1 - STF Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito administrativo. Legitimidade coletiva do Ministério Público para a tutela do patrimônio público. CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, II, III e IX e § 1º. Relevância constitucional da atuação coletiva do parquet na defesa do interesse público. Vedação à representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Inaplicabilidade. Excepcionalidade das restrições à legitimidade coletiva do ministério público. Legitimidade também conferida a qualquer cidadão (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIII). Necessidade de fortalecimento do sistema de controle da administração pública. Precedentes do plenário. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Súmula 636/STF. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 42, § 10. CF/88, art. 70. CF/88, art. 74, II. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CDC, art. 103.
«Tema 561/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III da CF/88, art. 129, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Ministério Público. Legitimidade ativa. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e administrativo. Legitimidade. Ministério Público. Alegação de dano ao patrimônio público. Ação civil pública. Manifestação pela repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CF/88, art. 129. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 561/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III da CF/88, art. 129, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, com o objetivo de anular ato administrativo que, fundado em normas supostamente inconstitucionais, transferiu policial militar para a reserva remunerada com proventos acrescidos de gratificação que ultrapassa o teto remuneratório e com cômputo de tempo de serviço ficto.»... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 561. Divergência jurisprudencial. Dissídio notório. Pena base. Fixação da pena. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Circunstâncias de natureza objetiva. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção. Confirmação do entendimento preconizado no ERESP 842.425/RS. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CP, art. 59 e CP, art. 155, §§ 2º e 4º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente «possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Divergência jurisprudencial. Tema 561. Dissídio notório. Pena base. Fixação da pena. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Circunstâncias de natureza objetiva. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção. Confirmação do entendimento preconizado no ERESP 842.425/RS. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CP, art. 59 e CP, art. 155, §§ 2º e 4º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente «possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 561. Divergência jurisprudencial. Dissídio notório. Pena base. Fixação da pena. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Circunstâncias de natureza objetiva. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção. Confirmação do entendimento preconizado no ERESP 842.425/RS. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CP, art. 59 e CP, art. 155, §§ 2º e 4º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente «possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Divergência jurisprudencial. Tema 561. Dissídio notório. Pena base. Fixação da pena. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Circunstâncias de natureza objetiva. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção. Confirmação do entendimento preconizado no ERESP 842.425/RS. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CP, art. 59 e CP, art. 155, §§ 2º e 4º. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente «possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. ... ()