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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.5200

1 - TJRJ Nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 934.


«... Tendo a apelante deduzido postulação cumulativa, na composição de perdas e danos, referencia-se, na esteira acima, o decidido pela 3ª Turma do Egrégio STJ, no Rec. Esp. 96.685 de São Paulo, aos 21/11/1997, sob relatoria do hoje Ministro do Egrégio STF Carlos Alberto Direito, de cuja ementa se extrai: «Ação de nunciação de obra nova. Obra praticamente concluída. Pedido indenizatório. Precedente da Corte. Ausência de préquestionamento quanto ao ponto da legitimidade. Na conformidade de precedente da Corte, mesmo que se admita estar a obra praticamente concluída, no caso, o requerimento de embargo é cumulado com o pedido indenizatório, com o que não deve ser reconhecida a carência de ação. O dito julgado, em seu corpo, confirmou o aresto da Corte de origem, acerca da convolação indenizatória, do julgado de procedência; havida a situação supra comentada. ... (Des Luiz Felipe Haddad).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7140.0800

2 - STJ Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.


«Não se reconhece a carência de ação de nunciação de obra nova só e só porque a construção está «praticamente concluída sobretudo quando, como na hipótese, o requerimento de embargo é cumulado com outros pedidos compatíveis, como o indenizatório. Entendimento que se ajusta à tendência das modernas legislações processuais que retratam o sistema de restringir os casos de impossibilidades jurídicas de pleitos judiciais, isso em face da expansão da jurisdição e da ampliação do acesso ao processo e à justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 121.3313.9000.0000

3 - STJ Nunciação de obra nova. Pedidos de embargo da construção e indenizatório. Obra praticamente concluída. Carência da ação não reconhecida. Princípio da adequação. Petição inicial. Prejuízo. Pas de nulitté sans grief. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.


«... O r. aresto recorrido consignou, no que interessa, ao adotar os fundamentos da bem lançada decisão monocrática, que a obra estaria praticamente concluída, sem que dessa afirmação pudesse inferir identidade de situação com a que foi posta pelo decisum trazido a confronto, por isso mesmo estando a impossibilitar o conhecimento do recurso pela divergência, que não restou, assim, demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.0800

4 - TJRJ Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Pedido de demolição total da edificação irregular. Obra efetuada por condômino em área comum do condomínio. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936. CCB/2002, art. 1.333.


«Voto vencedor que assinala que a Convenção do Condomínio não deixa clara a necessidade da aprovação de todos os condôminos de todos os blocos para a realização da obra, aliado ao fato de que em outros blocos ocorreram acréscimos similares, havendo de ser reconhecida a boa-fé do embargado. Assevera, ainda, que a construção objeto da lide aparenta ter sido concluída antes da propositura da ação de nunciação de obra nova, não se constituindo esta medida judicial verdadeiramente apropriada para a demolição do acréscimo finalizado. Voto vencido que entende ser a hipótese de apossamento de área comum do condomínio, o que ofende o regramento civil a respeito do tema, além de que ainda que terceiros tenham agido da mesma forma que o réu da ação originária, tal conduta não legitima o atuar da parte. Preponderância do entendimento de que se a obra já estava concluída, ou praticamente concluída ao tempo da citação a ação de nunciação de obra nova deve ser extinta sem resolução do mérito, no entanto, tal entendimento não prevalece quando há cumulação de pedidos, como no caso dos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 936. A Convenção do Condomínio é clara quanto à necessidade da aprovação em Assembleia Geral por parte de todos os condôminos para a efetivação de obras na cobertura do Condomínio em questão, até mesmo porque cada bloco por si só não ostenta personalidade jurídica para tomar decisões autônomas que contrariem a Convenção Condominial. Autorização em Assembleia pelos demais condôminos de realização de obras para sanar os vazamentos no apartamento do embargado e não edificações na parte comum do edifício. O fato de existirem construções irregulares em outros blocos não dá direito ao condômino de legitimar a irregularidade de sua obra. Ausência de boa-fé por parte do embargado. Prevalência do voto vencido. Manutenção integral da sentença de primeiro grau. Provimento dos embargos infringentes.... ()

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Doc. LEGJUR 477.4126.5087.4458

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO VERGASTADA QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DA ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE (TERCEIRA INTERESSADA) EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA EXEQUENTE, NO ENTANTO, DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0083026-23.2019.8.26.0100 PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE A ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE POSSUI JUNTO À MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A. - IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO - DESCABIMENTO - ASSOCIAÇÃO AGRAVANTE QUE INGRESSOU NA FALÊNCIA E ADQUIRIU OS DIREITOS CREDITÓRIOS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 12.682-11 (TÍTULO EXEQUENDO), OU SEJA, A ASSOCIAÇÃO ASSUMIU A POSIÇÃO DE INCORPORADORA, O QUE PRATICAMENTE INVIABILIZA, AO MENOS NESTE MOMENTO, O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE FORAM PAGOS A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, NOS TERMOS Da Lei 4.591/1, art. 43, III.964 E SÚMULA 308 DO C. STJ, DADO O MANIFESTO PROPÓSITO DA ASSOCIAÇÃO, AGORA INCORPORADORA, DE PROSSEGUIR E CONCLUIR AS OBRAS DO EMPREENDIMENTO - DECISÃO MANTIDA.


Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4241.2694

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.


1 - Na hipótese, o órgão julgador, consignou que a postura adotada pela ora agravante tornou praticamente impossível a tutela específica, razão pela qual concluiu pela conversão em perdas e danos. A modificação de tal entendimento, na forma como posta, demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 934.4414.0436.8865

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA CONATA ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. I. A parte reclamada Conata Ltda. alega que demonstrou a inexistência de horas extras a serem pagas à parte reclamante, pois os documentos dos autos comprovam a jornada real e os holerites demonstram o pagamento de todas as horas extras eventualmente realizadas, cabendo ao autor o ônus da prova de infirmá-los. II . O v. acórdão registra que a primeira reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto referentes ao labor nos meses de janeiro e fevereiro; e a testemunha do reclamante confirmou a invalidade dos documentos informando que"os trabalhadores não preenchiam os cartões de ponto, não sabendo se havia cartão de ponto na reclamada". III. O Tribunal Regional entendeu que é obrigação da empresa que possui mais de dez empregados, como é o caso da reclamada, fazer a devida anotação dos horários de trabalho a teor do que dispõe o CLT, art. 74, § 2º. Reconheceu que não há como dar credibilidade aos documentos apresentados tanto porque as marcações são praticamente invariáveis, apresentando variações de um a dois minutos, e sem a assinatura do trabalhador, como o espelho de ponto registra o trabalho do autor desde o dia 02/01/2013 e o TRCT informa início do contrato no dia 15/01/2013. Concluiu que, sendo inválidos os cartões de ponto, o horário efetivamente trabalhado deve ser fixado de acordo com os demais elementos dos autos, mostrando-se razoável e condizente com a prova produzida a jornada fixada na sentença. IV. Ilesos os arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT e 333 do CPC, porque a jornada de trabalho foi fixada de acordo com os elementos e circunstâncias constantes dos autos, não havendo falar em responsabilidade subjetiva da prova. Não há como aferir ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, sob o prisma de eventual existência de compensação e ou redução de horários, e ou negociação coletiva, uma vez que não há manifestação sobre tais aspectos no julgado regional (Súmula 297/TST). Os arestos apresentados a titulo de divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA EMPRESA CONTRATADA PERANTE A EMPRESA CONTRATANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA E PENALIDADES DOS ARTS. 14, 17 E 18 DO CPC. I. A parte reclamada alega que não há falar no bloqueio antecipado sobre eventuais créditos da empresa Conata perante o Município reclamado, o que fere o devido processo legal, inexistindo pedido nesse sentido, de modo que a decisão regional ultrapassou os limites da lide na condenação. Aduz que o caso não é de aplicação do bloqueio sobre eventuais créditos ante a previsão na CLT de todos os procedimentos necessários à execução trabalhista. Acrescenta que a inexistência de créditos a serem bloqueados « não pode ser analisada sob a ótica dos arts. 14, 17 e 18 CPC, porque a ausência desses créditos não designa atuação de má-fé para que tal penalidade pudesse ser imposta «. II. Sobre a alegação de julgamento ultra petita, o Tribunal Regional assinalou que, ainda que não exista o pedido de bloqueio, o juiz é responsável pela condução do processo, tem liberdade de adotar as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da ação, e a concessão de medida cautelar não depende de requerimento da parte, podendo ser concedida de ofício. Entendeu que a medida cautelar de bloqueio de créditos foi adotada com respaldo nos arts. 273, §7º, 461, 798, do CPC, e tem por escopo garantir a efetividade de uma futura execução, possibilitando que o reclamante receba seu crédito de natureza alimentar com celeridade. Concluiu que a adoção da medida cautelar visa apenas possibilitar o pagamento da dívida trabalhista que constitui crédito privilegiado, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa em toda a fase de conhecimento, motivo pelo qual não há falar em violação ao devido processo legal. III. Não há ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, porque o bloqueio de créditos foi determinado mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observadas as disposições previstas na lei, sem que a parte ré indique conduta, ato, fato e ou circunstâncias capazes de macular a ordem de bloqueio determinada de ofício (CPC/2015, art. 461) como medida idônea para assegurar o resultado equivalente ao adimplemento. IV. O v. acórdão recorrido registra que as penalidades dos arts. 14, 17 e 18 do CPC incidiriam no caso de recusa pelo Município reclamado em cumprir a ordem judicial e não em razão da ausência de valores a serem depositados em Juízo como pretendeu fazer crer a empresa ora agravante. Assim, ilesos os dispositivos legais mencionados porque não foi determinada nenhuma sanção neles prevista em face da empresa Conata, ora agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS. I. A parte reclamada alega que, improcedente o pedido principal, os reflexos, como acessórios da condenação, são indevidos. II. O recurso de revista não pode ser admitido no tema ante a ausência de indicação dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A parte reclamada alega que a correção monetária deve ser apurada utilizando-se o índice do mês subsequente ao da prestação do serviço, « conforme tabela própria adotada por esta Região «, já que a mora somente se configura após o vencimento da obrigação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1 do TST. II. O v. acórdão registra que a OJ 124, convertida na Súmula 381/TST, foi devidamente observada. Estando a decisão regional em consonância com este verbete, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e que se nega provimento. 5. COMPENSAÇÃO. I. A parte reclamada requer a compensação de todas as parcelas pleiteadas já quitadas, sob pena de pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito da parte autora. Aponta violação do CLT, art. 767 e contrariedade às Súmula 18/TST e Súmula 48/TST. II. Trata-se de pedido recursal sobre matéria não examinada no v. acórdão recorrido, sendo, por isso, inviável a análise nesta c. instância superior, nos termos da Súmula 297/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. I. O Município reclamado alega que o caso não é de contrato de empresa interposta, nem de prestação de serviços, mas de contrato plenamente caracterizado como de empreitada, pelo que é incabível a aplicação da Súmula 331/TST. Afirma que é dono da obra, pois não assume atividade econômica de empreendimento, inexistindo suporte para a responsabilização pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. II. O v. acórdão recorrido registra que o Município recorrente e a empresa reclamada celebraram contrato administrativo para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial no Município de Belo Horizonte. III. O Tribunal Regional entendeu que, por ser a hipótese de contrato de empreitada celebrado entre duas pessoas jurídicas e a atividade desenvolvida pelo empreiteiro estar dentre aquelas que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que seja de caráter infraestrutural conforme é o caso dos autos, não se aplica a OJ 191 da SBDI-1 do TST para excluir a responsabilidade do Município porque a realização da obra de infraestrutura contratada se insere nas obrigações do ente municipal, sendo indispensável à dinâmica governamental. IV. Concluiu, assim, por manter a sentença que atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por reconhecer configurado o contrato de prestação de serviços e a culpa in vigilando da administração pública em não fiscalizar de forma eficiente o contrato administrativo. V. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu, dentre outras, a tese 2, no sentido de « a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro «. VI. A jurisprudência desta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que hipóteses como a do presente caso não configuram terceirização de serviços, mas contrato de obra, aplicando-se o disposto no referido verbete sob o entendimento de que, mesmo que a obra contratada insira-se nos deveres de atuação do ente público, este não assume a mesma responsabilidade prevista na parte final da OJ 191, atribuída à empresa construtora e ou incorporadora contratante. VII. Na hipótese vertente, o Município reclamado celebrou contrato com a empresa reclamada para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial; logo, o contrato não pode ser reconhecido como o de prestação de serviços a que alude a Súmula 331/TST, vedada, ainda, a responsabilização por contrato de empreitada em razão do múnus público de realização das políticas urbanas. VIII. Assim, porque presente o dever do ente público de realizar obras de infraestrutura (v.g. arts. 182 da CF/88 e 2º, I, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades), deve ser excluída a aplicação da responsabilidade a que alude a parte final da OJ 191, por não configurar o ente estatal equiparado ao construtor e ou incorporador. IX. No caso concreto, a condenação das partes reclamadas refere apenas às horas extras. Nesse sentido, ao afastar a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, o v. acórdão recorrido contrariou o verbete. Deve o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Belo Horizonte. Prejudicado o exame das questões remanescentes do seu recurso de revista. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5051.9400

8 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. AIDS. Contrato de adesão. Cláusula restritiva. Redação sem destaque. Invalidade reconhecida. CDC, art. 54, § 4º.


«...Com efeito, o contrato firmado pelas partes é daqueles de adesão, de sorte que, ocorrendo limitação do direito do consumidor, a cláusula respectiva terá de ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (Lei 8.078, de 11/09/90, art. 54, § 4º). No particular, porém, esse cuidado não foi tomado, conforme se pode notar pela leitura das condições gerais do seguro, em que a cláusula restritiva quase desaparece em meio às outras, tornando-se praticamente escondida. Ora, devendo os contratos de adesão ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, «conclui-se que a cláusula que estiver escrita em desacordo com tais prescrições poderá até mesmo vir a ser considerada nula de pleno direito (ARRUDA ALVIM e THEREZA ALVIM, «Código do Consumidor Comentado, 2ª ed. pág. 267). .... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0888.9765

9 - STJ Direito processual civil. Direito sancionador. Agravo interno em pedido de tutela provisória. Ação de improbidade administrativa com pretensão julgada procedente na origem. Acusação de irregularidades em desfavor do então secretário de obras do município de duque de caxias/RJ, pela construção de praça na urbe fluminense. Ausência de plausibilidade da tese anotada no apelo raro, razão pela qual o pedido de tutela provisória deve ser indeferido. Agravo interno do implicado desprovido.


1 - Somente se defere proteção cautelar provisória em recurso especial, quando as razões recursais evidenciam a presença de bom direito - plausibilidade de provimento futuro do mérito da pretensão - e, concomitantemente, de perigo grave e iminente ao mesmo direito. Se não for imposto esse filtro procedimental, ter-se-ia de concluir que praticamente todas as impetrações de recursos especiais estariam a merecer tutela de urgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0407.8836

10 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Paternidade socioafetiva. Regulamentação de visitas. Alienação parental. Reforma do entendimento adotado na instância ordinária. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Agravo interno não provido.


1 - A Corte de origem, ao decidir a controvérsia, manifestou-se pelo descabimento da regulamentação de visitas, por não estar comprovada a alegada relação de afetividade, decorrente do estado de filho. Concluiu, ainda, que os contatos regulares com a família do recorrente foram interrompidos em fase precoce do desenvolvimento da criança (antes dos três anos de idade), e que o contato das partes passou a ser praticamente inexistente nos últimos 10 (dez) anos, sendo desarrazoado impor a presença do ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.5001.1500

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Reconhecimento da materialidade. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Confirmação de decisão da presidência do STJ. Agravo regimental não provido.


1 - É acertada a decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior que não conhece do recurso especial interposto pelo Ministério Público, em que se pleiteia a condenação do acusado pela suposta prática do crime previsto no CTB, art. 306, quando for necessário o revolvimento fático probatório dos autos para alterar a conclusão do Juízo de segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6014.0200

12 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29 e art. 288, todos. Pronúncia. Nulidade. Existência de decisões similares em outras ações penais ajuizadas contra o paciente. Impetração de outros habeas corpus já decididos por esta corte. Segurança jurídica. Concessão da ordem de ofício.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5693.5782

13 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo majorado em detrimento de agência dos correios. Nulidade do CPP, art. 226. CPP não reconhecida. Distinguishing. Provas independentes à condenação. Precedentes desta corte. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo prova independente do reconhecimento pessoal a respeito da autoria delitiva, gera-se um distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial no sentido de acolher a nulidade decorrente de violação ao CPP, art. 226.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8893.6936

14 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime prisional. Indeferimento. Requisito subjetivo não implementado. Fundamentação concreta. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ denegado.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da execução, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.5400

15 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Pesca. Infração administrativa. Caracterização. Auto de infração. Legalidade. Lei 9.605/1998, art. 34, Lei 9.605/1998, art. 35 e Lei 9.605/1998, art. 36.


«1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com o objetivo de anular auto de infração lavrado com base nos Lei 9.605/1998, art. 34 e Lei 9.605/1998, art. 35, uma vez que o ora recorrido estaria pescando em época de Piracema mediante a utilização de material proibido e predatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7924.1537

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ação indenizatória. Algodão. Prejuízos decorrentes de errônea classificação. Ausência de nexo de causalidade entre o dano suportado e a conduta do agravado. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7950.6076.3623

17 - TST RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que « a jornada reconhecida não apenas excede, uma vez que, os limites legais, mas, igualmente e sobretudo, mostra-se extenuante de fato, afastava o trabalhador do convívio social, o que, sem dúvida, desestrutura a família, acarreta doenças e deteriora as relações pessoais. No caso em estudo, o prejuízo social sofrido pelo reclamante é, no mínimo, presumível, tendo em vista o tempo em que permanecia vinculado ao trabalho, praticamente, os dias inteiros, com realização de horas extraordinárias habituais, e sem poder usufruir nem mesmo dos intervalos intrajornada e interjornada de forma regular . 2. Todavia, esta Corte Superior, enfrentando por diversas vezes a matéria ora controvertida, firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante não implica, só por si, o reconhecimento do dano existencial, sendo ônus do empregado demonstrar que, como consequência da conduta ilícita do empregador, suportou prejuízo no convívio familiar e social. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu o dano extrapatrimonial unicamente pela jornada extenuante, inexistindo qualquer registro fático, no acórdão regional, que demostre efetivo prejuízo sofrido pelo autor na esfera pessoal, social ou familiar. 4. Em tal contexto, conclui-se que a Corte Regional, ao condenar a ré ao pagamento de indenização por dano existencial, com base na presunção de «prejuízo social sofrido pelo reclamante, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3007.8900

18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 40. Crime ambiental. Desmatamento em área de preservação permanente. Princípio da insignificância. Reconhecimento na instância de origem. Pequeno produtor rural. Entendimento em sentido contrário. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser possível a aplicação do princípio da insignificância em sede ambiental, exigindo, para tanto, a conjugação dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.6200

19 - STF Hermenêutica. Princípio favor rei. Prova indiciária. Habeas corpus. Processo penal. Presunção hominis. Possibilidade. Indícios. Aptidão para lastrear Decreto condenatório. Sistema do livre convencimento motivado. Reapreciação de provas. Descabimento na via eleita. Elevada quantidade de droga apreendida. Circunstância apta a afastar a minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a dedicação do agente a atividades criminosas. Ordem denegada.


«1. O princípio processual penal do favor rei não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti, pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi, máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, definindo-a no CPP, art. 239 como «a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias». Doutrina (LEONE, Giovanni. Trattato di Diritto Processuale Penale. v. II. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1961. p. 161-162). Precedente (HC 96062, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-02 PP-00336). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8475.1934

20 - STJ Execução penal em regime aberto. Cumprimento ficto de pena. Caso concreto de atestado médico. Recurso do Ministério Público. Entendimento da Terceira Seção no Tema 1.120/STJ (REsp 1.953.607). Hermenêutica. Aplicação por analogia. Ordem concedida neste STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo desprovido. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º.


O tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1555.8004.7200

21 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8353.9307

22 - STJ Ambiental e processual civil. Ação popular. Construção de condomínio em zona costeira, área de preservação permanente e terreno de marinha. Citação de todos os condôminos. Desnecessidade. Condomínio que participa do feito, como assistente litisconsorcial. Ausência de litisconsórcio passivo necessário de todos os condôminos. Recurso especial provido.


I - Trata-se, na origem, de Ação Popular proposta em virtude de permissão da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC para a construção de condomínio residencial em zona costeira, área de preservação permanente (restinga) e terreno de marinha, na orla marítima da Praia das Cordas. O IBAMA, ora recorrente, teve o seu requerimento de ingresso no feito deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6001.3000

23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Propaganda institucional, para fins de promoção pessoal. Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Alegada boa-fé na conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/09/2018, que julgou recurso interposto contra decisum que inadmitira Recurso Especial, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9792.5001.9600

24 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade das instâncias ordinárias mediante decisão fundamentada em dados concretos dos autos. Justificação genérica. Gravidade abstrata dos delitos. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1570.8813

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Pedido de anulação de questões objetivas e consequente declaração do direito de prosseguir no certame. Ilegalidade flagrante. Tema 485/STF. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte.


I - Na origem, trata-se de ação de anulação de ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela na forma cautelar, contra a recorrente, pleiteando a anulação de questões da prova objetiva do concurso para Procurador da Fazenda Nacional, com a consequente atribuição, em sua prova, de pontos relativos às mencionadas questões, reconhecendo-se sua aprovação naquela fase do concurso. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 962.1497.6093.2434

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -


decisão pela qual foi indeferida a tutela de urgência pleiteada para que a agravada fosse obstada de interromper o fornecimento de energia elétrica ao agravante em relação aos débitos inicialmente indicados, bem como para vedação do cadastro do nome dele em banco de dados de inadimplentes - alegação deduzida na petição inicial de que o débito se refere a consumo pretérito, decorrente de suposta fraude quanto à medição - probabilidade do direito invocado em grau suficiente para concessão da tutela provisória - concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 - entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que a inadimplência que autoriza a interrupção do serviço público referido é apenas aquela relativa a débitos atuais - inteligência do art. 6º, § 3º, II da Lei 8.987/1995 - valores cobrados que não são contemporâneos e dizem respeito à diferença de medição, com faturamento a menor, por conta de suposta irregularidade - concessão da antecipação de tutela também no que tange ao pedido do agravante, de vedação (ou baixa) do cadastro de seu nome em banco de dados de inadimplentes, bem como de sustação dos efeitos do protesto efetivado pela agravada - TOI questionado quanto à veracidade das informações - agravante que sustenta que não estava presente quando da vistoria, ao contrário do que constou do documento de inspeção - orientação constante do documento no sentido de que os prepostos da agravada devem se identificar, mediante o lançamento do nome legível, o que não foi observado - a própria narrativa da irregularidade lançada no TOI é praticamente ilegível - obscuridade sobre como foi apurada a diferença pertinente à suposta medição a menor do consumo - planilha aparentemente encaminhada ao agravante que não permite que se depreenda de forma clara como a agravada encontrou o valor da dita diferença de medição - dúvida razoável a respeito da formação da própria dívida, o que obsta, num primeiro momento, que o agravante seja cadastrado como inadimplente, ou que se proceda ao protesto do valor pretendido pela agravada - tutela provisória de urgência concedida, determinado à agravada que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica ao agravante com base na dívida objeto de discussão nos autos, sob pena de multa para R$ 500,00 por ato de desobediência - cominação que igualmente incidirá, pelo mesmo valor, mas diariamente, enquanto não se der a religação do fornecimento de energia, no caso de a agravada futuramente descumprir a vedação ora imposta - possibilidade de revisão do valor da cominação, caso se mostre insuficiente para coibir a prática vedada - igual valor é estipulado para o caso de descumprimento, pela agravada, da vedação de proceder ao cadastro do nome do agravante como inadimplente - determinação de que a baixa e o sobrestamento dos efeitos da publicidade do protesto sejam providenciados diretamente pelo juízo, ou por meio de ferramenta específica para tanto (Serasajud), ou por meio de ofícios a serem expedidos diretamente ao arquivista e à serventia extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2342.9580

27 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. pedido de tutela de urgência. Ausência dos requisitos. indeferimento. não cabimento. Súmula 735/STF. Afastamento do diretor e de servidores de unidade educacional. Ausência de provas de conduta que recomende o afastamento. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.


1 - Trata-se na origem de agravo de instrumento interposto pelo ente estatal contra a decisão proferida em 10.05.2019 pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, o qual, nos autos da representação ajuizada pelo presentante ministerial estatal em desfavor dos servidores públicos de unidade educacional do Estado, deferiu tutela de urgência para afastar provisoriamente os ora interessados das suas atividades. O Tribunal de origem, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento para revogar a medida liminar que havia determinado o afastamento dos servidores públicos, ordenando o retorno aos seus cargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5163.3986

28 - STJ Habeas corpus. Ações de pedido de medida de proteção, de destituição do poder familiar e adoção. Guarda de fato exercida há um ano pelos pretensos adotantes. Determinação de entrega da criança aos avós maternos. Relatividade do princípio da prioridade da família natural ou extensa. Melhor interesse da criança não atendido. Habeas corpus concedido.


1 - Por meio do presente writ se discute a ocorrência de ilegalidade do acórdão proferido pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento para afastar o acolhimento institucional da paciente e conferir sua guarda à avó materna.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0925.5299

29 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Motivação concreta declinada para a elevação da pena-base. Ofensa à Súmula 443/STJ não caracterizada. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.


1 - No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6000.0700

30 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Servidor público cedido. Competência administrativa. Órgão cedente. Sucessivas prorrogações do pad. Nulidade. Não ocorrência. Improbidade administrativa com lesão ao erário. Configuração. Motivo do ato administrativo


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no CF/88, art. 105, I, «b, contra ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação que cassou a aposentadoria do impetrante por meio da Portaria 774/2013 (DOU 14.8.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 244.4096.3965.8021

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SP. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, registrou que «não se há falar em ônus da prova do empregado quanto à culpa da tomadora, eis que se trata de prova praticamente impossível ao trabalhador, posto que, empregados não têm meios de acessar documentos, inerentes às contratações do ente público, bem como que «a reclamada não logrou comprovar a fiscalização que lhe incumbia, estando caracterizada a conduta culposa no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas durante a contratualidade, sendo certo que a licitude da intermediação da mão de obra em nada altera o dever de fiscalizar e a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas, se decorrentes da ineficácia ou inexistência de tal conduta". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7004.9400

32 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Vazamento de óleo dos transformadores da subestação da celesc. Impossibilidade. Proibição da comercialização de pescados. Demandantes que não comprovaram a atividade de maricultura. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal de origem concluiu: «não se verifica o nexo causal ou mesmo os alegados prejuízos materiais ou morais sofridos pelos requerentes. A fim de comprovar seus direitos, deveriam os demandantes demonstrar documentalmente os danos patrimoniais sofridos em razão do embargo à atividade de pesca na temporada de 2012/2013, por configurar ônus que lhes cabia, bem como de documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 319, VI, 320 e 373, I; CPC/1973, art. 282, VI e 283 e 333, I). (…) Não há, ainda, como conceber a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação de danos materiais com o intuito de subsidiar o correspondente pedido indenizatório ora analisado. No caso sob análise, a autores demonstraram serem pescadores profissionais e residirem no Município de Biguaçu (f. 20-47). Contudo, a petição inicial não difere de outras dezenas de peças apresentadas pelo mesmo escritório de advocacia contendo pedidos indenizatórios em razão do vazamento de óleo da subestação da Celesc no bairro da Tapera em novembro de 2012. Elas, ademais, são praticamente idênticas, sem qualquer peculiaridade ou especificidade na exposição do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2881.3003.9800

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Ausência de correlação entre a denúncia e o acórdão. Inclusão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Elementar do tipo não narrada na exordial. Decote da majorante.


«1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2366.1144

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Apontada ofensa ao CPC/2015, art. 489. Deficiência de fundamentação. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Dever de indenizar. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.6100

35 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4586.1280

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento fotográfico realizado apenas em âmbito policial, não corroborado em juízo. Ausência de outras provas idôneas. Relaxamento da prisão preventiva. Agravo regimental não provido.


1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6251.2479

37 - STJ Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Proprietário constante no registro de imóveis. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Resp. 1.111.202/SP. Distinguish. Situação fática diversa. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Embargos acolhidos. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial do município.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Minerbras S. A. Indústria e Comércio à execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Alegre relativa a débitos de IPTU, alegando ilegitimidade passiva da executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6053.5824.9682

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) « o v. decisum embargado incorreu em OMISSÃO quanto ao fato de que a lei apenas exige «poderes de gestão ao empregado enquadrado no clt, art. 62, II, não obrigando, em nenhum momento, que o empregado seja a autoridade máxima no ambiente da empresa, possuindo amplos e ilimitados poderes de gestão ; b) « por outro lado, verifica-se que o v. acórdão embargado nada discorreu acerca da incidência do CLT, art. 62, I, sendo prudente reiterar que enquanto Gerente de Contas, o reclamante trabalhava externamente, sem qualquer possibilidade de controle de jornada ; e c) « a empresa instou a Corte Regional a se manifestar quanto ao fato de que o recorrido apurou e indicou, COM PRECISÃO, os valores exatos que correspondiam a cada um dos pedidos postulados , não se tratando de mera estimativa. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente, quanto ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, que « analisando a prova oral, entendo que as funções exercidas pelo reclamante não se enquadravam na exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que estava subordinado a um superior hierárquico, que elaborava os planos de negócios para a rede, sendo facultado ao reclamante apenas dar sugestões sobre o plano de negócios. A preposta da reclamada também referiu que o orçamento repassado pela matriz era desdobrado pelo seu chefe imediato, Marcelo Baumgarten, juntamente com o reclamante e, se ele precisasse de maior margem, deveria solicitar ao Marcelo. Em verdade, o reclamante possuía atribuições de implementar e supervisionar junto à rede o plano de negócios traçado pelo seu superior hierárquico . Pontuou que « ainda que o reclamante tivesse certa autonomia para planejar e empregar o orçamento relativos às vendas de bebidas não alcoólicas na sua regional, o que ocorria em conjunto com seu chefe Marcelo Baumgarten, não era quem, de fato, tinha poderes gerenciais, sendo apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado. Além disso, conforme ficou demonstrado, o reclamante não possuía procuração da reclamada, tampouco subordinados . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não há qualquer vício no julgado apto ao acolhimento dos embargos de declaração quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II. Efetivamente, esta Turma julgadora concluiu, face aos elementos de prova, que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. No aspecto, ficou consignado expressamente que o reclamante era ‘apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado’. Registro que, para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão. É um cargo de confiança diferenciado, no qual o empregado praticamente se equipara à figura do empregador. No caso, o reclamante, embora tivesse algum destaque, não era detentor de tais poderes. Em verdade, a ora embargante não aponta nenhum vício no julgado, mas busca interpretação do CLT, art. 62, II favorável aos seus interesses . Com relação ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, I, a Corte de origem asseverou que « relativamente ao enquadramento no CLT, art. 62, I, registro que a reclamada defendeu, na defesa (ID. 978b61b - Pág - 39), que ‘improcede o pedido de horas extras e intervalos intrajornada postulados pelo reclamante, eis que a partir de março de 2016, o reclamante exercia cargo de gestão’, não tendo alegado que o autor exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, apto ao enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, tratando-se de fato impeditivo do direito do autor, cabia à ré a alegação respectiva, inexistindo, pois, qualquer omissão no acórdão no particular . Por fim, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, o Tribunal Regional asseverou que « a Turma (ID. eb7bf32 - Pág. 12-14), tendo como base a Instrução Normativa 41, de 21 de junho de 2018, que trata sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao processo do trabalho e orienta que se observem, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC, foi expressa no acórdão ao concluir que ‘a nova lei exige uma estimativa dos valores postulados, considerando a particularidade de que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e impossibilita um cálculo preciso dos valores devidos. Assim, não há falar em limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante’. Desse modo, a conclusão foi de que os valores devidos deverão ser apurados na fase de liquidação sem limitação aos valores apontados na petição inicial, não havendo o que qualquer omissão no acórdão no particular . 4. Quanto ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. 7. Em relação ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, I e quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não se vislumbra omissão da Corte de origem, uma vez que há registro expresso no sentido de que a ré « não alegou que o autor exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, apto ao enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, tratando-se de fato impeditivo do direito do autor, cabia à ré a alegação respectiva, inexistindo, pois, qualquer omissão no acórdão no particular, bem como que « a Instrução Normativa 41, de 21 de junho de 2018, que trata sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao processo do trabalho e orienta que se observem, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC, foi expressa no acórdão ao concluir que ‘a nova lei exige uma estimativa dos valores postulados, considerando a particularidade de que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e impossibilita um cálculo preciso dos valores devidos. Assim, não há falar em limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante ’. 8. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto aos temas em epígrafe, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIAÇA. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de dois requisitos concomitantes, quais sejam, de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, bem como que haja a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao salário efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 3. Na hipótese, embora a Corte de origem tenha consignado que o autor percebia a gratificação de função, asseverou que « analisando a prova oral, entendo que as funções exercidas pelo reclamante não se enquadravam na exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que estava subordinado a um superior hierárquico, que elaborava os planos de negócios para a rede, sendo facultado ao reclamante apenas dar sugestões sobre o plano de negócios. A preposta da reclamada também referiu que o orçamento repassado pela matriz era desdobrado pelo seu chefe imediato, Marcelo Baumgarten, juntamente com o reclamante e, se ele precisasse de maior margem, deveria solicitar ao Marcelo. Em verdade, o reclamante possuía atribuições de implementar e supervisionar junto à rede o plano de negócios traçado pelo seu superior hierárquico . Pontuou que « ainda que o reclamante tivesse certa autonomia para planejar e empregar o orçamento relativos às vendas de bebidas não alcoólicas na sua regional, o que ocorria em conjunto com seu chefe Marcelo Baumgarten, não era quem, de fato, tinha poderes gerenciais, sendo apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado. Além disso, conforme ficou demonstrado, o reclamante não possuía procuração da reclamada, tampouco subordinados . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não há qualquer vício no julgado apto ao acolhimento dos embargos de declaração quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II. Efetivamente, esta Turma julgadora concluiu, face aos elementos de prova, que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. No aspecto, ficou consignado expressamente que o reclamante era ‘apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado’. Registro que, para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão. É um cargo de confiança diferenciado, no qual o empregado praticamente se equipara à figura do empregador. No caso, o reclamante, embora tivesse algum destaque, não era detentor de tais poderes. Em verdade, a ora embargante não aponta nenhum vício no julgado, mas busca interpretação do CLT, art. 62, II favorável aos seus interesses . 4. Verifica-se, portanto, que a Corte de origem não afastou o autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, apenas pelo fato de haver um superior hierárquico, mas pelo fato de o mesmo não possuir poderes de mando e gestão aptos a caracterizar fidúcia especial. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às horas extras, uma vez que enquadrado no CLT, art. 62, II, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1500

39 - TJRJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cassação da aposentadoria. Procedimento administrativo. Irregularidades no exercício do dito cargo de confiança, jungido a verificações positivas ou negativas na transferência de valores tributários, envolvendo empresas de grande porte. Liminar concedida. Princípio da razoabilidade. Princípio da proporcionalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Haddad.


«... Com efeito, o princípio da razoabilidade, que se agrega por quase total identidade ao princípio da proporcionalidade, integra, no ordenamento pátrio iluminado pela Carta Republicana de 05 de outubro de 1988, o conjunto básico dos deveres da administração pública em face de seus servidores e da população em geral. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in «Direito Administrativo, 14ª edição, páginas 80/81, referenciando Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Lúcia Valle Figueiredo e Celso Antônio Bandeira de Mello, explicita se traduzir, o mesmo, no aspecto teleológico da discricionariedade; esta, por seu turno, segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles, contendo os requisitos da oportunidade e da conveniência. Não mais se admite que tal poder discricionário só possa sofrer intervenção do Poder Judiciário por aspectos formais propriamente ditos. Essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que ele vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, porém diante do caso concreto. Ainda outro autor citado na obra referida, Agustin Gordillo, chega a frisar que «a decisão discricionária do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é ‘irrazoável’, o que pode ocorrer, principalmente, quando o administrador não der os fundamentos que a sustentem, ou não levar em conta fatos públicos e notórios, ou não guardar proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.7982.2616.0064

40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Embora a agravante argumente quanto à existência de omissões na decisão regional, as respostas aos questionamentos da parte agravante, quanto à configuração do grupo econômico, encontram-se todas elas explicitadas no acórdão do TRT. II . Nesses termos, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. III . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos em que posta a insurgência recursal, não é possível prosseguir na análise do tópico recursal em epígrafe, tendo em vista que ausência de impugnação aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida. II . No particular, a agravante argumenta que o cerceamento em questão não se refere ao processo de conhecimento, mas sim ao processo de execução, ocasião na qual não teria sido citada antes do «cumprimento da ordem, a fim de exercer o seu direito de defesa na execução. O acórdão regional, todavia, ao afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa da parte, refere-se explicitamente ao processo de conhecimento, fundamentando que, em se tratando de redirecionamento da execução para empresa do mesmo grupo econômico, desde que se lhe oportunize a oposição de eventuais embargos à execução ou embargos de terceiro, bem assim a interposição de eventual recurso contra a decisão que lhe seja desfavorável, descabe falar em nulidade. III . Resulta inviável, pois, analisar-se a transcendência do tema em apreço. 3. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. II . A Turma Regional negou provimento ao agravo de petição da parte autora dos embargos de terceiro, mantendo a r. sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre a autora, (1) METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. a empresa (2) VIAÇÃO DIADEMA e a reclamada na ação trabalhista originária, (3) VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA.. Consignou que o caso é de redirecionamento da execução para empresa integrante do mesmo grupo econômico e pontuou que o mencionado grupo econômico resulta configurado na hipótese de haver evidências da integração interempresarial, caracterizada pela situação de coordenação entre os entes empresariais ou no caso de existam sócios em comum em duas ou mais empresas. Com fundamento da prova documental (em especial as fichas cadastrais das empresas junto à Jucesp) e também nas afirmações da própria agravante no curso do processo, destacou que, a par do fato de que o objeto social de todas das empresas analisadas relaciona-se com o ramo de transportes de passageiros (a denotar a unidade de propósitos), todas elas ora integram o grupo empresarial formado pelo empresário de ônibus Baltazar José de Sousa, ora possuem em seu quadro societário o mesmo empresário. Destacou que a empresa VIAÇÃO DIADEMA compôs o quadro societário da agravante METRA no período compreendido entre 28/04/1997 e 22/08/2013, ou seja, praticamente desde a constituição desta última, ocorrida em 15/04/1997. Asseverou, ainda, que a agravante METRA não juntou aos autos os contratos sociais das empresas VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ (reclamada da ação trabalhista originária) e VIAÇÃO DIADEMA, a impossibilitar o acolhimento da tese recursal de que jamais teria havido qualquer identidade societária entre tais empresas. Ademais, com relação ao já mencionado sócio Baltazar José de Souza, pontuou que ele figura ora como administrador, ora como sócio das referidas empresas, sempre em conjunto com sua esposa ou com outros familiares, a denotar a existência de um grupo de empresas integradas pelos membros da família do Sr. Baltazar (o denominado «Grupo Baltazar). Destacou que as empresas em questão sofrem um processo de sucessivas retiradas e admissões dos mesmos sócios, tanto pessoas jurídicas como físicas, em especial do Sr. Baltazar José de Souza, com o único objetivo de inviabilizar a efetividade das diversas execuções que se processam perante elas. Constatou, assim, a interligação entre as empresas, sendo umas sócias das outras e todas comandadas pelo grupo econômico empresarial Baltazar. Concluiu, pois, que todas as circunstâncias ora analisadas levam ao convencimento da existência de grupos familiares se entrelaçando entre empresas integrantes de um grupo enorme, na busca de objetivos comuns. III . No caso concreto, verifica-se a caracterização de grupo econômico por subordinação, considerando-se que, além da atuação das empresas analisadas no mesmo ramo de atividade e da existência de sócios em comum (ou mesmo da participação de uma empresa no quadro societário da outra), a caracterizar o que a Turma regional denominou de «integração interempresarial, havia a direção e o comando único entre elas. IV . Nesse contexto, a circunstância relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. V . Não sendo possível, portanto, a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8964.4687

41 - STJ Improbidade. Sentença condenatória. Recebimento de apelação e contrarrazões como recurso adesivo. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Histórico da demanda


1 - Na origem, foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa na qual se narrou ter o ex-prefeito do Município de Ibirajuba realizado negócio simulado de alienação para ocultar doação de imóvel público aos demais réus sem observância das formalidades legais, com base em Lei Municipal 08/1996, carente de regulamentação e, posteriormente, reconhecida como inconstitucional. Consta da inicial do MP Estadual: «A Lei Municipal 08/1996 não esclarece o que seja carência, não dimensiona a área dos lotes a serem doados, não estabelece requisitos e impedimentos pessoais relativos aos donatários, não exigiu comprovação de renda, nem de não ser o favorecido proprietário rural ou urbano, neste ou em outros municípios, de modo que não dispõe efetivamente sobre um plano social de assentamento urbano (construção de casas populares), e permitiu abusos como o ora relatado, em que são beneficiários comerciantes, agropecuaristas, proprietários rurais e urbanos, funcionários públicos e até mesmo o ex-Prefeito José Celso Onofre de Amorim (...) É certo que o Município de Ibirajuba tem interesse em promover a edificação e a ocupação ou povoamento do seu perímetro urbano, mas não pode alhear gratuitamente o seu patrimônio, subsidiando indevidamente as camadas mais favorecidas da sua comunidade. Trata-se de um Município pobre e o imóvel doado, com uma área de 5.025m2, em pleno centro da cidade, deve ser destinado à satisfação do interesse público, que não se faz presente nas doações realizadas» (fls. 6-8, e/STJ, grifo acrescentado). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7890.3915

42 - STJ @eme = I. Direito sancionador. Recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10 (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada por então prefeito do município de bom jardim/ma, ao argumento de que não aplicou regularmente os recursos advindos de convênio firmado entre a municipalidade maranhense e o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 178.655,24 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo.@eme = IV. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda.@eme = V. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público federal aforou, em out/2001, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de bom jardim/ma, alegando, em síntese, que consta no procedimento administrativo em anexo cópia de relatório de viagem realizada ao município de bom jardim/ma, no período de 26 a 28.12.95, com o escopo de constatar in foco a execução das metas estipuladas no convênio 1.757/94. Ao final de tal viagem, a técnica do demec/ma concluiu que as ações de reforma de uma escola, de capacitação de docentes (embora os professores da zona rural não tenham participado) e de aquisição de equipamentos foram executadas pela prefeitura de bom jardim. Quanto à construção das quatro escolas, a técnica da demec/ma registrou a impossibilidade de verificar direta e pessoalmente a sua execução (fls. 5).@eme = 7. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, caput (dano ao erário) e 11 (ofensa a princípios reitores administrativos) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado pagamento de multa civil em R$ 178.655,24 e de proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos/benefícios fiscais por 5 anos.@eme = 8. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que à míngua de provas inequívocas produzidas pelo autor, deve preponderar a versão oferecida pela delegacia do mec no estado, do maranhão, segundo a qual as obras e serviços objeto do convênio fnde/175/1994 teriam sido executados, restando comprometida, assim, a incidência da lia 10 caput (fls. 279). A sentença foi integralmente confirmada pelo trf da 1a. Região. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 9. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por prestação de contas relativas a recursos oriundos de convênio com o fnde, não resultou em prática de improbidade administrativa, à conclusão de que a tomada de contas especial foi instaurada com base nas irregularidades identificadas pela secretaria de comércio exterior. Secex/ma, no período de 10 a 28 de abril de 1995, sendo certo que o relatório de viagem realizado pela delegacia do mec no estado do maranhão refere-se ao período de 26 a 28 de dezembro de 1995, tendo a secex/ma ressaltado que, se a demec/ma constatou, após a auditoria do-TCU, a execução do objeto do convênio em questão, tal situação não guarda correspondência com o aludido convênio, porquanto os recursos teriam sido desviados sem destinação comprovada, o que torna ainda mais duvidoso se houve ou não a execução do objeto conveniado (fls. 347).@eme = 10. De fato, há, no caderno processual, constatação de que houve se concluiu, por uma autoridade administrativa (delegacia do mec no maranhão), o alcance dos objetivos, de sorte que não há assento fático para que se conforme a improbidade administrativa na espécie, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, constatou-se o alcance dos objetivos do convênio com o fundef.@eme = 12. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 13. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.


I - DIREITO SANCIONADOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11 (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5000.1700

43 - STJ Seguridade social. Sancionador. Mandado de segurança. Técnico do INSS. Processo administrativo disciplinar. Demissão aplicada por decisão ministerial não respaldada em prévia manifestação da comissão processante. Servidora pública acusada de se valer do cargo para lograr proveito pessoal. Não demonstração da obtenção de qualquer vantagem, benesse ou prebenda ilícita. Concessão indevida de apenas 12 benefícios previdenciários ao longo de 27 anos de serviço prestados de maneira exemplar, sendo 12 no próprio INSS. Dolo ou má-fé na conduta da servidora não comprovados. Mero erro procedimental, consistente na valoração equivocada das provas materiais apresentadas pelo segurado para obtenção de benefício previdenciário. A eventual fraude na produção da documentação apresentada não pode ser imputada á servidora impetrante, que, aliás, detinha conceito funcional irrepreensível. Configurada afronta aos princípios da inocência, da proporcionalidade e da razoabilidade. Pena dissonante das premissas do direito sancionador. Segurança concedida, para determinar a imediata reintegração da servidora no seu cargo desde a impetração da segurança. Ressalva do ponto de vista do relator quanto aos efeitos financeiros.


«1. A atividade administrativa sancionadora, em face do seu conteúdo materialmente jurisdicional, deve se revestir, sob a pena de nulidade, do respeito religioso a todos os princípios regentes da processualística contemporânea. Não se dispensa do promovente da imputação o ônus de provar a ocorrência justificadora da sanção pretendida, ônus esse que abrange todos os elementos da conduta infracional, inclusive, a produção de lesão e a inspiração dolosa: sem isso o ato reputado infracional não existe no mundo empírico. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.3797.3228.1964

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT adotou como fundamento principal do julgamento a constatação de que, regularmente inquirido, o preposto não soube informar quando o reclamante passou a exercer a função de auxiliar instrumentista, demonstrando desconhecer a matéria e resultando, assim, na confissão quanto aos fatos. Ressaltou, ainda, que, nesse tocante, a reclamada não produziu prova capaz de confrontar a confissão. Sucessivamente e em caráter complementar, o Regional acrescentou que a testemunha Cesar Henrique Arali informou datas compatíveis com aquelas alegadas na petição inicial. 4 - Todavia, observado o recurso de revista, percebe-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão relativo à confissão e capaz de justificar, apenas por si, a condenação que foi imposta. 5 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - Desse modo, tem-se que o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a perícia afastou o trabalho em ambiente perigoso, haja vista que, no que se refere à atividade no «CCM, «eram realizadas com a energia elétrica desligada, como também o Autor recebeu treinamento NR 10 . Por outro lado, o Regional consignou que a prova oral demonstrou fatos distintos, pois o preposto e as testemunhas confirmaram que o CCM se tratava de local energizado. Asseverou que a «testemunha Paulo Cesar Gonçalves afirmou que o autor e outros funcionários entravam quase todos os dias no CCM, no período em que o ambiente estava energizado ; que o CCM geralmente trabalha com 440 volts e que o autor também trabalhou em caixa de voltagem quando era auxiliar de instrumentista e que a «testemunha Cesar Henrique Arali afirmou que praticamente todos os dias o autor e depoente entravam no CCM, informando que os equipamentos dentro do referido espaço trabalham com voltagem entre 24 e 440 volts . 2 - Percebe-se, assim, que a prova oral não contrapõe a prova pericial, tendo em vista que o fato de o trabalho no CCM ter sido prestado com energia elétrica desligada ou quando energizado é matéria prova não restringe à especialidade do perito, devendo ser apurado por todos os elementos disponíveis. 3 - Ademais, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que o trabalho no CCM seria apenas eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Por fim, não há abordagem do TRT acerca da utilização de EPIs, o que torna a matéria, por esse lado, carente de prequestionamento a forma da Súmula 297/TST, I, bem como revela o recurso de revista estar desprovido do pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o exame do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, e não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS e «HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da matéria sob análise, a par de o CF/88, art. 8º, IV, recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 3 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). 4 - Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 5 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), consigna tese de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . 6 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autorizar o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 7 - Caso em que, o TRT anotou que não há prova nos autos da eventual condição de sindicalizado do reclamante. 8 - Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO 1 - Do excerto transcrito do acórdão, percebe-se que o TRT adota como premissa a validade do regime 5x1 e observa que referido regime não foi cumprido pela reclamada, pois a prova revelou o trabalho em mais de 5 dias consecutivos. 2 - Com base nessas constatações, o Regional impôs a condenação do pagamento em dobro dos domingos «quando desrespeitado o regime semanal de cinco dias . 3 - Decisão proferida em consonância com a autonomia negocial das partes e os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, e 611, § 1º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento..

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.2600

45 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Litisconsorte necessário. Citação posterior. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Pas de nullités sans grief. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.


«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o DNIT objetivando obras de recuperação e manutenção periódica da Rodovia BR-153, no trecho entre os Municípios de Ubarana e Icém, no Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.6100

46 - STJ Consumidor. Prestação de serviço. Conceito. Relação de consumo. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º.


«... Uma importante questão surge na conceituação de «serviço. Reza o art. 3º, § 2º, do Código consumerista, que: ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9487.7429

47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ação declaratória de inexistêcnia de relação jurídico- tributária. Existência de fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Honorários de sucumbência. Princípio da causalidade. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou (fls. 2.163-2.166, e/STJ): « Nessa linha de intelecção, observa-se que, como já havia sido sublinhado no aresto de fls. 1.904/1.912 (IE 001904), por meio do qual se procedeu à primeira apreciação do recurso ora reanalisado, este Órgão ad quem fundamentou de forma clara e coerente a aplicação da legislação pertinente à hipótese em foco, notadamente quanto às circunstâncias fático processuais que diferenciam a presente lide dos demais casos em que, efetivamente, o acolhimento do óbice prescricional importaria na sua imediata subsunção ao disposto no CPC, art. 487, II, não se podendo falar, pois, uma vez realizado o devido exame pormenorizado da natureza e objeto da demanda discutida, em resolução do mérito na espécie, senão vejamos. Como amplamente sublinhado no julgamento proferido no âmbito deste Nobre Sodalício que acolheu a arguição de prescrição formulada pelo Demandante (fls. 1.767/1.789 - IE 001767), a ação em comento, proposta em 14/11/2008 (fl. 02 - IE 000002), cumulava pedidos declaratório - voltado ao reconhecimento judicial da inexistência de relação jurídico-tributária entre o Autor e o Município do Rio de Janeiro para fins de cobrança de ISS sobre a atividade desenvolvida pelo primeiro - e anulatório - com vistas à desconstituição do Auto de Infração 101.017 (fls. 48/51 - IE 000066), que deu origem a um crédito tributário decorrente da incidência do referido imposto municipal no valor histórico de R$ 2.094.672,02 (dois milhões noventa e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos). Em que pese a Edilidade haja aduzido, em sede de contestação (fls. 83/95 - IE Documento eletrônico VDA42102203 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:32Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 0c900d68-6188-4adb-adb6-6b205046ccdd 000125), que a pretensão autoral estava fulminada pelo lustro prescricional, pois os valores porventura pagos ou devidos 5 anos antes do ajuizamento se encontram irremediavelmente prescritos (fl. 84), dúvidas não restam que essa tese não merecia guarida, tendo vista que [o] próprio Réu, em petição apresentada em 29/03/2016 (fls. 1.252/1.254 - IE nos001328/001330), admite que ‘o débito em questão foi constituído definitivamente em 15/10/2008 (fl. 1.781 - IE 001767 - grifos no original) e, ajuizado litígio objetivando a sua desconstituição praticamente um mês após, inexistente qualquer inércia do Postulante quanto à instauração da discussão judicial de seu pretenso direito. Frise-se, nessa toada, que, caso se constatasse a ocorrência da prescrição alegada pelo Requerido, ocorreria, de fato, a resolução do mérito - no todo ou em parte -, amparada no invocado CPC, art. 487, II, na medida em que eventual demora do Demandante em propor a sua ação declaratória e anulatória além do quinquênio legalmente previsto para fazê-lo resultaria na inequívoca improcedência de seus pedidos. (...) Entretanto, consoante adiantado alhures, a hipótese dos autos não envolve o reconhecimento do óbice prescricional à pretensão autoral no sentido da declaração de inexistência de relação jurídico- tributária e da anulação de auto de infração referente à cobrança de ISS, mas sim da prescrição do crédito tributário formado a partir de tal autuação - em decorrência da não propositura, pelo Município demandado, da competente Execução Fiscal dentro do prazo legalmente estabelecido -, a qual, consubstanciando causa da própria extinção da dívida, consoante disposição contida no CTN, art. 156, V, conduz, in casu, à perda do interesse processual no provimento jurisdicional de caráter declaratório e anulatório até então perseguido nestes autos, cujo mérito, sublinha-se, não restou resolvido, sendo essa a razão pela qual se destacou, no acórdão de fls. 1.767/1.789 (IE 001767), a fundamentada incidência do CPC, art. 485, VI, consoante o trecho a seguir transcrito (grifos aqui e no original): (...)".... ()

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Doc. LEGJUR 107.3773.1000.0400

48 - TJRJ Lesão corporal seguida de morte. Crime preterdoloso. Nexo de causalidade. Previsibilidade do resultado morte. Culpa. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o tema. CP, arts. 13, 19 e 129, § 3º.


«... Resta evidente que tais lesões se deram em decorrência da lesão sofrida pela vítima na conduta criminosa perpetrada pelo acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4041.5000.1200

49 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Auditor-fiscal da Receita Federal. Demissão. Alegação de falta de motivação do ato impetrado. Fundamentação adequada. Constatação de ausência de provas. Impropriedade da via mandamental. Improbidade administrativa (arts. 132, IV, da Lei 8.112/1990 e 11 da lia). Dolo genérico. Ordem denegada.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro de Estado da Fazenda Nacional, que demitiu o impetrante pela prática de infração disciplinar prevista nos arts. 132, IV, da Lei 8.112/1990, e 11 da Lei 8.429/1992, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9001.9400

50 - STJ Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.112/1990, art. 134, Lei 8.112/1990, art. 148, Lei 8.112/1990, art. 152, Lei 8.112/1990, art. 167 e Lei 8.112/1990, art. 172 e da Lei 8.666/1993, art. 60. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.112/1990, art. 134, Lei 8.112/1990, art. 148, Lei 8.112/1990, art. 152, Lei 8.112/1990, art. 167 e Lei 8.112/1990, art. 172 e a Lei 8.666/1993, art. 60 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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