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despesas com vestuario
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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.2300

1 - TST Despesas com vestuário. Indenização. Ônus da prova (arguição de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).


«O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização pelas despesas com vestuário, em face da comprovação de que a ré exigia da trabalhadora o uso de roupas sociais, tais como sapatos e ternos, conforme manual de vestimenta «Dress Code. Nesse contexto, é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a Turma decidiu a matéria a partir da análise do acervo probatório dos autos. Intactos os dispositivos invocados. A ementa apresentada ao cotejo é imprestável à demonstração do dissenso, a teor da alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2003.4400

2 - TJSP Responsabilidae civil. Dano material. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Responsabilidade solidária das companhias aéreas. Documentação juntada à inicial suficiente a comprovar as despesas com vestuário e ligações telefônicas efetuadas pelos autores na tentativa de solucionar o problema do extravio das malas. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0600

3 - TST Vendedor. Despesas com vestuário. Vestimenta. Uniforme. Indenização. Descabimento.


«Não se pode confundir a exigência de utilização de uniforme, vestuário definido segundo modelo e igualmente imposto a todos os trabalhadores aplicados a determinada atividade, com a recomendação do uso de traje compatível com o nível de atuação do trabalhador, dentro da estrutura empresarial. Embora não se cuide de restabelecer normas suntuárias, o fato é que não escapa ao observador do que normalmente acontece que o convívio social estabelece padrões de vestuário específicos para certos locais, épocas ou momentos. No que diz respeito ao ambiente de trabalho, essas convenções, certamente, não passarão desapercebidas àqueles que compõem a categoria profissional correlata. Trabalhar com roupas de razoável solenidade, é «standard que não destoa do que se costuma ver entre os vendedores publicitários. Se assim o é, está claro que a recomendação patronal em tal sentido não ultrapassa os poderes de gestão, nem impõe despesa ilícita para o empregado. A concluir-se de forma diversa, estar-se-ia defendendo a obrigação genérica do empregador, sempre, pagar pelas roupas usadas pelos trabalhadores que admite. O quadro não revela o inadimplemento de qualquer regra legal ou convencional, não se podendo compelir o empregador a responder por obrigação não protegida por lei ou a indenizar dano que não causou, ausente qualquer comportamento ilícito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6100

4 - TRT3 Uniforme. Indenização. Indenização com as despesas relativas à limpeza dos uniformes.


«A pretensão do autor de receber indenização pelas despesas relativas à limpeza dos uniformes não está amparada por fundamento legal ou convencional o que, de plano, inviabilizaria o pleito exordial, mesmo porque sequer houve prova das aludidas despesas efetuadas a tal título. Ademais, o gasto com o processo de limpeza dos uniformes seria equivalente àquele que o empregado teria caso utilizasse seu próprio vestuário.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.7500

5 - TST Limpeza de uniforme equiparável a roupas de uso comum ou cotidiano. Ressarcimento de despesas indevido


«Quando o uniforme é mero substituto do vestuário de «uso comum ou cotidiano e não possui características distintivas relacionadas à natureza do serviço, não é devido o ressarcimento de despesas com lavagem, pois, nessa situação, não há falar em ocorrência de gastos extraordinários que ultrapassem os limites da despesa corriqueira com o asseio pessoal, nem em transferência dos riscos do empreendimento ao empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.8400

6 - TST I. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Limpeza de uniforme equiparável a roupas de uso comum ou cotidiano. Ressarcimento de despesas indevido


«Quando o uniforme é mero substituto do vestuário de «uso comum ou cotidiano e não possui características distintivas relacionadas à natureza do serviço, não é devido o ressarcimento de despesas com a lavagem, pois, nessa situação, não há que se cogitar da ocorrência de gastos extraordinários que ultrapassem os limites da despesa corriqueira com o asseio pessoal, nem da transferência dos riscos do empreendimento ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7522.3022.7466

7 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PELA SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA.


Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Insurgência da autora, que entende necessária a inclusão das despesas feitas pela beneficiária do seguro com itens perfumaria e maquiagem na condenação por danos materiais. Não acolhimento. Produtos de grifes de luxo que não se relacionam a gastos emergenciais, estes diretamente ligados a higiene pessoal, vestuário e medicamentos. Valor corretamente excluído na origem. Sentença confirmada por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficaram inteiramente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1001.6600

8 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não-cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e Lei 10.833/2003, art. 3º, II. Pertinência, essencialidade e relevância ao processo produtivo. Tema julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. 1.221.170-pr. Empresa franqueadora que tem por objeto a fabricação e a comercialização de arts. Têxteis. Despesas com publicidade e «marketing. Despesas não essenciais ao processo produtivo segundo o precedente repetitivo. Agravo manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.


«1 - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça julgou, em sede de recurso representativo da controvérsia, o REsp. 1.221.170 - PR onde foram apreciados e definidos os critérios para se obter o conceito de insumos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, não-cumulativas, consoante Lei 10.637/2002, art. 3º, II, e da Lei 10.833/2003, art. 3º, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.9066.1381.9622

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/1950 que induz presunção iuris tantum - Benefício concedido a quem comprove a carência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Indeferimento em primeira instância - Pleito de reversão - Cabimento - Recorrente que exerce a atividade de motorista de aplicativo e recebeu remuneração média mensal de pouco mais de seis mil reais, quantia esta de onde teve gastos com combustível, manutenção e aluguel do automóvel, além de outras despesas com moradia, alimentação, vestuário e transporte, dentre outras necessidades básicas, tudo a demonstrar situação condizente com estado de hipossuficiência alegado - Decisão reformada - Recurso provido para deferir a gratuidade de justiça ao agravante.

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Doc. LEGJUR 897.2054.5001.5019

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Declaração de pobreza nos termos da Lei 1.060/1950 que induz presunção iuris tantum - Benefício concedido a quem comprove a carência de recursos nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Indeferimento em primeira instância - Pleito de reversão - Cabimento - Recorrente que encontra-se desempregado, recebeu pouco menos de vinte mil reais de renda tributável e possui módico patrimônio declarado, conforme sua declaração de bens e rendas entregue à Receita Federal no exercício 2022, ano-calendário 2021 - Parte que possui despesas com moradia, alimentação, vestuário e transporte, dentre outras necessidades básicas, tudo a demonstrar situação condizente com estado de hipossuficiência alegado - Decisão reformada - Recurso provido para deferir a gratuidade de justiça ao agravante.

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Doc. LEGJUR 999.4087.9573.0562

11 - TJSP Apelação - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem em voo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, improcedente.

1. Responsabilidade civil - Bagagem temporariamente extraviada, apenas sendo localizada e devolvida com trinta dias de atraso, isso evidenciando falha na prestação dos serviços e, pois, gerando responsabilidade civil. 2. Dano material - Despesas com a aquisição itens de higiene pessoal e vestuário, em substituição aos extraviados. Gastos esses que, efetivamente, não implicaram desfalque patrimonial para a autora, uma vez que os produtos adquiridos se incorporaram a seu patrimônio e porque recuperou ela a bagagem extraviada. Episódio devendo ser sopesado, sim, no arbitramento da indenização por dano moral.3. Dano moral - Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pela autora, que se viu privada da bagagem por trinta dias e foi compelida a despender tempo e dinheiro com a aquisição de itens de higiene e vestuário, para ela própria e para a filha. Consideração em contrapartida, de que o extravio ocorreu no voo de volta e a residência da autora se situava a poucos quilômetros do aeroporto. Ainda, não comprovou a autora os alegados gastos com aquisição de roupas novas para cerimônia de casamento que ocorreu quatro dias após o retorno. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, mostrando-se satisfatória, não comportando a pretendida majoração. Negaram provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 988.7555.2944.9254

12 - TJSP Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagem - Dano moral - Incontroverso o extravio temporário da bagagem do autor, transportada no voo de retorno que ele fez de Birmingham para Ribeirão Preto - Restituída a bagagem cinco dias após o desembarque - Extravio temporário de bagagem, sobretudo na hipótese de retorno, sem demonstração de que tenha resultado qualquer consequência mais gravosa na vida do passageiro, que representa dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Dano moral decorrente de extravio de bagagem que não é puro - Indenização indevida.

Dano material - Alegação do autor de que o extravio temporário da bagagem implicou a necessidade de aquisição de itens de primeira necessidade, os quais estavam na mala extraviada - Pretensão do autor ao ressarcimento de despesas com compra de roupas - Inadmissibilidade - Roupas que foram adquiridas pelo autor quando ele já se encontrava em sua residência, onde se achava a maior parte de seu vestuário - Sentença de improcedência da ação que há de persistir - Apelo do autor desprovido
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Doc. LEGJUR 688.2467.4549.3321

13 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Extravio temporário de bagagem em voo internacional, por 26 dias - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 - Recurso do consumidor visando à majoração dos danos morais e a condenação do réu ao pagamento de danos materiais.

Danos morais - Configuração - «Quantum indenizatório - Valor do dano moral que deve ser majorado para R$ 7.000,00, ante a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista o extravio temporário das bagagens por 26 dias em voo internacional, ainda na ida, período que abarcou quase a totalidade de sua viagem. Danos materiais - Despesas referentes a compras de itens duráveis, como itens de vestuário, que não podem ser ressarcidas, vez que não houve perdimento de bens com o atraso na restituição da bagagem, sendo que os adquiridos passaram a integrar o patrimônio da passageira, sob pena de enriquecimento sem causa - Precedentes desta C. Câmara. Danos materiais - Autora que teve gastos com tradução juramentada de documentos - Danos emergentes - Restituição devida - Montante deve ser corrigido a partir do dispêndio, acrescido de juros de mora a contar da citação - Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.7600

14 - TRT4 Indenização pela Lavagem de Uniforme.


«Esta Turma entende que, quando o uniforme corresponde a peças comuns do vestuário, e não há prova de que o trabalhador tenha arcado com despesas de lavanderia ou tenha adquirido produtos especiais para higienizá-lo, mostra-se indevido o pagamento de uma indenização pelos gastos decorrentes da lavagem dessas peças. É exatamente este o caso dos autos, conforme se depreende dos termos da própria inicial e das atividades exercidas pelo reclamante. Não se verifica, assim, quaisquer gastos extras que justifiquem a percepção da indenização deferida na origem. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.0300

15 - TJPE Alvará judicial. Autorização para venda de bem imóvel pertencente a menor em condomínio com um incapaz. Concessão em primeiro grau. Impossbilidade na hipótese. Não comprovação de manifesta vantagem, necessidade ou evidente interesse dos infantes. Observância dos CCB, art. 1.750 e CCB, art. 1.691. Decisão apelo provido.


«Victor Lima Vieira (menor impúbere - representado por sua genitora Deyse da Rocha Lima) e seu irmão Romero Igor de Lima Lira, receberam da mãe, mediante doação escriturada em cartório, metade do imóvel já qualificado nos autos. A outra metade pertence ao ex-companheiro da Mãe, o Sr. José Flávio Fagundes Wanderley, hoje incapaz, tendo como curadora sua mãe Sra. Luiza Fagundes Wanderley; Todos, mediante o mesmo patrono devidamente constituído, ajuizaram a vertente ação pleiteando a concessão de alvará judicial para venda do referido bem imóvel. Em suas razões iniciais, alegaram que, pela condição social que sobrevivem, não estão conseguindo arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário dos filhos. Não obstante, ventilaram que o valor do bem imóvel era de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Consoante se observa nas fls.45, o bem foi avaliado pelo perito judicial em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Mesmo diante da omissão do real valor venal do imóvel, ainda assim, a quantia dividida pelos irmãos seria em torno de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para cada, totalizando o quantum de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); Requereram a venda de um apartamento com o vertiginoso argumento de comprar outro imóvel no mesmo valor sem qualquer explanação plausível/convincente. Destruindo o próprio argumento de ter melhores possibilidades de arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário; ... ()

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Doc. LEGJUR 925.6844.7179.7637

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Embargos de terceiro. Gratuidade. Com o benefício em vista da renda líquida mensal de R$ 4.638,09, que pode ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais com moradia, vestuário, alimentação, educação, saúde e transporte, por isso não infirmando a alegação de falta de condições para custear as despesas do processo sem prejuízo desses encargos. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.5000

17 - STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Pensão alimentícia. Fixação por um ano. Impossibilidade na hipótese. Mulher que conviveu com o réu por mais de 20 anos. Grande diferencial de remuneração de ambos.


«... Na espécie, ficou demonstrado que a mulher auferia no mês de abril de 1996, como professora, o rendimento equivalente a R$ 480,85 (fl. 88), enquanto seu marido «percebeu, em maio/96, a remuneração de R$ 4.647,86 (fl. 90). À vista, principalmente, deste fato, torna-se inconteste o dever de alimentar, que foi, inclusive, reconhecido tanto em primeiro como em segundo grau. Agora, não existe razão para que se limite a prestação dos alimentos pelo prazo de um ano, principalmente levando-se em conta as circunstâncias de fato que foram ressaltadas na sentença de primeiro grau, «in verbis: «Quanto à necessidade da primeira autora, não obstante a mesma exercer atividade lucrativa, o valor percebido pela mesma é insuficiente para atender às suas despesas básicas: alimentação, lazer, moradia, vestuário, etc. devendo ser salientado que a mesma conviveu com o réu por mais de vinte anos, dedicando-se à família. A autora se casou aos vinte e quatro anos e logo no ano seguinte teve o primeiro filho. É cediço que a mulher após se casar e ter filhos quase sempre tem a sua vida profissional prejudicada, já que a «jornada, do lar, muitas vezes implica na impossibilidade de realizar cursos que possam lhe possibilitar uma ascenção profissional (fl. 88/89). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0005.6300

18 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Pecúlio. Liberação antecipada. Exceção. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 29. Embargos infringentes. Execução penal. Liberação do pecúlio. Excepcionalidade.


«A liberação antecipada do pecúlio é medida excepcional, apenas admitida em situações de reconhecida necessidade, dentre as quais está a carência de peças básicas de vestuário. Ademais, a utilização de parte da remuneração obtida com o trabalho para o custeio de pequenas despesas pessoais é uma das hipóteses previstas no LEP, art. 29. EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 438.1951.8043.3798

19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.


Sentença de parcial procedência. Irresignação das apelantes. Não acolhimento. Verba alimentar fixada em estrita observância ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Alimentandas em idade escolar, com despesas presumidas referentes à saúde, educação, vestuário e alimentação. Alimentante que não apresentou defesa demonstrando sua real capacidade financeira. Percentual fixado com base em valores médios aplicados por esta E. Corte. Inexistência de elementos que justifiquem a majoração pretendida. Fixação que respeita o mínimo existencial do alimentante. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 169.4489.7401.2337

20 - TJSP EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.


Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Insurgência da autora, que pretende a majoração do valor arbitrado a título de danos morais e o ressarcimento das despesas que teve com vestuário. Parcial acolhimento. Extravio da bagagem no voo de ida que é incontroversa. Restituição da bagagem que ocorreu após quatro dias e em local diverso do indicado no «Property Irregularity Report - PRI". Danos morais configurados. Valor majorado. Inocorrência de danos materiais, além dos já reconhecidos na origem. Despesas referentes a compras de bens duráveis que não podem ser ressarcidas por passarem a integrar o patrimônio da passageira, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   ... ()

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Doc. LEGJUR 553.2037.8293.2731

21 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal das autoras visando a condenação da empresa aérea no dano material decorrente da compra de roupas no exterior, bem como no dano moral em razão do abalo moral sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 159.6829.1392.2612

22 - TJSP Responsabilidade Civil. Ação indenizatória. Transporte aéreo internacional.

I. Caso em exame. Atraso na chegada ao destino. Impedimento de embarque no voo de conexão. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de R$79,47, relativos a despesas com alimentação e itens de higiene. Insurgência da autora. II. Questões em discussão: a) dano moral Atraso de 48 horas na chegada ao destino. Impedimento de embarque no voo de conexão por falta de tempo hábil. b) dano material. aquisição de peças de vestuário. III. Razões de decidir.a) dano moral. De se observar o entendimento do STJ segundo o qual o simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Particularidades do caso concreto. Os fatos narrados pela autora, que culminaram no atraso de 48 horas na chegada ao destino, não tiveram origem em manutenção não programada na aeronave, tampouco em eventos climáticos, mas porque a companhia aérea, ao comercializar os bilhetes aéreos, ignorou que não havia tempo hábil para o voo de conexão. Não há que se impor ao consumidor a culpa pela perda do voo de conexão, atribuindo-lhe a responsabilidade pela insuficiência de tempo hábil, com atenção aos trâmites alfandegários e de controle de imigração. Se a empresa comercializa as passagens aéreas, espera-se que possa cumprir a oferta à qual se vinculou, ou seja, de que o tempo para a conexão é suficiente para o embarque. Falha na prestação de serviços que acarretou o atraso da autora na chegada ao destino em 48 horas. Ficaram comprovadas as seguintes particularidades, que devem ser observadas: 1) o impedimento de viagem decorreu do fato de a companhia aérea ter comercializado passagens aéreas sem tempo hábil para os trâmites alfandegários, fato previsível; 2) o autor foi surpreendido com a notícia acerca da impossibilidade da viagem após despachar sua bagagem; 3) o autor foi remanejado, de forma unilateral, para outro voo que chegou ao destino 48 horas após o previamente contratado; 4) o tempo que se levou para a solução do problema; 5) não foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião. As circunstâncias do caso concreto não configuraram meros aborrecimentos, extrapolando o dever de tolerância normalmente exigido daqueles que optam pelo contrato de transporte aéreo. Valor fixado em R$5.000,00 em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. b) dano material. Não há respaldo ao pedido concernente à compra de peças de vestuário, na medida em que passaram a integrar o patrimônio dos consumidores, não existindo, portanto, desfalque econômico a ser reparado. IV. Dispositivo.Recurso parcialmente provido.__________Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal, Decretos 59/2006, 5910/2006 e CF/88, art. 178.Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª Turma, AgInt no Agravo em Recurso Especial 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; RE 1394401 (Tema 1240)
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Doc. LEGJUR 488.4803.3214.2161

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Relação de consumo. Contrato de compra e venda de vestuário. Produto que não foi entregue. Sentença de parcial procedência dos pedidos para declarar a resolução do contrato. Rejeição do pedido de indenização por danos morais. Apelo da autora. Preliminar de impugnação à gratuidade da justiça pela ré. Descabimento. Ausência de comprovação de que a apelante tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Dano moral. Afastamento. Ocorrência de aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano; sem concretização de abalo psicológico apto a ensejar o dever de indenizar. Honorários advocatícios de sucumbência. Valor irrisório. Apreciação equitativa. Cabimento. Fixação em R$ 1.000,00. Causa de baixa complexidade. Art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 376.9550.1682.1554

24 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. CUMULAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese vertente, o acórdão regional foi publicado em 20/02/2018, na vigência, portanto, da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional, mas de trecho da sentença prolatada pela Vara de origem, o que evidentemente não atende às disposições do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR À ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional entendeu que não subsiste obrigação da ré ao pagamento de indenização substitutiva do sistema de coparticipação por ela disponibilizado, porque o autor não comprovou qualquer prejuízo pela não utilização do plano de saúde durante o período de projeção do aviso prévio. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a demonstração de prejuízo concreto é imprescindível ao deferimento da reparação invocada pelo autor. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que o utiliza para o labor diário. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. Para o caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que não gera maior despesa para o empregado e, tampouco, caracteriza tempo à disposição do empregador. 4. Nesse passo, estando a decisão regional alinhada ao entendimento dominante nesta Corte sobre o assunto, não comporta reforma, mesmo porque tal intento importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/STJ. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 565.2824.6331.9578

25 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. EVENTO CLIMÁTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSISTÊNCIA MATERIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. TEMA 210 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210), sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.4363.2432.1196

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignação da autora-agravante que comporta acolhimento. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no CPC, art. 99, § 3º. Na hipótese em exame, a agravante apresentou documentos que confirmam a presunção de incapacidade financeira, pois demonstram a impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Com efeito, os vencimentos percebidos pela autora-agravante estão comprometidos com o sustento de seus quatro filhos impúberes. Renda mensal familiar que se destina ao pagamento de contas de luz, alimentação, educação, vestuário, transporte, dentre outros itens básicos, tudo a indicar a hipossuficiência para o recolhimento das custas processuais. Contratação de advogado particular que, por si só, não afasta a presunção de pobreza, conforme prevê o art. 99, §4º, do CPC. Assim, impõe-se a concessão da gratuidade processual. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0249.8186

27 - STJ Recurso especial. Ação de arbitramento de aluguel. Ex-cônjuge que reside no imóvel comum com a filha do ex-casal, provendo o seu sustento. Uso exclusivo e enriquecimento sem causa. Não caracterização.


1 - O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges — após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha ... ()

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Doc. LEGJUR 751.9579.5071.7357

28 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL JULGADA PROCEDENTE - CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 5.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO E POR DANO MATERIAL EM R$ 15.271,47 - RECURSO DA RÉ -


cancelamento do voo contratado pelos apelados com destino a Florença - próximo voo que ocorreria apenas após quatro dias - opção por embarque em voo com destino a Milão - viagem por terra até o destino inicialmente contratado - dano moral ocorrente - extravio de bagagem por quatro dias - dano material, pertinente ao valor da hospedagem em Milão, aluguel de veículo, combustível, estacionamento, alimentação, higiene e vestuário - ausência de questionamento acerca da natureza das despesas e dos correspondentes valores - insurgência da apelante que se restringiu a pretender que o valor da indenização não ultrapassasse 1.000 DES, por passageiro, na época dos fatos, conforme previsto na Convenção de Montreal - aplicação da Convenção de Montreal que diz respeito ao limite da indenização por extravio de bagagem - quantia reclamada nos autos referente ao extravio de bagagem que não ultrapassa a limitação pretendida pela apelante - sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 223.0794.6204.7951

29 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação indenizatória - Transporte rodoviário de passageiro - Extravio temporário de bagagem - Sentença de parcial procedência, que condenou a ré à indenização por danos morais em R$ 944,93 e danos morais no valor de R$ 8.000,00 - APELAÇÃO DO AUTOR - Insurgência quanto à ausência de fixação dos danos materiais em decorrência dos gastos com alimentação, roupas e higiene pessoal, enquanto aguardava novo embarque e ao chegar no local de destino - Acolhimento - Devido a falha na prestação dos serviços, o autor perdeu o ônibus para a cidade do Rio de Janeiro, precisando arcar com nova passagem, bem como com despesas de alimentação, itens de uso pessoal e higiene pessoal, o que foi devidamente comprovado nos autos - APELAÇÃO DA EMPRESA - Não acolhimento - Diminuição do quantum indenizatório - Valor fixado que se mostrou adequado, dada a extensão dos transtornos sofridos - Consectários Legais - Relação contratual entabulada entre as partes - Sentença que bem determinou que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização que deve se dar na data da citação da ré nos autos, nos termos do art. 405 do Código Civil - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a indenização por danos materiais pelos gastos com alimentação, vestuário e higiene pessoal - RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 273.1163.5674.5159

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de busca e apreensão - Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita - Irresignação do réu - Decisão de fls. 10/11 que determinou a apresentação de cópias completas das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, comprovantes atualizados de rendimentos e pagamentos mensais ordinários (moradia, vestuário, alimentação, saúde) pormenorização de eventuais dívidas existentes, extratos bancários atualizados e explicações detalhadas sobre a origem dos valores utilizados para subsistência, sob pena de indeferimento do benefício pretendido - Documentação apresentada considerada insuficiente para comprovar hipossuficiência - Capturas de tela extraídas do site da Receita Federal, indicando a inexistência de informações sobre restituição de imposto de renda na base de dados, que não possuem o condão de substituir a apresentação da declaração oficial de isenção - Ausência de comprovação detalhada de despesas ordinárias essenciais, como alimentação, saúde ou educação - Renda líquida mensal que, ao considerar os adiantamentos salariais, alcança valores superiores a R$ 5.000,00, demonstrando capacidade financeira incompatível com a concessão da gratuidade da justiça - Insuficiência dos documentos financeiros essenciais e ausência de explicações detalhadas sobre a situação financeira, inviabilizando a análise efetiva de suas condições econômicas, o que afasta a concessão do benefício pretendido - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 187.6660.5531.7147

31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - CONTRATO DE SEGURO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO - EXTRAVIO DE BAGAGEM -


Pretensão da ré de que seja julgado improcedente o pedido da seguradora referente ao seu direito de regresso - Sentença anulada - Hipótese em que não era cabível o julgamento antecipado do mérito, pois a prova documental não permite a formação da necessária certeza quanto à existência dos prejuízos do passageiro - Necessidade de se averiguar a data da restituição da bagagem ao passageiro, pois, se a restituição se deu antes da própria aquisição de peças de vestuário, não há nexo de causalidade entre o extravio temporário da bagagem e as despesas realizadas - Comprovada a data da restituição da bagagem, como afirmado pela ré, evidentemente se concluiria pela improcedência do pedido, na medida em que a seguradora se sub-roga nos direitos de seu segurado, os quais, no caso, não existiriam - Recurso conhecido para, de ofício, anular a r.sentença, por «error in procedendo (má aplicação da lei processual), a fim de que o processo retorne ao primeiro grau de jurisdição para regular instrução probatória... ()

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Doc. LEGJUR 350.5402.3044.6520

32 - TJSP APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.


Autor que adquiriu passagens aéreas de Guarulhos para Londres, com conexão em Zurique, quando foi impedido de embarcar para Londres e realocado em outro voo, o que ocasionou atraso de três dias à chegada ao destino. Alegação da companhia aérea de que o autor deveria ter apresentado resultado negativo para covid-19 em Zurique. No entanto, não há demonstração de culpa do autor, pois o documento deveria ser exigido no embarque em Guarulhos. Ademais, o autor embarcou regularmente em Guarulhos e o teste havia sido realizado. Evento de que resultou o atraso do autor à chegada ao destino, portanto, que sequer foi devidamente esclarecido. Aplicação da teoria do risco proveito (Ubi emolumentum, ibi et onus esse debet). Ademais, a ré não deu qualquer assistência ao autor, que teve de arcar com despesas de alimentação e estadia, além da compra de peças de vestuário e utensílios de higiene, em razão do extravio temporário da bagagem. O dano moral não é «in re ipsa, mas o enorme atraso não pode ser considerado mero aborrecimento, entendendo-se como fato que gera apreensão e desconforto, inclusive importando em prejuízo à programação de viagem do autor. Indenização mantida no valor de R$ 10.000,00. Danos materiais não especificamente impugnados pela ré, que sequer demonstra o alegado excesso de R$ 30,00. Sentença confirmada. ... ()

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Doc. LEGJUR 634.0165.0864.9595

33 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO AO CDC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO CDC, art. 104-A PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DA PARTE AUTORA. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEFINIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.

Ação de repactuação de dívidas fundada no CDC. Sentença de improcedência. Nulidade reconhecida. Procedimento adotado que violou as normas do CDC. Na apreciação da petição inicial, cabia determinação para apresentação do «plano de pagamento, além do fornecimento de outras informações. A simples realização de audiência de conciliação, por si só, não era suficiente. Necessária a adoção do procedimento de repactuação de dívidas, previsto no CDC. Destaca-se que o magistrado de primeiro grau não estará vinculado de maneira absoluta ao parâmetro do Decreto 11.150/2022, isto é, a uma renda de 25% do salário mínimo. Esse parâmetro deverá ser analisado, a partir das condições do caso concreto e poderá ser elevado, em especial para aquilo que deverá ser garantido ao consumidor para sua subsistência com o núcleo familiar, notadamente despesas com moradia, alimentação, água, luz, vestuário, educação, tributos e outras dívidas (não sujeitas ao processo de repactuação e inevitáveis). Anulação do processo, que deverá retornar ao início, para cumprimento de determinações pelo autor com renovação da da audiência de conciliação e intimação dos bancos réus para comparecimento ao ato e oferta de resposta pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.4900

34 - TST Recurso de revista. Interpostos antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Grau máximo. Item II da Súmula 448/TST.


«A reclamante, durante o período de três meses, efetuou «a limpeza do salão, vestiário e sanitários (quatro wcs) (fls. 602), conforme relatado ao perito e não desconstituído pela reclamada, conforme descrito pelo Tribunal Regional. A execução dessas atividades se deu de forma habitual. Extrai-se das premissas fáticas descritas pelo Tribunal de origem, que se tratava de limpeza de banheiros utilizados pelos empregados da reclamada, de uso coletivo, portanto. Nesses termos, o deferimento do adicional de insalubridade, está em harmonia com o item II da Súmula 448/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I), não se cogitando, via de consequência, em ofensa aos CLT, art. 190 e CLT, art. 191.... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3001.3900

35 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Reembolso entre empresas de mesmo grupo (controladas). Perícia judicial. Receita não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem afastou a incidência do PIS e da COFINS, por concluir que «A perícia judicial demonstrou que não houve ganho sobre o reembolso efetuado, ou seja, houve diferença, mas para menor e não para maior. Ademais, não se trata de prestação de serviços, já que, in casu, não há caráter econômico, mercantil, visando ao lucro, porque as despesas de rateio a serem reembolsadas não são relacionadas diretamente à atividade-fim da holding, as quais envolvem, basicamente, a industrialização, comercialização, exportação e importação de calçados e artigos de vestuários em geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.1330.3904.5140

36 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -


Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - II - Incontroversa a existência dos danos materiais e morais, ante a ausência de recurso por parte da ré - Controvérsia que se restringe ao valor das indenizações - III - Indenização por danos materiais que deve abranger os gastos com peças de vestuário e itens de higiene pessoal - Critério que exclui os gastos com alimentos e itens como canetas e bloco de notas adesivas, ante a ausência de nexo causal - Incabível a inversão do ônus probatório quanto aos danos materiais emergentes - Autor que deveria comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistentes na essencialidade de todos os itens adquiridos - Inteligência do CPC/2015, art. 373, I - IV - Indenização por danos morais que deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa do lesado - Indenização bem fixada em R$5.000,00, face às circunstâncias do caso, quantia que se mostra suficiente para reparar o dano causado ao autor - Ação parcialmente procedente - Sentença mantida - V - Pretensões de ambas as partes que não foram integralmente acolhidas - Caracterizada a sucumbência recíproca - Inteligência do CPC/2015, art. 86, caput - Partes que arcarão com as custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios sucumbenciais - Honorários advocatícios bem fixados pela sentença em R$2.500,00, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §8º, do CPC/2015 - VI - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios devidos pelo autor em favor dos patronos da ré para R$3.000,00, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 764.0480.1506.7755

37 - TJSP APELAÇÃO.


Ação regressiva movida pela seguradora. Transporte aéreo. Avaria e extravio de bagagens de 4 seguradas em destino internacional. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.5570.9994.6988

38 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO JUSTIFICAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA. RECEBIMENTO DA BAGAGEM SEM QUALQUER RESSALVA PELA AUTORA, QUE AINDA NÃO PROVIDENCIOU O IMEDIATO CONTATO COM A REQUERIDA E, APENAS 06 (SEIS) DIAS DEPOIS DA RESTITUIÇÃO, PROVIDENCIOU A ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICANDO QUE A AUTORA TERIA ADQUIRIDO OS PERFUMES, CAMISETAS, VESTUÁRIOS E CHOCOLATES ALEGADOS, BEM COMO DE SEU PRECISO VALOR - ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE TEMPEROS QUE SEQUER PODERIAM INGRESSAR NO PAÍS, A PRINCÍPIO, EM RAZÃO DAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. APARELHO AUDITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE FORA DESPACHADO NO INTERIOR DA MALA QUE CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA, DESTINANDO-SE AO USO DIUTURNO - CONHECIMENTO, PELO HOMEM MÉDIO, DE QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO OU IMPOSIÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTE DE DISPOSITIVOS DE TAL NATUREZA NO INTERIOR DE AERONAVES, ESTEJAM OU NÃO EM UTILIZAÇÃO - AUTORA, AINDA, QUE INDICOU À AUTORIDADE POLICIAL QUE TAL APARELHO ERA DA MARCA «AUDBELL (FOLHA 06 - ITEM 4) - JUNTADA, EM RÉPLICA, DE DOCUMENTO INDICANDO A AQUISIÇÃO DE 04 (?) APARELHOS PELA AUTORA, NO ANO DE 2015, DE MARCA WIDEX (FOLHA 114) - INCONSISTÊNCIAS INACEITÁVEIS E INJUSTIFICÁVEIS. AUTORA QUE, DIZENDO-SE HIPOSSUFICIENTE, SEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PEQUENA MONTA, PROPORCIONAIS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, REALIZOU VIAGEM PARA O EXTERIOR E, SEGUNDO ALEGA, AINDA TERIA ADQUIRIDO PRODUTOS EXTRAVIADOS NO TOTAL APROXIMADO DE R$ 6.000,00, EXCLUÍDO O APARELHO AUDITIVO QUE VALOROU EM R$ 4.872,00 (FOLHA 112) - RENDIMENTO BRUTO QUE COMPROVOU (FOLHA 147) ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM TAL QUADRO FÁTICO, CONSIDERANDO, ALÉM DOS GASTOS INERENTES À VIAGEM, PRINCIPALMENTE AQUELES DIUTURNOS, NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA, O QUE TORNA AINDA MAIS DÚBIA A AQUISIÇÃO NOS TERMOS ALEGADOS. DANOS MATERIAIS QUE PARA SEREM INDENIZADOS, DEVEM ESTAR PRECISAMENTE DEMONSTRADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A REPARAÇÃO DE DANOS HIPOTÉTICOS OU PRESUMIDOS. DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA MALA POR POUCOS DIAS QUE, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, ENCONTRANDO-SE A AUTORA INCLUSIVE EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO DE TAL NATUREZA - CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA MODERNA, A QUE ESTÁ SUJEITO AQUELE QUE REALIZA VIAGEM DE TAL NATUREZA, REFERINDO A PRÓPRIA INICIAL A OCORRÊNCIA APENAS DE «TRANSTORNOS, SEM MAIOR ESPECIFICAÇÃO (FOLHA 02). INOVAÇÃO FÁTICA PELA AUTORA NO RECURSO, COM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS E ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDOS NA AÇÃO, O QUE É DESCABIDO, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. LEGJUR 661.2287.4152.0302

39 - TJSP APELAÇÃO.


Ação regressiva movida pela seguradora. Transporte aéreo. Avaria e extravio temporário de bagagens em destino internacional. Sentença de procedência. Recurso da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.4105.5961.7821

40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).


1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No entanto, a CF/88, em seu art. 7º, XXII, assegura como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança . E o CLT, art. 60, como norma preventiva da saúde e segurança do trabalhador, dispõe ser imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Trata-se, por conseguinte, de direito absolutamente indisponível, cuja vulneração afronta o patamar civilizatório mínimo. 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto deve-se preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao invalidar o regime compensatório perpetrado pela ré sem a observância do disposto no CLT, art. 60, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 6. A questão já foi, inclusive, dirimida por esta Corte, ao editar o item VI da Súmula 85/TST, segundo o qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 7. Assim, restam ilesos os dispositivos da legislação federal e, da CF/88 invocados, bem como superadas as decisões transcritas, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. TROCA DE UNIFORME. CÔMPUTO DO TEMPO DESPENDIDO AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso, o Tribunal Regional constatou, por meio das fotografias consignadas no laudo pericial, o alto grau de sujidade do ambiente de trabalho do autor, o que o impossibilitava de retornar para casa uniformizado (pág. 916). Ademais, ficou evidenciado pela prova oral que este lapso temporal não integrava os registros de ponto. Nesse contexto, o recurso ordinário do reclamante foi parcialmente provido para acrescentar, no final da sua jornada de trabalho, o tempo despendido com a troca de uniforme. 2. Impende registrar que não foram deferidas horas extras no particular, apenas determinou-se o cômputo do período na verificação das horas extras deferidas em virtude da invalidação do regime de compensação de horários, ora mantida. 3. Da forma como posta, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, que assim dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . 4. Não obstante, ressalto que o agravo vem calcado apenas na denúncia de afronta aos arts. 58, § 1º e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Entretanto, tal alegação configura inovação recursal, porquanto não deduzida nas razões de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que labora em empresa metalúrgica. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme não podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que gera maior despesa para o empregado. Com efeito, asseverou que, «considerado o ramo de atividade da empresa ré (metalurgia), é presumível a exposição dos empregados a condições adversas, ensejando a necessidade de limpeza sistemática dos uniformes fornecidos. A considerável sujeira dos uniformes, com óleos e graxas, também pode ser verificada nas fotografias constantes do laudo pericial, do que extraio a necessidade de uma lavagem diferenciada das demais roupas, e com significativo uso de produtos de limpeza (pág. 927 - g.n.). 4. Ante tal realidade, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (súmula 126), a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. INSUFICIÊNCIA DE EPI’S. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que, «muito embora o perito destaque que as partes internas das luvas utilizadas por um trabalhador na ocasião da inspeção não tinham a presença de óleo ou de graxa, constato o contrário nas fotografias inseridas no laudo pericial (ID 369b732 - Pág. 5), em que as partes internas da luva, de cor branca, apresentam-se significativamente manchadas de graxa (pág. 921). 2. Diante do quadro fático delineado pelo v. acórdão regional, restou claro o contato direto da pele do trabalhador com produtos químicos de origem mineral, revelando que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não fora suficiente para eliminar a insalubridade, conforme disposto na Súmula 80/TST. Assim, caberia à empresa fornecer equipamentos adicionais ou pagar o adicional respectivo, o que não ocorreu. 3. Concluir de forma diversa importaria o revolvimento de matéria fático probatória, intento defeso nesta fase, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Quanto ao pleito de compensação dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, registro que falta interesse recursal à ré no particular, uma vez que a Corte Regional já deferiu as diferenças da referida parcela, do grau médio para o grau máximo (pág. 925). 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2000

41 - STJ Seguridade social. Previdenciária. Salário mínimo. Hermenêutica. Princípio da suficiência. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, arts. 7º, IV, 195 e 201, § 2º e § 5º.


«... Constituição da República, definindo o salário mínimo como aquele do trabalhador «fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (art. 7º, IV), e estabelecendo que «nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º), acolheu, na previdência social, o princípio da suficiência, do qual decorre que o benefício previdenciário deve atender às necessidades vitais básicas do beneficiário e de sua família, não podendo ser inferior ao valor mensal do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.6559.1910.1465

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. VALOR ARBITRADO.


Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, ainda que de forma temporária. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que, diante da constatação pelo laudo pericial no sentido de que a Autora teve a capacidade laboral suprimida parcial e temporariamente em razão da doença laboral (10%), condenou a Reclamada no pagamento de indenização no valor de 10% da remuneração percebida pela empregada, desde a consolidação da doença (julho de 2015) até março de 2016, quando remanejada de setor e realizando atividades que não mais causaram restrições. Contudo, em se tratando de incapacidade temporária, a indenização (pensão) deve ser paga mensalmente até a recuperação da Autora (CCB, art. 949), e, enquanto não se consumar, não há falar em cessação da pensão. Desse modo, nos termos do CCB, art. 949, a indenização será paga até o fim da convalescença, cuja comprovação cabe à Reclamada, incumbindo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio darestitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador (antes do infortúnio), nos limites do pedido inicial, para fins de cálculo do pensionamento. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão mensal, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser a data da ciência inequívoca da extensão da lesão e, no caso em exame, embora o TRT não tenha especificado quando ocorreu tal fato, compreende-se que se deu com a prova técnica produzida nos presentes autos. Quanto ao termo final da pensão mensal, ressalte-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Contudo, no caso em exame, há que se atentar que a Reclamante pleiteou o pagamento da pensão até que complete 80 anos de idade. Assim, em atenção aos limites do pedido, a pensão mensal será devida enquanto durar a incapacidade laboral ou até que a Obreira complete 80 anos, o que ocorrer primeiro. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. 2. TROCA DE UNIFORME. CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR EM TRAJES ÍNTIMOS EM VESTIÁRIO COLETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O direito à indenização por danos morais encontra amparo no art. 5º, X, da CF, c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. É inconteste que, em inúmeros processos, tendo como parte indústrias alimentícias, nos quais se referem à imposição de os empregados circularem entre setores da empregadora em roupas íntimas, em razão de barreira sanitária, esta Corte Superior adotou o entendimento no sentido de reconhecer ser « incontroverso que, durante a troca de uniforme, os trabalhadores eram obrigados a transitar de roupas íntimas, quando passavam pela barreira sanitária entre os setores denominados sujo e limpo, o que implicou exposição desnecessária do corpo «. Em tais casos, ponderou-se - inclusive em voto do Ministro Mauricio Godinho Delgado - que « não se desqualifica o procedimento adotado pela Reclamada de evitar a contaminação dos alimentos que manipula, mas não se considera adequado o sistema utilizado para acesso dos empregados à área de trabalho. Evidente que, no intuito de observar os padrões sanitários vigentes, a Reclamada expôs a intimidade dos trabalhadores de forma indevida. Deveria a empresa valer-se de instrumentos pelos quais pudesse atender as normas de higiene sem impor aos empregados situação constrangedora e humilhante «. Na hipótese, extrai-se do arcabouço fático delineado que havia a exposição dos empregados, inclusive a Autora, em trajes íntimos durante a troca de uniforme - prática laboral que lhe enseja o direito à reparação pelo dano moral sofrido, consoante o entendimento jurisprudencial acolhido por esta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7006.0400

43 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos, de cunho material e moral, decorrentes da contaminação do autor pelo vírus hiv, por ocasião de seu nascimento, em que fora submetido ao procedimento de transfusão de sangue, sem a observância de dever de cuidado. Manutenção da sentença de procedência pelo tribunal de origem, com acréscimo de fundamentação (reconhecimento da responsabilidade objetiva do hospital). Culpa contratual devidamente reconhecida. Não comprovação do cumprimento das obrigações inerentes ao ajuste (dever de cuidado, de agir de modo diligente, de incolumidade e segurança do paciente). Recurso especial parcialmente provido. Insurgência do hospital demandado.


«1. Em absoluta adstrição à causa de pedir veiculada na exordial, o magistrado de piso, ao final, reconheceu a responsabilidade do hospital demandado pelos danos noticiados na inicial, deixando assente que a contaminação do autor decorreu da transfusão de sangue operada pelo hospital demando, que incorreu em falha em seu banco de sangue, cujas unidades, caso testadas, não observaram a denominada 'janela imunológica', própria do vírus HIV, em conformidade com a literatura médica. Deixou-se consignado, ainda, que o hospital requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer intercorrência que pudesse evidenciar o rompimento do nexo de causalidade reconhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.8822.2260.9501

44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (AVIVAR ALIMENTOS LTDA.) - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS DESPENDIDOS COM A TROCA DE UNIFORME - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE DEZ MINUTOS PARA 16 MINUTOS DIÁRIOS - NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no art. 5º, §2º, CF/88, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, a moldura fática probatória informada no acórdão regional, a qual é impassível de revolvimento nessa fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), esclarece que os empregados da reclamada, após passarem pelas catracas, caminhavam até os vestiários, onde vestiam o uniforme e, só depois, marcavam os cartões de ponto, e que o mesmo procedimento era observado na saída. Também restou especificado que a troca de roupa na sede da reclamada não era uma opção, mas, sim, uma exigência sanitária, pois se trata de empresa do setor da avicultura. A Corte a quo considerou que os 16 (dezesseis) minutos extras diários fixados na sentença (8 - oito - minutos antes e após a jornada, mostram-se razoáveis, sendo inclusive inferiores ao tempo apurado no laudo pericial e que não eram registrados nos cartões de ponto. Portanto, a reclamada não procedia ao pagamento desse tempo não registrado como horas extraordinárias. E constou no acórdão regional que a remuneração desse tempo - 16 (dezesseis) minutos por dia - encontra amparo na Súmula 366/TST, sendo inválidas as normas coletivas que previram sua supressão. 1 0 . O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 11. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (estamos falando de um incremento superior a 50% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 12. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.6300

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2759.6880

46 - STJ Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.


I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1010.4000

47 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aluno-aprendiz. CTU. Remuneração em dinheiro ou in natura inexistente. Cômputo indevido. Lei 8.213/1991, art. 55.


«1 - A contagem para fins previdenciários do período de aprendizagem, devidamente remunerado, foi autorizada expressamente pelo Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou originalmente a Lei 8.213/1991, art. 55 c/c o Decreto-lei 4.073/1942 e a Lei 3.552/1959, nos termos da Súmula 18/TNU de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, da Súmula 96/TCU e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.2200

48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.


«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.5141.7908.6091

49 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EFEITO VINCULANTE.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA) - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma coletiva pactuada exclui o tempo destinado às atividades em que o empregado esteja à disposição da empresa nos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, relativos a transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, haja vista que tais atos não implicam no fato de o trabalhador ficar à disposição obrigatória do empregador. 2. Em tais momentos, os trabalhadores, de modo geral, não estão aguardando ou executando ordens, inexistindo qualquer obrigação de se manterem rígidos na execução de tais tarefas, sendo certo que até o seu posto de trabalho o empregado, em tais circunstâncias, goza de liberdade de ação. 3. Prevê, ainda, a norma coletiva «a proibição do empregador de determinar ao empregado qualquer função laborativa, sob pena de o tempo ser considerado à disposição do empregador, ou seja, a norma coletiva aplicável aos trabalhadores determina que não será considerado tempo à disposição da empresa o tempo despendido dentro de sua sede para atividades estranhas às incumbências laborais do empregado. 4. Irrelevante, assim, qualquer discussão em relação ao tempo gasto com deslocamento, lanche e higienização pessoal, troca de uniforme e simples colocação de EPI s sem registro no ponto, pois nenhuma dessas atividades estão relacionadas à função laborativa do empregado . 5. No que diz respeito ao tempo destinado à troca de uniforme, convém destacar que, mesmo antes da edição da Lei 13.467/2017, não havendo imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, tal procedimento não configura tempo à disposição, ou mesmo tempo de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Por sua vez, a paramentação na colocação dos EPIs que, regra geral, somente podem ser colocados e retirados no local de trabalho, não podem ser considerados como tempo à disposição, pois o empregado não está ainda exercendo uma função laborativa, conforme descrito na norma coletiva. A colocação de EPI s, tais como botas, óculos, luvas e capacetes, por certo, não demandam tempo superior a 5 minutos e, portanto, dentro do limite legal. Além do mais, não há registro no v. acórdão regional de se tratarem de EPI s de difícil colocação. Por fim, no que tange ao percurso entre a portaria/vestiário/relógio de ponto e vice-versa, ditos deslocamentos são inerentes à dinâmica de todo e qualquer trabalhador, não sendo, portanto, razoável imputar o ônus do pagamento de horas extras (minutos residuais) ao empregador. 6. Assim, a decisão regional que condena a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, afastando a incidência da norma coletiva, encontra-se em possível desconformidade com a tese fixada no Tema 1046 da repercussão geral. Agravo de instrumento a que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONCLUSÃO PELA INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A norma coletiva contemplou cláusula com a previsão de que «a empresa permite a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estará isenta de considerar esse tempo como período à disposição da empresa". 2. No caso, o Regional determinou o pagamento das horas extraordinárias equivalentes a 20 minutos diários, decorrentes dos minutos residuais gastos para o deslocamento interno na Empresa e para a troca de uniforme. 3. Assim, se o Reclamante utiliza o tempo de permanência dentro da Empresa para a realização de atividades particulares, tal período, como prevê a norma, não será computado como tempo à disposição. O mesmo, no entanto, não é possível concluir quando as atividades são de interesse exclusivo patronal, como nos casos de deslocamento interno e de troca de uniforme. 4. Portanto, a hipótese não se subsume à tese firmada pelo STF no julgamento do T-1.046. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.3800

50 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.


«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()

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