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Doc. LEGJUR 653.0206.3937.2712

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEQUESTRO. ROUBO. LESÃO CORPORAL. DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM DETERMINAÇÃO DE NOVA REALIZAÇÃO DO ATO JUDICIAL ANULADO A SER PROCEDIDO PELO JUÍZO TABELAR. IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO TITULAR. REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO TABELAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, QUE, POR SUA VEZ, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA, A QUEM SUSCITOU O CONFLITO NEGATIVO. CONSTATA-SE QUE AS TRÊS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE EM MATÉRIA CRIMINAL. DIANTE DESSA CONDIÇÃO, OBSERVA-SE QUE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL É O TABELAR DIRETO DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL, INDEPENDENTEMENTE DE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES POSSUIR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA OS FEITOS VINCULADOS AO CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONDIÇÃO ESSA QUE NÃO AFASTA A SUA QUALIDADE DE TABELAR, EIS QUE, PARA ESSA FINALIDADE, DEVE SER OBSERVADA APENAS A ORDEM NUMÉRICA ASCENDENTE ENTRE AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS. art. 1º, PARÁGRAFO 1º, DA RESOLUÇÃO OE 6/2023 DO EGRÉGIO TRITUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ORA SUSCITADO.

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Doc. LEGJUR 350.5328.3314.1885

2 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PROCESSOS EM FASES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. 1.


Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital em face da decisão de declínio de competência do Juízo da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual entendeu que, a especializada seria a competente para o processamento e julgamento do feito . 0200312-18.2022.8.19.0001, por existir conexão probatória. 2. Todavia, não há conexão probatória entre processos em fases distintas, como, na espécie, em que um encontra-se em fase processual enquanto o segundo está em fase investigativa. 3. Ainda que fossem idênticas as partes, a reunião de processos, como no caso em apreço, resultaria em prejuízo à celeridade processual. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 327.9334.7639.3416

3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA.
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Doc. LEGJUR 827.6375.5056.5919

4 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DA VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ E O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL - PROCEDIMENTO QUE APURA A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 158 §1º (SETE VEZES) N/F art. 71 TODOS DO CP - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ POR ENTENDER QUE HÁ VINCULO COM CRIME PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, ENCONTRANDO-SE AQUELA VARA, PORTANTO, APTA PARA APRECIAR E JULGAR OS PEDIDOS ATINENTES AO FEITO - DECISÃO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA QUE ENTENDE NÃO SER COMPETENTE PARA A ANALISE DO FEITO, AO ARGUMENTO DE QUE TENDO SIDO REJEITADA A DENUNCIA PELA CONDUTA DESCRITA na Lei 12850/13, art. 2º, SUBSTITE APENAS O CRIME DE EXTORSÃO QUE NÃO ATRAI A COMPETENCIA DA ESPECIALIZADA, ENCAMINHANDO OS AUTOS DE VOLTA À ITAGUAÍ. DECISÃO DA VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ SUSCITANDO O CONFLITO - ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO - VARA ESPECIALIZADA QUE É COMPETENTE EXCLUSIVAMENTE PARA JULGAMENTO DAS CONDUTAS PREVISTAS NA LEI 12.850/13, CP, art. 288/AE LEI 9.613/98, art. 1º, BEM COMO AQUELES QUE LHE SÃO CONEXOS-IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ

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Doc. LEGJUR 959.8197.0374.9355

5 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL


e JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Conflito suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, o qual, divergindo do posicionamento do Juízo da Vara Criminal, argumenta que, ao menos por ora, não há elementos nos autos hábeis a respaldar um juízo mínimo e razoável da prática de organização criminosa, eis que os fatos narrados na investigação apontam para a existência de uma associação criminosa simples. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo suscitado. Os elementos informativos produzidos até o momento não permitem concluir a existência da prática de crime no contexto de organização criminosa. A quantidade de inquéritos policiais instaurados, por si só, não denota a constituição de organização criminosa na forma definida em lei especial a ensejar a atração de competência para o Juízo Especializado. Não há informação de que o investigado integra organização criminosa. Fatos apontam, por ora, para a existência de uma associação criminosa simples. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, O JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. LEGJUR 692.6311.4987.3082

6 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. A SUBSTITUIÇÃO DEVE OCORRER PRIMEIRAMENTE ENTRE JUÍZOS DE IGUAL COMPETÊNCIA. art. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO

Nº 06/2023, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA RESOLUÇÃO TJ/OE 13, DE 24/07/2023. INCONTROVERSO O FATO DE QUE O JUÍZO SUSCITANTE (1ª VARA CRIMINAL) É DE IGUAL COMPETÊNCIA DO JUÍZO CUJO MAGISTRADO AFIRMOU A SUSPEIÇÃO (3ª VARA CRIMINAL) E DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO JUÍZO SUSCITADO (JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). PORTANTO, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO É DO JUÍZO SUSCITANTE (1ª VARA CRIMINAL). PRECEDENTES DESTE E. TJERJ. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
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Doc. LEGJUR 162.5202.5147.6278

7 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DA 28ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA AQUELA VARA POR ENTENDER ESTAR PRESENTE A CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. CRIMES DE ESTELIONATO, EM TESE PRATICADOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO. PROCESSO 0183271-14.2017.8.19.0001 QUE TRAMITA NA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM QUE FORAM DENUNCIADOS 47 (QUARENTA E SETE) RÉUS, DENTRE ELES, OS INTERESSADOS, PRATICADOS CONTRA 531 (QUINHENTOS E TRINTA E UM) LESADOS. AÇÃO PENAL 0072294-81.2019.8.19.0001 EM CURSO NA 28ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO CONTRA APENAS 01 (UM) LESADO. CONFORME RESSALTADO PELO JUÍZO SUSCITANTE, EM QUE PESE HAVER SEMELHANÇA NO MODUS OPERANDI, NO CASO, NÃO SE PODE FALAR EM CONTINUIDADE DELITIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS COM IDENTIDADE (TEMPO E LUGAR DA INFRAÇÃO), SENDO CERTO, AINDA, QUE AO PRATICAREM OS CRIMES SUBSEQUENTES, OS DENUNCIADOS NÃO SE APROVEITARAM DAS MESMAS OPORTUNIDADES DOS CRIMES ANTERIORES. OUTROSSIM, NECESSÁRIO SE FAZ PONDERAR QUE, A PUGNADA REUNIÃO DOS PROCESSOS EM QUESTÃO NÃO ATENDERIA A FINALIDADE PROPOSTA PELO INSTITUTO DA CONEXÃO, QUE VISA CONTRIBUIR PARA AO BOM ANDAMENTO DA MARCHA PROCESSUAL, PODENDO CAUSAR UM RETARDAMENTO DESNECESSÁRIO AO TRÂMITE PROCESSUAL, EM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E PARA AS VÍTIMAS. LOGO, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA QUE O FEITO 072294-81.2019.8.19.0001 SEJA JULGADO NO JUÍZO DA 03ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, MOSTRANDO-SE MAIS OPORTUNO E CONVENIENTE QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL SEJA CONDUZIDA DE FORMA INDEPENDENTE NO JUÍZO ONDE OS FATOS FORAM PERPETRADOS, QUAL SEJA, JUÍZO DA 28ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, O DA 28ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. LEGJUR 971.3050.7720.1972

8 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (art. 129, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE O JUÍZO SUSCITANTE ERA PREVENTO, CONSIDERANDO A PRECEDÊNCIA DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 75. CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 129, DISTRIBUÍDO, EM PRINCÍPIO, AO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTATADA A NATUREZA DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, SENDO A PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS, O JUÍZO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTERIAL, DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CRIMINAL A QUE COUBESSE, POR DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUÍDOS OS AUTOS AO JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL, O MAGISTRADO TITULAR DETERMINOU A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PRIMEIRA CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL EM FACE DE THIAGO ALVES MOREIRA, DENUNCIANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 129, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. A REFERIDA AÇÃO PENAL, TOMBADA SOB O 0855887-88.2024.8.19.0001, FOI DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 26ª VARA CRIMINAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A 39ª VARA CRIMINAL, EM VIRTUDE DA SUPOSTA PREVENÇÃO. O art. 37, VI, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PARTE JUDICIAL, ESTABELECE QUE SERÃO DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DE COMPETÊNCIA CRIMINAL «OS FEITOS ORIUNDOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEI 9.099/95 DETERMINA A REMESSA AO JUÍZO COMUM E, CONCOMITANTEMENTE, HAJA DENÚNCIA OFERECIDA". NÃO SE ENQUADRANDO O CASO DOS AUTOS EM NENHUMA DAQUELAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEI 9.099/95 (art. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, OU art. 77, §2º), RESTOU CONFIGURADO O EQUÍVOCO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUANDO DETERMINOU O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COM REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, BASTANDO QUE FOSSE DETERMINADA A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E REMESSA À PRIMEIRA CENTRAL DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALÉM DISSO, O JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL NÃO PROFERIU QUALQUER ATO DE CONTEÚDO DECISÓRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO AO JUÍZO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. LEGJUR 868.7598.2339.2972

9 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA DA COMARCA DA CAPITAL X JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA. A


presente ação penal, foi inicialmente distribuída em 10/12/2020, para a 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que declinou da competência em favor da 1ª Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital. A Resolução OE/TJ 19/2022, vigente desde a data de 21.06.2022, previu, no seu art. 5º, que «não haverá redistribuição de inquéritos policiais já com distribuição a outros juízos de competência criminal lato sensu, de ações penais, e de medidas cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da presente Resolução". Precedentes do TJERJ. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO E DETERMINO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. LEGJUR 864.5277.4613.3561

10 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. DENÚNCIA QUE FOI DEFLAGRADA APÓS PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR EM QUESTÃO, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI DISTRIBUÍDO PARA A 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, CUJO MAGISTRADO DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO RESPONSÁVEL PELA BUSCA E APREENSÃO, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR ENTENDER HAVER PREVENÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENTE QUE A REGRA É QUE OS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE SÃO DE LIVRE DISTRIBUIÇÃO. FLAGRANTE QUE FOI DECORRENTE DO RESULTADO POSITIVO DA MEDIDA CAUTELAR, QUE INVESTIGAVA O DENUNCIADO PELO CRIME QUE O LEVOU A SER PRESO. TANTO A PRISÃO EM FLAGRANTE COMO A JUSTA CAUSA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL SE TRADUZEM NO RESULTADO MATERIAL DA DILIGÊNCIA EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE, OU SEJA, PELA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. O JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PENAL SERÁ O MESMO JUÍZO QUE EXPEDIU O MANDADO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 83. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. LEGJUR 859.2996.5550.3634

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204, QUE TRAMITA NO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA ENTRE A REFERIDA AÇÃO PENAL E OS PROCEDIMENTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, DISTRIBUÍDOS AO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROPOSTA PELO ACUSADO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO 0004293-41.2024.8.19.0204. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA 33ª VARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO DO FEITO QUE SE NEGA. EM CONSULTA AOS PROCEDIMENTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, DISTRIBUÍDOS À 33ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, APURA-SE QUE AMBOS AINDA ESTÃO EM FASE DE INQUÉRITO. POR OUTRO LADO, A AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204, EM CURSO NA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADA, TENDO SIDO JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO A CUMPRIR UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DENÚNCIA NOS PROCEDIMENTOS MENCIONADOS PELA DEFESA. ADEMAIS, NÃO É RECOMENDADA A REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE ENCONTREM EM FASES PROCESSUAIS AMPLAMENTE DISTINTAS, SOB PENA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, EM EVIDENTE PREJUÍZO AO PRÓPRIO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL 0016448-47.2022.8.19.0204 QUE SE CONFIRMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 986.6649.3879.4230

12 - TJRJ Conflito de Jurisdição. art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Feito inicialmente distribuído para o Juízo da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo, o qual, em razão da imputação de crime doloso contra a vida, declinou da competência para o Juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, onde o processo seguiu seu curso até decisão que desclassificou a imputação do crime doloso contra a vida e determinou a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal, ora suscitante. Conflito que se resolve pela leitura do CPP, art. 419: ¿Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.¿. E, de acordo com a Resolução TJ/OE 35/2022, a 1ª Vara Criminal de Belford Roxo também tem competência criminal, e não apenas privativa do júri, portanto, não é caso de redistribuição. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 623.0131.4000.9679

13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E DA 3ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. ADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO DIVERSO DAQUELES ENVOLVIDOS, QUAL SEJA, O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, DE ACORDO COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RERRATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA, IMPUTOU AOS CINQUENTA E SEIS DENUNCIADOS A PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, O QUE ATRAI A COMPETENCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 10/2019. PREVENÇÃO INEQUÍVOCA DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE EMBASOU A DENÚNCIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, DIVERSO DO SUSCITANTE E DO SUSCITADO.

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Doc. LEGJUR 927.2175.9241.7198

14 - TJSP Conflito de Jurisdição - Feito distribuído originariamente perante a Vara do Juizado Especial Criminal Central da Capital, que houve por bem declinar da competência, sob o fundamento de que a complexidade da causa importava o afastamento do Juizado - Feito redistribuído à 5ª Vara Criminal, que entendeu pela competência da 19ª Vara Criminal, em razão de prevenção - Autos remetidos à 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, que não aceitou a competência - Cabimento - Diligências extremamente complexas que não se amoldam, evidentemente, aos princípios da informalidade, economia e celeridade processuais, ínsitos ao procedimento sumaríssimo - Necessidade de extensas perícias nas searas cibernética e de propriedade intelectual - Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo da 19ª Vara Criminal da Barra Funda.

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Doc. LEGJUR 965.5194.9421.4106

15 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira suscitou o presente conflito alegando que o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira é competente para processo e julgamento dos autos originários (Proc. 0816064-86.2024.8.19.0202), visto tratar-se o referido procedimento de desdobramento do inquérito 902-00051-24, no qual foi requerida a prisão temporária de Niki Francis Gomes Benjamim, que deu origem à medida cautelar 0805374-95.2024.8.19.0202, que tramitava naquele juízo da 2. Vara Criminal Regional de Madureira. Considerando a regra do CPP, art. 83, há que se considerar competente aquele que firmou o primeiro ato de cunho decisório relativo à investigação policial como um todo, sendo, portanto, o Juízo da 2. Vara Criminal Regional de Madureira. Registre-se que o falecido Niki Francis Gomes Benjamim, vulgo Twister, era apenas um dos investigados da ampla associação criminosa sob investigação. A denúncia oferecida no processo originário deste Conflito decorre do aprofundamento das investigações realizadas no bojo do mesmo inquérito policial e facilitadas pela ação cautelar 0805374-95.2024.8.19.0202. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 83. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Procedência do conflito para que seja declarada a competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira, ora SUSCITADO.

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Doc. LEGJUR 977.7574.4571.6188

16 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO INSTAURADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.


Denúncia que descreve, especificamente, a existência de uma estrutura organizada, mediante clara divisão de tarefas para o fim de cometer crimes de roubo e extorsão, tendo como vítimas usuários de aplicativos de relacionamento, que são atraídos por perfis falsos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9002.8100

17 - TJPE Processual penal. Conflito de competência. Negativo. Juízo de direito da segunda Vara criminal da comarca de ouricuri X juízo de direito da primeira Vara criminal da comarca de ouricuri. Fixação pela matéria. Conflito conhecido e provido.


«1. O COJE delineou, em seu art. 77, a distribuição da competência em razão da matéria nas comarcas que contam com duas varas, determinando que competirá à 1ª Vara processar e julgar as ações da competência do Juízo de Vara do Tribunal do Júri e seus incidentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.9833.0657.4877

18 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. Conexão probatória entre 6 processos distintos que visam a apurar as mesmas condutas (CP, art. 215 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 47) praticadas com o mesmo modus operandi pelo mesmo suposto autor dos fatos. Quando os Juízos são igualmente competentes em razão do lugar e da matéria, a fixação da competência deve observar o critério da prevenção. Inteligência do art. 78, II, «c, e art. 83, ambos do CPP. O primeiro ato com conteúdo decisório foi praticado pelo Juízo Suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) quando recebeu a denúncia do processo 0026480-36.2021.8.19.0014 em 22/10/2021, sendo ele o competente para o processamento e julgamento de todos os processos. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

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Doc. LEGJUR 959.3932.2091.2068

19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DO JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA AQUELA VARA POR ENTENDER PRESENTE A CONEXÃO ENTRE OS FEITOS - CRIMES DE ESTELIONATOS, EM TESE, PRATICADOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, COMO


Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Niterói e NA CAPITAL. NÃO SE VERIFICA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CONEXÃO DO ARTIGO DO 76, DO CÓDIGO PENAL - APESAR DE SEREM CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E MEDIANTE MODUS OPERANDI SEMELHANTE, A IDENTIDADE SUBJETIVA É PARCIAL, POIS AS PARTES NÃO SÃO AS MESMAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL - A PROVA DE UMA INFRAÇÃO OU DE QUALQUER DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES NÃO INFLUI NA PROVA DE OUTRA - NÃO PODEMOS CONFUNDIR CONTINUIDADE DELITIVA COM HABITUALIDADE CRIMINOSA, SENDO QUE ESTA, POR SI SÓ, JÁ AFASTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPP, art. 76, I - POR OUTRO LADO, O art. 80 DA LEI PROCESSUAL PENAL FACULTA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO OU LUGAR DIFERENTES, OU, QUANDO PELO EXCESSIVO NÚMERO DE ACUSADOS E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO - IN CASU, A REUNIÃO DOS FEITOS CAUSARÁ UM PREJUÍZO AO BOM ANDAMENTO E CELERIDADE PROCESSUAL, EM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E PARA AS VÍTIMAS. NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE OS FATOS, SENDO DESNECESSÁRIO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES PENAIS. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, O DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. LEGJUR 837.3789.2684.1587

20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. RECUSA INDEVIDA DO JUÍZO DEPRECADO. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM DEPRECADA. 1) A


hipótese versa acerca de conflito negativo de competência instaurado entre os Juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (suscitante) e da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital (suscitado), em que o juízo deprecado, ora suscitado, recusa-se a cumprir a carta precatória de 0808764- 94.2024.8.19.0001 que lhe foi remetida, com objetivo de intimar a testemunha Rafael de Mattos Veloso para ser ouvida na audiência de instrução da ação penal, referente ao processo 0020288-37.2019.8.19.0021, instaurada contra Armando da Cunha Macedo e outros. 2) De início, convém destacar que a carta precatória se trata de ato de cooperação entre os órgãos jurisdicionais e que compete ao juízo deprecado atender às solicitações contidas na carta desde que relacionadas à diligência deprecada. 3) Nesse contexto, as hipóteses em que o juízo deprecado pode recusar cumprir a carta precatória encontram-se expressamente previstas no CPC, art. 267, aplicável subsidiariamente ao processo criminal por força de interpretação analógica autorizada pelo CPP, art. 3º, estando o juízo deprecado, não ocorrendo qualquer dos motivos naquele referidos, obrigado a cumprir a ordem emanada pelo juízo deprecante. 4) Conquanto recomendável seja realizada a audiência por videoconferência, não compete ao Juízo deprecado determinar forma de audiência diversa daquela delegada, recusando-se assim ao cumprimento da deprecata. 5) Assim, considerando que o motivo da recusa do juízo suscitado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 267, não há justificativa legal para seu não cumprimento, deverá a Carta Precatória retornar ao juízo suscitado, a fim de que seja realizada a diligência nela prevista. A jurisprudência do Eg. STJ é remansosa neste sentido. Nesse diapasão, são diversos os precedentes desta Corte, inclusive deste Colegiado. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 183.4626.2073.3030

21 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. CP, art. 140. Feito inicialmente distribuído para o XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira, que declinou de sua competência, sob alegação de que o tema tratado no processo possuía conexão probatória com o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ocorre que, concomitante à redistribuição, o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202 foi arquivado, em virtude da decadência do direito de queixa da ofendida, o que levou a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital a suscitar o presente conflito. Assiste razão ao suscitante. Inteligência da Súmula 235 do Eg. STJ: ¿A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado¿. Assim, considerando que o procedimento que atrairia a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital foi arquivado, não há que se falar em conexão instrumental. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito do XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira.

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Doc. LEGJUR 293.5118.0230.2289

22 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) declinou de sua competência em favor do Juízo Suscitante (2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) para processar e julgar a denúncia referente ao feito 0013434-43.2022.8.19.0014, requerendo a reunião com os autos 0011525-63.2022.8.19.0014, em trâmite junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por entender existir continuidade delitiva e conexão probatória entre os crimes em apuração. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por sua, vez, suscitou o presente conflito, argumentando existir mera reiteração criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos. A razão está com o Juízo Suscitante. Em que pese haver semelhanças entre tempo, lugar e grande parte dos supostos autores, bem como do modus operandi entre as ações penais em discussão, desnecessário adentrar ao mérito da existência ou não da continuidade delitiva. Isso porque, não há razão para que se proceda à conexão, pois não há risco de decisões contraditórias. A conexão instrumental ou probatória pressupõe um vínculo objetivo entre os diferentes crimes, de forma que a prova de um delito pode, em tese, influenciar na prova colhida para o outro, mas, evidentemente, essa reunião dos feitos é facultativa e não obrigatória, porquanto o CPP, art. 80 faculta a separação dos processos diante do excessivo número de acusados ou se, por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. O douto magistrado em exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes informou que o processo 0011525-63.2022.8.19.0014 já conta com a instrução encerrada e se encontra na fase atual de alegações finais, de modo que, havendo fases processuais totalmente distintas, uma reunião de processos à esta altura seria profundamente prejudicial ao bom andamento e celeridade de ambas as ações penais. PROCEDENCIA do conflito para declarar a competência do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

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Doc. LEGJUR 181.6493.9001.4400

23 - TJSP Competência criminal. Conflito Negativo de Jurisdição. Crimes de tráfico e porte de entorpecentes atribuídos a réus distintos, objetos da mesma ação penal. Magistrado da 3ª Vara Criminal de Campinas que determina o desmembramento dos autos, para que o Juizado Especial Criminal apure o delito de menor potencial ofensivo. Inadmissibilidade. Conexão. Reunião de processos na Vara Comum. Inteligência do Lei 9099/1995, art. 60. Conflito procedente, declarada a competência do juízo suscitado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas.

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Doc. LEGJUR 343.4331.2307.5964

24 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE BANGU EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE ITAGUAÍ, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE «NO QUE CONCERNE AO CRIME DE EXTORSÃO, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PACIFICARAM O ENTENDIMENTO DE QUE A EXTORSÃO, SENDO CRIME FORMAL, PERFAZ-SE COM O EFETIVO CONSTRANGIMENTO DE ALGUÉM A FAZER, DEIXAR DE FAZER OU TOLERAR QUE SE FAÇA ALGO, NÃO DEPENDENDO DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA PARA A SUA CONSUMAÇÃO". JÁ O JUÍZO SUSCITANTE ARGUMENTA QUE «O CRIME NARRADO PELO MP DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGUAÍ, E RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE DELITOS ENVOLVENDO JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA, A REGRA GERAL, NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, É A DO ART. 78, INC. II, DO CPP, ALÉM DOS CPP, art. 71 e CPP art. 83, SEGUNDO OS QUAIS A COMPETÊNCIA SE DEFINE PELA PREVENÇÃO.


Em verdade, a questão deve ser resolvida, levando-se em consideração o envolvimento de jurisdições de mesma categoria (cf. o art. 78, II, «a, c/c os arts. 71 e 83, todos do CPP), ou seja, por mesma categoria devemos entender grau de poder jurisdicional, o que nos levar a concluir que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu é da mesma categoria do Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro da Comarca de Itaguaí. Aliás, os crimes de associação criminosa e de extorsão mediante sequestro possuem a mesma natureza, sendo ambos permanentes. Por conseguinte, como os dois crimes ocorreram na Comarca de Itaguaí, que é o Suscitado, deve ser fixada sua competência pelo critério da prevenção. Em face do exposto, conheço do presente conflito e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGUAÍ, ORA SUSCITADO, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL 0005497-49.2022.8.19.0024.... ()

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Doc. LEGJUR 243.8448.8390.0804

25 - TJSP Conflito Negativo de Jurisdição. Inquérito policial. Apuração da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Distribuição à 1ª Vara Criminal de Santos (Suscitado). Redistribuição à 2ª Vara de Paulínia. Nova redistribuição à 2ª Vara Criminal de Sumaré (Suscitante). Descabimento. Crimes de natureza permanente. Delitos que ocorreram em mais de uma comarca. Competência que se define pela prevenção. Inteligência dos CPP, art. 71 e CPP art. 83. Precedentes desta Câmara Especial. Competência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Santos (Suscitado)

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Doc. LEGJUR 404.7754.5651.6343

26 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 39 VARA CRIMINAL E DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELO DEFERIMENTO DE DIVERSAS MEDIDAS CAUTELARES URGENTES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS FEDERAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 8ª VARA FEDERAL, DECIDINDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA COMPETÊNCIA DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. NOVO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 39 VARA CRIMINAL. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO É AMPLO E ABRANGE OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

1.

Delegados da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Arma da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado apresentaram ao Juízo de Direito da Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital comunicação de ação controlada com representação por medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar, afastamento de sigilo telemático, bloqueio e inscrição de gravame sobre veículos em nome dos investigados, e prisão temporária. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.5943.5063.8645

27 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (SUSCITANTE) E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PETRÓPOLIS (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, com fundamento no art. 4º, § 5º da Resolução 20/2022 do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.0331.0390.2689

28 - TJRJ Habeas Corpus. Estelionato tentado. Prisão em flagrante em 10/01/2024 convertida em preventiva. Liminar deferida ora consolidada. Parecer da PGJ pela concessão da ordem. Inicialmente, o APF foi distribuído a 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, contudo, ao apreciar o flagrante, o MP entendeu existir delito de organização criminosa e requereu o declínio de competência para uma das Varas Especializadas da Capital, onde, por sua vez, na 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, o parquet opinou pela inexistência de indícios suficientes do crime de organização criminosa, opinando pela devolução dos autos para a 20ª Vara Criminal, sendo, ao final, em 07/02/2024, proferida a decisão homologando o arquivamento em relação ao crime previsto na Lei 12.850/2013 e devolvendo o processo para a 20ª Vara Criminal da Capital, para fins de apuração quanto ao crime de estelionato. A denúncia foi oferecida no dia 05/03/2024, sendo a acusada incursa nas penas do art. 171, caput, c/c art. 14, II, dos do CP. Desnecessária a custódia cautelar, diante da primariedade, prova de residência fixa, delito sem violência ou grave ameaça e ausência de conduta que indique ser a acusada pessoa que ofereça risco à ordem pública ou econômica de forma relevante a decretar sua prisão preventiva. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.

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Doc. LEGJUR 784.4934.3032.7460

29 - TJRJ Habeas Corpus. Estelionato. Apuração de suposta venda irregular de bilhetes do Metrô Rio por valores inferiores, valendo-se do uso de um aplicativo de banco com cartão de crédito em nome de terceiros cuja fatura nunca seria paga. Prisão em flagrante em 10/01/2024 convertida em preventiva. Inicialmente, o APF foi distribuído a 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, contudo, ao apreciar o flagrante, o MP entendeu existir delito de organização criminosa e requereu o declínio de competência para uma das Varas Especializadas da Capital, onde, por sua vez, na 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, o parquet opinou pela inexistência de indícios suficientes do crime de organização criminosa, opinando pela devolução dos autos para a 20ª Vara Criminal, sendo, ao final, em 07/02/2024, proferida a decisão homologando o arquivamento em relação ao crime previsto na Lei 12.850/2013 e devolvendo o processo para a 20ª Vara Criminal da Capital, para fins de apuração quanto ao crime de estelionato. Até a presente data, não há denúncia ministerial. Excluído o tipo penal do crime previsto na Lei 12.850/2013 e remanescendo apenas o delito de estelionato, o novo cenário demonstra ser desproporcional a manutenção da prisão preventiva. Crime sem violência ou grave ameaça. Paciente primário. Parecer da PGJ favorável à concessão da ordem. Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes, no momento, para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Concessão da ordem.

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Doc. LEGJUR 412.1004.0485.4796

30 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL.

PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA ¿VECA¿ (VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE) PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL DE ORIGEM, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS À 36ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.

Alega que o inquérito policial foi distribuído ao IV Jecrim, que declinou de sua competência para o Juízo comum (36ª Vara Criminal), que, por sua vez, declinou da competência para a VECA, apesar de os fatos terem, supostamente ocorrido em 19/03/2022, considerando não ser possível retroagir a disciplina da Resolução OE 19/2022 a procedimentos distribuídos antes de sua vigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.3687.8725.1151

31 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DO XV JUIZADO EXPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL DA BARRA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA QUANTO A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E SUA GENITORA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Trata-se de conflito de jurisdição, em que é suscitante o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e suscitado o Juízo de Direito do XV Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital ¿ Regional de Madureira, em ação penal para apuração de suposta prática do delito inserto no art. 129, por duas vezes, na forma do 69, ambos do CP, por Mycaella Cristina Melo dos Santos em face de Aylla R. da C. S, à época com 1 ano e 5 meses de idade e sua genitora, que contava com 26 anos quando dos fatos em apuração. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.8670.2995.1500

32 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EMBATE INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 2ª E DA 3ª VARAS CRIMINAIS, AMBOS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AFIRMAÇÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL, DECLINANTE, NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL, EM RAZÃO DE ATO DECISÓRIO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0018567-71.2019.8.19.0014, EM 12.06.2019. FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS FEITOS, POR SE TRATAR DE CRIMES DE ESTELIONATO, SUPOSTAMENTE COMETIDOS PELA ACUSADA, COM IDÊNTICO MODUS OPERANDI. TESE DESCABIDA. EFETIVAMENTE, A DESPEITO DA SIMILITUDE DO MODUS OPERANDI DOS DELITOS, NÃO SE CONFIGURA QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 76, III, DO CÓDIGO PENAL, A DETERMINAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM RAZÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA. TRATA-SE, NA VERDADE DE CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS EM TEMPOS DISTINTOS CONTRA LESADOS DIFERENTES E EM ATOS INDEPENDENTES, DE MODO QUE A PROVA DOS CRIMES APURADOS PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL NÃO INTERFERIRÁ NECESSARIAMENTE NA EXISTÊNCIA DO CRIME AFETO À 3ª VARA CRIMINAL. O SIMPLES FATO DE A ACUSADA SUPOSTAMENTE TER COMETIDO INÚMEROS CRIMES DE ESTELIONATO EM FACE DE LESADOS DIVERSOS, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA A NECESSÁRIA REUNIÃO DOS FEITOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO EM CONJUNTO. NA VERDADE, NO CASO EM APREÇO, DIANTE DA QUANTIDADE DE FEITOS RELACIONADOS À ACUSADA, EVENTUAL REUNIÃO DE PROCESSOS PODERÁ, ATÉ MESMO, ACARRETAR PREJUÍZOS À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À CELERIDADE PROCESSUAL. EM TODO CASO, A CONEXÃO PROBATÓRIA NÃO OBRIGA A REUNIÃO DE PROCESSOS, QUANDO SE PERCEBE QUE PODERÁ CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. SOB QUALQUER ÂNGULO QUE SE EXAMINE A QUESTÃO, INFERE-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. LEGJUR 796.1128.6492.7801

33 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO. FEITO DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA A 1ª VARA CRIMINAL. POSTERIOR DECISÃO, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA CRIMINAL QUE, POR SUA VEZ, ACOLHEU A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CRIMINAL, ORA SUSCITANTE, TODAS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. ARGUMENTA QUE A CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, ASSIM COMO A RÉ RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS NAQUELA COMARCA E QUE EVENTUAL REUNIÃO DE PROCESSOS PODERIA ATRAPALHAR A MARCHA PROCESSUAL DE TODOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NESTES AUTOS NÃO TÊM A CAPACIDADE DE INFLUIR NO CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DEMAIS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO APTO A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ UNIFICAR AS PENAS, NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM OBSERVÂNCIA AO VERBETE SUMULAR 611, DO STF. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO 0024486-41.2019.8.19.0014.

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Doc. LEGJUR 412.6187.1925.8234

34 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Nulidade - Decisão de Magistrada de Vara Criminal que, ao rejeitar queixa-crime, repete decisão de idêntico teor por ela anteriormente proferida quando atuava no Juizado Especial Criminal - Inocorrência

Inexiste nulidade na decisão de Magistrada de Vara Criminal que, ao rejeitar queixa-crime, repete decisão de idêntico teor por ela anteriormente proferida quando atuava no Juizado Especial Criminal. Cumpre destacar ser comum, inclusive na Comarca da Capital, a circunstância de o mesmo Juiz de Direito acumular designações na Vara Criminal e no Juizado Especial Criminal. Em tais situações, eventual reforma de decisão proferida em um desses Juízos, em razão de a matéria ser afeta à competência do outro, não torna o Magistrado que a proferiu suspeito ou parcial, mesmo porque é ele competente para apreciar pedidos em ambas as Varas. Recurso em Sentido Estrito - Queixa-crime - Requisitos mínimos para recebimento - Prova da prática de fatos em tese típicos e indícios de autoria - Entendimento Para o recebimento da queixa-crime, é indispensável a existência de inquérito policial ou de prova documental, que sejam minimamente aptos a indicar a existência de fatos em tese típicos, e de indícios suficientes de autoria, não bastando, para tanto, alegações lançadas sem estarem providas de qualquer lastro
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Doc. LEGJUR 961.3231.5486.8029

35 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Inquérito Policial instaurado para apurar crimes previstos nos arts. 155, § 4º, II (furto qualificado por abuso de confiança); 171, caput (estelionato); e 288, caput (associação criminosa), todos do CP - Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti pelo titular da ação penal - Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda - Feito distribuído inicialmente ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, suscitado - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, suscitante - Aplicação do princípio da consunção que demanda ampla instrução probatória, devendo ser realizada quando da prolação da sentença - Conexão probatória entre os delitos (CPP, art. 76, III) - Competência do Juízo onde cometido o crime mais grave (furto qualificado) - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos.

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Doc. LEGJUR 706.9353.9787.2346

36 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO ORIGINÁRIO DE FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE RESULTOU NO FEITO 0296492-96.2022.8.19.0001 DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL. JURISDIÇÃO PRESTADA. RÉU ABSOLVIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO RECORREU DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIDADE POLICIAL QUE REPRESENTOU PELA QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS ARMAZENADOS EM CELULAR APREENDIDO COM O ACUSADO NAQUELE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (025-07165/2022), CONTUDO, NOVO NÚMERO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FOI GERADO. JUÍZO DA 31ª VARA CRIMINAL QUE VERIFICANDO A PRESENÇA DO INQUÉRITO DE ORIGEM VINCULADO AO PROCESSO 0296492-96.2022 EM TRÂMITE NA 14ª VARA CRIMINAL, DECLINOU DA COMPETÊNCIA ÀQUELE JUÍZO. JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO SOB O ARGUMENTO, EM SÍNTESE, DA NECESSIDADE DE SE INVESTIGAR FATO DIVERSO DO NARRADO NA DENÚNCIA DE ORIGEM, SOMENTE PODENDO AS INVESTIGAÇÕES SEREM PRODUZIDAS ATRAVÉS DA INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO POLICIAL, POIS O DERIVADO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, MOTIVOU A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL FINDA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. HIPÓTESE DE CLARA APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 235 DO STJ: «A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO". PRISÃO EM FLAGRANTE COM AÇÃO PENAL DEFLAGRADA NO JUÍZO SUSCITANTE. AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU DE FORMA CÉLERE E JÁ SE ENCONTRA FINDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO RAZÃO PELA QUAL A POSSÍVEL CONEXÃO JÁ NÃO PRODUZ OS EFEITOS PROCESSUAIS ORIGINÁRIOS.

DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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Doc. LEGJUR 277.6182.4251.9358

37 - TJSP Agravo Interno Criminal. Correição parcial não conhecida. Modificação. Descabimento. Irresignação voltada contra decisão que declarou o juízo da 6ª Vara Criminal de Campinas incompetente para prosseguimento do feito. Via eleita inadequada. Matéria a ser analisada em sede de Recurso em Sentido Estrito, nos termos do CPP, art. 581, II. Desprovimento

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Doc. LEGJUR 233.5480.6683.3392

38 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DO JUÍZO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA AQUELA VARA POR ENTENDER PRESENTE A CONEXÃO ENTRE OS FEITOS - CRIMES DE ESTELIONATOS, EM TESE, PRATICADOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, COMO NOVA IGUAÇU, DUQUE DE CAXIAS, NITERÓI E NA CAPITAL - NO PROCESSO DE Nº. 0183271-14.2017.8.19.0001, QUE TRAMITA NA 3ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, FORAM DENUNCIADOS 47 RÉUS, DENTRE ELES DANIELLE MACHADO MEDEIROS, ANDERSON RIBEIRO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL LACERDA DE MIRANDA E RAPHAEL BEZERRA SALGUÊRO POR CRIMES ESTELIONATOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA 531 PESSOAS - NA AÇÃO PENAL DE Nº. 0005996-10.2019.8.19.0001, QUE TRAMITA NA 20ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, SOMENTE OS QUATRO RÉUS ACIMA MENCIONADOS FORAM DENUNCIADOS POR SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA UMA VÍTIMA, QUE NÃO FIGURA COMO OFENDIDA NO PRIMEIRO FEITO - NÃO SE VERIFICA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CONEXÃO DO ARTIGO DO 76, DO CÓDIGO PENAL - APESAR DE SEREM CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E MEDIANTE MODUS OPERANDI SEMELHANTE, A IDENTIDADE SUBJETIVA É PARCIAL, POIS AS PARTES NÃO SÃO AS MESMAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL - A PROVA DE UMA INFRAÇÃO OU DE QUALQUER DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES NÃO INFLUI NA PROVA DE OUTRA - NÃO PODEMOS CONFUNDIR CONTINUIDADE DELITIVA COM HABITUALIDADE CRIMINOSA, SENDO QUE ESTA, POR SI SÓ, JÁ AFASTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPP, art. 76, I - POR OUTRO LADO, O art. 80 DA LEI PROCESSUAL PENAL FACULTA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO OU LUGAR DIFERENTES, OU, QUANDO PELO EXCESSIVO NÚMERO DE ACUSADOS E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO - IN CASU, A REUNIÃO DOS FEITOS CAUSARÁ UM PREJUÍZO AO BOM ANDAMENTO E CELERIDADE PROCESSUAL, EM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E PARA AS VÍTIMAS - NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE OS FATOS, SENDO DESNECESSÁRIO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES PENAIS - PRECEDENTE DESTA CÂMARA CRIMINAL SOBRE CASO SIMILAR ENVOLVENDO OS MESMOS INTERESSADOS DESTES AUTOS (CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0023370-71.2021.8.19.0000) - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, O DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0008.1300

39 - TJPE Penal. Processual penal. Conflito negativo de competência entre o juizado especial criminal da comarca de recife/PE (suscitante) e a 5ª Vara criminal da mesma comarca (suscitado).


«Competência em razão da Matéria. Competência da Vara Criminal Comum. Trata-se de crime de trânsito, ocasionado por uma colisão de veículo e motocicleta, em que a autora omite socorro à vítima lesionada pela batida, mesmo inexistindo risco pessoal. A ausência de socorro por parte da acusada impõe a aplicação, em tese, de aumento de pena, nos termos do parágrafo único do CTB, art. 303, afastando assim o processamento do feito perante os Juizados Especiais. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do Juízo Suscitado. Decisão Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 386.7200.1150.9639

40 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA REGIONAL DE BANGU. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA AO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU. IV JUIZADO DA VIOLÉNCIA DOMÉSTICA QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA

1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCESSO EM QUESTÃO FOI DISTRIBUÍDO EM 30/06/2022 E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL FOI INSTALADO EM 15/08/2022. 1.

Processo originário 0173291-67.2022.8.19.0001 que foi distribuído em 30 de junho de 2022 ao Juízo da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital foi instalado em 15 de agosto de 2022, conforme determinado pelo art. 1º do Ato Executivo TJRJ 101/2022. Instalação da Vara especializada que ocorreu após a distribuição do processo em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 930.8953.5434.8546

41 - TJRJ EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO, SENDO A VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS E MAIOR DE 14 ANOS - ART. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL - COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

1)

De acordo com a denúncia, em tese, no dia 15 de julho de 2021, por volta de 19h00min, no bairro Parque Xerém, em Duque de Caxias, o interessado constrangeu a vítima, que contava com 15 anos de idade à época dos fatos, a praticar consigo conjunção carnal, mediante violência. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1374.7300

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Vara criminal. Acusação da prática de dois crimes. Extinção da punibilidade do delito de maior potencial ofensivo. Condenação em relação ao crime de menor potencial pela Vara criminal. Incompetência. Afastamento. Agravo regimental desprovido.


1 - «Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado - atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (Desembargador convocado do TJPR), QUINTA TURMA, DJe 7/6/2013)» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 28/9/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0600

43 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 227.7193.8319.1750

44 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 493.6420.0210.6204

45 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INQUÉRITO APENSADO AO FEITO ORIGINÁRIO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO CRIMINAL COMUM, ORA SUSCITADO, ANTES DA CRIAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência, figurando como suscitante o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA) e, como suscitado, o Juízo da 36ª Vara Criminal da Capital. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5883.6600.0772

46 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE ATRIBUIU AOS ACUSADOS A IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO, EM TESE, DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 121 § 2º, S IV, V, VII E VIII, E DO ART. 121, § 2º, S IV, V, VII E VIII, C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DO Lei 12.580/2013, art. 2º, § 2º, SENDO O ACUSADO JÔNATA INCURSO TAMBÉM NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO, TUDO NA FORMA DO art. 69, ESTE DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SOBREVINDO O DESMEMBRAMENTO E POSTERIOR IMPRONÚNCIA DE FELIPE CÉSAR MELLO MORENO E JÔNATA PEREIRA DA COSTA, COM FULCRO NO ART. 414 CPP, DETERMINANDO-SE A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL AO JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, QUE SUSCITOU O CONFLITO.

1 ¿

Disciplina normativa da resolução TJ/OE/RJ 20/2022, publicada em 20/06/2022, que criou a 3ª Vara Especial em Organização Criminosa da Comarca da Capital para processar e julgar, exclusivamente, os delitos praticados por organizações criminosas, por milícia privada e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores além daqueles que lhe forem conexos. Segundo consta da dinâmica delitiva descrita na inicial acusatória, não existem indícios satisfatórios quanto à existência material do crime de organização criminosa, não se atestando a presença das elementares do tipo penal previsto na Lei 12.850/2013, não atraindo, portanto, a competência da Vara especializada. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.1103.3664.1080

47 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PREVENÇÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE JALES DECLARADA.I. 


Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 489.8965.4967.2932

48 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0011.5400

49 - TJPE Penal e processual penal. Conflito de competência. Instituto da conexão. Inocorrência. Inexistência de vínculos associativos e cumplicidade entre os acusados. Fatos distintos oriundos de denúncias diversas. Decisão. Unanimemente, conheceu-se do conflito de jurisdição e declarou-se competente o juizo de direito da 3ª Vara criminal da comarca da capital para processar e julgar os acusados ismael fernandes miranda e rodrigo florêncio e o juizo de direito da 2ª Vara criminal dos feitos relativos a entorpecentes da capital para julgar o acusado luiz paulo pessoa ferreira.


«Embora os crimes tenham ocorrido no mesmo local e momento, não restou demonstrado no inquérito policial um vínculo associativo, cumplicidade ou auxílio material ou moral entre os acusados. Mas pelo contrário, cada indivíduo separadamente cometeu um delito específico. * Não ocorrência do instituto de conexão disciplinado no CPP, art. 76. * Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife para julgar os acusados Ismael Fernandes Miranda e Rodrigo Ramos Florêncio, pelos delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16 e a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal dos feitos relativos a Entorpecentes para julgar o acusado Luiz Paulo Pessoa Ferreira, pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33.... ()

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Doc. LEGJUR 690.7460.6992.3703

50 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. APURAÇÃO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À VARA NA QUAL TRAMITA A AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIDA A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. OBJETOS JURÍDICOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO.

I.

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