emitidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, pesquisa via sistema Sniper, Serasajud, entre outros pretendidos pelos exequentes ainda não analisados ou realizados. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis é permitida após o esgotamento das diligências disponibilizadas ao credor para busca e constrição de bens do devedor. Inteligência do art. 921, III do CPC. Suspensão da execução prematura. Ordem de arquivamento cancelada. Decisão reformada. Precedentes. Recurso provido
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17 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Funcionamento, Publicidade e Preço Público (Alvará). A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade.
Inobstante a discussão trazida nos autos quanto à prescrição intercorrente, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, em razão do não preenchimento dos requisitos legais exigidos (CTN, art. 202 c/c art. 2º, § 5º, III, da LEF). Na hipótese, o título executivo não apresenta a fundamentação legal específica da exigência principal e dos consectários legais, mencionando apenas o CTN Municipal e a Lei de Execução Fiscal de forma genérica. Tal vício impede o devedor de identificar o exato objeto da cobrança, comprometendo seu direito de defesa e o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inviabilidade de emenda ou substituição do título, uma vez que tal medida acarretaria alteração do próprio lançamento, nos termos do art. 2º, § 8º, da LEF. Diante disso, impõe-se a extinção do processo executivo, de ofício, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase ou instância (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, em razão da nulidade da CDA reconhecida de ofício no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP HABEAS CORPUS.
Pleito do impetrante de que fosse expedido alvará de soltura, diante de ilegalidade na execução penal. Não conhecimento. Ausência de interesse processual. Via eleita inadequada. Inexistência de ilegalidade flagrante, a superar o óbice da excepcionalidade do conhecimento do habeas corpus em sede de execução penal. DEECRIM de Campinas competente para processar a execução do sentenciado. Ausência de prescrição da pretensão punitiva. Inaplicabilidade do sursis e do ANPP. Regime inicial de cumprimento de pena e não conversão da pena privativa em restritiva que constam de acórdão condenatório transitado em julgado, não sendo o habeas corpus a via adequada para pleitear rescisão de título judicial. Não conhecimento da impetração... ()
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19 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C.C. INDENIZATÓRIA. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Dívida prescrita. Fato incontroverso. Prazo quinquenal aplicável. Débito inexigível, pela ocorrência da prescrição, fato que impede a cobrança judicial ou extrajudicial. Informação do débito em plataforma de acordo. Alegação verossimilhante da autora de que recebeu cobranças da ré. Impossibilidade de cobrança extrajudicial da dívida. Manutenção dos dados do consumidor na plataforma de acordo que implica em alteração do score, facilmente acessada por terceiros. Ferramenta cujos efeitos equivalem à negativação da dívida, afrontando o disposto no art. 43, §1º, do CDC. Declaração de inexigibilidade do débito apontado na inicial que é de rigor. Anotação de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito ou em plataforma de acordo que altera o score do consumidor que ensejam em danos de ordem moral. Configuração «in re ipsa". Indenização que deve ser fixada dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. «Quantum indenizatório que deve ser fixado em R$ 5.000,00. Manutenção das astreintes conforme arbitrado na sentença. Redistribuição dos ônus sucumbenciais necessária. Sentença parcialmente reformada.
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução indivual. Título judicial formado em ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a extinção da execução ou, não sendo esse o caso, a sua suspensão, bem como a prescrição da presente execução e a revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()
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22 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito. Hipótese em que o tribunal de origem manteve o reconhecimento da prescrição para a execução, ao entendimento de que a citação da devedora ocorreu após o prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado do título exequendo, por inércia da parte exequente. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto pela exequente, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 27/06/2016, contra decisão publicada em 20/06/2016. ... ()
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23 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. «Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento, «Alvará, «Taxa de Publicidade e «Taxa de Licença para Localização dos exercícios de 2008 a 2012. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do CPC, art. 924, V e § 4º, Lei 6.830/80, art. 40. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade das CDAs, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, os títulos executivos não fazem menção à fundamentação legal específica das obrigações principais, mas apenas dos consectários legais (arts. 428, II, e 483 e ss. todos da Lei Complementar 87/2005).À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento.Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TRT3 Execução. Grupo econômico. Agravo de petição. Inclusão do integrante de grupo econômico na fase de execução. Discussão acerca da prescrição. Não cabimento.
«Reconhecida a formação de grupo econômico na fase de execução, as empresas executadas passam a ser consideradas empregador único, a teor do CLT, art. 2º, §2º, respondendo de forma solidária pelo débito trabalhista devido, sendo irrelevante qualquer discussão a respeito das datas do término do contrato de trabalho, do ajuizamento da ação ou da inclusão da recorrente no processo, em razão da constituição de título executivo judicial. Frise-se que o marco temporal da prescrição não se altera a partir da inclusão da agravante no processo de execução, sem participação na fase de conhecimento, sendo inviável retomar-se discussão relativa à prescrição neste momento processual.... ()
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25 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de prescrição de dívida c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos e morais. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Recurso provido.
I. Caso em exame Pedido de assistência judiciária gratuita indeferido em primeiro grau, ante a ausência de apresentação de documentos no prazo judicial concedido. II. Questão em Discussão Agravante alega a comprovação de sua condição de hipossuficiente, assim como defende a suficiência de sua declaração de pobreza, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, como preenchimento dos requisitos de deferimento do benefício. III. Razões de decidir Ausência de documentos probatórios da hipossuficiência declarada na origem. Insurgência do requerente. A concessão da gratuidade judiciária exige comprovação documental da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão. Documentos que corroboram com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Hipossuficiência financeira caracterizada. Benesse concedida. Decisão reformada. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: «Para o deferimento do benefício da gratuidade judiciária é necessária a comprovação da condição de hipossuficiência para arcar com as custas processuais, o que implicaria na subsistência da parte e de sua família. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 99, §§2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2327303-76.2023.8.26.0000, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução provisória de sentença. Pleito de expedição de alvará para levantamento integral de valores depositados nos autos. Pendência judicial quanto à incidência de multa pertinente à fase inicial do cumprimento de sentença. Quantia controversa. Incomportabilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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28 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Excepcional conhecimento da apelação, pois proferida sentença extintiva da fase executiva no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, cujo exame foi julgado prejudicado - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Inteligência da Súmula 150/STF e do CPC, art. 921 - Aplicação do prazo prescricional quinquenal - Inteligência do art. 206, § 5º, I, do CC - Cumprimento de sentença em ação de cobrança, que não decorre da executividade do título de crédito (cédula de crédito bancário), mas da formação de título executivo judicial fundado em cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular - Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 - Exegese do CPC, art. 14 - Precedentes desta Corte - Sentença extintiva afastada, com determinação de retorno dos autos para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Recurso provido... ()
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29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Contrato. Vencimento ordinário. Mora. Descaracterização. Encargos ilegais. Parcial provimento.
1 - «O vencimento antecipado das prestações não altera o termo inicial do prazo trienal de prescrição para a execução de dívida fundada em cédula rural pignoratícia, que é contado do vencimento da última parcela. Precedentes. (AgInt no AREsp. 298.911, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020) ... ()
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30 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. PRIMEIRO ACÓRDÃO ANULADO PELO FATO DE NÃO TER SIDO OBSERVADA A OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
Adjudicação compulsória. Autora que afirma ter adquirido imóvel objeto de inventario, por meio de compromisso de compra e venda firmado com herdeira e inventariante. Negócio jurídico realizado sem a anuência dos demais herdeiros e sem autorização judicial. Ineficácia da disposição de bem componente do acervo hereditário pendente a indivisibilidade. Art. 1.793, § 3, do CC. Impossibilidade de adjudicação do imóvel. Inexistência de prescrição. Alegação de existência de boa fé que não altera o resultado da ação. Irrelevância do reconhecimento da ilegitimidade passiva de alguns dos réus. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 45981)... ()
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31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Compra e venda. Imóvel. Rescisão. Inadimplência. Comprador. Dívida. Vencimento antecipado. Cláusula contratual. Falta de pagamento. Prestações consecutivas. Pagamento integral. Exigência. Possibilidade. Previsão. Inércia do credor. Prescrição. Ocorrência.
1 - O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exigência do trânsito em julgado para expedição de alvará para levantamento de valores incontroversos. Alvarás já expedidos. Recurso prejudicado neste aspecto. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Arbitramento de honorários em favor da executada. Possibilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()
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33 - TRT3 Ação declaratória. Vinculação de emprego. Imprescritibilidade.
«As prescrições bienal e quinquenal atingem apenas as parcelas trabalhistas decorrentes dos contratos de emprego, a teor do que dispõe o CF/88, art. 7 o. inciso XXIX, e não atingem pretensões meramente declaratórias da existência de vinculação empregatícia em períodos diversos dos formalmente registrados em CTPS, notadamente para fins previdenciários. Em face da natureza do pronunciamento judicial, consubstanciado na declaração de um estado de fato, conforme o direito, incidem os preceitos inscritos no parágrafo primeiro, do CLT, art. 11. A circunstância não se altera simplesmente porque a ação abarca pretensões de caráter condenatório e declaratório, o que não transforma a natureza dos pedidos, tampouco permite a extensão dos efeitos da prescrição das verbas trabalhistas em pecúnia, aos pleitos meramente declaratórios.... ()
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34 - STJ Penal. Descaminho. Majoração da pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de motivação. Readequação da reprimenda. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Extensão aos demais córreus. CPP, art. 580. Recurso provido com extensão aos corréus.
1 - Não constitui fundamento apto para agravar a pena base o argumento de que o réu buscava vantagem econômica, uma vez que tal circunstância é inerente ao próprio tipo penal do descaminho.... ()
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35 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, art. 1.022. Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material. ... ()
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36 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto e associação criminosa. Manutenção da condenação apenas pelo crime de furto perante o tribunal estadual. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Acórdão parcialmente confirmatório da condenação. Não ocorrência de novo marco interruptivo. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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37 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA C.C. COBRANÇA -
Propositura com a pretensão pautada na falta de cumprimento de obrigações assumidas em contrato de compra e venda de imóvel - Configuração de interesse de agir - Preliminar afastada - Ausência de óbice legal ao ingresso de ação judicial para pleitear cumprimento de obrigações contratuais, não se exigindo prévia tentativa na via administrativa - Prescrição decenal do art. 205 do CC e não trienal do art. 206, § 3º, V, do CC - Causa de pedir e pedido que decorrem do inadimplemento de cláusula contratual por parte do requerido, como comprador de imóvel, figurando as quantias cobradas apenas como consequência da inadimplência contratual, porquanto se trata de obrigação assumida em cláusula expressa pelo adquirente - Decretação de revelia do sentenciamento que decorreu da inércia do inventariante após despacho não recorrido que determinou a sua citação especificamente para regularizar o polo passivo, ainda que o recorrente assevere que se manifestou anteriormente em conjunto com a primeira citada - Sentenciamento e conjunto probatório, porém, que, independentemente da presunção legal da revelia, demonstram efetivamente a ausência do cumprimento das obrigações contratuais pelo comprador, o que se mostrou incontroverso até mesmo pela carência de negação do demandado nesse sentido - Nova citação que restou determinada por despacho não recorrido, que foi publicado em nome do advogado da primeira requerida (e do atual requerido) e resultou na efetiva citação do agora réu, não tendo sido apresentadas insurgências contra tal medida de regularização, não se entrevendo violação aos CPC, art. 76 e CPC art. 352 - Observância do devido processo legal, sem caracterização de decisão surpresa, tendo advindo o sentenciamento após a prática regular de atos judiciais pertinentes, sem indicação de pretensão de produção de outras provas, permitindo o julgamento no estado em que se encontrava o processo - Recurso improvido... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Preliminar de ausência de prequestionamento, veiculada nas contrarrazões. Adesão ao parcelamento. Interrupção do prazo prescricional. Omissão configurada. Inexistência de efeito modificativo.
«1. A ausência de valoração da preliminar de admissibilidade do Recurso Especial por ausência de prequestionamento, veiculada nas respectivas contrarrazões, bem como do efeito de interrupção da prescrição, decorrente da confissão de dívida por ocasião do pedido de parcelamento, implica omissão. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, com base nos elementos de prova, constatou que « enquanto gerente de relacionamento, a reclamante se limitava a atividades burocráticas, como atendimento aos clientes, venda de produtos bancários e abertura de contas, dentre outras, não possuía subordinados, sequer possuía alçada para liberação de créditos ou integrava comitê de crédito, tampouco se evidenciando que ela representasse o banco «. Acrescentou que «a reclamante não detinha grau de confiança próprio dos detentores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, tampouco ocupava posição de destaque frente aos colegas e que se dedicava «a funções eminentemente burocráticas, funções sem qualquer prerrogativa de poder decisório . Diante dessa premissa, o e. TRT concluiu que, «muito embora tenha recebido remuneração diferenciada, as atividades desempenhadas pela reclamante enquanto gerente não se coadunam com a exigência da fidúcia especial inerentes àqueles empregados enquadrados na regra do art. 224, § 2º, da CLT . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.
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40 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Falta grave. Prazo de prescrição. Aplicação analógica do CP, CP, art. 109, VI. Extinção da punibilidade não evidenciada. Perda dos dias remidos na fração de 1/3. Ausência de fundamentação. Interrupção do lapso temporal para concessão de benefícios. Súmulas/STJ 441, 534 e 535. Flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, é possível que, nas decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação referencial ou per relationem. ... ()
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42 - STJ Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Prescrição. Prazo. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Regressão de regime. Interrupção do prazo para progressão de regime. Súmulas/STJ 441, 534 e 535. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Fundamentação concreta. Inexistência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c, do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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45 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Configuração de falta grave. Prescrição. Prazo. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Interrupção de prazo para livramento condicional, indulto e comutação de pena. Impossibilidade. Súmula 441/STJ, Súmula 534/STJ e Súmula 535/STJ. Manifesta ilegalidade verificada. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Fundamentação concreta. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida. Writ concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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46 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.
Acórdão, de lavra da extinta 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal, pelo qual foi negado provimento ao recurso do ora peticionário. Pleito revisional dirigido a aspectos da dosimetria penal. ... ()
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47 - TJRS Direito privado. Seguro. Acidente de trânsito. DPVAT. Interesse de agir. Existência. Legitimidade ativa. Pedido administrativo. Desnecessidade. Acesso à justiça. Garantia. Direito de ação. Prescrição. Ocorrência. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Ação de cobrança. Legitimidade ativa. Desnecessidade de pedido administrativo. Prescrição acolhida. Interdição da parte autora. Efeito ex nunc. Da legitimidade ativa ad causam
«1. No caso em exame denota-se que a vítima era solteira, como se pode observar da certidão de óbito colacionado aos autos. Contudo, em que pese tenha constado no documento precitado que o falecido não deixou filhos, a parte autora comprovou que era filho do de cujus. ... ()
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48 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial, apenas para determinar a intimação dos herdeiros do espólio executado, na forma prevista no art. 75, §1º, do CPC. Improcedente a irresignação do herdeiro excipiente. 1. Sem relevo a circunstância de a citação do espólio executado ter se verificado por intermédio de pessoa já então destituída do cargo de inventariante dativo. Interessa que o verdadeiro inventariante compareceu aos autos do processo para arguir a nulidade do ato, desse modo suprindo a mácula, nos expressos termos do que dispõe o art. 239, §1º, do CPC e consoante, aliás, já proclamado na execução, por decisão feita preclusa. 2. Exigibilidade da obrigação que, nos termos do contrato exequendo, só ocorreria com a fixação da indenização definitiva da desapropriação. Indenização essa só estabelecida, em caráter definitivo, quando do trânsito em julgado da sentença da desapropriação, conforme, aliás, a disciplina da lei de regência do processo respectivo. Inviável considerar exigível a obrigação e, pois, iniciado o prazo prescricional na data em que o réu da desapropriação levantou 80% do valor da oferta, nos termos da lei. Prescrição que não consta ter se verificado desde a data de seu efetivo termo inicial, isto é, do trânsito em julgado da sentença de desapropriação até a data da propositura da execução ou, mesmo, da citação ali verificada. 3. Desnecessária prova da prestação dos serviços a cargo do exequente, pela simples e boa razão de não existir controvérsia em torno desse fato. Prova que, no processo civil, só é exigível para a demonstração de fatos controvertidos. Documentos apresentados com a petição inicial da execução, entre os quais, a sentença da desapropriação, demonstrando, de todo modo, a feitura do levantamento a que se obrigou o exequente, tanto que fazendo a ele expressa referência. 4. Irrelevante a circunstância de o alvará judicial para levantamento de 80% do valor da oferta inicial da desapropriação ter mensurado o valor a ser então levantado com base em Títulos da Dívida Agrária - TDAs. Critério que não traduz o valor final da indenização, este sim, representando a base de cálculo da parcela da remuneração contratual em execução. Vinculação a TDAs que, de toda forma, não impede a apuração do valor devido em moeda corrente, mediante meros cálculos aritméticos. 5. Petição inicial da execução que, diversamente do que se afirma, apresentou os cálculos do valor devido, de modo que o devedor tinha plenas condições de impugná-lo de maneira especificada, esclarecendo e demonstrando a quantia efetivamente devida. 6. Completa inconsistência, por último, da alegação de que parcela da remuneração em execução se fundaria em perspectiva de êxito, isto é, só seria devida desde que o valor da indenização final superasse o da oferta. Texto do contrato não favorecendo tal exegese, em absoluto. Matéria em questão que, de todo modo, por envolver interpretação contratual, seria própria para embargos à execução.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Direitos reais e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Usucapião. Contrato de arrendamento rural firmado entre extinta Fundação Pública e a autora. Animus domini. Moldura fática peculiar que impossibilita a apuração acerca da sua existência. Resistência à posse pelo proprietário. Termo inicial da prescrição aquisitiva. Declaração da usucapião ocorrida no transcurso da ação. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 2.029. CCB/1916, art. 550. CPC/2015, art. 493.
«1. O caso é bastante peculiar, pois, em que pese o réu sustentar não ter havido animus domini, já que a posse era subordinada à da fundação pública, contraditoriamente, reconhece que houve «notificação judicial em 1987, interrompendo o prazo prescricional dirigida, não à Fundação Pública, mas à genitora da recorrente e que, mesmo cientificada acerca da propriedade do demandado sobre a área, a usucapiente continuou se submetendo à pactuação firmada com a Fundação Pública. ... ()
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50 - TJRJ Lesão corporal grave. Marido agrediu a esposa com socos que provocaram debilidade permanente da função visual do olho esquerdo. Recurso defensivo. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. CP, arts. 61, II, «a e «f e 129, § 1º, III.
«Cerceamento de defesa pelo indeferimento das diligências requeridas, principalmente pela não realização de exame pericial de campo visual da vítima. Impossibilidade. As decisões judiciais foram devidamente fundamentas, tendo os referidos exames sido indeferidos por seu caráter protelatório, principalmente, depois do depoimento do Dr. Perito Médico-Legista que descartou qualquer necessidade de nova perícia na vítima para atestar o deslocamento posterior do vítreo do olho esquerdo. Absolvição pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa. Para caracterização desta excludente é necessária a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; uso moderado dos meios necessários e «animus defendendi. No caso dos autos, mesmo que fosse um desentendimento de casal, o apelante não usou de moderação, tendo desferido muito mais do que um «soco no olho, conforme ele alegara. Desclassificação para lesão corporal simples por ausência de exame pericial válido. O exame de corpo de delito (fls. 12, 62, 165), laudo oftalmológico (fl. 166), relatórios médicos (fls. 38/39), fotos (fls. 41/47), exames (fls. 142/148 e 413/414), além da prova testemunhal, atestam que houve debilidade permanente da função visual do olho esquerdo, sendo inconcebível o pleito defensivo de desclassificação para lesão simples. Redução da pena. Cabimento. Sendo o apelante tecnicamente primário, a pena-base deve ser diminuída para o mínimo legal, qual seja, 1 ano de reclusão, sendo aumentada, pelas agravantes genéricas (motivo fútil e abuso de relações de coabitação), de 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses de reclusão, mantida a substituição e demais disposições da sentença. Da análise dos autos, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois o fato ocorreu em 7 de outubro de 2000, tendo a denúncia sido recebida em 29 de junho de 2005, vindo o apelante a ser condenado à pena de 1 e 6 meses de reclusão. Neste caso, o prazo prescricional é de 4 anos e tendo transcorridos quase 5 anos, entre o fato e o recebimento da denúncia, cumpre reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda reclusiva para 1 ano e 6 meses de reclusão, e, de ofício, reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()