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Doc. LEGJUR 148.0310.6009.4600

1 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Readaptação servidora. Laudos medicos que informam da impossibilidade do exercicio da função de magistério. Precedentes do STJ. Recurso improvido.


«1. Trata-se de recurso de agravo em agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em ação ordinária que determinou ao Estado a readaptação da agravada - professora - em função compatível com as suas limitações físicas, de acordo com as recomendações médicas de que dispunha no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa-diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) contra a pessoa do Secretário de Saúde do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0003.7900

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Laudo do perito do juízo que aborda moléstia não descrita na petição inicial e laudos médicos do INSS. Acórdão que anulou a perícia e a sentença. Enunciado 7 do STJ.


«1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.0000

3 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.8405.6594.6760

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1.


Hipótese em que o reclamante foi demitido imotivadamente em 7/2/2022, com a data da extinção vínculo postergada para 17/4/2022 ante a projeção do aviso prévio. 2. A prova pré-constituída no mandado de segurança demonstra que, no curso do aviso prévio, foram emitidos vários laudos e atestados médicos particulares registrando ser o impetrante portador de males ortopédicos e psicológicos. 3. Não foram apresentados laudos ou atestados anteriores à dispensa, tampouco houve registro da concessão de auxílio-doença de qualquer natureza ao empregado. 4. Nesse contexto, em que o empregado não é beneficiário de qualquer tipo de garantia de emprego e que não há prova de que ele estava doente no momento da dispensa, não se mostram presentes os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, o que impõe a reforma do acordão recorrido para cassar a ordem de reintegração, restabelecendo-se os efeitos do ato coator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1007.5700

5 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio- doença acidentário. Dois acidentes de trabalho. Esmagamento de punho da mão direita. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa(fls. 389/390-v) de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0323550-9, que reformou a sentença de fls. 296/298, restaurando imediatamente o benefício auxílio-doença acidentário B 91.O agravante alega, em apertada síntese, a não satisfação dos requisitos necessários á concessão do benefício de auxílio doença acidentário. Argumenta que o benefício seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo e que em relação aos juros de mora e correção monetária seja aplicado o previsto na Lei 9494/97. Assim, requer a reforma total da decisão agravada que reformou a sentença e o prequestionamento, especificamente do Lei 8213/1991, CPC/1973, art. 59, 145, 273,422,436 e 437, Lei 9494/1997, CF/88, art. 1º-F, 5º, XXXV e LIV.Essa relatoria através da decisão de fl. 435 acolheu os embargos declaratórios de fls. 395/402 no sentido de suprir omissões acerca de qual momento será devido o benefício e quanto aos juros e correção monetária dos valores retroativos em aberto.Cinge-se a controvérsia recursal ao exame da possibilidade de ser concedida aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente ao agravado, controlador de produção, com 37(trinta e sete) anos de idade, que laborou desde 1995 como auxiliar de litografia na Microlit S/A. O agravado sofrera dois acidentes de trabalho, o primeiro no ano de 1998, quando teve sua mão direita esmagada em uma máquina, tendo o INSS lhe concedido um auxílio doença acidentário no período de 05/09/98 a 31/03/01, tendo posteriormente concedido um auxílio-acidente, espécie 94, a partir de 01/04/01, e o segundo infortúnio em 25/10/02, quando levou uma queda de moto sofrendo fratura exposta dos ossos do antebraço esquerdo, clavícula esquerda, 1P + TCE e escoriações na região do joelho direito, punho direito e lombar direita, sendo submetido a cirurgia ortopédica no Hospital Memorial São José no dia 25/10/02, com a concessão por parte do INSS de auxílio-doença acidentários, espécie 91, nos períodos de 09/11/02 a 31/01/08 e 01/02/08 a 27/04/08, quando recebeu alta médica, tendo ingressado com um recurso administrativo o qual foi negado. Analisando os autos, entendo que a parte agravada foi admitida em sua atividade laborativa em perfeita saúde tendo adquirido sequelas de seus dois acidentes de trabalho(sequela de fratura de clavícula esquerda, antebraço esquerdo e esmagamento de punho da mão direita), conforme laudo mais recente datado de 16.10.2013, ao ponto dessas sequelas, reduzir a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, não podendo ficar a mesma fora do amparo da lei acidentária. Logo, fazendo jus ao benefício do auxílio-acidente, previsto no art.86 da Lei 8.213/91. Desta feita, da leitura dos autos observa-se evidente a presença dos elementos conceituais pertinentes ao chamado acidente do trabalho, portanto, identificados: a causalidade, a prejudicialidade e o nexo causal (nexo etiológico) existente entre o trabalho desenvolvido, o acidente ocorrido e a lesão decorrente, inclusive com consequente incapacidade da parte ora recorrente. É o que se pode verificar da análise dos laudos periciais acostados aos autos. Portanto, equivocou-se o Julgador Singular, ao decidir com base na conclusão pericial de fls. 238/241, uma vez que, os laudos médicos juntados evidenciam a redução da capacidade laborativa do apelante. Logo, esta Relatoria entende que o autor/agravado se encontra sim com a capacidade laboral reduzida, ou seja, apresenta lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada por acidente de trabalho, pelo que equivocada a decisão do magistrado singular ao julgar improcedente a ação acidentária por sentença, que extinguiu o feito original, com resolução de mérito, negando o auxílio-acidente devido em favor da parte ora apelante.O mérito da sentença vergastada apresenta-se em posição de contrariedade com o arcabouço probatório dos autos, sendo cediço que o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial oficial, podendo dele discordar, desde que o faça fundamentadamente. E assim não agiu o julgador monocrático, perdendo a oportunidade de indicar expressamente as razões pelas quais não deveria adotar as conclusões a que chegou o perito oficial, e apontar provas outras que confortam a solução outorgada à lide (REsp 802.568/SP, rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma. Data de Publicação 19.10.2006).Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas.Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo.Ademais, consoante apregoa a nossa jurisprudência dominante, é princípio consagrado em infortunística que, havendo dúvidas quanto à caracterização do nexo causal, deve ser resolvido em favor do acidentado, máxime em razão de a desídia do empregador, em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, não figurar como empecilho ao direito do pleiteante.Dessa forma, incontroverso é o nexo causal entre a lesão e a atividade laboral da parte autora, o que implicou a redução da sua capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, razão pela qual deve ser reformada a sentença de primeiro grau que lhe negou auxílio-acidente.Outrossim, no caso em apreço, afigura-se no mínimo inoportuno o cancelamento do auxílio-doença acidentário percebido pelo ora agravado, haja visto o teor dos atestados colacionados aos autos, os quais, conquanto firmados por médicos particulares e confrontantes com o laudo de avaliação do perito nomeado pelo juízo e pela autarquia apelada, INSS, mostram-se suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações, dada a situação de hipossuficiência do trabalhador.O benefício auxílio-doença acidentário B 91 foi cessado em 27/04/2008(fl. 77). Houve decisão interlocutória (fls.82/83) do juízo da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital restabelecendo o benefício. O benefício foi reativado em 17/06/2009 conforme documentação juntada pelo INSS(fl.101).Com a sentença de fls.296/298 foi julgado improcedente a ação. Tendo o benefício sido cessado a partir de 01/11/2012 conforme documentação juntada pelo INSS(fl.308).As prestações atrasadas devem ser pagas a partir da data que cessou o benefício(27/04/2008) até a reativação(17/06/2009) através da decisão interlocutória. E a partir da nova cessação (01/11/2012) até a reativação em 11/04/2014.Essas prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.213/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (18/06/2009), nos moldes do art.1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei n.11.960/09.Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada.À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2004.6400

6 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Reabertura do benefício auxílio-doença. Laudos divergentes. Aplicação do princípio in dubio pro mísero. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime.


«1. Os autos noticiam que em agosto de 2009, a autora/recorrente começou a sentir fortes dores nos ombros e nos punhos, provenientes de sua atividade laboral como auxiliar de montagem perante a empresa Plásticos Vipal S/A, sendo diagnosticada como portadora de mononeuropatias dos membros superiores, outras sinovites e tenossinovites, compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais, levando o INSS a conceder-lhe o auxílio-doença acidentário, que fora renovado em 15.07.2010 e posteriormente cancelado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.9700

7 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Restauração de auxílio-doença. Ausência de omissão e obscuridade. Laudos conflitantes. In dubio pro misero. Rediscussão de matéria. Aclaratórios unanimemente improvidos.


«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.6234.4406.0233

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. RISCO DE DANO GRAVE NÃO VERIFICADO. LAUDOS MÉDICOS QUE NÃO INDICAM URGÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 145.3900.2000.4200

9 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Servidor. Concessão de aposentadoria por invalidez. Laudos médicos indicando sua incapacidade para o trabalho. Lesões graves. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade - , delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9003.5800

10 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.


«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1023.4400

11 - TJPE Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Autorização para cirurgia reparadora de mama pós-gastroplastia. Verossimilhança das alegações identificada. Existência de laudos médicos atestando a necessidade da intervenção. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação evidenciado. Possibilidade de comprometimento da saúde física ou psiquica da autora. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Decisão mantida.


«1. Pra o deferimento de medida antecipatória, é necessária a presença da verossimilhança das alegações, baseada em prova inequívoca, assim como o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos moldes do artigo 273 caput e inc. I do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6001.1200

12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Militar. Demissão. Violação do CPC, art. 515, «caput, de 1973 ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Internação para tratamento de saúde. Vícios nas notificações. Imputabilidade comprovada por meio de laudos médicos. Revisão. Impossibilidade. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido, divergindo do relator, Ministro napoleão nunes maia filho.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.1600

13 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.2200

14 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo de instrumento. auxílio-doença. Trabalhador rural. Conflito entre laudos. Perícia médica não realizada. Antecipação de tutela. Impossibilidade. Decisão mantida. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 151.


«1. Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença exige-se a verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pela Lei 8.213/1991, art. 25, I c/c Lei 8.213/1991, art. 59, quais sejam: inaptidão para o labor ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, desde que não seja causada por doença ou lesão existente em data anterior à filiação ao Regime de Previdência Social, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses enumeradas na Lei 8.213/1991, art. 26, II, cumulada com a Lei 8.213/1991, art. 151. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.4015.8536.4572

15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PATOLOGIAS PISQUIÁTRICAS E MALES NOS QUADRIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. MAIOR ESFORÇO AO EXERCÍCIO DO TRABALHO. PERÍCIA OFTALMOLÓGICA. NEXO CAUSAL AFASTADO. DESLOCAMENTO DE RETINA QUE NÃO SOFREU INFLUÊNCIA DO TRABALHO. FALTA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. LAUDOS NÃO IMPUGNADOS CIENTIFICAMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. LAUDOS BEM FUNDAMENTADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DISPENSA DE OUTROS ESCLARECIMENTOS. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELA RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.


Recurso da autora. Pedido de concessão de benefício acidentário. Patologias psiquiátricas e problemas nos quadris. Função de bancária. Ausência de incapacidade laborativa e do nexo de causalidade. Quadro ansioso agravado após a saída do emprego. Teor conclusivo da prova pericial. Perda total e irreversível da visão do olho esquerdo. Descolamento de retina. Reconhecimento da existência de maior esforço ao exercício das atividades habituais. Perícia oftalmológica que afastou o liame etiológico entre a moléstia ocular e as condições adversas do ambiente de trabalho. Os laudos médicos não foram impugnados cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0004.0100

16 - TJSP Prova. Perícia. Produção requerida de ofício pelo juiz. Autor beneficiário da justiça gratuita. Antecipação do pagamento dos honorários periciais pela ré. Não cabimento. Prestação da assistência judiciária gratuita cujo ônus é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. o Lei 1060/1950, art. 3º, inciso V. Decisão reformada. Realização da perícia médica no órgão oficial responsável pela produção dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Admissibilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6016.5700

17 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Produção requerida pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Antecipação do pagamento dos honorários periciais que não pode ser imposta às partes, nos termos do CPC/1973, art. 33 c.c. O Lei 1060/1950, art. 3º, V. Prestação da assistência judiciária gratuita cujo ônus é do estado. Realização da perícia médica no órgão oficial responsável pela produção dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Cabimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 195.7520.9004.6700

18 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Erro médico. Óbito do paciente. Danos morais. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Data da efetiva ciência do dano. Laudos médicos. Marco inaugural do prazo prescricional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária da operadora do plano de saúde. Teoria do risco do empreendimento. Fundamento não atacado. Ausência de vínculo entre o profissional médico e a operadora. Tema não prequestionado. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF, por analogia. Agravo não provido. CCB/2002, art. 189.


«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.6800

19 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8013.8800

20 - TJSP Prova. Perícia. Antecipação do pagamento dos honorários periciais. Ônus. Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Imposição do ônus à parte contrária. Descabimento. Produção da prova pericial requerida por ambas as partes. Não cabe às rés, apenas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. Lei 1060/1950, art. 3º, V. Perícia médica que deverá, a princípio, ser efetuada junto ao órgão oficial responsável pela realização dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.5697.9862.6826

21 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS ORTOPÉDICAS E O TRABALHO DEMONSTRADO EM LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA LOGO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO . I -


Trata-se de mandado de segurança que impugna ato coator que indeferiu pedido de tutela de urgência de reintegração ao emprego. Liminarmente foi deferida a tutela, que ficou mantida com a concessão da segurança pelo acórdão regional. Interposto o recurso ordinário pela litisconsorte, esta Relatoria proferiu decisão monocrática pelo desprovimento do apelo, contra a qual foi interposto o presente agravo. II- No caso, são fatos relevantes demonstrados pela prova pré-constituída: a) admissão do impetrante em 13/3/2000 e demissão sem justa causa em 23/6/2022; b) labor em diversas funções: de auxiliar de produção a técnico eletromecânico; c) diagnóstico de enfermidades ortopédicas na coluna cervical e nos joelhos; d) concessão de auxílio-doença (B-31) em dois períodos: de 26/10/2017 a 22/11/2017 e de 29/10/2021 a 21/6/2022, com dispensa dois dias após a alta previdenciária; e) três laudos periciais judiciais produzidos em ações do trabalhador contra o INSS, sendo dois de um mesmo processo, em que constam perícias de médico e de engenheiro de segurança do trabalho, os quais concluem pela existência de nexo de concausalidade entre as doenças e o trabalho e risco ergonômico no ambiente laboral. Assim, demonstrado suficientemente o nexo concausal entre as doenças e o trabalho e tendo ocorrido a dispensa logo após a alta previdenciária, aplica-se ao caso a Lei 8.213/1991, art. 118, segundo o qual « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente . No mesmo sentido está a Súmula 378/STJ. III - Nesse contexto, e levando-se em conta que a esfera de cognição para exame do pedido de tutela de urgência é sumária, e não exauriente, é necessária a demonstração apenas da probabilidade do direito, e não do direito de forma inequívoca, além do perigo da demora, para se constatar o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Diante do exposto, outra não poderia ser a conclusão se não a de que estão satisfatoriamente demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência de reintegração do impetrante ao emprego em função compatível com a sua condição de saúde. Assim, não tendo a agravante trazido argumentos capazes de superar a decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 965.1286.4521.3719

22 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando a nulidade das contratações, pois é semianalfabeta, possui déficit de independência e cognição e não pode assumir responsabilidades financeiras sozinha. Relação de consumo. Banco réu que se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a regularidade do negócio jurídico firmado (art. 373, II do CPC). Prova da contratação, com assinatura digital e selfie. Geolocalização que aponta para local próximo à residência da parte autora. Áudios e conversas que revelam que a parte autora tinha conhecimento sobre a realização do empréstimo e sobre o depósito de valores, tendo, inclusive, elogiado a prestação de serviços pelos funcionários da parte ré. Laudos médicos que são posteriores às contratações. Ausente prova nos autos de que parte autora encontrava-se impossibilitada de assumir obrigações sozinha quando realizou as contratações. Regularidade da contratação. Sentença de improcedência mantida. Honorários majorados.

Recurso da parte autora desprovido
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Doc. LEGJUR 269.3740.0654.1028

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA PULMONAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL E DO RELATÓRIO DE VISTORIA AMBIENTAL. MOLÉSTIA RESPIRATÓRIA SEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO LABOR. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E AMBIENTAL. LAUDOS PERICIAIS BEM FUNDAMENTADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. RECURSO DESPROVIDO

1.

Pedido autoral de concessão de auxílio-acidente. Patologia nos pulmões. Ausência de incapacidade laborativa para a função habitual. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo da perícia médica e de vistoria ambiental. As condições em que o segurado desempenhou o labor habitual não contribuíram para a eclosão ou agravamento da patologia respiratória. O laudo médico e de vistoria não foram impugnados cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida.  ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.2400

24 - TST Seguridade social. Justiça gratuita. 4. Honorários advocatícios. 5. CPC/2015, art. 533 (CPC, art. 475-Q, 1973). 6. Multa pela oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. O magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial, sendo-lhe permitido formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. CPC/2015, art. 479. Prevalece o princípio do livre convencimento motivado insculpido no CPC/2015, art. 371, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), segundo o qual o julgador tem ampla liberdade para dar ao litígio a solução que lhe pareça mais adequada, conforme seu convencimento, dentro dos limites impostos pela Lei e pela constituição, desde que motive sua decisão. No caso concreto, o trt, não obstante a conclusão do laudo pericial, entendeu que há nos autos vários documentos que atestam a incapacidade laborativa da reclamante relacionada à função que ela exercia. Exames, atestados médicos, laudos do INSS, comprovação da visita de médico do trabalho ao local da prestação de serviços da obreira, prova de concessão de diversos benefícios de auxílio-doença e, por último, a demonstração de concessão da aposentadoria por invalidez. Todo esse acervo probatório. Ligado ao fato de que a obreira iniciou o pacto laboral em 1978 e sua aposentadoria ocorreu em 2009, e à circunstância de a reclamada não ter adotado medidas necessárias para diminuir os riscos nas atividades profissionais. Converge para a conclusão de estarem presentes, na hipótese, os requisitos que autorizam a responsabilização da empresa no caso de o empregado adquirir doença ocupacional. O dano, o nexo causal e a culpa da empregadora. Ressalte-se que, consignado pelo trt, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, que a reclamante faz jus às indenizações por danos morais e materiais, somente pelo reexame das provas seria possível decidir em sentido contrário, o que é inviável nesta instância recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST.


«Não se há falar, em violação ao princípio do contraditório, pois os documentos referidos pelo Tribunal Regional constam nos autos, e a Reclamada teve oportunidade de impugná-los. Incólumes, assim, os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, e 479 do CPC/2015. Recurso de revista não conhecido nos tópicos.... ()

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Doc. LEGJUR 658.3418.0638.2375

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DO PEDIDO. SÚMULA 415/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos da Súmula 415/TST, «Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação . 2. Na linha da jurisprudência assente nesta Corte, a parte Impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo mediante prova previamente constituída, não se aplicando o disposto no CPC/2015, art. 321. 3. Na hipótese dos autos, a Impetrante impugna decisão em que a Autoridade dita coatora determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a reintegração do Reclamante ao emprego diante de sua inaptidão no momento da dispensa, conforme atestados e laudos médicos. Em sede de mandado de segurança, a Reclamada/Impetrante deixou de acostar aos autos os laudos e atestados médicos que respaldaram a decisão antecipatória exarada pelo Juízo de primeira instância. 4. Data venia, era imprescindível que a Impetrante apresentasse, nos autos da ação mandamental, a prova pré-constituída do direito por ele invocado. Ora, sem a cópia dos documentos anexados à petição inicial da ação trabalhista e mencionados na decisão impugnada, os quais também justificaram o deferimento da tutela provisória de urgência, não se faz possível a compreensão da controvérsia, revelando-se inviável concluir pelo acerto ou desacerto do provimento antecipatório impugnado no mandado de segurança, conforme a diretriz da Súmula 415/TST. 5. Nessas circunstâncias, o processo deve ser extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, do CPC/2015 e 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7009.8100

26 - TJSP Tutela antecipada. Ação civil pública. Comarca de Bragança Paulista. Internação psiquiátrica. Doença mental. Ausência de verossimilhança. Fungibilidade das tutelas de urgência. Pedido de internação compulsória de pessoa acometida de transtorno mental. Ausência de laudos e relatórios médicos reconhecida pela parte. Ausência de verossimilhança. Embora discutível a concorrência do requisito da verossimilhança do alegado, justifica-se a concessão de tutela cautelar em caráter incidental do processo ajuizado sempre que a providência requerida for dessa natureza e estiverem presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora (CPC, art. 273, § 7º). Situação de gravidade e risco evidenciada. Dever do Estado de proteção à saúde, à vida e à integridade física e psicológica. Necessidade de intervenção estatal. Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 191.5701.8000.9300

27 - STJ Administrativo. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Direito a saúde. Atendimento domiciliar a paciente idosa (home care). Situação de extrema debilidade reconhecida pelo próprio acórdão recorrido, que, no entanto, negou o pedido de atendimento domiciliar. Desnecessidade de risco absoluto à vida, devendo ser observada para tutela jurisdicional a necessidade clínica. Comprovação por laudos e prontuários reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Direito da pessoa com deficiência ao atendimento domiciliar, se presente a necessidade. Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º, III. Igual previsão no estatuto do idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, § 1º, iv). O procedimento se encontra na lista de coberturas do sus. Lei 8.080/1990, art. 19-I e respectiva tabela de procedimentos, conforme laudo médico. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial do particular.


«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.6800

28 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de antecipação de tutela. Moléstia profissional. Benefício acidentário. Prova da enfermidade. Perícia médica particular. Possibilidade. Livre convencimento do juízo. Recurso provido. Decisão unânime. A) é possível a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador, em ação acidentária, mesmo antes da realização de perícia judicial, em vista do princípio do livre convencimento motivado, se laudos lavrados por médicos particulares demonstrarem consistência; b) a sujeição da concessão à prévia realização de perícia pelo expert do juízo subverte o fim do processo em prol da forma, que, bem se sabe, é instrumental; c) notável, outrossim, a premência da agravante, que, impossibilitada de laborar, encontra-se desprovida de renda, tendo aviltada sua dignidade, conjuntura que testifica o periculum in mora exigido para a tutela de urgência do CPC/1973, art. 273;


«d) Agravo provido, por unanimidade, para, à guisa de tutela antecipada, restabelecer o benefício da agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4564.1797

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Alegada ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos arts. 355, 359 e 429 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, notadamente dos laudos periciais, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4005.0300

30 - TJSC Nunciação de obra nova. Cumulação com pleito de demolição. Açudes construídos em imóvel topograficamente superior. Declividade dos terrenos. Proximidade dos tanques com a divisa e residência dos autores. Laudos da defesa civil e do corpo de bombeiros voluntários sinalizando risco de deslizamento de terra em caso de chuvas intensas e prolongadas. Obra sem licenciamento ambiental ou medidas técnicas preventivas. Risco à segurança e patrimônio dos autores. Uso nocivo do direito de propriedade por ofensa aos direitos de vizinhança. Alegação de que o desfazimento dos açudes privará o imóvel do acionado de fonte de água para cultivo de gêneros agrícolas e consumo animal. Matéria fática aventada somente em grau de recurso. Indevida inovação recursal. Não conhecimento do ponto. Exegese dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 517. Código processo civil. Sentença que determinou o desfazimento dos tanques. Inteligência dos arts. 1.288, 1.311 e 1.312 do estatuto substantivo civil. Decisum irretocável. Reclamo recursal desprovido.


«Tese - Configura uso nocivo do direito de propriedade por ofensa aos direitos de vizinhança construir açudes em imóvel topograficamente superior, ainda mais quando os laudos da defesa civil e do corpo de bombeiros sinalizam risco de deslizamento em caso de chuva torrencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7500

31 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.


«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4400

32 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.


«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3013.9600

33 - TJSP Tratamento de saúde. Laudo médico do DPME que indeferiu o pedido de licença. Laudo médico de órgão oficial que não pode ser afastado por atestados médicos particulares. Necessidade de realização de perícia por outro órgão oficial. Autor que não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme CPC, art. 373, I. Ratificação dos fundamentos da r. sentença, cujos elementos de convicção não foram infirmados (art. 252 do RITJSP/2009). Precedente do TJSP. Sentença mantida. Apelo não provido

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Doc. LEGJUR 190.9250.2000.7100

34 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Doença de chagas. Uso de marcapasso. Caracterização de cardiopatia grave. Presença dos requisitos autorizadores.


«1 - A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes: REsp 11125064/DF, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp 1967693/DF, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp 1734541/SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS 115261/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.9955.2020.6705

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HEMODIÁLISE.


Recurso tirado contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência voltada à alteração do local em que disponibilizado o tratamento de hemodiálise. Ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência na origem, em especial o perigo de dano. CPC, art. 300. Relatório médico que apenas recomenda a transferência do local em que realizada a hemodiálise, à força dos efeitos colaterais decorrentes do deslocamento entre o local de domicílio do agravante (Mogi das Cruzes) e a clínica em que realizado o tratamento (São Paulo). Inexistência de urgência na medida, a teor dos laudos médicos encartados aos autos de origem. Preservação do deliberado na origem, observando o critério de prestígio à solução do primeiro grau, na esfera das medidas de urgência. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 136.4163.3000.5200

36 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Laudo médico particular. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade do contraditório. Inadequação da via eleita. Agravo regimental. Inovação. Impossibilidade.


«1. O laudo médico particular não constitui prova líquida e certa para o fim de impetração do mandado de segurança visando obter medicamentos para tratamento de saúde, tendo em vista a necessidade de submetê-lo ao contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 837.5795.5058.0708

37 - TJSP APELAÇÃO.


Servidora pública estadual aposentada. Professora. Isenção de imposto de renda. Lei 7713/1988, art. 6º, XIV. Monoparesia e monoparestesia e alterações mecânicas e degenerativas em membro superior direito, sequelas de síndrome do túnel do carpo e síndrome do manguito rotador. Qualificadas como doença profissional. Laudo médico fornecido por Unidade Básica de Saúde. Laudos do DETRAN qualificam como limitações para dirigir. Sem necessidade de laudo médico oficial. STJ, Súmula 598. Precedente desta Corte. Isenção reconhecida. Recurso e reexame necessário não providos, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.7200

38 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Redução permanente da capacidade laborativa do obreiro. Lei 8.213/1991, art. 86. Concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial. Não vinculação. Livre convencimento fundado em outros meios de prova. Agravo improvido à unanimidade.


«1. De tudo o que consta nos autos não há dúvida de que a autora foi acometida de doença que a impede de exercer as mesmas atividades laborativas (auxiliar de serviços gerais, realizando trabalho de limpeza de banheiros e pisos de oito andares no Edifício da SUDENE). Os inúmeros laudos médicos apresentados, continuamente na evolução do processo judicial, comprovam que a autora não mais conseguiu retornar ao trabalho em razão da sequela que a tornou incapaz e afastada da possibilidade de reabilitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 913.6292.8448.1242

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, o que não se verifica na espécie. 2 - Constata-se que a alegação de que laudo pericial produzido na reclamação trabalhista afasta a incapacidade para o trabalho e a origem ocupacional da doença que acomete o trabalhador - discopatia degenerativa e protrusão discal na coluna lombar - não comporta acolhimento. Em primeiro lugar, porque o empregado, operador de máquinas florestais, foi afastado do trabalho, conforme se constata de declaração do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social de concessão de auxílio-acidente do trabalho com início em 30/09/2008, com reabilitação desde 1/6/2010, para exercer o cargo de operador de apoio florestal e, após, operador de logística florestal, a demonstrar que o trabalho atuou como concausa para a doença que motivou o afastamento. Em segundo lugar, porque a afetação da capacidade laboral do empregado, em razão da doença ocupacional, é atestada justamente pelo certificado de reabilitação profissional conferido pelo INSS em 2010, programa por meio do qual o empregado se habilitou para o labor em função distinta da qual exercia, em razão de limitação que passou a apresentar. Por fim, quanto à alegação de fraude e conluio na emissão dos atestados médicos pelo Dr. Marcos Robson de Cássia Alves Júnior e pelo Dr. Agildo Médici Bastos, verifica-se também da prova pré-constituída que laudos emitidos em 2017 e 2018 por médicos distintos dos nominados pela recorrente, além do próprio laudo emitido pela perita, indicam doenças na coluna lombar. 3 - Nesse quadro, embora graves as alegações formuladas pela impetrante no sentido de que, ante a fraude e o conluio na emissão dos atestados médicos, não há prova da efetiva incapacidade laborativa do reclamante em decorrência das condições de trabalho, tais alegações demandariam instrução probatória, o que não se comporta em mandado de segurança, que exige a prova documental pré-constituída. Não se há de falar, portanto, sob qualquer perspectiva, em afronta a direito líquido e certo da impetrante, na forma da OJ 142 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 307.0334.7071.2872

40 - TJSP Direito processual civil. Execução provisória de sentença. Impugnação à penhora de veículo. Recurso não provido, na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de veículo utilizado pelo executado, alegadamente necessário para sua locomoção devido à condição de pessoa com deficiência. O veículo encontra-se alienado fiduciariamente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o veículo, submetido à alienação fiduciária, pode ser penhorado e se há comprovação de que o bem é essencial para o exercício profissional ou tratamento médico do executado, o que poderia conferir-lhe a impenhorabilidade. III. Razões de decidir3. Oposição ao julgamento virtual. Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Recurso que não versa sobre tutela de urgência e não admite sustentação oral. Possibilidade de julgamento virtual, sem prejuízo das partes. 4. O recorrente não apresentou provas suficientes de ser pessoa portadora de deficiência por limitações físicas e de que o veículo é indispensável para o exercício de suas atividades profissionais ou para tratamento médico. Não há nos autos laudos médicos ou documentos que comprovem a essencialidade do bem. 5. A jurisprudência do STJ admite a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre bem alienado fiduciariamente, sem necessidade de anuência do credor fiduciário, conforme entendimento consolidado. 6. A penhora dos direitos fiduciários não prejudica o credor fiduciário, que mantém a preferência sobre o bem. 7. A alegação de impenhorabilidade de bens que guarnecem a residência do executado não foi enfrentada pela decisão agravada e, portanto, não pode ser conhecida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: «É possível a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo ao credor fiduciário, e a impenhorabilidade de veículo depende de prova cabal de sua indispensabilidade para o exercício profissional ou tratamento médico. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, V e 835, XII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.04.2018
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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.2900

41 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.


«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.1143.4990.4328

42 - TJSP Apelação Cível - Indenização - Danos materiais e morais - Erro médico não evidenciado - Óbito do marido da apelante que, embora lamentável, não importa, por si só, a procedência do pedido condenatório - Má-prestação de serviço médico que não restou caracterizada - Necessidade de demonstração de ocorrência de falha na prestação do atendimento médico - Médico que tem obrigação de meio - Laudo pericial que concluiu que não restou evidenciada a conduta culposa dos médicos coapelados no atendimento e tratamento médico dispensado ao paciente - Assistência médica que se deu de acordo com o preconizado - Contradição no laudo pericial não configurada - Nexo causal entre eventual conduta comissiva ou omissiva dos apelados e o resultado morte do paciente que não restou comprovado - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.

Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC
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Doc. LEGJUR 180.0815.7003.1100

43 - STJ Família. Direito civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Exame de dna. Investigação de paternidade. Falso positivo. Violação do CPC/1973, art. 535 ausência. Laboratório. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Obrigação de resultado. Médico subscritor do laudo do exame. Relação de consumo não caracterizada. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.


«1. Ação ajuizada em 16/02/2005. Recurso especial interposto em 09/01/2012 e atribuído a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4902.1087.0102

44 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.


Invalidez parcial definitiva decorrente de acidente de trânsito. Indenização não paga no âmbito administrativo. Ação de cobrança. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva de um dos réus, bem como declarou a prescrição ânua e julgou extinto processo, com resolução do mérito, em relação ao outro réu. Apelo do autor. Acolhimento. Contagem do prazo prescricional a partir da ciência do fato gerador da pretensão. Comprovação de que a vítima continuou sob tratamento médico desde a data do acidente, resultando na amputação, no curso do processo, de sua perna esquerda lesionada. Necessidade de ciência inequívoca da invalidez, que, no caso, foi apurada por meio de dois laudos médicos elaborados neste processo. Prescrição afastada, eis que a contagem do prazo sequer tinha se iniciado na data do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 206, §1º, II, «b, do Código Civil. Súmula 278 do C. STJ. Impossibilidade do julgamento da causa em grau recursal, nos termos do § 4º, do CPC, art. 1013. Órgão Pericial do Estado que não foi intimado a se manifestar sobre a impugnação ao laudo apresentada por um dos réus, tampouco sobre o laudo assistencial. Autos que devem retornar ao primeiro grau de jurisdição para solução das questões pendentes e prolação de nova sentença. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1729.4836

45 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito tributário. Omissão e prequestionamento. Contradição. Inocorrência. Ausência de direito líquido e certo. Súmula 7/STJ. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial favorável. Laudo do órgão empregador desfavorável. Manutenção da segurança.


1 - Incabe falar em contradição do decisum que afirma não haver violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão quanto aa Lei 1.533/51, art. 1º, para depois concluir, quanto a dispositivo normativo diverso, faltar-lhe o necessário prequestionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 711.4388.2760.9151

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.


I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.7517.8472.8993

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e de tutela de urgência. Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a manutenção do contrato de plano de saúde. Requisitos autorizadores da tutela de urgência (CPC, art. 300) que se vislumbram nessa esfera de cognição sumária. Beneficiários idosos diagnosticados com diabetes mellitus, dislipidemia, insuficiência renal crônica, doença arterial coronariana aterosclerótica e trombocitemia essencial de alto risco. Necessidade do acompanhamento médico contínuo consoante laudos médicos. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 112.5821.8000.2600

48 - STJ Prova pericial. Responsabilidade civil. Erro médico. Prova da imperícia. Alegação de desprezo do laudo pericial pelo magistrado. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 458, II. Violação inocorrente.


«1. Não há por que falar em violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 458 quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 867.1735.5038.4888

49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA O MÉDICO, O HOSPITAL, A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E A EMPRESA DE ÓRTESES. PROCEDÊNCIA CONTRA O HOSPITAL E IMPROCEDÊNCIA CONTRA OS DEMAIS. RECURSO CONTRA O MÉDICO E A EMPRESA DE ÓRTESES. TRÂNSITO EM JULGADO SOBRE A OPERADORA E O HOSPITAL. INSURGÊNCIA CONTRA O LAUDO PERICIAL.

1.

Cirurgia para implante de prótese objetivando tratar uma lombalgia crônica e hérnia de disco, cujo tratamento convencional com medicamentos, fisioterapia e colete ortopédico não teve sucesso.... ()

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Doc. LEGJUR 570.2171.2453.9841

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 8.213/91, art. 118. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração liminar no emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de o impetrante ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. 3. Os laudos médicos que atestam lesões nos ombros, colunas cervical e lombar, hérnia inguinal, dentre outras, indicando o CID M54.2, são datados de 8/12/2021 e 15/9/2021, respectivamente, ou seja, após a demissão e após a projeção do prazo do aviso prévio indenizado (2/9/2021). Registre-se, ainda, que nenhum dos dois laudos atesta a incapacidade ao tempo da demissão, apenas indicando a restrição a esforço físico. Não há nos autos prova alguma de que houvesse sido emitida CAT ou concedido benefício previdenciário (em nenhuma de suas modalidades). O afastamento mais próximo da data da rescisão contratual é de 9/11/2020, de apenas um dia, conforme a ficha funcional. Deve-se destacar, por oportuno, que os ASOs periódicos e demissional não registram risco ortopédico nas atividades desempenhadas pelo impetrante (apenas risco decorrente de ruído ou poeira, o que não é causa de pedir relacionada à reintegração). Assim, não se pode afirmar peremptoriamente, sem que isso demande dilação probatória - o que não se coaduna com a natureza do mandamus -, que haja nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa na função de laboratorista ou técnico laboratório I. 4. De tal modo, a narrativa do impetrante não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/STJ, nem sequer na Súmula 371/TST, que exige como pressuposto a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que não restou comprovado. 5. Não se verifica, portanto, ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora que, pelos elementos dos autos, não vislumbrou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a alegada doença, a impor a obrigação de reintegrar o impetrante imediatamente no emprego. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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