Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.0019.6409.4947

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação firmado com empresa de gestão patrimonial. Imóvel escolhido pela autora que não estava disponível na data prometida. Autora passou então a ser sucessivamente realocada para outros imóveis da empresa ré, ficando na espera da liberação do imóvel desejado (locado) por aproximadamente um mês, o que não ocorreu. Aplica-se a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de locação firmado com empresa de gestão patrimonial. Imóvel escolhido pela autora que não estava disponível na data prometida. Autora passou então a ser sucessivamente realocada para outros imóveis da empresa ré, ficando na espera da liberação do imóvel desejado (locado) por aproximadamente um mês, o que não ocorreu. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo a ré objetivamente pelo serviço prestado em consonância com o CDC, art. 18. Falha na prestação de serviços configurada. Em que pese as alegações da requerida, restou incontroverso que o imóvel locado pela demandante não lhe foi disponibilizado em tempo razoável, o que acarretou sucessivas realocações em curto espaço de tempo, bem como a incerteza de que a moradia contratada seria de fato entregue. Incensurável, portanto, a rescisão do contrato sem a restituição de valores (porque a requerente se estabeleceu em imóveis no período indicado) e a imposição de qualquer multa à autora. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores, transtornos e aborrecimentos causados à autora, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente aos danos morais, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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