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Doc. LEGJUR 240.9130.5508.6918

1 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7080.1592.1655

2 - STJ Falência. Recuperação judicial. Direito falimentar e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Decisão interlocutória concisa. Possibilidade. Falência. Extensão a empresa da qual é sócia a falida. Possibilidade. Estrutura meramente fictícia. Confusão patrimonial evidente. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 668. CPC/1973, art. 1.218, VII. Lei 11.101/2005, art. 48. Súmula 83/STJ.


1. Não se reconhece ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o que se pretende é rediscussão de mérito, a despeito de apontar-se contradição no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5762.7263

3 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5623.1703

4 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falência. Extensão dos efeitos a empresas do mesmo grupo econômico. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. CCB, art. 50. Necessidade de indicação específica e inequívoca dos requisitos pelo tribunal de origem.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada.... ()

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Doc. LEGJUR 557.4434.5639.1971

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE NA ORIGEM E ESTENDEU OS EFEITOS DA FALÊNCIA À AGRAVANTE. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL PELA I. ADMINISTRADORA JUDICIAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E A PRÁTICA DE ATOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SACRIFÍCIO DAS FALIDAS EM FAVOR DA SOCIEDADE AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE ENSEJAM A EXTENSÃO DS EFEITOS DA FALÊNCIA EM FACE DA AGRAVANTE. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. LEGJUR 211.2010.9593.2334

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Extensão dos efeitos da falência. Confusão patrimonial comprovada. Legitimidade passiva da segunda agravante. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.


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Doc. LEGJUR 210.5250.5200.0720

7 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Extensão dos efeitos da falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação prévia. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Direito potestativo. Ausência de prazo específico. Perpetuidade. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Causa de pedir e pedido. Interpretação lógico-sistemática. Art. 50 do cc. Tutela de urgência. Pressupostos. Presença. Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Blindagem patrimonial. Prejuízo aos credores da massa falida.


1 - Incidente falimentar distribuído em 15/5/2018. Recurso especial interposto em 27/4/2020. Autos conclusos à Relatora em 14/10/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5111.1777.2525

8 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica em falência. Extensão dos efeitos falimentares a outras empresas. Processo que teve curso com segredo de justiça. Reconhecimento provisório da falência. Tutela de urgência fundada em confusão patrimonial. Possibilidade. Indícios de sucessão empresarial. Aquisição do estabelecimento comercial da falida pelas irresignantes. Identidade das pessoas jurídicas quanto aos objetos sociais, locais de funcionamento e componentes. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, CCB, art. 1.146. Viabilidade de providências cautelares anteriores à citação. Urgência do provimento. CPC/2015, art. 300, § 2º. Contraditório diferido. Dilapidação patrimonial. Provas relegadas para o momento oportuno. Princípio do «par conditio creditorum». Inexistência de irreversibilidade da medida. Possibilidade de levantamento posterior dos bloqueios. Legalidade e razoabilidade da determinação combatida. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento dos dispositivos. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Violação de Lei. Questão fática. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.


1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2729.9503

9 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica em falência. Extensão dos efeitos falimentares a outras empresas. Processo que teve curso com segredo de justiça. Reconhecimento provisório da falência. Tutela de urgência fundada em confusão patrimonial. Possibilidade. Indícios de sucessão empresarial. Aquisição do estabelecimento comercial da falida pelas irresignantes. Identidade das pessoas jurídicas quanto aos objetos sociais, locais de funcionamento e componentes. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, CCB, art. 1.146. Viabilidade de providências cautelares anteriormente à citação. Urgência do provimento. CPC/2015, art. 300, § 2º. Contraditório diferido. Dilapidação patrimonial. Provas relegadas para o momento oportuno. Princípio do «par conditio creditorum». Inexistência de irreversibilidade dos efeitos da medida. Possibilidade de levantamento posterior dos bloqueios. Legalidade e razoabilidade da determinação combatida. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento dos dispositivos. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Incidência. Violação de Lei. Questão fática. Súmula 7/STJ. Recurso especial inadmissível. Agravo não provido.


1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando são rejeitados os embargos de declaração, todavia a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2199.2419

10 - STJ Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.


A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8683.8002.9200

11 - STJ Falência. Recurso especial. Sentença declaratória. Encol. Fraude à execução. Fraude pela violação ao termo legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Ineficácia de determinados atos e termos contratuais. Revisão. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Inocorrência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desnecessidade de ação autônoma. Decretação no processo falimentar. Desrespeito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inocorrência. Falência. Extensão dos efeitos. Confusão patrimonial. Possibilidade. Desconsideração. Prescindibilidade de citação prévia. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


«1. Inicialmente, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9908.0923

12 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.


1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.4200

13 - STJ Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Similitude fática. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.


«5. Não se mostra configurada a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. Nos v. acórdãos paradigmas deste colendo Superior Tribunal de Justiça, discutiu-se a impossibilidade de constrição do faturamento mensal integral de uma sociedade, quando existem outros bens suficientes para a garantia do juízo. Por outro lado, no v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça estadual, a controvérsia foi dirimida com base na existência dos pressupostos autorizadores da concessão de antecipação de tutela, entendendo-se existente fraude e confusão patrimonial a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e extensão dos efeitos da falência decretada em face de empresa coligada, no tocante à arrecadação e avaliação de bens. Embora neste aresto tenha sido autorizada a constrição do patrimônio da sociedade empresária recorrente, não houve análise quanto à existência de outros bens ou à ocorrência de constrição integral do faturamento.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0940.7765

14 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio majoritário. Atos de gestão. Inexistência. Ausência. Polo passivo. Exclusão.


1 - Para fins de aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002), exige-se a comprovação de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade empresária. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.3700

15 - TJMG Agravo de instrumento. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Lesão a credores. Presença de indícios. Venda de ativos. Paralisação das atividades sem comunicação à Junta Comercial. Abertura de novas empresas do mesmo ramo antes da reabilitação. Desprovimento do recurso. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005, art. 181.


«- Há indícios da intensão de lesar credores quando constatada a venda de ativos da empresa, antes do decreto de falência, mas durante o termo legal de quebra, associado ao cancelamento das atividades, sem comunicação à Junta Comercial, dando ensejo ao cancelamento do registro. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5244.3003.7700

16 - STJ Processo civil. Recurso especial. Insolvência civil decretada. Inexistência de bens arrecadáveis. Pedido de arquivamento temporário. Extinção sem julgamento do mérito por inércia do administrador. Impossibilidade. Execução do insolvente. Universalidade e predominância do interesse público. Insubordinação à vontade das partes.


«1. A execução contra devedor insolvente (CPC, de 1973, arts. 612 c/c 751, III) tem nítida feição de falência civil, sendo, em verdade, execução por concurso universal de credores em detrimento de devedor sem patrimônio suficiente para com as suas obrigações, tendo seu procedimento desdobrado em duas fases: a primeira, de natureza cognitiva, e a segunda, de índole executiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2009.1800

17 - TJSP Interesse processual. Embargos de terceiro. Embargante empresária individual. Confusão entre o patrimônio da empresa e o de sua única titular. Hipótese em que a embargante não se equipara a terceiro na relação processual. Carência de ação verificada. Falta de interesse de agir, na modalidade de adequação, para opor embargos de terceiro. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo, 267, VI, do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Recurso provido na parte conhecida.

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Doc. LEGJUR 184.4050.6002.7600

18 - STJ Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Duplicata. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Falência superveniente do devedor. Extinção do processo executivo individual. Possibilidade. Irreversibilidade da decisão que Decretou a quebra. Retomada da execução. Inviabilidade prática.


«1 - Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3950.5000.0100

19 - STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.


«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3770.9001.8300

20 - STJ Direito civil e comercial. Decretação da falência. Debêntures. Prazo prescricional. Não é admitida analogia em matéria de prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo falimentar e extensão dos efeitos aos controladores da falida . Possibilidade.


«1. O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3770.9001.8400

21 - STJ Direito civil e comercial. Decretação da falência. Debêntures. Prazo prescricional. Não é admitida analogia em matéria de prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo falimentar e extensão dos efeitos aos controladores da falida . Possibilidade.


«1. O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.6600

22 - STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência.


«1 - A Lei 10.820/2003 versa sobre o chamado «crédito consignado, modalidade de mútuo, de natureza privada, pelo qual o pagamento ocorre mediante desconto direto das prestações em folha ou de benefício previdenciário do mutuário, sendo deveras relevante para o desenvolvimento econômico e social da sociedade, por possibilitar que as instituições financeiras disponibilizem crédito às classes mais desfavorecidas por meio de políticas de microcréditos e financiamentos com taxas de juros mais baixos. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1982.3000.1000

23 - TJRJ Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I.


«Autores que apelam alegando julgamento extra petita, eis que o pedido teve como base o art. 94, III, «f, da citada lei, além da existência de documentos indicativos do estado de insolvência. Apelação a que se dá provimento com base nos documentos que comprovam o estado de insolvência na forma do Lei 11.101/2005, art. 94, § 4º. Atuação dos sócios ou acionistas em nome próprio, como meio de defesa contra dilapidação do patrimônio social ou aumento de sua responsabilidade, decorrente da má conduta de administradores e dos demais sócios. Forma de proteção do crédito público. Autores que são os únicos sócios da sociedade empresária. Sentença que se anula, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem com o prosseguimento da relação processual, devendo ser oportunizada a apresentação dos documentos que comprovem os fatos narrados na exordial. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8005.2700

24 - STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de inexistência de sucessão empresarial. Comproção da aquisição do fundo de comércio. Alegação de ofensa aos CCB/2002, art. 1.142, bem assim CTN, art. 124, CTN, art. 125, III, CTN, art. 133, e CTN, art. 174. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - O feito foi incluído em pauta no dia 10/10/2019. Nesse caso, fere o princípio da celeridade processual o pedido de desistência, sem fundamentação, formulado pela parte recorrente após a inclusão do feito em pauta. O pedido de desistência nem sempre impede a análise do recurso pelo órgão julgador, v. g: em processo afetado (CPC/2015, art. 998, parágrafo único); após o julgamento (AgRg na SLS 2.045, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 16/10/2015). Ademais, o pedido de desistência não deve servir de empecilho a que o STJ «prossiga na apreciação do mérito recursal, consolidando orientação que possa vir a ser aplicada em outros processos versando sobre idêntica questão de direito (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5412.4000.0900

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Decisão extintiva. Recurso interposto. Duplo efeito. Recebimento. Juízo atrativo da falência. Manutenção. Alteração excepcional do julgado, em embargos de declaração. Infringência. Possibilidade. Precedentes.


«1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC/1973, art. 535 cuja correção importe alteração da conclusão do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8792.1669

26 - STJ Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.


1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5412.4000.0700

27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Decisão extintiva. Recurso interposto. Duplo efeito. Recebimento. Juízo atrativo da falência. Manutenção. Alteração excepcional do julgado, em embargos de declaração. Infringência. Possibilidade. Precedentes.


«1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC/1973, art. 535 cuja correção importe alteração da conclusão do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9000.4200

28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Decisão extintiva. Agravo interposto. Duplo efeito. Recebimento. Juízo atrativo da falência. Manutenção. Alteração excepcional do julgado, em embargos de declaração. Infringência. Possibilidade. Precedentes.


«1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC/1973, art. 535 cuja correção importe alteração da conclusão do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1751.4000.0100

29 - TJMG Ação civil pública. Indisponibilidade de bens. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Rejeição. Indisponibilidade de bens. Medida judicial de caráter excepcional. Tutela de urgência. Requisitos. Ausência de demonstração do periculum in mora. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Fundados indícios de abuso da personalidade com objetivo de cometer fraude e desviar dinheiro público. Decretação de indisponibilidade dos sócios e diretores. Recurso provido em parte


«- A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se, em uma análise preliminar do feito, se verifica que o pedido do autor deve ser dirigido ao réu em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há pertinência subjetiva para o feito. Nada impede que, eventualmente, se verifique que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com julgamento do mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido do autor; não será, como se vê, hipótese de extinção sem julgamento do mérito por carência de ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1982.3000.1100

30 - TJRJ Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.


«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7555.9100

31 - TJSP Execução. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão recursal da agravante em ver preservada sua personalidade jurídica. Possibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da desconsideração. Demonstração do encerramento irregular da empresa executada, não localizada em seus endereços nem de bens penhoráveis. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Des. Thiers Fernandes Lobo sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CPC/1973, art. 655. Inteligência.


«... As personalidades jurídicas não se confundem. Constituem pessoas distintas, como distintos os direitos e obrigações, não havendo dúvidas de que a decisão recorrida alcança direitos e interesses da pessoa jurídica, interessada na preservação de sua personalidade jurídica, razão pela qual não se pode afastar sua legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa desses direitos e interesses. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.6653.9241.0816

32 - TJSP PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRAÇÃO DE FATO DOS BENS DA GENITORA POR PARTE DO IRMÃO - ASCENDENTE QUE RESIDIA COM O RÉU E POSSUÍA APENAS MÓDICOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE NARRATIVA CONCRETA DE MALVERSAÇÃO DOS RECURSOS PARA QUE SE JUSTIFIQUE A EXIGÊNCIA DAS CONTAS -


Autor que pretende a prestação pelo réu na condição de «administrador de fato e posterior curador da genitora, até o óbito - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Reconhecimento, de ofício, da prescrição decenal em relação ao período anterior à propositura da ação - Prestação de contas sobre o período da curatela que é de competência absoluta do Juízo que decretou a interdição - Extinção sem resolução de mérito desse pedido, devido à impossibilidade de cumulação dos pedidos nos termos do art. 327, §1º, II, do CPC - Mérito - Falecida que vivia na residência do réu e percebia módicos proventos de aposentadoria como funcionária pública estadual - Ausência de alegação concreta de malversação dos recursos que obsta o dever de prestar contas - Situação fática indicativa de mero compartilhamento dos gastos de subsistência em decorrência de relação familiar harmônica - Documentos médicos indicativos de episódios de confusão mental que somente confirmam a necessidade do cuidado e amparo prestados pelo réu - Proximidade decorrente do vínculo de parentesco que torna inexigível rigor na separação patrimonial das partes que viviam na mesma moradia - Rejeição da alegação de cerceamento de defesa - Diligências pleiteadas pelo autor que não alterariam o desfecho da demanda, porque não há indícios mínimos ou alegação de abuso na utilização dos proventos da falecida genitora das partes - Sentença mantida, com reconhecimento parcial da prescrição nos termos do CPC, art. 487, II - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 223.4018.5229.3140

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o Regional entendeu que, com a decretação de falência da Galileo administração de recursos educacionais S/A. o juízo falimentar também determinou a indisponibilidade dos bens da Associação educacional São Paulo Apóstolo (ASSESPA) e da Sociedade Universidade Gama Filho (ASUGF), motivo pelo qual restou obstaculizado o prosseguimento da execução trabalhista em face das referidas instituições, concluindo somente ser cabível a providência de determinar a habilitação do crédito da exequente no juízo falimentar. Respeitou a decisão do juízo falimentar de « OFICIE-SE ainda aos ínclitos Juízos da Justiça do Trabalho mencionados às fls. 9703, informando que tramita neste Juízo Falimentar, pleito de extensão dos efeitos da falência da GALILEO para as sociedades ASSESPA e a SUGF, tendo ainda, sido decretado a constrição cautelar dos bens das mesmas, considerando o dano irreparável aos credores, inclusive trabalhistas, caso ocorra a dissipação dos bens das mesmas, ainda que mediante ordem judicial «. Acrescentou, ainda, que « não cabe a desconsideração da personalidade jurídica da GAMA FILHO, sendo certo que, em se tratando de uma associação, sem fins econômicos, a teoria utilizada é a teoria maior, na qual «deve haver comprovação de confusão patrimonial, ou de que a instituição foi utilizada em desvio de finalidade, com intuito de fraudar a lei e prejudicar credores, circunstância não demonstrada nos autos. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. EXECUÇÃO. FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88.Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocadoe os fundamentos contidos no acórdão regional, em especial o fundamento autônomo e suficiente acerca da aplicação da teoria maior, disciplinada no CPC, art. 50, o que revela o descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7004.2700

34 - STJ Processo civil e direito civil. Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Excesso de execução. Juros moratórios. Cabimento da exceção de pré-executividade. Prescrição da pretensão de execução de verba honorária de sucumbência. Violação do CPC/1973, art. 535. Fixação de honorários em exceção de pré-executividade. Não ocorrência de vício de citação. CCB/2002, art. 50.


«1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no CPC/1973, art. 535, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9706.5469

35 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Via inadequada. Não conhecimento. Exame das alegações. CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e CP, art. 159, § 1º. Roubo duplamente majorado e extorsão mediante sequestro qualificada, em concurso material. Pedido de desclassificação da extorsão mediante sequestro para o tipo do CP, art. 158, § 3º. Procedência. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Ofendido constrangido a colaborar com a obtenção da vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro. Condição ou preço do resgate exigidos a terceiro. Mais de um sujeito passivo. Aplicabilidade da causa de aumento do CP, art. 158, § 1º. Crime impossível. Inocorrência. Delito consumado com o constrangimento à vítima. Dosimetria do roubo. Pena-base. Exasperação em 1/5 sobre o mínimo legal. Violência exacerbada. Causa de aumento deslocada para a primeira fase. Motivação idônea e quantum proporcional. Inocorrência de confissão quanto ao roubo. Arguição de inconstitucionalidade da fração de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º-A, I. Inadequação da via eleita. Reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. Crimes de espécies distintas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


O STF, por sua primeira turma, e a terceira seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0771.8000.0000

36 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.


Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.6700

37 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.


«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1600

38 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Falência. Suspensão de atividades. Alienação de ativos. Ausência de perda de objeto. Prosseguimento da demanda. Princípio poluidor-pagador e princípio da reparação in integrum. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º. Lei 11.101/2005, art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 82. Natureza da responsabilidade civil do estado por omissão de fiscalização ambiental. Imputação solidária (CCB/2002, art. 942, in fine) e execução subsidiária.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por danos ao meio ambiente (contaminação do solo, ar e recursos hídricos), movida contra empresa que teria entrado em funcionamento sem se adequar às normas de licenciamento ambiental e, munida deste, não teria cumprido as obrigações que lhe foram impostas: «disposição adequada dos resíduos sólidos e operação da estação de tratamento dos efluentes líquidos, industriais e sanitários». Requereu-se condenação ao pagamento de indenização e à regularização da atividade empresarial. O processo foi extinto por perda de objeto em razão do encerramento das atividades da empresa, arrematação do imóvel e das instalações em execução fiscal e falência superveniente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2108.3482

39 - STJ Direito empresarial e falimentar. Recurso especial. Documento eletrônico vda41244064 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 27/04/2024 12:56:40publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 04e229bd-a959-49b0-9e4d-40e3104b7f63 falência de instituição financeira. Regimes de Resolução de instituições financeiras. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Risco sistêmico de prejuízos socioeconômicos. Pedido de falência pelo liquidante. Autorização do banco central do Brasil. Lei 6.024/1976, art. 21, «b. Acionistas ex-administradores e controladores. Legitimidade. Assistência litisconsorcial sui generis. Lei 11.101/2005, art. 103. Falência como processo estrutural. Autorização da assembleia geral para o pedido de autofalência. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. Desnecessidade. Princípio da especialidade. Atribuição exclusiva do liquidante. Teoria da causa madura. Requisitos. Impossibilidade de reanálise. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido em parte.


1 - Cinge-se a controvérsia jurídica a definir se os acionistas ex- administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e se há necessidade de previa autorização da assembleia geral.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9528.6380

40 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 593, III, d; CP, art. 15; CP, art. 18, parágrafo único; CP, art. 121, § 2º, IV; CP, art. 59; 61, II, c; CP, art. 65, III, b e d. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Matéria devidamente apreciada pela instância ordinária. Ausência de vícios no acordão. Tese de falta de prequestionamento. Análise da questão relativa à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima impugnada em recurso em sentido estrito e afastada pela corte de origem. Conselho de sentença. Postulação defensiva de anulação do julgamento. Alegação de contrariedade à prova dos autos. Ausência de animus necandi e presença da desistência voluntária. Decisão do tribunal motivada. Depoimentos de testemunhas que dão suporte à condenação. Inviabilidade de alteração. Necessário reexame de matéria de cunho fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exclusão de qualificadora. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Descabimento. Competência do conselho de sentença. Ausência de manifesta improcedência. Dosimetria. Tese da valoração inidônea dos vetores judiciais da personalidade e da conduta social. Fundamentos válidos apresentados pelas instâncias ordinárias. Laudo psicológico juntado pela defesa. Princípio da comunhão das provas. Ausência de irregularidade. Alegação de reformatio in pejus. Verificação. Não ocorrência. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade. Efeito devolutivo pleno. Quantum da pena disposta na sentença condenatória preservada ou reduzida pela corte a quo. Reiteração do pedido de decote da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 61, II, c). Improcedência pelas razões delineadas na presente decisão. Atenuante. Confissão espontânea. Agravante. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Preponderância da atenuante de natureza subjetiva. Confissão qualificada. Compensação integral que se impõe. Atenuante prevista no CP, art. 65, III, b. Inviabilidade de reconhecimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Crime de natureza não patrimonial.


1 - Quanto à tese de Prestação jurisdicional deficiente nos Embargos de Declaração, extrai-se do voto condutor dos embargos de declaração, os seguintes fundamentos (fls. 1.338/1.339): não configurada nenhuma das hipóteses do CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.3617.0537.1877

41 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO.


Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista por ela interposto não cumpria os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entretanto a decisão merece reforma, no aspecto, razão pela qual o agravo deve ser provido para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31.12.2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator, que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31.12.2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Na hipótese, consta, no acórdão recorrido, que a Reclamante ficou afastada das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário de 05.03.2013 a 05.09.2013. Foi registrado, também, que, em 2014, a Reclamante ajuizou ação previdenciária por meio da qual foi deferido auxílio-acidente com data retroativa a 05.09.2013. O Tribunal Regional concluiu que o Obreiro teve ciência inequívoca da extensão e gravidade da sua lesão em 05.09.2013. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 05.08.2020, declarou prescrita a pretensão obreira. Ainda que se considere que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido no bojo da ação previdenciária por meio do laudo técnico nela produzido, como alega a Autora em suas razões recursais, não há, na decisão recorrida, a data da sua apresentação e nada foi acrescentado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Assim, considerando que não existem outros elementos, no acórdão recorrido, acerca da postergação da ciência inequívoca da extensão do dano sofrido, tampouco a data em que houve a apresentação do laudo técnico na Justiça Comum, conclui-se que não há como se adotar outro marco inicial para fins da fluência da prescrição. Nesse contexto, ajuizada a presente ação em 05.08.2020, a pretensão obreira realmente se encontra fulminada pela lâmina prescritiva, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Reitera-se que, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9924.9916

42 - STJ Direito empresarial. Falência. Recurso especial. Ação indenizatória. Má administração da massa falida. Transação efetivada em ação revocatória. Prejuízo à massa. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata (CCB/2002, art. 189). Vertente objetiva. Mitigação. Ciência da lesão ao direito. Assunção do novo síndico. Responsabilidade do ex-síndico. Reexame. Impossibilidade (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Recurso desprovido.


1 - O Código Civil vigente adota a vertente objetiva do princípio da actio nata, estabelecendo expressamente que, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição « (CC/2002, art. 189). Todavia, em hipóteses em que o ajuizamento da ação é obstaculizado pelo próprio causador do dano, o STJ tem mitigado a aplicação da teoria objetiva e autorizado a adoção da vertente subjetiva, que reconhece que o início do prazo prescricional se dá quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.6666.9623.5458

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA EMPREGADA FALECIDA. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS .


O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhadora na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que não compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, tia da empregada falecida, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 150.000,00, por considerar que «o cotejo entre a prova oral e as fotos evidencia que havia forte relação entre a autora e a sobrinha falecida, comprova a proximidade da autora com a sobrinha falecida, desde quando criança até momentos antes da tragédia, demonstra que a autora e a sobrinha falecida conviviam com frequência e estavam juntos em momentos significativos ( sic ). O TRT consignou, inclusive, que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), as quais comprovam que a autora, na condição de tia, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a empregada vitimada, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Nesse contexto, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 150.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte da sobrinha da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído (R$ 150.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se ter o Regional noticiado que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido emBrumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão dodano, no caso, o falecimento da trabalhadora, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a tia, bem como a condição econômica da empresa, para justificar a intervenção desta Corte Superior. Nesse contexto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.1800

44 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.


«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.2400

45 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.


«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1766.1197

46 - STJ Inventário. Prestação de contas. Civil. Processual civil. Ação autônoma de prestação de contas conexa com ação de inventário. Dever de prestação de contas que decorre de lei. Desnecessidade da primeira fase. Propositura da ação autônoma por herdeiro. Desnaturação da relação jurídica. Inocorrência. Direito de exigir do herdeiro e dever de prestar do inventariante inalterados. Obrigatoriedade de especificação de motivos (CPC/2015, art. 550, § 1º). Inaplicabilidade. Regra incidente apenas quando há a necessidade de apuração do dever de prestar contas. Inventário em que o dever de prestar decorre da lei. Supressio processual. Inexistência. Abandono processual. Consequências jurídicas próprias. Extinção do processo sem Resolução do mérito condicionada à provocação do réu. Legítima expectativa de que a pretensão de prestação de contas não seria mais exercida pela paralisação do processo por determinado período. Inexistência. Honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. Cabimento. Decisão interlocutória de mérito. Falecimento da inventariante. Prosseguimento da ação de exigir contas. Possibilidade. Possibilidade de desenvolvimento de atividade judicial cognitiva e instrutória destinada à fiscalização da atividade desempenhada pela inventariante. Confissão do espólio. Transmissibilidade da ação. Segunda fase iniciada antes do falecimento da inventariante. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 85, §1º e §2º. CPC/2015, art. 485. II, II e §6º. CPC/2015, art. 486, §3º. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 422.


1 - ação distribuída em 25/05/2009. Recurso especial interposto em 26/10/2020 e atribuído à relatora em 05/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9448.2144

47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Licitação dispensada sem publicidade. Contrato administrativo nulo. Obra realizada. Dever de indenizar a Fazenda Pública. Relação jurídico-administrativa. Panorama da questão no STF. Não ocorrência da prescrição quinquenal no caso concreto. Não realização de juízo de retratação. Histórico da demanda


1 - Noticiam os autos que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública visando à declaração de nulidade de contrato celebrado entre a empresa ré e o DER, com condenação à restituição dos valores ao Erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2010.2625.0187

48 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.


Histórico da demanda ... ()

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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8802.8562

50 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. CF/88, art. 37, § 5º. Licitação dispensada sem publicidade. Contrato administrativo nulo. Obra realizada. Dever de indenizar a Fazenda Pública. Relação jurídico-administrativa. Panorama da questão no STF. Não ocorrência da prescrição quinquenal no caso concreto. Não realização de juízo de retratação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento ao Agravo. ... ()

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