Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013
(D.O. 29/10/2013)

Art. 8º

- Constituem receitas da Valec:

I - recursos consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos;

II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;

III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

IV - produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

VI - receitas provenientes de participações acionárias; e

VII - rendas provenientes de outras fontes.