Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
(D.O. 07/07/2015)
Art. 41
- A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar 142, de 8/05/2013.
- A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar 142, de 8/05/2013.