1 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 604.
«Não se inclui entre as despesas a que se refere o CPC/1973, art. 20, o pagamento feito a técnico, contratado pelo credor, para elaborar os cálculos de liquidação, necessários à instauração do processo executório.... ()
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2 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.
«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes. ... ()
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3 - STJ Recurso. Execução. Título extrajudicial. CPC/1973, art. 522.
«O provimento judicial que homologa cálculos, no curso do processo de execução, tem natureza de decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo. Hipótese que não se confunde com a liquidação preparatória de execução.... ()
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4 - TJSP Execução por título judicial. Precatório. Acidente do trabalho. Despacho que, estabelecendo critérios de cálculo, determina a remessa dos autos à contadoria judicial. Ausência de lesividade, sendo preparatório de decisão homologatória posterior. Irrecorribilidade. Agravo de instrumento não conhecido.
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5 - TST Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Devido processo legal. Sentença líquida com cálculos. Possibilidade.
«No caso concreto o TRT manteve a decisão de origem que proferiu sentença líquida com os cálculos. Na execução faz-se necessário que o título possua os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, sob pena de nulidade. Como, na maior parte das vezes, as sentenças trabalhistas são ilíquidas, faz-se necessária a sua liquidação prévia para que o título judicial possa ser executado nos conformes legais. Dispõe o CLT, art. 879 que «sendo ilíquida a sentença ordenar-se-á previamente a sua liquidação. Constata-se que a liquidação constitui apenas um procedimento e não um processo autônomo, sendo uma fase preparatória da execução.Dessa forma, não caracteriza cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença líquida, inclusive com os cálculos da possível execução. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuição ao fundo de universalização dos serviços de telecomunicação (fust). Suposta violação ao Lei 9.998/2000, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que a ora agravante defende que não há previsão expressa de incidência do FUST sobre os serviços indispensáveis e preparatórios para o ato de comunicação. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Liquidação do julgado. Fase preparatória do quantum debeatur. Decisão de homologação de cálculos. Revisão em razão de determinação judicial. Alteração. Cabimento. Necessidade de nova perícia. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de que a decisão do juízo que determinou a confecção de novo laudo pericial apto à formação do quantum debeatur afronta a coisa julgada no processo de conhecimento, no que concluiu a Corte julgadora que a conclusão do juízo quanto à imprescindibilidade de novo laudo pericial não encontra óbice legal, mormente quando utilizado para dar maior segurança na apuração do valor devido à luz do título judicial.... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Valor da indenização. Parâmetro legal inexistente. Arbitramento que deve observar os efeitos do ato lesivo e a condição econômica das partes, punindo o ofensor para prevenir repetição do ato e compensar a vítima sem viabilizar eventual enriquecimento sem causa. Condenação que não atende aos critérios pedagógico e reparatório. Majoração que se impõe. Percentual dos honorários advocatícios mantido, agora incidente sobre nova base de cálculo. Recurso provido.
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9 - STJ Processual civil. Medida cautelar fiscal. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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10 - STJ Tributário. ICMS. Serviços de comunicação. Conceito. Incidência. Ampliação da base de cálculo. Cláusula primeira do Convênio 69/1998.
«1. Há «serviço de comunicação quando um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato «por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Os meios necessários à consecução deste fim não estão ao alcance da incidência do ICMS-comunicação. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Contraceptivo. Defeito do produto. Ônus da prova. Fornecedor. Indenização. Danos morais e materiais. Cálculo das prestações vencidas. Salário mínimo na data dos vencimentos. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Dano material. Prestações vencidas mais doze prestações vincendas. CPC, art. 20, § 4º recurso parcialmente provido.
«1. Conquanto não se possa afirmar que o implante usado pela autora apresentasse defeito, também não é possível afastar essa conclusão. Como o ônus da prova recai sobre a recorrente, e ela não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, nem a culpa exclusiva da vítima, não há como afastar as conclusões do Tribunal de origem, devendo ser mantido o dever de indenizar. ... ()
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12 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO ADIMPLIDO COM ATRASO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZAÇAO NA HIPÓTESE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO GRAU DE CULPA E NA INTENSIDADE DO DANO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A demora injustificada para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante aos graves transtornos daí decorrentes. 2. No caso concreto, considerando que a autora permaneceu sem energia elétrica por um período relativamente curto, e não havendo comprovação de consequências mais graves decorrentes da suspensão indevida, reputa-se razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00, quantia que se mostra apta para garantir o caráter reparatório e pedagógico da condenação. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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13 - STJ (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11/2008; REsp 1022257, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 17/03/2008) REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2005; REsp 622208, Rel. Min. Castro Meira, DJ 17/05/2006; REsp 418594, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 21/03/2005; RMS 11368, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 09/02/2005). ... ()
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14 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processual civil. Aluno militar. Curso de preparação de oficiais. Certidão de tempo de serviço. Horas-aulas. Cômputo. Recurso especial provido. Entendimento pacífico desta corte superior. Cada oito horas de instrução corresponde a um dia de tempo de serviço. Arts. 63 da Lei 4.375/1964 e 134 da Lei 6.880/1980. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte Agravante em que se postula a retificação da certidão de tempo de serviço militar para a inclusão da integralidade do período prestado como aluno no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva - NPOR. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO CONTRATADO POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO INEXISTENTE A RELAÇÃO CONTRATUAL, O DÉBITO E ARBITRANDO DANOS MORAIS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA. INCONFORMISMO DA AUTORA BUSCANDO A MAJORAÇÃO TANTO DA REPARAÇÃO COMO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. QUANTUM REPARATÓRIO MAJORADO A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE NÃO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AUTORA AO PASSO QUE PUNE MINIMAMENTE A APELADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS A 20% (VINTE POR CENTO) DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO EFETUADO, DA BASE DE CÁLCULO E DOS 4 (QUATRO) ANOS DE TRAMITE DO FEITO DESDE A DISTRIBUIÇÃO ATÉ O MOMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Alegada nulidade do auto de infração. Validade da CDA. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISS. Instituição financeira. Enquadramento de atividade na lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do § 3º do CPC/1973, art. 20. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. CTN, art. 173, parágrafo único.
«1. O Imposto sobre Serviços é regido pelo DL 406/68, cujo fato gerador é a prestação de serviço constante na lista anexa ao referido diploma legal, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. ... ()
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17 - STJ Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.
«QUESTÃO DE ORDEM ... ()
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18 - STJ Administrativo. Precatório complementar. Atualização. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Incidência de juros moratórios. Pagamento que desrespeitou o prazo previsto na constituição. Caracterização da mora. Não incidência dos juros compensatórios.
«1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, no tocante à incidência de juros de mora na atualização de precatório complementar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 17.9.2002, o Recurso Extraordinário 305.186/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, publicado no DJ 18/10/2002, Seção I, pág. 49, decidiu não serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público. ... ()
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19 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO COM FORMULAÇÃO GENÉRICA E SEM CONTER CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS, A DETERMINAR A SUA INEFICÁCIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE FUTURO ADITIVO, QUE NÃO SE CONCRETIZOU, ANTE A AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA RÉ. EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA COBRANÇA VALOR POR PARTE DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA, A DETERMINAR O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DA OCORRÊNCIA DE INDEVIDA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO QUE GUARDA RAZOABILIDADE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024 SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes contém formulação extremamente genérica em pontos fundamentais, que deveriam ser supridos em aditivo contratual, pacto que não se concretizou posteriormente, inviabilizando a eficácia do negócio. Reconhecimento da rescisão contratual por culpa da ré. 2. A demandada adotou a iniciativa da realização da cobrança, mediante a emissão de boleto bancário, da quantia de R$1.500,00, a título de contraprestação por serviços preparatórios, dívida essa não demonstrada, ônus que a ela cabia. Daí a declaração de inexistência do débito e o reconhecimento de que foi indevida a negativação realizada. 3. A indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio.5. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial devida a 15% do proveito econômico obtido. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Ação civil pública. Ministério Público federal. Proposição e interposição de recurso especial. Custos legis. Manifestação. Ausência. Nulidade. Inexistência. Legitimidade ativa. Inexistência.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, entende-se que, «nos termos da Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º, a falta de intervenção do Ministério Público como fiscal do Direito, na Ação Civil Pública por ele mesmo proposta, não gera nulidade, mormente em razão do princípio da unidade. Julgados: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 11/9/2014; REsp. 814.479, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.12.2010 (AgInt no REsp. 1.699.923, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe 03/04/2019). ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.
I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. CP, CP, art. 121, § 2º, II e IV. Pedido de reparação do dano. CPP, art. 387, IV. Contradição existente. Ofensa ao CPP, art. 619. Pedido de elevação da pena-base formulado por assistente da acusação. Circunstâncias do crime. Fundamento adequado.
«I - Na linha da jurisprudência desta Corte, «a reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização (AgRg no REsp 1.483.846/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/2/2016). ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Ação declaratória. Contratos de seguro e de transporte. Agravamento do risco. Culpa grave. Perda de cobertura securitária. Recursos especiais parcialmente providos.
«1. Recursos especiais em que se debateu a caracterização de culpa grave da transportadora segurada pela ocorrência de dois eventos de sinistro distintos e independentes entre si. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas majorado pela prática em estabelecimento prisional. Dois corréus. Sentença condenatória. 1. Afastada preliminar de nulidade por alegação de ilegalidade na revista pessoal. 2. Mérito. Pretendida absolvição por coação moral irresistível a um dos corréus, e desclassificação para o delito inserto na Lei 11.343/06, art. 28 em relação ao outro. Inadmissibilidade. 2.1 Confissão extrajudicial. Retratação em juízo que, além de desacompanhada de elemento que indique coação anterior está desassociada dos outros elementos de prova, mormente relatos uníssonos dos agentes penitenciários. Excludente de coação moral que exige que o agente esteja diante de perigo sério e atual, não lhe possibilitando outra opção que não seja a prática delitiva. Hipótese não verificada. 2.2 Conduta de preso que exige entrega de drogas na penitenciária extrapola o mero ato preparatório, configurando verdadeira participação ativa, em conluio, da conduta descrita, nos termos do CP, art. 29. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.3 Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação a ambos os agentes. 3. Dosimetria. 3.1 Alegação de erro material pela divergência entre as frações de aumento escritas nas formas numérica e por extenso. Pretensão de aplicação mais favorável sob alegação de non reformatio in pejus. Impossibilidade. É vedada a correção, de ofício, que importe em aumento de pena, o que não se verifica nos autos. Equívoco que se deu em apenas um momento, na segunda fase da dosimetria, sendo corretamente aplicado o cálculo na mesma fase, na fase posterior e na parte dispositiva. Desnecessidade de correção. Ausência de dubiedade ou prejuízo. 3.2 Regime prisional fechado criteriosamente aplicado. Sentença mantida. 4. Recurso defensivo não provido... ()
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25 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA.
Em suas razões recursais, a parte apelante cuidou de questionar os fundamentos da decisão, procurando demonstrar o seu desacerto. É o que basta para se reconhecer que foi suficientemente atendido o mencionado princípio, não havendo razão para falar em vício de forma. Além disso, não se depara com qualquer óbice ao conhecimento do apelo, o que determina que se proceda à formulação do juízo de mérito. ... ()
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26 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Perícia contábil na fase de liquidação de sentença. Responsabilidade por essa verba honorária do vencido na ação de conhecimento. Considerações sobre o tema. CLT, art. 879, § 1º. CPC/1973, art. 610.
«Será que este também pode ser considerado como critério a fim de embasar a responsabilidade pelas períciais contábeis realizadas na fase de liquidação dos processos trabalhistas? Pela complexidade dos cálculos trabalhistas, além do que a quase a totalidade das decisões judiciais são ilíquidas, a perícia contábil é uma determinação corriqueira nas liquidações. A liquidação de sentença é uma fase preparatória da execução, tendo como escopo estabelecer o valor exato da condenação, quantificando-se o montante do crédito exeqüendo. Não se discute o que é devido, porém, o quanto do que se é devido. A perícia não atua, na fase de liquidação, como meio de prova, na medida em que não mais se discute o direito já reconhecido no título executivo. Aliás, qualquer discussão quanto ao contéudo do título exeqüendo, é vedada às partes e ao juiz, ante o teor da vedação legal (CPC, CLT, art. 879, § 1º e art. 610). A perícia, em liquidação de sentença, representa um meio do qual se vale o juiz para dirimir as controvérsias quanto aos valores apontados pelas partes, porém, não para se estabelecer o direito, cuja discussão já se exauriu no processo de conhecimento. A realização da perícia, em fase de liquidação, como parte prepatória da execução trabalhista, não é meio de prova, sendo uma determinação judicial que se insere no poder de atuação do magistrado, para se aquilatar com exatidão o valor do crédito exeqüendo. A perícia, nesse caso, terá como encargo remuneratório o vencido na ação de conhecimento. Mantém-se a responsabilidade da agravante quanto ao pagamento da verba honorária pericial.... ()
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27 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Embargos da Fazenda Pública. Execução de sentença. Demora na apresentação de elementos de cálculo. Diligência da parte. Prescrição. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso de agravo desprovido.
«1. A prescrição é instituto que existe em face da inércia do titular de um direito, com o fim de evitar que este seja exigível por tempo indeterminado. No presente caso, as autoras/agravadas agiram diligentemente, comparecendo ao processo quando intimadas pelo Juízo, razão pela qual restou descaracterizada possível inércia por parte das credoras.2.Verificado que as exequentes não restaram inertes, importa ressaltar, ainda, que os elementos de cálculo necessários à liquidação da sentença estavam sob a posse do devedor/agravante e de outros órgãos administrativos, os quais não contribuíram para o célere andamento do feito, como se vê na demora para a apresentação de resposta aos ofícios expedidos pelo Juízo a quo.3.Os órgãos estatais oficiados não podem se desincumbir da obrigação de apresentar os dados necessários à elaboração da memória de cálculo, levando-se em conta a dificuldade dos pensionistas em obter tais informações indispensáveis à execução da sentença. Isso porque não pode haver execução sem que o valor seja, além de exigível, líquido e certo, o que somente se concretizou com o fornecimento, por parte dos mencionados órgãos, dos documentos solicitados.4.Não se pode olvidar que o próprio Juízo a quo considerou a necessidade do fornecimento, por parte da Administração Pública, dos elementos de cálculo e, valendo-se dos arts. 399 e 604, § 1º, do CPC/1973 vigente à época, impulsionou o processo por cerca de 10 anos a fim de possibilitar às apeladas a obtenção das informações imprescindíveis à execução do julgado.5.De acordo com o Decreto 20.910, de 1932, em se tratando de pretensão formulada em face da Fazenda Pública, bem como da respectiva execução, como é o caso, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos. 6.Tendo em vista o princípio da actio nata, a contagem do prazo não poderia ter-se iniciado antes do momento em que a parte passou a dispor dos elementos necessários à prática do ato de executar a sentença.7.A petição de execução, nesse contexto, foi protocolada dentro do prazo previsto por lei, cerca de um ano e meio após a conclusão da fase preparatória do processo executivo, que ocorreu em setembro/2010, com a ciência, pelas agravadas, das últimas informações trazidas pela FUNAPE.8.Não é razoável penalizar as credoras/agravadas, declarando a prescrição in casu, uma vez que a ela não deram causa, tendo agido com diligência, praticando os atos processuais que lhes cabiam. 9. Recurso de Agravo desprovido, para manter a decisão terminativa vergastada.... ()
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28 - TST II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS
DSR’s. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Diferentemente do que alega a ré, a Corte Regional em nenhum momento consignou que «é nula a cláusula normativa que estipulou o critério de cálculo dos repousos ou que «a reclamada estaria praticando o pagamento de salário complessivo, mas somente afirmou que «no período imprescrito não restou provada a renovação da cláusula contratual [Acordo Coletivo de Trabalho firmado no ano de 2000, restou ajustada a incorporação do valor relativo ao DSR ao salário hora de cada empregado, através do acréscimo percentual da ordem de 16,66%]. Trata-se de recurso desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. De início, registro que não há no trecho transcrito nenhuma alusão à previsão em norma coletiva flexibilizando os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho do autor. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o período despendido pelo empregado nos atos preparatórios constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º e da parte final da Súmula 366/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA SÚMULA 221/TST, I - ÓBICE PROCESSUAL. O apelo vem calcado apenas na indicação de violação das Leis 1.060/50, 5.584/70 e 7.115/83. Entretanto, os referidos preceitos legislativos são compostos artigos, parágrafos e, que a ré não se deu ao trabalho de indicar expressamente qual deles supõe violados, ônus processual a seu encargo, conforme se depreende dos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 não caracterizada. Indenização. Calçada de logradouro mal iluminado. Queda de pedestre. Fratura do antebraço. Dano moral. Quantum indenizatório razoável. Modificação. Matéria de prova. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Tema não prequestionado. Súmula 211/STJ.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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30 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.
I.Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()
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31 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()
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32 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental na medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade pendente. Inexistência de situação excepcional, que justifique o afastamento das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Agravo regimental improvido.
«I. De acordo com o CPC/1973, art. 288, caput, do Regimento Interno do STJ, admitir-se-ão medidas cautelares nas hipóteses e na forma da lei processual. Nos termos, ainda, do caput do art. 800 as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Já o parágrafo único do referido art. 800 prevê que, «interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Militar. Formação. Contagem de tempo de serviço. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 e CPC/2015, art. 1022. Inexistente. Alegação de violação da Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º e Lei 4.375/1964, art. 63. Violação. Expressa disposição legal. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do recurso especial. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra a União com o objetivo de obter a correção do tempo de serviço referente ao período em que a parte impetrante cursou curso preparatório CPOR/PA. Na sentença concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso especial. ... ()
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35 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()
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36 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REPELIDA.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, correto o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato nulidade por cerceamento de defesa, posto desnecessária a realização de prova pericial ou audiência de instrução. ... ()
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37 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Discute-se a base de cálculo das horas extras do empregado comissionista misto que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ estabelece que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Nos termos da referida súmula, no momento em que o empregado vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões, razão por que ele tem direito apenas ao adicional respectivo. Nesse contexto, é preciso analisar, em cada caso, se o vendedor, que trabalha em sobrejornada está ou não sendo remunerado pelo trabalho efetivamente realizado, de forma a impedir, inclusive, o pagamento em duplicidade. In casu, e xtrai-se dos elementos fáticos registrados pelo Regional que o empregado, no momento da efetivação do labor extraordinário, não realizava vendas, porquanto laborava em atividade interna, meramente burocrática. Ao contrário do entendimento regional, corroborado pela decisão da Turma, ora embargada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, de forma que a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como preceitua a súmula em questão. Portanto, a realização de tarefas internas, sejam elas preparatórias, de pós-venda, ou mesmo de participação em reuniões nas dependências da empresa ou, ainda, de preparação de relatórios ou de registros contáveis, as quais podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado da empresa, não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Entender que toda e qualquer atividade interna está incluída no conceito de vendas é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo. Assim, uma vez que as comissões pagas mensalmente remuneram a jornada de trabalho do vendedor na execução das vendas, e tendo em vista que, no caso destes autos, durante o labor extraordinário, o reclamante não exercia essa atividade propriamente dita, as horas efetivamente trabalhadas nesse período não foram remuneradas, o que afasta a aplicação da Súmula 340/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
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38 - STJ Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição quinquenal. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo tipo por violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio não conhecido. Recurso interposto só pela alínea «a e ausência de preenchimento dos requisitos específicos.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a prescrição de execução de sentença contra a Fazenda Pública. ... ()
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39 - TJPE Recurso de agravo. Diferença de 11,98%. Conversão em urv. Pensionistas de magistrados. Diferenças remuneratórias. Reestruturação da carreira. Novo regime jurídico remuneratório. Limitação temporal. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Recurso de agravo improvido. à unanimidade.
«1 - Como medida preparatória para implantação do Plano Real, a Lei 8.880/1994 determinou a conversão da moeda então vigente, o Cruzeiro Real, em Unidade Real de Valor - URV, estabelecendo, como data para efeito da modificação do padrão monetário nos salários dos trabalhadores em geral, incluídos os servidores públicos de todos os Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o dia 1º de março daquele ano. Ocorre que a alteração operada naqueles moldes considerou, como base para o cálculo, o valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do pagamento do último salário percebido, por força da Medida Provisória 457/94, o que acabou por infligir aos servidores públicos que recebem seus vencimentos antes do último dia do mês substancial perda remuneratória no percentual de 11,98%, referente aos dias não computados. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência do reclamante, a Corte de origem manteve-se silente acerca da alegada constatação, em laudo pericial, da incapacidade total e permanente do empregado para o exercício das atribuições anteriormente desempenhadas. De igual modo, não houve pronunciamento quanto à circunstância de a reclamada ter providenciado a readaptação e o reenquadramento do empregado como Pessoa com Deficiência - PCD, justamente em razão das restrições laborais decorrentes da doença ocupacional que lhe acometeu, elementos indispensáveis para a apuração do quantum reparatório, a título de indenização por dano material, uma vez que influi no cálculo da pensão mensal vitalícia deferida ao autor. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST RECURSO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO DSR. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que, após o acordo coletivo de 1997, o valor do descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora. Destacou que a hora extra e o adicional noturno possuem como base de cálculo o salário-hora e que não falar em reflexos, uma vez que o percentual relativo ao repouso remunerado já está computado no salário-hora. Com efeito, o primeiro aresto colacionado é proveniente do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da OJ 95 da SbDI-1 desta Corte. O segundo paradigma não ostenta a mesma realidade fática delineado nos autos, no sentido de que após o acordo coletivo de 1997, o descanso semanal remunerado incorporou-se ao salário-hora. Nesse passo, constata-se que os paradigmas transcritos não se revelam específicos para configurar o confronto jurisprudencial. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. ART. 894, §2º, DA CLT. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que ausência de registro, pelo Tribunal Regional, do tempo despendido no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho não impede aplicação da Súmula 429/TST, podendo a análise do tempo efetivamente gasto no trajeto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos não conhecido. MINUTOS QUE ANTECEDEM À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366 DO TST. Com efeito, a Súmula 366/STJ estabelece que devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por tais razões, é irrelevante a discussão quanto à natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, pois todo o período ali retratado configura tempo à disposição do empregador. Tal conclusão decorre do CLT, art. 4º, do qual se depreende que o tempo de serviço é computado pela disponibilidade da força de trabalho e não pela prestação efetiva do serviço. Assim, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Logo, tal lapso temporal deve ser computado como tempo à disposição, porque o entendimento que tem sido reiterado por esta Corte Superior é no sentido de que se trata de atividades preparatórias do trabalho cujo tempo de execução deve ser incluído na jornada. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.
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42 - STJ «Habeas corpus. Prisão civil. Execução. Medida cautelar. Alimentos provisionais deferidos em ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada. Posterior extinção da ação cautelar. Dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução e, assim, a legalidade da prisão civil do paciente, não esclarecida na origem. Medida extrema que não se justifica. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Súmula 482/STJ. CPC/1973, arts. 732, 796, 806 e 808. Lei 5.478/1968. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.
«... Com efeito, consoante se vislumbra das informações prestadas pelo juízo da execução (fl. 204), a execução de alimentos em que decretada a prisão civil do paciente baseia-se em decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória de separação de corpos c/c guarda de menor e alimentos provisionais, nos seguintes termos (fl. 34): ... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO . NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova oral e pericial, manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por dano moral. Reconheceu o nexo concausal entre o desencadeamento da patologia que acomete o autor (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar) e o labor por ele realizado na reclamada (ajudante de pedreiro). Assentou que a parte reclamada «não cuidou de propiciar um ambiente de trabalho mais receptivo, fazendo com que a lesão de coluna do reclamante se agravasse". A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88; 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Assim, o valor da indenização por danos morais no importe de seis vezes o valor do último salário do reclamante, aproximadamente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dada a lesão na coluna lombar sofrida pelo reclamante, a qual gerou a redução permanente de 25% da capacidade laborativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HÉRNIA DISCAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de aplicar, no arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Precedentes. Assim, diante das premissas fixadas pelo Tribunal Regional (hérnia de disco lombar e doença degenerativa de coluna lombar, incapacidade parcial e permanente equivalente à perda de 25% da capacidade de trabalho), a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 15% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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44 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Civil. Cobrança de multa por rescisão de contrato de locação de prédio comercial. Não incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Real intenção dos contratantes. Cânone hermenêutico da totalidade e da coerência. Fins almejados pelas partes. Teoria da imprevisão. Fato superveniente imprevisível. Enriquecimento ilícito. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - A própria Corte de origem transcreveu o artigo do instrumento contratual que referencia a questão da exigibilidade da cobrança de multa por rescisão contratual de locação em prédio comercial, de modo que tal fato permite melhor análise do tema, sem que haja incursão nos óbices previstos nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Repetição de indébito. Contribuição ao FUSEX. Tributo sujeito ao lançamento de ofício. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 147, CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Decreto 92.512/1986, art. 13.
«1. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no CTN, art. 3º, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade. (Precedentes: REsp 764.526/PR, DJ 07/05/2008; REsp 761.421/PR, DJ 01/03/2007 ; REsp 692.277/SC, DJ 27/06/2007 ; REsp 789.260/PR, DJ 19/06/2006). ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte pelo recorrente ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. DANO MORAL COLETIVO. INFRAÇÃO A NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944: « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado na sentença, quanto à indenização por dano moral coletivo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao entendimento de que: « este Regional debateu exaustivamente a questão, tendo sido originalmente proposto, por este Relator, a fixação de R$ 100.000,00 para a quantia indenizatória. Houve pedido de vista regimental, e a maioria dos membros do Colegiado decidiu reduzir a reparação para R$ 200.000,00, considerando excessivo o patamar fixado na sentença (R$ 500.000,00), para fins reparatórios e pedagógicos, decorrentes dos fatos retratados nos autos. Ou seja, tudo aquilo que foi considerado na sentença para a condenação das partes reclamadas também foi levado em conta por este Colegiado para a fixação do valor, não somente a extrapolação da jornada e a questão dos banheiros, mas o complexo de irregularidades indicados pelo sindicato na inicial «. E ainda: « que o valor estabelecido na sentença representa considerável parcela do patrimônio líquido da empregadora e também do orçamento do município, de modo que sua subtração, seja da empresa ou dos cofres públicos, terá o potencial de comprometer a programação de outras melhorias almejadas pela classe trabalhadora no ambiente de trabalho. Repita-se: ao emitir pronunciamento, o Tribunal o faz sob a luminosidade da legislação. E, no caso específico, houve um elemento crucial para que fosse reduzida a condenação, consistente no fato de o dirigente sindical haver declarado, em seu depoimento, que a empresa : está tentando reformar um local para seu refeitório; disponibiliza o café da manhã e o almoço em forma de vale-alimentação; fornece água potável; promoveu melhorias nos equipamentos de proteção; fornece o fardamento, botas e luvas com maior regularidade a cada três meses « . Nesse ensejo, foram considerados os elementos constantes nos autos, quando da constatação das irregularidades apontadas, as quais, aliás, em grande parte, foram prontamente sanadas pela ré. Não obstante a reserva pessoal do Relator quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação dodanomoral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRECLUSÃO DO DEBATE ACERCA DA LIMITAÇÃO DA PENSÃO E DA BASE DE CÁLCULO. 1. A Corte a quo verificou que « a reclamada teve conduta negligente, ao deixar de assegurar ao reclamante um meio ambiente de trabalho adequado, o que contribuiu para o agravamento da doença, que gerou incapacidade laborativa parcial e permanente «. As alegações da reclamada acerca da inexistência de elementos da responsabilidade civil decorrente do agravamento da doença não podem ser acolhidas, pois exigem o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 2. E diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, ciente de que a esfera extrapatrimonial compreende a integridade física do obreiro (que fora violada em virtude do trabalho), nos termos do CLT, art. 223-G. Assim, não se divisa afronta aos 7º, XXVIII, da CF, 186 do Código Civil. 3. Há de se verificar que insurgências acerca da limitação da pensão mensal e da base de cálculo não foram analisadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho e a parte reclamada, a despeito da disposição do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, não opôs embargos de declaração para o saneamento da omissão, de forma que o debate sobre tais matérias encontra-se precluso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional acatou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « o reclamante sofre de «síndrome do impacto com lesões com ruptura total de fibras, quadro bilateral (fl. 310), decorrente de processos degenerativos e traumáticos, com nexo concausal com o trabalho, sendo que esta enfermidade lhe causou a incapacidade definitiva e relativa a apenas algumas funções, da ordem de 12,5% « (grifos nossos). As premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam a fixação do pensionamento mensal no valor correspondente a 6,94% do salário do autor. Com efeito, as alegações do reclamante acerca do grau de incapacidade não podem ser acolhidas, pois demanda de nova avaliação dos fatos, o que não é possível nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST). 2. Quanto ao arbitramento do dano moral, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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48 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação cautelar de caução. Antecipação de futura penhora. Superveniência da execução fiscal. Perda de objeto. Honorários advocatícios. Inexistência de responsabilidade das partes. Embargos de declaração com propósito prequestionador. Multa. Afastamento. Súmula 98/STJ. Agravo interno provido.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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49 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar formal de repercussão geral. Obrigatoriedade. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º c.c. RIS, art. 327, § 1ºTF.
«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Aplicação ao servidor da penalidade de suspensão por 45 dias. Prazo prescricional interrompido pela instauração de sindicância de caráter punitivo. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar configurada. Agravo regimental da união a que se nega provimento.
«1 - O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade administrativa (referido procedimento (Lei 8.212/1991, art. 142, § 3º, art. 142, § 1º da Lei 8.112/1990) . A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (Lei 8.112/1990, art. 152 c/c Lei 8.112/1990, art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. Precedentes: AgRg no MS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 2.10.2015; MS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ERICSON MARANHO, DJe 8.9.2015. ... ()