1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Propriedade fiduciária. Consolidação. Purga da mora. Impossibilidade. Lei 13.465/2017. Aplicabilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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2 - TJSP Alienação fiduciária - Bem imóvel - Programa «Minha Casa Minha Vida - Ações de consignação em pagamento e anulatória de leilão extrajudicial conexas - Sentença de parcial procedência da ação anulatória e procedência da consignatória - Apelo do banco réu - Nulidade da intimação para purgação da mora - Intimação por edital realizada de forma prematura - Lei 9.514/1997, art. 26, §§1º e 3º - Capítulo não recorrido pelo autor, e, portanto, mantida a parcial procedência do pedido de anulação para declaração «sem efeito da consolidação da propriedade, da Leilão e de eventual arrematação - Procedência da ação de consignação em pagamento - Recusa ilegítima do credor - Devedor que pode, até a arrematação, purgar a mora - Inaplicabilidade da Lei 13.465/2017 ao caso - Aplicabilidade subsidiária do Decreto 70/66, conforme Lei 9.514/97, art. 39, II - Incidência do Decreto 70/66, art. 34 - Sentença mantida - Recurso improvido.
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Leilão extrajudicial. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Irregularidade. Lei 13.465/2017. Inaplicabilidade. Acolhimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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4 - TJSP Recurso inominado. Bonificação por resultado. Pedido de afastamento da incidência de imposto de renda. Tributo devido por se tratar de verba remuneratória. Inaplicabilidade da Lei 13467/17, pois referente à vínculo de emprego e a recorrida tem vínculo estatutário com a Administração Pública. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1245/14 e CTN, art. 43. Precedentes do E. Ementa: Recurso inominado. Bonificação por resultado. Pedido de afastamento da incidência de imposto de renda. Tributo devido por se tratar de verba remuneratória. Inaplicabilidade da Lei 13467/17, pois referente à vínculo de emprego e a recorrida tem vínculo estatutário com a Administração Pública. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1245/14 e CTN, art. 43. Precedentes do E. TJSP. Sentença de improcedência mantida. Pedido recursal do autor desprovido.
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5 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Infração ao Lei 11343/2006, art. 33, «caput. Redutor específico previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas. Inaplicabilidade. Significativa quantidade do entorpecente e inegável envolvimento com traficantes e com a atividade comercial. Recurso parcialmente provido.
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Ação anulatória de execução extrajudicial. Imóvel alienado fiduciariamente ao banco réu em garantia de contrato de mútuo. Decisão que deferiu tutela de urgência, para suspender atos expropriatórios sobre o imóvel objeto da lide, permitindo-se o depósito pela parte autora para purga da mora. Inconformismo do réu. Acolhimento. Consolidação da propriedade já efetivada ao credor fiduciário. Oficial de registro imobiliário que certifica tanto a entrega das notificações extrajudiciais para purgação da mora quanto o decurso do prazo em procedimento de notificação dos devedores fiduciantes, que culminou com a averbação da consolidação da propriedade fiduciária na matrícula e posterior realização de leilão extrajudicial frutífero. Atos do oficial de registro que gozam de fé pública. Contrato firmado já na vigência da Lei 13.465/2017, que veio a instituir diversas modificações na Lei 9.514/97, entre elas a restrição da aplicabilidade das disposições dos arts. 29 a 41 do Decreto-lei 70/66 aos procedimentos de execução de créditos garantidos por hipoteca. Inexistente, portanto, possibilidade de purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, ante a inaplicabilidade do DL 70/66, art. 34 ao caso. Purgação que se viabiliza apenas até a consolidação da propriedade, cabendo ao fiduciante, após, apenas o exercício de direito de preferência na Leilão, do qual também os autores não lançaram mão, apesar de regularmente notificados das datas das praças dos leilões extrajudiciais. Ausência de elementos de convicção sugestivos de efetivo descumprimento pelo credor fiduciário do procedimento previsto pela Lei 9.514/97. Inaplicabilidade do CDC. Tutela de urgência revogada. Recurso provid
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Direito ambiental. Ausência de prequestionamento da Lei 10.257/2001, art. 2º, Lei 13.465/2017, art. 11, § 2º, Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 5º e 6º, arts. 47, 54 e 55 da le I 11.977/2009 e Lei 9.394/1996, art. 4º, X. Incidência da Súmula 21 1/STJ. Aleg ação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Suficiência da prova juntada aos autos e ausência de conexão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO. OMISSÃO. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.465/17. REJEIÇÃO. COMPRA DO IMÓVEL ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1)Não é cabível a oposição de embargos sob o argumento de equívoco na apreciação ou valoração da prova. 2) Cabível os embargos de declaração sob o argumento de omissão. 3) Acórdão que não foi omisso quanto a inaplicabilidade da Lei 13.465/17. Razão de decidir que reconhece tal fato, decidindo com base na possibilidade de cobrança em razão de constar do contrato de compra e venda a obrigação de adimplemento das cobranças de manutenção do loteamento. 4) Acórdão que foi omisso quanto ao argumento de que o lote teria sido adquirido antes da constituição da associação. Inviável a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, por parte de associação que sequer existia ao tempo da alienação do imóvel. Associação constituída após 22 anos. Inexistência de adesão. 3) EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES... ()
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9 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Taxa de manutenção. Loteamento urbano. Tema 882/STJ. Aplicabilidade aos loteamentos instituídos na forma da Lei 6.766/1979. Inovação recursal. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Matéria de ordem pública. Prequestionamento indispensável. Ausência. Súmula 282/STF. Existência de contrato padrão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Demonstração da anuência com a cobrança ou adesão associativa. Inexistência. Cobrança indevida. Precedente.
1 - Conforme a jurisprudência do STJ, é inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. ... ()
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10 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. COMPRA E VENDA GARANTIDA ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL ESTABELECIDO PELA Lei 9.514/1997. DEVEDORA REGULARMENTE CONSTITUIDA EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA OS ENDEREÇOS DECLINADOS NO CONTRATO. ENTREGA INFRUTÍFERA. PARADEIRO DA DEVEDORA IGNORADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DAS DATAS Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA QUANTO ÀS DATAS DO PRACEAMENTO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI 70/66. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2017, QUE PREVÊ O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO DEVEDOR NA AQUISIÇÃO DO BEM, MEDIANTE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 11.
Recurso de apelação improvido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Visando prevenir eventual má aplicação da Súmula 340/TST, torna-se prudente o provimento do presente agravo para melhor apreciação do recurso de revista da autora. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADEQUAÇÃO AO ATUAL ENTENDIMENTO DA SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Nos termos do atual entendimento da SBDI-1/TST, o tempo de sobrelabor dispendido em atividades internas, ainda que essenciais e relacionadas às funções do vencedor, não podem ser entendidas como vendas em stricto sensu, uma vez que não remuneram o comissionista misto. Desse modo, em mudança de entendimento, resta afastada a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras apuradas nos autos. Recurso de revista por má-aplicação da Súmula 340/TST conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Ambiental. Área de preservação permanente. Violação aos arts. 489, § 1º, 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.013, § 2º, do CPC e alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Licitude da construção. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Hipóteses de áreas consolidadas previstas no código floresta não contemplam a manutenção de casas de veraneio. Consonância do acórdão recorrido com orientação pacífica desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TJSP Embargos de declaração. Contradição Inocorrência Embargante que pretende a rediscussão das questões já analisadas, evidenciando o caráter infringente do recurso. Os embargos de declaração opostos para eliminar a contradição prevista no CPC/2015, art. 1.022, I, não têm cabimento quando o entendimento da parte embargante é contrário à fundamentação explanada no Acórdão. Questão analisada de acordo com a jurisprudência e com a legislação aplicável ao caso. Inaplicabilidade da Lei 13.465/2017, que disciplina o condomínio de lotes, na medida em que não pode incidir sobre débitos criados antes de sua vigência. Ademais, a taxa de manutenção relativa ao loteamento não se convola automaticamente em despesa condominial com a vigência imediata da Lei. Precedentes do TJSP. Ausentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, fica mantido o v. Acórdão como prolatado. Embargos Rejeitados.
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14 - STJ Compra e venda de imóvel. Contrato. Consumidor. Alienação fiduciária. Posse. Reintegração. Taxa de ocupação. Percentual. Adequação. Julgador. Discricionariedade. Impossibilidade. Lei 9.514/1997, art. 37-A. Especialidade. Cronologia normativa. Critérios. Incidência. Hermenêutica. Diálogo das fontes. Inaplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. CDC, art. 7º. Lei 13.465/2017. CCB/2002, art. 402. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º.
Em operações de financiamento imobiliário garantidas por alienação fiduciária, não é possível a flexibilização do percentual da taxa de ocupação de imóvel estabelecido na Lei 9.514/1997, art. 37-A a critério do julgador. ... ()
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15 - TJSP Associação de moradores. Loteamento. Cobrança. Taxas de manutenção. A). Impossibilidade de cobrança de quem não seja associado, mesmo que à luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). Inaplicabilidade ao caso da Lei 13.465/2017. Sentença mantida. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, XVII e XX. Precedente do STF (RE Acórdão/STF). Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ. AgReg no Resp Acórdão/STJ. AgReg no Ag Acórdão/STJ. AgReg no EResp 1.003.875. Resp. Acórdão/STJ (Tema 882/STJ) e Resp. Acórdão/STJ (Tema 882/STJ). Resp. 302.538; AgReg no Resp. 976.740)
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de periculosidade/insalubridade.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, §6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/1/2000. Agravo desprovido.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA -
Pretensão da associação de moradores autora de condenar a empresa requerida ao pagamento das contribuições associativas em atraso - Sentença de procedência para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 16.917,76 e de R$ 23.776,98 - Irresignação que não comporta provimento - Mérito - Período de cobrança posterior à vigência da Lei no 13.465/17, que ao acrescentar ao Código Civil o art. 1.358-A, passou a impor aos condomínios de lotes as regras pertinentes aos condomínios edilícios - Aplicabilidade do Tema 492, do C. Supremo Tribunal Federal - Ato constitutivo da obrigação registrado no Cartório de Registro de Imóveis - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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18 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - IRDR
2166423-86.2018.8.26.0000 em que foi firmada tese pela inaplicabilidade da Lei 13.465/2017 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor - Probabilidade do direito de purga da mora até a arrematação do imóvel - Consolidação da propriedade e designação de leilões que indicam risco ao resultado útil do processo e perigo de perecimento do direito - Cabível a concessão da tutela liminarmente - Ausente risco de irreversibilidade da medida - Extensão do valor depositado que é questão a ser resolvida quando do julgamento do mérito da demanda - Decisão mantida. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de cobrança de taxa de manutenção em loteamento - Sentença de procedência - Insurgência da parte ré - Associação de moradores - Ausência de prova de adesão do réu - «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram - Tema 882 do STJ em sistema de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Tema 492 do STF - Aplicabilidade do precedente ao caso - Distinção entre a situação do condomínio regular e da mera associação de moradores, ainda que se trate de loteamento fechado - Exigência de lei ou de expressa anuência do adquirente para a cobrança - Liberdade constitucional de se associar e de não se associar que deve ser respeitada - art. 5º, XX, da CF/88- Superveniência da Lei 13.465/2017, que prevê apenas a possibilidade de atuação da associação, mas não regula especificamente a exigência das taxas associativas - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. Tratando-se de decisão transitada em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2180-35/2001, não há cogitar em aplicabilidade dos arts. 884, §5º, da CLT e 741, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época, que tratam da inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo declarado inconstitucional pelo STF. Incólume ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. É certo que a Súmula 322/STJ expressa a uniformização do entendimento acerca das diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, no sentido de que « os reajustes salariais decorrentes dos chamados gatilhos e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria «. Já a OJ 262 da SbDI-1 do TST apresenta diretriz de que a limitação à data-base da categoria, em relação à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos não ofende a coisa julgada « quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada «. No caso em análise, contudo, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte única e exclusivamente por considerar que a coisa julgada é imutável, afastando, por isso, a aplicação da Súmula 322/TST, o que contraria o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE MORADORES EM LOTEAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação e improcedente a reconvenção. Insurgência recursal de ambas as partes. Inaplicabilidade do entendimento firmado no IRDR 2239790-12.2019.8.26.0000 (Tema 33). Suspensão determinada, em razão da admissão de recursos especial e extraordinário, já encaminhados à Corte Superior para apreciação. Contribuições associativas que têm natureza pessoal, não propter rem. Precedentes do C. STJ. Réus reconvintes que somente podem ser responsabilizados pelos pagamentos das taxas vencidas a partir de 16/8/16, e não de 16/10/18, como constou da r. sentença. Prescrição da pretensão de cobrança das taxas vencidas até 10/9/17, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Reconhecimento de ofício. Controvérsia que merece análise à luz do Tema 882, do C. STJ, julgado no sistema dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ). Superveniência da Lei 13.465/17, que apenas permite a cobrança das taxas após a sua edição, se houver menção na matrícula ou adesão à associação. Tese sedimentada pelo E. STF (Tema 492), no RE Acórdão/STF. Lote adquirido antes da entrada em vigor da Lei 13.465/17. Ausência de anuência por parte dos réus reconvintes, tampouco de filiação formal à associação autora. Cobrança das taxas vencidas após 10/9/17 que se mostra indevida. Repetição de indébito. Descabimento. Cobrança indevida, por si só, que não autoriza a repetição de indébito, sendo necessário o efetivo desembolso para que haja direito à devolução. Ausência de comprovação de que tenham os réus reconvintes pago qualquer valor cobrado pela associação reconvinda. Danos morais não configurados. Julgamento de improcedência da reconvenção que era de rigor. Declara-se, de ofício, a prescrição parcial da ação e, na parte não prejudicada, dá-se provimento, em parte, ao recurso de apelação interposto pelos réus, desprovido o recurso de apelação interposto pela associação autora... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Gratuidade de justiça. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Revaloração das provas. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Controvérsia suficientemente delimitada. Tema 882/STJ. Tema 492/STF. Taxas de associação. Registro de contrato-padrão. Inexistência. Anuência. Ausência. Taxa indevida. Agravo interno não provido.
1 - Em regra, presume-se a boa-fé. De forma específica, presume-se verdadeira a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo feita por pessoa natural (CPC/2015, art. 99, § 3º). No caso concreto, a declaração foi corroborada por extratos bancários. Assim, o afastamento da gratuidade demanda provas de falsidade da afirmação e da ocultação do patrimônio. Não bastam ilações. ... ()
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23 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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24 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS ASSOCIATIVAS DE LOTEAMENTO. ADESÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, condenando o réu ao pagamento de taxas associativas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, com aplicação de multa contratual, correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. ... ()
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25 - STJ Direito civil. Agravo interno. Consolidação de propriedade fiduciária. Intimação pessoal. Agravo interno desprovido.
I - Caso em exame... ()
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26 - STJ (Cancelado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 283/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STJ (Cancelado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Anotações Nugep: - Veja Tema 1.071/STJ, Tema 1.072/STJ e Tema 1.073/STJ.
O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993)
Cancelamento da tese: - O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: «a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: "com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A até que haja o julgamento de mérito da demanda.» ... ()
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27 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - ALIENAÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS - PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO, RESTAURAÇÃO DA ÁREA IMOBILIÁRIA DESCRITA E CARACTERIZADA NA PETIÇÃO INICIAL AO ESTADO PRIMITIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE OBSTAR OS RÉUS DO SEGUINTE: A) RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES; B) RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DAS REFERIDAS AVENÇAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte ré, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos do processo 1003767-34.2022.8.26.0624, que tramitou perante a D. 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação Civil Pública, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de desfazimento de parcelamento irregular do solo e a restauração da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo de 180 dias; b) obstar os réus do seguinte: b.1) recebimento de prestações vencidas e vincendas dos contratos de compra e venda de lotes irregulares; b.2) renegociação do valor das referidas avenças. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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28 - STJ (Revisado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 282. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 282/STJ (revisado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - «i) A partir de 27.9.99, data de edição da Medida Provisória 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º);
ii) Desde 5.5.2000, data de edição da Medida Provisória 2027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º).»
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 282/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.» ... ()
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29 - STJ (Revisado na Pet. 12.344 como Tema 1.073/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 280/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 280/STJ (Revisado na Pet. 12.344 como Tema 1.073/STJ) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - Até 26/09/1999, data anterior à edição da Medida Provisória 1.901- 30/1999, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações complementares - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior do Tema 280/STJ. Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 280/STJ - A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.» ... ()
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30 - STJ (Revisado na Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 281/STJ. Desapropriação. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação por utilidade pública. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Termo a quo e percentual. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Precatório. Precedentes do STJ. Súmula 408/STJ. Súmula 618/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 281/STJ (revisado na Pet. 12.344) - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Tese jurídica firmada: - Mesmo antes da Medida Provisória 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.»
Anotações Nugep:
O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: "com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010:
Tema 281/STJ - São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade.» ... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - INAPLICABILIDADE DA DIFERENÇA DO REAJUSTE SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA - ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamado não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto efetuou a transcrição integral do acórdão regional referente à questão, sem destaques, o que não atende à exigência do comando acima legal mencionado e contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência e do valor da condenação (R$5.000,00). Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS DECORRENTES DO LABOR PRESTADO DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA - ÓBICES DAS Súmula 296/TST. Súmula 297/TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamante (horas extras decorrentes do labor prestado durante o intervalo intrajornada), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 44.308,16, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (Súmula296 do TST) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 297/STJ, tudo a contaminar a própria transcendência. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pela Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante, que não comprovou perceber salário inferior ao teto legal, tampouco a miserabilidade declarada, assentando ainda que o valor do salário da Obreira, consoante os recibos trazidos aos autos, é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. 1. Alegação de violação à Súmula 126/STJ. Inexistência. Ofensa reflexa à constituição. 2. Repercussão geral. Reconhecimento. Discricionariedade cabível ao relator do recurso. 3. Divergência jurisprudencial notória. Mitigação dos requisitos formais. Possibilidade.
4 - TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. 5. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. 6. AGRAVO IMPROVIDO. ... ()
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33 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E 48 (QUARENTA E OITO) MINUTOS. COMPENSAÇÃO DO SÁBADO NÃO TRABALHADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. Em ordem inicial, cumpre registrar que na atual fase em que se encontra o processo (exame de eventual juízo de retratação), o âmbito de cognição deste Colegiado acha-se circunscrito à verificação da contrariedade ou consonância do acórdão alvo do recurso extraordinário com tese proferida no STF no regime da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.040, II). O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento guarda simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). In casu, a premissa fática fixada na origem aponta para a existência de norma coletiva com indicação da jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, de segunda a sexta (compensação do trabalho aos sábados), totalizando 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento. Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias horário de trabalho regular em 8 (oito) horas e 48 (quarento e oito) minutos, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão idêntica envolvendo a mesma reclamada, possui decisão colegiada proferida no sentido da invalidade de tal norma coletiva (Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023). Isso já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 - ARE Acórdão/STF, ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. De outro lado, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Por todo o exposto, não se divisa dissonância do acórdão desta Sexta Turma com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a partir da 6ª diária, ante o reconhecimento da invalidade da cláusula normativa na qual foi fixada, em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
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34 - STJ Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.
«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()