1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Anulação do ato de concessão de pensão por morte. Decadência reconhecida. Lei 9.784/1999, art. 54. Apenas a má-fé do beneficiário do ato afasta o prazo decadencial. Recurso improvido.
1 - Apenas a má-fé do beneficiário do ato tem o condão de afastar a incidência do prazo decadencial, não a má-fé de terceiros. Isso porque o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 visa resguardar a legítima confiança dos beneficiários dos atos administrativos, em razão da estabilização das relações jurídicas entre os sujeitos de direito. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - Termo de Adesão para Aquisição de Imóvel - Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos - Alegação de atraso na entrega da unidade imobiliária - Sentença de procedência - Inconformismo das partes - Recurso da ré com arguição de preliminares de prescrição e decadência. Rejeição. A pretensão deduzida na inicial refere-se exclusivamente à rescisão do contrato firmado entre as partes, não havendo pedido anulatório das deliberações levadas a efeito através das assembleias. Alegação de inexistência de descumprimento contratual. Descabimento. Atraso no cronograma das obras evidenciado. Retenção de parte das parcelas pagas pelo autor que se revela indevida diante da culpa da ré pela rescisão da avença - Recurso do autor postulando o acolhimento do pleito de indenização por danos morais e incidência de multa penal inversa - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Inaplicabilidade da multa penal inversa, pois referido pedido não foi deduzido na inicial - Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o recurso do autor.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rossi Residencial S/A e determinou a inclusão das empresas Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda, GNO Empreendimentos e Construções Ltda, FRK Realizações e Participações Ltda, RAM Empreendimentos Imobiliários Ltda e Reserva Riviera Realizações Imobiliárias SPE Ltda no polo passivo da execução - Inconformismo das executadas, GNO e RAM, alegando, preliminarmente, a ocorrência de decadência e razão da cisão com a empresa IDEAL matão ocorrida em 2021 e a aplicação do tema 1051. No mais, alega que não houve qualquer comprovação de abusividade da utilização da personalidade jurídica, nem indício, documental ou experimental que possa condicionar as impugnantes ao arrolamento deste processo, sendo que não há caracterização de grupo econômico entre as empresas, devendo haver o afastamento da desconsideração da personalidade jurídica pela falta de preenchimento dos requisitos legais - Descabimento - Preliminares afastadas - Empresas executadas que agem de forma evasiva, de modo a fraudar credores, descumprindo acordos entabulados, deixando de ofertar bens à penhora, restando clara manobra da mesma em ocultar seu patrimônio - Por tratar-se de relação de consumo, a extensão da responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica não exige a prova de fraude, ou de confusão patrimonial, se contentando com a simples dificuldade de satisfação do crédito junto à empresa devedora - . Adoção da chamada «teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Aplicação do art. 28, caput e § 5º do CDC - Demonstrada a existência de grupo econômico entre as empresas - Precedentes deste Tribunal, envolvendo as partes recorrentes - Recurso desprovido... ()
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4 - TJSP 1:-
Agravo interno - Ação revisional - Contratos bancários de empréstimo pessoal. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS -
Contração de cartão de crédito consignável (RMC) não reconhecida pelo autor - Sentença de procedência - Recurso do réu. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício concedido após a edição da Medida Provisória 1.523/1997. Prazo decadencial. Debate de âmbito infraconstitucional. Adoção dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09/12/2010.
«O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a discussão acerca da aplicação do prazo decadencial estabelecido pela Medida Provisória 1.523/1997, para os benefícios concedidos após a sua edição tem natureza infraconstitucional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência. Direito de revisão. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Ofensa aos arts. 37 da Lei 8.213/91, 37 do Decreto 3.048/1999 e 240 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Cuida-se, na origem de Ação Ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando a readequação dos valores do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência. Direito de revisão. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 37, ao Decreto 3.048/1999, art. 37 e ao CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Cuida-se, na origem de Ação Ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando a readequação dos valores do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ecs 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência. Direito de revisão. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 37, ao Decreto 3.048/1999, art. 37 e ao CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem de Ação Ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando a readequação dos valores do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. ... ()
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10 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Agravo regimental em apelação. Revisão do ato de concessão do benefício. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da vigência da Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Agravo Regimental em Apelação em face de decisão terminativa desta Relatoria (fls. 91/92), que negou seguimento recurso de apelação, mantendo incólumes todos os termos do ato sentencial atacado. Em sede de razões recursais, o recorrente alega que, considerando que a instituição do prazo decadencial para a revisão do cálculo de benefícios previdenciários se deu pela Medida Provisória 1.523-9/97, que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103, e que o STJ tem adotado entendimento de que o artigo citado, com redação conferida pela Lei 9.528/97, não possui eficácia retroativa quando estabelece prazo decadencial, não pode ser aplicado nas relações jurídicas constituídas anteriormente, sob pena de violação dos direitos adquiridos, caso dos autos. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação tombada sob o 0124096-27.2009.8.17.0001, acolheu a argüição de decadência e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Em sede de razões recursais (fls. 48/53), o autor/apelante alega, em síntese, que o STJ tem adotado o entendimento de que o Lei 8.213/1991, art. 103, com redação conferida pela Lei 9.528/97, não possui eficácia retroativa quando estabelece o prazo decadencial, não podendo ser aplicado nas relações jurídicas constituídas anteriormente, sob pena de violação dos direitos adquiridos. Contrarrazões às fls. 55/58 dos autos. Parecer às fls. 74/78, no qual o Procurador de Justiça manifestou-se pela ausência de interesse. É o Relatório. Passo a decidir. A Lei 9.528/1997 alterou a redação do Lei 8.2013/1991, art. 103, estabelecendo o prazo decadencial de 10 (dez) anos para todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício (o artigo restou modificado pela Lei 9.711/98, que estabeleceu o prazo de 05 anos, e posteriormente pela Lei 10.839/04, que retomou o prazo de 10 anos). Quanto aos benefícios concedidos anteriormente à edição da Lei 9.528/97, a interpretação a ser dada ao citado art. 103 é a de que o termo a quo para a contagem do prazo decenal para pedido de revisão é a data da vigência da norma modificadora no ordenamento jurídico pátrio. É neste contexto que se encontra inserido o apelante. Com efeito, tratando-se de benefício concedido em 1º/06/1988, o termo a quo para a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 28/06/1997 (data da publicação da Medida Provisória 1.523-9, posteriormente convertida na Lei 9.528/97) , sendo o termo final em 28/06/2007. Na espécie, a demanda, que postula a revisão do benefício, argumentando que a base de cálculo utilizada não foi a correta, restou ajuizada em 10/07/2009, do que se resulta ter havido decadência. O Superior Tribunal de justiça, através da sua Primeira Seção, tem entendimento sedimentado neste sentido, ver: EDcl no AgRg no REsp 1240583/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013 e EDcl no AgRg no REsp 1239384/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013. Com essas considerações, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, nego seguimento ao presente apelo, mantendo incólumes todos os termos do ato sentencial atacado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.
«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por José Bezerra Neto, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 880/2012, que anulou a Portaria 2.028/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()
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13 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL FOI DETERMINADO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS PELO IMPETRANTE A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. TEMA 359 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No caso, o impetrante recebe proventos de aposentadoria no cargo de Procurador Regional do Trabalho e pensão por morte instituída por ex-servidora do TRT, desde a data do falecimento desta, em 2014. O teto remuneratório estabelecido pelo XI da CF/88, art. 37 sempre foi calculado sobre cada benefício individualmente. Ao julgar o tema de Repercussão Geral 359 (RE-602.584/DF), cuja decisão transitou em julgado em 26/3/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Em razão dessa decisão e da apuração de indício de irregularidade comunicada pelo Tribunal de Contas da União e depois de regular processo administrativo, o Presidente do Tribunal Regional determinou à área técnica a adoção das providências necessárias à implementação da nova forma de cálculo do teto-remuneratório (abate-teto) sobre a pensão paga ao impetrante. Essa decisão não fere o alegado direito líquido e certo do impetrante em continuar tendo o teto remuneratório calculado sobre cada parcela individualmente. «O ato administrativo realizado em desacordo com a Constituição não gera direito adquirido em favor do beneficiado (RE 1048117 AgR/TO, Segunda Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJU. 27/3/2018). Não se constata a ocorrência da decadência administrativa, uma vez que a autoridade coatora não anulou ou alterou os atos iniciais de concessão da aposentadoria ou pensão, tendo se limitado a aplicar a uma relação jurídica de trato continuativo a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação a ser conferida à norma aplicável ao caso. Nos termos da tese fixada no Tema 839 do STF, «as situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54". Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. Em razão da decisão proferida no processo administrativo, o Impetrante foi comunicado da necessidade de restituição de parte do valor recebido em janeiro de 2021 a título de antecipação de gratificação natalina relativa àquele ano, que fora calculada conforme as regras vigentes à época do pagamento. A alteração da forma de cálculo do teto remuneratório somente veio à baila em março/2021 (Tema 359 do STF) e a adequação da pensão do impetrante somente foi determinada e implementada em novembro de 2021. Nesse contexto, permite-se inferir que a verba foi recebida de boa-fé pelo beneficiário, uma vez que nem mesmo a Administração tinha ciência da irregularidade do pagamento. Cabe, in casu, a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 531 pelo STJ: «Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". Nesse mesmo sentido é o entendimento concentrado na Súmula 249/Tribunal de Contas da União: «É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão / entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". A desnecessidade de reposição dos valores recebidos em hipóteses idênticas à dos autos já foi objeto de manifestação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação revisional. Tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Decadência. Prescrição.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a readequação da renda mensal do benefício previdenciário, considerando a superveniência da edição das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que estabeleceram novos valores máximos (valor-teto) para os salários de benefício e salários de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Cassação de mandato de vereador. Quebra de decoro parlamentar. Notificação por edital. Prazo decadencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a anulação do processo 012/2019 em trâmite em Casa Legislativa, no qual se determinou a cassação de mandato de vereador. A sentença concedeu a segurança, sob o fundamento de que ocorreu a consumação do prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 5º, VII, do Decreto- Lei 201/1967. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada ao entender que o prazo nonagesimal, previsto naquele ato normativo, deve ser computado a partir da data em que se efetivou a notificação do acusado. ... ()
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16 - TJSP *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação das provas oral e pericial simplificada, insistindo nas preliminares de falta de interesse de agir, inépcia da inicial, além de decadência, pugnando quanto ao mérito propriamente dito pela improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre o segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Preliminares de falta de interesse de agir, de inépcia da inicial e de decadência corretamente afastadas na sentença. Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência dos sinistros, dos danos e do nexo de causalidade, bem ainda do desembolso em razão da cobertura aos segurados nas quantias indicadas. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço aos segurados da autora bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que no caso deve ser parcialmente acolhida. Seguradora autora que comprovou parcialmente a quitação da indenização securitária em relação ao segurado Diogo Rafael Leme. «Prints de tela de sistema, sem qualquer elemento de vinculação com a casa bancária, que não bastam para a comprovação do desembolso. Aplicação do CPC, art. 373, I. Caso que comporta aplicação de sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.140/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Readequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício concedido antes da CF/88. Adequação aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Forma de cálculo. Menor e maior valor teto. Observância. Súmula 340/STJ. Súmula 359/STF. Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.213/1991, art. 103. Decreto 89.312/1984, art. 21 (CLPS-84). Decreto 89.312/1984, art. 23 (CLPS-84). Lei 3.807/1960, art. 23 (LOPS-60. Redação da Lei 5.890/1973). ADCT/88, art. 58. Decreto 77.077/1976, art. 26 (CLPS-77). Decreto 77.077/1976, art. 28 (CLPS-77). Recurso especial repetitivo. Afetação. Decreto 83.080/1979, art. 40. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.140/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Tese jurídica firmada: - Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Não interrupção do prazo decadencial pelo recebimento da notificação pelo contador. Pessoa sem poderes específicos para a prática do ato. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação à luz do CPC/1973. Circunstâncias concretas não delineadas pelo tribunal de origem. Aplicação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a parcial decadência do crédito tributário, notadamente em relação ao exercício de 1995. Na hipótese dos autos, observa-se que a notificação foi recebida pelo contador da empresa, o qual não possuía poderes específicos para a prática de referido ato, razão pela qual não há que se falar em interrupção do prazo decadencial. Com efeito, não tendo a Fazenda pública logrado êxito em comprovar que o terceiro reunia poderes para representar a embargante, de rigor o reconhecimento da perda do direito da Municipalidade em cobrar seu crédito. Posto isso, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso da embargante, e nego provimento ao recurso adesivo da embargada (fls. 706-707, e/STJ). ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015/1973, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é empregado os benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3807/1960, art. 23 da LOPS). ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da empresa. Honorários advocatícios. Qualificação como irrisórios exclusivamente com base no valor da causa. Impossibilidade. Revisão. Ausência de valoração dos critérios no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ. Recurso especial da Fazenda Pública. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Decadência. Tributo sujeito ao lançamento por homologação com pagamento parcial. Termo a quo. CTN, art. 150, § 4º.
1 - A Segunda Turma do STJ debateu exaustivamente o tema relacionado à qualificação dos honorários de sucumbência como irrisórios, rechaçando a tese de que, no regime jurídico do CPC/1973 (caso dos autos, pois a sentença foi proferida na sua vigência), seria possível objetivamente afirmar que, em qualquer hipótese, a estipulação de verba honorária abaixo de 1% do valor da causa será considerada ínfima. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).
«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diretor, à época, do Hospital e Maternidade Santa Cruz que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos por ela, circunstância, segundo defende, demonstrada em prova superveniente, rendundando em valores manifestamente exorbitantes. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Prazo decadencial. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Qualificação como irrisórios exclusivamente com base no valor da causa. Impossibilidade. Revisão. Ausência de valoração dos critérios no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ.agravo em recurso especial da cvm
1 - Hipótese em que o Tribunal local destacou: «Os débitos inscritos em dívida ativa dizem respeito à cobrança da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, cujos vencimentos ocorreram no período de 10.01.1995 a 10.10.1995 e 10.01.1996 a 10.10.1996. Portanto, o termo inicial do direito de lançar o tributo deu-se em 01.01.1996 e 01.01.1997. A constituição definitiva do crédito tributário, de acordo com o Decreto 70.235/72, art. 15, dá-se no 31º dia a partir da notificação, que por sua vez ocorreu em dezembro de 2005. Dessa forma, transcorreu o prazo superior a 5 (cinco anos, nos termos do CTN, art. 173, pelo que decaiu a Fazenda Pública do direito de proceder à constituição do crédito tributário (fls. 295-296, e/STJ). ... ()
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24 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Danos materiais e morais. Ação policial. Perseguição em via pública. Vítima atingida por projétil de arma de fogo. «bala perdida. Indenização por danos morais e materiais. Configuração. Ônus da prova. Súmula 07. Prescrição. Decreto legislativo 20.910/32. Aplicação. Ciência inequívoca dos atos lesivos. Supressão de instância. Teoria da causa madura. Causa petendi. Princípio narra mihi factum, dabo tibi jus. Ofensa à lei revogada. Princípio tempus regit actum. Revisão do quantum arbitrado pela instância a quo. Súmula 07. Impossibilidade in casu. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.
«1. Ação de indenização em face do Estado, ajuizada por vítima de disparo de arma de fogo, efetuada por policial militar, em razão de perseguição policial, objetivando indenização por danos físicos, psicológicos e estéticos. ... ()
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25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO FLUID RECOVERY . CDC, art. 100 (LEI 8.078/1990) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na dicção do CDC, art. 100, caput (Lei 8.078/1990) : «Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida". Trata-se, assim, de lapso temporal mínimo para a deflagração da legitimidade residual ou subsidiária do ente coletivo para efeito de fluid recovery . Consequentemente, não retrata prazo preclusivo (decadencial ou prescricional). Logo, inaplicável para os fins de estabelecer prazo prescricional preclusivo para o ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 27/05/2014, sendo que a presente execução foi proposta em 22/03/2016. Observa-se, com isso, que foi respeitado o prazo quinquenal, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Na situação em exame, subsiste a premissa fática fixada no acórdão regional, segundo a qual « no presente caso não há que se falar em prescrição intercorrente, que, nos termos do CLT, art. 11-A é aquela configurada quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução - desde que exarada após 11/11/2017, conforme esclarece o IN 41/2008, art. 2º -, hipótese que não ocorreu nos autos . Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 5. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/1995. NÃO ADESÃO AO PCCS/2008. METODOLOGIA DE CÁLCULO. 6. DEDUÇÃO DE VALORES. 7. TETO SALARIAL. 8. TERMO FINAL. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A definição dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada no Tema 810 de Repercussão Geral, as decisões do STF nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, a Emenda Constitucional 113/2021 e a Resolução 303 do CNJ. E o que se extrai de tal arcabouço é a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021. A partir do mês de dezembro de 2021, aplica-se apenas a taxa SELIC. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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27 - STJ Impedimento. Magistrado. Juiz. Embargos de divergência. Nulidade do julgamento em virtude da participação de ministro impedido. Desnecessidade. Voto não determinante para a apuração do resultado do julgamento. Embargos de divergência não provido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 134.
«... Portanto, resta evidenciada a alegada divergência jurisprudencial, a ensejar a admissão dos embargos de divergência para discussão. Com efeito, tanto no acórdão ora embargado, de relatoria do i. Min. Aldir Passarinho Junior (4ª Turma), como no acórdão paradigma oriundo da 3ª Turma, acima citado, participou de julgamento unânime ministro impedido. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 988. Decisão interlocutória. Discussão sobre o rol do CPC/2015, art. 1.015, ser é taxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.
«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()
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31 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.
«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()
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32 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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33 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.
«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()
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34 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.
«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()
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35 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()