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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8060.1946.6127

2 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Interesse de agir. Requisitos da ação. Observância da Súmula 239/STJ. Alegada violação do CCB, art. 113. Manutenção das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Critério legal de fixação. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, conforme Súmula 239/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 321.7884.0143.8364

3 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


1. O Tribunal Regional, com base na Lei 9.719/98, art. 8º, consignou que poderia haver autorização da redução do intervalo interjornada dos trabalhadores portuários avulsos em casos excepcionais previstos em Acordos ou em Convenção Coletiva de Trabalho. 2. Nesse contexto, registrou que « os sindicatos dos obreiros e da categoria econômica convencionaram em uma Convenção Coletiva do Trabalho, essas situações excepcionais em que seria permitido a redução do intervalo interjornada, conforme versa a referida lei . 3. A Corte de origem ainda afirmou que « a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 foi objeto de ação anulatória (TST-RO-1100-40.2013.5.17.0000) e declarada nula. Mas, ela não foi declarada nula porque era ilegal a redução do intervalo interjornada dos trabalhadores portuários avulsos, aliás, o que a própria lei autoriza (em situações excepcionais), mas sim por ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para essa supressão parcial (oferta de mão-de-obra inferior ao número de vagas) . 4. Também restou analisado o laudo pericial utilizado como prova emprestada, sendo destacada a resposta dada ao item 19, na qual o Perito afirmou que os TPA´s não são obrigados a concorrer às funções por aqueles Terminais, sendo apenas escalados mediante escolhas ou em caso de falta de trabalhadores a escalação e, nesse caso, devem permanecer apenas 01 período/escala e não 04 escalas, cumprindo assim o intervalo de 11 horas. Concluiu que « em caso de escalação compulsória, onde o sistema completa a escalação automaticamente, em virtude da quantidade de mão-de-obra para o serviço ofertado for insuficiente para atender as requisições, serão selecionados apenas trabalhadores que tenham realizado o intervalo mínimo de 11 horas. Quando o trabalhador for escalado de forma compulsória para trabalhar em Portocel ou Ubú, deverá permanecer apenas 1 período e retornar, não cumprindo as quatro escalas com intervalo de 6 horas, conforme expostos no parágrafo anterior . 5. Assim, o TRT concluiu que « permitir que o trabalhador avulso, que aceitou por vontade própria e sem qualquer oposição, mesmo ciente de que o trabalho iria reduzir o intervalo interjornada, ainda assim reclame o pagamento de horas extras posteriores, é privilegiar a má-fé contratual, violando assim o princípio da boa-fé objetiva. Nessa linha de raciocínio, tendo em vista que a cláusula 5ª da CCT não foi anulada porque era ilegal a redução do intervalo interjornada dos trabalhadores portuários avulsos, mas sim por ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para essa supressão parcial, e que os reclamantes aceitaram as condições, sem qualquer imposição e por vontade própria, o que é característica da categoria dos trabalhadores avulsos, não merece prosperar a tese do autor . 6. Portanto, vê-se que a decisão recorrida levou em consideração tanto a ação anulatória, quanto o laudo pericial usado como prova emprestada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tão-somente pelo mérito ter sido decidido de forma contrária ao interesse da parte. Intactos, portanto, os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A referida cláusula da norma coletiva foi declarada nula tão somente por ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para a supressão do intervalo interjonada, mas não porque era ilegal sua redução, o que é autorizado pela própria lei. Assim, não há como se verificar eventual ofensa à coisa julgada, sem análise do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal. Com efeito, não é possível aferir, somente desse trecho, se o que ocorreu no presente caso foi ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional para redução do intervalo interjornada. Portanto, tem incidência o entendimento consagrado na Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, a mparado na Lei 9.719/98, art. 8º, concluiu que seria possível a redução do intervalo intrajornada, porquanto prevista em situação excepcionais estabelecidas em normas coletivas. Ocorre que, em que pese a existência de norma coletiva, o que se verifica é que tal cláusula, que previa a redução do intervalo intrajornada, foi declarada nula. Mesmo assim, o TRT indeferiu o pagamento do intervalo interjornada ao autor, sob o fundamento de que « permitir que o trabalhador avulso, que aceitou por vontade própria e sem qualquer oposição, mesmo ciente de que o trabalho iria reduzir o intervalo interjornada, ainda assim reclame o pagamento de horas extras posteriores, é privilegiar a má-fé contratual, violando assim o princípio da boa-fé objetiva . Entretanto, tal decisão está em dissonância com o que vem sido decidido por esta Corte Superior em casos envolvendo situações fáticas similares. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 9.719/98, art. 8º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2294.9490

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de nulidade de ato jurídico e adjudicacão compulsória c/c indenizacão por danos morais e tutela antecipada. Acervo probatório que demonstra a posse e propriedade do imóvel. Ausência de registro que não configura óbice à adjudicação do imóvel. Modificação. Impossibilidade. Necessidade reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - « O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/2/2001, DJ de 16/04/2001, p. 107).... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0192.1434

5 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Irresignação sujeita às normas do CPC/2015. Ação de anulação de adjudicação compulsória, cumulada com anulação de registro e indenização por danos morais. Venda de imóvel em duplicidade. Ato jurídico ilícito. Anulação. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1176.3348

6 - STJ Recurso em mandado de segurança. Escrivão de serventia não oficializada. Remuneração por verbas oriundas do poder público, além de custas e emolumentos. Aposentadoria compulsória. Acórdão recorrido em conformidade com decisão do STF sobre o tema em repercussão geral.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo impetrado por escrivão titular do 5º Ofício Cível da Comarca de Goiânia/GO contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para impedir que a alegada autoridade coatora promova a aposentadoria compulsória do impetrante quando ele completar 75 anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6625.9000.0400

7 - STJ Condomínio. Direito de preferência. Recurso especial. Civil. Venda de quinhão de coisa comum indivisa. Direito de preferência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inobservância ao direito de preempção dos demais condôminos. Ausência de notificação prévia. Ciência inequívoca que se deu apenas com o registro da escritura pública de compra e venda. Dissonância entre o preço do negócio e aquele estampado no título translativo registrado em cartório. Prática de preço simulado. Abuso do direito. Ofensa à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Prevalência do documento lavrado pelo tabelião e levado a registro. Recurso especial conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 215, § 1º, IV. CCB/2002, art. 504. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.322, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 27. Lei 6.015/1973, art. 172.


«1. O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional: i) a forma pela qual deve se dar a notificação que viabilize o direito de preferência do condômino na aquisição de parte ideal de coisa comum indivisa; e ii) o parâmetro do valor do negócio a ser considerado para tal fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2472.7000.0200

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Tributário. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 588. Seguridade social. Saúde. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. Compulsoriedade afastada pelo STF na ADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia e posição jurisprudencial do STJ. CPC, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. CTN, art. 165, CTN, art. 166, CTN, art. 167 e CTN, art. 168. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.


«Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8000.4400

9 - STJ Administrativo e tributário. Rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. Desafetação do presente caso. Contribuição para custeio de serviço de saúde. Compulsoriedade afastada pelo STF naADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e ipsemg. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ.


«1. Considerando que o Recurso Especial 1.348.679/MG tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973 (atual 1.036 do CPC/2015) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8365.7000.7300

10 - STJ Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Locação. Direito de preferência. Efeitos obrigacional e real. Pleito indenizatório e de adjudicação compulsória do imóvel. Contrato de locação não averbado no cartório de registro de imóveis por falha do locador. Irrelevância. Inexistência de direito de reaver o bem. Manutenção do aresto recorrido.


«1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0000.1000

11 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público distrital. Negativa de registro de aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Contas distrital. Ilegalidade. Inocorrência. Afastamento por tempo indeterminado mantido por mais de duas décadas e meia. Situação de flagrante inconstitucionalidade. Violação dos princípios da moralidade, da eficiência e do supraprincípio do interesse público. Ausência de boa-fé. Venire contra factum proprium. Recurso não provido.


«1. A questão jurídica submetida a esta Corte Superior consiste em saber se existe direito à aposentadoria compulsória após extenso período de afastamento da atividade pública, mais de 26 anos, inaugurado na égide de vínculo celetista, antes da «Constituição Cidadã, e mantido durante todo o período posterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.1400

12 - TJPE Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal 501/2001 do município de itapissuma. Pe. Estabilidade financeira. Diplomas que outorgam e regulamentam direitos para servidores dos poderes executivo e legislativo municipais. Aumento de despesa pública. Vício de iniciativa. Ofensa ao CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea «c federativa do Brasil. CF/88/88. Norma de observância obrigatória. Incidência do princípio da simetria. Art. 19, § 1º, II e IV, da constituição do estado de Pernambuco. Inconstitucionalidade formal detectada. Sanção do prefeito. Irrelevância. Súmula 5/STF superada. Precedentes citados. Inconstitucionalidade material. Inexistência. Art. 98 da constituição do estado de Pernambuco. Ce/PE. Supressão da vantagem pecuniária denominada estabilidade financeira. Ausência de vedação expressa. Regulamentação por meio de Lei municipal. CF/88, art. 30/88. Atribuição aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local. Possibilidade, dês que observados os requisitos de edição válida de lei. Precedentes do STF.


«1. Da análise do caso concreto exsurge uma manifesta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, pois tanto a Lei Orgânica (Lei 196 de 1990), quanto a Lei 501 de 2001, ambas do Município de Itapissuma/PE - que outorgam e regulamentam, respectivamente, direitos e vantagens para os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo - foram editadas por meio de iniciativa do Poder Legislativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8421.4000.0000

13 - STJ Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).


«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3008.5000

14 - TJSP EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ação de adjudicação compulsória. Loteamento irregular. Quitação do bem. Recusa de outorga da escritura definitiva. Descabimento. Regularização que deveria ter sido promovida quando do assentamento. Cessionário de boa-fé. Impossibilidade de penalizá-lo sob condição potestativa do cedente. Outorga que precisa ser concluída, relegando-se o registro à posterior regularização. Sentença de extinção reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 143.2502.8002.8600

15 - STJ Civil e processual civil. Arrendamento rural. Venda e compra do imóvel por terceiros. Falta de notificação ao arrendatário. Direito de preferência. Lei 4.504/1964, art. 92, § 4º. Divergência entre o valor constante em contrato particular de compra e venda e na escritura pública registrada em cartório de imóveis. Presunção de veracidade desta. Preservação da legítima expectativa. Boa-fé objetiva.


«1. Apesar de sua natureza privada, o contrato de arrendamento rural sofre repercussões de direito público em razão de sua importância para o Estado, do protecionismo que se quer dar ao homem do campo e à função social da propriedade e ao meio ambiente, sendo o direito de preferência um dos instrumentos legais que visam conferir tal perspectiva, mantendo o arrendatário na exploração da terra, garantindo seu uso econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.2400

16 - TRT2 Seguridade social. Portuário avulso recurso do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Extinção de registro em razão de aposentadoria voluntária. Incompatibilidade com a tutela constitucional dos direitos sociais. Interpretação conforme a constituição. O benefício previdenciário da aposentadoria apresenta diferentes modalidades, que o § 3º, do Lei 8.630/1993, art. 29 (Leis dos portos) não distingue. Tais modalidades têm fundamento e finalidades inconfundíveis, especialmente em se considerando que, enquanto duas delas presumem limitação ou redução de capacidade para o trabalho (aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória), outra (aposentadoria voluntária por tempo de contribuição) não. De que resulta ser a expressão aposentadoria, contida no dispositivo, polissêmica, exigindo interpretação conforme a constituição. E, diante da imperatividade das normas constitucionais, que asseguram o direito ao trabalho, pelo seu valor social, como instrumento assecuratório da dignidade humana, cuja tutela ao legislador ordinário é vedado reduzir ou limitar, é de ser sufragada interpretação conforme o preceito infraconstitucional aparentemente contrário à continuidade da atividade profissional do trabalhador portuário avulso, para afirma-se que a aposentadoria voluntária não é causa de cancelamento de inscrição ou registro no órgão gestor de mão-de-obra. Registro que se restabelece. Restabelecimento do registro. Modulação dos efeitos de interpretação conforme a constituição. Antecipação parcial de tutela. A preservação da segurança jurídica recomenda prudência na atribuição dos efeitos da anulação do ato extintivo do registro, de modo a se estabelecer o justo equilíbrio entre o reconhecimento da boa-fé que inspirou o cancelamento e a necessidade de se evitar a inocuidade da restauração, acaso concedida só a final. O que se concretiza com o restabelecimento do registro. Termo inicial e efeitos do restabelecimento do registro. Conquanto o recorrido tenha agido em estrito cumprimento da lei, não se justifica tenha o recorrente de aguardar até o trânsito em julgado da decisão para, só então, retornar ao trabalho, porque a demora poderia tornar inócua a restauração do registro. Assim, concede-se em parte, a antecipação de tutela, para dispor que o recorrido restabeleça o registro no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao de sua intimação da decisão, sob pena de multa diária em favor do recorrente. Recurso do reclamado. Prescrição. Trabalhador portuário. Revendo posicionamento, admito a prescrição quinquenal ao trabalhador portuário. Justiça gratuita. Preenchidos os pressupostos legais, de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isentando a parte do recolhimento das custas processuais. Aplicação da Lei 1060/50, complementada pela Lei 7115/83.

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Doc. LEGJUR 136.9811.2002.9700

17 - STJ Direito civil. Propriedade. Recurso especial. Ação anulatória. Compromisso de venda e compra. Registro imobiliário. Oposição. Adjudicação em hasta pública. Boa-fé.


«1. Discussão sobre se a aquisição do imóvel pelo recorrido, em virtude da celebração de compromisso de compra e venda quitado anos antes da penhora efetivada em sede da ação trabalhista, prevalece em relação à propriedade do recorrente, que adjudicou o bem em hasta pública, seguindo os ditames legais, à época em que, de acordo com o registro imobiliário, ele se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.1700

18 - STJ Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.


«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.3400

19 - STJ Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.


«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2700

20 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«1. O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. Tal entendimento agarra-se no valor que o próprio Tribunal - e, de resto, a legislação civil - está conferindo à promessa de compra e venda. Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula 239/STJ) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo (CCB/2002. art. 1.225, VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como «justo título» apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2800

21 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5900

22 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.


«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6014.7300

23 - TJSP Família. Reivindicatória. Requisitos. Ocupação de área urbana. Posse clandestina. Domínio da autora comprovado. Improcedência do pedido fundamentada no abandono, a caracterizar a perda da função social da propriedade. Inocorrência. Ação ajuizada meses após o registro do imóvel. Direito do proprietário em reaver o bem que desponta, nos termos da Lei Civil, independente da existência de obras no local. Conquanto o direito de propriedade tenha por limite o cumprimento de direitos e deveres, a condição de proprietário é plena, e qualquer limitação ou restrição deve ser excepcional no atendimento a interesses maiores. Ocupação na clandestinidade. Posse clandestina precária. Não se cogita boa-fé na posse contrária ao direito. Peculiaridades do caso «sub examine que reclama solução diversa. Ocupação iniciada em 1989. Feito sentenciado há quase onze anos, oportunidade em que várias famílias estavam ocupando o local. Dificuldade de a área retornar ao «status quo ante. Desvalorização do imóvel inconteste, que impedirá à detentora do domínio emprestar-lhe destinação específica. Aplicação da alienação compulsória, prevista nos §§ 4º e 5º do CCB, art. 1228, que melhor atende os interesses das partes. Recurso parcialmente provido, impondo-se a sucumbência recíproca.

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2300

24 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.


«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9003.6100

25 - TJSP Registro de imóveis. Adjudicação compulsória. Promessa de cessão de direitos e obrigações relativos a imóvel. Quitação comprovada. Inexistência. Hipótese em que impossível a conclusão de ocorrência de boa-fé na conduta do adquirente no que tange ao pagamento. Improcedência. Adequação. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.0900

26 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Vendedora que não esclarece problemas sucessórios. Adjudicação compulsória deferida. Princípios da probidade e boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 466-B.


«Ação de adjudicação compulsória ajuizada ao argumento de que, após ter efetuado o pagamento integral do valor acordado para a compra de imóvel, não se conseguiu, pelas vias amigáveis, obter a escritura definitiva de compra e venda. Sentença de improcedência. Ré, ora apelada, que quando adquiriu o imóvel ainda era solteira, razão pela qual no Registro de Imóveis somente consta seu nome como proprietária do bem. Promitente comprador, ora apelante, que não tinha conhecimento, à época da contratação, que a apelada havia contraído núpcias sob o regime da comunhão universal de bens e que o cônjuge varão havia falecido. Princípio da probidade e da boa-fé objetiva que impunha à apelada esclarecer os embaraços sucessórios nos quais se encontrava o imóvel no momento da contratação. Procedimento adotado pela apelada quando da realização do negócio que lhe dava a aparência de que estava sendo feito da forma mais correta e através do meio adequado, não possuindo, o apelante, o conhecimento jurídico necessário para ter ciência dos entraves sucessórios que recaíam sobre o bem, tendo sido, nitidamente, ludibriado. Apelada que tentou se beneficiar da utilização de um ardil para a realização da promessa de compra e venda, não podendo, agora, bater às portas do Poder Judiciário para tentar mais uma vez, beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade de o Poder Judiciário chancelar situações como estas, escudado no formalismo exacerbado e perpetuando a injustiça no mais puro sentido da palavra, ratificando uma atitude que beira ao estelionato. Reforma da sentença. Concessão da adjudicação compulsória do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.9000

27 - TJRJ Administrativo. Servidor público. Concurso público anulado pela administração pública. Aposentadoria compulsória anterior ao ato de anulação. Princípios da dignidada da pessoa humana da moralidade administrativa. CF/88, arts. 1º, III, 37, II, 40 e 71.


«A autora, sem prestar concurso público, passou a laborar para o Município de Trajano de Moraes como auxiliar de serviços gerais, permanecendo assim por quase 10 (dez) anos, sem que qualquer providência fosse tomada pela municipalidade com vistas a regularizar a situação. Ato contínuo, foi aprovada em concurso público realizado, sendo admitida para o mesmo cargo que já laborava, exercendo-o ininterruptamente até a data em que completou 70 (setenta) anos de idade. Publicação do Decreto anulando o concurso público quase 5 anos após a decisão do TCE pela sua ilegalidade e, registre-se, após a obtenção do direito a aposentadoria pela autora. Não há dúvidas de que ofende o princípio da moralidade, a Administração Pública, após conivência e omissão por 16 anos, negar o direito de aposentadoria à autora que completou 70 anos de idade e contribuiu com a previdência, trabalhando efetivamente no serviço público, como cozinheira e faxineira. A boa -fé da servidora pública putativa é evidente. Se o princípio da eficiência não foi observado pela Administração Pública Municipal, o resultado danoso advindo dessa omissão não poderá ser imputado a autora, mas tão-somente à própria Administração, posto que deu causa ao evento. A concessão de aposentadoria no caso «sub judice, não ofende as regras esculpidas no CF/88, art. 37, II, 40 e 71. Ao revés, obedece aos princípios constitucionais vetores da interpretação de toda e qualquer regra do ordenamento jurídico, notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e moralidade administrativa.... ()

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