1 - TJPE Seguridade social. Processual civil e administrativo. Descontos previdenciários realizados indevidamente. Legitimidade passiva reconhecida na qualidade de executor dos descontos. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Aclaratórios conhecidos apenas para efeitos de prequestionamento, porém improvidos. Decisão unânime.
«1 - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Decisão de origem que decidiu descontos na remuneração de pensionista. Impossibilidade de exceder a 70%. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, o Decreto Estadual 43.574/2005, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Pensionista militar superendividada. Limitação dos descontos de empréstimos em folha. Tribunal de origem alicerçado na jurisprudência do STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem pensionista militar superendividada ajuizou ação declaratória com pedido de exibição de documentos em desfavor de Instituição de Previdência Privada e de Instituição Financeira, objetivando a limitação dos descontos de empréstimos em folha ao patamar de 30%. Na sente nça o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi modificada para limitar o desconto em questão ao patamar de 35%, sem modificação na sucumbência. Trata-se de agravo interno interposto pela Instituição Financeira contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu recurso especial.... ()
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4 - STJ Processual civil. Previdenciário. Servidor municipal. Previdência privada. Descontos já efetuados e os que venham a ser descontados. Repasse à entidade previdenciária. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação dos ex- participantes de Planos de Previdência da RS Previdência - Asseppar contra o Município de São Paulo/SP objetivando o repasse dos valores já descontados e os que venham a ser descontados mensalmente dos servidores municipais. ... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VEDAÇÃO - VALORES JÁ RECOLHIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - OBRIGATORIEDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, POIS FOI O MUNICÍPIO QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VEDAÇÃO - VALORES JÁ RECOLHIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - OBRIGATORIEDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, POIS FOI O MUNICÍPIO QUE EFETUOU OS DESCONTOS - A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS APÓS A EM 103/19 NÃO IMPEDE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, PORQUE DESDE O INÍCIO DOS DESCONTOS ERA ILEGAL A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, PORQUE MESMO ANTES DA EC/103/19, NÃO PODERIAM OS VALORES SEREM INCORPORADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES, PORQUANTO NO BRASIL VIGORA O PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO UNA, SEGUNDO O QUAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA MOVER AÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PELOS RECORRIDOS/AUTORES FORMULADO NA PEÇA PROCESSUAL DE CONTRARRAZÕES - VEDAÇÃO DE RECURSO ADESIVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONHECIMENTO. A contribuição previdenciária incidente sobre gratificações e adicional de insalubridade de servidor público municipal não tornou-se ilegal somente após a Emenda Constitucional 103/19, e sim desde a Emenda Constitucional 41/2003, daí, a inconstitucionalidade e ilegalidade dos descontos e a necessidade de repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal. A cessação dos descontos após a em 103/19 não impede a repetição do indébito, porque desde o início Da incidência do tributo era inconstitucional a inclusão dos referidos valores no cálculo da RMI - renda mensal inicial do servidor público. A ausência de prévio requerimento administrativo de repetição do indébito não impede a condenação na restituição dos valores, porquanto no brasil vigora o princípio da jurisdição una, segundo o qual não há necessidade de prévio requerimento administrativo para mover ação contra o poder público. Recursos conhecidos e não providos. O pedido dos recorridos/autores para reformar a sentença na parte em que sucumbiram, formulado na peça de contrarrazões, não pode ser conhecido, porque é incabível o recurso adesivo nos Juizados Especiais. Recurso não conhecido.
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6 - STJ Processual civil. Direito tributário. Descontos incabíveis. Repetição do indébito necessária. Alegação de sucumbência recíproca. Rejeição. Pedido julgado procedente. Ajuste dos consectários legais. Precedente do STJ. Desprovimento dos apelos e provimento parcial da remessa necessária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Competência do STF.
I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito previdenciário. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fase de cumprimento de sentença. Auxílio cesta alimentação. Descontos previdenciários não autorizados. Literalidade do título executivo. Reflexos do auxílio cesta alimentação sobre o 13º salário. Mero consectário da condenação. Súmula 211/STJ. Incidência. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
«1 - Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()
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8 - TJSP Seguridade social. Extinção do processo. Previdência Social. Contribuição Previdenciária. Funcionário Público Estadual. Contribuição adicional mensal. Alegação de que ela é indevida e ilegal. Pedido de cessação dos descontos, bem como devolução daquilo que foi descontado a este titulo. Possibilidade. Interesse processual da autora demonstrado, bem como a possibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo afastada, com julgamento do mérito da demanda por se tratar de matéria exclusivamente de mérito. CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.
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9 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos em folha de pagamento. Vício de consentimento reconhecido. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decadência e prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A análise do vício de consentimento depende, na hipótese, da análise do conteúdo fático da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Descontos em folha de pagamento. Arts. 620, 649, VI, 655, 655-A e 659, do CPC, CPC/1973. Arts. 14 a 16 da medida provisoria 2.215-10/2001. Arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 10 e 23 da Lei 1.046/1950. Lei 8.112/1990, art. 45. Decreto 6.386/2008, art. 1º deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Consignação em folha não demonstrada pela fhe. Premissas assentadas no acórdão recorrido. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. ANULAÇÃO DE DESCONTOS ORIUNDOS DO AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ALÍQUOTAS PREVISTAS NA LEI 1.012/2007. DÉFICIT ATUARIAL. DECRETO ESTADUAL 65.021/2020. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a legitimidade da cobrança das alíquotas, na forma progressiva - com a publicação realizada pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. ANULAÇÃO DE DESCONTOS ORIUNDOS DO AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ALÍQUOTAS PREVISTAS NA LEI 1.012/2007. DÉFICIT ATUARIAL. DECRETO ESTADUAL 65.021/2020. POSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a legitimidade da cobrança das alíquotas, na forma progressiva - com a publicação realizada pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão mediante despacho fundamentado publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de junho de 2020 -, e da existência de déficit atuarial no Regime da Previdência Social. 2. Declaração do déficit atuarial que observou as normas legais. Presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Exegese da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, do Decreto Estadual 65.021, e do julgamento do Tema 933, do C. STF. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Associação compulsória à Cruz Azul de São Paulo e pagamento de contribuição de 2% dos vencimentos para assistência médico-hospitalar e odontológica. Ilegalidade e inconstitucionalidade. Segurança concedida na origem, com a determinação de cessação dos descontos e restituição do valor descontado desde a notificação. O atual regime constitucional não permite ao Estado instituir contribuição social de seus servidores, visando ao custeio do sistema de saúde. Decisão do Plenário do Tribunal de Justiça que reconhece a ilegalidade da cobrança. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Juros moratórios e correção monetária. Tratando-se de restituição de pagamento indevido que possui natureza tributária, aplica-se a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, conforme decidido no REsp 1.111.189-SP, na sistemática dos recursos repetitivos, c/c verbete 188 da Súmula do STJ. Indexador que ostenta a dupla finalidade de atualizar o poder de compra do capital e penalizar a mora. Recurso oficial parcialmente provido.
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT analisou, de forma expressa e fundamentada, a questão referente à indenização por danos morais e materiais, expondo as razões que firmaram o seu convencimento no tocante ao indeferimento do pedido. Foram examinadas as alegações referentes ao ônus da prova, ao regime de previdência privada e aos atos ilícitos indicados, concluindo o TRT, contudo, pela ausência de demonstração dos requisitos legais inerentes ao pleito. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O TRT manteve a sentença na qual indeferido o pedido de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que não ficou demonstrado que os descontos mensais ocorridos nos proventos do autor decorreram de atos ilícitos praticados por prepostos das reclamadas. Atribuiu o ônus da prova ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Sustentou que as reclamadas não foram as responsáveis pelo aumento das contribuições. Registrou que elas apenas repassam os valores à entidade de previdência, a qual sequer integra a lide. Nesse contexto, em que não evidenciada a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido indenizatório, fato constitutivo do direito pleiteado, não há como reformar a decisão de improcedência. Incólumes as regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido .
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14 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ação mandamental em que se pretende a suspensão de execução e a adesão ao programa de regularização rural de que trata a Lei 13.606/2018, art. 20. Alegada omissão da autoridade impetrada em regulamentar a liquidação, com descontos, de dívidas originárias de operações de crédito rural, mencionadas na Lei 13.606/2018, art. 20. Advento da Portaria 471, de 26/09/2019, do advogado-geral da União. Prejudicialidade do mandado de segurança. Pedidos de adesão da impetrante ao programa de regularização rural e suspensão da execução contra ela ajuizada. Ilegitimidade do advogado-geral da união para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado em 26/06/2019, em face do Advogado-Geral da União, inicialmente perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a suspensão da execução ajuizada contra a impetrante, até que haja a sua adesão ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, bem como a determinação de sua adesão ao aludido Programa, que prevê, na Lei 13.606/2018, art. 20, a liquidação de débitos, com descontos, até 30/12/2019. Na petição inicial a impetrante sustentou a omissão da autoridade impetrada em regulamentar a Lei 13.606/2018, art. 20, como prevê a Lei 13.606/2018, art. 24, alegando que «o silêncio administrativo em regulamentar a forma de adesão ao programa de regularização rural para aqueles jurisdicionados enquadrados na Lei 13.606/2018, art. 20, configura autêntico abuso de poder, além de desrespeito à lei e à isonomia". Assim, postulou «a concessão da segurança, para: a) confirmar a liminar em relação à suspensão da execução 0134.01.019.968-2, Comarca de Caratinga/MG, até que haja a adesão ao parcelamento b) determinar, de forma preventiva, a adesão da impetrante ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, ou, caso não entenda dessa forma, que seja assegurada a sua adesão, independentemente do prazo previsto em lei, no sentido de resguardar o seu direito violado de aderir ao parcelamento". Em 27/06/2019, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou-se incompetente e determinou, por prevenção, a remessa dos autos ao Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, por sua vez, em 10/10/2019, declinou da competência para o STJ. Somente em 20/11/2019 os autos foram recebidos no STJ, no qual o Mandado de Segurança foi julgado extinto, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, por ilegitimidade do Advogado-Geral da União para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual, ensejando a interposição do presente Agravo interno. ... ()
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15 - TJSP Embargos de declaração. Desnecessidade de se indicar, de forma expressa, a base numérica dos dispositivos legais que deram ensejo à decisão embargada (cfr. cf. EREsp. 181.682, 144.844/RS e 155.321/SP). As questões concernentes à não aplicação a este caso concreto do decidido pelo E. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 163) se deve ao fato de a Carga Suplementar constituir-se em verba Ementa: Embargos de declaração. Desnecessidade de se indicar, de forma expressa, a base numérica dos dispositivos legais que deram ensejo à decisão embargada (cfr. cf. EREsp. 181.682, 144.844/RS e 155.321/SP). As questões concernentes à não aplicação a este caso concreto do decidido pelo E. STF em sede de Repercussão Geral (Tema 163) se deve ao fato de a Carga Suplementar constituir-se em verba paga ao professor do Município de Presidente Prudente em caráter permanente e não meramente habitual e/ou eventual, motivo por que não há se falar em ofensa ao decidido por nossa Corte Suprema. De outra parte, houve a declaração de inconstitucionalidade do Lei Complementar 79/1999, art. 50 pelo E. TJSP (Ação Direta de Inconstitucionalidade sob 2241217-44.2019.8.26.0000), dispositivo legal, portanto, extirpado do ordenamento jurídico do Município de Presidente Prudente, e que tinha a seguinte redação: O docente fará jus ao recebimento dos vencimentos correspondentes à sua jornada, acrescido da carga suplementar, durante as férias, recesso, licenças e demais afastamentos previstos em lei. Logo, apenas é vedado ao docente vinculado à Secretária Municipal de Educação receber os valores referentes à Carga Suplementar durante o afastamento do serviço. Quanto não se encontrar de férias, de recesso e/ou usufruindo de licença ou de afastamento de serviço por causa diversas continuará a perceber essa benesse normalmente, sem qualquer óbice. Afora essa situação, portanto, o Município continua a lhe pagar essa benesse financeira, que se incorpora a seus vencimentos, razão por que há de se admitir que os descontos previdenciários sejam realizados e, por conseguinte, que passem a compor os proventos da aposentadoria da autora. Eis o motivo por que incumbe ao Órgão de Previdência Municipal praticar os atos necessários para tal fim. Num só ponto cabe esclarecimento quanto aos fatos arguidos neste recurso: os descontos concernentes à Carga Suplementar haverão de ser realizados na forma preestabelecida na r. sentença e no Acórdão embargado, com a observação, no entanto, de não incidirem sobre eventual período de afastamento de serviço da autora-embargada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor que narra haver sido surpreendido com os descontos em sua corrente no valor de R$ 122,51 a título de «Crediário Itaucred". Alegação de que não reconhece qualquer contratação de empréstimo com a ré. Sentença de procedência que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes com relação ao contrato 000000170120661, declarando a inexigibilidade dos débitos «Crediário Itaucred efetivados na conta corrente da parte autora, bem como condenou a requerida a restituir todos os valores já descontados a tal título, além de pagar a quantia de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos morais. Insurgência da instituição financeira. Alegação de regularidade da contratação eletrônica e de portabilidade do contrato. Pretensão, ademais, de afastamento dos danos morais e de alteração dos consectários legais. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório a contento, nos termos do art. 373, II do CPC e art. 6º, VIII do CDC, não comprovando a existência de negócio jurídico válido entre as partes. Documentos juntados com a contestação que não possuem assinatura (física ou eletrônica) apta a demonstrar a regularidade da contratação. Conquanto o banco réu argumente que se trate de portabilidade de contrato, o autor impugnou a existência de qualquer contrato anterior. Mera impressão de imagens de telas do sistema do banco que constitui providência de natureza unilateral e não é suficiente para fazer prova contra o consumidor. Danos morais evidenciados diante do desconto indevido. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Consectários legais corretamente fixado, pois se tratando de responsabilidade extracontratual, a condenação sofrerá acréscimo de correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, e juros contados do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54/STJ e CCB, art. 398. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Militar inativo. Legitimidade de descontos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação recursal. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Prescrição quinquenal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ação proposta após a vigência daLei Complementar 118/2005. Entendimento consagrado em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009) e pelo STF (re 566.621/RS, rel. Min. Ellen gracie, tribunal pleno, dj. 4.8.2011). Preceito constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Ausência de prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 211/STJ. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão, por suposta violação ao CPC, art. 535, II, sublinha-se que somente tem guarida quando o julgado se omite ou se contradiz na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a causa - alegadas pelas partes ou apreciáveis de ofício. ... ()
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18 - TST Fonte de custeio (violação aos arts. 195, § 5º, e 202, § 3º, da CF).
«Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados quando constatado que o Tribunal Regional autorizou o desconto da parcela atinente à contribuição de custeio do plano de previdência privada da cota pessoal do reclamante e dos reclamados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Empréstimo contraído com entidade fechada de previdência complementar. Consignação em folha de pagamento. Limite no desconto das prestações. Incidência da Lei 10.820/2003.
1 - Ação de obrigação de não fazer ajuizada em 28/04/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/02/2022 e concluso ao gabinete em 14/10/2022. ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. De acordo com o Tema 1.177 julgado pelo E. STF sob a ótima da repercussão geral, prevaleceu a tese de que a competência geral da União para a edição de normas gerais regulando a inatividade e pensões das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro não exclui a competência dos Estados para pontos específicos, aí incluída a «fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade". No caso em tela, a sentença recorrida aplicou integralmente o que decidiu o E. STF no Tema 1.117 (RE 1.338.750 RG), razão pela qual a parte recorrida faz jus à manutenção do cálculo de contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Jurisprudência pacífica no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Nada obstante, provimento parcial do recurso que se faz necessário para adequar o julgado à modulação de efeitos promovida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, embargos de declaração, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022. Por conseguinte, não há que se falar em repetição do indébito no período anterior a 1ª de janeiro de 2023, marco temporal em que a decisão de inconstitucionalidade passará a produzir seus efeitos. Recurso parcialmente provido para que a condenação da Fazenda, ora mantida, a se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, ora recorrida, com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/1919 tenha efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, quando deverá ser retomada a realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, ora recorrida, nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto se sobrevier legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota. Sem condenação em verbas de sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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21 - TJRS Direito público. Pensão previdenciária. Ipergs. Filha solteira. Cancelamento. Restabelecimento. Desconto. Pensão da genitora. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Custas. Ente público. Isenção. Honorários advocatícios. Compensação. Súmula STJ-306. Apelação. Previdência pública. Ipergs. Desconto de valores da pensão da autora, devido ao restabelecimento judicial da quota-parte de co-beneficiária, filha solteira. Impossibilidade. Caráter alimentar e irrepetível da pensão.
«Não é cabível o desconto mensal de valores pelo IPERGS, a título de restituição retroativa, a partir de decisão judicial, da pensão previdenciária da autora, em razão do restabelecimento da quota-parte de co-beneficiária, na qualidade de filha solteira. Enriquecimento indevido alegado pelo IPERGS que não se reconhece, não sendo a autora a responsável pelo cancelamento ilegal, ausente má-fé da demandante. Preservação do caráter alimentar da pensão verba alimentar irrepetível. Precedentes do TJRS e STJ.... ()
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22 - TJSP Medida de segurança. Internação. Desconto em unidade prisional. Inadmissibilidade. Permanência em estabelecimento prisional e sem tratamento médico adequado. Constrangimento ilegal evidenciado. Entretanto, descabido o aguardo da transferência em liberdade. Determinação de expedição de ofício à COESP, a fim de que providencie a imediata remoção da paciente para estabelecimento apropriado. Ordem concedida somente para este fim.
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Auxílio pecuniário. Devolução. Impossibilidade. Terceiros de boa fé. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP contra Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando impedir a cobrança ou desconto na remuneração dos agentes fiscais de renda estaduais a título de devolução do auxílio pecuniário previsto na Resolução SF 43/2018 e suspenso pela Resolução SF 133/2018. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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24 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.
«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()
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25 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP, Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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26 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP, Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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27 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP, Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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28 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP, Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que deferiu a tutela provisória para que a parte ré, no prazo de 48 horas, suspenda os descontos relativo ao contrato de empréstimo consignado em nome da parte autora e abstenha-se de efetuar cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 - Presentes os pressupostos legais do CPC, art. 300 - Pretensão ao afastamento ou redução da multa imposta - Possibilidade de revisão do valor da multa, caso se verifique sua insuficiência ou seu excesso - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - Multa fixada que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Cabível sua limitação no valor atribuído à causa de R$ 22.576,41 - Admissível a concessão do prazo de 10 dias para o cumprimento da providência - Recurso parcialmente provido para esse fim... ()
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30 - TST A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. 3 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Mútuo firmado com instituição financeira. Desconto em conta-corrente. Legalidade. Súmula 83/STJ. Recurso provido.
«1 - «É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/8/2018, DJe 25/9/2018). Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula 83/STJ. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de direito de não realizar o pagamento de contribuições extraordinárias. Previdência privada. Petros. Plano de equacionamento de déficit. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Determinação para se abster de promover o desconto da contribuição extra. Decisão que defere tutela de urgência. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento da liminar. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade.
1 - Ação declaratória de direito de não realizar o pagamento de contribuições extraordinárias no bojo da qual foi deferida tutela de urgência para determinar que a entidade de previdência privada se abstenha de promover o ... ()
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33 - STJ Civil e processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Acordo efetivado em juízo entre a companheira do de cujus e a genitora deste, no sentido de dividir, em partes iguais, o valor da pensão devida. Cumprimento da obrigação. Interesse jurídico do instituto de previdência municipal na defesa dos limites legais de implantação do benefício e para cumprimento do acordado. Ajuste formulado inter partes. Caráter negocial. Ausência de determinação para implantação de pensionamento em favor da genitora do de cujus. Provimento parcial do recurso.
«1 - Tratando-se de interpretação, mesmo que momentânea, do ajuste formulado entre as partes e diante de ofício judicial recebido, de cujo teor decorre a possibilidade de o impetrante, ora recorrente, manter um desconto, a título de pensão, em favor de pessoa fora da ordem legal, claro resta que este detém interesse jurídico para pleitear em juízo a resolução da questão. Nesse particular, avulta de importância citar excerto do voto-vista do em. Ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de que, «mantida tal situação, chegar-se-ia ao absurdo de se admitir que eventual falecimento da dependente de primeira classe - a companheira - ensejaria a manutenção de pagamento de quota de pensão beneficiária, única e exclusivamente, a dependente de classe posterior - a mãe [...]. ... ()
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34 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE POR ELA INSTAURADO. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO METROVIÁRIO PELO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITADO EM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL COMO FORMA DE PRESSÃO POLÍTICA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CONFIGURADAS. AUTORIZADO O DESCONTO DO ÚNICO DIA PARADO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR AFASTADA.
Trata-se de ação de dissídio coletivo de greve instaurado pelo Metrô da cidade de São Paulo, julgada improcedente pelo Tribunal Regional. É incontroversa nos autos a motivação meramente política na deflagração da greve no transporte coletivo metroviário, atividade considerada essencial, realizada durante 24 horas do dia 14/06/2019 pela categoria profissional, que aderiu ao dia de mobilização nacional contra a denominada reforma da previdência. Especialmente porque a reforma do sistema previdenciário não envolve direitos trabalhistas, e porque tampouco tem a empresa qualquer ingerência sobre as mudanças eventualmente decorrentes da lei proposta, é que a situação se amolda ao que a jurisprudência desta Corte compreende como greve ilegal e abusiva, o que autoriza o desconto do único dia parado dos empregados que participaram do movimento paredista. Por outro lado, afasta-se a aplicação de multa à empresa requerente por suposta não observância dos percentuais mínimos fixados em sede de medida liminar, na medida em que houve, na verdade, paralisação parcial do serviço essencial sem prejuízo à população e em conformidade com a ordem judicial, além de ser responsabilidade do sindicato profissional manter os empregados da categoria que representa em seus postos de trabalho. Sendo política a motivação, alheia, portanto, ao alcance da empresa mediante negociação coletiva, com reivindicações ligadas a um aspecto macroeconômico que só poderiam ser solucionadas pelo governo federal, a abusividade deve ser declarada. Este é o entendimento pacificado nesta Seção de Dissídios Coletivos. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 9.246/2017. Não preenchimento do requisito objetivo. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem considerou que o agravante «não preenche os requisitos legais para obter a comutação de penas com base no decreto presidencial invocado (9.246/2017), uma vez que não descontou 1/3 de suas reprimendas até 25 /12/2017". ... ()
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36 - TJSP (Monocrática) Ação civil pública sobre improbidade administrativa. Improcedência. Requerimento de danos morais. Alegação de responsabilidade direta e pessoal do representante do MP. Descabimento. Inexistência de comprovação de dolo ou má-fé. CPC/2015, art. 181.
«Na hipótese, não há prova de dolo ou má fé do representante do Ministério Público. O ajuizamento de ação civil pública está dentre as funções institucionais do Ministério Público e seu representante não extrapolou os limites legais do exercício do direito de ação. O inquérito civil foi instaurado após noticiada pela Presidência da Câmara a rejeição das contas do Executivo no exercício de 1997. Colhidos elementos suficientes, foi ajuizada ação civil pública. A improcedência do pedido por si só não implica dever de indenizar, mesmo que tenha causado preocupações e desgostos para o réu.... ()
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37 - TJSP Mandado de segurança. Ato Administrativo. Município de Campinas. Construção irregular. Impetração contra exigência do pagamento de multa prevista no art. 3º, do Decreto Municipal 14446/03. Ilegalidade. Inviabilidade de se sobrepor à lei, para impor penalidade não determinada. Multa que não atinge os casos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 11603/03. Cabimento da multa, apenas e tão somente, nos casos não descritos no referido dispositivo. Inovação ilegal do Decreto Municipal 14446/03. Prevalência da norma que é hierarquicamente superior. Decreto se presta tão somente a regulamentar a aplicação da Lei elaborada pelo Poder Legislativo. Segurança concedida para afastar a exigência municipal. Recurso desprovido.
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38 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Oferecimento por associação ou sociedade sem fim lucrativo. Pagamento através de desconto em hollerith. Não recebimento das mensalidades referentes aos meses de maio e junho de 2005. Fato ocorrido por problemas administrativos de recadastramento. Hipótese em que o próprio autor resolveu a questão administrativamente e solicitou sua reinclusão no plano, tendo quitado o débito. Réu que não tem finalidade lucrativa, mas porém comercializa prestação de serviços. Submissão à regra do Código de Defesa do Consumidor. Rescisão do contrato considerada ilegal, devendo a ré dar cobertura ao tratamento médico realizado pelo autor descrito na exordial e o autor providenciar o pagamento das mensalidades dos meses de maio a junho de 2006, resolvendo as pendências administrativas. Cominatória procedente. Recurso provido.
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39 - TST 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.
«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico, familiar e social que semelhante período de prestação laboral provoca no trabalhador. Desta forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Manutenção das medidas do CPP, art. 319, durante o cumprimento da pena. Conclusão que não se pode extrair dos autos. Constrangimento ilegal não constatado. Agravo desprovido.
1 - As medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva e previstas no CPP, art. 319 são providências acautelatórias que, como tais, perduram até serem revogadas no curso do processo ou até o trânsito em julgado da condenação, ocasião em que se iniciará o cumprimento da pena imposta no édito condenatório. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 884. Decreto 3.048/1999, art. 154, II e III. Lei 8.112/1990, art. 46, § 1º.
«1. Trata-se, na hipótese, de constatar se há o dever de o segurado da Previdência Social devolver valores de benefício previdenciário recebidos por força de antecipação de tutela ( CPC/1973, art. 273) posteriormente revogada. ... ()
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42 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Município de Campinas. Construção clandestina. Pretensão à sua regularização, conforme faculta a Lei Municipal 11603/03. Impetração contra exigência do pagamento de multa prevista no art. 3º, do Decreto Municipal 14446/03. Ilegalidade. Inviabilidade de se sobrepor à lei para, impor penalidade não determinada. Multa que não atinge os casos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 11603/03. Cabimento da multa, apenas e tão somente, nos casos não descritos no referido dispositivo. Inovação ilegal do Decreto Municipal 14446/03. Prevalência da norma que é hierarquicamente superior. Decreto se presta tão somente a regulamentar a aplicação da lei elaborada pelo Poder Legislativo. Segurança concedida para afastar a exigência municipal. Recurso desprovido.
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43 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C.C. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PESSOA FÍSICA - SUPERENDIVIDAMENTO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou auferir benefício pago pela São Paulo Previdência - SPPREV, no valor líquido mensal de R$3.692,57 - Extrato bancário, referente ao período de março a junho de 2024, o qual releva saldo final em R$0,00 - Presença de descontos sobre extrato referente a diversos empréstimos, revelando o comprometimento financeiro de sua renda - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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44 - TST Aposentadoria. Desconto previdenciário de 11% aos inativos. Ex-empregado público regido pela CLT. Inaplicabilidade do CF/88, art. 40.
«A instituição da contribuição previdenciária também pelos inativos tem como exclusivos destinatários os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo submetidos ao Regime Jurídico Único. Não alcança, por exclusão, os empregados públicos que mantiveram com órgão da administração pública relação contratual sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho. Evidenciando-se nos autos que os reclamantes mantiveram, desde as suas admissões nos quadros da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - antiga denominação do Banco Nossa Caixa S/A -, vínculos contratuais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se há como lhes impor a obrigação de também contribuir com o custeio e financiamento do regime geral de previdência social. Por não lhes alcançar a obrigação imposta no CF/88, art. 40, evidencia-se ilegal a dedução da alíquota de 11% dos seus proventos de aposentadoria. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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45 - TJPE Processo civil e do trabalho. Tributário. Incidência dos juros legais a partir do trânsito em julgado da sentença. Súmula 188/STJ. Cargo ou função comissionada. Contribuição previdenciária. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Interpretação conforme a constituição. Recursos improvidos. Decisão unívoca.
«1. A Súmula 188/STJ determina que na repetição de indébito tributário os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado da sentença. ... ()
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46 - STJ Paciente que não teria praticado os fatos descritos na denúncia. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão que manteve a sentença condenatória ausência de constrangimento ilegal.
«1. A alegada inocência do acusado é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância ao Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. FALTAS INJUSTIFICADAS. AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, após detida valoração das provas, firmou convicção de que legais os descontos realizados nos salários da autora, porque referentes à faltas injustificadas e períodos de afastamentos previdenciários. 2. Neste contexto, indene de dúvidas que a pretensão deduzida no recurso de revista demanda a análise do acervo fático probatório, o que descortina a inafastabilidade do óbice da Súmula 126/TST, por tratar-se providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU VINCULANTE DO STF. SÚMULA 442/TST. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA . A pretensão recursal está fundamentada na alegação de afronta a dispositivo legal e comprovação de dissenso pretoriano, em desatenção ao disposto na Súmula 442/TST e no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de erro administrativo. A 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.244.182/pb, representativo de controvérsia, manifestou-se quanto à impossibilidade de restituição de valores indevidamente recebidos pelo servidor público quando a administração interpreta erroneamente uma lei. Agravo regimental desprovido.
«1. Os dispositivos apontados como violados devem ser interpretados levando-se em conta o caráter social das normas previdenciárias, que prima pela proteção do Trabalhador Segurado da Previdência Social, motivo pelo qual os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais ... ()
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49 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Decreto 8.615/2015. Comutação de penas. Incidência sobre pena já extinta. Impossibilidade. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Artigos legais supostamente violados não indicados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. ... ()