1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior de 26/01/2021 (fl. 14) a maio de 2022 (fl. 27). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI, a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada (vide fl. 11) devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.
Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior do mês referência de março/2020 (fl. 19) a maio/2022 (fl. 35). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()
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3 - TJSP 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL APOSENTADO(A) - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTADOR(A) DE DOENÇA GRAVE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE) - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PERÍODO DETERMINADO - NOVO INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO E RETOMADA DOS DESCONTOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DEFINITIVA SEM A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E AVALIAÇÕES MÉDICAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS.
2- SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, CONSTANDO QUE A AUTORA PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA DO RETO - ERRO DE DIGITAÇÃO EVIDENTE - ENFERMIDADE QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NOS AUTOS - DESCONSIDERAÇÃO. 3 - DEMÊNCIA FRONTO TEMPORAL E DEPRESSÃO RECORRENTE(CID F03+G31+F33- DOENÇA DEGENERATIVA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - SÚMULA 598/STJ - MOLÉSTIAS QUE ACOMETEM A AUTORA/RECORRIDA TAMBÉM DESCRITAS NA SENTENÇA. 4- AUTORA EM IDADE PROVECTA - LAUDO DA MÉDICA QUE A ACOMPANHA DESDE MAIO DE 2012(fls. 26), INFORMANDO QUE A DOENÇA SE ENQUADRA COMO ALIENAÇÃO MENTAL OU DEMÊNCIA E NÃO HÁ TRATAMENTO QUE IMPEÇA SUA PROGRESSÃO - DOENÇA IRREVERSÍVEL - TRATAMENTO COM ANTIDEPRESSIVOS E ANTIPSICÓTICOS QUE APENAS AMENIZAM OS SINTOMAS - DEPRESSÃO ASSOCIADA À DEMÊNCIA FRONTOTEMPORAL (CID 10:F33 e CID 10: G33) - PREVISÃO DO ROL TAXATIVO DA LEI 7.713/88, ART. XIV (alienação mental). ... ()
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4 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. VANTAGEM PROPTER LABOREM COM REFLEXOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que excluiu a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida por professor integrante do quadro do magistério estadual. ... ()
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5 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. VANTAGEM PROPTER LABOREM COM REFLEXOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto por servidor público em face de sentença que negou a exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), recebida por professor integrante do quadro do magistério estadual. ... ()
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6 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI.
Não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor. Valores descontados depois da Emenda Constitucional 103/2019. Verba de caráter não permanente (pro labore faciendo). Aplicação do Tema 163 do STF. Recurso desprovido.... ()
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7 - TJSP PROFESSOR INATIVO DO ESTADO - INCIDÊNCIA DA VERBA PISO SALARIAL DOCENTE E ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO INATIVO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - PISO SALARIAL DOCENTE - VERBAS DE NATUREZA SALARIAL QUE DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (INATIVO) - VERBA INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PUIL 001 - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA READAPTADA PARA FUNÇÕES EXTRACLASSE - CONTAGEM DO TEMPO. ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CARÁTER DE SUPORTE PEDAGÓGICO E NO ÂMBITO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI Acórdão/STF.
1.As atividades de suporte pedagógico ou afins, exercidas por integrante da carreira do magistério de ensino infantil, fundamental ou médio, fora da sala de aula, por força de readaptação por questões de saúde, desde que realizadas no âmbito do estabelecimento de ensino, devem ser consideradas como tempo de serviço para fins da aposentadoria especial de que trata o § 5º da CF/88, art. 40. 2. Os valores recebidos como remuneração pelo trabalho efetivamente exercido no período em que o servidor poderia estar gozando da sua aposentadoria, não são compensáveis com o valor que lhe é devido pelos proventos que deixaram de ser pagos por conta do indevido indeferimento daquela. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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9 - TJSP ADEQUAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. UNESP.
Pretensão à conversão do tempo trabalhado em condições especiais (insalubres) em comum para fins de aposentadoria especial, nos termos da Lei . 8.213/91. Devolução dos autos, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Julgamento definitivo do RE . 1.014.286/SP - Tema 942, de repercussão geral, pelo C.STF. Acórdão readequado para permitir a conversão do tempo especial em comum. Impetrante que comprovadamente labora em condições insalubres desde seu ingresso na Universidade em 02.04.1991 segundo declaração da própria impetrada. Conversão permitida somente até vigência da Ec . 103/2019, nos termos da tese fixada no Tema 942-STF. Acórdão modificado para negar provimento ao recurso de apelação e ao reexame necessário, concedendo a segurança nos termos do Tema 942-STF. Recurso e reexame necessário não providos... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS «PISO SALARIAL DOCENTE E «ADICIONAL POR LOCAL DE EXERCÍCIO INATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE. CABIMENTO.
O adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias que o integram de forma automática e permanente, englobando todas as parcelas pagas aos servidores de modo não eventual. Inexistência de violação ao disposto no art. 37, XIV, da CF. Piso Salarial docente tem natureza salarial remuneratória. Complementação do salário-base dos professores. Caráter permanente. O Adicional por Local de Exercício (ALE) tem natureza pro labore faciendo, ou seja, está condicionada à prestação de serviço em condições excepcionais, tendo caráter transitório ou eventual. Porém, no caso concreto, tornou-se verba de caráter permanente com sua incorporação aos proventos de aposentadoria da autora, devendo compor a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. ... ()
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11 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO COM BASE EM TEMPO EXIGIDO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA PROFESSORES.
Pretensão de revisão de aposentadoria proporcional por idade, a fim de se aplicar o redutor de cinco anos concedido ao professorado. Possibilidade. Redutor temporal previsto no § 5º da CF/88, art. 40, que não está restrito aos casos de aposentadoria integral. Entendimento sedimentado pelo C. STF de que «na aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério, os proventos deverão ser calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais dos professores". Inaplicabilidade do LCE 836/97, art. 39, cuja eficácia foi suspensa após a edição da norma geral previdenciária prevista na LF 10.887/04. Precedentes. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos improvidos... ()
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12 - TJSP Apelação Cível. Servidora pública estadual. Professora. Aposentadoria por incapacidade permanente. Falecimento da autora no curso do processo. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. Irresignação do patrono da requerente com relação à fixação de honorários sucumbenciais. Determinação de recolhimento do preparo em dobro não atendida. Deserção caracterizada, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Professor universitário. Acumulação de vencimentos de aposentadoria com outro cargo. Sindicato da categoria. Ilegitimidade ativa. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ.
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14 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Pretensão à concessão e implantação dos mesmos percentuais de reajustes concedidos aos professores da ativa por intermédio da Lei Comp. Mun. 101, de 29/03/2.022, e o pagamento das diferenças não adimplidas, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, pela apelante SÍLVIA (na apelação), para que a ação seja julgada procedente, e pelo apelante MUN. de IGARAÇU DO TIETÊ (no recurso adesivo), para o reconhecimento de sua ilegitimidade de parte passiva - Cabimento em parte da apelação e não cabimento do recurso adesivo - PRELIMINAR de concessão da justiça gratuita, suscitada pela apelante SÍLVIA - Acolhimento - Apelante SÍLVIA que pode ser enquadrada na condição de necessitada a que alude o CPC, art. 98 - PRELIMINAR de ilegitimidade de parte passiva do apelante MUN. de IGARAÇU DO TIETÊ - Afastamento - Apelante MUN. de IGARAÇU DO TIETÊ que é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do apelado, decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários - MÉRITO - Apelante SÍLVIA, professora aposentada do Município de Igaraçu do Tietê, com direito à paridade de vencimentos com os servidores da ativa - Proventos da apelante SÍLVIA que são calculados sobre o valor da hora-aula, de forma que deve ser observado o reajuste previsto aos ativos no Anexo VII da Lei Comp. Mun. 101, de 29/03/2.022, com pagamento das diferenças atrasadas, sob pena de ofensa à paridade remuneratória constitucionalmente garantida à apelante SÍLVIA - Reajuste da hora-aula dos servidores em atividade que configura geral e verdadeiro aumento de vencimentos - Lei Comp. Mun. 101, de 29/03/2.022 que não padece de inconstitucionalidade - DANO MORAL - Inexistência de dano moral indenizável - Não extensão à apelante SÍLVIA do reajuste do valor da hora aula concedido aos servidores ativos pela Lei Comp. Mun. 101, de 29/03/2.022 que não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, não sendo o suficiente para ensejar a caracterização de um dano moral - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO provida em parte e RECURSO ADESIVO não provido, para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecendo o direito da apelante SÍLVIA apenas ao reajuste de seus proventos de aposentadoria, conforme o valor da hora-aula previsto para os servidores em atividade no Anexo VII da Lei Comp. Mun. 101, de 29/03/2.022, com consequente condenação do apelado ao pagamento das diferenças vencidas, ficando indeferido o pedido de dano moral - Sucumbência recíproca - Condenação das partes a arcarem com as despesas e custas processuais, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados no mínimo legal sobre o proveito econômico obtido por cada parte... ()
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15 - TJSP ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS - ABONO DE PERMANÊNCIA -
Ação por meio da qual a autora, servidora pública estadual ocupante do cargo público de Professora de Educação Básica II desde 2001, alega que faz jus à aposentadoria por invalidez, visto que padece de patologia psiquiátrica CID-10 F 06.2 (transtorno delirante orgânico - tipo esquizofrênico) - Laudo pericial que reconheceu a incapacidade total e definitiva da autora, sendo absolutamente inviável sua readaptação - Perícia elaborada sob o crivo do contraditório e realizada por perito vinculado ao IMESC que deve prevalecer sobre o laudo emitido pelo DPME - Perícia realizada pelo DPME que não tem condão de vincular a decisão do juízo sentenciante - Não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes - Impossibilidade de cumulação de vencimentos do cargo público e dos proventos de aposentadoria - Inteligência do art. 37, § 10, da CF/88e art. 115, § 6º, da CE - Possibilidade de pagamento do abono de permanência desde a data em que preenchidos os requisitos da aposentadoria - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença parcialmente reformada - Recursos oficial e voluntário parcialmente providos... ()
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16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (UNESP) - PROFESSORA UNIVERSITÁRIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES FUNCIONAIS CONSIDERADAS INSALUBRES - PRETENSÃO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE. 1.
Viabilidade de conversão de tempo de serviço especial de servidor público, prestado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, em comum, mediante a contagem diferenciada, para a obtenção de benefícios previdenciários, relativamente ao período anterior ao advento da Emenda Constitucional 103/19, reconhecida. 2. Aplicação dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e da Súmula Vinculante 33/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 3. Precedente da jurisprudência pacífica do C. STF, firmada em sede de Repercussão Geral (Tema 942). 4. Exercício de atividades funcionais, consideradas insalubres, em razão do cargo público ocupado, comprovado. 5. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, demonstra que a parte autora, também, faz jus ao reconhecimento do direito ora reclamado. 6. Inaplicabilidade da LCE 1.354/20, ao caso concreto, tendo em vista o preenchimento de requisitos temporais de permanência no cargo, necessários à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial, anteriormente à respectiva vigência. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, vencedora na lide, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
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17 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA - PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
Pretensão ao reconhecimento (i) da natureza acidentária das moléstias que acometem a autora, (ii) do direito às licenças para tratamento de saúde que foram indeferidas, ou deferidas por prazo inferior ao pleiteado, com a regularização de seu registro de frequência e pagamento das parcelas salariais suprimidas durante os períodos de afastamento; e (iii) do direito à aposentadoria por invalidez acidentária - Incapacidade laborativa e natureza acidentária das moléstias não demonstradas - Perícia médica judicial que concluiu não fazer jus a autora à aposentadoria por invalidez, afastando o nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho - Prova dos autos que também não corrobora a alegação de ilegalidade do indeferimento/deferimento parcial das licenças para tratamento de saúde - Autora que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - Exegese do CPC, art. 373, I - Sentença de improcedência mantida, com fundamento no art. 252 do RITJ/SP. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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19 - TJSP REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PEB.
Professora de Educação Básica aposentada nos termos do art. 40, § 1º, III, b, da CF, alterado pelas ECs 20/98 e 41/03, com proventos integrais calculados com base na Lei 10.887/04. Revisão da aposentadoria nos termos da LCE 836/97, e não com base da Lei 10.887/04. Admissibilidade. Princípio da especialidade. ... ()
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20 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, no tema 1.011/STJ. Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no tema 1.091/STF. Modulação dos efeitos. Não aplicação do entendimento firmado no recurso repetitivo às ações transitadas em julgado. Ação rescisória. Improcedência. Recurso especial desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.091, firmou o entendimento de que «é constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, e parágrafos, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99, art. 2º (RE 1.221.630 RG/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).... ()
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21 - TST
(SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do CPC/2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, a agravante afirma em sua exordial que o seu salário líquido é de R$ 7.991,17 (sete mil, novecentos e noventa e um reais e dezessete centavos), oriundo de duas matrículas como professora vinculada à Secretaria Estadual de Educação, valor este que supera em muito o salário mínimo correspondente à época da prolação da decisão, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 30% do seu salário. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Magistério superior. Professores aposentados. Alegação de julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Ofensa a Súmula. Incabível. Súmula 518/STJ. Critério de cálculos dos proventos. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Alteração na carreira. Lei 11.344/2006. Inexistência de direito adquirido à regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de de mandado de segurança impetrado pelos ora Agravantes contra ato do Superintendente de recursos humanos da Universidade Federal do Ceará (UFF), objetivando a determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de proceder à mudança da sistemática de pagamento da vantagem decorrente da aplicação da Lei 8.112/1990, art. 192, II, mantendo o critério do cálculo da vantagem sobre a diferença entre a última classe da carreira (Professor Titular), situação em que se aposentaram e o da classe imediatamente anterior na época da aposentadoria, ou seja, Professor Adjunto ... ()
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23 - STJ Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente.
1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer. Precedentes: AR 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021.... ()
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24 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão configurada. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, nos recursos especiais 1.799.305/PE e 1.808.156/SP (tema 1.011/STJ). Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 1.221.630/SC (tema 1.091/STF). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. ... ()
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25 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. CPC, art. 1.022. Omissão configurada. Fator previdenciário. Professor. Incidência no cálculo da renda mensal inicial. Tese fixada pelo STJ, sob o regime dos recursos repetitivos, nos recursos especiais 1.799.305/PE e 1.808.156/SP (tema 1011/STJ). Tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 1.221.630/SC (tema 1091/STF). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Servidora pública municipal de laguna e de capivari de baixo, ocupante dos cargos de professor. Vínculos diversos. Exercício em acumulação. Possibilidade. Exceção prevista no art. 37, XVI. Da CF/88. Concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de cargo de professor vinculado ao município de capivari de baixo. Continuidade no exercício do cargo vinculado à laguna. Ato da administração pública lagunense que exonerou a servidora sob a justificativa de impossibilidade de acumulação dos vencimentos do cargo público com os proventos recebidos em decorrência da aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social (inss). Constatada ilegalidade no ato da administração municipal. Inativação que decorreu diretamente do exercício do cargo público que ocupava no município de capivari de baixo e não do cargo vinculado ao município de laguna. Impossibilidade de vacância do cargo e rompimento do vínculo funcional com a administração pública lagunense. Reintegração que se impõe. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Nesta corte se conheceu parcialmente do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte o recurso especial e, nessa extensão, foi negado provimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()