Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
(D.O. 18/04/2016)
- A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando, áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.
- O cargo de Secretário-Geral da Cruz Vermelha Brasileira será ocupado por pessoa contratada no regime das leis trabalhistas brasileiras, cuja indicação para contratação, ocupação ou afastamento, nível remuneratório, currículo profissional e metas de gestão a serem atingidas serão fixadas em reunião do Conselho Diretor Nacional.
- São atribuições do Secretário-Geral:
I - executar as decisões dos órgãos de direção-geral da estrutura da CVB-OC;
II - administrar o orçamento aprovado anualmente pelo CDN;
III - coordenar uma rede de Secretários Gerais juntamente com os pares das Filiais Estaduais e Municipais, respeitado o modelo federativo;
IV - exercer os poderes de representação perante terceiros e tribunais de justiça para todas e quaisquer transações, conforme estipulado em ato delegação de competência;
V - gerenciar a política de recursos humanos da instituição;
VI - apresentar os relatórios de atividades e financeiros aos órgãos de direção da CVB-OC;
VII - manter os órgãos de direção da CVB-OC informados sobre todas as atividades desenvolvidas pelos Departamentos Nacionais;
VIII - supervisionar a execução dos programas, campanhas e ações, e apresentar os respectivos relatórios à Diretoria Nacional;
IX - zelar pela conservação da memória, tanto das operações de campo, quanto dos eventos e dos assuntos administrativos e financeiros da CVB, produzindo relatório anual para análise da Diretoria Nacional;
X - orientar e coordenar as ações dos Departamentos Nacionais;
XI - atuar para que aconteçam e sejam registradas em atas ou gravações de som e imagem as funções as sessões da AGN, do CDN; e Diretoria Nacional;
XII - propor ao CDN o Manual de Gestão de Recursos Humanos da CVB-Órgão Central;
XIII - apresentar proposta de atuação quanto a treinamento, equipamento e envio de unidades, assim como a provisão de instalações de prontidão para desastres designadas para proteger a população civil;
XIV - propor ao CDN os manuais de gestão a serem utilizados no âmbito da Sociedade Nacional; e
XV - Expedir semestralmente o Certificado de Regularidade Econômico-Fiscal e Judicial, bem como receber as Declarações dos demais membros da Governança da Sociedade Nacional a respeito de condenações de atos contra o patrimônio público e crimes hediondos.
- O afastamento do ocupante do cargo de Secretário-Geral Nacional ocorrerá:
I - por falta grave, devidamente apurada e comprovada, através de ato do Presidente Nacional da CVB;
II - por incompatibilidade com o cargo, devidamente comprovada, mediante deliberação da maioria dos membros do Órgão Central; e
III - a pedido.
Parágrafo único - Em caso de pedido de demissão, vacância, impedimento ou férias a Diretoria Nacional indicará um responsável por Departamento Nacional, para responder interinamente pela SGN.
- O ocupante do cargo de Secretário Geral está submetido às mesmas obrigações de conduta ética exigível de um membro da área de governança da Sociedade Nacional.
§ 1º - Os ocupantes de cargos na área da Secretaria Geral serão contratados preferencialmente pelo regime de contratação temporária.
§ 2º - A carga horária de todos os empregados permanentes da área da Secretaria Geral será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto o Secretário Geral que terá regime de jornada flexível e dedicação exclusiva.
§ 3º - Aplicam-se aos Secretários-Gerais das Filiais Estaduais e Municipais, no que couber, no âmbito do respectivo território.