Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013
(D.O. 29/10/2013)

Art. 1º

- A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e vinculada ao Ministério dos Transportes.


Art. 2º

- A Valec tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.


Art. 3º

- A Valec sujeita-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.


Art. 4º

- O prazo de duração da Valec é indeterminado.