1 - TRT2 Município. Intervenção em hospital particular. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente público. Inexistência de sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Inviável a responsabilidade solidária do Município em caso de cessação de intervenção em hospital particular, mormente quando não há desapropriação e conseqüente sucessão.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL MUNICIPAL PARA HOSPITAL PARTICULAR. REEMBOLSO DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que a parte autora alega ser beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar prestados pelo réu há cinco anos, tendo adimplido todas as mensalidades. Afirma que, no dia 28/06/2011, foi vítima de acidente que resultou na fratura de sua perna direita, sendo necessária a realização de intervenção cirúrgica urgente. Ressalta que a parte ré se negou a autorizar a cirurgia, sob o argumento de que os gastos seriam muito altos, razão pela qual o procedimento médico não vem sendo autorizado. Pretende que a parte ré seja compelida a arcar com todas as despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico e que sejam declaradas nulas as cláusulas que estabelecem prazo de carência a ser cumprido, bem como de exclusão de cobertura de materiais cirúrgicos e da própria cirurgia. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Intervenção do município na administração de hospital particular. Responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. Inocorrência.
«Extrai-se da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho que a responsabilidade solidária imposta ao município decorreu do fato de ele ter assumido a administração de unidade hospitalar visando a garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde essenciais à comunidade, a cargo da primeira reclamada - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. Portanto, houve apenas uma intervenção temporária, e não contrato de prestação de serviços. Dispõe o CCB/2002, art. 265 que a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. Na hipótese dos autos, entretanto, não há lei nem acordo entre as partes estabelecendo a responsabilidade do Município pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados do hospital no período em que se deu a intervenção. Desse modo, não se reconhece a responsabilidade do município. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Intervenção do município na administração de hospital particular. Responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. Inocorrência.
«Em face da plausibilidade da indicada afronta ao CCB/2002, art. 265, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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5 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Estado e município de São Paulo. Inadmissibilidade. Cobrança de despesas médico-hospitalares. Inexistência de obrigação de ressarcimento dos gastos do cidadão em hospital particular de sua livre escolha. Recurso do corréu não provido e da autora provido.
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6 - TST Responsabilidade solidária do município. Intervenção em hospital regional.
«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de não reconhecer a responsabilidade municipal pelos débitos trabalhistas, nos casos de intervenção temporária em entidades particulares, quando não há lei ou manifestação de vontade das partes estabelecendo a responsabilidade solidária do município. Ademais, entende-se ser inaplicável a Súmula 331/TST, por não se tratar de terceirização trabalhista, além de ser afastada a caracterização da sucessão de empregadores. ... ()
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7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. CIRURGIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM PROCEDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR E EXTINGUIU SEM EXAME DO MÉRITO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO JÁ REALIZADO ÀS EXPENSAS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS VOLUNTARIAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por Carla Aguiar Baleeiro para reaver despesas com cirurgia realizada em hospital particular. Inconformismo contra sentença que julgou improcedente o pedido de devolução de valores pagos, bem como extinguiu sem resolução de mérito, o pedido de realização da cirurgia. ... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17 . MUNICÍPIO DE BARUERI. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá se - provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 37, § 6º, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17 . MUNICÍPIO DE BARUERI. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. A intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público em relação ao período em que perdurar a intervenção. Na hipótese dos autos, o regime de intervenção ocorreu por determinação judicial, imputando ao Município o encargo de interventor na instituição. Assim, o ente público passou a administrar o hospital do qual a Reclamante era empregada e, na condição de gestor, passou a ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção. De fato, essa espécie de intervenção está prevista na CF/88 (art. 5º, XXV), segundo a qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, como se verifica na hipótese em exame, em que ocorreu a intervenção do Município no Hospital. Todavia, não há dúvidas de que, no caso concreto, se o Município assumiu a gestão do Hospital, mesmo que temporariamente, evidentemente deverá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção . Nessas circunstâncias, inadimplindo a real empregadora as obrigações trabalhistas, deve responder, subsidiariamente, o ente público pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido a fim de reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município em relação ao período da intervenção .
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Médico ginecologista e obstetra, credenciado em hospital privado (instituição filantrópica sem fins lucrativos) vinculado (o hospital) ao sus. Cobrança pecuniária para a realização de parto, quando o procedimento já estava custeado pelo convênio assistencial de saúde da parturiente. Serviço não financiado pelo sus. Impossibilidade de amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, por não comprovada a condição de agente público do recorrente e nem lesão a interesses do erário. Recurso especial provido.
«1. A tipificação de determinada conduta como ímproba, à luz da Lei 8.429/92, exige analisar se o ato investigado foi, efetivamente, praticado por Agente Público ou a ele equiparado, no exercício do munus público, nos moldes delineados pelo art. 2º da LIA, bem como se houve lesão a bens e interesses das entidades relacionadas no art. 1º da Lei de Improbidade. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hospital. Serviços. Falha. Prova pericial. Conclusão. Magistrado. Não vinculação. Reexame fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Pensionamento civil e danos morais. Montante. Redução. Peculiaridades. Razoabilidade e proporcionalidade. Fatos e provas. Reanálise. Impossibilidade.
1 - Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da falta de diligência em realizar o parto do autor a tempo, culminando na encefalopatia proveniente de asfixia perinatal.... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Facectomia. Lentes intraoculares multifocais. Material adequado ao paciente. Decisão do médico que o assiste. Aviso 55/2009 TJRJ. Descolamento de retina. Cirurgia de urgência realizada por médico e hospital não credenciado. Previsão contratual de reembolso. Descumprimento. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Afirma o autor que se submeteu a duas cirurgias de facectomia (catarata), implantando duas lentes intraoculares multifocais, conforme a indicação de seu médico, integrante do plano de saúde. A cirurgia foi custeada pela ré, mas não lhe foi dado o reembolso pelas lentes ao argumento de que o plano só cobria lentes intraoculares. Frise-se que sequer o reembolso da lente intraocular que o autor incontestavelmente faria jus, lhe foi pago. Nesse ponto, já se denota a ilegalidade e a má-fé da conduta da ré, incompatíveis com a boa -fé objetiva exigida dos contratantes. É cediço que nos contratos de seguro em geral, são válidas as cláusulas limitativas de riscos como meio destinado a manter o equilíbrio contratual. Não obstante, a interpretação de tais cláusulas passa por uma filtragem à luz dos preceitos do CDC. A utilização das lentes intraoculares multifocais constituiu o próprio sucesso da intervenção cirúrgica, sem a qual o autor sofreria irreversíveis danos. O uso de um ou outro tipo de lente é decisão que cabe tão-somente ao médico que realizou a cirurgia e acompanhava o paciente. É o Enunciado 24 aprovado no Encontro de Desembargadores, constante no Aviso 55/2009. O autor precisou contratar serviço emergencial de um médico cirurgião especializado na área de oftalmologia, para tratamento e cura de um descolamento de retina, caso em que o socorro deve ser imediato e feito por cirurgião especializado. Na ocasião, contatou vários cirurgiões da rede credenciada, os quais não estavam disponíveis para realizar a cirurgia de emergência, não havendo alternativa que não a de operar-se com médico particular e em hospital não credenciado. No contrato, a ré se compromete a reembolsar as despesas decorrentes de internação de urgência e emergência quando comprovada a impossibilidade de utilização dos serviços médicos e profissionais credenciados. Considerando que tal dever de reembolso advém de obrigação contratual é descabido que a ré invoque em seu favor o desequilíbrio do contrato, porquanto a álea contratual, já estava acertada entre as partes desde a assinatura do pacto, não sendo demais lembrar que se trata de um contrato de adesão, onde as regras são ditadas pela ré. Assim é evidente o defeito na prestação de serviços deflagrando o dever de reparação pelos danos morais e materiais ao autor.... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Verba fixada em R$ 150.000,00 pelas instâncias ordinárias. Revisão no recurso especial. Excepcionalidade. Verba mantida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... A jurisprudência do STJ tem fixado como indenização de dano moral em caso de morte, e de invalidez gravíssima, como tetraplegia, o valor em moeda corrente situado por volta de 500 salários mínimos, com algumas variações para mais ou para menos a depender de peculiaridades da causa (cf. entre outros, REsp 1.065.747/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 23.11.2009; REsp 826.714/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 19.3.2007; REsp 713.764/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 10.3.2008). ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTOR, TITULAR DESDE DEZEMBRO/20 QUE SOFRENDO FORTES DORES ABDOMINAIS, NÁUSEA. SUDORESE E VÔMITO, FOI MEDICADO EM EMERGÊNCIA DE HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO (JANEIRO/21), RETORNANDO TRÊS DIAS APÓS COM MESMA QUEIXA, SENDO DIAGNOSTICADO COM CALCULOSE DA VESICULA BILIAR S/COLECISTITE, COM INDICAÇÃO DO MÉDICO EMERGENCISTA PARA INTERNAÇÃO/CIRURGIA IMEDIATA, CONFORME LAUDO EMITIDO. NEGATIVA PELA OPERADORA, SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA «1) (...) CONFIRMANDO-SE A TUTELA DE URGÊNCIA, 2) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (...)". QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO A RETRATAR HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO A DEVER ANEXO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES, CAUSANDO INJUSTIFICADO RETARDO À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NECESSÁRIA E IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DE QUADRO CLÍNICO DETECTADO COMO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA DE 24 HORAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS.12, V, «C E 35-C, DA LEI 9.656/98. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 597/STJ E SÚMULAS 209, 337 E 339/TJRJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO DEMONSTRADAS. FATO DO SERVIÇO CONFIGURADO (art. 14, CAPUT E §1º, CDC). DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL/PROPORCIONAL (VERBETE SUMULAR 343/TJRJ). PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO AO APELO.
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTIDO OPOSTO AO DESEJADO PELA PARTE RECORRENTE. VETOR OMISSÃO. DECISÃO REGIONAL EM QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO. DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE ERRO MATERIAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do art. 896, §1º-A, IV da CLT (inciso incluído pela Lei 13.467/2017) , o deferimento da nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a presença do vetor «omissão. No caso dos autos, contudo, a Corte Regional apreciou o pleito trazido pela autora, não obstante em sentido distinto do desejado pela parte recorrente. Também não há contradição na decisão da corte regional: erro material não se confunde com o defeito processual grave da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTE FEDERATIVO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERATIVO NO PERÍODO DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade exclusiva ou subsidiária ao Estado-membro réu pelas obrigações trabalhistas ante a sua qualidade de interventor em instituição hospitalar. Verifica-se que o ente público interveio na instituição de saúde, na condição de gestor do hospital, passando a administrar e repassar verbas à entidade. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade do Estado, ao fundamento de que «Ente Público não é responsável solidário pelo adimplemento de verbas trabalhistas no contexto de intervenção temporária, e sequer subsidiário, uma vez que não se trata de hipótese de terceirização . Nesse sentido, tem-se acórdão regional em estrita consonância com a jurisprudência majoritária consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes de Turmas do c. TST e da SBDI-1 . Ma ntém-se, portanto, a r. decisão proferida pela Corte Regional no sentido de que não se deve atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao ente público quando, com vistas a garantir a continuidade do serviço de saúde, atua como interventor em unidade hospitalar. Logo, é inadmissível o conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice constante da Súmula 333/TST. A causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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15 - STJ Processo civil e sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por ato de improbidade. Cobrança de valores por médico do sus para realização de cirurgia em seu âmbito. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar que houve cobrança dolosa e percepção de valores ilícitos pelo médico acionado. Ademais, a aplicação de multa civil de cinco vezes o salário do implicado à época dos fatos e a proibição de contratar com o poder público por três anos não são exorbitantes. Agravo interno do particular desprovido.
1 - Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP/SP, a partir da qual se imputa a ex-Médico do SUS na Municipalidade de Itapira/SP a cobrança de valores para a realização de cirurgia, que deveria ser disponibilizada de forma gratuita. ... ()
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16 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.
Sentença de procedência. Apelo dos corréus, sob alegação de solicitação de atendimento de pronto socorro, com pedido de posterior transferência da paciente corré para a comarca na qual é cadastrada para atendimento em hospital público, ante a ausência de plano de saúde e a impossibilidade de manutenção no hospital autor, por falta de recursos financeiros. Sustentam que a paciente foi acomodada em UTI do SUS, comprovado o repasse de valores do SUS para o hospital. Aduzem que o contrato de prestação de serviços não contém precificação da internação, preço de diária da UTI ou discriminação de valores, faltando informação clara aos consumidores, identificada abusividade contratual. Improvimento recursal. Comprovada a contratação de atendimento hospitalar na modalidade particular, sem prova de anterior procura por atendimento na rede pública de saúde. Inadimplência quanto ao pagamento de prestação pelos serviços médicos. Provas produzidas no sentido de que a corré foi beneficiária dos serviços hospitalares contratados em caráter particular, havendo demonstração de que os mesmos foram regularmente prestados. Estado de perigo não caracterizado, ante a ausência de prova de onerosidade excessiva. Reconhecimento da higidez do negócio entabulado entre as partes, bem como dos serviços prestados, discriminados pormenorizadamente nos autos os procedimentos, honorários médicos, diárias de UTI, intervenção cirúrgica e valores de materiais, medicamentos e equipamentos utilizados, considerados valores de mercado, sem abusividade, encontrando-se os corréus inadimplentes, fato esse que autoriza a cobrança do valor apontado pelo autor. Suficiência dos demonstrativos de débito apresentados com a discriminação dos serviços e materiais utilizados no tratamento hospitalar. Informação do hospital autor de que não atende pelo SUS na rede de atendimento em São Paulo, o que não foi especificamente impugnado. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Erro médico. Cirurgia de natureza mista – estética e reparadora. Limites da responsabilidade. Verba fixada em R$ 11.050,00 (85 SM). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14, § 4º.
«... (ii) Da responsabilidade pela cirurgia. Violação do art. 1.545 do CC/16. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Ação condenatória de cobrança. Atendimento no âmbito de convênio médico. Suposta negativa de cobertura. Cobrança dirigida ao paciente. Improcedência proclamada na origem em razão de prescrição. Insurgência do autor.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE VANESSA COELHO DE ANDRADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL.
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a decisão regional encontra-se em consonância com entendimento desta Corte quanto à responsabilidade do município no período de intervenção, razão pela qual dou provimento ao agravo da parte reclamante para reanalisar o recurso de revista do município reclamado. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NO PERÍODO EM QUE O ENTE PÚBLICO ATUOU COMO INTERVENTOR. POSSIBILIDADE. A intervenção estatal ou municipal em entidade privada está prevista no CF/88, art. 5º, XXV, segundo o qual «no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Tratando-se de entidade hospitalar, a medida extrema tem a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma alteração na sua estrutura jurídica. Por essa razão, este Relator vinha adotando o entendimento de que o ente público não responderia por créditos trabalhistas devidos no período em que houvesse a intervenção estatal, uma vez que, na qualidade de interventor, não atuaria em nome próprio, nem agiria na condição de tomador de serviços. Todavia, examinando melhor a questão, passei a compreender, na linha do entendimento adotado por esta Terceira Turma, que quando o Município assume a intervenção do hospital, ainda que temporariamente, atua como corresponsável pelos atos praticados pela empregadora durante a intervenção. Assim, caso haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, deve, o ente público, ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas no período em que perdurou a intervenção. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária do município reclamado por todas as verbas deferidas pelo período de intervenção. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Terceira Turma, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município pelas verbas trabalhistas devidas à parte reclamante em relação ao período em que atuou como interventor na primeira reclamada. Acresce-se que, à luz do CCB, art. 265, a responsabilidade solidária somente é aplicável por determinação legal ou ajuste entre as partes, o que não se verifica no caso presente. Recurso de Revista desprovido. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE INTERVENÇÃO MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .... ()
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20 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DISSIDÊNCIA INTERNA NO COLEGIADO. JULGAMENTO AMPLIADO EM TÉCNICA. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA RÉ EM AUTORIZAR INTERNAÇÃO HOSPITALAR, AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A OPERADORA RÉ AO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRIVATIVO DA PARTE RÉ.
Quadro clínico da autora que, à época da propositura da demanda, inspirava cuidados e indicava a necessidade de internação hospitalar em razão de infecção respiratória pelo novo coronavírus. Cunho de emergência. Circunstância que impõe a obrigatoriedade no atendimento médico prescrito, na forma do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. considerando que a parte autora permaneceu em regime de internação em hospital próprio da operadora de plano de saúde, qual seja, HOSPITAL UNIMED VOLTA REDONDA, deve a empresa demandada reembolsá-la do montante de R$ 4.601,27. No que tange as despesas pertinentes às visitas médicas, não há como compelir a parte ré a restituir o respectivo valor, posto que realizadas em caráter particular, ressaltando-se, por oportuno, que em regime de internação hospitalar a paciente já contava com todo o suporte médico necessário e disponibilizado pelo próprio nosocômio. Matéria pertinente à cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência, a que trata o dispositivo legal sobredito, que se encontra disciplinada pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar 13/1998, a qual dispõe que nas hipóteses de emergência, quando pendente o cumprimento de prazo contratual de carência, a operadora, embora tenha que prestar atendimento ambulatorial, não está compelida ao custeio da internação hospitalar e de eventos de saúde de alta complexidade. Não se olvida que as relações estabelecidas entre as operadoras/seguradoras e os aderentes dos contratos de plano de saúde ofertados no mercado de consumo, além de regidas por legislação específica, norteiam-se pelas normas e princípios do CDC, precipuamente, para que alcancem a garantia fundamental prevista na Constituição da República. Todavia, a defesa do consumidor não pode ser confundida com a preponderância deste, sob pena de aviltamento ao princípio da igualdade insculpido na Carta Magna. Existência de ação civil pública em trâmite, proposta pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar, distribuída para 6ª Vara Federal de São Paulo, sob o 0002894-45.2009.4.03.6100, visando à declaração de nulidade dos arts. 2º, 3º e 6º da Resolução CONSU 13/1998, em cujos autos foi prolatada sentença de improcedência. Infere-se que o cenário em apreciação assinala divergência entre as partes quanto ao alcance da cobertura médico-hospitalar ofertada pela operadora, a qual não se revela destituída de substrato fático, porquanto, funda-se em discussão de cláusula contratual e de normas legais e regulamentares, assim como na abrangência do risco assumido pela operadora, o que impõe uma maior cautela na análise da questão afeta ao dano moral. Diante do embate, fundado em questão meramente contratual, foi chamado o Poder Judiciário a intervir. Dissipou a litigiosidade, com a forma imperativa do determinar que se faça. Dano extrapatrimonial não configurado. Embora o tópico discutido nos autos envolva princípios e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e saúde, a justificar a intervenção do Poder Judiciário, tal intercessão não poderá se revestir de caráter excessivamente invasivo, devendo a atividade judicial guardar parcimônia, precipuamente, na hipótese em que da tutela do direito fundamental de um poderá advir grave lesão a direitos de outros tantos. A imposição de pagamento de verba compensatória tornará a relação excessivamente onerosa e acarretará o desequilíbrio financeiro do contrato. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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21 - TAMG Plano de saúde. Seguro-saúde. Reemboldo de despesas. Internação hospitalar. Cirurgia. Autorização. Prazo de validade. Irrelevância. Legitimidade ativa do contratante.
«Possui legitimidade «ad causam a parte que figurou como contratante do instrumento particular de prestação de serviços médico-hospitalares, podendo valer-se do Judiciário para buscar a tutela jurisdicional pretendida contra quem detém poderes para autorizar os procedimentos previstos no aludido contrato. Havendo cobertura do seguro-saúde quanto ao tratamento dispensado a paciente, afigura-se plausível a sentença que julga procedente a ação de cobrança fundada em pedido de reembolso das despesas obtidas com internação hospitalar e intervenção cirúrgica, sendo irrelevante a recusa da seguradora ao fato de condicionar a internação a novo pedido de guia de autorização, a cuja expiração do prazo de validade a contratante não deu causa. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1.Autora foi internada nas dependências do hospital réu em 16.12.2021, com fortes dores abdominais. Recebeu o diagnóstico de «hérnia de petersen, com a observação de que a intervenção cirúrgica seria agendada, caso necessário. Diz que houve o agravamento de seu estado de saúde, o que a obrigou a contatar médico de sua confiança, que dirigiu-se ao hospital réu, em 20.12.2021, constatando que a cirurgia deveria ser feita de forma urgente, pois a autora encontrava-se em iminente risco de morte. Diz que pagou ao médico de sua confiança para realizar a cirurgia, uma vez que o réu não providenciou os trâmites necessários à realização do procedimento cirúrgico. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de cobrança de despesas médico-hospitalares - Sentença de procedência - Inconformismo dos réus - 1. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Petição inicial que preenche os requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320, do CPC. Possibilidade, ademais, de juntada de documentos em sede de réplica com a finalidade de contrapor as alegações contidas na contestação. Inteligência do art. 435, parágrafo único, do CPC. Laudo médico detalhado que não constitui documento essencial para a propositura da ação e foi colacionado aos autos posteriormente, com a observância do contraditório e ampla defesa - 2. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de produção de prova pericial. Apuração de valor que exige mero cálculo aritmético. Prova documental suficiente para resolução da lide. Julgamento em conformidade com as disposições legais e os princípios inerentes ao processo civil. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada - 3. Denunciação da lide incabível na espécie. Matéria preclusa por ocasião do julgamento de anterior agravo de instrumento - 4. Desnecessidade, no caso, de intervenção do Ministério Público. Caso dos autos que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 178 - 5. Mérito. Cobrança de despesas médico hospitalares decorrentes de internação particular, no período de 15/04/2021 a 01/05/2021, com quadro de falta de ar e sintomas gripais decorrentes do diagnóstico positivo de Covid-19. Inexigibilidade do débito evidenciada, ante a caracterização do estado de perigo. Inteligência do CCB, art. 156. Contratação dos serviços médicos da ré, enquanto premida de necessidade de salvaguardar sua vida, ante a inexistência de vagas em hospitais públicos. Nosocômio que tinha plena ciência de impossibilidade financeira da autora e sua família custear os serviços médicos particulares, motivo pelo qual a incluiu no «Sistema Cross objetivando sua transferência para a rede pública de saúde - Ausência de prova, contudo, de que o hospital cadastrou a paciente no «sistema cross tão logo constatada a necessidade de internação, ônus que lhe competia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Documentação coligida aos autos a evidenciar que o cadastro da paciente no sistema «Cross ocorreu após a piora do seu quadro de saúde, o que justificou a recusa da transferência pelos familiares - Onerosidade excessiva, no caso, caracterizada. Obrigação inexigível. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ministério Público como autor da ação. Ausência de intimação de seu representante com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto, em razão do julgamento de improcedência da ação civil pública.
1 - Hipótese em que se debate a imprescindibilidade de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para atuar como fiscal da ordem jurídica em Apelação ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo perante o Tribunal de Justiça do Estado. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação ajuizada por associação de ginecologistas e obstetras contra a unimed, visando declarar a legalidade da cobrança de honorários médicos das associadas pelo atendimento obstétrico hospitalar fora do plantão. Intervenção da agência nacional de saúde suplementar. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico direto. Competência da Justiça Estadual. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Trata-se de ação declaratória ajuizada, perante a Justiça do Estado de Minas Gerais, pela SOGIMIG - Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais contra a UNIMED/BH - Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando declarar a legalidade da cobrança pelos médicos cooperados de honorários médicos, em caráter particular, das pacientes associadas, pelo atendimento obstétrico hospitalar fora do plantão, sob o fundamento de que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares assegura o direito para realização do parto por médico plantonista e não prevê o direito de exclusividade e disponibilidade do médico cooperado que acompanhou o pré-natal. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Plano de saúde. CPC/1973, art. 535, II. Agência nacional de saúde (ans). Ilegitimidade passiva. Defesa do direito à saúde. Internação hospitalar. Limitação no tempo. Súmula 302/STJ. CDC, art. 42, parágrafo único. Cobrança indevida e má-fé do credor. Necessidade de configuração. Precedentes do STJ. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Improcede a arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIquando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. ... ()
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27 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Sentença que condenou a ré a custear os procedimentos indicados à autora (Osteotomia Tipo Le Fort I, Osteoplastia para Prognatismo/Micrognatismo e Reconstrução das ATMs) - Recurso da operadora de saúde com preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa - Alegação de necessidade de consulta junto ao NAT-Jus, para análise de pertinência das cirurgias e os materiais indicados pelo médico assistente ao quadro clínico da autora - Prova pleiteada desnecessária no caso concreto - Relatório médico juntado aos autos suficiente para julgamento da lide - Mérito - Negativa em parte de cobertura aos materiais cirúrgicos prescritos após análise da «auditoria interna da operadora de saúde, infundada - Somente ao profissional que assiste diretamente a paciente compete indicar a melhor terapêutica e quais os materiais necessários para o sucesso da intervenção cirúrgica - Ré, ademais, sequer contesta o quadro clínico diagnosticado, e não impugna especificamente a pertinência dos materiais em relação aos procedimentos prescritos - Procedimentos que deverão ser realizados em prestador e com profissional credenciados - Caso a autora opte por realizar as cirurgias em clínicas/hospitais e profissionais particulares, o custeio pela ré deverá ser nos limites do contrato - R. sentença de procedência mantida - Manutenção da verba honorária fixada na sentença nos termos do art. 85, § 8º do CPC - Caso dos autos em que o valor da causa é muito baixo - Sentença mantida na íntegra - RECURSO DESPROVIDO... ()
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28 - TJPE Direito processual civil. Administrativo. Recurso de agravo em apelação. Município de ipojuca. Contratos temporários. Guardas municipais. Percepção de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7ª do texto constitucional. Agravo improvido à unanimidade. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de ipojuca contra decisão terminativa (fls. 215/216-v) desta relatoria que, considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça acerca da matéria, negou seguimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 186/187. De proêmio, o recorrente defende a legalidade da dispensa do requerente da função temporária para a qual foi contratado pela edilidade. Adiante, sustenta que a relação de trabalho pactuada entre as partes era regida pela legislação publicista, de direito administrativo, e que o contrato firmado dispunha que, qualquer que fosse a causa de extinção da avença, o contratante estaria isento de quaisquer ônus dela decorrentes, de qualquer origem, inclusive o pagamento de parcelas indenizatórias ou rescisórias. Faz referência ao estatuto dos servidores do município de ipojuca (Lei 1.494/2008), que prevê a duração máxima do trabalho de 30 (trinta) horas semanais, ressaltando, todavia, que tal situação não se aplica às hipóteses de adoção do regime de compensação de 12x36. Refere-se, ainda, à Lei 1.439/2006, regulamento que disciplina os guardas municipais, que dispõe ser o vencimento/hora destes de 120 (cento e vinte) horas ao mês por 60 (sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Desse modo, defende que a carga horária dos guardas municipais contratados de forma temporária é respeitada, pois o regime é de compensação de 12x36. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas não foram pagas, em afronta o CPC/1973, art. 333, I. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o relator substituto entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Passo a decidir. De proêmio, insta destacar, quanto à alegação de descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 337 por parte desta relatoria, que a decisão terminativa combatida não faz qualquer referência à ausência de comprovação, por parte da municipalidade, no que diz repeito à vigência de Lei municipal que admite o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. No mais, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos. «cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo mm Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública e marítima do município de ipojuca que, nos autos da ação de cobrança tombada sob o 0003064-94.2012.8.17.0730, julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o município de ipojuca a indenizá-lo pelas horas extraordinárias às contratadas (conforme anotação na folha de ponto), descontadas indenizações pagas administrativamente, bem como a restituir todos os valores descontados sob a rubrica de doações ao imip, hospital do câncer e conselho de pastores, valores acrescidos de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, e verba de sucumbência (CF/88 fls. 186/187).. Em suas razões de apelo às fls. 190/205, alega o município que o contrato temporário firmado à época com a administração pública estava definido pelas Leis municipais 1.400/2004 e 1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto municipal 02/2010, a qual veda o pagamento das horas extraordinárias, exceto se autorizadas pelo prefeito.. Defende ainda que o autor/apelado não faz jus ao adicional por serviço extraordinário, inicialmente por ser a jornada máxima de trabalho estabelecida no estatuto dos servidores públicos municipais, de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicado aos casos de adoção do regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), ou outro definido em regulamento, respeitando o limite semanal de 44(quarenta e quatro) horas.. Ressalta também que os guardas municipais estão disciplinados pela Lei 1.439/06, a qual estabelece que o horário é de 120(cento e vinte) horas ao mês por 60(sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Alega não caber qualquer verba indenizatória ao ex-servidor, pois todas as parcelas devidas foram pagas. Quanto à restituição das contribuições do hospital do câncer, imip e conselho de pastores, afirma que o regime jurídico dinâmico do contrato administrativo permite que a administração o modifique unilateralmente, sem depender de consentimento do particular, e que os descontos aconteceram com a devida autorização do autor, que poderia ter optado por deixar de efetuar as doações.- ausente contrarrazões, conforme se infere da certidão de fls. 208-v. Ausente parecer da douta procuradoria de justiça civil, em razão de manifestações anteriores, em processos análogos, pela não intervenção ministerial. É o relatório. Decido. A demanda remete à percepção de verbas devidas pelo apelante/município de ipojuca, sendo o apelado servidor contratado temporariamente, que alega não ter percebido verbas referentes às horas extras no período contratual laborado. Consoante certidão anexa (CF/88 fl. 48), o autor/apelado foi contratado pelo município de ipojuca para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX, desempenhando a função de guarda municipal (3ª classe) de 01/08/2006 a 31/03/2011. Pois bem, à vista do que foi anexado aos autos, observo que o vínculo funcional mantido entre o município/apelante e o apelado foi regido por normas de direito administrativo. A CF/88 prevê, na norma do art. 37, IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da administração pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos tribunais pátrios, independente do disposto na Lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, IX. Neste sentido, ver. STF, re 287.905, rel. Min. Carlos velloso, segunda turma, dj 30.6.2006, bem como os seguintes julgados deste tribunal. Tjpe, ac 0280726-7, rel. Des. Francisco bandeira mello, 2ª câmara de direito público, julgado em 13/09/2012, tjpe, apelreex 0276743-9, rel. Des. Ricardo de oliveira paes barreto, 2ª câmara de direito público, julgado em 09/08/2012. Acresço também, os reiterados precedentes desta câmara julgadora especializada no mesmo sentido. Confira-se. Recurso de agravo 0296465-6; recurso de agravo na apelação 0291119-9; recurso de agravo na apelação 0292392-2; recurso de agravo na apelação 0292873-2, julgados em 07/03/2013. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O servidor público contratado em caráter emergencial e temporário mantém relação de natureza administrativa com a administração, motivo pelo qual não faz jus à percepção de verbas indenizatórias próprias de contrato de trabalho regido pela CLT, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento.. In casu, o município confirma que o autor/apelado foi contratado para cumprir jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas, mas foi submetido a regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), o que por si só supera a carga horária contratada. Em razão do exposto, forçoso reconhecer a obrigação do município de ipojuca de pagar ao autor/apelado as verbas devidas a título de horas extras, uma vez que comprovada a relação laboral com o ente público, caberia ao município, para fins de se desincumbir da obrigação, demonstrar que efetuou o pagamento de todo o valor perseguido, ou a ausência da contraprestação do serviço extraordinário. Não tendo logrado êxito em comprovar a adimplência in totum, eis que «a ficha financeira apresentada demonstra apenas pagamentos esporádicos de horas, desrespeitando o efetivo serviço prestado (fls. 54/58), mostra-se devida a condenação neste sentido. Advirta-se que o não pagamento de tais verbas implica, em última análise, verdadeira afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa. Quanto aos descontos de contribuições referentes ao hospital do câncer, ao imip e ao conselho de pastores, inexiste prova nos autos de que o apelado os tenha autorizado em seu contracheque, razão pela qual tais abatimentos são ilegais, restando patente o seu direito à restituição. Posto isso, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça, nego seguimento ao presente recurso de apelação, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput. Diante de todo exposto, voto pelo não provimento do presente recurso, para que seja
«mantida a decisão terminativa concedida no bojo da Apelação 0328349-6. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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29 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CRENDENCIADA.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte ré a fornecer à parte autora todo o suporte necessário e aprovação de sua internação, realização dos exames, custeio de consultas médicas no Hospital Marcelino Champagnat Curitiba/PR, e tratamento do tumor de forma cirúrgica, por meio do procedimento denominado Citorredução Completa Com HIPEC («Hyperthermic Intraperitoneal Chemotherapy), enquanto durar o tratamento; condenar a parte ré a reembolsar a parte autora, de forma integral, pelo desembolso dos valores com o mencionado procedimento; condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. A apelante argumenta que o Hospital Marcelino Champagnat não é credenciado à sua rede e está fora da área de abrangência do plano, afirmando que a cirurgia foi realizada de forma particular por escolha da parte autora, antes da data pré-agendada, e que a autorização foi concedida em tempo hábil. Requer a reforma da sentença para limitar o reembolso aos valores da tabela Unimed, afastando-se a indenização por danos morais ou, alternativamente, reduzindo-se o valor da indenização e dos honorários sucumbenciais. ... ()
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30 - TJPE Constitucional e administrativo. Ação de indenização. Morte de paciente decorrente de erro médico. Responsabilidade civil do estado. Danos morais e materiais configurados. Manutenção da verba honorária sucumbencial. Aplicação de juros de mora e correção monetária. Reexame necessário provido parcialmente. Apelo dos particulares parcialmente provido. Apelo do estado prejudicado. Decisão unânime.
«1. Não prospera a alegação do Estado de que a sentença teria incorrido em julgamento ultra petita, porquanto os suplicantes explicitam claramente na petição inicial pedido de indenização por danos morais no montante de 700 (setecentos) salários mínimos ou outro valor desde que compatível com o sofrimento. ... ()
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31 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Constitucional. Ação de Obrigação de Fazer, em face de cumprimento de sentença. Tutela antecipada confirmada em sentença. Autor menor que é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de tratamento semanal multidisciplinar, incluindo psicóloga com especialização em intervenção baseada em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudióloga com especialização em apraxia, acompanhante terapêutico com formação baseada em ABA, terapeuta ocupacional, dentre outros. O direito à saúde é inerente a todos e um dever do Estado, sendo aplicado o «princípio da solidariedade entre os entes federativos. «Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, art. 1º, III da CF/88/1988, o «Princípio do Acesso à Justiça e da Inafastabilidade da Jurisdição, art. 5º, XXXV da CF, dentre outros. Em fase de cumprimento de sentença, constata-se que o Autor usufruiu dos serviços da Clínica «PLUGTEA de 12.2021 até 03.2023. Certamente, o Autor não pode ficar sem a terapêutica. Contudo, cabe observar que agiu com cautela e razoabilidade o Magistrado de origem, ao estabelecer, às fls. 1452/1453 que, considerando os altos valores envolvidos no custo noticiado pela suso aludida Clínica às fls. 109, 293, 294, 575, 581 etc. que ultrapassam o montante de mais de R$ 30.000,00, por mês, indeferiu o pleito do Autor. Aplicação ao caso vertente do Tema 1.033, do E. STF. O RE 666094 (Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da CF/88, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente, segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço, ou de acordo com a tabela do SUS, transitou em julgado em 19/2/2022. Muito antes do trânsito em julgado da presente demanda, que ocorreu em 03/4/2023. Os serviços já foram prestados. E se as referidas clínicas ainda não obtiveram o reembolso pelos serviços prestados, isso ocorre, unicamente, por não cumprirem a determinação do juízo de origem, que constitui verdadeiro zelo pelo correto emprego das verbas públicas - recursos finitos do erário. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Discute-se se a Fundação São Paulo Apóstolo deve ser responsabilizada, uma vez que no momento da rescisão contratual e da proposição da ação o hospital se encontrava requisitado administrativamente pelo Município de Campos do Jordão. O TST tem jurisprudência pacífica no sentido de que, mesmo em se tratando de período de requisição administrativa, o hospital deve ser responsabilizado. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional manteve a responsabilidade da primeira reclamada, uma vez que a Fundação consentiu na manutenção do contrato e não deixou de ser a empregadora da parte autora. Nesse cenário, a Corte Regional, ao manter a responsabilização da primeira reclamada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Dessa forma, a incidência dos citados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na presente hipótese, o Tribunal Regional determinou que deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) até 24/03/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que destoa da tese firmada pelo STF . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO DA ENTIDADE PÚBLICA EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Discute-se se a Fundação São Paulo Apóstolo deve ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas devidas à reclamante, uma vez que, quando do momento da rescisão contratual e da proposição da ação, o hospital se encontrava requisitado administrativamente pelo Município de Campos do Jordão. 2. Esta Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que, mesmo em se tratando de período de requisição administrativa, mantém-se a responsabilidade do hospital. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a responsabilidade da Fundação reclamada restou mantida ao fundamento de que a requisição administrativa retiraria apenas de forma temporária a gestão do empreendimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. 4. A incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se na definição, ainda na fase de conhecimento, do índice de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme a CF/88 dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o E. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 3. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação. 4. Referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia «erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 5. Na presente hipótese, o Tribunal Regional determinou que, deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) até 24/03/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015. 6. Portanto, tratando-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, impõe-se a observação da decisão do STF, a fim de que seja aplicada na fase pré-judicial o IPCA-E, bem como os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, ESTABELECIDAS AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS EM CASO DE ACEITAÇÃO PELO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO, REFLETIDO E DOLO DE AMEAÇAR. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
A denúncia narra que no dia 1º de agosto de 2023, por volta de 12 horas na rua Ipês, 1.404 bloco 7 apto 202, Barra do Piraí/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária ligou para a vítima, sua ex-companheira L. DE C. L. C. DOS S. e ameaçou causar mal injusto a ela, dizendo que se ele fosse preso por causa de pensão alimentícia, ela pagaria caro e ficaria sem os filhos dela. As ameaças ocorreram em razão de condições do sexo feminino por violência doméstica e familiar. A vítima declarou em juízo que o réu recebeu uma intimação e efetuou uma ligação para ela. Rememorou que durante a ligação, em viva-voz, o réu disse que ela pagaria caro caso fosse preso. Destacou que ficou nervosa e passou mal, sendo que seu filho ligou para seu pai, o qual negou a ameaça, entretanto sinalizou que seu filho Lucas havia ouvido a ameaça. Observou, ademais, que sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. O filho do casal, Lucas, na qualidade de informante, contou que ouviu a ligação de seu pai, o qual ameaçou sua mãe dizendo que ela pagaria caro caso ele fosse preso. Relembrou haver telefonado para seu pai, o qual negou a ameaça. Recorda-se que sua mãe ficou passando mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Por sua vez, o réu negou os fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 088-02226/2023 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que ficou nervosa, passou mal e sua filha ficou muito nervosa e com trauma após o ocorrido. Merece destaque a notícia trazida pelo filho do casal de que, após a ameaça, a vítima passou mal e teve que ser internada em hospital, pois ela ficou muito nervosa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que as consequências do delito foram graves, pois extrapolam as normais, já que há provas suficientes a indicar que a vítima experimentou momentos de muito temor o que acarretou com sua internação hospitalar. Nesse aspecto, embora a ameaça tenha por objetivo afetar a tranquilidade psíquica da vítima, no caso, o delito trouxe reflexos de ordem física, uma vez que a vítima precisou ser hospitalizada, ante o temor. Assim, a aplicação da fração de 1/6, resultou na pena de 01 mês e 05 dias de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se?ausentar?deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da?Comarca?onde reside o réu, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo a quo. Melhor sorte não assiste à pretensão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao mesmo juízo da execução da pena. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Expedição do mandado de prisão para o cumprimento de pena. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Ocorrência. Prisão domiciliar. Indeferimento. Súmula 192/STJ. Hipótese de «prisão domiciliar humanitária» não comprovada. Quadro grave de saúde. Habeas corpus de ofício.
1 - Não se constata ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, pois se aguarda o cumprimento do mandado de prisão para que o condenado possa ser encaminhado ao Juízo da Execução Penal competente para a realização de exames, para atestar sua real e atual condição de saúde. ... ()
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36 - TJRJ ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MOTOCICLISTA. FALTA DE CAUTELA DA RÉ AO EFETUAR CONVERSÃO EM AVENIDA PRINCIPAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAMESentença (index 415) que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a Ré a reparar os danos materiais sofridos pelo primeiro Autor, no montante de R$5.686,60, e a compensar o segundo Reclamante por danos morais, de R$5.000,00. ... ()
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37 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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40 - TAMG Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.
«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()
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41 - TJRJ ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO E LIBERDADE ASSISTIDA AOS APELANTES, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL FEITA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES E PERANTE O ORGÃO MINISTERIAL, ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS E PREQUESTIONA.
1.Recurso de Apelação interposto em favor dos adolescentes Victor Luyz de Oliveira Rodrigues e Gustavo de Oliveira Gonçalves, em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé julgou procedente em parte a representação Ministerial para aplicar ao adolescente Victor a Medida Socioeducativa de internação, e ao adolescente Gustavo a Medida Socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 01 ano, apenas pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 (index 234). Nas Razões Recursais pretende-se que a Apelação seja recebida também no efeito suspensivo. Preliminarmente, pede-se o reconhecimento de nulidade por inconvencionalidade e inconstitucionalidade da oitiva informal realizada perante o Ministério Público, sem a entrevista prévia do adolescente com advogado ou Defensor Público e sem a presença de Defesa Técnica. No mérito, pretende-se a improcedência da Representação também em relação aos atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/2006 por insuficiência de prova. Subsidiariamente, busca-se a aplicação de MSE de LIBERDADE ASSISTIDA ao Adolescente V. L. bem como seja afastada a medida aplicada ao Adolescente G. O. Requer, por fim, sejam expressamente ventilados no acórdão a ser proferido os dispositivos constitucionais, convencionais e legais ventilados neste recurso para fins de prequestionamento (index 290). ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()