1 - TJRJ Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Consumidor. Remoção cirúrgica da próstata. Incontinência urinária e impotência como seqüelas permanentes. Ausência de informação ao paciente das conseqüências. Troca de um mal menor por outro maior. Pedido procedente. Indenização devida.
«...Sobre tais efeitos danosos o Sr. Perito médico limita-se a afirmar: «a incontinência urinária é uma seqüela freqüente nesse tipo de cirurgia, bem como a impotência, o que independe do cirurgião. (fls. 277). Ora, o que pode se inferir deste quadro? Se um paciente sofre de hipertrofia prostática (o laudo de fls. 74, anterior à intervenção assinala «próstata aumentada de volume e bexiga de volume normal) com as conhecidas conseqüências em relação às dificuldades de micção e freqüentes infecções urinárias, e o tratamento cirúrgico indicado tem riscos tão elevados «seqüela freqüente de incontinência urinária e impotência impele-se que se comprove expressamente que o paciente estava ciente de tais riscos e com eles concordou, pois é intuitivo e de sabedoria comum, que ninguém, em sã consciência, trocaria um problema de próstata aumentada, dificuldades de micção e infecções urinárias pelo risco de seqüela permanente de incontinência urinária e impotência e uso de fraldas pelo resto da vida. Neste contexto dizer-se, candidamente, que «independe do cirurgião a ocorrência de tais seqüelas, revela a insensibilidade profissional e a negativa de justiça, frente a ocorrência de danos graves, desconsiderado o princípio que impõe sempre a reparação de danos, conforme inspiração evolutiva do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece para os prestadores de serviços a responsabilidade objetiva, com exceção para os profissionais liberais cuja a responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa, mas... Incumbe ao profissional provar, em juízo, que não laborou em equívoco, nem agiu com imprudência ou negligência no desempenho de sua atividade. ... (Des. Roberto Wider).... ()
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2 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Claúsula abusiva. Prostatectomia radical. Incontinência urinária. Colocação de prótese. Esfíncter urinário artificial. Necessidade que decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano. Inclusão no tratamento coberto. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV.
«Se a prótese, no caso o esfíncter urinário artificial, decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano, sendo conseqüência possível da cirurgia de extirpação radical da próstata, diante de diagnóstico de câncer localizado, não pode valer a cláusula que proíbe a cobertura. Como se sabe, a prostatectomia radical em diagnóstico de câncer localizado tem finalidade curativa e o tratamento da incontinência urinária, que dela pode decorrer, inclui-se no tratamento coberto, porque ligado ao ato cirúrgico principal.
(...)
Sem dúvida, a prostatectomia radical é indicada diante de diagnóstico de carcinoma localizado, podendo ser uma cirurgia curativa em tal cenário. Como toda cirurgia de grande porte, mesmo levando em conta os avanços da medicina, pode acarretar várias complicações, que nascem do ato cirúrgico em si mesmo, ou seja, são complicações possíveis na presença de tal cirurgia, sendo a incontinência em prostatectomia radical de 4% a 6% (cf. Antonio Carlos Lima Pompeu, Câncer de Próstata, «in Guia Prático de Urologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Donard Augusto Bendhack e Ronaldo Damião editores, 1ª ed. 1999, pág. 163). Cobrindo o plano de saúde o ato cirúrgico, isto é, cobrindo a prostatectomia radical, não é razoável que deixe de cobrir a correção das complicações dela oriundas. Seria, a meu sentir, um contra-senso, admitir que a cobertura do plano, que tem por finalidade a cura do segurado, fosse interrompida por cláusula limitativa, que, em patologia coberta pelo plano, impedisse o total restabelecimento do paciente. O mesmo se poderia dizer, por exemplo, da necessidade em uma cirurgia para corrigir aneurisma da aorta abdominal coberta pelo plano, vedar-se contratualmente a colocação da prótese que se faz imperativa; ou, também, em caso de cirurgia cardíaca a aposição de válvula artificial; ou, da mesma forma, em caso de aneurisma cerebral, já agora, em muitos casos, sem a necessidade de abertura da calota craniana. Assim, no caso, a incontinência está vinculada ao ato cirúrgico de remoção total da próstata, e, portanto, sendo ela uma patologia de conseqüência, não há como aplicar a limitação. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Cirurgia eletiva. Fila de espera. Ausência de prova pré-constituída de urgência do procedimento cirúrgico. Direito líquido e certo não configurado.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra indigitado ato ilegal atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado em alegada omissão dessa autoridade impetrada em disponibilizar procedimento cirúrgico de urgência (ressecção endoscópica de próstata) ao paciente substituído, acometido de Estenose da Uretra Superior (CID N35.1). ... ()
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4 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO AUTOR. MATERIAIS ESPECIAIS EMPREGADOS NA CONSECUÇÃO DA CIRURGIA QUE NÃO FORAM COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PRIVATIVO DA OPERADORA DENUNCIADA.
Alegação insubsistente dos demandados de que a VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. comprometeu-se ao pagamento da integralidade das despesas médicas referentes ao atendimento hospitalar objeto desta demanda, realizado no período compreendido entre 24/01/2012 e 14/02/2012, haja vista que ela, em realidade, obrigou-se, tão somente, à cobertura integral dos dispêndios médicos pertinentes a ato cirúrgico diverso, ulteriormente realizado em maio de 2012, como é possível inferir da leitura do relatório médico constante dos autos do processo 0194245-86.2012.8.19.0001. Ausente dos autos singular elemento indicativo de que a denegação de fornecimento dos materiais especiais individualizados tenha sido tempestivamente contraditada judicialmente pelos demandados, razão pela qual não há como imputar à VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. o ônus de arcar com os respectivos dispêndios. Malgrado se reconheça que a operadora de plano de saúde, em momento posterior ao evento de saúde em apreço, tenha concordado ou sido compelida a assumir o pagamento da integralidade das despesas médicas referentes a procedimentos cirúrgicos diversos, aos quais se submeteu a parte ROSANGELA CARDOSO SERRENHO, certo é que tal obrigação não pode retroagir para atingir fatos pretéritos e não consentaneamente resistidos pelos requeridos. Diversamente do asseverado pelos réus, não houve autorização prévia dos materiais cirúrgicos que estão sendo cobrados nestes aos autos. Ao revés, o acervo probatório constante dos autos é inequívoco ao apontar que no dia anterior à internação hospitalar, ou seja, em 23/01/2012, o médico assistente da parte ROSANGELA CARDOSO SERRENHO foi informado sobre a negativa da operadora de plano de saúde em disponibilizar os materiais objetos desta cobrança, sendo certo que a indigitada ¿informação interna de que os materiais NEGADOS NÃO SERIAM UTILIZADOS¿ foi prestada pelo profissional que assistia à paciente, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade à ora recorrente em relação a tal dado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Custeio de intervenção cirúrgica - Assistência médica e odontológica prestada pela Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Sentença de improcedência. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Cirurgia. Médico. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Procedimento cirúrgico realizado para resolver síndrome da apnéia obstrutiva do sono (saso). Falecimento do paciente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falha no dever de informação acerca dos riscos da cirurgia. Constatação apenas de consentimento genérico (blanket consent), o que não se revela suficiente para garantir o direito fundamental à autodeterminação do paciente. Restabelecimento da condenação que se impõe. Redução do valor fixado, considerando as particularidades da causa. Recurso provido parcialmente. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, III, e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 15,.
1 - O presente caso trata de ação indenizatória buscando a reparação pelos danos morais reflexos causados em razão do falecimento do irmão dos autores, ocasionado por choque anafilático sofrido logo após o início da indução anestésica que precederia procedimento cirúrgico para correção de apnéia obstrutiva do sono, a qual causava problemas de «ronco» no paciente. 1.1. A causa de pedir está fundamentada não em erro médico, mas sim na ausência de esclarecimentos, por parte dos recorridos - médico cirurgião e anestesista -, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico que optou por realizar no irmão dos autores. ... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Indenização - Autor diagnosticado com câncer de próstata - «Método robótica - Reembolso de despesas médicas - Dano moral - Beneficiário da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos - CAPEP Saúde - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Relação não contratual, mas derivada de um vínculo legal/estatutário - Princípio da legalidade - Inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização - Autor diagnosticado com câncer de próstata - «Método robótica - Reembolso de despesas médicas - Dano moral - Beneficiário da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos - CAPEP Saúde - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Relação não contratual, mas derivada de um vínculo legal/estatutário - Princípio da legalidade - Inexistência de negativa - Procedimento experimental realizado por prestador não credenciado - Insurgência ao valor inerente ao reembolso - Acolhimento - Impugnação à gratuidade da Justiça rejeitada - Situação de urgência/emergência não configurada - Aplicação do Decreto 8.337/1919 que regulamenta a relação entre as partes - Procedimento cirúrgico eletivo - Ausência de previa autorização ou recusa de cobertura - Procedimento efetuado por profissional não credenciado - Impossibilidade da avaliação da conveniência do método e da necessidade dos materiais utilizados - Contrariedade das disposições legais que regulam a relação jurídica existente a impedir a acolhida da pretensão da inicial - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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8 - TJSP APELAÇÕES DA AUTORA E DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -
Pedido de reembolso integral de procedimento cumulado com danos morais - Ré que autorizou a realização de «prostatectomia radical laparoscópica, relacionada à remoção de tumor maligno na próstata - Cirurgia que não foi realizada na rede credenciada em razão de materiais que não foram fornecidos pela operadora - Diante de tal óbice, a cirurgia foi realizada fora da rede credenciada, solicitando-se reembolso integral que foi negado - Não obstante a revelia e a aplicação de seus efeitos (CPC, art. 344), a tese autoral restou comprovada documentalmente nos autos - Havendo expressa indicação médica, a cobertura da cirurgia, incluindo-se os materiais, é realmente obrigatória à luz do Lei 9.656/1998, art. 12, II, «g - Se houve falta de materiais na rede credenciada, o reembolso fora de tal rede há de ser realizado de maneira integral (Lei 9.656/98, art. 12, VI) - Danos morais efetivamente ocorreram, extrapolando-se os limites do mero aborrecimento - Autor que padeceu com o cancelamento do procedimento por falta de materiais, enquanto já se encontrava no nosocômio pronto para a cirurgia - Se a ré havia autorizado o procedimento inexiste justificativa plausível para a falta dos materiais - Delonga no tratamento de câncer que pode complicar muito o quadro de saúde - Quantum que ora arbitro à razão de R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo capaz de gerar enriquecimento sem causa - Sentença reformada em parte - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para também condenar a ré aos danos morais, no valor acima indicado... ()
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9 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Recusa de procedimento cirúrgico para tratamento de câncer de próstata prostatavesiculectomia radical laparoscópica robótica. Recusa abusiva. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos a obrigatoriedade de cobertura de procedimento cirúrgico fora do rol da ANS indicado a paciente com câncer de próstata. ... ()
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10 - TJSP PLANO DE SAÚDE -
Cirurgia prescrita em virtude de quadro de neoplasia maligna da próstata - Negativa de cobertura da técnica robótica - Alegada ausência de previsão no rol da ANS - Abusividade configurada - A Lei 14.454/2022 tornou obrigatória a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS se existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, qual é o presente caso - Devido o reembolso integral do valor cobrado pelo hospital credenciado para a realização da cirurgia pela técnica robótica - Danos morais configurados - Indenização devida, não comportando redução - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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11 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Negativa de cobertura ao procedimento cirúrgico do Autor, para tratar câncer de próstata via robótica (pág. 58). Adequada a negativa de cobertura pela Ré ao procedimento via robótica, segundo conclusão do parecer NatJus (pág. 480). Ausência de superioridade em relação ao procedimento convencional, via videolaparoscopia. Pretendida cobertura corretamente afastada. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 11% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido.
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12 - STJ Plano de saúde. Recusa de procedimento cirúrgico robótico de prostatectomia a paciente com câncer. Recusa abusiva.
1 - A controvérsia dos autos cinge-se a obrigatoriedade de custeio do procedimento cirúrgico robótico de prostatectomia a paciente diagnosticado com câncer de próstata por não constar no rol de procedimento da ANS e na cobertura contratual. ... ()
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13 - TJSP PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão do autor de obter a condenação da requerida ao custeio/autorização do procedimento cirúrgico, de urgência, denominado Prostatavesiculectomia Radical Laparoscópica assistida por Robótica, bem como ao pagamento/reembolso do exame anatomopatológico e dos honorários da equipe médica. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Não acolhimento. Divergência que se limita à técnica (robótica) e não ao procedimento. Autor diagnosticado com neoplasia maligna da próstata de alto risco, o qual, além de idoso, tem sobrepeso, o que justifica a indicação de cirurgia por técnica menos invasiva. Negativa de cobertura indevida e abusiva. Impossibilidade de limitar a cobertura do tratamento, com base em resolução da ANS, cujo rol é taxativo em regra e dispõe sobre a cobertura mínima obrigatória, especialmente ante o advento da Lei 14.454/2022. Entendimento do STJ em relação ao rol da ANS, ademais, que se limita à definição de procedimentos e eventos, sem nenhuma abordagem à técnica, cuja escolha é de exclusiva atribuição do profissional médico. Doença incluída na cobertura contratual. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde do contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.
«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.
Sentença de procedência. Insurgência da ré. Não acolhimento. Autor diagnosticado com câncer de próstata, necessitando de cirurgia laparoscópica assistida por robô, procedimento que foi negado pela ré. Descumprimento da medida liminar, que levou o autor a realizar a cirurgia por via particular, ante à urgência do caso. Enfermidade prevista contratualmente. Indicação médica. Negativa indevida. Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Rol da ANS que constitui norma infralegal e não pode se sobrepor às disposições da Lei 9.656/98, nem às regras previstas no CDC. Predominância do direito à vida. Dever de cobertura. Multa que decorreu da desídia da própria ré, o que não autoriza sua redução. Despesas do autor para a realização da cirurgia que devem ser integralmente ressarcidas, independentemente de previsão contratual, pois decorrentes de negativa abusiva da ré. Sentença reformada. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO... ()
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16 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico. Paciente diagnósticado com neoplasia maligna. Recusa abusiva. Precedentes do STJ. Danos morais configurados. Incidência da súmula 83/STJ. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Nesta Corte Superior, na ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, « fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/02/2022, DJe de 24/02/2022).... ()
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17 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer, com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde. Cirurgia com biopsia transretal para análise de nódulo na próstata. Recusa de autorização para realização do procedimento um dia antes da data designada, alegando falta de pagamento da mensalidade do mês de dezembro de 2020. Revelia. Comprovação de pagamento da fatura do mês 12/2020, em nome de outra beneficiária. Sentença de parcial provimento dos pedidos. Recursos das partes. Réu que pleiteia a improcedência ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado para compensar danos morais. Autor requer a majoração dos danos morais, ao patamar de R$ 30.000,00. Decretação da revelia que impede o questionamento dos fatos alegados pelo autor ao propor a demanda. Demonstração do pagamento do mês de dezembro/2022, por e-mail encaminhado ao setor de cobrança. Recusa de realização do procedimento indevida. Princípios da boa-fé e da lealdade processual que impõem a atuação transparente das partes. Réu que, mesmo constatando haver o autor pago a fatura do mês 12/2020 em nome de outra beneficiária do plano (index 52509482), alegou ter sido ele vítima do crime de fraude praticado por terceiro com quem a Notre Dame não tinha qualquer relação, para tentar justificar a suspensão da cobertura e a rescisão do contrato. Dever de compensar danos morais que se impõe. Valor arbitrado que deve ser majorado para R$ 10.000,00, levando-se em conta não apenas a recusa da concessionária em realizar a cirurgia agendada, como também em explicitar sua intenção de proceder a suspensão do plano de saúde e a rescisão do contrato (index 51159995 - fl. 02). Desprovimento do Recurso da ré. Parcial provimento do apelo autoral.
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18 - STJ Agravo interno. Processual civil. Responsabilidade civil. Erro médico. Necessidade de apuração de culpa do profissional da saúde, e também do nexo de causalidade. Apuração de que o agravamento do estado de saúde decorreu do próprio risco cirúrgico, da conduta e circunstâncias clínicas do paciente. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.
1 - Conforme precedente deste Colegiado, «como se trata de obrigação de meio, o resultado final insatisfatório alcançado não configura, por si só, o inadimplemento contratual, pois a finalidade do contrato é a atividade profissional médica, prestada com prudência, técnica e diligência necessárias, devendo, para que exsurja obrigação de indenizar, ser demonstrada a ocorrência de ato, comissivo ou omissivo, caracterizado por erro culpável do médico, assim como do nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo paciente e o ato tido por causador do dano» (REsp. 992.821, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 27/08/2012). ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cobertura de procedimento cirúrgico de prostatectomia robótica - Decisão que deferiu a tutela de urgência - Insurgência parcial da operadora - Alegação de prazo exíguo para cumprimento da obrigação - Decisão que fixou prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a autorização do procedimento - Prazo coerente com a urgência do procedimento a ser realizado - Paciente diagnosticado com neoplasia maligna da próstata - Procedimento agendado para o dia seguinte à prolação da decisão agravada - Risco de dano - Astreintes - Pedido de redução - Não acolhimento - Multa proporcional à cobertura assistencial pretendida e à urgência do pedido formulado - Valores mantidos - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA.
Autor diagnosticado com câncer de próstata. Indicação de cirurgia denominada Prostatectomia Radical Robótica. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento. Plano de saúde que pode definir quais doenças serão cobertas, mas não a forma de tratamento, tendo prevalência a prescrição médica. Aplicação da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Tratamento indicado como alternativa mais segura em relação ao método tradicional aberto e laparoscópico. Lei 14.454/2022 que estabeleceu critérios para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Devido o reembolso do valor despendido com o tratamento. Sentença reformada. ... ()
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21 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que providencie as guias e autorizações necessárias para o procedimento cirúrgico do autor, nos exatos termos do laudo médico juntado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 40.000,00. Insurgência da operadora. Acolhimento. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Autor diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, com indicação de tratamento cirúrgico através de prostatectomia radical e linfadenectomia pélvica estendida bilateral pela técnica robótica. Negativa de cobertura que teria ocorrido tão somente em relação à técnica robótica. Operadora de plano de saúde que não é obrigada a custear tratamento não elencado no rol da ANS, desde que não comprovada sua eficácia superior e adequação ao caso clínico. Inteligência do art. 10, §13 da Lei 9.656/98. Existência de parecer desfavorável do NatJus/SP, em caso semelhante, quanto à técnica robótica. Questão a ser aferida durante a instrução processual. Precedentes desta Câmara. Decisão reformada para revogar a tutela de urgência. RECURSO PROVIDO. (v. 44985)... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE «PROSTATECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA COM ASSISTÊNCIA ROBÓTICA". RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. NEGATIVA ABUSIVA. PRECEDENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1.Pretensão de reforma da r. sentença, pela improcedência do pedido de cobertura de tratamento cirúrgico para câncer de próstata do autor/apelado. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. VENCIMENTOS. INVOCAÇÃO DE REENQUADRAMENTO OBSTADO EM RAZÃO DA INÉRCIA ADMINISTRATIVA NA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. OMISSÃO QUE NÃO PODE PERDURAR SINE DIE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1075 DO STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
1.Demanda proposta para a promoção automática, com a respectiva adequação vencimental, em vínculo estatutário estabelecido com o Município de Macaé (cirurgiã-dentista). Sentença que julgou procedente em parte os pedidos, determinado o reenquadramento, mas afastada a pretensão de recebimento das parcelas pretéritas e consequentes reflexos. Apelo de ambas as partes. ... ()
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24 - TAMG Consumidor. Plano de saúde. Ação declaratória. Cláusula abusiva. Nulidade. Cirurgia. Exigência de período de carência para recém-nascido. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto sobre o direito consitucional à saúde e a dignidade das pessoas, bem como, observações acerca da natureza de risco da atividade econômica, da livre iniciativa e a ordem econômica. Lei 9.656/98, art. 12, III, «b. CDC, art. 51. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, XXXII, 170, 193, 196, 197 e 199, «caput.
«... Ademais, seguramente, agiu a requerida de má-fé ao vincular o seguro do menor ao contrato da mãe, que não contava com os 300 dias estabelecidos na cláusula que estipula os prazos de carência, visto que o progenitor tinha todos os prazos cumpridos, o que, à obviedade, teria evitado vários dissabores. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Expedição do mandado de prisão para o cumprimento de pena. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Ocorrência. Prisão domiciliar. Indeferimento. Súmula 192/STJ. Hipótese de «prisão domiciliar humanitária» não comprovada. Quadro grave de saúde. Habeas corpus de ofício.
1 - Não se constata ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, pois se aguarda o cumprimento do mandado de prisão para que o condenado possa ser encaminhado ao Juízo da Execução Penal competente para a realização de exames, para atestar sua real e atual condição de saúde. ... ()
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26 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de lesão oateogenica coxo-femural direita. Extrema dificuldade locomoção. Procedimento cirurgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 52/52v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de osteoplastia (cód. 4081409-2) e vertebroplantia percutânea (cód. 32130678), para o paciente ora agravado. Consoante se infere dos autos originários, a autor agravado foi diagnosticado com lesão oateogênica coxo-femural direita, conforme laudo do médico Erasmo Marques (fls. 31), o que se faz necessário, diante do diagnóstico, o tratamento acima referido. Portanto, o agravado, preencher os requisitos necessários para que seja concedido o tratamento cirúrgico, porque está com extrema dificuldade de locomoção, com imensas dores que os analgésicos não surtem mais o efeito almejado e sem perspectiva de melhoras. Desse modo, não há razão alguma para acolher o argumento contido na inicial do presente recurso. Não se pode perder de vista que o tratamento cirúrgico possibilitará melhores condições de vida para o paciente agravado. ... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, o Tribunal Regional, após minucioso exame dos fatos e provas produzidos pelas partes, registrou que: « Acompanharam a inicial cópias de atestados médicos anteriores à dispensa do Autor, merecendo destaque o de ID: bd0358c - Pág. 4, no qual se registrou a necessidade de afastamento dele por três dias a partir de 15/08/17, com anotação de CID N40, associado à «Hiperplasia da próstata". Note-se que as Demandadas admitiram que receberam esse documento. Observe-se que, nas razões recursais, elas se referiram a exames de sangue do Autor que revelaram alterações no PSA - Antígeno Prostático Específico, o que serve de alerta para possíveis complicações na próstata. Por outro lado, há nos autos cópia de laudo médico, liberado em 30/08/17, revelando ser o Autor portador de adenocarcinoma de próstata (ID: bd0358c - Pág. 2); e cópia de laudo do INSS, atinente a exame realizado em 14/12/17, relatando que o operário se submeteu a procedimento cirúrgico em razão daquela enfermidade (ID: 6a9e184 - Pág. 1). Acresça-se que, embora as Reclamadas afirmem que o Demandante estava apto quando da sua dispensa, não trouxeram aos autos comprovante de exame demissional. É bem verdade que dispõe o empregador do direito potestativo de gerir os seus negócios como bem lhe aprouver, podendo despedir, com exceções das estabilidades provisórias previstas em lei, os seus empregados, sem motivação, a qualquer tempo. No entanto, esse direito não pode ser usado abusivamente, para punir, amedrontar, discriminar os empregados, conforme inteligência do CCB, Lei 9.029/1995, art. 187 e da Súmula 443 do C. TST. A dispensa do obreiro sem justa causa, logo após período de exames e da descoberta de doença grave, faz presumir que essa foi a causa ensejadora da ruptura do vínculo, notadamente quando a empresa não comprova outros motivos para a sua conduta que pôs fim a liame de 05 (cinco) anos, ônus da prova lhe pertencia, conforme art. 818, CLT e 373, II do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. «. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupaciona l, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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28 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 51.
«... Mas caberia examinar a questão sob o ângulo rechaçado pelo Tribunal local ao reformar a sentença, ou seja, a possibilidade da cobertura excluir determinadas patologias. ... ()
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29 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO E RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Paulo Cesar Simões Sabença, representado por advogada constituída, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, pela prática de crime de estupro de vulnerável, em regime semiaberto. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Prisão domiciliar humanitária. lep, art. 117, II. Acometimento por doenças graves. Impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. Necessidade de atendimento de urgência. Indisponibilidade de estrutura adequada. Habeas corpus concedido.
1 - Nos termos da compreensão consolidada do STJ, «[n]os termos do art. 117, caput e, II, da LEP, a providência é admitida em hipóteses taxativas, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende (AgRg no HC 517.011/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 15/10/2019.) ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Responsabilidade civil do médico por inadimplemento do dever de informação. Necessidade de especialização da informação e de consentimento específico. Ofensa ao direito à autodeterminação. Valorização do sujeito de direito. Dano extrapatrimonial configurado. Inadimplemento contratual. Boa-fé objetiva. Ônus da prova do médico.
«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU COM RELAÇÃO A SUA CULPA NO EVENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Apresunção de culpa é do condutor que choca seu veículo na traseira de outro, ou seja, o motorista que abalroa por trás é, em regra, culpado, razão pela qual o ônus da prova é invertido, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa. Prova de especial importância para se apurar a culpa pelo acidente foi o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística que atestou a causa técnica e fundamental do presente acidente está diretamente relacionada ao fato de o condutor da motocicleta Suzuki GSR 750 de licença FYL-6780, de Catanduva/SP, não dirigir com as devidas cautelas preconizadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qual seja, não prestava a devida atenção e não guardava a necessária distância de segurança do veículo que seguia imediatamente a sua frente, causando o sinistro automobilístico. Por ocasião do acidente, o falecido, depois de abalroar a motocicleta conduzida pela autora, arrancou, com o impacto, uma árvore e um poste de iluminação. Tais fatos demonstram que ele trafegava em excesso de velocidade, sendo que a máxima permitida para o local é de 60 km/h. A prova oral produzida não trouxe qualquer elemento que colocasse em dúvida as conclusões do laudo do Instituto de Criminalística. Desse modo, totalmente infundada a alegação de culpa concorrente. ... ()
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33 - STJ Prisão preventiva. Grave estado de saúde do paciente. Da possibilidade da prisão domiciliar. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, arts. 282, II, 312 e 318, II. Lei 7.210/1984, art. 117.
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34 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Rede conveniada. Alteração. Dever de informação adequada. Comunicação individual de cada associado. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 46.
«... Cinge-se a lide a determinar se a operadora de plano de saúde está obrigada a informar individualmente cada associado acerca de alterações efetuadas na rede credenciada de atendimento. ... ()
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35 - TJRJ Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência.
Autor, portador de Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e ausência de linguagem funcional (CID 11 6A02.5). Indicação de tratamento multidisciplinar com terapia ocupacional, pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), nas especialidades de Psicologia Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Musicoterapia, Natação terapêutica ou Hidroterapia especializada em BOBATH infantil, Equoterapia com profissionais especializados em TEA e Acompanhamento nutricional, a serem realizadas nos ambientes naturais da criança, por clínica/profissional com certificação internacional BCBA, com uso de material como bandagem e Kinesio Taping. Tutela de urgência deferida parcialmente para compelir o plano de saúde a fornecer tratamento multidisciplinar de Fisioterapia, Psicologia e Fonoaudiologia, pelos métodos prescritos pelo médico, sob pena de multa de R$200,00 por cada negativa de atendimento, em rede credenciada, admitido o reembolso somente na hipótese de indisponibilidade. Irresignação do plano réu, alegando: a) Contrato firmado entre as partes que não prevê cobertura de tratamento realizado fora de estabelecimento de saúde. b) Ausência de obrigatoriedade no fornecimento de bandagem e Kinesio Taping, uma vez que não há previsão no Rol da ANS e sequer há comprovação científica da efetividade destes, conforme Parecer Técnico 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, ambos da ANS. c) Exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA que não se justifica. d) Tratamento com carga horária excessiva. Razões de decidir. 1) A controvérsia consiste em verificar se cabível compelir o plano de saúde a promover o custeio do tratamento de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, pelo método ABA, prescrito no relatório médico, que engloba atendimento realizado fora de estabelecimento de saúde, a exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA, e o uso de bandagem e Kinesio Taping nas terapias, disponibilizado em rede credenciada, ou na ausência desta, por reembolso, e ainda a análise da carga horária recomendada pelo médico. 2) A exigência de certificação estrangeira Board Certified Behavior Analyst - BCBA é desarrazoada seja porque impõe ao profissional terapêutico brasileiro tal condição para exercer sua atividade, seja porque a Resolução 465 da ANS, no seu art. 17, parágrafo único, I, «a, aponta como tratamento clínico experimental o uso de técnicas não registradas/não regularizadas no país, logo ausente a obrigatoriedade de custeio pelo plano. 3) Afastada a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de tratamento fora do ambiente clínico ou hospitalar, por ausência de previsão contratual. Não é hipótese da exceção contida na alínea «g, II, da Lei 9656/98, art. 12 (cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar). (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024) 4) Com relação aos materiais bandagem e Kinesio Taping, a Agência Nacional de Saúde - ANS, através da Resolução 465, art. 17, parágrafo único, VII exclui da cobertura obrigatória do plano de saúde o tratamento com utilização de materiais especiais quando seu uso não decorre de procedimento cirúrgico. PARECER TÉCNICO 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e o PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022. 5) Em sede de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300, contudo, deve-se reformar a decisão impugnada para afastar a obrigação de cobertura das terapias em ambiente escolar e domiciliar, o uso de materiais especiais de bandagem e Kinesio Taping e a certificação internacional BCBA pela clínica. 6) Por fim, no que se refere à carga horária das sessões, estas poderão ser modificadas, no curso do feito mediante a avaliação do médico assistente e dos profissionais multidisciplinares. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJPE Recurso de agravo em reexame necessário. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Implante de stent. Sassepe. Tratamento essencial à saúde do autor. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Reexame Necessário interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 87, que negou seguimento ao Reexame Necessário 0322982-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 92/94), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante, visto que o cumprimento da decisão demanda certo tempo. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que o beneficiário contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constatei ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. - Assim, mesmo que o SASSEPE esteja atrelado a um regime jurídico diverso dos seguros-saúde de direito privado, encontra-se, pela própria natureza do serviço prestado, obrigado à contraprestação de assistência à saúde, posto que os interesses econômicos da parte recorrente não podem se sobrepor ao direito à saúde da parte recorrida. - Nesta senda, ainda que o art. Art. 14 da Lei Complementar Estadual 30/2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, estabeleça que a assistência à saúde será prestada com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos pelo IRH-PE, bem como que a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SASSEPE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em resolução do CONDASPE, entendo que o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) está obrigado ao fornecimento do tratamento pleiteado. - Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de prestar tratamento cirúrgico ao recorrido decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo recorrente. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do tratamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, CAPUT (VÍTIMA MARINETE) E 129, §13, DO CP (VÍTIMA NERCY), TUDO N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. CONDIÇÕES DO SURSIS ESTABELECIDAS NA FORMA DO art. 77 E SEGUINTES DO CP. INDENIZAÇÃO A PROL DAS VÍTIMAS QUE SE AFASTA. 1.
Autoria e materialidade que não foram impugnadas, mas que restaram evidenciadas à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. 2. No que respeita à dosimetria, muito embora tampouco tenha sido objeto de impugnação recursal, ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, na medida em que as penas-base dos crimes praticados contra ambas as vítimas foram estabelecidas no mínimo legal (Marinete ¿ CP, art. 129, caput ¿ 03 meses de detenção e, Nercy ¿ art. 129, §13, do CP ¿ 01 ano de reclusão), sendo que, na segunda fase do processo dosimétrico e, quanto aos dois crimes, foi compensada a circunstância atenuante do art. 65, I do CP, com a agravante do art. 61, II, ¿h¿, do CP, sem alterações na fase derradeira. Por fim, as sanções foram somadas por força do CP, art. 69, estabilizando as penas em 01 ano de reclusão e 03 meses de detenção. 3. Regime aberto e sursis, que não merecem alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, e 77, ambos do CP. 4. No ponto, quanto à limitação de fim de semana estabelecida como condição do sursis e ora impugnada, registre-se que, a par de a defesa não ter demonstrado, através dos exames médicos acostados que o réu não possui condições de permanecer aos sábados e domingos por 5h, em Casa do Albergado, eis que o mesmo inclusive, após procedimento cirúrgico, praticou os fatos enquanto dançava em festa conhecida como ¿Seresta¿, inexistem nos autos quaisquer documentos recentes de modo a comprovar o atual estado de saúde do acusado. Ademais, não se pode olvidar que, o recolhimento domiciliar se dá em casos de inexistência de Casa do Albergado na Comarca em que reside o acusado, o que não se enquadra na hipótese dos autos. De toda sorte, é o juízo da execução o competente para decidir acerca da viabilidade do recolhimento domiciliar do apenado. 5. Indenização. Na espécie, verifica-se que o crime perpetrado contra Marinete, não foi praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, razão pela qual não incide o que foi decidido no Tema Repetitivo 983, sendo assim, necessário que seja realizado o pedido expresso na exordial, bem assim que seja realizada a respectiva instrução, de modo a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Lado outro, com relação à Nercy, tem-se que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, tendo em vista que o pleito indenizatório somente foi realizado em alegações finais, a condenação não merece subsistir. Precedentes. 6. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()
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38 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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39 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. VALOR ARBITRADO A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia diz respeito ao valor arbitrado a título de danos materiais (fixação de pensionamento com base no percentual de incapacidade do reclamante, nos termos do CCB, art. 950). No caso, o trecho do acórdão recorrido reproduzido nas razões do recurso de revista apenas consigna a conclusão da perícia, que foi no sentido de que a incapacidade do reclamante não se deu em relação a todo e qualquer labor, mas apenas quanto a atividades que exijam sobrecarga da coluna lombar. Não foi transcrito trecho necessário à análise do valor arbitrado à pensão mensal, no qual o TRT registrou a total incapacidade do reclamante para as funções anteriormente exercidas por ele na reclamada, bem como para qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar: «Outrossim, no caso em análise, para melhor conhecimento da extensão do dano, é preciso considerar que: (....) o autor permaneceu totalmente incapaz para o trabalho exercido na empresa ré, ou em qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar". Assim, o trecho transcrito no recurso de revista é insuficiente para a inteira compreensão da controvérsia e não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de nos 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data. Posteriormente, a matéria foi julgada no Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), que assim consagrou : «1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". No caso dos autos, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Logo, não preenche requisito previsto na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, razão por que não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, a Corte Regional manteve o valor de R$ 30.000,00 fixado em sentença a título de danos morais decorrentes de acidente de trabalho. O TRT consignou que, no caso de infortúnio do qual resultou incapacidade laboral, é desnecessária a prova do prejuízo, de modo que o dano moral existe «em consequência simplesmente da conduta praticada". Pontuou que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais corresponde e se limita à extensão do dano sofrido, mas que não pode ser insignificante, tampouco fonte de lucro, e deve observar a gravidade da culpa. A Corte Regional, ao analisar o valor a ser deferido a título de danos morais, registrou ser necessário considerar que o reclamante foi admitido aos 16.9.2002 e que trabalhou na agravada até 7.3.2007, data do acidente de trabalho, o qual restou comprovado nos autos; que em 24.10.2014 a Previdência Social considerou o reclamante apto para retorno ao trabalho, com restrições; que há farta documentação comprobatória nos autos acerca do tratamento médico a que vem sendo submetido o reclamante, inclusive tratamento cirúrgico; a incapacidade para o trabalho antes exercido na agravada ou em qualquer atividade que exija sobrecarga da coluna lombar. Em atenção aos referidos fundamentos fáticos, o TRT concluiu que a sentença não merecia reparos, pois balizada nos parâmetros delineados. Verifica-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que o TRT considerou as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano sofrido, o grau de culpabilidade, bem como as finalidades compensatória e punitiva do instituto indenizatório. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela parte recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. No caso, a parte defende que o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - Com o intuito de compatibilizar a tese vinculante do STF com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 439/TST, esta Sexta Turma, nas hipóteses de indenização por dano moral, determinava a incidência apenas a taxa SELIC, a qual já abarca os juros e a correção monetária, a partir do arbitramento ou alteração do montante indenizatório; e a incidência dos juros, singularmente considerados, desde o ajuizamento da ação até a data em que se fixou ou alterou o valor da indenização. 6 - Contudo, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58. Com efeito, em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver «diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns «. (Reclamação 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/7/2021). 7 - Assim, nas hipóteses de indenização por dano moral, conclui-se que é devida a incidência da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()