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transito acidente combustivel
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Doc. LEGJUR 862.5462.7306.1094

1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.


Ação de indenização. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu e de apelação adesiva pelo autor. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo réu. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva do réu, que ingressou no cruzamento sem se certificar previamente de que a aludida manobra poderia ser realizada sem gerar perigo aos demais usuários da via e, por consequência, veio a interceptar a trajetória da motocicleta do autor, que já trafegava, com preferência passagem, pela via onde o veículo do réu pretendia ingressar, conduta que violou as regras de trânsito previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. Obrigação de o réu indenizar os danos que o autor suportou em razão do acidente em discussão, conforme os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Petição inicial que foi instruída com orçamento que estimou em R$ 4.299,18 o custo de reparação das avarias que o acidente em discussão causou à motocicleta do autor. Orçamento em questão foi elaborado por concessionária autorizada pela fabricante da motocicleta do autor, o que reforça a confiabilidade do seu conteúdo. Embora tenha alegado a excessividade do orçamento, o réu não indicou precisamente o custo que reputa suficiente para promover a reparação da motocicleta do autor. Ante o caráter genérico da impugnação apresentada, verifica-se que a fixação de indenização, em favor do autor, no importe de R$ 4.299,18, era mesmo cabível, porquanto suficiente para compensar o prejuízo que o referido litigante suportou em razão das avarias que o acidente em discussão causou à sua motocicleta. Alegação de que o acidente em discussão teria obrigado o autor a desembolsar valores com a aquisição de combustível, para se deslocar até ao local onde realizava fisioterapia, mostra-se verossímil, haja vista os tratamentos que foram prescritos ao referido litigante para se recuperar das lesões causadas pelo acidente. Pedido de ressarcimento dos valores supostamente desembolsados a com a aquisição de combustível tem natureza de indenização por danos materiais, cuja fixação depende da demonstração inequívoca de sua ocorrência e de seu valor, não bastando a simples alegação genérica de prejuízo. Fixação de indenização no importe de R$ 100,00 era mesmo cabível, por ser o único valor cujo desembolso para fins de aquisição de combustível, após a ocorrência do infortúnio, foi efetivamente demonstrado pelo autor. Acidente em discussão causou fratura no quarto dedo da mão direita do autor, lesão corporal grave que resultou em debilidade permanente do referido membro e enseja a fixação de indenização por danos morais, a fim compensar o sofrimento físico do ofendido. Fotografias juntadas aos autos revelam que a fratura sofrida pelo autor no quarto dedo da sua mão direita e a cirurgia realizada para o seu tratamento deixaram deformidade e cicatriz no referido membro, alterações morfológicas indesejadas que, em regra, ficarão expostas e têm o condão de causar abalo psicológico do autor, seja pelo descontentamento com a aparência do seu dedo ou pelo constrangimento de exibi-lo a terceiros, o que justifica a fixação de indenização por danos estéticos em favor do referido litigante. Indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 5.000,00, e a indenização por danos estéticos, fixada importe de R$ 1.000,00, mostram-se insuficientes. Majoração a indenização por danos morais para o importe de R$ 15.000,00 e da indenização por danos estéticos para o importe de R$ 5.000,00 se revela condizente com o atendimento das finalidades de compensar o sofrimento físico e o abalo psicológico do autor, punir o réu e inibir a prática de outros ilícitos. Reforma da r. sentença. em conformidade com os fundamentos expostos, para majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 15.000,00 e a indenização por danos estéticos para o importe de R$ 5.000,00, mantidos os critérios de atualização estipulado pelo juiz a quo. Apelação do réu não provida e apelação adesiva do autor provida... ()

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Doc. LEGJUR 453.2767.2862.1794

2 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INGRESSO EM RODOVIA - COLISÃO - CULPA MANIFESTA - 1.


Age com manifesta imprudência o condutor de carreta que sai de posto de combustível e acessa a faixa de rodagem de rodovia à frente de automóvel que trafegava regularmente, o qual colide contra os pneus traseiros da carreta - 2. Danos morais fixados em excesso em 300 salários mínimos, ora reduzidos para R$50.000,00, em proporção à intensidade do sofrimento causado - 3. Danos estéticos corretamente fixados em R$44.000,00 - 4. Danos corporais apontados em laudo pericial e classificados em 15% conforme tabela da SUSEP, o que autorização pensão mensal vitalícia de 15% do salário mínimo - 5. Pagamento antecipado incabível na espécie - 6. Constituição de capital que se impõe - 7. Sentença parcialmente reformada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO CORRÉU e DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTO... ()

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Doc. LEGJUR 120.2758.2072.9758

3 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO -


Sentença que julgou improcedente a demanda, pois inconclusiva a dinâmica do acidente - Insurgência da requerente - DINÂMICA DO EVENTO DANOSO - Versão sustenta pela autora na exordial que é divergente da narrativa trazida pela ré em contestação - Queda de motocicleta nas dependência de posto de combustíveis - Enquanto a autora afirma que foi ao solo em razão da existência de correntes e cones em local indevido, que a levaram a prender a roda da motocicleta na canaleta de escoamento de água, a requerida afirma que a queda ocorreu por imperícia da autora na condução de seu veículo - Prova oral que não socorre a tese autoral, pois as versões das testemunhas são conflitantes - Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório, uma vez que não lograra demonstrar o fato constitutivo do seu direito - Inteligência do CPC, art. 373, I - Precedentes desta E. Corte de Justiça - Negado provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9011.8100

4 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Manobra em marcha-a-ré feita pelo coréu nas dependências do posto de combustíveis do autor, vindo a atingir uma bomba de combustível, causando-lhe avarias. Pretensão ao ressarcimento do quanto despendido coma a franquia da seguradora. Ato danoso comprovado. Ausência, todavia, de comprovação do efetivo desembolso, sem a juntada do comprovante de pagamento da franquia. Indeferimento da inicial. Invalidade. «Error in procedendo. Aptidão da inicial para permitir a compreensão da controvérsia posta em juízo. Descaracterização do documento referido como essencial. CPC/1973, art. 283. Autor não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. CPC/1973, art. 333, I. Improcedência do pedido de reparação de danos. Recurso não provido, com alteração de ofício da parte dispositiva da sentença.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0029.2200

5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Concorrência de culpas. Imprudência da condutora do automóvel que atropelou a vítima. Contribuição da ofendida para a ocorrência do evento, uma vez que se encontrava em veículo que parou por falta de combustível em local extremamente perigoso (viaduto sem acostamento), sem a adequada sinalização para os demais motoristas. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir a indenização.

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Doc. LEGJUR 377.3942.8996.4850

6 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO.


Havendo nos autos prova cabal do ocorrido, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pleito de provas pelas partes com o consequente julgamento antecipado do mérito, o que se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado conforme o CPC, art. 370. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA. Não há culpa da vítima quando o condutor tenta manobrar em plena via pública, sem observar o fluxo de trânsito em sentido contrário, invadindo-a e atingindo o motociclista, não procedendo a alegação de que este trafegava na contramão e em excesso de velocidade. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE - Eventual excesso de velocidade do veículo que segue pela via preferencial não interfere no nexo causal em favor do apelante, pois a causa determinante para o evento danoso continua sendo a imprudente conversão à esquerda. VISÃO PREJUDICADA - LUZ SOLAR. A alegação de prejuízo da visão devido à incidência de luz solar não afasta a responsabilidade do condutor, atraindo, ao contrário, necessidade de maior cautela ao realizar a manobra. DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - RECEITUÁRIO MÉDICO. A juntada de receituário médico nos autos comprova o nexo de causalidade entre os gastos com medicamentos e o acidente de trânsito. DANOS MATERIAIS - PEDÁGIO E COMBUSTÍVEL - GASTOS DE TERCEIROS. Submetida a vítima a tratamento em cidade diversa de onde reside, não podendo locomover-se de modo independente, há nexo de causalidade entre o acidente e o dever de ressarcir os custos com gasolina e pedágio efetuados por familiares e cuidadores. LUCROS CESSANTES - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO - DESNECESSIDADE. A condenação de ressarcimento dos lucros cessantes prescinde da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que o pedido foi delimitado no tempo e não consistiu em pensionamento vitalício. LUCROS CESSANTES - ALTA HOSPITALAR - DATA ANTERIOR AO TERMO FINAL INDENIZATÓRIO - IRRELEVÂNCIA. A alta hospitalar anterior ao termo final de ressarcimento de lucros cessantes não interfere no quantum indenizatório uma vez que não permite imediato retorno ao trabalho. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVADOS - FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA - CUMULAÇÃO - SÚMULA 387, STJ. Os danos morais decorrem do processo de internação, submissão a dores e três procedimentos cirúrgicos, enquanto o dano estético vincula-se à verificação de cicatrizes e diferença de espessura entre as pernas da vítima em razão do acidente, não havendo óbice à cumulação das indenizações. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1015.3400

7 - TJPE Processo civil e civil. Ações conexas. Recurso de agravo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A decisão em segundo grau foi concedida com fundamento nas razões dispostas pela jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não há que se falar em afronta à Lei Adjetiva Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1015.3500

8 - TJPE Processo civil e civil. Ações conexas. Recurso de agravo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.


«1. A decisão em segundo grau foi concedida com fundamento nas razões dispostas pela jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, pelo que, não há que se falar em afronta à Lei Adjetiva Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.6912.2795.1278

9 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - AUSENCIA DE NULIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - 1.


Sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa proprietária do caminhão cuja roda se desprendeu e atingiu de modo fatal a vítima que trafegava no sentido contrário da rodovia - 2. Demanda fundada também em culpa pela má conservação do veículo - 3 - Sentença que reconhece descumprimento do dever de conservação do veículo por parte de seu proprietário - 4. Ausência de violação ao princípio da congruência - 5. Imagens cedidas pela concessionária e prova testemunhal no sentido de que uma roda se desprendeu de um caminhão e causou os ferimentos que mataram a vítima - 6. Caminhão da ré que transitava pelo mesmo trecho naquele momento e que logo depois parou sem uma roda em posto de combustível - 7. Prova pericial atestando a má conservação do caminhão da ré - 8. Conjunto probatório suficiente para se reconhecer a responsabilidade da ré - 9. Valor dos danos morais suportados pelo genitor do filho falecido fixado em R$100.000,00, que na espécie se mostra proporcional - 10. Valor indenizatório recebido do DPVAT a ser abatido do montante - 11. Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 515.4320.1757.1686

10 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTRADA DE RODAGEM. COLISÃO COM OBJETO NA PISTA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.


1.Ilegitimidade ativa. Não ocorrência. O possuidor de veículo é dotado de legitimidade para pleitear pelo ressarcimento de danos sofridos por veículo que conduz. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.4582.6001.4700

11 - TJSP Contrato. Transporte de combustíveis. Ocorrência de roubo de caminhão com a carga de combustível pertencente ao contratante. Responsabilização do transportador, pelos prejuízos verificados. Desconto incidente no valor da prestação devida, em ressarcimento do dano ocorrido, conforme previsto contratualmente. Impossibilidade de correção monetária e juros moratórios em relação ao desconto posto que não estipulados na avença. Multas de trânsito cujo pagamento obriga o transportador. Decisão mantida. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 161.6730.5002.3600

12 - TJSP Contrato. Transporte de combustíveis. Ocorrência de roubo de caminhão com a carga de combustível pertencente ao contratante. Responsabilização do transportador, pelos prejuízos verificados. Desconto incidente no valor da prestação devida, em ressarcimento do dano ocorrido, conforme previsto contratualmente. Impossibilidade de correção monetária e juros moratórios em relação ao desconto posto que não estipulados na avença. Multas de trânsito cujo pagamento obriga o transportador. Decisão mantida. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 221.1251.0260.9803

13 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão com poste. Incêndio. Queimaduras graves. Culpa concorrente da vítima reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Excesso de velocidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa, honorários de sucumbência e valor fixado a título de danos morais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Agravo provido em parte.


1 - O Tribunal de Justiça, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre os defeitos (de serviço e de fabricação) apontados e o acidente (perda do controle do veículo e batida no poste, que teriam como causas o excesso de velocidade e a existência de buraco na via), razão pela qual excluiu a responsabilidade pelo fato do serviço imputado à concessionária e, em princípio, afastaria a indenização pretendida da fabricante. Entretanto, considerando que os efeitos da colisão do veículo com o poste foram maximizados pela falha no projeto do tanque de combustível, entendeu que a montadora deve responder pelos danos sofridos pelo autor, com redução do valor indenizatório, tendo em vista que a velocidade impingida pelo condutor do veículo concorreu para o acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9721.6010.0000

14 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... Ao declarar seu voto, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso especial de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ao argumento de que «deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco». ... ()

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Doc. LEGJUR 779.5107.9757.8392

15 - TJSP APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO.


Comprovada a hipossuficiência econômica do correquerido Edvan Ferreira da Silva Correia pelos extratos bancários em anexo, deve ser deferida a gratuidade de justiça com a consequente dispensa do recolhimento de preparo recursal. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - AUSÊNCIA - MERA REITERAÇÃO DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO. Havendo a possibilidade de eventual responsabilização de sua parte quanto aos gastos frente ao proprietário, o condutor do veículo atingido tem plena legitimidade para ver definida a culpa dos requeridos ao ressarcimento. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ALIENAÇÃO POSTERIOR AO ACIDENTE. O direito ao recebimento de reparação vincula-se ao efetivo prejuízo decorrente do acidente de trânsito, de modo que a posterior alienação do veículo atingido a terceiro não afasta a legitimidade ativa, tendo a coatora efetivamente arcado com os custos atinentes ao reparo do veículo. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR - CNH VENCIDA - MERA INFRAÇÃO ADMINSITRATIVA. Conduzir veículo com documentação em situação de irregularidade constitui mera infração administrativa de trânsito, não interferindo na responsabilidade civil. COMPROVAÇÃO DE CULPA - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. Ao invadir a contramão de direção o condutor age de modo imprudente, restando configurada sua culpa no acidente de trânsito. DEVER DE REPARAR OS DANOS - PROPRIETÁRIO NÃO CONDUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. O proprietário do veículo automotor é solidariamente responsável, de modo objetivo, quando comprovada a culpa do condutor ao qual entregou a direção do bem. EXTENSÃO DOS DANOS - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - ORÇAMENTOS - Comprovados os danos e a quantia a ser reparada por orçamentos e comprovantes de pagamento, não é exigida a apresentação de três orçamentos pela parte interessada, analisando-se a compatibilidade entre os prejuízos causados e os valores do conserto. LUCROS CESSANTES - MOTORISTA DE APLICATIVO. A ausência de recebimento de valores pela plataforma de aplicativo de transporte de passageiros após a data do acidente e por intervalo equivalente ao período de reparos é suficiente para comprovar o efetivo prejuízo sofrido. LUCROS CESSANTES - UBER - ABATIMENTO DE PARCELA (40%) REFERENTES A CUSTOS OPERACIONAIS - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa, do valor referente aos lucros cessantes deve-se abater porcentagem equivalente aos custos operacionais inerentes à atividade desenvolvida, como gastos com combustível, manutenção e eventuais reparos no veículo. RECURSOS DOS CORREQUERIDOS IMPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DOS COAUTORES PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3600

16 - STJ Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.


«... A divergência entre a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, e o Ministro Castro Filho aparentemente estaria centrada na definição dos sinistros que são abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório de veículo automotor de via terrestre. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.0080.9768.6007

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. ITEM 16.6.1 DA NR-16. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o motorista dirigia caminhão com tanque suplementar cuja capacidade excede o limite máximo de 200 (duzentos) litros, estabelecido no item 16.6 da NR-16. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que se equipara ao transporte de líquido inflamável. Julgados da SBDI-1. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357 (publicada em 10/12/2019) e acrescentou o item 16.6.1.1 na NR 16, que exclui da aplicação do item 16.6 os casos de tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim, após a alteração promovida na norma regulamentadora, desde que configurada a exceção contida no item16.6.1.1, não mais se considera como atividade de risco o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade. No caso dos autos, contudo, não consta do trecho da decisão regional transcrito pela parte (art. 896, § 1-A, I, da CLT) o prequestionamento do tema sob o enfoque da existência ou não do certificado a que alude o item 16.6.1.1 da NR 16, premissa fática indispensável para afastar o pagamento do adicional depericulosidade. Ausente o registro de certificação do órgão competente, não há nenhuma particularidade nos autos que justifique a não aplicação da jurisprudência firmada nesta Corte. Evidente, portanto, a ausência de transcendência. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 133.2727.8655.2805

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO EM ACESSO RODOVIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. Concessão na origem. Recurso de uma das corrés. Cabimento. Embora constem dos autos elementos a apontar compromisso assumido pelas requeridas à elaboração do projeto em questão, afasta-se a probabilidade do direito alegado diante do debate técnico relativo à necessidade de prévia desapropriação de imóvel lindeiro à via, cuja realização seria atribuição da municipalidade agravada. Na mesma esteira, observa-se que o perigo correspondente ao grave risco de acidentes com contaminação ambiental ou incêndio relaciona-se, em princípio, à ilícita a circulação de caminhões biarticulados de transporte de combustíveis em via de acentuada inclinação, expressamente vedada pelos termos da Resolução CONTRAN 211/2006. Nexo entre os fatos e o projeto executivo que se afigura, neste momento, indireto e de médio ou longo prazo, haja vista a necessidade, para adaptação do trecho a fim de possibilitar o trânsito dos caminhões bitrem, de elaboração do projeto executivo, desapropriação de imóvel e, posteriormente, de realização das próprias obras viárias. Não caracterizados os indispensáveis fumus boni iuris e periculum in mora quanto à medida pleiteada, de rigor a reforma da decisão de origem para indeferir a tutoria provisória. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 212.2643.3008.9700

19 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico interestadual de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. Supressão de instância. Fundamentos da custódia. Transporte escoltado de 20kg de pasta base de cocaína no tanque de combustível de veículo. Gravidade concreta. Profissionalismo. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.8806.2627.8658

20 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. Como a decisão monocrática do r R elator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-24592-66.2021.5.24.0071, em que é Agravante EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e é Agravado WILLIA CARRIJO BARBOSA . Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.4.2023 (f. 703). Recurso interposto em 4.5.2023 (f. 603-627). Regular a representação processual (f. 53). Satisfeito o preparo. Custas às f. 506-507 e 640-641. Seguro-garantia às f. 628-639, nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA A parte recorrente se limitou a transcrever a fundamentação adotada pela Turma (vide f. 607), sem, entretanto, destacar especificamente o trecho que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Denego seguimento. INTERVALO INTERJORNADA Alegações: - violação aos arts. 66 e 235-C, § 3º e 818 da CLT; - violação ao CPC, art. 373; - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o CLT, art. 235-C, § 3º permite o fracionamento do intervalo interjornada e que a infração ao CLT, art. 66 não acarreta o pagamento de horas extras. Argumenta, ainda, que o pagamento simultâneo de horas extras pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo desrespeito ao intervalo interjornada configura . bis in idem Pretende a reforma da decisão. Sem razão. Com base no conjunto fático probatório dos autos, a Turma entendeu que é devida a condenação ao pagamento do intervalo interjornada, conforme diferenças apontadas pelo autor (f. 612). Conclusão em sentido diverso ao exposto no acórdão demandaria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Ademais, no que diz respeito ao pagamento de horas extras pela extrapolação diária da jornada cumulada com a quitação das horas suprimidas do intervalo interjornada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure . bis in idem . Denego seguimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I e 97 da CF; - violação ao CLT, art. 193, I; - violação ao item 16.6.1 da NR-16; - violação à Resolução 181/2005; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais e legais, pois não é devido o adicional de periculosidade no presente caso, pois o trabalho do autor não se enquadra nas hipóteses legais de risco. Sem razão. Em que pesem os argumentos da recorrente, a premissa fática que resulta do acórdão revela que o laudo pericial apresentado nos autos revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo, equiparando-se ao trabalho de transporte de combustível, em razão do risco acentuado para o trabalhador (f. 618-619). Verifica-se que o v. acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, conforme julgados da SBDI-1 que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador . 3 - Recurso de acentuado para o trabalhador revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS NosºS 13.015/2014 E 13.105/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. 1. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978, no item 16.6, dispõe que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos « . O subitem 16.6.1 assim excepciona: «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 2. Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. 3. A Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos. No «caput do art. 1º, conceitua «tanque suplementar como o reservatório ulteriormente instalado no veículo, após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido destinado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. 4. No entanto, o item 16.6 da NR 16 não faz distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada. Afirma apenas a existência de condição de periculosidade, nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Sob tal constatação, não há como entender-se que o subitem 16.6.1 da NR 16 excluiria a situação de periculosidade na hipótese ora analisada, pelo mero fato de que os tanques servem ao consumo do respectivo veículo, independentemente da capacidade. 5. No total dos reservatórios principal e extra acórdão embargado, a Eg. 2ª Turma do TST, com esteio no quadro fático probatório delineado pelo Regional, consignou que «o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio". No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos conhecido e desprovido (E-RR - 50- 74.2015.5.04.0871, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior adota o entendimento no sentido de que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2.tem direito ao adicional de periculosidade. Em tal circunstância, não há falar mais em transporte de combustível para consumo próprio - a qual não é considerada como atividade e operação perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho -, e sim no transporte de inflamável, o que enseja o recebimento da mencionada verba. Precedentes da SBDI-1. 3. Demonstrado que o autor conduzia caminhão que possuía tanques extras, que possibilitavam o armazenamento de 1000 litros de combustível, incensurável a decisão turmária que reconheceu o seu direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido (E-RR-126700-67.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/02/2015). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. Trata-se de controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em face da atividade de motorista de caminhão, no qual houve a substituição dos dois tanques de combustível originais, com capacidade de 300 litros de óleo diesel, para dois tanques de 500 litros. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador do percebimento do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Recurso de (E-RR-embargos conhecido e não provido (E-RR-114800-03.2008.5.04.0203, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 03 /10/2014). - grifos nossos . Considerando que o tema versado na revista está pacificado no âmbito do TST, conforme arestos alhures transcritos, o trânsito da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 333/Colendo TST e no CLT, art. 896, § 7º . Denego seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO Alegações: - violação ao art. 5º, II, da CF; - violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; - violação ao CLT, art. 840, § 1º; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que a decisão da Turma, ao determinar que a apuração dos valores devidos se faça além dos limites dos valores liquidados na petição inicial, viola os dispositivos invocados. Sem razão. Emerge a seguinte premissa fática do acórdão: «o autor fez expressa ressalva em sua petição inicial de que o valor dado à causa é meramente para efeitos de fixação do rito procedimental (f. 623). Da maneira como posta, a decisão está em consonância com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que houve ressalva na inicial de que os valores apontados são meramente estimativos: «RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS POR ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 7º, XVI, DA CF, 125, III, 258, 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 840, § 1º, DA CLT, 884 E 886 DO CCB. I IMPERTINÊNCIA E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 128 e CPC art. 460 DE 1973. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tese inicial fundada na alegação de violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XVI, da CF, 125, III, 128, 258, 261, parágrafo único, e 460 do CPC/1973, 840, § 1º, da CLT e 884 e 886 do CCB. 2. No acórdão rescindendo, restou provido o recurso do reclamante para majorar a condenação em horas extras, a se calcular com base na jornada declinada na petição inicial. Contudo, impôs-se a limitação dos valores a serem apurados em liquidação de sentença às quantias indicadas no pedido exordial. 3. Pedido de corte rescisório julgado procedente no Regional para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao valor do pedido inicial (R$9.200,00), por violação do CLT, art. 840, § 1º. 4. O debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação dos valores apurados em liquidação de sentença às quantias fixadas na peça vestibular da reclamação trabalhista. 5. Cumpre registrar a impertinência dos arts. 7º, XVI, da CF/88(valor mínimo para o adicional de horas extras), 125, III (ato atentatório à dignidade da justiça), 258 (necessidade de atribuição de valor à causa na petição inicial), 261, parágrafo único, do CPC (presunção de aceitação do valor atribuído à petição inicial), 884 e 886 do CCB (enriquecimento ilícito e respectiva restituição), os quais não tratam do tema em foco (pedido líquido) e não foram objeto de pronunciamento explicito na decisão rescindenda, o que atrai o óbice da Súmula 298/TST, I. Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, em que pese o entendimento adotado no acórdão regional, também não se mostra pertinente com a alegação exposta pelo Autor na petição inicial, uma vez que trata dos requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista quando escrita (designação do juízo, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante). O dispositivo não trata especificamente de pedido líquido e respectiva consequência nos limites da condenação. 6. É bem verdade que se o demandante limitar o pedido inicial a determinado valor, deve o juiz decidir nos exatos limites em que proposta a lide, sendo-lhe defeso condenar o demandado em quantidade superior à pleiteada, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Ocorre, porém, que a situação verificada no caso concreto é diversa, pois o Autor indicou valores para o pedido de pagamento de horas extras por mera estimativa, requerendo expressamente que o valor efetivamente devido fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença. Nesse passo, sujeita a ação matriz ao rito ordinário, é evidente que não se objetivava a limitação do pedido aos valores informados. Desse modo, o Juízo rescindendo, ao limitar o crédito do Autor aos valores indicados na exordial, violou as normas dos CLT, art. 128 e CLT art. 460. 7. Pleito rescisório julgado procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, porque evidenciada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. (...) Recurso ordinário conhecido e não provido (RO-7765- 94.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 14/06/2019). Já em acórdão da SDI-1, o Tribunal Superior do Trabalho frisou, a «contrario sensu, que a ressalva quanto aos valores líquidos da petição impede a limitação da condenação: «RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de « pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica) « traduziu « mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo «, razão pela qual não reputou violados os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-10472- 61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Assim, pelo fato de o acórdão estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar do cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, quanto ao tema agravado, assim decidiu: (...) 2.1.3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Juíza da origem, levando em conta a conclusão contida no laudo pericial utilizado como prova emprestada, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o contato do autor com inflamáveis se dava de forma eventual (ID. 2072de9, p. 5 e 6). O autor argumenta que o C. TST possui jurisprudência no sentido de que, nas operações de transportes de inflamáveis acima do limite de 200 litros, conclui-se que há condições perigosas de trabalho, requerendo a reforma do julgado para condenar a ré ao pagamento do adicional telado e reflexos legais (ID. 5ae7bd1, p. 8 a 10). Passo a analisar. A perícia técnica realizada objetiva averiguar as condições em que o serviço é prestado, a fim de verificar a existência de agentes agressores e classificá-los de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Estabelece o CLT, art. 193, I, que são consideradas perigosas as atividades laborais que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis. No caso em tela, o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo (ID. f4ec0ea, p. 5), ipsis litteris : «(...) Segundo representante da empresa: o autor dirige caminhão Mercedes ou Volvo para transporte de madeiras de eucalipto; não é necessário levar galões de óleo diesel para o campo, pois há caminhão comboio no campo da própria empresa; se quebrar o caminhão comboio é realizado contrato com terceiro de comboio reserva ou então é feito abastecimento por comboio de outras empresas como a JSL, Gafor, Benfica; que o comboio é utilizado para abastecer as máquinas florestais de carregamento; que os tanques dos caminhões tem uma capacidade total de 900 litros de óleo diesel e que o raio de ação que é realizado o transporte, não é necessário fazer abastecimentos no campo, bem como verificação de nível de óleo diesel, pois um caminhão faz em média 1,54 km/litro; que o autor nunca fez abastecimento com óleo diesel com caminhão comboio, pois tem um responsável pela atividade que é o Sr. Romildo. (destacado) . Em que pese o expert, a par da constatação transcrita acima, haver concluído que o autor não estava submetido a condições de trabalho perigosas aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, pede-se vênia para adotar posicionamento em sentido diverso, considerando que o órgão julgador não está adstrito às conclusões periciais (CPC, art. 479). De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado entendimento recente no sentido de que o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que, mesmo que para o consumo do respectivo veículo, há risco acentuado para o trabalhador. Pode-se citar, a título de exemplo, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022 - grifei) Diante do exposto, em que pesem as situações de acompanhamento do abastecimento haver ocorrido de forma eventual, o fato de conduzir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. (...) Não houve oposição de embargos de declaração . Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. No tema devolvido no agravo interno (adicional de periculosidade), reanalisando as razões contidas na minuta dee agravo de instrumento AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que « é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo «. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes, em acréscimo aos já indicados no despacho de admissibilidade: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADa Lei 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. 1 - Conforme decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em análise, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Nas razões em exame, o reclamado afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática, a matéria discutida no recurso de revista apresenta transcendência. 3 - O TRT confirmou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. Incontroverso que o reclamante «laborava como Motorista de Carreta, suas atividades consistiam em transportar diferentes produtos para várias localidades do País. O Reclamante dirigia um dos dois modelos de caminhões movido à diesel nos quais foram adaptados mais um vasilhame de combustível de 300 litros em um e 380 litros em outro, afim de prolongar seu percurso de abastecimento, segundo as Partes o volume total dos tanque e do vasilhame suplementar era de no máximo 1.120 litros de óleo diesel. Segundo o Sr. Luiz Dalmaz, Gerente de Manutenção da Reclamada, o tanque original dos caminhões Mercedes e Iveco eram de 600 litros, os caminhões Volvo eram de 740 litros (...). No caso, tendo em vista que a Perita constatou a existência de dois tanques de combustíveis, originais de fábrica, que juntos totalizam quantia superior a 200 litros de combustível inflamável, correta a sentença. Ficam prejudicados os demais argumentos da ré. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso. 5 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, e, por fim, não há transcendência social, haja vista não ser recurso do reclamante. 6 - Desse modo, não há o que se reformar na decisão monocrática, ausente a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada, externado o intento de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-RR-208-10.2019.5.09.0594, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023); . «AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES EXISTENTES NO PRÓPRIO VEÍCULO, CADA UM COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, TOTALIZANDO 600 LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, com fundamento nos arts. 932, V, «a, do CPC/2015 e 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Relator esclareceu que « o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16". Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido « (Ag-RR-21014-28.2020.5.04.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/04/2023). No caso, registrou-se, expressamente, ficou expresso no acórdão Rregional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do art . igo 896, § 7º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no art . igo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4º do art . igo 1.021 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2278.3124

21 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário apelação refino de petróleo, nafta e aromáticos natureza. Incidência da cide- combustíveis. Tabela ncm do produto. Não juntada da descrição e consulta à Receita Federal a tempo e modo para apreciação das cortes ordinárias. Regime especial de tributação. Possibilidade. Cide importação. Art 3º, § 1º, da Lei 10.336/2001. Não incidência. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimentos.


I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Quanto à suposta omissão relativa à destinação dada à NAFTA importada pelo contribuinte, é importante destacar que as conclusões foram obtidas levando em consideração as conclusões e premissas fáticas descritas no acórdão. O fato de se ter utilizado trechos da sentença, que foram devidamente transcritas pelo acórdão recorrido, não invalida o exame do recurso especial. Isso porque, o que veda a Súmula 7/STJ é o reexame de provas, a saber, ultrapassar os limites do que transposto no corpo do voto do acórdão recorrido, ultrapassando suas indicações e pontos abordados, o que não se verificou na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.0500

22 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa. Novo entendimento do STF e do STJ. Crimes de furto qualificado, formação de quadrilha e ameaça. Conexão/reunião dos inquéritos policiais. Irregularidade na autorização da interceptação telefônica. Não ocorrência. Demonstração de suficientes indícios de autoria e necessidade da medida. Motivação concreta. Custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da Lei penal e na conveniência da instrução criminal. Participação em organização criminosa, na qual o paciente ocupa posição de destaque. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de interrupção das atividades ilícitas. Reiteração criminosa. Possibilidade de fuga. Constrangimento ilegal não configurado.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4752.7984

23 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Organização criminosa armada e roubos majorados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Réu que esteve foragido. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.


1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2805.4913

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria. Cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória referente a acidente de trânsito. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8241.7343.3906

25 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS BRASIL TELECOM S/A. E KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. O TRT, soberano na análise das provas, deferiu o pagamento das horas de sobreaviso, por considerar que o reclamante, ao portar aparelho de telefonia celular, poderia ser chamado para trabalhar a qualquer momento nas oportunidades em que era escalado para permanecer em plantão e, por isso, tinha sua liberdade de locomoção comprometida. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Não se observam, portanto, as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. O TRT determinou a integração da parcela «prêmio produção na base de cálculo do adicional de periculosidade com fundamento na Súmula 191/TST e por entender pela aplicação, por analogia, do disposto no art. 1 º da Lei 7.369/1985. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os empregados que trabalham na instalação de linhas telefônicas estão submetidos às mesmas condições de riscos dos eletricitários, devendo o adicional de periculosidade ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, consoante a Súmula 191, item II, e as Orientações Jurisprudenciais 324 e 347 da SDI-I do TST. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recursos de revista conhecidos e providos . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A. MATÉRIA REMANESCENTE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na hipótese dos autos, conquanto não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, o Tribunal Regional declarou a responsabilidade solidária das reclamadas ao fundamento de que a terceirização de serviços por elas efetivada foi ilícita. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS REMANESCENTES . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. O TRT declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia - CCP e afastou o efeito liberatório geral, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos da inicial. Por fim, autorizou o abatimento de verbas eventualmente deferidas sob idêntico título que constem no instrumento de acordo. O entendimento majoritário desta Corte Superior era no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação em Comissão de Conciliação Prévia enseja, por força do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contato de trabalho, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento, não se admitindo interpretação analógica ou amplificada do texto legal. Ocorre que o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Relatora Ministra Carmem Lúcia, apreciando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, proferiu decisão no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas (DJE 20/02/2019 - ATA N º 14/2019. DJE 34, divulgado em 19/2/2019). Logo, a eficácia liberatória decorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar o mencionado acordo atinge apenas os valores objeto de conciliação, encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. O TRT afastou o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I por verificar que a prestação de contas dos serviços realizados, ora por telefone, ora por relatórios, com descrição de horários e observância dos prazos estabelecidos pela empresa evidenciaram a sujeição do reclamante ao controle de jornada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF/88, uma vez que o TRT não emitiu tese a respeito da previsão em norma coletiva de liberação de ponto. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSRs MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional por dia trabalhado, pelo fato de o reclamante não usufruir integralmente o intervalo intrajornada. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST) . Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. ADIANTAMENTO NO INÍCIO DO MÊS COM POSTERIOR DESCONTO DA VERBA «PRÊMIO PRODUÇÃO". PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. Hipótese em que se discute a validade de norma coletiva que autoriza o empregador a descontar o adiantamento de litros de combustível fornecido ao empregado. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. No caso em tela, infere-se do acórdão regional que a norma coletiva autorizava a reclamada a efetuar um adiantamento ao reclamante, instalador de linhas, no início do mês de valor para custear as despesas com combustível, o qual era descontado posteriormente do «prêmio produção, parcela reconhecidamente de natureza salarial. Com efeito, o TRT reputou inválida a norma coletiva que autorizava o desconto das despesas com combustível, sob o fundamento de que é inegável que os instrumentos coletivos têm validade reconhecida pela CF/88, mas é preciso respeitar um patamar mínimo civilizatório, referente ao conjunto de leis imperativas que regem o contrato de trabalho visando à proteção da saúde do empregado. O fato de o empregador não custear as despesas com combustível transferia os custos da atividade econômica ao trabalhador. No entanto, de acordo com o princípio da alteridade, insculpido no art. 2 º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços. Precedentes . Nesse contexto, indene o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Os arestos colacionados são inespecíficos para a demonstração de dissenso porque não tratam de hipótese em que se discute a transferência do custeio das despesas da atividade econômica ao empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. VALE-ALIMENTAÇÃO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO APENAS NOS DIAS ÚTEIS. EXTENSÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA COLETIVA . O TRT condenou as reclamadas ao pagamento do vale-refeição pelo trabalho em plantões aos sábados, domingos e feriados, determinando o abatimento dos valores já percebidos, por verificar que a empregadora fornecia o benefício apenas em dias úteis, conforme previsto em norma coletiva. Com efeito, a Corte a quo considerou como dia útil todo aquele trabalhado. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, pois não houve invalidação da norma coletiva, mas apenas interpretação razoável da cláusula coletiva ao entender que o vale-refeição é devido nos dias efetivamente trabalhados, independentemente de serem dias úteis ou não. Precedentes. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos ao confronto de teses porque tratam de hipótese de aplicação de norma mais favorável quando existente conflito entre cláusulas coletivas (teoria do conglobamento). No caso, a controvérsia dos autos foi dirimida sob o enfoque da interpretação de determinada cláusula coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 220.8090.6863.0681

26 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente.


I - Cuida-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pela União, que litiga com Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda. e Outros, discorrendo que ingressou no processo na qualidade de assistente da Petrobras Distribuidora S/A. deferido à fl. 4.933, logo após a interposição de agravo interno pela assistida, contra decisão que, monocraticamente, negou provimento ao seu recurso especial, tudo em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização a envolver valores ainda não liquidados, mas estimados pelas partes entre R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a União, e R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), segundo os Autores/Embargados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2594.8184

27 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Licitação. Concessão de liminar. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exercício do poder geral de cautela e adoção de medidas tendentes a fazer cessar as ilegalidades praticadas. Proibição de contratar com o poder público. Medida sem natureza punitiva. Possibilidade.


HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.6917

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - O trecho do acórdão transcrito pela parte revela que o TRT, soberano na análise das provas colacionadas aos autos, sem registro do quadro fático, entendeu não existente doença ocupacional visto que o laudo pericial registrou que « não há nexo com a atividade laboral exercida na reclamada, nem concausa e nem incapacidade laboral « e que, em relação ao acidente ao escorregar em faixa de segurança ou cair de cadeira, não há sequelas decorrentes. 2 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TELEMARKETING. ALEGAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO DE DIGITADOR. INTERVALO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No que diz respeito ao acúmulo/desvio de função, a parte apresenta aresto, contudo esse mostra-se inespecífico, na medida em que não abordam premissa fática registra no acórdão do TRT, de reconhecimento de acúmulo/desvio de função entre as atividades de telemarketing e digitação. Incidência da Súmula 296, I, do TST e do CLT, art. 896, § 8º, no particular. 2 - Em relação ao intervalo de digitador, a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, é no sentido de que para fins de gozo do intervalo do CLT, art. 72, a atividade de digitação não precisa ser exclusiva, mas deve se dar de forma preponderante. Julgados. 3 - Contudo, o quadro fático revelado pelo TRT é de que a reclamante exercia atividade de telemarketing e não operava 100% da jornada com digitação, motivo pelo qual não tem direito ao intervalo. 4 - Nesse contexto, para concluir que a decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos (para se verificar se a atividade de digitação era preponderante), situação vedada pela Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST ou quando não atendidos requisitos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USS SOLUÇÕES GERENCIADAS S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 879, § 7º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EDIFÍCIO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese o recorrente ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para condená-lo ao pagamento de adicional de periculosidade, que foi, além do fato de haver geradores de potência instalados na edificação, a falta de prova de que o ambiente de trabalho atendia às exigências da NR-20 (não comprovou o cumprimento de exigências legais quanto à manutenção dos equipamentos à época do contrato de trabalho; não apresentou APP/APR do ambiente de trabalho da reclamante de modo a provar que o local era adequado; não apresentou Laudo Técnico de Instalação de Tanques de Combustível). 2 - Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA USS SOLUÇÕES GERENCIADAS S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu, que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que contraria a tese do STF. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

29 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6765.1000.5300

30 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Petróleo e derivados. Imunidade. Contribuinte. Coisa julgada. Efeitos prospectivos. Superveniência de alteração legislativa. Lei Complementar 87/1996. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Verificação de consideração da Lei Complementar 87/1996 na decisão transitada em julgado. Incidência da Súmula 279/STF. Adequação da via eleita. CPC/1973, art. 471, I. Análise de norma infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. A decisão que afasta os efeitos prospectivos da coisa julgada, em razão da alteração nas circunstâncias jurídicas consistente no advento de lei infraconstitucional e sua aplicação ao caso concreto, não dá ensejo ao cabimento do recurso extraordinário, por situar-se no âmbito infraconstitucional e depender da análise das provas dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6872.0349

31 - STJ Processual civil. Administrativo. Repetição de indébito. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Prejudicados os embargos de declaração.


I - Na origem, trata-se de repetição de indébito. Na sentença que julgou improcedente o pedido veiculado por Wilson, Sons Offshore S/A. contra Petróleo Brasileiro S/A. Petrobras nos autos da ação em que a autora requer a repetição de indébito em razão dos descontos e cobranças indevidos realizados pela ré em razão do inadimplemento de obrigações contratuais assumidas pela proprietária/afretadora das embarcações SUDAKSHA, SUBHIKSHA e SUVARNA, com quem a Petrobras mantém contrato de afretamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.0109.9444.5116

32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26.06.2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . Dessa forma, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 220, em razão do enquadramento do Reclamante no CLT, art. 224, § 2º - encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 385 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1/TST . Nos termos da OJ 385/SBDI-1/TST, « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . Como visto, a caracterização da periculosidade em razão do armazenamento de líquido inflamável, no local de trabalho, ainda que se trate de recinto fechado, encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na hipótese, consta do laudo pericial transcrito no acórdão recorrido que, no local de trabalho do Reclamante, « havia no 1º subsolo, até setembro de 2016, 3 grupos de motogeradores, todos alimentados por dois tanques internos, interligados e com capacidade para armazenamento de 250 litros . Afirmou que esses dois tanques eram abastecidos por um tanque metálico, externo e com capacidade para 2.000 litros. Constatou ainda que, a partir de setembro de 2016, os tanques foram substituídos por outros 2 tanques individuais, com 200 litros cada, ambos em aço (id 41fef34 - p. 4). Concluiu, então, que as atividades do autor FORAM PERICULOSAS, conforme a Portaria 3.214/78, NR 16, Anexo 2, Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (p. 6). Em seus esclarecimentos, ratificou o que disse no laudo (id 2435a68) «. No caso em tela, a quantidade armazenada no tanque, em total de 500 litros até setembro/2016 e 400 litros a partir de referida data, supera, em muito, o limite estabelecido na NR-16, qual seja, 250 litros. A decisão de origem encontra-se, portanto, em desacordo com a atual e reiterada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em prédio vertical, como o do Reclamado, que contém, em um de seus andares, armazenamento de combustível. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «reflexos das horas extras nos sábados, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «integração da remuneração variável em RSR s e «correção monetária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas . 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que o sábado não trabalhado, por si só, não se converte automaticamente em dia de repouso semanal remunerado, já que a legislação garante apenas 1 (um) dia de RSR. Assim, via de regra, as horas extras habitualmente prestadas refletem apenas nos RSR previstos em lei, mas não nos sábados não trabalhados (Súmula 113/TST: « o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração «). Ocorre que, existindo norma coletiva prevendo condição mais favorável ao trabalhador, ou seja, que o sábado deve ser considerado repouso semanal remunerado, esta deve prevalecer sobre a diretriz sumular. Na hipótese vertente, consoante se infere do acórdão regional, há previsão na norma coletiva « (cláusula 8ª, parágrafo primeiro) « quanto à repercussão de horas extras nos sábados. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, haja vista que a questão relativa à previsão, em instrumentos normativos, acerca dos reflexos das horas extras no dia de sábado não é abordada no referido verbete de súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 221.1160.2228.9855

33 - STJ Ambiental. Derramamento de óleo por navio estrangeiro. Autuação do agente marítimo. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento relativo a exceção de pré-executividade. Posterior sentença de procedência do pedido em ação anulatória de débito fiscal, não transitada em julgado, relativa ao mesmo auto de infração. Perda superveniente do objeto do recurso especial não configurada. Responsabilidade do agente marítimo por infração ambiental administrativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência do ibama para autuação. Reexame de provas. Impossibilidade. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão de rejeição de Exceção de Pré-executividade, que visava à extinção de Execução Fiscal relativa à multa administrativa por poluição ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.1515.6417.2222

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -


Consoante assevera o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, «o reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual". (AIRR-11485-80.2019.5.18.0009, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/9/2022). 2 - No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pelo recorrente. Aduz que o TRT rejeitou a arguição de cerceio de defesa; não se manifestou «sobre a confissão ficta da 2ª Embargada (SY) face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos ao uso do veículo, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:15:42); também «não se manifestou sobre a confissão ficta da 2ª Embargada face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a remuneração do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30).; também não se manifestou «sobre a pena de confissão ficta face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a jornada de trabalho do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30); g.n. 3- Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a Corte de origem foi expressa ao registrar que « decidiu este Colegiado, de forma explícita e fundamentada, que o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela parte autora não implica cerceamento do direito de prova, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau agiu nos limites do poder instrutório que lhe conferem os CLT, art. 765 e CPC art. 370. Restou consignado ainda que a confissão das reclamadas em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo levaria em consideração o ônus processual de cada parte.; Registrou também que «Restou consignado na decisão colegiada embargada que houve impugnação específica da 2ª reclamada em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo, o que aproveita a 1ª reclamada, pelo que cabia ao reclamante comprovar as despesas com o veículo, ônus que não cumpriu. E que « No que tange ao pedido de integração do salário não contabilizado à remuneração, houve contestação específica do pedido pela 2ª reclamada, o que aproveita a outra demandada. Da mesma forma, cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus que não cumpriu. Entendeu este Colegiado que o autor deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Por fim, esta Turma entendeu por reduzir a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, o que se encontra em consonância com o princípio da razoabilidade (...) Não há contradição entre a jurisprudência transcrita na fundamentação e o resultado do julgamento, sem contar que embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes no julgado embargado, hipóteses inexistentes no caso dos autos. 4- Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 5 - Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, não houve cerceamento do direito de defesa da reclamante, na medida em que o TRT, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo CPC/2015, art. 371, afastou arguição de nulidade, julgando desnecessária a oitiva de testemunha. Para tanto, consignou que «Constou da ata de audiência (ID 904b46f, fl. 286): ‘O reclamante requereu a oitiva de uma testemunha, o que se indefere sob protestos, uma vez que não há controvérsia quanto à matéria fática envolvendo as condições de trabalho do reclamante. Protestos.’. Destacou que «A questão atinente à alegada confissão das reclamadas em relação à indenização pela utilização de veículo própria será analisada em tópico próprio, levando em consideração o ônus probatório de cada parte. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 3 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de indenização pela utilização de veículo próprio em suas atividades laborais, ao fundamento de que «Ao contrário das alegações do reclamante, entendo que a 2ª reclamada impugnou especificamente o pedido de indenização pela utilização do veículo. Nesse compasso, cabia ao reclamante comprovar despesas como o veículo, por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Destacou que «o próprio reclamante declarou, na exordial, que recebia R$400,00 mensais a título de ‘ajuda combustível.. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 4 - SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes da integração do salário extrafolha. Deliberou, com base na prova dos autos, que cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus do qual não se desincumbiu. Entendeu que o reclamante deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras. E, em razão do princípio da razoabilidade, entendeu pela redução da jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO . 1. De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de horários advocatícios, sob o fundamento de «Não há razão para aumento ou diminuição do percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios, pois esse montante atende aos parâmetros legais (CLT, art. 791-A. Desse modo, entendo que a fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1923.9587

35 - STJ processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Produção de prova. Cerceamento de defesa não configurado. Glosa de irrf. Ausência de prova da alegada retenção por instituição financeira. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crédito presumido de IPI. Impossibilidade de creditamento. Insumos que não se enquadram no conceito de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem e que não se incorporam fisicamente ao produto fabricado. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Distribuição dos honorários de sucumbência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - Em relação à produção de provas e à glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50, o Tribunal de origem asseverou: «Glosa de créditos de IRRF exigidos na CDA 91.2.13.001080-50 A questão foi assim examinada na sentença (Evento 24): (...) 2.3. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

36 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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