Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016
(D.O. 18/04/2016)

Art. 60

- Os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira são órgãos colegiados de apoio ao Órgão Central da CVB, de caráter deliberativo, composto de representantes das Filiais Estaduais de acordo com as 5 (cinco) regiões geográficas brasileiras.

Parágrafo único - Os membros que compõem os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira deliberarão ad referendum das correspondentes Filiais Estaduais, não podendo haver deliberação que contrarie este Estatuto.


Art. 61

- O Regulamento CVB detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento, fixará o efetivo, a proporção e o rodízio das Filiais Estaduais representantes por regiões brasileiras para compor cada fórum, o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros dos Fóruns Regionais.