1 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Natureza de direito público. Prescrição. Cinco anos. Inaplicabilidade do art. 177 do cc/1916. Precedente da primeira seção.
1 - No período anterior à vigência da Lei 9.636/98, em razão da ausência de previsão normativa específica, deve-se aplicar o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. «Os créditos anteriores a edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º ou 47 da Lei 9.636/98) , já os créditos posteriores à Lei 9.821/1999 sujeitavam-se a prazo decadencial de cinco anos. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9.9.2008, DJe 10.10.2008).... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação indenização por danos materiais e morais. Apreensão de veículo com chassi adulterado. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência e prescrição. Incidência da Súmula 283/STF. Ocorrência de evicção. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide per saltum. Admissibilidade pelo revogado art. 456 do cc/02.
1 - Não há falar em omissão de julgamento quanto o órgão julgador examina efetiva e adequadamente os temas que lhe foram submetidos. ... ()
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3 - TJMG Ação de anulação de partilha. Herdeiro preterido. Preliminar. Denunciação da lide. Descabida. Prescrição. Rejeição. CPC/2015, art. 125.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 125, I, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. ... ()
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4 - TJRS Direito privado. Seguro. Omissão no contrato de doença pré-existente. Má-fé incomprovada. Cobertura devida. Prescrição. Regra de transição. Cc-2028. Apelação cível. Seguro de vida. Negativa de pagamento do prêmio por suposta pré-existência de doença não declarada no ato da contratação. Preliminar de prescrição.
«1) O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DIZ RESPEITO TÃO-SOMENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO SEGURADO EM FACE DA SEGURADORA, NADA REFERINDO QUANTO AO TERCEIRO BENEFICIÁRIO DA APÓLICE. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Natureza de direito público. Prescrição quinquenal. Inaplicabilidade do art. 177 do cc/1916. Entendimento firmado pela primeira seção. Recurso especial não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ - com base na Lei 11.672/08, que acresceu o art. 543-C ao CPC, disciplinando o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos -, no REsp. 1.044.320, firmou entendimento segundo o qual a relação de direito material que deu origem ao crédito em execução — taxa de ocupação de terrenos de marinha — é regida pelo Direito Administrativo, tornando inaplicável a prescrição de que trata o Código Civil.... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação nulidade de negócio jurídico de compra e venda, cumulada com indenização regressiva por evicção, perdas e danos. Evicção. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Incidência. Violação do art. 199 do cc. Não ocorrência. Anulação de negócio jurídico. Código Civil 1916. Prazo decadencial de 4 anos. Reparação civil. Súmula 283/STF e 7 do STJ. Incidência. Dissidio jurisprudencial não conhecido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula Documento eletrônico VDA42941590 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/08/2024 19:42:22Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 32f6fb7a-1d40-4e3a-9af8-f0e9578a073f 7 do STJ.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 535, do CPC/1973, 173 do cc/1916 e 202 do CCB/2002. Ofensas não configuradas (Súmula 284/STF). Enquadramento de servidores. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. Cabimento. Agravo improvido.
«1. Consoante jurisprudência do STJ, não se faz necessário que os dispositivos legais tidos por violados constem, expressamente, do acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido enfrentada pela Corte a quo, admitindo-se, pois, o chamado prequestionamento implícito (AgRg no AREsp 419710/PA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3/4/2014). Ademais, não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1.259.899/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7/4/2014). ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por dano material. Compromisso de compra e venda. Evicção. Prescrição. Pretensão recursal que não encontra amparo nesta corte superior. Dispositivos supostamente violados. Interpretação de cláusula contratual e reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.
1 - A jurisprudência mais recente do STJ se orienta no sentido de que a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V, do CC refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, ou seja, aquela advinda de um ilícito extracontratual. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo decadencial quinquenal previsto na Lei 4.156/62, art. 4º, § 1º. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 1.050.199/rj, submetido ao regime dos «recursos repetitivos". CPC, art. 543-Cc/c Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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10 - STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Pensão graciosa devida às pessoas com necessidades especiais. Ação intentada pela herdeira. Extinção do feito pela prescrição. Edição da Lei 13.146/2015. Exclusão das pessoas com deficiência do rol dos absolutamente incapazes. Prazo prescricional que passou a fluir contra o beneficiário. Prazo iniciado contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Art. 196 do cc. Superação do lapso. Sentença mantida. Recurso desprovido.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Militar. Fundamento não atacado.
1 - No tocante à edição da Lei 10.559/2002, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o aludido diploma legal, ao instituir o Regime do Anistiado Político, acabou por promover a renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, porquanto reconheceu o direito à reparação econômica àqueles que foram atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, decorrentes de motivação exclusivamente política (art. 1º, II), de sorte que incide, nessas hipóteses, o disposto nos arts. 191 e 202, VI, do CC/2002 (arts. 161 e 172, V, do CC/1916).... ()
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12 - STJ Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.
«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. ... ()
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13 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Preliminar rejeitada. Cobrança de despesas ordinárias de condomínio (consumo de gás). Sentença de improcedência. Inadequação. Prescrição da parte do débito impugnada pelos embargantes. Decurso do lapso de cinco anos. Tema 949 do STJ. Confissão de dívida assinada por suposto procurador do devedor originário, desacompanhado do instrumento de mandato e sem regular reconhecimento de firma. Condomínio que não explicou tais inconsistências. Impossibilidade de considerar o ato eficaz em face dos herdeiros. Dicção do art. 662, caput, do CC. Fluxo do lapso extintivo não interrompido. Sucumbência invertida e redimensionada. Recurso provido... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público do poder judiciário. Conversão de vencimentos para urv. Lei 8.880/94. Prescrição. Reconhecimento administrativo. Renúncia tácita. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
1 - Com a edição do Ato 711, de 12/12/00, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceram aos servidores públicos o direito à «incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicando renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC de 2002. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS - LOTEAMENTO - TAXA DE MANUTENÇÃO - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA -
Ocorrência - Ausência de comprovação da alegada alienação do imóvel - Mera afirmação de que perdeu o compromisso de compra e venda com terceiro, sem apresentar prova da efetiva transação ou da existência do suposto comprador - Responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais permanece com a recorrente - Titularidade do imóvel continua registrada em seu nome, conforme demonstrado pelos lançamentos de IPTU efetuados pela municipalidade. ... ()
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16 - STJ Família. Casamento. Prazo prescricional. Da prescrição entre cônjuges. Fraude. Ação anulatória de ato jurídico e negócio jurídico fraudulento. Vício de consentimento. Caracterização. Causa impeditiva de prescrição. Constância do casamento. Separação judicial. Subsistência da causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, arts. 168, I e 178, § 9º, V. CCB/2002, arts. 197, I e 1.571, § 1º. Lei 6.515/77, art. 2º, parágrafo único.
«... II. Da prescrição entre cônjuges (art. 2º, I, da Lei 6.515, de 1977; 168, I, e 178, § 9º, V, do CC/16). ... ()
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17 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos de divergência na hipótese, inclusive, com acórdãos paradigmas posteriores ao julgamento embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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18 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Empregado. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. Contagem do prazo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.
«... Vamos então ao prazo. O termo inicial do prazo prescricional é a data da constatação do dano. Esse o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 742500/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, 28/03/2006, DJ 10.04.2006 p. 144). ... ()
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19 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Ilegitimidade passiva. Estado de Pernambuco. Responsabilidade solidária com o fundo de aposentadorias e pensões do estado de Pernambuco. Funape. Art. 94 da Lei complementar estadual 28/2000 c/c CCB, art. 275. Preliminar rejeitada. Prescrição da matéria de fundo de direito. Lei complementar estadual 13 de 1995. Extinção do instituto da estabilidade financeira. Decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a extinção do direito à estabilidade financeira e o ajuizamento da ação. Lei que constitui ato único de efeitos permanentes. Prescrição detectada. Precedentes citados. Nada obstante, a gratificação de elaboração e confecção de folha de pagamento, cuja incorporação ora é requestada, possui natureza propter laborem. Impossibilidade de agregação. Precedentes do STJ e deste TJPE.
«1. O Estado de Pernambuco é legítimo para figurar na lide no polo passivo da demanda, vez que o art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/2000 institui a solidariedade de obrigações entre o Estado e o FUNAPE, o que atrai a incidência do CC, art. 275, que faculta ao autor ingressar em juízo contra qualquer um dos devedores solidários, podendo cobrar de um, ou de todos, a dívida comum. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Processual civil. Revisão de ato de enquadramento. Servidor inativo. Prazo decadencial. Vigência da Lei 9.784/99. Suspensão. Interrupção. Não ocorrência.
1 - O STJ, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, pois o referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. No entanto, o caso dos autos revela que o prazo decadencial refere-se à anulação de ato de retificação de enquadramento. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Prescrição aplicável (art. 177 do CCB/1916).
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do CF/88, art. 7º, XXIX. Frise-se que a prescrição é instituto jurídico que solapa direitos assegurados na ordem jurídica, inclusive oriundos da Constituição, ao lhes suprimir a exigibilidade judicial. O seu caráter drástico e, às vezes, até mesmo injusto, não permite que sofra qualquer interpretação ampliativa. Desse modo, qualquer regra nova acerca da prescrição, que acentue sua lâmina mitigadora de direitos, deve ser interpretada com restrições. Em consequência, a regra prescricional mais gravosa só produzirá efeitos a partir do início de sua eficácia, não prejudicando, de modo algum, situações fático-jurídicas anteriores. Na presente hipótese, restou incontroverso que o Reclamante trabalhou na Reclamada de 22.09.1977 a 04.01.1991. Dessa forma, por se tratar de marco prescricional anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a civil, com a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2028. Assim sendo, em face da regra contida no citado dispositivo legal civilista, conclui-se que a prescrição aplicável é a vintenária - estabelecida no art. 177 do CC/1916 - porquanto já transcorridos mais de dez anos entre a data do evento danoso e a da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Ajuizada a ação em 12.08.2010, constata-se que o direito postulado não se encontra fulminado pela lâmina prescritiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - STJ Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Ação de reintegração de posse. Suspensão das ações e execuções. Prazo de cento e oitenta dias. Uso das áreas objeto da reintegração para o êxito do plano de recuperação. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 76.
1. O caput do Lei 11.101/2005, art. 6º dispõe que «a decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Por seu turno, o § 4º desse dispositivo estabelece que essa suspensão «em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação. ... ()
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23 - STJ Família. Recurso especial. Civil. Direito das sucessões. Ação de petição de herança. Filiação reconhecida e declarada após a morte do autor da herança. Termo inicial. Teoria da actio nata. Data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.
«1 - Controvérsia doutrinária acerca da prescritibilidade da pretensão de petição de herança que restou superada na jurisprudência com a edição pelo STF da Súmula 149: «É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada aberta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Afastamento. Prescrição. Não configuração. Renúncia tácita. Aposentadoria suplementar vitalícia. Reconhecimento. Correção monetária. Variação do salário mínimo. Vedação legal. Lei 6.435/1977. Direito adquirido. Descaracterização. Norma cogente. Substituição por índices oficiais.
«1. Ação ordinária em que se discute se a correção monetária da aposentadoria suplementar vitalícia pode ser feita com base na variação do salário mínimo. ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Prazo de 3 anos. Termo inicial a partir da entrada em vigor do novo Código Civil. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V e 2.028. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Srs. Ministros, como relatado, insurgem-se os recorrentes contra o ««decisum colegiado que entendeu não haver ocorrido a prescrição quanto ao direito da autora na ação indenizatória por ela promovida. Em suas razões, fundamentadas exclusivamente na alínea «a do permissivo constitucional, alega o recorrente infringência ao art. 2.028 do novo Código Civil. ... ()
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28 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Contitucional e administrativo. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração. Vantagens devidas.
«1. O Município apelante se insurge contra a sua condenação ao pagamento de horas extras e suas repercussões, e férias acrescidas de 1/3 à apelada, servidora sem vínculo efetivo que exerceu por quatro anos (2001 a 2004) cargo de provimento em comissão. ... ()
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29 - STJ Ato jurídico nulo. Prazo prescricional. Prescrição. Da imprescritibilidade ou não da ação anulatória. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, art. 205.
«... 5. Resta, por fim, a argüição de violação ao artigo 177 do revogado Código Civil. ... ()
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30 - STJ Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.
«... O Tribunal «a quo julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. ... ()
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31 - STJ Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.
«... O Tribunal «a quo julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. ... ()
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32 - TJPE Direito civil e processual civil. Agravo legal. Negativa de seguimento à apelação cível. Seguro habitacional. 1. Preliminares. A) intervenção da caixa economica federal. Competência da Justiça Estadual. Interesse de ente federal não demonstrado. B) carência de ação. Falta de interesse processual. Prova de vínculo contratual. Contrato de gaveta. Quitação do contrato. Pleito administrativo. Todas rejeitadas. 2. Mérito. Vícios de construção. Cobertura contratual. Multa decendial devida. Recurso improvido.
«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que, em sede de decisão monocrática, negou seguimento à Apelação Cível, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. ... ()
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33 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PRETENSÃO À CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 - Lei 8.880/1994 E Decreto 1.066/1994 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, reconhecimento do seguinte: a) litispendência, relativamente aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) ausência parcial de interesse processual, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, com relação às componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) presença de interesse processual das referidas coautoras, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.810.763; d) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 2. No mérito, propriamente dito, a hipótese é de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar na eventual ofensa ao princípio federativo, previsto na CF/88. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. Embora as diferenças pecuniárias devidas em razão da incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação do novo padrão de vencimentos para os servidores, o que deverá ser analisado, concreta e oportunamente, na fase de execução. 5. A eventual discussão a respeito da edição de legislação e a fixação de novo patamar remuneratório, com a eventual restruturação da carreira, deverá, também, ser analisada na fase de execução. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 9. Aplicação, ainda, de imediato, na incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, fixada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a apuração do crédito favorável à totalidade dos componentes remanescentes do polo ativo da lide. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, em Segundo Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, relativamente à parcela de componentes do polo ativo da lide; b) dar provimento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora remanescente; c) acolher, parcialmente, os embargos de declaração, opostos pela parte ré, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 12. Alteração do resultado inicial da lide, na oportunidade, para o seguinte: a) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento de litispendência, no tocante aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência parcial de interesse processual, em relação aos componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) procedência da ação de procedimento ordinário, relativamente aos servidores públicos remanescentes (Rosa Maria de Barros; Roberto João Dal Medico; Maria das Dores Brandão Machado Schimizu; Maria Candida de Freitas Bernardes; Maria Aparecida Diniz; Maria Amelia Gallão; Lilian Pajaro Grande; Olga Kohinoff; Nilza Barbosa Lima; Maria Porcina Ferreira Geraldini; Maria Helena Flores da Silva; Leonor Pajaro Grande Ferreira; Leonice Bucalen Ferrari Feres; Jose Augusto de Souza Lima Netto; Elza de Almeida Rolo Braga; Djanira Pereira Lopes; Darcy Pereira Lopes; Daniel Verdugo; Celia Maria Limongi Sterse; Ana Maria Lopes de Siqueira; Albertina Teresa Correia; Agenete Dias Eduardo; Adelino Pereira Calças; Airton Verri Bucco), para determinar o seguinte: c.1) recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; c.2) pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal. 13. Inconformados, as componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/94, excluídos da lide (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), interpuseram o recurso especial, sem a resposta da parte contrária. 14. A r. decisão monocrática de fls. 556/560, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, deu provimento ao referido recurso especial 1.810.763/SP, para reconhecer o interesse processual das coautoras acima mencionadas, excluídas da lide. 15. Por fim, procedência da ação de procedimento ordinário, inclusive, relativamente às componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), alterado o resultado inicial, para o seguinte: a) reconhecer o direito das referidas coautoras ao recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; b) determinar o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) determinar a observância da prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Ficam ratificados os demais termos, ônus e encargos constantes dos v. acórdãos de fls. 316/327 e 507/516. 17. Recurso de apelação, apresentado pelas componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), provido.... ()
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34 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()
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35 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()
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36 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.
«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()
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37 - STJ Ação possessória. Reconhecimento de domínio. Usucapião. Propositura da ação na pendência de processo possessório. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 923. CCB, art. 505. CCB/2002, art. 1.210, § 2º.
«... O cerne do litígio cinge-se, pois, a saber se é possível intentar-se a ação de usucapião na pendência de ação possessória. ... ()
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38 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.
«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento. Sócio falecido. Legitimidade do espólio. Prescrição. Inocorrência. Parcelamento. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 28,86%. Extinção do feito. Inexistência de valores a receber. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, objetivando o pagamento do reajuste de 28,86%.... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... Pedi vista dos autos em face da divergência estabelecida entre a eminente relatora e o eminente Min. Sidnei Beneti. ... ()
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43 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()
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44 - STJ Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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45 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/cc/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANT ES ERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 8/1/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1079-97.2019.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada DILMA DO CARMO BRITO. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante por meio da qual sefoi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento. É o relatório CONHECIMENTO O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. MÉRITO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 8/1/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 682, IX), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis : «Recurso de: MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 02/08/2021 - fl./Seq./Id. protocolado em 16/08/2021 - fl./Seq./Id. ). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. ab9c29d. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão Recorrido, verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo constitucional invocado, o que torna inviável a admissibilidade do Recurso de Revista. Registre-se que, arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública. Prescrição / FGTS. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Outrossim, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalment e quando traduz o entendimento da SDI-I, como se vê no seguinte precedente (destaques acrescidos): RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. LEI MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. (...) PRESCRIÇÃO BIENAL. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. 1. A Eg. Turma manteve a prescrição total bienal pronunciada em relação a todos os substituídos, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico no âmbito do Município reclamado. Aplicou à hipótese o teor da Súmula 382/TST («A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime), destacando que «a discussão acerca da necessidade de concurso público é impertinente à questão". 2. No caso, o sindicato-reclamante apresentou relação dos 424 substituídos, empregados e ex-empregados do reclamado, com expressa indicação da data de admissão, muitos com ingresso anterior a 5/10/1988. 3. Quanto aos substituídos concursados e àqueles admitidos sem concurso público até 05.10.1983, a Súmula 382/TST foi bem aplicada pela Eg. Turma. A mudança de regime jurídico em 1997 importou em extinção dos contratos de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir de tal alteração. Assim, e ajuizada a presente reclamação trabalhista em 2005, há prescrição bienal a ser pronunciada. 4. Em relação aos substituídos admitidos sem a prévia submissão a concurso público após 05.10.1983, contudo, é inaplicável a Súmula 382/TST. Com efeito, a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice do art. 37, II, da CF. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido, no tema. (E-RR-94600-17.2005.5.05.0311, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula 333/TST. Ressalte-se, mais uma vez, que arestos provenientes de Turma do TST, deste Tribunal ou de Órgão não especificado no art. 896, «a, da CLT, são inservíveis ao confronto de teses - Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do CLT, art. 896. CONCLUSÃO DENEGO seguimento a AMBOS os Recursos de Revista. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova as razões de recurso de revista. Aduz que « o acórdão decidiu com grave erro, uma vez que a administração pública municipal manteve com a recorrida, a partir de 1992, vínculo estatutário estabelecido por lei municipal própria Lei Municipal 632/92; havendo assim evidente violação ao CF, art. 114, I/88, pois, não compete a esta especializada processar e julgar este feito «. E que « não restam dúvidas que ofende a CF/88, mais precisamente em seu dispositivo em destaque, o acórdão ao não aplicar a prescrição total ao caso em concreto, uma vez que confessadamente a mudança de regime da recorrida se deu no ano de 1992, tendo ela até igual dia e mês de 1994 para discutir esta mudança (03/08/1994), não o fazendo operou-se a prescrição «. (fl. 449) . Alega violação dos arts. 7º, XXIX, e 114, I, da CF/88. Colaciona arestos. À análise. Inicialmente, consigne-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigosarts. 246 e seguintes do RITST. Para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, §1º-A, I, da CLT), o recorrente indica, nas razões do recurso de revista (fls. 440 e 449), os seguintes trechos do acórdão do TRT: «Aduz o município recorrente que esta Especializada não tem competência para processar e julgar a presente demanda, visto que o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza estatutária desde a instituição das Leis Municipais . 632/1992 e . 1.786/2011... ...A competência para apreciação do feito é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido. Assim, se a alegação contida na petição inicial é no sentido da existência de relação de trabalho e a pretensão é de parcelas celetistas, tal fato torna competente esta Justiça Especializada para conhecer da demanda. Esse é o entendimento proferido pelo Pleno deste E. Regional, que já pacificou a matéria quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000122-28.2015.5.05.0000IUJ (processo referência 0000201-08.2013.5.05.0281RecOrd)... ... Assim, como os pedidos estão baseados na legislação trabalhista, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda ....- grifos aditados «Afirma que, a partir da vigência da aludida lei, ocorreu a transmudação do regime jurídico da reclamante de celetista para o estatutário, com a consequente extinção do vínculo celetista, transcorrendo daquela data o prazo prescricional de dois anos para propositura de reclamação trabalhista, nos termos da Súmula . 382 do TST . Assim, pugna pela reforma do julgado para que seja declarada prescrita a pretensão obreira... ... absolutamente inadmissível, portanto, a conversão automática do regime jurídico-funcional do agente público não concursado, de celetista para estatutário. A simples instituição pelo Poder Público de regime estatutário, como regime jurídico único, não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo jurídico existente... ... Dessa forma, considerando a invalidade da transmudação automática do vínculo havido entre as partes e, portanto, não verificada a extinção do contrato de trabalho, não há que se falar na aplicação da prescrição bienal . «- grifos aditados. É fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. No caso concreto, o TRT consagrou, em súmula, o entendimento segundo o qual a «Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa". Concluiu, portanto, que a competência é estabelecida com base na causa de pedir e no pedido e que a simples alegação feita na petição inicial quanto à existência de relação de emprego celetista atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigoCF/88, art. 114. Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi admitida em 8.01.1988, no regime celetista, sem aprovação em concurso público, não tendo adquirido a estabilidade excepcional do art 19 do ADCT. Logo, não pode haver transmudação automática do regime celetista para o estatutário, continuando seu contrato regido pela CLT e a competência para julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado: «RECURSO DE REVISTA 1. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR ENTE PÚBLICO. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no artigoCF, art. 114, I/88. Em face de tal posicionamento, este egrégio Tribunal cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, nos termos da Resolução 156/2009, publicada no DEJT de 29/04/2009, e passou a adotar o mesmo entendimento exarado pelo STF. No caso, a egrégia Corte Regional entendeu pela competência desta Justiça Especializada para a apreciação do feito, ao fundamento de que em se tratando de pleito concernente à relação de emprego, afigura-se inconteste a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Assim, constata-se que não ficou consignado no v. acórdão a existência de prova inequívoca de contratação mediante o regime celetista. Contudo, segundo o entendimento deste colendo Tribunal Superior, é da Justiça Comum a competência para julgar as lides que envolvam possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao Ente Público, inclusive no que tange à eventual nulidade da contratação por ausência de concurso público. Em suma, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que efetivamente comprovado o vínculo trabalhista mediante regime celetista, o que não ocorre no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 16126-48.2013.5.16.0019, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 22/11/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017 - g.n . ); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « O acórdão que deferiu em parte os pedidos da reclamante encontra-se totalmente em desconformidade com a Súmula 363/TST «. Alega que « A exemplo do que acontecia no Distrito Federal com o Instituto Candango de Solidariedade, no Amapá os Caixas Escolares e a Unidade Descentralizada de Educação (UDE) são apenas CNPJs utilizados pela a Administração Pública para abertamente contratar pessoas para trabalhar diretamente em órgãos públicos «. Afirma que « demonstrada pelo Estado do Amapá a nulidade do contrato, resta comprovada a violação ao art. 37, II e §2º, da CF/88 . .. Diz que « o recurso demonstra cabalmente todas as hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A «. 4 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, a alegação do ente púbico reclamado nas razões do recurso de revista se reduz ao fato de que, no caso dos autos, deve ser reconhecida a nulidade da contratação da reclamante, nos termos da Súmula 363/TST, devendo a sua condenação se limitar aos saldos de salários de depósitos do FGTS. 5 - Com efeito o TRT consignou que: « não há falar em nulidade de contratação por ausência de prestação de concurso público, na medida em que a primeira reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às regras da CF/88, art. 37, II, sendo, portanto, os contratos de trabalho que celebra regidos pela CLT. Outrossim, entendo que a reclamante, o qual laborou de boa-fé para a primeira reclamada, não pode ser penalizada por possíveis irregularidades perpetradas pelo ente público estadual, consistente na criação de empresa privada para gerir recursos públicos no âmbito governamental. (...) Consoante noticiado na peça de ingresso, a autora foi contratada diretamente pela primeira reclamada para exercer a função de merendeira, inexistindo provas de sua subordinação jurídica ao Estado do Amapá «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ademais, conforme destacado na decisão monocrática, não é possível discutir contratação nula, por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados do TST. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Por fim, verifica-se que a alegação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa « (Ag-AIRR-31-65.2022.5.08.0207, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 22/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares ou Unidade Descentralizada de Educação, pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-792-48.2021.5.08.0202, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/09/2023); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO DE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre as partes sem a realização de concurso público, ao fundamento de que a reclamada, unidade descentralizada de execução da educação, é uma empresa privada, não integrante da administração pública direta ou indireta do Estado. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência da CF/88, art. 37, II, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363/TST. Precedentes. Agravo não provido (Ag-AIRR-799-43.2021.5.08.0201, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 13/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa ju rídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes específicos. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece (RR-636-42.2021.5.08.0208, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/10/2023); «RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A contratação direta de empregado, sem a realização de concurso público, por pessoa jurídica de direito privado é válida. A terceirização de serviços estabelecida entre o Estado do Amapá e a segunda reclamada («UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE) não se confunde com a contratação de servidor sem a observância de concurso público, vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF/88, razão pela qual não há falar em nulidade da contratação. Inaplicável, no caso, a diretriz consagrada na Súmula 363/TST. Precedentes desta Corte. Ao declarar a validade do contrato de trabalho firmado entre a parte reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-745-65.2021.5.08.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). Quanto à PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS, a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, ficando afastada a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e conferindo o direito aos depósitos de FGTS no período posterior . Encontrando-se o v. acórdão regional com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista que não há colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, ficando evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade. Nego seguimento. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 8/1/1988, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL 632/1992). RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/05/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO BIENAL E DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigoCLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta a existência de transcendência política da matéria, tendo em vista que o STF decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos de servidores públicos estatutários. Argumenta que a análise da aplicabilidade de estatuto de servidor municipal, com a finalidade de afastar a incidência da prescrição, representa usurpação de competência da Justiça Comum. Aduz que Irregular ou não, a implantação de regime estatutário deveria ser questionada no prazo de 2 anos desta mudança de regime ou mesmo em 5 anos levando-se em consideração a continuidade do vínculo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigoart. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que foi aplicada a teoria da asserção para reconhecer a competência desta Especializada, em razão de pedido fundado em relação de emprego celetista. Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que: a) a demandante foi admitida pelo Município de Vitória da Conquista em 09/05/1987, na função de professora, sem prévia aprovação em concurso público, vinculada ao regime celetista; b) houve alteração do regime jurídico, ocorrido em 03/08/1992, por meio da Lei 632/92. O Regional consignou, ainda, que consoante decisão proferida pelo Pleno do TST, em 21/8/2017, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 00105100-93.1996.5.04.0018, «é constitucional a norma jurídica que, ao instituir o regime jurídico administrativo de índole estatutária, prevê que os empregados admitidos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, estabilizados na forma do art. 19 dos ADCT, até então regidos pela CLT, submetem-se ao regime estatutário". Concluiu, contudo, que aos empregados públicos admitidos entre 6/10/1983 e a promulgação da CF/88 - como no caso dos autos ( empregada admitida em 09/05/1987 ) - não se aplica o precedente, uma vez que não gozam da estabilidade garantida pelo art. 19 do ADCT. Nesse sentido, destacou que «tais empregados continuam regidos pela CLT após a instituição de regime jurídico estatutário pelo Ente Federativo, bem como que «não tendo havido a transmutação do regime jurídico, o vínculo entre as partes permanece de natureza celetista, razão pela qual não se encontra consumada a prescrição bienal alegada, e por conseguinte, a obreira faz jus ao depósito em conta vinculada do FGTS não recolhido relativo a todo o vínculo". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - A tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, consolidado no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual, no caso dos servidores públicos não detentores da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT - ou seja, aqueles contratados sem prévia aprovação em concurso público nos cinco anos anteriores ao início da vigência, da CF/88 de 88 -, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário e, portanto, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho, hipótese em que não há solução de continuidade do contrato de trabalho. Afastada, assim, a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime, de forma que remanesce direito aos depósitos de FGTS no período posterior. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1093-78.2019.5.05.0612, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalha es Arruda, DEJT 05/04/2024); . «AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGOART. 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-1125-83.2019.5.05.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1 4/06/2024); . «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigoart. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/05/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigoart. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Agravo interno a que se nega provimento (Ag-AIRR-928-34.2019.5.05.0611, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 10/05/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, a reclamante foi admitida sem submeter-se a concurso público, antes da promulgação, da CF/88 e após 05/10/1983. Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, permanecendo a competência da Justiça do Trabalho e a incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1148-32.2019.5.05.0611, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 14/08/2023). «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGOART. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL INAPLICÁVEL. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município Reclamado mantendo-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. 2. A controvérsia reside em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito da Administração Pública Federal. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 4. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no artigoart. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 5. Registre-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida em 01/4/1987 e, portanto, não ser detentora da estabilidade de que trata o artigoart. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, é inválida a mudança automática de regime celetista para estatutário, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação da diretriz da Súmula 382/TST. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação (AIRR-0001165-68.2019.5.05.0611, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/04/2024) ; . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. É incontroverso, no caso dos autos, que a autora foi contratada sem concurso público, em 11/05/1987, não se tratando de servidora estabilizada, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Portanto, a Justiça do Trabalho mantém sua competência para analisar o caso, uma vez que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário é considerada inválida. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 382/TST. Conforme já salientado no tema precedente, a autora foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, pelo que não se trata de servidora estabilizada, na forma do art. 19, caput, do ADCT, não sendo, portanto, válida a transmudação de seu regime jurídico de celetista para estatutário com a edição da Lei Complementar Municipal 632/92. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de conversão automática de regime quando o empregado foi contratado antes da vigência da CF/88, sem aprovação em concurso público e não estabilizado, pelo que não se aplica a prescrição bienal. Assim, como não ocorreu alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há que falar em extinção do contrato de trabalho ou em aplicação da prescrição bienal/quinquenal, conforme entendimento da Súmula 382/TST. Logo, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (AIRR-526-50.2019.5.05.0611, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do artigoCLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 4º do CPC, art. 1.021.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1 - O AIRR da reclamante foi provido na Sessão de 21/02/2018, ficando sobrestado à época o julgamento do AIRR do Banco do Brasil e o AIRR da Previ. Em seguida, o feito permaneceu suspenso para aguardar a decisão do STF sobre o Tema 1.046 (validade de norma coletiva). 2 - Da leitura do acórdão tem-se que a parcela anuênio estava prevista no contrato de trabalho e foi anotada na CTPS, conforme transcrição da sentença, e que, posteriormente a parcela teve previsão em norma coletiva. Ainda, registrou que a parcela deixou de ser concedida em setembro de 1999, por ato único do empregador. 3 - Nesse caso, o que se observa é o descumprimento de cláusula do contrato de trabalho, que já havia se incorporado ao patrimônio do trabalhador, e que gera renovação da lesão mês a mês em que não é paga a parcela. E a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entende que a prescrição é parcial nesses casos. Julgados. 4 - Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme apurado em liquidação. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. 1 - O quadro fático revelado pelo TRT é o seguinte: por meio de norma coletiva, o reclamado foi compelido a estabelecer interstícios de 12% e 16% em seu Plano de Cargos e Salários, o que prevaleceu até julho de 1997. A partir de 1.8.1997, através da Carta Circular 97/0493 o índice foi reduzido para 3%. 2 - Nesse contexto, conforme jurisprudência desta Corte Superior, conclui-se que houve efetiva alteração do Plano de Cargos e Salários por ato único do empregador, reduzindo os percentuais de interstícios no ano de 1997. Por se tratar de direito não previsto em lei, e considerando-se que esta reclamação somente foi ajuizada em 2011, é aplicável a prescrição total, conforme parte inicial da Súmula 294/TST. Ressalva do relator, que entende pela prescrição parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. 3 - Fica registrada a ressalva de entendimento pessoal do relator, no sentido de que a prescrição nessa matéria seria parcial, mas acompanha o entendimento desta Corte Superior por disciplina judiciária. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES. 1 - A discussão persiste apenas quanto aos limites da condenação solidária. 2 - Conforme decidiu esta Turma, ao julgar o Recurso de Revista 541000-62.2007.5.09.0660 (DEJT 10/5/2013), a PREVI não tem responsabilidade solidária com o Banco do Brasil S/A. seu instituidor, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, decorrentes diretamente do contrato de trabalho, mas somente aos relativos à complementação de aposentadoria. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. SALÁRIO IN NATURA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT registrou o auxílio-alimentação/cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria porque as normas coletivas expressamente previram a natureza indenizatória das parcelas e porque o Banco aderiu ao PAT. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES. DESRESPEITO À CCT. Assentado pelo TRT que não foi comprovada sequer a existência das normas coletivas, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto necessário o revolvimento do quadro fático. Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 224, § 2º porque recebia gratificação superior a 1/3 do salário e exercia cargo de confiança. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. SÁBADOS TRABALHADOS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho aos sábados não foi comprovado. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA INDEVIDO. 1 - Discute-se a possibilidade de configuração de sobreaviso pelo uso de celular corporativo para atendimento a clientes fora do horário de serviço. 2 - Consta no acórdão do TRT que os depoimentos foram contraditórios, pois a reclamante afirmou que era acionada por clientes fora do horário de expediente e as testemunhas, ora afirmaram que eram repreendidos caso não atendessem a ligação, ora afirmaram não haver obrigatoriedade no atendimento. Tampouco havia escala de sobreaviso e plantão. 3 - Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. DIVISOR. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849.83.2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5. 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Ainda no julgamento do IRR, a SDI Plena do TST fixou a seguinte modulação: Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (arts. 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. No caso concreto, não havia decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR). Logo, estando a reclamante enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, correto o acórdão do Regional que aplicou o divisor 220. Recurso de revista de que não se conhece. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS. 1 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 2 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1 . A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3 - No caso concreto, o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2010. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 4 - Estando o acórdão do Regional consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável a análise da fundamentação jurídica invocada (OJ 394 da SBDI-1 e arestos). 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O entendimento do TRT foi de que « o abatimento de valores adimplidos sob títulos idênticos deve ser procedido independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito «. Logo, a decisão do TRT está em consonância com a OJ 415 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - Conforme a Súmula 219/TST, nas causas relativas a vínculo empregatício que tramitam na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem somente da sucumbência, mas seu cabimento depende de a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 - Além do mais, com relação a indenização por perdas e danos, na jurisprudência predominante nesta Corte Superior não tem sido admitida a aplicação subsidiária, ao processo do trabalho, da legislação civil que trata de honorários advocatícios (arts. 389, 395 e 404 do CC), pois não há lacuna na legislação trabalhista sobre a matéria, e deve ser observada a Lei 5.584/70. 3 - No caso, o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, são indevidos honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos. 4 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 219/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão encontra-se fundamentada e com expressa análise das provas, embora a Corte de origem tenha concluído de forma contrária aos interesses do reclamante, o que, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Nas razões de agravo de instrumento, a Previ alega que não cabe a integração das horas extras deferidas em ação anterior, porque não houve contribuição para sobre esse valor e porque não foi incluída no polo passivo daquela lide. Contudo, o TRT não se manifestou sobre essa matéria, pois tratou apenas da possibilidade de integração de horas extras deferidas nesta ação. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da OJ 304 da SBDI-1), « basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Logo, conclui-se que o fato de o reclamante receber aposentadoria em valor significativo, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA ADESIVO . ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada Previ é patrocinada pelo reclamado Banco do Brasil, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos recorrentes, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com o Banco. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. PERÍODO EM QUE A RECLAMANTE SUBSTITUIA O GERENTE GERAL. Consta no acórdão do Regional que a prova oral não confirmou o que a reclamante ocupasse cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Também, consta que a reclamante, de maneira eventual e descontínua, assumiu as funções de gerente geral, em substituição ao titular, mas que nesses períodos não lhe foi depositada a fidúcia especial apta a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Nesses termos, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A parte não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório, que está baseado na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual, « após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - STJ Transporte. Contrato. Natureza jurídica. Classificação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Decreto 1.832/1996, art. 39. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.
«... 4. De outra parte, no tocante ao contrato de transporte, o artigo 730 do Código Civil afirma que: «Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. ... ()
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48 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Interpretação do CPC, art. 321. Abertura de prazo para emenda da petição inicial. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Indeferimento liminar. Manutenção da decisão em julgamento de agravo interno.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano objetivando obrigar as rés ao pagamento mensal de natureza emergencial e alimentar à autora com o fim de amenizar os danos materiais já causados à parte, até o fim das obras ou até que as rés implantem as medidas mitigadoras, condicionantes ao empreendimento, a condenação em danos morais, danos emergentes e a indenização pelos lucros cessantes. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte deu-se parcial provimento ao recurso especial, para decretando a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, determinar a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que faculte ao autor a emenda da inicial, especificando as irregularidades a serem corrigidas. ... ()
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49 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Interpretação do CPC, art. 321. Abertura de prazo para emenda da petição inicial. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Indeferimento liminar. Manutenção da decisão em julgamento de agravo interno.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano objetivando obrigar as rés ao pagamento mensal de natureza emergencial e alimentar à autora com o fim de amenizar os danos materiais já causados à parte, até o fim das obras ou até que as rés implantem as medidas mitigadoras, condicionantes ao empreendimento, a condenação em danos morais, danos emergentes e a indenização pelos lucros cessantes. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte deu-se parcial provimento ao recurso especial, para decretando a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, determinar a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que faculte ao autor a emenda da inicial, especificando as irregularidades a serem corrigidas. ... ()
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50 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Interpretação do CPC, art. 321. Abertura de prazo para emenda da petição inicial. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Indeferimento liminar. Manutenção da decisão em julgamento de agravo interno.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano objetivando obrigar as rés ao pagamento mensal de natureza emergencial e alimentar à autora com o fim de amenizar os danos materiais já causados à parte, até o fim das obras ou até que as rés implantem as medidas mitigadoras, condicionantes ao empreendimento, a condenação em danos morais, danos emergentes e a indenização pelos lucros cessantes. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito em razão do indeferimento da inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte deu-se parcial provimento ao recurso especial, para decretando a nulidade do acórdão recorrido e da sentença, determinar a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que faculte ao autor a emenda da inicial, especificando as irregularidades a serem corrigidas. ... ()