Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)

Art. 60

- Os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira são órgãos colegiados de apoio ao Órgão Central da CVB, de caráter deliberativo, composto de representantes das Filiais Estaduais de acordo com as 05 (cinco) regiões geográficas brasileiras.

Parágrafo único - Os membros que compõem os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira deliberarão ad referendum das correspondentes Filiais Estaduais, não podendo haver deliberação que contrarie este Estatuto.


Art. 61

- O Regulamento da CVB detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento, o rodízio na coordenação dos fóruns, o processo de indicação de candidatos às vagas da Assembleia Nacional e sobre o afastamento dos membros dos Fóruns Regionais.

Parágrafo único - Caberá ao Órgão Central dar suporte financeiro para a realização das reuniões dos Fóruns, devendo ser elaboradas atas dessas reuniões e enviadas para conhecimento da Junta de Governo Nacional.