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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.6700

1 - TRT2 Competência. Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de uso de imagens. Modelo Internacional. Lei 6.533/1978, art. 25 e Lei 6.533/1978, art. 35. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.


«Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado de São Paulo - SATED/SP requer pagamento de valor correspondente a 10% do total do ajuste (cachê, hospedagem, traslados aéreos e terrestres), com fundamento no Lei 6.533/1978, art. 25; a ação baseia-se em contrato firmado entre 2 empresas, uma de comunicação (TELESP CELULAR) e outra agência de modelos (PARIS FASHION MODELS LTDA), envolvendo Top-Model internacional (Naomi Campbell), portanto matéria passível de ser apreciada nesta Justiça Especializada após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, entretanto, a lei que fundamenta o pedido data de 1978 e trata exclusivamente de contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme art. 35 da própria Lei citada, situação que não ocorre no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2563.9391

2 - STJ processual civil e responsabilidade civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Ausência de configuração do dano moral. Exercício regular do direito de informação. Agravo interno provido.


1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entende adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de outras provas, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5004.0500

3 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Direito tributário internacional. Imposto de renda retido na fonte. Convenções internacionais contra a bitributação. Modelo ocde. Brasil-frança. Arts. VII e IX. Decreto 70.506/72. Rendimentos auferidos por empresas estrangeiras pela prestação de serviços à empresa Brasileira. Conceito de «lucro. Empresas de um mesmo grupo econômico. Caracterização de estabelecimento permanente por equiparação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. A Corte de Origem ao decidir o feito em questão registrou não ser possível afirmar que a Empresa Contratada não possua qualquer estabelecimento no Brasil, sendo ambas, a empresa brasileira contratante do serviço e remetente e a empresa estrangeira contratada pelo serviço e beneficiária do rendimento, integrantes de um mesmo grupo econômico, o que caracterizaria a existência de estabelecimento permanente por equiparação, aplicando-se o disposto nos artigos 7º e 9º da Convenção Brasil-França (Decreto 70.506/72), a permitir a tributação dos lucros da empresa estrangeira no Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.3874.5342.2911

4 - TJSP Apelação - Ação de restituição de valores pagos c/c indenização por danos morais - Transporte aéreo de pessoa em cenário internacional - Cancelamento de voo em razão da necessidade de retenção em solo de 21 aeronave do modelo Boeing 737-9 - Inspeção determinada por Diretriz expedida pela F.A.A após acidente ocorrido em outra companhia aérea com o mesmo modelo de aeronave - Causa excludente de responsabilidade - Inexistência de qualquer vício na prestação dos serviços da ré - Autores comunicado com antecedência sobre o cancelamento do voo e oportunizando o reembolso ou remarcação das passagens em outro voo - Opção pela 1ª oferta - Reembolso efetivado - Descabimento do pedido de restituição do valor dispendido com novas passagens perante a outra companhia aérea - Dano moral não configurado - Indenização indevida - Sentença mantida - Recurso desprovid

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.1300

5 - TRT2 Competência. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. CF/88, art. 114, I.


«A Justiça do Trabalho é competente para julgar dissídio que envolva organismo internacional e empregado contratado para prestar serviços no Brasil (CF/88, art. 114, I), sem esquecer que o moderno direito internacional recepciona a imunidade de jurisdição temperada, ou seja, a imunidade não abarca o processo de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1000.1200

6 - STF Extradição. Extraditabilidade do terrorista. Necessidade de preservação do princípio democrático e essencialidade da cooperação internacional na repressão ao terrorismo.


«- O estatuto da criminalidade política não se revela aplicável nem se mostra extensível, em sua projeção jurídico-constitucional, aos atos delituosos que traduzam práticas terroristas, sejam aquelas cometidas por particulares, sejam aquelas perpetradas com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou, no Cone Sul, com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, do modelo desprezível do terrorismo de Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6011.0842.1665

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de título, inexistência de débito e sustação de protesto. Notas promissórias emitidas em garantia de duplicatas mercantis. Assinatura digital. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, na Medida Provisoria 2.200/2001, de 24/08/2011, e no art. 7º da Lei modelo da comissão de direito comercial internacional. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Reexame da matéria relativa à validade e eficácia dos títulos exequendos e a higidez da assinatura eletrônica. Inviável. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - As matérias referentes ao CPC/2015, art. 434 e CPC/2015, art. 435, à Medida Provisória 2.200/2001, de 24/08/2011, e ao art. 7º da Lei Modelo da Comissão de Direito Comercial Internacional, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.8700

8 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Gasoduto Brasil bolívia. Isenção de tributo municipal (iss) concedida pela república federativa do Brasil mediante acordo bilateral celebrado com a república da bolívia. A questão da isenção de tributos estaduais e/ou municipais outorgada pelo estado federal Brasileiro em sede de convenção ou tratado internacional. Possibilidade constitucional. Distinção necessária que se impõe, para esse efeito, entre o estado federal Brasileiro (expressão institucional da comunidade jurídica total), que detém «o monopólio da personalidade internacional, e a união, pessoa jurídica de direito público interno (que se qualifica, nessa condição, como simples comunidade parcial de caráter central). Não incidência, em tal hipótese, da vedação estabelecida na CF/88, art. 151, III, cuja aplicabilidade restringe-se, tão somente, à união, na condição de pessoa jurídica de direito público interno. Recurso de agravo improvido.


«- A cláusula de vedação inscrita na CF/88, art. 151, III - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0875.7003.2200

9 - STJ Incidente de deslocamento de competência (idc). Greve de policiais militares do estado do espírito santo. Justiça militar estadual. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional, quanto aos crimes militares próprios objeto do idc, não caracterizados. Indeferimento.


«1 - O IDC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por via da EMENTA CONSTITUCIONAL 45/2004 para possibilitar a transferência de investigações ou julgamentos, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos casos em que identificadas graves violações de diretos humanos passíveis de atrair a responsabilização do Estado brasileiro no plano internacional - CF/88, art. 109, § 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1566.9916

10 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas (6,5 kg de cocaína). Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição de pena. Tese de ilegalidade na escolha da fração de redução de pena. Discricionariedade. Fundamentos concretos. Condição de mula. Jurisprudência do STJ. Possibilidade de aplicação de patamar de redução diverso do máximo permitido.


1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a atuação como «mula» do tráfico não seja suficiente para afastar o benefício previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º por não denotar, por si só, participação em organização criminosa, pode ser considerada na definição da fração de redução da pena. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7457.3710

11 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Direito tributário internacional. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Embargos de declaração em recurso especial. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Houve sim enfrentamento ao Decreto 76.975/1976, art. 12, «3, da convenção apensa inclusive para mencionar que a interpretação dada pelo STJ ao conceito de royalties é compatível com o seu texto. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.1229.7438.6296

12 - TJSP Apelação - Ação de reparação por danos morais - Atraso em voo internacional - Sentença de improcedência - Recurso da consumidora.

Responsabilidade - Atraso incontroverso de 4 dias na chegada da autora ao seu destino - Companhia aérea que atribuiu o cancelamento do voo à suspensão da operação de todos os aviões modelo Boeing 737 Max9 - Suspensão, no entanto, que foi determinada pela Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos mais de 5 dias antes da data do voo da autora - Inclusive, a própria companhia aérea informou em seu site que esperaria regularizar a situação em 24 horas após a suspensão - Assim, tem-se que houve tempo suficiente para que a companhia providenciasse a realocação dos voo, o que não o fez - Ausência, ademais, de comunicação prévia à autora - Fortuito interno caracterizado, o que não exime companhia aérea de responsabilidade - Ausência de culpa de terceiro - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando o significativo atraso de 4 dias na chegada ao destino - Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 7.000,00, montante que se afigura adequado ao caso concreto, cumprindo de forma efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 210.4230.9174.6234

13 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992) . Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF 347 MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . habeas corpus concedido de ofício.


- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 116.0478.4884.7449

14 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos em decorrência do extravio das bagagens que incorporam o patrimônio das recorrentes, não representando efetivo prejuízo material e não ensejando a pretendida reparação. Indenização por dano moral arbitrada (R$ 4.000,00) de maneira adequada em relação à correcorrente que teve a sua mala entregue no destino, mas aquém do abalo experimentado pela correcorrente que não teve a sua bagagem durante a viagem familiar. Indenização, para esta, majorada para R$ 8.000,00, considerando as demais circunstância dos autos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.7900

15 - STF O sistema constitucional Brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.


«- A Constituição brasileira não consagrou, em tema de convenções internacionais ou de tratados de integração, nem o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicabilidade imediata. Isso significa, de jure constituto, que, enquanto não se concluir o ciclo de sua transposição, para o direito interno, os tratados internacionais e os acordos de integração, além de não poderem ser invocados, desde logo, pelos particulares, no que se refere aos direitos e obrigações neles fundados (princípio do efeito direto), também não poderão ser aplicados, imediatamente, no âmbito doméstico do Estado brasileiro (postulado da aplicabilidade imediata). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0732.4164

16 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.9363.5763.1149

17 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Transporte aéreo internacional. Inocorrência de abuso do direito de defesa. Litigância de má-fé não configurada, devendo ser afastadas as condenações impostas à companhia aérea. «Overbooking". Falha na prestação dos serviços caracterizada. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Transporte aéreo internacional. Inocorrência de abuso do direito de defesa. Litigância de má-fé não configurada, devendo ser afastadas as condenações impostas à companhia aérea. «Overbooking". Falha na prestação dos serviços caracterizada. Responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados à consumidora. Elementos probatórios insuficientes para comprovação dos pagamentos alegados pela passageira, não justificando a condenação da companhia aérea ao reembolso pretendido, ainda mais na forma dobrada, por não se tratar da hipótese do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral verificado. Atraso de 32 horas, após duas tentativas de embarque frustradas e acomodação em hotel com pessoa desconhecida, circunstâncias que configuram grave falha na prestação de serviços. Arbitramento excessivo (R$20.000,00), por destoar dos parâmetros adotados em casos semelhantes, comportando a indenização redução para R$10.000,00, considerando as circunstâncias do caso em exame. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 210.4060.4643.0306

18 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1762.1795

19 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas". Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados". Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e espanha destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 76.975/1976 e Decreto legislativon. 62/75). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método do crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.


1 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e Espanha (aprovada pelo Decreto Legislativo 62/75 e promulgada pelo Decreto 76.975/76), das verbas remetidas ao exterior pela empresa Engecorps Corpo de Engenheiros e Consultores S/A (localizada no Brasil) à empresa Técnica Y Proyectos S/A. (sediada na Espanha), em razão da prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa, para fins de verificar se sujeitam-se à exclusiva tributação no exterior (residência) ou se sobre elas incide o imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil (fonte). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0975.0000.6700

20 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Competência da justiça espanhola. Princípio da territorialidade. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Conversão da pena de multa em prisão. Impossibilidade. Questão afeta à soberania estatal. Extradição deferida.


«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.4829.0926.9226

21 - TJSP Apelação Cível. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização. Sentença de procedência. Recorrem os autores objetivando a majoração da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ocorrência de overbooking. Companhia aérea que não realocou os passageiros. Autores que adquiriram passagens com recursos próprios. Chegada ao destino com atraso de três dias. Danos morais caracterizados. Sentença que fixou a indenização em R$ 5.000,00 para cada um dos autores. Valor que revela-se módico ao intento de compensar os prejuízos sofridos. Necessária a majoração da indenização para R$ 10.000,00 para cada um dos autores, verificadas as peculiaridades do caso concreto, e os percalços impostos aos autores. Sentença reformada. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 203.5701.3192.2506

22 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo internacional - Reparação por Danos Morais - Aplicação do CDC em detrimento das Convenções de Varsóvia e Montreal - Atraso de mais de quarenta horas por cancelamentos de voos - Alegações da transportadora insertas no campo do fortuito interno - Falha na prestação de serviço - Danos morais.

1. As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, não têm prevalência em relação ao CDC nas hipóteses de danos extrapatrimoniais. (STF, Tema 210) 2. Responsabilização objetiva com base nos arts. 186, 734, caput, e 927 do Código Civil, e nos arts. 2º, caput, 3º, caput e § 2º e 14, §§, do CDC. 3. Justificativas insertas no contexto do fortuito interno. 4. Danos morais caracterizados com a prova da repercussão prejudicialmente moral dos fatos dos atrasos. 5. Reparação fixada em R$10.000,00 para cada coautor. 6. Correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (STJ, Súmula 362; CC, art. 389, parágrafo único), com juros de mora da citação à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024, e a partir daí à taxa resultante da Selic menos IPCA (CC, arts. 405 e 406, § 1º). 7. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR 669.2181.0994.9176

23 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo internacional de passageiro - Reparação por Danos Materiais e Morais - Extravio temporário de bagagem - Código de defesa do consumidor, Convenções de Varsóvia e de Montreal - Fortuito interno.

1. «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. (STF, Tema 210) 2. Presença dos requisitos ensejadores da reparação por danos materiais, consistentes em aquisição de bens em razão do extravio da mala de passageiro, restituída após dezessete dias de atraso, após o retorno da viagem pelo passageiro. 3. Limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (Convenção de Montreal, art. 22, § 2º). 4. Fixação da reparação por danos morais em R$10.000,00 com base nos parâmetros de regência - isto é, grau de culpa da ofensora, extensão do dano (CC, art. 944) e capacidade financeira das partes - , à luz da razoabilidade, quantia que não se afigura exagerada a ponto de causar enriquecimento ilícito indevido, nem ínfima a ponto de se tornar irrisória frente à necessidade de reparação. Considera-se, nesse passo, além do caráter reparatório, também o efeito profilático, para que a transportadora redobre os cuidados na prestação dos serviços e evitar que fato semelhante se repita. 5. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 210.5050.7640.7584

24 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Possibilidade. Violação ao princípio da colegialidade. Nulidade. Não ocorrência. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Prisão. Fundamentação. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de droga. Papel relevante na estrutura criminosa (piloto de aeronave e responsável pela logística do empreendimento). Tentativa de alterar provas. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 620.1733.3645.0940

25 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.


Ação rescisória c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços educacionais. Programa «Futuro executivo com módulo internacional". Insurgência da rés em face da r. sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Requeridas que integram uma cadeia de fornecimento, de modo que são solidariamente responsáveis por falhas na prestação de serviço ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, c/c o CDC, art. 25, § 1º. Irresignação que, no mérito, é igualmente impróspera. Provas carreadas aos autos que são hábeis a comprovar a falha na prestação de serviços pela rés. Módulos correspondentes ao curso de MBA e Intercâmbio, que integravam o Programa «Futuro executivo com módulo internacional contratado pelo autor, que não foram devidamente disponibilizados pela rés. Outrossim, não comporta acolhimento o pleito subsidiário de redução do valor fixado a título de indenização por perdas e danos (R$ 38.332,25). Rés que não se desincumbiram do ônus de demonstrar que os valores apresentados pelo autor não seriam plausíveis (CPC, art. 373, II). Inexistência de comprovação inequívoca acerca de quanto do preço total pago pelo curso seria destinado aos serviços específicos que não foram disponibilizados ao aluno, quais sejam, «MBA Executivo e «Módulo Internacional (Intercâmbio para o Canadá). Dano moral. Caracterização. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Autor que teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados por transtornos causados pelas rés, em razão da má-prestação de seus serviços e a consequente quebra de expectativa em relação ao curso contratado. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida. Quantum indenizatório que não comporta redução, vez que se revela adequado e proporcional ao caso. Sentença mantida. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelas rés-apelantes no curso do processo. Decisão ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4600

26 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.


«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1695.8811

27 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.


O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4700

28 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.


«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0831.6862

29 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Supressão de instância. Necessidade de revisão do contexto fático probatório e de interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.


1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte recorrida, tendo por objeto o afastamento da tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre valores remetidos a empresas sediadas no exterior, a título de pagamento por serviços que não envolvem transferência de tecnologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.8214.0167.0481

30 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Transporte aéreo internacional - Alegação de omissão no Acórdão embargado - Provimento em parte ao recurso de Apelação - Hipótese em que não cabe majoração recursal dos honorários de sucumbência (STJ, Tema 1.059) - Embargos rejeitados... ()

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Doc. LEGJUR 146.2560.1000.5700

31 - STJ Embargos de declaração no recurso especial.tributário e processual civil. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Lucros obtidos por empresas controladas nacionais sediadas em países com tributação regulada. Prevalência dos tratados sobre bitributação assinados pelo Brasil com a bélgica (Decreto 72.542/73), a dinamarca (Decreto 75.106/74) e o principado de luxemburgo (Decreto 85.051/80). Empresa controlada sediada nas bermudas. Medida Provisória 2.157-35/2001, art. 74, «caput. Disponibilização dos lucros para a empresa controladora na data do balanço no qual tiverem sido apurados, excluído o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de ofensa a princípios e arts. Constitucionais. Sede inadequada. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4960.4000.8500

32 - STJ Tributário. Recurso especial tributário e processual civil. Mandado de segurança denegado na origem. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Precedente. Nulidade dos acórdãos recorridos por irregularidade na convocação de Juiz federal. Não prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Irpj e CSLL. Lucros obtidos por empresas controladas nacionais sediadas em países com tributação regulada. Prevalência dos tratados sobre bitributação assinados pelo Brasil com a bélgica (Decreto 72.542/73), a dinamarca (Decreto 75.106/74) e o principado de luxemburgo (Decreto 85.051/80). Empresa controlada sediada nas bermudas. Medida Provisória 2.157-35/2001, art. 74, «caput. Disponibilização dos lucros para a empresa controladora na data do balanço no qual tiverem sido apurados, excluído o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para conceder a segurança, em parte.


«1. Afasta-se a alegação de nulidade dos acórdãos regionais ora recorridos, por suposta irregularidade na convocação de Juiz Federal que funcionou naqueles julgamentos, ou na composição da Turma Julgadora; inocorrência de ofensa ao Juiz Natural, além de ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.5917.0302.6615

33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Transporte internacional de cargas - Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros da agravante - Não comprovado que o valor constrito destina-se ao pagamento de salário ou é essencial à manutenção da atividade empresarial exercida pela recorrente - Inexistência de excesso de execução - Bem imóvel ofertado que não foi aceito pela agravada - O processo executivo deve observar o interesse do credor (CPC/2015, art. 797) - Penhora determinada em estrita observância à ordem de preferência prevista no CPC, art. 835 - Decisão mantida - Agravo não provido... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.1500

34 - STJ Propriedade industrial. Prorrogação do prazo de patente concedida nos termos da Lei 5.772/1971 por mais cinco anos. Acordo TRIPS. Vigência no Brasil. Precedentes do STJ. Decreto 1.355/94. Lei 9.279/1996, art. 229 e Lei 9.279/1996, art. 235.


«I - O Acordo Internacional TRIPS - inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 1.355/1994 -, na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente (modelo de utilidade) de 10 anos - nos termos da Lei 5.772/1971 - para 15 anos, não tem aplicação automática, ficando ela submetida à observância de suas normas a pelo menos duas restrições, em se tratando de países em desenvolvimento, como o caso do Brasil: a) prazo geral de um ano, a contar do início da vigência do Acordo no país (art. 65.1); b) prazo especial de mais quatro anos para os países em desenvolvimento (art. 65.2), além do prazo geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6004.3100

35 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação delivery. Corrupção ativa. Organização criminosa. Interceptação telefônica. Ausência de indícios suficientes para a decretação da medida. Medida prospectiva. Não evidenciada. Fundamentação idônea. Quebra de sigilo de dados e telefônico. Ausência da demonstração individualizada da medida. Indicação do modus operandi da organização criminosa. Precedentes. Quebra de sigilo telemático. Incidência da Lei 9.296/1996. Possibilidade. Precedentes. Tratado de assistência mútua em matéria penal entre Brasil e canadá. Interceptação realizada no Brasil. Desnecessidade de cooperação jurídica internacional. Precedentes. Ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de absolvição pela atipicidade da conduta. Corrupção ativa. Ausência de comprovação dos elementos do tipo. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Reconhecimento da atipicidade. Organização criminosa. Inexistência de elementar do tipo penal. Vínculo associativo estável e permanente. Finalidade de prática de infrações penais. Irrelevância da comprovação da efetiva prática de outros delitos. Dosimetria. Confissão espontânea. Ausência de reconhecimento de qualquer das elementares do tipo. Razões recursais dissociadas e que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.


«I - Quanto às aventadas ilegalidades na quebra do sigilo telefônico e telemático, verificou-se que a Defesa não logrou fundamentar adequadamente os seus apontamentos, isso porque o Tribunal de origem consignou, no v. acórdão reprochado, realidade distinta daquela que aponta o recorrente, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2855.8002.6600

36 - STJ Ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 5º. Falta de fundamentação das decisões que prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.


«1. É lícita a interceptação telefônica, assim como as suas prorrogações, desde que devidamente fundamentada em decisão judicial, conforme ocorreu no presente caso, quando preenchidos os requisitos autorizadores da medida, nos termos do Lei 9.296/1996, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.7106.9388

37 - STF Prisão preventiva. Impossibilidade, de outro lado, da decretação ex officio de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia (ou de apresentação), sem que se registre, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o CPP, art. 310, II, prévia, necessária e indispensável provocação do ministério público ou da autoridade policial - recente inovação legislativa introduzida pela lei 13.964/2019 (lei anticrime), que alterou o CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, e CPP, CPP, art. 311, suprimindo ao magistrado a possibilidade de ordenar, sponte sua, a imposição de prisão preventiva - não realização, no caso, da audiência de custódia (ou de apresentação) - inadmissibilidade de presumir-se implícita, no auto de prisão em flagrante, a existência de pedido de conversão em prisão preventiva - conversão, de ofício, mesmo assim, da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva - impossibilidade de tal ato, quer em face da ilegalidade dessa decisão, quer, ainda, em razão de ofensa a um direito básico, qual seja o de realização da audiência de custódia, que traduz prerrogativa insuprimível assegurada a qualquer pessoa pelo ordenamento doméstico e por convenções internacionais de direitos humanos.


- A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime») modificou a disciplina referente às medidas de índole cautelar, notadamente aquelas de caráter pessoal, estabelecendo um modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno processo penal de perfil democrático e assim preservando, em consequência, de modo mais expressivo, as características essenciais inerentes à estrutura acusatória do processo penal brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4230.5927.2696

38 - STF Impossibilidade, de outro lado, da decretação ex officio de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia (ou de apresentação), sem que se registre, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o CPP, art. 310, II, prévia, necessária e indispensável provocação do ministério público ou da autoridade policial. Recente inovação legislativa introduzida pela Lei 13.964/2019 (lei anticrime), que alterou o CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, e CPP, art. 311, suprimindo ao magistrado a possibilidade de ordenar, sponte sua, a imposição de prisão preventiva. Não realização, no caso, da audiência de custódia (ou de apresentação). Inadmissibilidade de presumir-se implícita, no auto de prisão em flagrante, a existência de pedido de conversão em prisão preventiva. Conversão, de ofício, mesmo assim, da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva. Impossibilidade de tal ato, quer em face da ilegalidade dessa decisão, quer, ainda, em razão de ofensa a um direito básico, qual seja o de realização da audiência de custódia, que traduz prerrogativa insuprimível assegurada a qualquer pessoa pelo ordenamento doméstico e por convenções internacionais de direitos humanos.


- A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) modificou a disciplina referente às medidas de índole cautelar, notadamente aquelas de caráter pessoal, estabelecendo um modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno processo penal de perfil democrático e assim preservando, em consequência, de modo mais expressivo, as características essenciais inerentes à estrutura acusatória do processo penal brasileiro. CPP, art. 282, §§ 2º e 4º. CPP, art. 311. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.5037.4708.7940

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Transporte terrestre de pessoas - Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais - Sentença proferida com base em falsa premissa de fato - Sentença válida, suficientemente fundamentada (CPC, art. 11 e CPC, art. 489, § 1º, III; CF, art. 93, IX) - Cerceamento de defesa não caracterizado - Transporte por veículo - Atraso na chegada ao Aeroporto, impedindo embarques de passageiras em voo internacional - Incidência do CDC - Teoria do diálogo das fontes (CC, arts. 186, 737 e 927; CDC, arts. 2º, caput e 14, §§) - Responsabilidade objetiva do transportador - Alegação de congestionamento de veículos no trajeto a retardar a chegada no destino - Fortuito interno - Falha na prestação de serviço - Danos materiais e morais - Abalo extrapatrimonial que desborda do mero dissabor - Valores reparatórios mantidos - Majoração dos honorários de sucumbência (CPC/2015, art. 85, § 11; STJ, Tema 1.059), mantido o patamar máximo fixado na r. sentença - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.6280.9482.5457

40 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Mula. Fração de 1/6. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


1 - A análise da validade do fundamento que modulou a fração de diminuição pela minorante do tráfico não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Mas jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a condição de mula do tráfico, por si só, não afasta a incidência da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, podendo, contudo, autorizar a aplicação da minorante em 1/6. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.6000

41 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por dano moral. Cabimento e exigibilidade.


«Há algumas décadas atrás, no surgimento dos estudos ambientais, o conceito de meio ambiente se restringia às condições naturais. Entretanto, com as modificações dos segmentos da sociedade, inclusive com a evolução do Direito, o conceito de meio ambiente ganhou maior amplitude, o fator humano passou a integrá- lo. Nesta vertente, o artigo 200, VIII, da Constituição, incluiu o meio ambiente do trabalho no meio ambiente geral e a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (a Rio-92) considerou o homem como parte do meio ambiente. Assim, no conceito amplo e moderno de meio ambiente, sabe-se que o «meio ambiente laboral sadio deve ser assegurado a todo trabalhador em decorrência do reconhecimento de sua condição humana e de seu direito à dignidade, presente em todas as constituições e no direito internacional. É neste caminho, que o ambiente laboral eivado de palavras inapropriadas e condutas inadequadas ao trabalho, não se insere no conceito de sadio, sendo devida a reparação de dano moral pela empregadora que permitiu fosse molestada a integridade psicofísica da empregada.... ()

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Doc. LEGJUR 157.6748.6806.7065

42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Obrigação de Fazer - Transporte aéreo internacional - Pretensão de que a companhia aérea seja compelida a transportar cão, na cabine de passageiros, juntamente com a autora, para suporte emocional - Autora que sofre de episódio depressivo grave e transtorno de ansiedade generalizada com crises de pânico, bem como de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Fato não impugnado da mudança definitiva da tutora para o exterior - Animal de médio porte, da raça buldogue inglês - Risco de saúde ao animal ao acondicioná-lo no porão por se tratar de raça braquiocefálica - Cabimento do transporte, desde que acomodado em caixa, cabendo à autora assegurar sua alimentação e higienização e, ainda, tomar as cautelas necessárias para que os demais ocupantes do voo não sejam incomodados, utilizando-se de passagem aérea extra - Tutela de urgência postulada que deve ser parcialmente deferida, sob pena de multa fixada em R$10.000,00 por recusa - Decisão reformada - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 575.5031.3111.7096

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1990 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.

2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88. Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 859.8358.0940.2213

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. A decisão agravada deferiu o direito de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1987 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.

2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida na decisão agravada, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da decisão agravada para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso de pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde e trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou se legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura matéria de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem algum nível de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII do art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 176.7840.4002.8400

45 - STJ Recurso especial. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Dolo de satisfação da lascívia. Contravenção penal. Vítima adolescente. Incompatibilidade. Art. 214, «caput, c/c o CP, art. 224, «a, do CP(vigentes à época dos fatos). Consumação. Qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual. Recurso provido.


«1. A controvérsia atinente à inadequada desclassificação para a contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 61 prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.0980.8442.1820

46 - TJSP *INDENIZATÓRIA -


Danos morais (R$ 11.704,50) em função de atraso de 09 horas na conclusão de transporte aéreo internacional (Brasil - Canada), eis que o voo de conexão na Cidade do México a parte autora não pode embarcar por overbooking, sendo realocado no próximo voo disponível, o que lhe gerou prejuízos no início de programa de estudo no destino - Contestação em que há reconhecimento do atraso, mas em função da necessidade de redução do peso da aeronave para segurança do voo em condição metereológico adversa, com realocação de alguns passageiros para o primeiro voo disponível, sendo assistidos durante a espera - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, pela não comprovação pela empresa aérea de fato de força maior, bem como o atraso de 9 horas justificar o dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com sucumbência recíproca - Irresignação recursal apenas da parte autora, objetivando a majoração da verba honorária e a fixação da verba honorária integralmente em seu favor - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Aplicação dos preceitos dos TEMAS 210 e 1240, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal - Situação em que no caso em testilha, pelos indícios demonstrados, o atraso não decorreu de overbooking, mas de determinação de autoridades, aeroportuária/comandante da aeronave, para segurança do voo, o que afasta a responsabilização da empresa aérea na forma do art. 256, § 3º, I, da Resolução ANAC 400/2016 - DANO MORAL - Não aplicação da fórmula in re ipsa no caso do transporte aéreo, segundo estabelecido no Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Argumento de prejuízo em módulos de estudos que não se sustenta, pois o curso começou em abril e terminaria em setembro/23, sendo que o voo original estava programado para uma sexta-feira (02/06/23) com chegada as 23:00hs em Vancouver, ou seja, a noite - Ausência de fato objetivo de indicasse situação de dor psíquica intensa no caso em testilha - Dano moral não caracterizado - Indenização, no entanto, mantida, para não ensejar reformatio in pejus para a parte apelante - SUCUMBÊNCIA - Superação da antiga Súmula 326 do S.T.J. pelo art. 85 do C.P.C. de 2015 que estabelece a sucumbência em proporção do proveito econômico obtido - Apelação não provida.*... ()

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Doc. LEGJUR 500.9477.4953.3328

47 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento por danos materiais e morais - Sentença de procedência, arbitrando-se a reparação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Invocação de responsabilidade da companhia aérea estrangeira e de litisconsórcio necessário - Insubsistência - Empresa recorrente que atuou como vendedora de passagens aéreas, na qualidade de intermediária, responsabilizando-se solidariamente pela integral execução dos serviços oferecidos, conforme disposto nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC - Preliminar corretamente afastada em primeira instância. DANO MORAL - Alegação de inocorrência - Descabimento - Consumidora tratada com enorme descaso e desrespeito, sem qualquer aceno de solução extrajudicial de sua demanda, em patente demonstração de má-fé contratual - Direito de personalidade atingido - Dano extrapatrimonial configurado - Responsabilidade objetiva da recorrente verificada e nexo causal presente - Exclusão da responsabilização por dano moral indevida - Valor arbitrado até módico, não havendo que se cogitar de desatendimento aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Redução incabível, posto que cifra menor eliminaria as finalidades pedagógica e dissuasória dessa modalidade reparatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.

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Doc. LEGJUR 208.5054.3001.0000

48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Internacionalidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos 2.260kg de cocaína. Ausência de vínculo com distrito da culpa. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.


«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do STF, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.2800

49 - TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ação popular. Legitimidade de qualquer cidadão. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«... O estudo das concepções técnicas e científicas do que se entende por meio ambiente leva à natural reflexão filosófica sobre a posição do homem perante a natureza e os seus deveres para com o seu habitat.
Lembre-se, neste aspecto, um precioso estudo na literatura do Direito Ambiental intitulado «La Doctrina de la Iglesia Catolica em Materia Ambiental y de Relaciones del Hombre com la Naturaleza, de autoria de Rafael Brelde Obeid, professor de Direito dos Recursos Naturais da Universidade Católica de Buenos Aires («in Ambiente y Recursos Naturales, Revista de Derecho, Politica y Administración, Buenos Aires, La Ley, v. II, p. 59).
Afirma o autor que, segundo seu comportamento, duas são as posições a serem adotadas pelo homem em face dos bens da criação, seja de «dono ou custodiante inteligente e nobre, ou de «explorador e destruidor, sem se importar com as conseqüências de seus atos de degradação.
A primeira concepção corresponde a uma visão criativa do universo inspirada na correta interpretação do Gênesis, segundo a qual «os bens naturais (que nossas necessidades transformam em recursos naturais) têm caracteres comuns como: unidade, interdependência, espacialidade, temporalidade, além da lei própria de cada ser, dos quais surgem normas que devem ser respeitadas para não alterar o delicado equilíbrio que reina na Criação («ob. cit., p. 60).
A segunda concepção surge de uma visão materialista do mundo e é a causa do desastre ecológico produzido por parte da civilização moderna. Segundo ela, «o mundo é só o produto de uma evolução causal e não está ordenado por uma inteligência criadora, e «sendo o mundo um amontoado de coisas, é o homem que, a partir de modelos e sistemas saídos de sua própria invenção e não da contemplação da natureza, põe uma ordem nela que facilite sua exploração.
Segundo tal linha de reflexão, «o homem é que decide o que a realidade é, ainda que isto não seja o que em definitivo interessa; mas o que fará com ela, pois não é outra coisa senão pura disponibilidade («ob. cit., p. 60).
Tais considerações tornam-se importantes e necessárias na medida em que depara com a dificuldade, no mundo moderno, de obter-se efetiva eficácia para as regras do Direito Ambiental, no sentido de fazer preservar a natureza.
No Brasil, o CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum.
O CF/88, art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dispõe, no inciso LXXIII, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando «anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Se é garantia fundamental do cidadão a existência de uma ação constitucional objetivando a defesa do meio ambiente, tal fato ocorre em razão de que o direito à condição saudável do meio ambiente é um direito fundamental do ser humano.
Durante o 4º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o Ministro Paulo Costa Leite, na ocasião Presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que «o Judiciário está mostrando sua cara nessa matéria. Existe claramente a tendência de um engajamento na preservação do meio ambiente, o que é uma tarefa de todos. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. LEGJUR 972.4671.6508.8314

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade, com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1982 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes. 2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se rest rinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º, o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88 . Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DAS GUIAS PPP - PREJUÍZOS À APOSENTAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte regional, soberana no conjunto fático - probatório dos autos, consignou que, embora incontroverso que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres/perigosas, a reclamada entregou-lhe, ao tempo da rescisão contratual, PPP cujo preenchimento equivocado prejudicou a fruição do direito relativo à aposentadoria. Presente o ato omissivo patronal e em se tratando de conduta que se afigura culposa, na modalidade negligência, por se tratar de responsabilidade atribuída ao empregador nos termos da lei previdenciária, qualificada pelo dano ao autor, que teve prejuízos quanto à percepção da aposentadoria, direito social relacionado à subsistência e, portanto, à dignidade, não merece reparos a decisão regional que determinou a responsabilização da empregadora pelos danos causados ao trabalhador. Tal responsabilização observa os termos do CCB, art. 186. A pretensão da parte, no sentido de questionar a ocorrência do ilícito e a culpa patronal envolvida no caso pressupõe revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível nessa fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. No que concerne ao valor da indenização por danos morais, indicada violação dos arts. 944 do CCB e 5º, X, da CF/88 de 1988 para credenciar a discussão sobre o valor da indenização, é necessário que estejam regularmente prequestionados no acórdão, bem como especificamente impugnados no recurso, os parâmetros utilizados para a fixação da indenização por danos morais. No caso, o Tribunal Regional, ao estabelecer o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para além de tratar genericamente do instituto da reparação por danos morais e dos parâmetros abstratos para o arbitramento indenizatório, não mencionou quais desses elementos concretamente foram considerados na fixação do quantum no caso concreto. A matéria não foi objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Assim, entendo que a discussão, na amplitude pretendida pelo recorrente, que requer a reconsideração, no âmbito dessa Corte extraordinária, do valor da indenização, a partir do tempo de serviço, do grau de culpa da reclamada e da extensão do dano, não carece do regular prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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