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denuncia inconsistente da empresa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.2200

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Inquérito policial. Furto. Denúncia inconsistente da empresa. Caso veiculado em jornal de ampla circulação que atribuia certeza e culpabilidade. Sentença penal que absolve o ex-empregado das imputações delituosas. Dano caracterizado. Verba fixada em R$ 20.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.


«A comunicação de um crime à autoridade policial é uma faculdade que sujeita o denunciante aos efeitos desse ato na hipótese de insubsistência das acusações. Não se exige a certeza absoluta, pois a busca dos elementos materiais do ilícito é justamente atribuição da polícia judiciária, mas, pelo menos, a existência de indícios seguros de materialidade. A empresa suspeitou do empregado e fez o comunicado à autoridade policial, que deflagrou procedimentos investigatórios, reconhecidamente inconsistentes, conforme sentença penal transitada em julgado. Esses fatos, ainda, foram revelados em jornal de ampla circulação que atribuía certeza à culpabilidade do trabalhador. Absolvido no processo penal, resta a reparação decorrente do dano moral infligido ao autor que, em razão do apontamento do procedimento penal em seus registros de antecedentes, dificilmente conseguirá recolocação profissional, além das evidentes angústias de seu enquadramento como réu e ter o nome divulgado pela imprensa como criminoso por ato exclusivo da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6001.0800

2 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de peculato. Desvio de verbas federais. Programa projovem. Ong semear. Aquisição de itens superfaturados. Atribuição de responsabilidade aos sócios da empresa que os vendeu. Nexo causal não descrito. Denúncia inepta. Imputação genérica. 2. Recurso em habeas corpus provido.


«1. A denúncia, apesar de descrever a conduta delitiva consistente na compra superfaturada realizada pela ONG SEMEAR, com dinheiro público, não descreve eventual liame existente com os recorrentes. Não se observa, portanto, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre o comportamento dos recorrentes e o fato delituoso. A acusação limitou-se a vinculá-los ao crime porque eram sócios da empresa em que foram comprados os itens superfaturados. Como é cediço, mesmo a denúncia geral deve conter elementos mínimos que preservem o direito do acusado de conhecer o conteúdo da imputação contra si. A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1006.0400

3 - TJPE Penal e processual penal. Apelação. Desejo do réu de não recorrer. Aplicação da Súmula 705/STF. Roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do CPb). Absolvição. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Validade de depoimento prestado por policiais (Súmula 75/TJPE). Prevalência da palavra da vítima sobre a negativa de autoria do réu (Súmula 88/TJPE). Insuficiência de prova. Alegação inconsistente. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. Delito perpetrado com emprego de arma branca e em concurso de agentes. Sentença mantida.


«1. «A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (Súmula 705/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 604.6090.5118.9573

4 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, I DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 157, §2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ROBUSTA PROVA DA AUTORIA, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL CONSISTENTE EM 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR; A IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) EM ESPÉCIE; 1 CONJUNTO DE MAQUIAGEM; 01 (UMA) BOLSA DA MR. CAT E DOCUMENTOS PESSOAIS DE PROPRIEDADE DA LESADA ANELISE ARAÚJO RIBEIRO SORIANO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, DEVENDO SER MANTIDO O JUÍZO ABSOLUTÓRIO. VÍTIMA QUE REGISTRA O ROUBO SOFRIDO SEM DESCREVER QUALQUER CARACTERÍSTICA PESSOAL DO ROUBADOR. POSTERIORMENTE JÁ ESTANDO O ACUSADO PRESO POR OUTRO FATO PROCEDE A RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL E SEM QUE O ACUSADO TENHA SIDO OUVIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 6, V DO CPP. PROVA ORAL SOMENTE REALIZADA SEIS ANOS APÓS OS FATOS E COM RECONHECIMENTO EM JUÍZO BASTANTE DUVIDOSO, IMPREGNADO DE IMPRECISÕES POR PARTE DA VÍTIMA QUE DEMONSTROU SINCERIDADE, ORIENTANDO A DÚVIDA QUE FUNDAMENTOU A ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. DÚVIDA RAZOÁVEL A IMPOR A MANUTENÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 750.7616.7514.8384

5 - TJSP Apelação. Estelionato. Pleito defensivo objetivando, preliminarmente, a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Prazo prescricional atinente à pena concreta que não pode ter termo inicial em data anterior à denúncia, nos termos do CP, art. 110, § 1º. Inexistência do transcurso do prazo de 4 anos entre o recebimento da denúncia (22/04/2021) e a publicação da sentença condenatória (09/05/2024). Preliminar rejeitada. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório seguro, demonstrando que a ré obteve para si vantagem ilícita, no valor de R$ 2.183,30, em prejuízo da empresa NETCOM TECNOLOGIA E SEGURANÇA induzindo o funcionário da empresa-vítima em erro, mediante ardil, consistente no fornecimento de dados pessoais de outra pessoa. Provas documentais, aliadas aos depoimentos coligidos em juízo, demonstrando a autoria e materialidade. Funcionário da empresa-vítima que reconheceu a apelante como contratante do serviço, bem como a residência como o local de prestação do serviço contratado de forma fraudulenta. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação mantida. Dosimetria da pena que não comporta reparo. Regime inicial semiaberto irreprochável, ante a existência de reincidência específica. Improvido

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Doc. LEGJUR 289.7751.7544.1909

6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA, TENDO EM VISTA A SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS OS DENUNCIADOS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, PREVIAMENTE AJUSTADOS ENTRE SI E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONSISTENTE EM GOLPES NA CABEÇA DA VÍTIMA, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA GERALDO JOSE RIBEIRO, IDOSO DE 60 ANOS DE IDADE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO AECD. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ POR DEMAIS INCONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, DEVENDO SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FATOS OCORRIDOS EM 2007 E SOMENTE JULGADOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO EM 2020 E 2021. CORRÉU, FILHO DA ORA APELADA, QUE FOI INOCENTADO CATEGORICAMENTE PELA VÍTIMA, A QUAL, TAMBÉM EM JUÍZO, RESTOU POR AFASTAR PRÁTICA DE QUALQUER ATO CRIMINOSO, NOTADAMENTE SUBTRAÇÃO DE VALORES, POR PARTE DA RÉ. ACUSADA QUE FOI SENTENCIADA EM 2020 COM ABSOLVIÇÃO DECRETADA, O MESMO OCORRENDO EM 2021 COM O SEU FILHO, O CORRÉU, NOS AUTOS DESMEMBRADOS E SEM QUE O PARQUET TENHA INTERPOSTO RECURSO. INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA SEGURA E CONSISTENTE PARA REFORMAR A SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 456.9695.8962.2235

7 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E SENTENÇA PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO ABRANDADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SUBTRAIU PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM APARELHO CELULAR DA MARCA NOKIA, OPERADORA CLARO, A QUANTIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) EM ESPÉCIE E DEMAIS BENS DE USO PESSOAL, DE PROPRIEDADE DA LESADA SABRINA MARIA DE LIMA PINHEIRO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA QUE SE FEZ LINDEIRA À INÉPCIA POR NÃO DESCREVER AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU O ROUBO. VÍTIMA QUE NO DIA DOS FATOS RECONHECE O ACUSADO POR FOTOGRAFIA, MAS NOVE DIAS APÓS RETORNA À DISTRITAL PARA DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ROUBADOR. ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO EM 2012 QUANDO CONTAVA MENOS DE 21 ANOS, SENDO QUE A PEÇA ACUSATÓRIA SOMENTE FOI RECEBIDA EM 2016 E O FEITO SENTENCIADO EM 2017 SEM RECONHECIMENTO PRESENCIAL EM JUÍZO, DADA A REVELIA DO ACUSADO. RECURSO QUE SOMENTE FOI AUTUADO NESTA INSTÂNCIA EM 2021. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A EXIGIR A ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 376.8146.2376.4390

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO A APELANTE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 171, A PENA DEFINITIVA DE 1 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 15 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR IGUAL PRAZO - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - COM RAZÃO, EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO, POIS NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS QUEM PRATICOU A FRAUDE, OU SEJA, HÁ DÚVIDAS RAZOÁVEIS SE FOI A APELANTE OU O CORRÉU (SEU EX MARIDO) QUEM UTILIZOU OS DADOS CADASTRAIS DA VÍTIMA, ENTÃO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE AMBOS PARA ADQUIRIR SERVIÇOS JUNTO À CLARO, SEM QUE FOSSE EFETUADO QUALQUER PAGAMENTO À EMPRESA, DEIXANDO A DÍVIDA EM NOME DO LESADO RONAN, A QUAL NÃO TINHA CONHECIMENTO DA UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS CADASTRAIS NO CONTRATO COM A CLARO. EMBORA NOS DADOS CADASTRAIS NA EMPRESA CLARO, CONSTAVA QUE UM DOS TELEFONES CELULARES INDICADOS PERTENCIAM A RÉ (PÁGINA 09 DO INDEX 121), NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES SE FOI ELA QUEM CADASTROU SEU PRÓPRIO TELEFONE NO REFERIDA EMPRESA - DO QUE SE DEPREENDE DAS PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE FOI MERAMENTE PAUTADA NA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, JÁ QUE HÁ DÚVIDAS ACERCA DA SUA PARTICIPAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO LESADO PARA CONTRATAR O SERVIÇO DA CLARO, E, PORTANTO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS A PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO PELA DENUNCIADA. SENDO ASSIM, AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NO QUE SE REFERE AO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO DÃO CERTEZA TOTAL, PLENA E ABSOLUTA PARA TANTO, ONDE O ESTADO DÚBIO SE APRESENTA COM MAIOR INTENSIDADE, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - FOI PROVIDO COM A ABSOLVIÇÃO.

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Doc. LEGJUR 208.5054.3000.8200

9 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Crime de desobediência. CP, art. 330 2. Não observância da Súmula 319/STJ. Encargo de depositário. Possibilidade de recusa. Recorrente administrador da empresa executada. Responsável pelo cumprimento da determinação judicial. 3. Ofensa à Súmula 304/STJ e à Súmula 25/STF. Não incidência. Hipótese que não trata de prisão civil. 4. Crime de desobediência. Tipo penal subsidiário. 5. Existência de sanção processual própria. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 774, IV. Atipicidade da conduta. 6. Recurso em habeas corpus provido.


«1 - O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.2300

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Empresa estrangeira. Registro de representante da pessoa jurídica. Pendência administrativa. Falta de direito líquido e certo. Ausência de omissão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Negado provimento.


«1 - O Tribunal regional manteve decisão do juízo de piso que denegou pedido formulado pelo recorrente em Mandado de Segurança visando ser excluído da condição de responsável pela empresa Mobilestop Brasil Ltda. Para tanto, o Colegiado asseverou, com base no acervo probatório, que o recorrente não tinha direito líquido e certo a não ser considerado como representante legal da pessoa jurídica - mesmo que renunciado posteriormente - em razão de pendência administrativa na Junta Comercial no arquivamento dos instrumentos de sua renúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5009.1000

11 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II). Inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. Inicial que imputa ao recorrente a conduta de concorrer para a sonegação fiscal, apenas pelo fato de ele ter sido contratado como contador para a abertura da firma, criada pelos corréus para a prática criminosa. Inexistência, ao menos, de indicação da ciência inequívoca do acusado da finalidade para a qual a empresa seria criada. Existência de presunção de responsabilidade na inicial acusatória. Exercício do contraditório e ampla defesa obstado pela narrativa de conduta que não se subsume aos tipos penais imputados. Constrangimento ilegal evidenciado.


«1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.4000

12 - TRF3 Tributário. Processual civil. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Embargos à execução fiscal. Liquidez e certeza da CDA. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Cisão da empresa. Responsabilidade pelos débitos. Denúncia espontânea não configurada. Legalidade da multa. Agravo improvido, mantendo-se decisão unipessoal do relator que adotou a técnica per relationem. Lei 6.830/1980. CTN, art. 123. CTN, art. 138. CPC/2015, art. 779.


«1. É válida a decisão unipessoal de relator, tomada com base no CPC/1973, art. 557, que adotou a técnica per relationem amplamente utilizada nas Cortes Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7003.7700

13 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Atribuição da responsabilidade aos sócios. Nexo causal não descrito. Denúncia inepta. Imputação genérica. 2. Recurso em habeas corpus provido.


«1. A denúncia e o aditamento, apesar de descreverem a conduta delitiva consistente na supressão de vegetação em área de preservação permanente, não expõem, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre o comportamento da recorrente e o fato delituoso. A acusação limitou-se a vinculá-la ao crime ambiental porque era sócia da empresa em que realizada a fiscalização. Como é cediço, mesmo a denúncia geral deve conter elementos mínimos que preservem o direito do acusado de conhecer o conteúdo da imputação contra si. A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3001.6600

14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio não conhecido. Ausência de flagrante ilegalidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de excesso de prazo do inquérito policial. Prazo impróprio e procedimento investigatório findo. Alegação de ausência de justa causa. Crime contra o consumo. Mercadoria falsificada. Existência de laudo pericial. Venda pela internet. Acusado que figura como representante legal da empresa vendedora. Existência de lastro probatório mínimo para o início da ação penal. Tese de suspeição da magistrada. Supressão de instância. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


«1 - O paciente foi denunciado como incurso na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, (crime contra a ordem tributária) e CDC, art. 16, § 6º, II (fornecimento de produto impróprio para consumo). Conforme inicial acusatória o denunciado teria vendido mercadoria em condições imprópria para uso, consistente em um smartphone iPhone 4S, da marca Apple. Segundo a denúncia, o acusado é o responsável por empresa que se utilizou de site comercial para anunciar e vender suas mercadorias pela Internet. Busca-se, no presente recurso, a concessão da ordem impetrada no STJ a fim de que se proceda o trancamento da ação penal ao fundamento de ausência de justa causa, em razão do excesso de prazo no inquérito policial, o qual teria desrespeitado o princípio do contraditório; insuficiência de provas para o recebimento da denúncia, bem como a imparcialidade da magistrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7003.7800

15 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Atribuição da responsabilidade aos sócios. Nexo causal não descrito. Denúncia inepta. Imputação genérica. 2. Recurso em habeas corpus provido.


«1. A denúncia e o aditamento, apesar de descreverem a conduta delitiva consistente na supressão de vegetação em área de preservação permanente, não expõem, nem mesmo de passagem, o nexo causal entre o comportamento dos recorrentes e o fato delituoso. A acusação limitou-se a vinculá-los ao crime ambiental porque eram sócios da empresa em que realizada a fiscalização. Como é cediço, mesmo a denúncia geral deve conter elementos mínimos que preservem o direito do acusado de conhecer o conteúdo da imputação contra si. A mera atribuição de uma qualidade não é forma adequada para se conferir determinada prática delitiva a quem quer que seja. Caso contrário, abre-se margem para formulação de denúncia genérica e, por via de consequência, para reprovável responsabilidade penal objetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.1732.5656.8776

16 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO E CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E§2º-A, I E ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, N/F DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO: PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE, SOB O ARGUMENTO DE O MAGISTRADO SENTENCIANTE TER DESLOCADO DA TERCEIRA PARA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, APLICANDO AINDA A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, EM COMPANHIA DE ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, UTILIZANDO-SE DE UM CARRO E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FECHARAM A PASSAGEM DA PRIMEIRA VÍTIMA, SUBTRAINDO A MOTO EM QUE ELA SE ENCONTRAVA E DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO TENTARAM ABORDAR E SUBTRAIR A SEGUNDA VÍTIMA, A QUAL VINHA EM UM CARRO COM A FILHA MENOR DE IDADE, E SEGUIA A MOTO DA PRIMEIRA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ERAM AMIGOS E IRIAM PARA MESMA LOCALIDADE. O SEGUNDO ROUBO NÃO SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A SEGUNDA VÍTIMA CONSEGUIU DAR MARCHA RÉ NO CARRO E EMPREENDER FUGA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE DUVIDOSA PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇAO. RÉU, ORA APELANTE, QUE NÃO FOI PRESO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL QUE NÃO RESTOU BEM ESCLARECIDA A IDONEIDADE DO ATO. MANIFESTAS DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO EM JUIZO POR PARTE DE UMA DAS VÍTIMAS, NOTADAMENTE QUANTO A RECONHECER OU NÃO O APELANTE E A UTILIZAÇÃO, OU NÃO, DE ARMA DE FOGO. INVESTIGAÇÃO QUE SEQUER CONSTATOU A EXISTÊNCIA OU NÃO DE CÂMERAS EM RODOVIA FEDERAL E QUE PODERIAM CONTRIBUIR PARA OS ESCLARECIMENTOS DOS FATOS. INDICAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL DA EMPRESA OI DE TELEFONIA NO SENTIDO QUE O CHIP DO APARELHO CELULAR ROUBADO NO DIA 06/04/2020 JÁ ESTAVA ATIVADO DESDE O DIA 16/03/2020, NO APARELHO CELULAR REGISTRADO COM A SUPOSTA COMPANHEIRA DO ACUSADO QUE, POR IGUAL, JAMAIS FOI OUVIDA. FATOS OCORRIDOS EM UMA MADRUGADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDAS RAZOÁVEIS.

RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 205.8971.0003.4100

17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ. Mera transcrição de ementas. 2. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência da condenação. Alegação enfraquecida. 3. Denúncia clara e concatenada. Materialidade e indícios de autoria descritos. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Não é possível conhecer do recurso pela alínea «c do permissivo constitucional, haja vista o recorrente não ter se desincumbido de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º. Com efeito, para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9013.8100

18 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 8.666/1993, art. 89. Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Inépcia Da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da correlação. Conjunto fático-probatório suficiente para a condenação. Dolo específico e. Efetivo prejuízo ao erário demonstrados. Absolvição. Impossibilidade. Violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1003.8200

19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica e descaminho. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Crime societário. Negativa de autoria. Atribuição da gerência da empresa a terceiro. Exame fático-probatório. Inadequação da via eleita. Aplicação do princípio da consunção. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Precedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso ordinário desprovido.


«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.2100

20 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização. Ausência de pedido de reintegração.


«1. Nos moldes do art. 10, II, «a, do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do art. 165 Consolidado, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se há motivação disciplinar, técnica, econômica ou financeira. 2. In casu, a Turma entendeu que como o reclamante, membro da CIPA, pleiteou indenização, ao invés de reintegração, quando não havia exaurido o período estabilitário, seu pedido de indenização devia ser recebido como renúncia tácita à estabilidade provisória. 3. Ora, do que se infere dos comandos constitucional e consolidado supramencionados, o único pressuposto, para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego, é que tenha sido eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, hipótese incontroversa nos autos. Logo, sendo incontestável que o autor foi eleito membro da CIPA e que na data da dispensa era detentor de estabilidade provisória no emprego, e não configurando a situação de dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, tem-se que o pedido exclusivo de indenização não conduz à conclusão da renúncia tácita à estabilidade, pois em se tratando de direito trabalhista, a renúncia deve ser aceita somente excepcionalmente, devendo haver, ainda, manifestação inequívoca do ato da renúncia. 4. Por conseguinte, tendo o reclamante ingressado com a ação trabalhista dentro no período estabilitário, o não acolhimento do pedido de pagamento de indenização correspondente ao referido período constitui, em última análise, negar o acesso do reclamante à Justiça e premiar o empregador pela prática de ato vedado pela legislação, consistente na dispensa de empregado detentor de estabilidade no emprego, sendo, ademais, plenamente aplicável a hipótese, a diretriz do art. 496 Consolidado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9013.8200

21 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência e omissão. Crime da Lei 8.666/1993, art. 89. Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Inépcia da denúncia. Superveniência de Sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da correlação. Conjunto fático probatório suficiente para a condenação. Dolo específico e. Efetivo prejuízo ao erário demonstrados. Absolvição. Impossibilidade. Violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9013.8300

22 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência e omissão. Crime da lei 8.666/1993, art. 89. Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da correlação. Conjunto fático probatório suficiente para a condenação. Dolo específico e. Efetivo prejuízo ao erário demonstrados. Absolvição. Impossibilidade. Violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.1157.5450.0628

23 - TJSP Apelação. Crimes tributários. Sentença absolutória. Recurso ministerial que busca a condenação do réu pelos delitos imputados na denúncia. Acolhimento. Apesar dos argumentos apresentados pelo Juízo sentenciante, o conjunto probatório evidenciou que o réu agiu com dolo, creditando-se indevidamente de ICMS ao emitir notas fiscais de empresa que nunca existiu de fato ou teve qualquer atividade comercial. Tese de desconhecimento das operações que se mostrou precária e foi afastada pela constatação de que era o apelado quem administrava a empresa, o que foi confirmado por ele próprio e pelo seu outro sócio. Sentença absolutória reformada. Pena base fixada no mínimo. Ausentes agravantes ou atenuantes. Valor apresentado nos autos que não justifica a aplicação da causa de aumento prevista na Lei, art. 12, I 8.137/90. Fixação do regime aberto. Substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária fixada em 20 salários-mínimos. Prescrição da pretensão punitiva estatal que não pode ser reconhecida desde logo, pois ainda não há o trânsito em julgado para a acusação, na forma do art. 110, §1º do CP. Prequestionamento efetuado. Recurso ministerial provido.

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Doc. LEGJUR 498.8362.8901.5917

24 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS; E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 155, §4º, II E IV; E 288, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, UMA VEZ QUE A VÍTIMA AFIRMOU, QUANDO DEPÔS EM JUÍZO, QUE NÃO OLHOU PARA QUEM PUDESSE TER LHE AJUDADO, COMO AINDA DISSE SEQUER SABER SE EXISTIA TERCEIRA PESSOA, ALÉM DE NÃO TER RECONHECIDO O RÉU QUE FOI APRESENTADO NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO VINICIUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO FERNANDO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES, CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SUBTRAÍRAM, PARA SI, MEDIANTE FRAUDE, A QUANTIA DE R$ 4.916,15 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), DA VÍTIMA FRANCISCO EDUARDO GUARINO DO CARMO, BEM COMO SE ASSOCIARAM, COM ANIMUS PERMANENTE E DE MODO ESTÁVEL, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM FACE DO APELANTE VINICIUS. CONCURSO PARA O CRIME DE FURTO QUE, EMBORA CONTENHA PROVA INDICIÁRIA, NÃO HOUVE CONVOLAÇÃO DE PROVA CONSISTENTE E SEGURA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE QUE SE RECONHECE EM FACE DO ACUSADO FERNANDO. CONTEÚDO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE CONVERGEM COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RÉU QUE NÃO SE FEZ PRESENTE EM JUÍZO. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL COM LASTRO EM IMAGENS OBTIDAS NO DIA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL PARA AUMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM DO APELANTE FERNANDO, PORÉM POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE, SEM REFLEXO NA SANÇÃO IMPOSTA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE QUE É RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO APELANTE VINICIUS PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DO APELANTE FERNANDO.

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Doc. LEGJUR 870.9681.0004.6520

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ROUBO MAJORADO. RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA REPRESENTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que os apelados hajam efetivamente praticado o delito a eles atribuído na exordial. A peça inicial acusatória narra que no dia 23 de janeiro de 2017, por volta das 7 horas e 30 minutos, na Rodovia Rio-Magé, na altura do 2, Magé/RJ, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e de palavras de ordem, um caminhão da marca Scania, de cor branca, ano 2012, placa AHE 4449, além de uma carga de queijo muçarela, de propriedade da empresa lesada HE Laticínios, além de um aparelho celular e documentos de propriedade da vítima Osmael, tudo melhor descrito no laudo de merceologia indireta. Na ocasião, os denunciados, de dentro de um veículo FIAT UNO, abordaram o caminhão de propriedade da empresa lesada, oportunidade em que o denunciado GILCIMAR, apontando uma arma de fogo, anunciou o assalto e deu ordem de parada, tendo embarcado no veículo. Após, ato contínuo, o denunciado GILCIMAR ordenou que o motorista fosse atrás do FIAT UNO, sempre com a arma de fogo em punho. Ao chegarem em uma rua deserta, GILCIMAR ordenou que o motorista e os ajudantes embarcassem no FIAT UNO, que era conduzido pelo denunciado FABIANO. As vítimas tiveram sua liberdade restringida por algumas horas, até serem liberadas no munícipio do Rio de Janeiro, no bairro de Vigário Geral. Na divisão funcional de tarefas, coube ao denunciado GILCIMAR comandar a ação crimino e entrar no caminhão, ameaçando as vítimas com uma arma de fogo, dando, ainda, destinação incerta para o caminhão e a carga subtraída, enquanto ao denunciado FABIANO coube dirigir o veículo UNO e restringir a liberdade das vítimas, conduzindo-as até o bairro de Vigário Geral, no município do Rio de Janeiro/RJ. A denúncia veio acompanhada do Ocorrência 918-00055/2017; Termos de Declaração; e Laudo de merceologia indireta. A autoria, ao seu turno, não se encontra sobejamente demonstrada. As vítimas foram ouvidas por intermédio de carta rogatória, cujo resultado dá conta de que os ofendidos não reconheceram os acusados, ora apelados. Como se verifica, conforme sinalizado na sentença, no caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico é precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a real possibilidade de que os imputados possam ter sido os protagonistas do roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de foto, em sede policial, não foi confirmado em juízo. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A pretensão de condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório almejado pelo recorrente. Nesses termos, deve ser mantida a sentença, haja vista que a pretensão de condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação dos apelados com o delito a eles imputado. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer os acusados, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 358.2365.8577.0173

26 - TJRJ HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, APESAR DE SUA INÉPCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE OFEREÇA PROPOSTA DE ANPP, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO.


A Denúncia, imputando ao paciente as condutas típicas previstas nos arts. 180, §1º e 311, §2º, III, do CP, descreve que, no dia 26/02/2024, Policiais Rodoviários Federais, em patrulhamento de rotina abordaram o Fiat Ducato Engesigmic, ostentando placa LTO6C84, conduzido pelo paciente, o qual não apresentou a documentação do veículo. Na sequência, os agentes constataram a existência de adulteração nos sinais identificadores do automóvel, que ostentavam etiquetas com numeração forjada colada sobre as originais. Em consulta ao sistema Proderj, foi verificado tratar-se de veículo com gravame de roubo, cuja origem ilícita estava oculta por «clonagem". Em sede policial, na presença de sua advogada, ora impetrante, o paciente afirmou que fazia serviço de entrega freelancer a uma empresa, todavia sem saber declinar o nome da pessoa que teria requerido o frete ou mesmo o endereço da entrega. Expostos os fatos, não assiste razão à impetração. A leitura da exordial aponta que foram atendidos os requisitos formais estampados no CPP, art. 41, com narrativa fática apoiada em elementos concretos extraídos dos autos, tudo de forma hígida e hábil a possibilitar a compreensão da acusação que recai sobre o paciente. Sem razão quanto à alegação de ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Os elementos de informação obtidos no inquérito policial, em especial o registro de ocorrência, as imagens das supostas adulterações numéricas, o auto de apreensão, o resultado da consulta Proderj e os termos de declaração demonstram de modo suficiente os indícios mínimos de autoria e a materialidade delitiva, sendo prescindível a certeza dos fatos, os quais serão analisados no decorrer da instrução. Pontua-se que «a alegação de ausência de dolo específico, na fase de recebimento da denúncia, só pode ser acolhida quando for demonstrável ictu oculi (AgRg no HC 858.804/BA, DJe de 20/6/2024), o que não ocorre nestes autos. Tampouco merece albergue a pretensão de remessa dos autos ao Ministério Público para proposta do acordo previsto no CPP, art. 28-A- já expressamente afastado quando do oferecimento, destacando o não preenchimento do requisito objetivo (pena mínima cominada superior a 4 anos) e por entender que a concessão do benefício, no caso, não atende aos Princípios da Necessidade e da Suficiência para a repressão penal. Lembre-se que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição, sendo que a sua finalidade é «evitar que se inicie o processo (HC 191.124, julgado em 08/04/2021). Ademais, a possibilidade de incidência do princípio da especialidade ou da ocorrência de concurso formal entre os tipos penais imputados na inicial acusatória se confunde com o mérito, sendo certo que o exame dentro dos limites cognitivos desta ação constitucional não aponta a ocorrência de conflito de normas penais. Assim, os elementos ora presentes nos autos autorizam a propositura de Ação Penal em face do paciente, inexistindo denúncia ofertada sem lastro probatório mínimo, de modo que o exame aprofundado da prova ser valorado pelo Juízo competente para processar e julgar o feito, após a instrução criminal, ultrapassando a estreita via deste remédio heroico. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 353.3462.3431.9953

27 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 157, § 2º, S I E II C/C ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA, TENDO EM VISTA A SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM REUNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ANIMUS FURANDI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RENDERAM A VÍTIMA WAGNER RIBEIRO CORREIA E SUBTRAÍRAM SEU VEÍCULO, APARELHO CELULAR E DEMAIS BENS DESCRITOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E POR DEMAIS FRÁGIL PARA QUE SE ALCANCE A REFORMA DA SENTENÇA COMO PRETENDE A INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍTIMA DO ROUBO QUE HORAS APÓS OS FATOS EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE OS ROUBADORES ESTARIAM ENCAPUZADOS A IMPEDIR QUALQUER RECONHECIMENTO E MESMO EXAMINANDO O ÁLBUM DE FOTOGRAFIAS A NINGUÉM RECONHECEU. NO DIA SEGUINTE, TENDO SIDO APREENDIDA A CHAVE DO VEÍCULO COM OS ACUSADOS, A VÍTIMA RADICALMENTE MODIFICA SUA VERSÃO DADA NO DIA ANTERIOR E PASSA A RECONHECER TRÊS ROUBADORES QUE RESTARAM DENUNCIADOS. EM JUÍZO, EM ATO FORMAL, NÃO RECONHECE UM DOS APELADOS (MARCOS) E EM RELAÇÃO AO APELADO MARLLON PASSA A COLOCÁ-LO EM POSIÇÃO DISTINTA NO CENÁRIO CRIMINOSO, CONTRARIANDO A PRÓPRIA DENÚNCIA, QUE JAMAIS FOI ADITADA. INICIATIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVA QUE NÃO FERIU O SISTEMA ACUSATÓRIO, NO PONTO. FRAGILIDADE ACUSATÓRIA A EXIGIR A MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 175.5105.5004.7500

28 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 96, III. Pedido de trancamento da ação penal. Inviabilidade. 2. Ausência de justa causa. Não verificação. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Ampla defesa assegurada. 3. Ausência de interesse. Não constatação. Prescrição virtual. Instituto não aceito. Súmula 438/STJ. 4. Recurso em habeas corpus improvido.


«1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, situações que não ocorrem na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5005.4300

29 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade presente. 2. Furto de combustível e revenda. Crime tributário. Não emissão de nota. Contradição. 3. Lavagem de capitais. Dolo de ocultação. Ausência de descrição. 4. Associação criminosa. Vínculo subjetivo entre os denunciados. Ausência de demonstração. 5. Prática em tese de crimes. Possibilidade em regra de emendatio. Narrativa incompleta. Subsunção controversa. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Inépcia da peça vestibular. 6. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a ação penal.


«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4006.1200

30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Descrição adequada. Vício não verificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Recurso improvido.


«1 - Não se observa a alegada inépcia da inicial acusatória, porquanto a peça inaugural é suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria, além de atender aos requisitos do CPP, art. 41, não revelando quaisquer vícios formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3162.3001.8500

31 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não verificação. 3. Crime tributário. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Crime formal. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Não incidência da Súmula Vinculante 24/STF. 4. Recurso administrativo pendente. Independência das esferas. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6000.5900

32 - STJ Habeas corpus. Estelionato contra a Caixa Econômica Federal - CEF (CP, art. 171, § 3º). Alegada atipicidade da conduta imputada ao paciente ante a inexistência de danos decorrentes do saque antecipado e fraudulento de saldo de contas de FGTS. Acórdão que teria deixado de declinar quem seria o sujeito passivo do delito e qual o prejuízo por ele suportado. Decisões impugnadas que consignaram que o acusado teria praticado crime em detrimento de empresa pública federal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.


«1. O crime de estelionato só se caracteriza se outrem sofrer prejuízo econômico decorrente da vantagem obtida pelo agente mediante fraude. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2606.3369

33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro em contexto de organização criminosa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Atendimento ao CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Elementos indiciários suficientes à instauração da ação penal. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.... ()

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Doc. LEGJUR 792.1301.3931.2030

34 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORRIDO NA DELEGACIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVE CONSEQUÊNCIA DO DELITO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM; O DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RAZÃO DE SUA NÃO APREENSÃO; A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO ÚNICA DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ROUBO, NOS TERMOS DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS RIGOROSO, APÓS A DETRAÇÃO DA PENA; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO RÉU, CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE, APLICADO O NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRO ELEMENTO QUE NÃO RESTOU IDENTIFICADO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A SABER PISTOLA, COR PRATA E DAS PALAVRAS DE ORDEM ¿PERDEU, PERDEU! ME DÁ O CELULAR! ESCONDE NÃO!¿, SUBTRAÍRAM, PARA SI, UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8, COR VERMELHA, NO VALOR APROXIMADO DE R$1.400,00 DA VÍTIMA WEVERSON CARVALHO DA SILVA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ DEMASIADAMENTE FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. VÍTIMA QUE PRESTA DUAS DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL POSICIONANDO O APELANTE DE MANEIRA COMPLETAMENTE DIVERSA, PRIMEIRO NA GARUPA DO VEÍCULO PARA, AO DEPOIS, AFIRMAR QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO E, EM JUÍZO, POSICIONÁ-LO NOVAMENTE NA GARUPA. CONTRADIÇÃO QUANTO A ESTAREM OS DOIS ROUBADORES ARMADOS OU APENAS UM DELES. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS QUE JAMAIS FOI OUVIDA, MESMO EM SEDE POLICIAL. DESCRIÇÃO DE UM DOS ROUBADORES PELA VÍTIMA COM CONTRADIÇÕES MARCANTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA DIMENSIONADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 222.2750.6975.1787

35 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA SEJA O APELADO CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS DOIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI OU PARA OUTREM, DE VÍTIMAS DIVERSAS, UM APARELHO CELULAR DA MARCA NEXTEL E DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS PERTENCENTES À PASSAGEIRA DANIELLE DA SILVA GOMES; UM APARELHO CELULAR DA MARCA SAMSUNG PERTENCENTE AO PASSAGEIRO ANDERSON FERREIRA CORREIA; E UM APARELHO CELULAR DA MARCA MICROSOFT E BENS PERTENCENTES AO PASSAGEIRO CARLOS HENRIQUE GONÇALVES SERRA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E POR DEMAIS FRÁGIL PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, SENDO CASO DE SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ROUBOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE UM COLETIVO NO ANO DE 2016 COM INVESTIGAÇÃO VAGAROSA E BASTANTE INCOMPLETA E COM DENÚNCIA OFERECIDA CERCA E 02 ANOS DEPOIS SEM QUE ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FOSSEM SUPRIDAS AS OMISSÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. ACUSADO QUE ADMITIU SER INTERROGADO E SE AFIRMOU SER UMA DAS VÍTIMAS DO ASSALTO PERPETRADO E QUE REGISTROU A OCORRÊNCIA NO DIA SEGUINTE AOS FATOS, O QUE SE FEZ COMPROVADO. VÍTIMAS, EM NÚMERO DE 04, QUE SE CONTRADIZEM NO PONTO CRUCIAL, QUAL SEJA, QUAL A POSIÇÃO DO ACUSADO DURANTE O ASSALTO PRATICADO POR TRÊS CRIMINOSOS. UMA VÍTIMA E O MOTORISTA, OUVIDOS EM SEDE POLICIAL, AFIRMARAM QUE O ACUSADO ERA O ÚNICO ARMADO E QUE PERMANECEU NA FRENTE DO COLETIVO APÓS ANUNCIAR OS ROUBOS, ENQUANTO UM CASAL QUE ESTAVA SENTADO NA PARTE TRASEIRA DO COLETIVO QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA ARMADO E ERA UM DOS DOIS ASSALTANTES QUE RECOLHIA OS BENS SUBTRAÍDOS DOS PASSAGEIROS QUE ESTAVAM NA PARTE TRASEIRA DO COLETIVO. MOTORISTA QUE, EM JUÍZO, CONTRADIZ O QUE AFIRMARA EM SEDE POLICIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO, MÁXIME DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 779.8414.6668.8410

36 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO A PRESENÇA DA JUSTA CAUSA E DA NECESSIDADE DA CAUTELA MÁXIMA NA HIPÓTESE.


A irresignação ministerial não merece prosperar. Segundo a exordial acusatória, no dia 26/10/2022, o recorrido e demais corréus, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e palavras de ordem, 122 aparelhos de telefone celular avaliados em R$ 128.801,08, além de R$ 559,00 em espécie da empresa Novo Lare, bem como os bens pertencentes a dois funcionários da loja. O ora recorrido seria o condutor do veículo GM/Agile, que aguardava os outros acusados, próximo à loja roubada, para receber os produtos, revendê-los e repassar o lucro aos demais comparsas. Em 31/03/2021, ao receber a denúncia, o magistrado de piso determinou a prisão dos acusados Diego de Jesus Peixoto, João Pedro dos Santos Barros e Marcio Alexandre Vieira dos Santos, todavia indeferindo o pedido em relação ao recorrido. In casu, a prova da existência do crime se depreende do registro de ocorrência 065-2564, de 26/10/2022, termos de declarações em sede policial, autos de reconhecimento de objeto dos corréus, relatório de apuração de sinistro, imagens das câmeras de segurança do local e dia dos fatos, e pelo laudo de exame de merceologia indireta. Todavia, o elemento subjetivo, consubstanciado nos indícios de autoria quanto ao recorrido nos fatos em exame nos autos de origem, conquanto admissíveis para o recebimento da denúncia, não amparam o juízo de decretação da cautelar extrema. A decisão recorrida destaca que, no tocante aos demais acusados, os indícios de autoria têm esteio no reconhecimento fotográfico efetuado pelas testemunhas e nas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento roubado, as quais foram utilizadas para comparação no relatório policial, Pje 51202827. Consta também que os referidos corréus, após presos em flagrante por outro roubo em circunstâncias similares, nas proximidades do local do delito em apuração, efetuaram a confissão em sede policial quanto ao delito em ora apuração. É certo que, assim como os demais, o recorrido responde a diversos roubos a estabelecimento comercial, inclusive com imputação de associação criminosa com aqueles (Pje 53290880). Todavia, em situação diversa à dos demais, Hiago não foi reconhecido na delegacia pelas testemunhas e não consta das imagens do roubo à loja Novo Lare, tendo o juízo de piso destacado que as imagens que poderiam indicar a sua presença fora do local do crime não são nítidas. Ainda, o recorrido sequer prestou declarações na fase policial, sendo o seu suposto envolvimento no crime extraído da imputação realizada pelos corréus. Nesse sentido, considerando que os subsídios autorizando a custódia devem ser analisados em cada caso, os argumentos sobre os quais repousa a argumentação ministerial, consistentes na gravidade em concreto da infração e no fato de Hiago responder por delitos semelhantes, ainda que, em tese, utilizando o mesmo carro supostamente empregado neste roubo, mostram-se insuficientes ao decreto prisional, ao menos por ora, à míngua de outros elementos. Refira-se que, no processo penal brasileiro, em obediência ao sistema constitucional de liberdades, a prisão cautelar é medida excepcional, o que foi devidamente considerado na decisão ora objurgada, a qual não merece reparo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0723.8989

37 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Inépcia da denúncia. Não verificação. Obediência ao CPP, art. 41. Ampla defesa assegurada.


3 - NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. POSSIBILIDADE. CRIME SOCIETÁRIO. DIRETOR-SUPERINTENDENTE. NEXO CAUSAL DELINEADO. 4. JUSTA CAUSA PRESENTE. ESCLARECIMENTO DOS FATOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 5. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA Lei 10.684/2003. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL. 6. EXTINÇÃO PELA NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA COM DISCIPLINA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. 7. OFENSA AO ART. 1.022 C/C O CPC, art. 489, § 1º. NÃO VERIFICAÇÃO. MATÉRIAS EFETIVAMENTE ANALISADAS. 8. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2309.3762.1215

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1- Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 5 - No caso, a parte agravante insiste a alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pela recorrente no sentido de que a prova oral teria sido frágil e não comprovaria a prestação de serviços do reclamante em prol da empresa agravante. 6 - O TRT, ao analisar os embargos de declaração opostos pela reclamada, registrou que: « Ocorre que não há nenhum equívoco na referida peça quanto a este aspecto do litígio . Pelo que se observa dos fundamentos do acórdão, o Colegiado partiu do pressuposto que os trabalhos indicados pelo reclamante teriam sido realizados na cidade denominada de Santa Teresinha-PB e que a indicação da cidade de Campina Grande-PB constituiria erro material. A localidade «Santa Teresinha, mencionada na inicial, não se refere à cidade localizada no sertão paraibano, entre Patos e Itaporanga. Na verdade, Santa Teresinha também é o nome de uma área da cidade de Campina Grande, na qual se situa o loteamento denominado Central Park, onde estão as obras construídas pela reclamada, O local fica justamente nas imediações da BR-232 e próximo ao motel Happy House, ao posto da Rodoviária Federal. Com essas constatações, desvanecem as obscuridades acerca da cidade onde se encontram instaladas as obras da reclamada: Campina Grande-PB. As indicações do reclamante conduzem à conclusão de que a prestação de serviços ocorreu na referida cidade. Saneada, portanto, a obscuridade . Em relação ao ponto omisso, ou seja, a alegação recursal de que os depoimentos do reclamante e de sua testemunha são conflitantes, em relação à área de Campina Grande em que estão as obras, convém acrescentar ao acórdão os seguintes fundamentos. No depoimento, disse o reclamante que: «o local de trabalho foi atrás da ICOL, numa construção de casas". A testemunha por ele conduzida informou que: - a obra ficava próxima ao depósito da Polícia Rodoviária Federal, ao Motel Happy House e ao salão de festas Bambu; - todo o período trabalhado foi nesse local; - o local trabalhado ficava em Santa Terezinha; - que havia a empresa ICOL próximo ao local de trabalho; - que o ponto de ônibus ficava perto da pista. Não há conflito nos depoimentos. A testemunha soube relatar os pontos de referência na vizinhança da obra (Santa Teresinha, Campina Grande), inclusive reportando- se à proximidade da empresa ICOL. Mais do que isso, a testemunha confirmou a presença do reclamante no referido local, desempenhando atividades na condição de subordinado. Todas essas reflexões reforçam ainda mais a convicção de que o reclamante prestou serviços para a reclamada na obra em questão, qual seja, construção de casas em área localizada em Porteira de Pedra em Santa Teresinha, na BR 232 Km 145,5, no Loteamento Central Park (vizinho ao depósito da Polícia Rodoviária Federal e próximo do Motel Happy House e à empresa ICOL), na cidade de Campina Grande-PB . É inconsistente a alegação da reclamada de que há conflito nos depoimentos, porque a ICOL fica no bairro José Pinheiro. O reclamante e sua testemunha em nenhum momento especificaram o bairro do referido empreendimento, que seria vizinho às obras, tendo prestado depoimento uníssono quanto à denominação, o que é o bastante para se ter como confiáveis os elementos colhidos em audiência para o deslinde da controvérsia. Observe-se que a ICOL é apenas um ponto de referência entre tantos outros indicados pelo reclamante e por sua testemunha, de maneira harmônica, o que não deixa dúvida do fato de que trabalharam na obra da reclamada, consistente na construção de casas na área Santa Teresinha, em Campina Grande-PB. Além de tudo isso, o mapa apresentado em contrarrazões denuncia que a ICOL fica no bairro Santa Teresinha, situado na rua Amadeu Costa e Silva, bem próximo às obras em que o reclamante prestou serviços. Tal constatação consagra, de vez, a sintonia entre os depoimentos do reclamante e de sua testemunha quanto à localização das obras". g.n. 8 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 9 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 859.5631.6295.3652

39 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTS. 33 E 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E C/C ART. 61, II, «J DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 15 (QUINZE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 2.331 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E UM) DIAS-MULTA, CUJO VALOR DO DIA-MULTA SERÁ DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARMENTE, PRETENDE O ACOLHIMENTO DA LITISPENDÊNCIA, EXTINGUINDO O FEITO NO TOCANTE AO DELITO ASSOCIATIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DOS DELITOS CONSIDERADOS NA SENTENÇA E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE APLICADAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTO NO art. 61, II, J, DO CÓDIGO PENAL E REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO UTILIZADO NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE AMBOS OS DELITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, NO INTERIOR DE UMA MOCHILA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR 78,0G (SETENTA E OITO GRAMAS) DE PÓ BRANCO AMARELADO, IDENTIFICADO COMO COCAÍNA, BEM COMO ASSOCIOU-SE AOS DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO - TCP PARA PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAQUELA LOCALIDADE, ALÉM DE PORTAR UM FUZIL CALIBRE 5,56 MM, MUNICIADO COM 29 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, ALÉM DE DOIS ARTEFATOS EXPLOSIVOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. VERSÕES TANTO DOS POLICIAIS COMO A DO PRÓPRIO ACUSADO, EM JUÍZO, SE FIZERAM DUVIDOSAS E NÃO MERECEDORAS DE CONSISTÊNCIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DEFESA TÉCNICA QUE PODERIA, SE VERDADEIRA A VERSÃO DO RÉU, FAZER PROVA DO QUE ALEGOU. ÔNUS DA PROVA CABE AO ÓRGÃO ACUSADOR, QUE DEIXOU A DESEJAR. INVESTIGAÇÃO PRECÁRIA. DÚVIDA QUE SE REVOLVE EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 872.0857.4633.1120

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APRESENTADA POR EDITORA CESSIONÁRIA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA E DA ATRIBUIÇÃO A TERCEIRO DE OBRA LITEROMUSICAL INSERIDA EM CD E DVD. DIREITO EXTRAPATRIMONIAL PERSONALÍSSIMO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO APENAS A DIREITO PATRIMONIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1.


Sentença de procedência dos pedidos formulados na lide principal e secundária. 2. Insurgências apresentadas pela 2ª denunciada, Prisma Fernandes 2005 Editora Ltda. e pela ré/denunciante Globo Comunicação e Participações S/A. 3. Não conhecimento de parte do 1º apelo, concernente a tese de utilização equivocada de obra literomusical diferente daquela autorizada pela 2ª denunciada Prisma Fernandes 2005 Editora Ltda, porquanto não aventada em sede de contestação. Inovação recursal vedada, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Alegação de nulidade da sentença afastada. Acórdão acostado no index 977, que apenas determinou a manifestação do juízo de origem acerca dos fundamentos expostos em embargos de declaração, e não a prolação de uma nova solução de 1º grau. Julgado proferido por este E. Colegiado que restou cumprido por aclaratórios rejeitados. 5. Autora cessionária dos direitos patrimoniais de autor da obra literomusical denominada ¿Apesar de Tudo¿, composta por Eduardo Albuquerque Silva, conhecido como Eduardo Silva, que teria sido indevidamente utilizada pela ré Globo Comunicação e Participações S/A. em CD e DVD, do cantor Pablo, produtos lançados em 2013, com o título comum ¿Pablo, A Voz Romântica Arrocha Brasil¿, porquanto sem autorização da empresa cessionária e, ainda, atribuída a titularidade a terceiro, o artista Marcos Antonio Ramos da Hora. 6. Ré que denunciou à lide as empresas AG Produções e Eventos e Edição Ltda. com quem celebrou contrato de licenciamento e outras avenças, e Prisma Fernandes 2005 Editorial Ltda, que autorizou a utilização da obra, como sendo de titularidade de Marco Antônio Ramos da Hora, por esta última também denunciado. 7. Inserção da obra nos fonogramas mencionados que restou incontroversa, como também a sua titularidade, pois reconhecida expressamente por Marco Antônio pertencerem a Eduardo Silva. 8. Prova existente nos autos, consistente na autorização constante do index 154, que evidencia a atribuição da autoria da obra pertencente a Eduardo Silva a terceiro, Marco Antonio, e, consequentemente a sua utilização indevida. 9. Violação aa Lei 9.610/98, art. 22, a ensejar o dever de indenizar, nos termos do art. 102, da citada lei. 10. Responsabilidade objetiva e solidária, a teor do disposto no art. 104, da Lei de Direitos Autorais. Precedente do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ. 11. Dano material a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devendo ser observado, quando da determinação do montante indenizável, o número de cópias vendidas, bem como a proporcionalidade da efetiva contribuição do autor na totalidade dos fonogramas produzidos, sob pena de enriquecimento sem causa, merecendo a sentença hostilizada reforma neste aspecto (REsp. Acórdão/STJ). 12. Danos morais inalienáveis e irrenunciáveis, por força da Lei 9.610/1998, art. 27. Afastamento da condenação em danos morais, pois apenas cedidos os direitos patrimoniais (REsp. 410734). 13. Pretensão de modificação da antecipação da tutela concedida na sentença que não pode prosperar. Medida autorizada pela Lei 9.610/1198, art. 102, considerando, ainda, a determinação de abstenção de fabricação e venda dos exemplares, a partir do julgado, bem como o estabelecimento do prazo de 30 dias para cumprimento, em sede de embargos de declaração. 14. Sentença ultra petita na parte que, na lide secundária, condenou o 3º denunciado Marco Antonio a indenizar a 1ª denunciada AG Produções e Eventos Edição Ltda, porquanto não incluído o 3º denunciado na lide a requerimento da empresa 1ª denunciada, mas sim da 2ª denunciada, Prisma Fernandes 2005 Editorial Ltda. a merecer decote neste aspecto, o que se faz, de ofício, tendo em vista a falta de irresignação do 3º denunciado, que com a sentença se conformou. 15. Condenação da 1ª denunciada AG Produções e Eventos Edição Ltda. em honorários advocatícios, na lide secundária, tendo em vista a sua resistência à denunciação. 16. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 167.1934.5000.8800

41 - STJ Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato qualificado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Legalidade. Violação sigilo profissional. Inocorrência. Recurso improvido.


«1. A extinção da ação penal por falta de justa causa ou por inépcia formal da denúncia situa-se no campo da excepcionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.8431.3750.5391

42 - TJRJ HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

arts. 2º, §4º, II DA LEI 12.850/2013, 1º C/C § 4º DA LEI 9.613/98 E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro porque atuaria em conluio com os corréus para possibilitar a fraude a licitações no município. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.0098.7458.6509

43 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos morais. Prestação de serviços de intermediação digital para transporte entrega de alimentos. Aplicativo «Ifood". Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Inaplicabilidade do CDC ao caso concreto, tendo em vista que a atividade desempenhada pela Apelante se caracteriza como insumo para a atividade produtiva. Descredenciamento fundado em «mal uso da plataforma e «wharchlist device, consistente de «denúncia de usuário e «login em dispositivo suspeito". Ré que não é obrigada a tolerar tais comportamentos. Apelada que notificou a Autora quanto à desativação da conta por meio de seu sistema interno, respeitando o procedimento administrativo de sua plataforma. Princípio da autonomia de vontade. Inteligência do CCB, art. 421. Afronta ao código de conduta e termos de uso da Ré. Descredenciamento do entregador efetivado em exercício regular de direito da empresa, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Indenizações indevidas. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a assistência judiciária gratuita. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 147.4303.6003.0700

44 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Colisão de automóvel conduzido pelo autor com objetos metálicos deixados na pista de rolamento por empresa que realizava obras. Dever da ré, como concessionária de serviço público, consistente, na fiscalização e manutenção da rede viária, pela qual tinha o dever legal de responder. Responsabilidade da empreiteira é subjetiva, ou seja, necessária a demonstração da existência de culpa ou dolo, pela realização do evento danoso. Tema que não restou explicitado. Incontestável, portanto, o fato, o dano e a inserção do episódio no contexto da responsabilidade da ré-autovias. Seguradora denunciada contestou o pedido principal e, por esse motivo, assume a condição de litisconsorte passivo, com possibilidade de ser condenada e executada, direta e solidariamente com o réu. Responsabilidade solidária evidenciada. Indenizatória procedente, imposta a reparação de danos materiais e morais, estes arbitrados no valor equivalente a 50 salários mínimos. Recurso da ré quanto ao tema, da seguradora e adesivo do autor, para a majoração da indenização, desprovidos.

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Doc. LEGJUR 832.7131.3228.9876

45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Réus que teriam obtido vantagem indevida, mediante artifício e ardil, consistente na promessa de parceria rentável, na qual a vítima receberia 10% do valor transferido, sendo que, após a realização do depósito, os valores não foram repassados ao ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.9375.5816.0732

46 - TJRJ Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Hostilização da decisão que recebeu a denúncia em relação aos Acusados João Gabriel Buriche dos Santos Dias e Anderson Ferreira de Souza, mas a rejeitou em relação aos ora Recorridos, por ausência de justa causa. Irresignação que persegue o recebimento da inicial acusatória, sustentando a presença do respectivo lastro probatório mínimo. Mérito que se resolve em desfavor do Ministério Público. Imputação aduzindo que os Acusados João Gabriel Buriche dos Santos Dias e Anderson Ferreira de Souza teriam, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, subtraído o veículo Honda, modelo City, ano 2017, placa LRI-3797, pertencente à Empresa Fluence, além de uma mochila e um aparelho de telefonia celular pertencentes a Luciano Silva Menezes, motorista do veículo. Imputação, ainda, discorrendo que os Acusados João Gabriel e Anderson teriam assim agido mediante ajuste e determinação dos ora Recorridos Geonário Fernandes Pereira Moreno e Cristiano Santos Guedes, supostos chefes do tráfico de drogas nas Comunidades do Guachá/Santa Tereza/Machado e do Gogó da Ema, respectivamente, e do Recorrido Raphael, suposto gerente dos roubos na Comunidade Santa Tereza, os quais impelidos pelo interesse de financiar o tráfico de drogas, ordenaram a execução de roubos de veículos, «determinando e individualizando a forma de atuação dos seus comandados, bem como fornecendo armas de fogo - fuzis, pistolas e revólveres, para a execução das empreitadas criminosas, se utilizando dos integrantes da associação cromo instrumentos para a prática dos delitos". Rejeição da denúncia que sabidamente se traduz como medida de caráter excepcional, viável nas hipóteses em que a peça for manifestamente inepta, faltar alguma condição ao regular exercício do direito de ação, em especial sua justa causa, ou algum pressuposto processual (CPP, art. 395). Ausência de lastro probatório mínimo que se verifica na espécie quanto à autoria mediata, uma vez que não há nos autos qualquer elemento probatório concreto (testemunho, delação, confissão, interceptação telefônica, documento, etc...) capaz de sinalizar a autoria do roubo em tela nas pessoas dos Recorridos. Rejeição da denúncia que se mantém. Recurso ministerial a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 162.4036.0015.0170

47 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos combinados com art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 2. Preliminares de inépcia da denúncia e de quebra da cadeia de custódia. 3. Pretensão de absolvição de ambos os crimes por insuficiência de provas 4. Decote da majorante do emprego de arma. 5. Reconhecimento do tráfico privilegiado. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.0580.4617.2284

48 - TJSP Estelionato em continuidade delitiva (art. 171, «caput c/c art. 71, ambos do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Acusada que obtém vantagem ilícita por meio fraudulento, consistente emissão de notas fiscais pela prestação de serviços comissionados não realizados, para pagamento pela empresa-vítima. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Responsabilização imperiosa. Condenação acertada. Apenamento redimensionado. Necessidade de redução da fração de aumento da pena-base. Agravante prevista pelo art. 61 II, g do CP caracterizada. Regime adequado. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, entretanto. Pena em concreto de 1 ano, 1 meses e 10 dias de reclusão, descontada a majoração pela continuidade delitiva. Acréscimo decorrente do concurso de crimes que deve ser desconsiderado para efeito de cálculo prescricional. Súmula 497, do C.STF. Penas em concreto que possuem lapso prescricional de 4 anos (art. 109, V, do Cód. Penal). Período ultrapassado entre a data do recebimento da denúncia e a do presente julgamento colegiado. Apelos parcialmente providos, com decretação, de ofício, da extinção da punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição. Arts. 109, VI, c/c 119 e 110, § 1º e, ainda, 107, IV, todos do Cód. Penal

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Doc. LEGJUR 748.1541.6922.5158

49 - TJRJ Apelações Criminais. O acusado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 316, aplicadas as penas de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, na fração de 2/30 do salário-mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA foi absolvido pela prática do crime descrito no CP, art. 316, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA pela prática do delito do CP, art. 316, nos termos da denúncia. Apelo defensivo, suscitando preliminar de nulidade da sentença, em razão da inconstitucionalidade do CPP, art. 385. No mérito, requereu a absolvição, nos termos do art. 386, I, II, III ou IV, do CPP. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Narra a denúncia que em momento que não se pode precisar, sabendo-se apenas que pouco antes da Festa do Trabalhador de Santanésia, realizada nas proximidades do feriado de primeiro de abril de 2013, no Município de Piraí, em local não precisado, os denunciados, agindo de maneira livre e consciente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos, SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA e MARCELO ZACARIAS MAGLHÃES, valendo das funções públicas que exerciam à época junto à Prefeitura Municipal de Piraí, exigiram, para si e para terceiras pessoas não identificadas, vantagem pecuniária da empresa Artur Guilherme de Ribeiro ME, como exigência para que esta pudesse prestar serviços de segurança e controle de público no Município de Barra de Piraí. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Extrai-se dos autos que foi imputado aos acusados a prática do delito de concussão, por exigirem vantagem ilícita para que a empresa das vítimas pudesse prestar serviços de segurança e controle de público em festas públicas realizadas no Município de Barra do Piraí. 4. Verifica-se, ainda, que os denunciados MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES, que era à época dos fatos secretário de segurança do município de Piraí, e SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA, teriam exigido ao empresário ARTUR GUILHERME DE RIBEIRO a quantia de R$ 40 (quarenta reais) por cada profissional que era disponibilizado para atuar no controle de público do evento Festa do Trabalhador de Santanésia, no município de Piraí. 5. Os lesados ARTUR GUILHERME DE RIBEIRO e EDFRANCE FRANCO DOS SANTOS que foram até o gabinete do acusado MARCELO, quando ele teria feito a exigência do pagamento do valor para que a empresa pudesse prestar o serviço. Este teria dito aos lesados que a exigência do valor era para o policial federal LUIS EDUARDO. 6. Ocorre que a empresa Artur Guilherme de Ribeiro ME, do lesado, concorreu à licitação para prestação do serviço, contudo foi reprovada por questões de adequação às exigências da Polícia Federal para prestação de serviços da natureza de segurança e controle de público em eventos. 7. Contudo, a empresa da esposa do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA foi a vencedora da licitação para prestar o serviço, então, subcontratou a empresa dos lesados para prestar a referida atividade, onde seria paga a quantia de R$ 140,00 por profissional que prestasse serviço, totalizando a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos) reais. 8. O serviço foi prestado pela empresa dos lesados por ter sido subcontratada pela empresa vencedora da licitação. Os lesados receberam das mãos do acusado SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por profissional, como pagamento pelos serviços. 9. Com todo este cenário, considerando a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório, entendo que restou provado que o acusado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES exigiu para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, consistente na cobrança da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) por colaborador para que a empresa das vítimas pudesse prestar serviços para o município. 10. Os depoimentos dos lesados mostraram-se firmes, coerentes e harmônicos com os demais elementos de prova. Os interrogatórios e as gravações realizadas pelas vítimas são suficientes para comprovar a autoria por parte do denunciado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES. 11. A autoria e a materialidade encontram-se provadas pelo acervo probatório colhido ao longo da instrução criminal, por meio do qual foi possível perceber a dinâmica dos fatos. Restou demonstrado, pela gravação de áudio realizado pelos lesados, bem como pelas demais testemunhas ouvidas em juízo, que o acusado MARCELO exigiu o pagamento indevido para que a empresa dos lesados pudesse prestar o serviço ao município. Acrescente-se que na gravação de áudio anexada nos autos, pode-se verificar que ele disse aos lesados «quem não quer dividir, não tem nada para dividir". Em juízo, o acusado disse que realmente proferiu estas palavras, mas em outro sentido. Após os lesados negarem pagar a quantia exigida, a empresa dos lesados foi reprovada na licitação, em razão de falta de atendimento a exigências de Polícia Federal, que, conforme asseverado pelo sentenciante, não era razão crível para que se pudesse excluir o participante, o que só reforça a tese acusatória, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria. 12. Não assiste razão ao Parquet quanto à condenação do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA pelo delito previsto no CP, art. 316. 13. Conforme ressaltado pelo Magistrado sentenciante, da prova oral colhida em juízo, não se verificou a prática do delito por parte do acusado SERGIO, já que a conduta dele de repassar o pagamento dos serviços prestados aos lesados, em razão da subcontratação por parte da empresa da sua esposa, não demonstra, por si só, que ele participou da exigência de vantagem indevida. Em que pese ele ter afirmado na gravação de audio realizada pelos lesados que a quantia retida seria repassada a MARCELO, ele também disse na mesma gravação que não concordava e que não sabia de nenhum esquema ou exigência por parte deste. 14. Há fortes indícios que apontam o envolvimento do corréu SERGIO, que autorizaram a imputação, contudo, não há evidências extremes de dúvidas para autorizar a condenação. 15. Correto o juízo de censura. 16. A dosimetria merece reparo. 17. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, já que a conduta do acusado não se afastou da normalidade do tipo penal. 18. De igual forma, a pena de multa deve ser abrandada para a fração mínima, já que não há razão nos autos para fixação em patamar maior. 19. Não há agravantes ou atenuantes. 20. Presente a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 327, § 2º, em razão do acusado, à época dos fatos, ter exercido o cargo em comissão no município, na função do gestor de segurança, devendo ser mantida a fração de 1/3 (um terço). 21. Deve ser mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 22. Mantida a substituição da pena, nos termos do CP, art. 44, devendo ser ajustada para prestação de serviços à comunidade e pagamento de 01 (um) salário-mínimo, vigente à época dos fatos, a serem definidos pela VEP, já que não houve fundamentação suficiente para fixação da quantia estabelecida na sentença. 23. Recursos conhecidos, sendo negado provimento ao ministerial, e provendo-se o interposto por MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, a serem definidas pela VEP. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. LEGJUR 419.6976.1553.5700

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO DUAS VEZES (CP, art. 171, DUAS VEZES). RÉU QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS, EM 16/05/2018 E 27/11/2018. DENUNCIADO QUE DEIXOU DE EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS VALORES DEVIDOS PELO ALUGUEL E OS APORTES QUE SERIAM DEVIDOS À VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ESTELIONATO RELATIVO AO SEGUNDO CONTRATO. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RÉU CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 25.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ESTELIONATO, O DENUNCIADO FOI ABSOLVIDO, SENDO APLICADO O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM POR UM TERCEIRO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À ORDEM DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA VÍTIMA COM O RÉU. PLEITO DE READEQUAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/RJ PARA RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DAS MULTAS RECEBIDAS OU CONDENAÇÃO DO ACUSADO EM INDENIZÁ-LA. IGUALMENTE INCONFORMADA, A DEFESA. BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM QUALQUER RAZÃO OS RECORRENTES. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO A SEREM AVALIADAS NA TERCEIRA ETAPA DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. CORRETA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, O QUE NÃO SE MODIFICA. CORRETO O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DO DANO, NO MONTANTE DE R$ 25.000,00, CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA COM O SEGUNDO CONTRATO. PRETENSÃO RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA A DOIS CONTRATOS CELEBRADOS COM A EMPRESA DO RÉU, INCLUSIVE COM AS RESPECTIVAS DATAS. CORRETA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ESTELIONATO. CONTRATO ADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. TERCEIRO CONTRATO QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA. REFERÊNCIA AO VEÍCULO GM PRISMA ENTREGUE PARA A VENDA NO SEGUNDO CONTRATO, NÃO SENDO ESPECIFICADO QUE SE TRATAVA NA VERDADE DE UM TERCEIRO CONTRATO. NECESSÁRIA CONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU, POR FATO QUE DESBORDA DA SIMPLES CAPITULAÇÃO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/RJ PARA RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DAS MULTAS RECEBIDAS, OU A CONDENAÇÃO DO RÉU EM INDENIZÁ-LA QUE DEVE SER VEIUCULADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE SE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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