1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral .Acidente de trânsito. Queda de ciclista durante a passagem de nível em linha férrea. Fraturas no antebraço terço distal, que demandaram várias intervenções cirúrgicas e utilização de aparelho fixador externo. Dificuldade permanente dos movimentos e flexão da mão esquerda. Condições precárias de conservação da ferrovia. Responsabilidade extracontratual objetiva. Correção monetária. Juros de mora ou moratórios a partir do desembolso. Súmula 362/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«Omissão na adoção das medidas de segurança e conservação exigíveis da concessionária de serviços públicos. Causa necessária e determinante do evento danoso. Danos morais experimentados in re ipsa, merecendo majoração o valor arbitrado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) observadas as peculiaridades do caso. Danos estéticos e lucros cessantes não comprovados. Apelos improvidos, esclarecendo-se de ofício que, com relação à indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da prolação da sentença, com juros moratórios, a contar do evento danoso, sendo devida a correção monetária referente aos danos emergentes desde o ajuizamento da ação, na forma do Lei 6.899/1981, art. 1º, § 2º, com juros moratórios de 12%(doze por cento) ao ano a partir do efetivo desembolso. inteligência das Súmulas 97/TJRJ e Súmula 362/STJ.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERVIA. ACIDENTE FATAL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. ACESSO POR PASSAGEM CLANDESTINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA SECUNDÁRIA. INCONFORMISMO DE TODAS AS PARTES.
Trata-se de ação indenizatória pelos danos morais e materiais c/c pensionamento ajuizada em decorrência de acidente ocorrido em linha férrea alegadamente causado pela ré (atropelamento) com o óbito da parente dos autores. Inicialmente, cabe destacar que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração do serviço, conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, fundada na Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em que pese a conclusão da sentença ter sido parcialmente favorável aos pedidos dos autores, não há como se imputar a responsabilidade à parte ré, consoante as razões que se expõe. A documentação acostada nos autos comprova o acidente, os envolvidos e o óbito da senhora Barbara, que foi vítima de atropelamento pela composição férrea no local conhecido como «Pontilhão, ao tentar cruzar a linha do trem. conquanto a ré não negue existir passagem clandestina no local onde ocorreu o acidente, vislumbra-se o rompimento do nexo de causalidade por fato exclusivo da vítima que, apesar de haver uma passagem subterrânea logo abaixo do local, adentrou na malha ferroviária por contra própria e à revelia da concessionária, o que afasta a aplicação da tese firmada no Tema 518 do STJ. Precedentes deste e. TJRJ. Reforma integral da sentença. Modificação dos ônus de sucumbência. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DOS DEMAIS.... ()
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3 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. TRAVESSIA POR PASSAGEM CLANDESTINA. MORTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos de ação de responsabilidade civil ajuizada em face de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S/A, que julgou de forma improcedente os pedidos autorais pleiteados. ... ()
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4 - TJSP Apelações - Atropelamento em linha férrea com vítima fatal - Culpa concorrente da concessionária que se omitiu ao não fiscalizar e nem impedir passagem de pedestres pela linha férrea, possibilitando-se o livre ingresso e trânsito de pedestres sem qualquer vigilância ou obstáculo no local do acidente - Tema 518 do E. STJ -Nexo causal configurado para responsabilizar a ré por culpa concorrente - Afastamento da ilegitimidade passiva - Dano moral evidente em razão da morte de ente familiar - Juros moratórios da verba indenizatória deve ser contada da data dos fatos, nos termos da Súmula 54 da mesma Corte - Recurso da ré não provido, bem como recurso dos autores provido em parte
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Colisão entre ônibus e trem em passagem de nível. Comprovação de que não houve, por parte do maquinista, aviso sonoro e luminoso capaz de alertar a aproximação da composição. Cruzamento com a linha férrea sem cancela e com aclive excessivo. Inexistência de causa excludente da responsabilidade da ré. Culpa concorrente do motorista do ônibus, que não agiu com a cautela devida. Ação de indenização julgada parcialmente procedente. Recursos improvidos.
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO. TRAVESSIA EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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7 - TJRJ Apelações Cíveis - Ação Indenizatória - Atropelamento em linha férrea - Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
Responsabilidade objetiva da empresa concessionária - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 - art. 927, parágrafo único do Código Civil - CDC, art. 14. Provas nos autos (gravação do atropelamento e Auto de Exame Cadavérico)) que demonstram claramente que a vítima se colocou na linha férrea, embaixo da locomotiva, no momento de sua passagem. Lamentável episódio de suicídio, em que o trem foi o instrumento do acidente, tendo sido a conduta da vítima a causa única para a ocorrência do evento, o que afasta as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da concessionária ré. Rompimento do nexo de causalidade, ante a culpa exclusiva da vítima pelo evento. Ausente a obrigação de indenizar. Provimento do segundo Apelo, interposto pela empresa ré, restando prejudicado o primeiro, da parte autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. 1-
Demanda na qual o Autor pugna pela condenação da concessionária em danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente sofrido em linha férrea. 2- Autora que sustenta não ser hipótese de culpa exclusiva da vítima, já que o acidente ocorreu em razão de passagem clandestina. 3- Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que haverá concorrência de causas nos casos de atropelamento em via férrea, ante a presença de conduta imprudente da vítima bem como negligência da concessionária, que não se cerca das práticas de cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros. Recurso Repetitivo - REsp. Acórdão/STJ. 4- Laudo pericial que confirma o nexo de causalidade entre o evento e os danos sofridos. 5- Dever de fiscalização e manutenção do local que é inerente a atividade desenvolvida. 6- Reforma da decisão que se impõe para reconhecer a concorrência de causas. Danos materiais que não restaram demonstrados. Condenação em danos morais em R$ 5.000,00 que devem ser reduzidos para R$ 2.500,00 em razão da concorrência de causas. Danos estéticos fixados em R$ 5.000,00 que devem ser reduzidos para R$ 2.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREACOM VÍTIMA FATAL. SUPERVIA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDODEDUZIDO NA INICIAL.IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES.1.Os fatos narrados na inicial devem ser norteados pelos ditames do art. 37, § 6º, da CF, uma vez que o transporte desenvolvido em malhaferroviária seja de carga ou de passageiros possui natureza deserviço público que, na hipótese dos autos, é prestado por pessoajurídica de direito privado. 2.Ilegitimidade passiva da Supervia afastada. Alegação de que o corpoda vítima fora encontrado na linha férrea de responsabilidade daempresa MRS Logística não comprovada nos autos. Fotografiaacostada aos autos que não faz referência precisa ao fato objeto dademanda.3.Acidente ocorrido em local desprovido de quaisquer medidas desegurança assecuratórias da incolumidade das pessoas que por alitransitam.4.Descrição das fraturas, escoriações e causa mortis consignadas nolaudo de exame de necropsia em linha com acidente causado porveículo ferroviário.5.Induvidoso que incumbe à prestadora de serviço público, oraDemandada, promover adequada sinalização, fiscalização, manutenção e construção de passagens para pedestres, sendo inaceitável que, sabedora do uso da linha férrea como passagem dosmoradores da localidade, prefira omitir-se e deixar de cumprir seudever de fiscalização das margens da ferrovia, justamente para evitarque tragédias como esta aconteçam. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, S2, DJ 08/08/2012, pelo regimedo CPC/73, art. 543-C (...) 5. A despeito de situações fáticasvariadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança evigilância contínua das vias férreas, a responsabilização daconcessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somentequando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para osfins da sistemática prevista no CPC, art. 543-C citam-se algumassituações: (i) existência de cercas ao longo da via, mascaracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir aabertura de passagens clandestinas, ainda quando existentepassarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própriainexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta devigilância constante e de manutenção da incolumidade dosmuros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelospedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada aindicar o perigo representado pelo tráfego das composições.6.O fato de a vítima estar alcoolizada no momento do acidente e de secolocar em local flagrantemente inseguro, expondo em risco suaprópria vida, contribuiu para o evento danoso. Todavia, não tem ocondão de afastar a responsabilidade da Concessionária, masconfigura a culpa concorrente que deve ser levada em consideraçãono arbitramento do dano.7.Dano extrapatrimonial in re ipsa.8.O dano moral em relação aos irmãos da vítima do acidente em focoexsurge em virtude do presumido vínculo afetivo que os unia vistoque, por se tratarem de familiares diretos, decerto experimentaramdor e intenso sofrimento pela morte prematura da irmã, à mingua decomprovação em sentido oposto. Precedentes do E. STJ. 9.Verba extrapatrimonial fixada pelo d. Juízo a quo em favor dosegundo Autor, filho da vítima, em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que não merece reparo. Precedente deste C. Órgão Fracionário.10.O dano moral arbitrado em favor do neto e dos irmãos da vítima fatalmerece redução para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a fim deque se alinhe ao que vem sendo fixado nesse d. Juízo ad quem emhipóteses semelhantes. Precedentes deste E. TJRJ. 11.Despesas com funeral devidas. Desnecessidade da sua comprovaçãoem razão da certeza do sepultamento. Valor arbitrado em meio saláriomínimo vigente à época do óbito, já considerada a culpa concorrente, com incidência de juros de mora e correção monetária do eventodanoso. Súmula 43 do E. STJ. Precedentes deste E. TJRJ. 12.Manutenção dos ônus sucumbenciais nos termos fixados na sentençaporque em linha com o insculpido no art. 86, parágrafo único, doCPC.13.Sentença reformada para reduzir a verba extrapatrimonial em favordo primeiro e do terceiro ao sexto Autores, ora um dos segundosApelantes, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e fixar asdespesas com funeral devidas pela Ré, ora primeira Apelante, emmeio salário mínimo vigente à época do óbito, com juros de mora ecorreção monetária do evento danoso.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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10 - TJSP RESPONSABILDADE CIVIL - ACIDENTE EM LINHA FÉRREA - COLISÃO DE CARRO COM TREM
PRELIMINARESCOMPETÊNCIA -Recurso distribuído perante a Seção de Direito Privado - Inteligência do art. 3º, I, I.7, «b, da Resolução 623/2013 - Competência desta E. Seção de Direito Público - Precedentes do C. Órgão Especial e de outros órgãos fracionários deste E. TJSP.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERVIA. ATROPELAMENTO FATAL EM VIA FÉRREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (CF/88, art. 37, § 6º. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DE SUICÍDIO. EXISTÊNCIA DE PASSAGEM DE NÍVEL PARA PEDESTRES E AUTOMÓVEIS NO LOCAL, NÃO SE TRATANDO DE PASSAGEM CLANDESTINA. PROVA TESTEMUNHAL A ATESTAR A AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO SONORA OU VISUAL NO MOMENTO DO ACIDENTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA CONTÍNUA DAS LINHAS FÉRREAS. TESE FIRMADA PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 1.172.421/SP (TEMA/REPETITIVO 517/STJ). DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. QUANTUM EXTRAPATRIMONIAL DA CONDENAÇÃO QUE MERECE SER MINORADO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DOS AUTORES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUPERVIA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1)Recurso da Ré ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. PENSIONAMENTO. LUCROS CESSANTES.
1.Incontroverso o evento narrado na inicial, consistente no atropelamento do autor pela composição férrea da ré, quando tentava atravessar a linha férrea em uma motocicleta. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. SOLUÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDANTES.
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELAS AUTORAS NÃO CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAR. art. 523, §1º, DO CPC 1973. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. LAUDOS PERICIAIS ACOSTADOS AOS AUTOS INDICATIVOS DA EXISTÊNCIA DE PROTEÇÕES PRÓPRIAS NAS PASSAGENS DE NÍVEL QUE MARGEIAM O LOCAL DO ACIDENTE QUE SE ENCONTRAM INTERLIGADAS POR VIAS PÚBLICAS ABERTAS AO TRÂNSITO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA LINHA FÉRREA, EM RAZÃO DE PASSAGENS EXCLUSIVAS NAS EXTREMIDADES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE O ACIDENTE OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TENHA CONCORRIDO, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE, PARA O EVENTO. DEMANDANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DA PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO DE IDOSO EM VIA FÉRREA. ÓBITO. ATUAR IMPRUDENTE DA VÍTIMA. TRAVESSIA POR MEIO DE PASSAGEM CLANDESTINA. ATUAR NEGLIGENTE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO LOCAL. CONCORRÊNCIA DE CULPAS CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS. DEPOIMENTOS FIRMES DE TESTEMUNHAS NO SENTIDO DE QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO PERMITIA O ACESSO DE TRANSEUNTES PELA REFERIDA PASSAGEM CLANDESTINA. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS DUAS AUTORAS, IRMÃS DA VÍTIMA, JÁ CONSIDERADA A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. VERBA DE FUNERAL DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O STJ posicionou-se, de forma pacífica, no sentido de aplicar às hipóteses que versem sobre acidente ferroviário em passagem clandestina, com vítima fatal, a responsabilidade subjetiva, na medida em que exige que reste comprovada a culpa da concessionária pelo descumprimento do seu dever legal de segurança, agindo com omissão ou negligência, consagrando também a culpa exclusiva e concorrente da vítima, caso se comprove a sua conduta imprudente. Esse entendimento foi esposado em sede de recursos repetitivos, nos REsp. Acórdão/STJ e 1.210.064/SP - Temas 517 e 518. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO POR PARENTES DE VÍTIMA FATAL DE ALEGADO ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO QUE O ATROPELAMENTO COM ÓBITO DA VÍTIMA DECORREU DO ¿TOTAL DESCASO POR PARTE DA APELADA EM MANTER DIVERSAS PASSAGENS IRREGULARES NOS MUROS POR ONDE CIRCULA A LINHA FÉRREA NO LOCAL DO ATROPELAMENTO E A AUSÊNCIA DE PASSARELAS PARA A TRAVESSIA DA POPULAÇÃO COM SEGURANÇA, OBRIGANDO OS MORADORES A TRANSPOR A LINHA FÉRREA EM LOCAL IMPRÓPRIO PARA CHEGAR A UM COMÉRCIO, A ESCOLA, PEGAR UM ÔNIBUS OU ETC.¿ RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E LAUDO DE NECRÓPSIA QUE SE REFEREM, NA VERDADE, A HOMICÍDIO CULPOSO EM LINHA FÉRREA, DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO. EMBORA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS NÃO SE POSSA CONCLUIR, COM EXATIDÃO, O MOTIVO PELO QUAL A VÍTIMA ESTAVA TÃO PRÓXIMA AOS TRILHOS, CERTO É QUE A PROVA PERICIAL, EM REALIDADE, NÃO SE REVELOU SUFICIENTE A RECHAÇAR, DE FORMA ESTREME DE DÚVIDAS, A ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. TOLERÂNCIA DA RÉ COM A PASSAGEM CLANDESTINA EXISTENTE NA LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE PASSARELA NO ENTORNO OU PLACAS INDICATIVAS DA PROIBIÇÃO DE TRAVESSIA NO LOCAL. CONDUTA OMISSIVA DA RÉ QUE ATRAI SUA RESPONSABILIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PARA A OCORRÊNCIA FATAL, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ, MAS QUE DEVE INFLUIR NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM SESSENTA MIL REAIS PARA A GENITORA E VINTE MIL REAIS PARA OS DEMAIS AUTORES, PADRASTO E IRMÃ DA VÍTIMA. STJ QUE POSSUI O ENTENDIMENTO DE QUE ¿É DEVIDO O PENSIONAMENTO AOS PAIS, PELA MORTE DE FILHO, NOS CASOS DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO OU DO VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS DE IDADE E, A PARTIR DAÍ, REDUZIDO PARA 1/3 ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA DA VÍTIMA, SEGUNDO TABELA DO IBGE NA DATA DO ÓBITO OU ATÉ O FALECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, O QUE OCORRER PRIMEIRO.¿ (RESP. 1.346.320/SP, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/08/2016, DJE 05/09/2016). CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 45 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, BEM COMO A CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA PRESENTE HIPÓTESE, O PENSIONAMENTO DEVE EQUIVALER A 1/6 DO SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR QUE SE FAZ NECESSÁRIA, APLICANDO-SE À HIPÓTESE A SÚMULA 313/STJ. DESPESA COM O FUNERAL QUE DEVE SER RESSARCIDA À RAZÃO DE 50%, EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE NA ESPÉCIE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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17 - STJ Civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Acidente em linha férrea. Pleito para que se reavalie a responsabilidade dos envolvidos. Impossibilidade por meio do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. A responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
I. CASO EM EXAMETrata-se de ação indenizatória ajuizada em razão do atropelamento fatal da esposa e mãe dos autores em passagem oficial de pedestres em linha férrea administrada pela ré. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM MAIOR PARTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
1.Cuida-se de responsabilidade civil por danos materiais (pensionamento mensal e ressarcimento de despesas com funeral e sepultamento) e morais, ajuizada por companheira, 03 (três) filhos e 04 (quatro) netos de vítima de atropelamento por composição férrea de propriedade da ré, aos 14/10/2019. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA FATAL DE ATROPELAMENTO AO ATRAVESSAR A LINHA FÉRREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DOS AUTORES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 37, § 6º DA CF/88). O ATROPELAMENTO E O ÓBITO SÃO, LAMENTAVELMENTE, FATOS INCONTROVERSOS. A PRESCINDIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE CULPA NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE QUE DECORREU DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA (FILHO DO 1º AUTOR E IRMÃO DO 2º/APELANTES). ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO HÁ QUALQUER DIVERGÊNCIA ACERCA DO LOCAL DOS FATOS. EXISTÊNCIA DE PASSAGEM DE NÍVEL REGULAR E SINALIZADA. LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB FORTE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL NA OCASIÃO DO ACIDENTE (ALTÍSSIMA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE (28,8 DG/LV), SUFICIENTE PARA AFETAR A CAPACIDADE PSICOMOTORA. CONSTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO QUE A VÍTIMA FOI ASFIXIADA. LESÃO TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM ATROPELAMENTO FERROVIÁRIO. O POLICIAL QUE REGISTROU A OCORRÊNCIA (RO) FEZ CONSTAR QUE A VÍTIMA APARENTAVA TER SIDO ATROPELADA QUANDO ESTAVA DEITADA. INCUMBIA À PARTE APELANTE O ÔNUS DE PROVAR AQUILO QUE ALEGAVA, O QUE, DE FATO, NÃO OCORREU, SE OMITINDO, ASSIM, EM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CPC, art. 373, I. PRECEDENTES DO E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.
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21 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- Atransportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5- Assim, a obrigação de indenizar somente restará afastada se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. 6- Tendo a Ré alegado culpa exclusiva da vítima como excludente desta responsabilidade, sendo regra de indenizar, competirá a ela comprovar o fato extintivo do direito autoral, conforme determina o art. 373, II do CPC. 7- Autor encontrava-se às margens da linha férrea aguardando para atravessar em uma passagem clandestina franqueada a pedestres quando foi violentamente atingido por uma pá de retroescavadeira que estava sendo transportada pela composição ferroviária, sendo arremetido contra a máquina e atropelado, sofrendo diversas lesões e amputação traumática de seu membro inferior direito. 8- Provas documentais (em especial as matérias jornalísticas noticiando o fato) e fotografias dão conta do acidente sofrido pelo Autor. 9- A prova oral colhida em audiência, muito ao contrário, corrobora a versão narrada pelo Autor de que estava próxima à linha do trem, aguardando para atravessar em uma passagem clandestina em plena zona urbana e franqueada a pedestres, quando foi atingido por uma peça que estava sendo transportada por um trem de carga da Ré, fazendo com que fosse arrastado e atropelado pela composição. 10- Testemunhas que presenciaram o fatídico acidente afirmam em juízo: «... que foi realmente a pá da retroescavadeira que vinha aberta em cima de um vagão reboque e bateu nas costas de Ewerton, que foi levado para debaixo do trem.... 11- Observa-se que essas testemunhas não foram contraditadas no momento oportuno, tal como prescrito no art. 414, §1º, do CPC. 12- O depoimento pessoal do Autor foi bastante seguro. Não restou evidenciada qualquer incoerência no seu depoimento. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da prova. CPC, art. 371. 13- É irrelevante para o deslinde do feito que, na inicial, o Autor tenha afirmado, em um primeiro momento, que uma peça se desprendeu da composição ferroviária e ao ser indagado pelo juiz afirmar que foi a pá da retroescavadeira que vinha aberta e que bateu nas suas costas, uma vez que existem elementos cabais a respaldar a versão autoral, a dinâmica do fato e que o Autor foi atingido por um objeto e levado para baixo do trem". 14- Livre convencimento do magistrado, na forma do CPC/2015, art. 371. É o julgador quem está próximo da testemunha das partes e que certamente tem condições de avaliar se o depoimento está mais ou menos coerente, para que no momento da prolação da sentença, tenha condições de chegar o mais próximo da verdade, propiciando uma decisão justa e equilibrada. 15- Ainda que hipoteticamente o Autor tenha de fato empreendido travessia no local, o que se admite apenas para argumentar, estaríamos diante de defeito na prestação do serviço, pois cabia à Ré adotar medidas adequadas de isolamento ou fiscalização no local do acidente, a fim de proteger as pessoas que habitualmente transpõem a linha férrea, notadamente em locais urbanos e populosos. 16- Era ônus da empresa Ré provar que o acidente somente aconteceu por ato irresponsável do Autor que ao invés de atravessar a malha da ferrovia por uma passarela, não distante do local do acidente, preferiu permanecer conversando com outras pessoas tão perto dos trilhos que acabou por ser atingido por uma composição de manutenção. 17- Ausente nos autos prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve a Ré responder pelas consequências do evento e evidente nexo causal, nos termos do que estabelece o CF/88, art. 37, § 6º, art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 18- Quantum indenizatório fixado em R$150.000,00 atende aos parâmetros fixados por esta Corte, para casos semelhantes. 19- Dano estético fixado em R$ 100.000,00, que deve ser mantido. Segundo informações do perito, o Autor apresenta lesão em grau máximo, uma vez que houve amputação integral do seu membro inferior direito desde o quadril, traumatismo craneano e perda odontológica. É preciso ter em mente que alterações físicas visíveis causam ojeriza, repulsa e nojo àquele que observa a pessoa que possui a deformidade, ainda mais em se tratando de uma pessoa tão jovem, com apenas 18 anos de idade. 20- É devida pensão mensal e vitalícia. O Autor, por ocasião do acidente exercia atividade laborativa como aprendiz de comércio varejista nas Casas Guanabara Comestíveis (indexadores 33/37), percebendo o valor de um salário mínimo mensal. Logo, a pensão deve corresponder 1 (um) salário mínimo integral, desde de 10/08/2015 enquanto viver o Autor, já que a restrição ao trabalho é patente, e reflete o entendimento jurisprudencial adotado pelo Eg. STF, conforme verbete 490. 21- Não é crível admitir que uma pessoa que sofreu amputação integral do seu membro inferior, com limitação de movimentos, com apoio e sustentação de muletas ou cadeira de rodas possua capacidade para retornar às suas funções normais e plenas para executar os mesmos serviços para os quais era contratado. 22- A constituição de capital garantidor se faz necessária em razão da efetiva necessidade de garantia do cumprimento da obrigação, consoante estabelecido no verbete 313 da Jurisprudência do STJ. 23- Embora não haja comprovação de despesas suportadas pelo Autor após o evento, pois o primeiro atendimento foi realizado pelo hospital público, após todo o tratamento na rede particular custeado pela Ré e o acompanhamento posterior tenha sido feito pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tal não afasta a obrigação de custeio de despesas médicas e/ou quaisquer outros tratamentos que se façam necessários, diante do laudo pericial atestando a necessidade de tratamentos futuros. 24- O Autor sofreu amputação do seu quadril, consequentemente, da sua perna direita, sendo informada pelo perito a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos, próteses, substituição da prótese e conservação, tendo orçado um valor em torno de 3340 salários mínimos. Diante dessa recomendação, é devida a condenação da Ré ao custeio necessário à aquisição da prótese, bem assim dos gastos com a manutenção e/ou substituição periódica e acompanhamento fisioterápico. 25- No entanto, todas as despesas devem ser apuradas em sede de cumprimento da sentença, mediante comprovação de orçamentos e/ou notas fiscais, a serem oportunamente apresentadas pelo Autor. 26- No que toca ao pedido de aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, em que pese o dispositivo admitir que o prejudicado opte pelo pagamento da indenização em parcela única, entendo que a satisfação da dívida de uma só vez, além de não se coadunar com o caráter de todas as verbas, representa risco ao credor. 27- Portanto, adota-se o entendimento no sentido de mitigar a regra prevista no art. 950, parágrafo único, CC/02, de maneira que somente as parcelas vencidas do pensionamento devem ser pagas em única vez, corrigidas monetariamente e com incidência de juros mensalmente, a partir das datas em que seriam devidas. 28- As verbas dos danos morais e estéticos devem ser corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. Os juros de mora de 1% ao mês devem fluir da data do evento, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 29- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ABALROAMENTO DE PEDESTRE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA DE TRANSPORTE DE CARGA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Cuida-se de demanda através da qual a autora, criança de 10 (dez) anos à época dos fatos, alega que trafegava de bicicleta por uma das passagens de nível da Rua Ahiva, quando foi abalroada por composição férrea da ré. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA, COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 DA PERNA À ARTICULAÇÃO TÍBIO TÁRSICA DO AUTOR . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Apelo autoral. VÍTIMA ANDAVA SOBRE A LINHA FÉRREA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. NO ENTANTO, PROVA PERICIAL COMPROVOU AS FALHAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE PERMITEM QUE PEDESTRES ALCANCEM E TRANSITEM PELA FAIXA DE DOMÍNIO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA OMISSÃO NO DEVER LEGAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA CONTÍNUA DAS LINHAS FÉRREAS. CULPA CONCORRENTE, QUE NÃO EXIME SUA RESPONSABILIDADE.REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE . PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Orientação do STJ no sentido de reconhecer a culpa concorrente em casos de atropelamento de transeunte em linha férrea, nos termos do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ (Tema/Repetitivo 517), impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilânciatendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. 2. Negligência da concessionária ré, que se absteve de cercar adequadamente a via. 3. Laudo pericial que conclui pela existência de nexo causal entre o evento danoso e as lesões sofridas pelo autor. 4. Passagem de nível utilizada que é perigosa, devendo ser reconhecida a culpa concorrente, considerando a imprudência do pedestre, que investiu contra a linha férrea sem atenção, seja por negligência ou embriaguez, levando em conta a notícia constante em relatório médico, tendo o autor contribuído para o evento danoso ao se colocar em situação de risco por conduta voluntária, sendo forçosa a aplicação da tese firmada pelo STJ (Tema/Repetitivo 517). 5. Danos morais e estéticos configurados. Danos morais e estéticos configurados. 6. Quantum fixados em R$ 50.000,00 e R$25.000,00 que está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já observada a redução de 50%. 7. Laudo pericial conclusivo no sentido da incapacidade parcial permanente de 75% do autor para o trabalho, devendo ser mantido o pensionamento vitalício corretamente arbitrado com base no salário-mínimo, conforme Súmula 215/TJRJ. 8. Condenação aos danos materiais consistente na entrega e prótese para amputação e aparelhos ortopédicos que não havendo que se falar em fixação de verba relativa ao tratamento neste momento, considerando que o montante apontado nos autos pode sofrer reajuste quando da determinação do cumprimento do presente acórdão. Deve ainda a ré providenciar o acompanhamento fisioterápico, avaliação ortopédica, e a troca da prótese que forem necessários.9. Aplicação do art. 533, § 2º do CPC, que permite a substituição da constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica, valendo ressaltar ser a ré de concessionária de serviço público de grande porte. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Linha férrea. Acidente entre composição ferroviária e automóvel. Sinalização. Responsabilidade da concessionária de serviços ferroviários. Culpa concorrente. Luto. Comprovação. Desnecessidade. Fixação em parâmetro compatível. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ. 13º salário. Exercício de atividade remunerada. Pensionamento. Morte de filho(a) de companheiro(a) e de genitor(a). Cabimento desde a data do óbito. Juros compostos. Vedação. Valor do dano moral. Súmula 7/STJ. Constituição de capital. Possibilidade.
1 - Colisão entre trem e automóvel em passagem de nível que, embora ocasionada por imprudência do motorista do automóvel, poderia ter sido evitada se no local houvesse sinalização adequada, impõe também à concessionária de transporte ferroviário a responsabilidade civil perante terceiro prejudicado, uma vez que a sinalização de ferrovias relaciona-se com o negócio de exploração de transporte ferroviário.... ()
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25 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Atropelamento em linha férrea com vítima fatal - Culpa concorrente da concessionária, que se omitiu ao não fiscalizar e nem impedir passagem de pedestres pela linha férrea, possibilitando-se o livre ingresso e trânsito de pedestres sem qualquer vigilância ou obstáculo no local do acidente - Nexo causal configurado para responsabilizar a ré por culpa concorrente - Dano moral evidente em razão da morte de ente familiar - Ausência de comprovação quanto ao dano material - Recurso das autoras parcialmente provido... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO (CDC, art. 17). ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE (CODIGO CIVIL, art. 945). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
1- Aquestão jurídica devolvida pelo presente recurso cinge-se em analisar as provas quanto à alegação de responsabilidade objetiva da empresa ré pelo falecimento do familiar dos autores (pai e irmãos da vítima), que sustentam que a morte decorreu de atropelamento por composição férrea. ... ()
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28 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos. Transporte Aéreo Nacional de Pessoas.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Joedson Paiva Ferreira da Costa contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais em face da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. O autor alega que a companhia aérea não demonstrou fortuito externo, desviou voo sem comunicação, não ofereceu auxílio material e não reembolsou passagem terrestre adquirida devido a atraso significativo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de fortuito externo que justifique a alteração do itinerário e atraso do voo; (ii) analisar a responsabilidade da companhia aérea por danos materiais e morais decorrentes do ocorrido. III. Razões de Decidir 3. A alegação de fortuito externo pela apelada foi considerada genérica e não comprovada, não rompendo, portanto, o nexo de causalidade. 4. Caracterizado vício na prestação do serviço de transporte, configurando ato ilícito e responsabilidade objetiva da apelada pelos danos materiais e morais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação da ré ao pagamento de R$177,74 por danos materiais e R$10.000,00 por danos morais, com os encargos da mora, além de custas, despesas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do transportador não é afastada por alegações genéricas de fortuito externo. 2. A alteração de itinerário e atraso significativo configuram vício na prestação do serviço, ensejando reparação por danos materiais e morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 1º, III e V; art. 5º, X; CC, arts. 389, parágrafo único; 405; 406, § 1º; 737; CDC, art. 14 e §§; CPC, arts. 350; 373, II; 487, I; 1.025; 1.026, § 2º; Resolução ANAC 400/2016, arts. 26 e 27; STJ, Súmula 326; STJ, Súmula 362(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Oacusado foi denunciado pela prática de conduta tipificada no art. 302, § 1º, IV da Lei 9.503/97, sob o argumento de que, faltando com o dever de cuidado, foi o responsável pela morte da vítima que estava, na qualidade de passageiro, dentro do táxi guiado pelo recorrente. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. MORTE DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO DA RÉ. TRAVESSIA DA LINHA FÉRREA ATRAVÉS DE PASSAGEM CLANDESTINA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 250.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), AO FILHO DA VÍTIMA, R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) À COMPANHEIRA, R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) À MÃE E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS IRMÃS; BEM COMO A PAGAR PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO AO FILHO DA VÍTIMA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO ATÉ A DATA EM QUE ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL, CASO NÃO ESTEJA ESTIVER MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, HIPÓTESE EM QUE O PENSIONAMENTO DEVERÁ SUBSISTIR ATÉ QUE ATINJA A IDADE DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS; BEM COMO A RESSARCIR AOS AUTORES AS DESPESAS REFERENTES AO FUNERAL, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DOS AUTORES PARA REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MAJORADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA AS IRMÃS DA VÍTIMA E PARA QUE SEJA ALTERADO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA A DATA DO EVENTO DANOSO, BEM COMO MAJORADO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA UMA VEZ QUE A INDENIZAÇÃO TERIA SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR AO VALOR CONSTANTE DO PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO POR NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NO MÉRITO, ALEGA QUE NÃO TERIA SIDO COMPROVADA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO HAJA VISTA QUE O ATROPELAMENTO TERIA OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUSTENTA A ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA VANESSA, POIS INEXISTIRIA PROVA DE QUE ERA DE FATO COMPANHEIRA DO DE CUJUS AO TEMPO DE SUA MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DA INDENIZAÇÃO TER SIDO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR À QUE FOI PEDIDA PELOS AUTORES NA PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SER REJEITADA. ARBITRAMENTO DO VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MONTANTE SUPERIOR AO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA, PORQUANTO O VALOR INDICADO CONSTITUI MERO REFERENCIAL PARA O MAGISTRADO. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO APRECIADA A ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, IGUALMENTE NÃO INDUZ À NULIDADE DA SENTENÇA. ISSO PORQUE A MATÉRIA PODERÁ SER ANALISADA POR ESTA CÂMARA. INTELIGÊNCIA DO art. 1.013, §2º, DO CPC. EM QUE PESE INEXISTIR NOS AUTOS DOCUMENTO COM PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O DE CUJUS E A COMPANHEIRA, É CERTO QUE A AUTORA VANESSA AJUIZOU A AÇÃO EM CONJUNTO COM FAMILIARES DA VÍTIMA, NOTADAMENTE A MÃE E IRMÃS. AUTORA VANESSA QUE POSSUI UM FILHO EM COMUM COM O DE CUJUS, NASCIDO EM JANEIRO/2017, SENDO CERTO QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM JULHO/2019. TRATA-SE DE FAMÍLIA COM PARCOS RECURSOS FINANCEIROS EM QUE OS LAÇOS AFETIVOS MUITAS VEZES NÃO SÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE DOCUMENTOS, PORÉM ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO EXISTAM. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A AUTORA VANESSA NÃO ERA COMPANHEIRA DA VÍTIMA AO TEMPO DE SUA MORTE. CASO ASSIM NÃO FOSSE, A FAMÍLIA DO DE CUJUS NÃO AJUIZARIA A PRESENTE AÇÃO EM CONJUNTO COM A COMPANHEIRA. POR CONSEGUINTE, NÃO MERECE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORA VANESSA. A NARRATIVA DOS AUTORES FOI CONFIRMADA PELAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS À PETIÇÃO INICIAL EM QUE É POSSÍVEL VISUALIZAR QUE SE TRATA DE PASSAGEM CLANDESTINA MUITO UTILIZADA PELA POPULAÇÃO LOCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NA FORMA DO art. 37, § 6º DA CF/88. DEVE, TODAVIA, SER RECONHECIDA A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUE SE UTILIZOU DE PASSAGEM CLANDESTINA, EM CONFORMIDADE COM O TEMA 518 DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OS VALORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS AO FILHO E À MÃE DO DE CUJUS DEVEM SER REDUZIDOS PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS) E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE, A FIM DE QUE SE ADEQUEM AOS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES. QUANTO ÀS IRMÃS O VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA UMA MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSIONAMENTO DEVIDO AO FILHO DA VÍTIMA DEVE SER MANTIDO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRETAMENTE FIXADA A SENTENÇA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO, NA FORMA DO ENUNCIADO 362 DA SÚMULA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DOS AUTORES FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSALTE-SE QUE EM QUE PESE A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O FEITO TRAMITA HÁ 3 (TRÊS) ANOS E O VALOR DA CONDENAÇÃO É ELEVADO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO AO FILHO DA VÍTIMA PARA R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADO À MÃE DA VÍTIMA PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS); REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESTINADA À COMPANHEIRA DA VÍTIMA PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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31 - TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE CAUSADA POR ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA OPERADA PELA SUPERVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO RECURSO E NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória ajuizada pela filha em razão do atropelamento em via férrea, levando ao falecimento de sua genitora e irmão. ... ()
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32 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Atropelamento por composição férrea que ocasionou a morte da mãe dos Autores. Sentença de improcedência. Irresignação dos Demandantes. Conflito de interesses que envolve concessionária de serviço público e usuário, que deve, como regra, ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, em virtude das características intrínsecas ao serviço prestado, seja por determinação do art. 37, §6º, da CR/88, ou, mais especificamente, dos arts. 14 e 22, ambos do CDC, com base na Teoria do Risco do Empreendimento. Extensão da incidência do comando constitucional aos «terceiros não-usuários
(RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral reconhecida). Insigne STJ que, contudo, por meio do rito dos Recursos Repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que a responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, demanda a caracterização da culpa, consistente no descumprimento das medidas de segurança impostas por lei (REsp. Acórdão/STJ e 1172421/SP). Evento danoso que restou comprovado por meio de Certidão de Óbito, de Registro de Ocorrência e de Termo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia acostados ao feito, que apontam no sentido da ocorrência do atropelamento do qual resultou a morte da vítima na via férrea. Fotos apresentadas na exordial e prova testemunhal que assinalam a existência de passagem clandestina («buraco) no lugar do fato há anos. Responsabilidade da Requerida que se configura pela omissão no dever legal de segurança e vigilância contínua das linhas férreas, previsto no Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832/96) . Ré que, por outro lado, não apresenta qualquer elemento probatório apto a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do CPC, art. 373, II, deixando de evidenciar a aduzida culpa exclusiva da vítima. Inversão do ônus da prova em seu desfavor no curso da demanda. Mesmo evento lesivo, em ação proposta por outra filha da vítima, examinado também pelo Juízo da 45ª Vara Cível da Capital, em sentença subscrita pelo mesmo Magistrado, na qual a pretensão autoral foi julgada procedente (Processo 009175-49.2019.8.19.0001). Dano moral reflexo que ora se reconhece em favor dos Postulantes, consistente na morte de sua genitora, decorrente de atropelamento pela inobservância das medidas de segurança pela concessionária. Culpa concorrente da vítima por ter atravessado em via de alta velocidade por meio de passagem clandestina, em situação de sabido risco. Fixação da verba compensatória em prol dos Autores em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um, acrescida de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, em cotejo com valores normalmente estabelecidos no âmbito deste Egrégio Sodalício. Inteligência dos Verbetes Sumulares 362 («A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento) e 54 («Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual), ambos do STJ. Pensionamento aos filhos da vítima em 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, considerada a culpa concorrente, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo. Incidência dos Verbetes Sumulares 43 («Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.) e 54, ambos do STJ. Determinação de constituição de capital garantidor, em consonância com o disposto no CPC, art. 533, caput e com o Verbete Sumular 313 do Insigne STJ («Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.). Inversão dos encargos sucumbenciais. Procedência da denunciação da lide para condenar a Seguradora ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Demandada, na forma e nos limites da apólice contratual. Condenação da Denunciada ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária, afastando-se, contudo, o pagamento de honorários advocatícios, por não ter havido resistência quanto à denunciação. Precedente do Insigne Tribunal da Cidadania. Reforma da sentença para: (i) julgar parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a Ré: (a) a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Autor a título de danos morais, acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, bem como (b) a pagar pensão aos filhos da vítima de 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo, (c) além das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos Postulantes, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação; (ii) julgar procedente a denunciação da lide, para condenar a Seguradora (Allianz Seguros S/A) ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Requerida, na forma e nos limites da apólice contratual, bem como ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acidente. Ferrovia. Conduta imprudente da vítima. Omissão da concessionária. Temas 517 e 518/STJ. Culpa concorrente. Reforma do acórdão. Retorno dos autos.
1 - Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais, ajuizada em 2/4/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/5/2023 e concluso ao gabinete em 28/5/2024.... ()
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34 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Insurgência da corré Maxmilhas pleiteando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam em ação de indenização por danos materiais e morais. Passagem do coautor cancelada, necessitando adquirir nova passagem para chegar ao destino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva da corré Maxmilhas à luz do CDC e (ii) a caracterização dos danos materiais e morais sofridos pelo coautor. III. RAZÕES DE DECIDIR - A Maxmilhas, ao atuar em conjunto com a Gol Linhas Aéreas, integra a mesma cadeia de consumo, sendo responsável pelos danos causados, conforme arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 18 do CDC. Comprovada a falha na prestação do serviço, os autores fazem jus ao reembolso da passagem não usufruída e aos gastos extraordinários, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 7.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido. Tese: A responsabilidade decorre da atuação conjunta na cadeia de consumo. A indenização por danos morais é devida quando os acontecimentos ultrapassam o mero aborrecimento. Legislação Citada: CDC, arts. 3º, 7º, parágrafo único, 18. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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35 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação rescisória. Lide originária. Julgamento ultra petita. Constatação. Revolvimento de matéria com conteúdo fático probatório. Inviabilidade.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÕES. DIRETO PRIVADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU O PARENTE DA PARTE AUTORA. DANOS MORAL E MATERIAL ALEGADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIAS MANIFESTADAS POR AMBAS AS PARTES.
1.Compulsando os autos, constata-se que apenas as teses expostas pela concessionária litigada devem prosperar, eis que, a despeito do acertado reconhecimento da falta de pertinência subjetiva da 2ª autora com o objeto da presente demanda e do conjunto probatório indicar a responsabilidade daquela pelos dano moral sofrido pelo 1º autor, em decorrência da morte do seu pai (vítima de atropelamento em linha férrea), o pensionamento fora arbitrado em montante superior ao devido à presente hipótese. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Insegurança de malha ferroviária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Direitos individuais homogêneos. Relevância social dos interesses defendidos. Legitimidade do Ministério Público. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. A propósito: REsp. 1.331.690, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2/12/2014; REsp. 929.792, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 31/3/2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 11/10/2019; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/5/2019. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERROVIA. CTPM. MORTE DO IRMÃO DOS AUTORES POR ATROPELAMENTO POR TREM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA .
1.O STJ analisou a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, em duas oportunidades. Temas 517 e 518. No primeiro, reconheceu-se que a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, citando situações que caracterizam a hipótese. No segundo, examinou-se o tema sob a alegação da culpa concorrente, observando-se que a «concorrência de causas impõe a redução da indenização por dano moral pela metade quando (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado". ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDESTRE X CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
1.Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo pedestre, irmão dos autores, e composição férrea de propriedade da apelada. ... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()
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41 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Transporte Aéreo Doméstico. Tese Pautada em Atraso de mais de Vinte e Quatro Horas para a Conclusão da Viagem. Defesa Centrada em Fortuito Externo.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Lafaelen de Sousa Oliveira contra sentença de improcedência em Ação Indenizatória contra TAM Linhas Aéreas S/A. A autora adquiriu passagens aéreas com conexões, mas enfrentou atraso e falta de assistência, resultando em chegada ao destino com mais de 24 horas de atraso e perda de compromissos familiares. Pretensão de indenização por danos morais de R$8.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo; (ii) a comprovação de fortuito externo pela apelada; (iii) a devida indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A alegação de fortuito externo é genérica e, além disso, não foi comprovada, não se desincumbindo a apelada do ônus da prova. 4. Telas sistêmicas produzidas unilateralmente não apresentam força probatória se desacompanhadas de elementos hábeis para ratifica-la. 5. O dano moral é presumido em caso de atraso significativo de voo, cuja quantia de R$8.000,00 se mostra adequada para a reparação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para julgar procedente a pretensão de indenização por danos morais. Teses de julgamento: 1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional.. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.009, §§ 1º, 2º e 3º; art. 350; art. 373, II; art. 85, § 2º; art. 85, § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 14; Código Civil, art. 737; art. 927, parágrafo único; art. 944; Resolução ANAC 400/2016, arts. 12, 20, I e II, 28; Apelação 1005706-88.2023.8.26.0438; Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 17/12/2024; Apelação 1026799-20.2024.8.26.0003; Rel. Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 07/02/2025; Apelação 1139599-88.2024.8.26.0100; Rel. Anna Paula Dias da Costa; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 06/02/2025(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acidente ferroviário. Culpa concorrente. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pensionamento vitalício. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Recursos especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública. Estrada de ferro em perímetro urbano. Medidas de segurança. Implantação. Uso de buzinas de trem. Redução, nos trechos mais seguros.
1 - Na origem, foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Ferrovia Tereza Cristina S/A e o Município de Criciúma em razão da poluição sonora decorrente do uso de buzina de trem e da ocorrência de acidentes nos cruzamentos da linha férrea. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, tendo em vista o ingresso da Agência Nacional de Transportes Terrestres no polo passivo. ... ()
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44 - TJSP Compra e venda de veículo - Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais julgada improcedente. Apelo do autor - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contrato de compra e venda e de financiamento bancário, coligados. Ambos possuem finalidade em comum, qual seja: tornar viável a aquisição do bem móvel pelo consumidor. Realmente, o financiamento foi celebrado para viabilizar o contrato de compra e venda de veículo. Destarte, não podem ser vistos de forma isolada. Omissão, quando da venda, de informação acerca da real quilometragem do veículo. Corré revendedora que explora atividade comercial de risco. Destarte, deve responder pelo vício oculto constado nos veículos que oferece ao mercado de consumo. Sem dúvida alguma, a diferença de quilometragem constatada acabou maculando todo o negócio jurídico subjacente. De fato, posto que a quilometragem de veículos colocados à venda serve de referência para a análise do estado de conservação do bem e vida útil dos componentes do veículo, influenciando de forma decisiva na avaliação do automóvel, na definição do preço e, em última análise, na decisão final de aquisição ou não do bem. Autor, quando da compra do bem, foi levado a crer que estava a adquirir veículo seminovo. Porém, por ocasião da manutenção preventiva após a aquisição do bem, foi constatado que o veículo tinha mais de 100.000 quilômetros, o que, uma mera vistoria, quando da aquisição, não poderia ter constatado. Destarte, justificada está a opção do consumidor em obter a rescisão da avença e a «a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, §1º, II, CDC), tendo em vista a negativa da requerida neste sentido. Destarte, de rigor o provimento do recurso e a reforma da r. sentença, para declarar rescindido o contrato de compra e venda e o contrato de mútuo interligados entre si; devendo a empresa revendedora restituir ao autor todas as despesas havidas no processo de alienação do veículo; o valor atribuído ao automóvel objeto da dação em pagamento (entregue como forma de entrada), bem como as despesas havidas com manutenção preventiva verificadas a posteriori, excetuadas, claro, as despesas com seguro, que foi contratado de forma voluntária e em benefício do requerente. O autor, por seu turno, deverá restituir o veículo à corré revendedora, providenciando a transferência administrativa do bem. Outrossim, não há que se falar em anulação do contrato de financiamento, mas em mera rescisão, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos qualquer vício ou nulidade capaz de macular a avença. Bem por isso, deve o banco réu restituir ao autor o valor das parcelas pagas, devidamente corrigidas a partir do efetivo desembolso e acrescidas de juros de mora contados da citação. Relativamente à quantia repassada à revendedora pelo banco, é certo que este poderá reaver eventuais prejuízos em ação de regresso. Danos Morais - Inocorrência. - A existência de vício oculto e as diligências levadas a efeito pela autora, em busca de uma solução satisfatória para o impasse causado pelas rés, não ensejam, por si só, danos morais. De fato, não passam, infelizmente, de acontecimento ordinário da vida em sociedade, insuscetíveis de causar à autora prejuízo psíquico, diretamente ligado à própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua - Dano moral não configurado - Recurso parcialmente provido, para julgar parcialmente procedente a ação.
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45 - TJDF Juizado Especial Cível. Consumidor. Transporte aéreo. Compra de bilhetes para os trechos de ida e volta. Não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show). Cancelamento unilateral do voo da volta. Abusividade. Danos materiais devidos. Danos morais configurados. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. CDC, art. 39, I. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 405. Súmula 362/STJ. Lei 9.099/1995, art. 46.
1. Trata-se de recursos inominados interpostos pela primeira parte ré (GOL LINHAS AÉREAS S.A.) e pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 2.526,06 a título de danos materiais. Nas suas razões recursais, a parte autora pugna pela indenização por danos morais e reafirma os fatos narrados na inicial. A parte ré, em suas razões, discorre sobre sua ausência de responsabilidade civil e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ALEGANDO ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não assiste razão ao Ministério Público em seu desiderato recursal. As peças principais que instruem o processo são o registro de ocorrência 029-08220/2021 e seu aditamento, (ids. 40046976, 400469), termo de declaração (ids. 400446986), relatório de inquérito (id. 40047523), auto de reconhecimento de pessoa (ids. 4046991, 40046989). Segundo a denúncia, no dia 27/05/2022, por volta de 22h50min, no posto de gasolina Posto de Serviço Geremário Dantas de Jacarepaguá, localizado na Avenida Geremário Dantas, 585, no bairro Pechincha, o apelado e Lorran Fernandes de Mello Santos, os denunciados, de forma consciente e voluntária, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 2,54 litros de gasolina aditivada, que pertenciam ao estabelecimento comercial. A vítima Wagner de Oliveira Ferreira Junior exercia a função de frentista do posto de gasolina e disse que os então denunciados chegaram em motocicleta Yamaha Fazer 250 e pedira o abastecimento de R$ 20,00 (vinte reais) de gasolina aditivada. Após a vítima realizar o abastecimento, os denunciados anunciaram o assalto e o denunciado Lorran ameaçou a vítima com uma arma de fogo enquanto o denunciado Yago afirmou: «não tenta nada, a gente não quer te prejudicar, só passa o que você tem no bolso, tendo então consumado a subtração da quantia descrita e do combustível. Em sede policial, o lesado realizou o reconhecimento dos denunciados. O magistrado de piso recebeu a denúncia em 21/12/2022, oportunidade na qual indeferiu o pedido de prisão preventiva em desfavor dos acusados (id. 40642636). O réu Yago foi citado em 30/01/2023 (ids. 43937078, 43937081). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 02/05/2023, foi ouvida a vítima Wagner, e após se procedeu ao interrogatório de Yago, (id. 56573367). Importante mencionar que os fatos ocorreram em 27/05/2022 e a vítima, Wagner de Oliveira Ferreira Junior, foi chamada à sede policial em 10/10/2022, onde lhe foram mostradas fotografias, ocasião na qual, segundo suas declarações, reconheceu o ora apelado e o acusado Lorran como autores do ato lhes imputado na inicial acusatória. Por sua vez, em juízo, a vítima disse que «chegando na delegacia teve a oportunidade de fazer um reconhecimento no álbum de fotos; que reconheceu um e o outro ficou um pouco meio na dúvida, mas na hora mediante aos fatos ali não tem total clareza; que reconheceu um e o outro teve dúvidas, mas mediante os fatos ali acha que foi ele sim; que eles foram presos logo depois, no mesmo dia;". Por sua vez, o réu, ora apelado, em seu interrogatório negou os fatos, dizendo «(...) que não roubou não; que estava com um rapaz e chegaram em uma blitz e foi parado; que o rapaz pulou e saiu correndo; que os policiais falaram que ele estava roubando sendo que estava trabalhando e de colete de moto táxi tudo certinho, tanto que nem correu pois não estava roubando; que não sabe se o rapaz tinha alguma passagem ou algum problema mas ele pulou e correu; que esse rapaz era passageiro; que não passou em nenhum posto de gasolina com ele não; que passou no posto de gasolina, abasteceu e voltou para o ponto, aí ele pediu para levar ele na Cidade de Deus; que não tinha arma; que o rapaz não lhe mostrou nenhuma arma; que não sabe esclarecer porque a vítima lhe reconheceu; que nunca respondeu a processo criminal; que trabalhava no moto táxi; que é casado e tem um filho de dois anos, tem família; que trabalhava na entrega de quentinhas e a noite trabalhava entregando cachorro-quente, lanche; que de noite era de 18h30 até 00h20; que entregava dentro e fora da comunidade; que sua moto era limpa, não tinha nenhum problema; que estava sem placa, mas porque ainda não tinha emplacado, mas estava limpinha; que estava usando colete direitinho; que foi parado na blitz e o rapaz que estava na sua garupa pulou e saiu correndo; que foi revistado; que estava com a identidade de seu primo porque um dia antes foram em um rolê ZN, um negócio de moto; que foram e ele tinha bolsinha e seu primo não; que seu primo então deixou a identidade com ele; que então no outro dia foi parado na blitz e estava com a identidade de seu primo; que disse que seu primo nem estava com ele, que o rapaz era um passageiro e não sabia nem do motivo dele ter pulado da moto; que eles lhe levaram para a delegacia e ficou preso (...) Conquanto haja indícios da existência do crime, conforme os elementos probatórios mencionados, a prova colhida não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, não há certeza sobre ter sido o apelado o autor do ato lhe imputado, em razão da fragilidade no ato de reconhecimento da vítima, Wagner de Oliveira Ferreira Junior, não se afigurando robustas suficientes suas palavras para o édito condenatório. Como cediço, o valor do reconhecimento pessoal do autor do delito realizado pela vítima tem que ser avaliado com muita prudência. A jurisprudência do E. STJ vem considerando com reserva a confiabilidade desta identificação para o édito condenatório, a ponto de alterar o entendimento em relação ao CPP, art. 226. Se antes a jurisprudência considerava que inobservâncias das formalidades previstas do aludido artigo não seriam causa de nulidade, em julgamento paradigmático do HC 598.886/SC de autoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, realizado em 27/10/2020, propôs-se nova interpretação do CPP, art. 226, no sentido de que a inobservância do procedimento descrito no mencionado artigo torna inválido o ato de reconhecimento do suposto autor do delito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo. Neste viés, grande parte da novel jurisprudência da Corte Cidadã indica que o ato de reconhecimento deve ser cada vez mais indene de quaisquer dúvidas, de forma a constituir evidência segura da autoria do delito. Isto porque a memória humana se sujeita aos efeitos do esquecimento, das emoções fortes, das sugestões oriundas de outras pessoas, e influência de outros elementos como, o tempo a dinâmica delitiva e o tempo em que a vítima foi exposta, o trauma gerado pelo ato, o tempo decorrido entre o contato com o suposto autor do crime e a realização do reconhecimento, as condições ambientais, tal como a visibilidade do local no momento do fato, estereótipos culturais, entre outros. Neste sentido, no presente caso, inicialmente, destaque-se que o ato ocorreu à noite, por volta das 23:00 h, e que a ação durou cerca de 5 minutos, e os roubadores estavam usando capacete, de forma a configurar um cenário onde há dúvidas sobre a certeza visual da infração. Ainda como bem ponderou o magistrado de piso, em um primeiro momento, em sede policial, a vítima disse que os roubadores estavam em uma moto Yamaha, modelo Fazer, quando, em verdade, as imagens trazidas aos autos revelam que se tratava de uma moto Yamaha, modelo Factor. Em que pese a autoridade policial ter registrado no seu relatório que ambos os modelos - Fazer e Factor - são parecidos, mas é importante registrar que não se trata da mesma moto (ID40047523). Por outro lado, o réu foi abordado e com ele nada foi encontrado que se relacione à subtração narrada na peça de acusação, além de negar qualquer envolvimento com o roubo e ressaltar que estava trabalhando regularmente como mototaxista quando foi abordado, tendo a defesa juntado aos autos inúmeros documentos que revelam a atividade laborativa desenvolvida pelo réu (id. 7075073). Pontua ainda o magistrado que a desconfiança maior recaiu sobre o réu porque ele foi preso em flagrante pouco depois do crime narrado na denúncia encartada nestes autos, já que teria se envolvido em outra prática criminosa, o que ensejou os autos do processo de 0139173-65.2022.8.19.0001, no qual o réu foi absolvido por sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelo apelado do crime que lhe foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ex-militar das forças armadas. Incorporação de vantagens pessoais adquiridas sob a égide do regime jurídico anterior. Infringência o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º, Lei 8.237/1991, art. 2º, II, a, Lei 8.237/1991, art. 16, Lei 8.237/1991, art. 17, Lei 8.237/1991, art. 18, VI, parágrafo único, e Lei 8.237/1991, art. 21, parágrafo único, Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 1º, II, d, Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 3º, V, anexo II, tabela V, e Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 30, Lei 5.787/1972, art. 13, Lei 5.787/1972, art. 19 e Lei 5.787/1972, art. 20, parágrafo único, e Decreto 4.307/2002, art. 4º, Decreto 4.307/2002, art. 6º, III, e Decreto 4.307/2002, art. 96. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Ofensa ao CPC/1973, art. 514, II. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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48 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Jurisprudência do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VII – Jurisprudência do STJ nos casos de morte da vítima ... ()
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49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()