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Doc. LEGJUR 176.2830.8004.8800

1 - TJSP Prova. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Autora alega que, por várias falhas na prestação dos serviços, dentre elas a exigência de valores indevidos, não conseguiu concluir o curso de fisioterapia. Ausente prova suficiente para demonstração dos fatos alegados. Impossibilidade de se atribuir à ré o ônus da prova de fato negativo. Inversão do ônus da prova incabível na espécie. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Precedentes da jurisprudência. Sentença confirmada. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 176.2830.8000.9300

2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Pedido de obrigação de fazer cumulado com indenização por danos materiais e morais. Aluna que, embora não estivesse matriculada no último período do curso de fisioterapia ministrado pela ré, frequentou as aulas e elaborou trabalho de conclusão de curso. Diante da ausência de vínculo contratual com a ré, a pretensão quanto à expedição do diploma não poderia ser acolhida. Precedentes. Ausência de provas, ademais, que a autora atingiu a carga horária exigida para a colação de grau ou de que foi aprovada nas disciplinas cursadas e no trabalho de conclusão de curso. Instituição de ensino que não praticou ato ilícito. Condenação por danos morais que é indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.6000

3 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO. Outorga de exercício profissional pelo CREFITO-2. Curso de fisioterapia realizado no exterior. Revalidação de diploma. Lei 9.394/96, art. 48, § 2º.


«Mandado de segurança impetrado em face da recusa pelo Crefito-2 de proceder ao registro de diploma revalidado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e CFE. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9007.5000

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ausência de informação de que o curso de fisioterapia ministrado pelo réu não era reconhecido pelo MEC. Fato que impossibilitava a expedição do diploma de conclusão do curso. Reconhecimento do curso pelo MEC, por meio da Portaria 3126/04, que ocorreu após dez meses de sua conclusão pela autora. CDC, art. 6º, III. Caso em que não constou do edital do vestibular, de forma expressa, que o curso não era reconhecido pelo MEC. Demonstradas angústia e aflição suportadas pela autora até a obtenção do seu diploma. Configurado o dano moral a ensejar indenização. «Quantum almejado que não pode ser aceito. Critério de prudência e razoabilidade. Ressarcimento que se deve moldar pelo comedido arbítrio do juiz. Valor arbitrado em, aproximadamente, quinze vezes o valor do salário mínimo vigente. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 161.6732.2003.6300

5 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que concedeu antecipação para determinar a cobertura de fisioterapia com métodos «bobath, «cuevas medek, «pediasuit, equoterapia e hidroterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Elementos dos autos que não são suficientes a autorizar a antecipação em relação à equoterapia e à hidroterapia, sem prejuízo de reexame caso sejam produzidos novos elementos no curso da instrução. Desistência do agravado em relação à fisioterapia com os métodos «bobath e «cuevas medek, ficando mantida em relação aos demais tratamentos (fisioterapia com «pediasuit, fonoaudiologia e terapia ocupacional). Decisão agravada reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 199.4071.1958.7833

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prestação de serviços. Ensino privado. Curso de Graduação (Fisioterapia). Notícia de inadimplemento de mensalidades. Ação de cobrança. Foro competente. Lugar do pagamento. Inteligência do art. 53, III, letra d, do CPC. Recurso da autora. Provimento.

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Doc. LEGJUR 175.3624.1002.2600

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Prestação de serviço educacional. Curso de fisioterapia não reconhecido pelo mec. Falha na prestação do serviço. Frustração de legítima expectativa da autora. Dano moral configurado. Súmula 284/STF. Falta de indicação do dispositivo federal violado, quanto ao pleito de minoração do quantum indenizatório, a título de danos morais. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Alegação de violação aos arts. 14 do CDC e 46 da Lei 9.394/96. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4875.6575

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fáticoprobatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, objetivando a nomeação da autora para o cargo na carreira de Magistério Superior, área de anatomia humana, no Curso de Fisioterapia/ESEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9000.1400

9 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Certificado de conclusão. Inscrição em ensino superior. Ilegitimidade do Ministro de estado da educação. Competência do secretário de educação do estado. Precedentes do STJ. Mandamus denegado.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinada ao Ministro de Estado da Educação a aposição do «visto/confere no diploma do estudante, bem como a publicação do GDAE, para a validação do certificado de conclusão do ensino médio no Colégio Apollo, pois somente assim o impetrante conseguirá renovar sua matrícula do curso de fisioterapia na ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, Campus Assis SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.6700

10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Escola. Curso de técnico em fisioterapia. Atividade não reconhecida. Propaganda enganosa. Inversão do ônus da prova. Serviço prestado deficientemente. CDC, arts. 6º, VI e VII, 14, 20, § 2º e 37, § 1º. Fixação do dano moral em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«Pratica propaganda enganosa o prestador de serviços de ensino, que mantém curso para formação de «técnico em fisioterapia, sem advertir seus alunos sobre as restrições que o órgão de fiscalização da profissão impõe a tal atividade. A frustração e vexame experimentados pelo aluno que, depois de dois anos de estudos, se vê impedido de trabalhar, enseja a reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 996.7892.5602.1455

11 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL -


Autora alega que efetuou a transferência do curso de fisioterapia para a instituição de ensino da ré, mas descobriu posteriormente que o curso não era reconhecido pelo MEC, retornando à antiga Universidade para o término do curso - Objetiva o ressarcimento dos valores referentes às mensalidades quitadas e condenação ao pagamento de indenização por dano moral - Ré, por sua vez, afirma que não houve falha na prestação do serviço e que o curso é aprovado pelo MEC e aguarda apenas a portaria de reconhecimento - Sentença de procedência - Recurso da requerida - Não cabimento - Verossimilhança das alegações iniciais que implica a inversão do ônus da prova - Falha na prestação do dever de informação - Ré que tinha o dever de cientificar a parte autora quando da contratação, acerca de sua situação perante o MEC - Súmula 595, STJ: «as instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo ministério da educação, sobre o qual não tenha sido dada prévia e adequada informação - Documento juntado a fl. 275 que comprova o reconhecimento do curso apenas em 2024, mais de um ano após a data em que a autora solicitou o desligamento - Condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais que era de rigor - Dano moral configurado - Situação que ultrapassa o mero dissabor e representa efetiva lesão aos direitos de personalidade da autora, passível de compensação pecuniária - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais) - Pretensão de exclusão ou redução que não comporta acolhida - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 639.5418.9390.5877

12 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de valores. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a Ré disponibilize, pela modalidade «home care, o tratamento indicado no relatório médico datado de 24.04.2024: fisioterapia motora 2 a 3 vezes por semana; fonoaudiologia 1 a 2 vezes por semana; visitas regulares de médico, enfermeira e nutricionista, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a 100 dias. Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Autora acometida por grave enfermidade «Parkinsonismo atípico, com prescrição médica específica quanto à necessidade de realização de tratamento/terapias em regime domiciliar. Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Decisão mantida, sem prejuízo de melhor análise das questões no curso da ação. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 383.2111.7599.0223

13 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sessões de fisioterapia em sistema de «home care". Cancelamento do plano de saúde por vontade da autora, no curso do processo. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto. Demora do plano de saúde em cumprir a ordem judicial, que ensejou multa diária (astreintes), não autoriza o julgamento do mérito da ação. Astreintes que tem como objetivo compelir a operadora de saúde a cumprir a ordem judicial e não de indenizar o paciente. Em se tratando de ação meramente cominatória, evidenciado que houve a perda superveniente do objeto da demanda, fica configurado a preclusão lógica. Sucumbência corretamente estabelecida para a ré, em razão do princípio da causalidade. Honorários fixados de acordo com a tabela do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Descabimento. art. 85, §8º-A, do CPC, incluído pela Lei 14.365/2022, que não vincula o magistrado, servindo apenas como recomendação. Causa de pouca complexibilidade. Redução da verba honorária.

Recurso da autora não provido e recurso da ré provido em parte
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Doc. LEGJUR 230.7060.9116.4300

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL objetivando a nomeação para Magistério Superior na área de anatomia humana no Curso de Fisioterapia/ESEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9404.2149.2168

15 - TJSP PLANO DE SAÚDE -


Decisão que deferiu tutela antecipada para a manutenção do plano de saúde do agravado, mediante pagamento integral do prêmio por beneficiário que teve seu contrato de trabalho encerrado - Insurgência da requerida - Dependente menor do beneficiário do plano que se encontrava em tratamento contínuo de moléstia grave quando da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa - Aplicação por analogia do art. 13, III da lei 9656/98 que veda o cancelamento do contrato no curso do tratamento - Tema 1082 do C. STJ - Fundamento da liminar que não é o art. 30, da Lei de Planos de Saúde, mas o art. 13, III - Custeio do tratamento de fisioterapia pelo método Cuevas Medeck e de equoterapia que não pode ser discutida no presente agravo, já que objeto de decisão anterior, não agravada - Recurso desprovido, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.2600

16 - TJSP Família. Alimentos pretendidos pela filha em razão de estar cursando faculdade. Demonstração do binômio necessidade-possibilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso da autora para elevar o valor da pensão desprovido. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.


«... Pela terceira vez, a autora tenta cursar Fisioterapia, presumindo-se que, ora trancou a matrícula, ora deixou de frequentar, por falta de condições de assumir o encargo da mensalidade, tanto que ao redigir uma carta de cunho íntimo ao pai, revelou que estava abandonando a faculdade, pois não tinha condições de continuar pagando a mensalidade escolar, porque precisou do dinheiro para as despesas, estando em atraso, a rematrícula não é feita (fls. 99). O fato de já estar com mais de vinte e cinco anos não impede que busque através de ação própria o auxílio alimentar, o qual é devido em relação ao parentesco e não mais em relação ao pátrio poder. Foi demonstrado o binômio necessidade-possibilidade, imposta a obrigação até o término do curso em oito semestres, não havendo qualquer reparo a ser feito na decisão de primeiro grau. ... (Des. Boris Kauffmann).... ()

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Doc. LEGJUR 105.9808.5691.6500

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. NULIDADE DE LAUDO ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte possui entendimento pacífico de que não há qualquer vedação legal para que a perícia técnica seja realizada por profissional com formação em fisioterapia, desde que seja comprovadamente detentor do conhecimento necessário. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o laudo pericial foi elaborado por fisioterapeuta para a avaliação das doenças alegadas (LER/DORT), inseridas na atuação técnica e científica do profissional de fisioterapia, portanto válido. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas constantes dos autos, com base no laudo pericial, concluiu pelo nexo de concausalidade entre as doenças da trabalhadora e o seu labor no banco reclamado. Nesse contexto, tem-se que para chegar à conclusão diversa, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional entendeu pela aplicação das Súmula 368/TST e Súmula 401/TST e OJ . 363 da SDI-I do TST. Logo, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento sumular do TST, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Como o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JUROS DE MORA. A matéria referente ao índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e Juros na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e e Juros na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, da fixação da taxa de juros na fase pré-judicial em processo na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e juros na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Portanto, como o acórdão recorrido adotou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.2900

18 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.


«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.4166.7622

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico, emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém, com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente, em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos, do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.0100

20 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5180.8627.1043

21 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a técnica de julgamento antecipado parcial do mérito).


«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a) a possibilidade de o Tribunal, no julgamento de recurso de apelação, valer-se da norma inserta no CPC/2015, art. 356, b) a causa do evento danoso e a comprovação dos danos materiais, c) o cabimento da revisão da indenização por danos extrapatrimoniais, d) o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização, e) a possibilidade de o Tribunal determinar a complementação das provas, f) a ocorrência de sucumbência recíproca e g) a viabilidade de condenar o vencido ao pagamento de honorários advocatícios quando da prolação de decisão parcial do mérito. ... ()

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