1 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Contratação que dissimula pirâmide financeira. Ilicitude do objeto reconhecida. Negócio nulo. CCB, art. 166, II. Restituição dos valores pagos pelo contratante determinada. Dano moral, todavia, inocorrente. Contratante que procura valer-se da própria torpeza. Indenização indevida. Recurso não provido
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2 - TJSP Seguridade social. Negócio jurídico. Nulidade. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Celebração por agente absolutamente incapaz, com interdição decretada bem antes da avença. Negócio nulo. Artigo 104 combinado com o CCB, art. 166, I. Retorno ao «status quo ante, com a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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3 - TJMG Família. Declaração de paternidade feita por interditado. Apelação cível. Ação de alimentos. Registro de nascimento. Declaração de paternidade feita por interditado. Incapacidade absoluta para atos da vida civil. Nulidade do assento e de seus reflexos
«- É nulo o registro civil se o declarante é interditado, haja vista a incapacidade absoluta do agente para praticar qualquer ato da vida civil. ... ()
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4 - TJSP Família. Negócio jurídico. Nulidade. Alienação de bem imóvel na constância do casamento sem o devido consentimento da cônjuge meeira. Inobservância de formalidade que a lei considera essencial (outorga uxória). Nulidade do negócio jurídico, nos termos do CCB, art. 166, inciso V. Recurso improvido.
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5 - TJSP
Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c reparação de danos materiais e morais. Cartão de crédito consignado (Reserva de Margem Consignável). Autora absolutamente incapaz. Aplicação do CCB, art. 166. Contrato nulo de pleno direito. Danos morais configurados na hipótese. Indenização fixada com critério, de forma proporcional. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos... ()
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6 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Partes que celebram contrato com presumível observância às regras da legislação civil. Impossibilidade de desvalia do negócio jurídico quando ausentes as causas de nulidade elencadas no CCB, art. 166. Ausência da verossimilhança das alegações. Impossibilidade da antecipação. Recurso não provido.
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7 - TJSP Contrato. Cessão de loja virtual. Objeto não exequível. Pressuposto para outro contrato, pelo qual o interessado obriga-se a cooptar novos clientes para a empresa, mediante comissão. Efeito multiplicador característico de «pirâmide ou «corrente. Ilicitude tipificada pala Lei nº: 1521/51. Contratos nulos. CCB, art. 166, II. Direito do autor à restituição do valor pago em virtude do primeiro contrato. Descabimento da devolução, por ele, das comissões recebidas, o que implicaria enriquecimento sem causa da ré, que obteve novos clientes, com eles contratando e auferindo mais lucro. Ação parcialmente procedente e improcedente reconvenção. Recurso não provido.
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8 - TJSP Família. Alimentos. Transação. Acordo judicial. Ilicitude do objeto a teor do CCB, art. 166. Inexistência. Eventual revisão ou exoneração devem ser perseguidas em ação própria. Recurso improvido.
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9 - TRT12 Ministério Público. Prescrição de direitos patrimoniais. Argüição pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de fiscal da lei. Conhecimento de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. CCB, art. 166.
«O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de fiscal da lei, não possui legitimidade para argüir a prescrição de direitos patrimoniais, já que, nos termos do CCB, art. 166, ela somente pode ser invocada pela parte que a aproveita. Por igual fundamento, é vedado ao Juiz dela conhecer de ofício.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade.
«Para a validade do contrato de trabalho, como qualquer ato jurídico, além do agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, há que se observar a licitude do seu objeto (CCB, art. 104). O não atendimento desse requisito enseja a nulidade do ato, tal como previsto no inciso II do CCB, art. 166. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()
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11 - STJ Processual civil. CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Matéria de fundo. Violação de resolução da ANEEL. Não inclusão no conceito de Lei.
«1. Não houve ofensa aos arts. 128, 459 e 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal a quo enfrentou substancialmente o questionamento lançado como fundamento principal da tese da recorrente, não havendo, portanto, que se cogitar do vício de omissão. ... ()
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12 - STJ Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito tributário. Direito patrimonial. Declaração «ex officio. Impossibilidade. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«OCPC/1973, art. 219, § 5º, é claro ao proibir a declaração da prescrição «ex officio nas ações relativas a direitos patrimoniais. Como o crédito tributário é direito patrimonial, a prescrição de sua cobrança não pode ser declarada «ex officio.... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. FRANQUIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. MANUTENÇÃO.
1.Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunhas contraditadas que litigam com a apelada em situação fática semelhante ao caso em tela. Inteligência do art. 447, § 3º, II, do CPC; 2. Alegação de nulidade do negócio jurídico com fundamento nos, IV e V do CCB, art. 166. Contrato instrumentalizado por escrito, atendendo forma solene prescrita na Lei 13.966/2019. Falta de assinatura de um dos representantes da franqueadora que não enseja nulidade; 3. Conjunto probatório que não permite concluir presente erro substancial e escusável na celebração do negócio; 4. Apelantes que não comprovaram a alegada desassistência pela franqueadora e não infirmaram o descumprimento que lhes é imputado. Royalties exigíveis; 5. Inadimplemento ensejador da rescisão antecipada por culpa dos apelados. Aplicável a multa contratual. ... ()
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14 - STJ Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«Tratando-se de direito patrimonial, não poderá o Juiz conhecer da prescrição se não foi invocada pelas partes (CCB, art. 166 e CPC/1973, art. 219, § 5º).... ()
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15 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Conhecimento de ofício. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219.
«O Juiz não pode, de ofício, conhecer de prescrição, arts. 166 do CCB e 219 do CPC/1973.... ()
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16 - STJ Processo civil. Improbidade administrativa. Estuário da lagoa dos patos. Licenciamento ambiental. Estudo prévio de impacto ambiental. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Recurso especial provido. Histórico da demanda
«1. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11) ajuizada pelo Ministério Público Federal contra servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) que concederam Licença Prévia à empresa Bunge Fertilizantes S/A para construir complexo industrial (indústria de fertilizantes, fábrica de ácido sulfúrico e terminal portuário de produtos químicos) em área de alta vulnerabilidade ambiental («Estuário da Lagoa dos Patos), sem o devido Estudo Prévio de Impacto Ambiental. ... ()
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17 - TST Pedido de demissão. Nulidade.
«2.1. O reclamante estava em pleno gozo da assistência médica e se viu na contingência de romper o vínculo empregatício com a reclamada, com vistas a manter o benefício da AMS, tal como prevista em norma coletiva da categoria. ... ()
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18 - TJPE Apelação cível. Impugnação à justiça gratuita. Impossibilidade. Inexistência de cerceamento de defesa. Transferência de propriedade de bem móvel com a tradição. Presunção de boa fé do terceiro adquirente.
«1. A gratuidade de justiça foi concedida pelo Juízo de primeiro grau e não houve qualquer impugnação por parte do Apelado. Ressalte-se que essa impugnação deveria ter sido feita em autos apartados e não no curso da própria contestação, nem nas contrarrazões, como no presente caso. Além de não ter seguido o trâmite processual adequado, o Apelado não apresentou documentos bastantes para desconstituir a declaração de pobreza do Apelante. ... ()
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19 - TST Ação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar transação. Caracterização.
«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos comprovam que o acordo não condizia com a vontade capaz e consciente da autora, na medida em que, à época, não possuía o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do CCB, art. 3º. Nesse sentir, existente o defeito que prejudica a validade do negócio jurídico (CCB, art. 166), impõe-se a procedência da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido, para, afastada a decadência, julgar-se procedente a ação rescisória.... ()
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20 - STF Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal (Decreto 20.910/1932, art. 3º). CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º c/c art. 128. Embargos declaratórios.
«Ao contrário do afirmado nos Embargos Declaratórios, o réu, ora embargante, não alegou prescrição da pretensão, nem mesmo a relativa às parcelas mensais, seja na contestação, seja nas contra-razões de apelação ou do recurso extraordinário. ... ()
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21 - STJ Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Inadmissibilidade. Direito de natureza patrimonial. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166.
«O executivo fiscal versa sobre direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser decretada «ex officio, a teor do disposto nos arts. 166 do CCB, 128 e 219, § 5º do CPC/1973.... ()
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22 - STJ Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166
«O executivo fiscal versa sobre direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser decretada «ex officio, a teor do disposto nos arts. 166 do CCB, 128 e 219, § 5º do CPC/1973. Divergência jurisprudencial notória.... ()
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23 - STJ Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição de ofício. Decretação de ofício. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174.
«O Juiz não pode, de ofício, decretar a prescrição da execução fiscal (CCB, art. 166).... ()
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24 - STJ Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de oficio. Impossibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166. CTN, art. 156, V.
«É inadmissível a decretação, «ex officio, da prescrição em execução fiscal. CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166. Interpretação. Precedentes do STJ.... ()
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25 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA.
e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando que a questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico, fica caracterizada a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico. Esta colenda Turma, concluiu que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante foi iniciado em 1/11/2010 e rescindido em 3/8/2020, de modo que o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. Superada a questão da aplicação da lei no tempo, passa-se à análise da configuração do grupo econômico, a luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/17. É cediço o entendimento de que a configuração do grupo econômico, após a reforma trabalhista de 2017, pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a formação do grupo econômico entre os reclamados PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD HOLDING LTDA, STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA com o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Para tanto, utilizou dos fundamentos da sentença, que foram transcritos no acórdão Regional, e revelam ser incontroverso que houve a emissão de uma debênture pelo grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. em favor do grupo Starboard Asset Ltda no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, infere-se que não ficou caracterizado grupo econômico para o caso uma vez que não cumpridos os requisitos elencados no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Isso porque, conforme se extrai do acórdão Regional, o negócio jurídico que deu ensejo a responsabilização das reclamadas decorre da emissão de uma debênture que, conforme leciona CRUZ, André Santa (2018, v. 8, p. 402) « é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado . Registre-se que o acórdão Regional não fez constar expressamente, em nenhum momento, que houve fraude na celebração do negócio jurídico firmado entre as partes demandantes. Destaque-se que, ainda que haja premissa da existência da ingerência de uma empresa na outra, é imprescindível para se reconhecer o Grupo Econômico que, primeiramente, seja declarada a nulidade do negócio jurídico de natureza civil e comercial celebrado entre as partes, sob pena de se criar um ambiente de insegurança jurídica nas relações empresariais, tendo em vista que a Lei 6.404/1976, art. 52 é claro ao dispor que a emissão de debênture confere ao seu titular apenas o direito de crédito contra a empresa emissora. Desta feita, ao permitir que uma empresa detentora de uma debênture seja reconhecida como integrante de Grupo Econômico e passe a responder pelo passivo da empresa emissora do título de crédito, sem que para isso seja afastada a validade do negócio jurídico, estar-se-ia criando uma obrigação não prevista em Lei para a empresa debenturista, bem como presumindo a nulidade de um negócio jurídico sem que se observe as hipóteses descritas no CCB, art. 166, o que ocorreu nos presentes autos. Saliente-se que os fundamentos para o reconhecimento do grupo econômico se deu, primordialmente, em razão do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar simultaneamente como membro dos conselhos de administração da empresa Starboard Holding e da reclamada MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Ocorre que, o fato de o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar conjuntamente nas duas empresas, por si só, não enseja o reconhecimento do grupo econômico descrito no artigo CLT, art. 2º, § 3, uma vez que não há premissa de que o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi é ou foi sócio do Grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Nesse espeque, uma vez que o negócio jurídico empresarial celebrado entre as partes não contém vícios aparentes, bem como não haver no acórdão premissas que demonstrem a existência de hierarquia, coordenação ou interesse integrado das reclamadas em relação ao grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Precedente. Dessa forma, o egrégio Regional, ao reconhecer o grupo econômico com a imputação de responsabilidade solidária às recorrentes, sem ter havido a necessária demonstração dos requisitos impressos no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, enseja imposição de obrigação não prevista em lei, o que viola o art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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26 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Parcelamento e/ou adiamento do pagamento de remuneração mensal de servidores públicos. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Alegação de violação do art. 535/73. Inexistência. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva o pagamento do salário integral. ... ()
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27 - STJ Recursos especiais. Ação declaratória de nulidade. 1. Alteração contratual realizada mediante falsificação da assinatura do sócio controlador da empresa. Convalidação admitida pelas instâncias ordinárias. 2. Negócio jurídico nulo de pleno direito. Ausência de manifestação da vontade do declarante. Ilicitude da operação realizada. Inteligência do CCB, art. 166, II. 3. Impossibilidade de ratificação (convalidação). CCB, art. 169. Norma cogente. Nulidade absoluta (ex tunc). Violação ao interesse público. Negócio realizado por meio de cometimento de crime previsto no CP. Suprimento da nulidade pelo juiz. Inviabilidade. CCB/2002, art. 168, parágrafo único. 4. A manutenção do arquivamento, perante a junta comercial, de declaração cuja assinatura de um dos signatários é sabidamente falsa revela, ainda, ofensa ao princípio da verdade real, norteador dos registros públicos. 5. Somente com a renovação (repetição) do negócio, sem os vícios que o macularam, seria possível validar a transferência do controle societário da empresa, o que não ocorreu no caso concreto. 6. Recursos providos.
«1. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que, embora tenha havido a falsificação da assinatura do sócio majoritário nas alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial, em que se transferiu o controle societário da empresa Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda. para os réus, o referido negócio foi convalidado, pois o autor lavrou escritura pública ratificando o ocorrido e dando ampla, geral e irrevogável quitação. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 166. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Anulação de negócio jurídico. Execução de título extrajudicial. Acordo realizado entre o devedor e o procurador do estado. Erro inescusável. Inexistência de prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Questão federal ventilada somente no voto vencido. Incidência da Súmula 320/STJ. Violação não suscitada, nas razões de apelação. Indevida inovação recursal, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A Corte local não se manifestou acerca da alegada ofensa ao CCB, art. 166, IV. Não obstante, não foram opostos Embargos Declaratórios, com o propósito de suprir a omissão a respeito da matéria. Incidência, na espécie, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, à mingua de prequestionamento do assunto. ... ()
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30 - TJRS Fiança prestada por menores absoluta e relativamente incapazes. Invalidade.
«Consoante dispõe o inciso I do CCB, art. 104, a capacidade para o exercício dos atos da vida civil constitui requisito de validade do negócio jurídico, sendo nulo de pleno direito o contrato celebrado por absolutamente incapaz (CCB, art. 166, I) e anulável o instrumento contratual firmado pelo relativamente incapaz (CCB, art. 171, I), desde que não confirmado por este quando atingir a maioridade (CCB, art. 172). Hipótese em que a fiança foi prestada por menores com 15 e 16 anos de idade, impondo-se a invalidação da garantia.... ()
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31 - STJ Prazo prescricional. Execução. Prescrição patrimonial. Conhecimento de ofício. Impossiblidade. Inocorrência de alteração com a vigência do novo Código Civil. Precedentes do STJ. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 598. CCB/2002, art. 194.
«A prescrição patrimonial depende de provocação da parte interessada, sendo vedado ao julgador conhecê-la de ofício, nos termos dos arts. 166 do anterior CCB e 219, § 5º do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo de execução, a teor do CPC/1973, art. 598. O novo Código Civil não alterou a regra, ao dispor, no art. 194, que «o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda de imóvel e da correspondente matrícula. Vício de julgamento extra petita. Inexistência. Pacto comissório. Não caracterização. Imprestabilidade da procuração outorgada para a celebração do pacto. Terceiro de boa-fé.
1 - Consoante cediço no STJ, não há falar em julgamento extra petita quando o julgador — adstrito às circunstâncias fáticas da demanda (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos — procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu, o que se coaduna com as máximas contidas nos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus. ... ()
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33 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA.
e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando que a questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico, fica caracterizada a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA. 1.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA EXTINTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 2º, em que disciplinados os elementos caracterizadores do grupo econômico. Esta colenda Turma, concluiu que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante foi iniciado em 22/02/2016 e rescindido em 2019, de modo que o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. Superada a questão da aplicação da lei no tempo, passa-se à análise da configuração do grupo econômico, a luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/17. É cediço o entendimento de que a configuração do grupo econômico, após a reforma trabalhista de 2017, pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a formação do grupo econômico entre os reclamados PARTNERS HOLDING LTDA. STARBOARD HOLDING LTDA, STARBOARD ASSET LTDA. e STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA com o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Para tanto, consignou ser incontroverso nos autos que em 5/2/2019 houve a emissão de uma debênture, da espécie série única, não negociável em ações da emissora, pelo grupo Máquina de Vendas em favor do grupo Starboard Asset Ltda no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), com vencimento em 29/5/2023, e que, em 21/03/2019, tal título foi cedido à Starboard Asset Ltda, um fundo de investimento que é administrado pela Starboard. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, infere-se que não ficou caracterizado grupo econômico para o caso uma vez que não cumpridos os requisitos elencados no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Isso porque, conforme destacado pelo egrégio Regional, o negócio jurídico que deu ensejo a responsabilização das reclamadas decorre da emissão de uma debênture que, conforme leciona CRUZ, André Santa (2018, v. 8, p. 402) « é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado . Segundo delineado pelo Regional, a debênture foi emitida sem a possibilidade de conversão em ação, o que afasta a possibilidade de as reclamadas tornarem-se sócias do Grupo Máquina de Vendas, bem como com prazo para sua liquidação que se deu em 29/5/2023, o que demonstra que o negócio, a priori, possui contornos nitidamente civis e empresariais. Registre-se que o acórdão Regional não fez constar expressamente, em nenhum momento, que houve fraude na celebração do negócio jurídico firmado entre as partes demandantes. Destaque-se que, ainda que haja premissa da existência da ingerência de uma empresa na outra, é imprescindível para se reconhecer o Grupo Econômico que, primeiramente, seja declarada a nulidade do negócio jurídico de natureza civil e comercial celebrado entre as partes, sob pena de se criar um ambiente de insegurança jurídica nas relações empresariais, tendo em vista que a Lei 6.404/1976, art. 52 é claro ao dispor que a emissão de debênture confere ao seu titular apenas o direito de crédito contra a empresa emissora. Desta feita, ao permitir que uma empresa detentora de uma debênture seja reconhecida como integrante de Grupo Econômico e passe a responder pelo passivo da empresa emissora do título de crédito, sem que para isso seja afastada a validade do negócio jurídico, estar-se-ia criando uma obrigação não prevista em Lei para a empresa debenturista, bem como presumindo a nulidade de um negócio jurídico sem que se observe as hipóteses descritas no CCB, art. 166, o que ocorreu nos presentes autos. Saliente-se que os fundamentos para que o acórdão desconsiderasse a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes se deu, primordialmente, em razão do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar simultaneamente como membro dos conselhos de administração da empresa Starboard Holding e da reclamada MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A . Ocorre que, o fato de o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi atuar conjuntamente nas duas empresas, por si só, não enseja o reconhecimento do grupo econômico descrito no CLT, art. 2º, § 3, uma vez que não há premissa de que o senhor Pedro Henrique Torres Bianchi é ou foi sócio do Grupo Máquinas. Aliás, o próprio Regional faz uma linha do tempo acerca da participação do senhor Pedro Henrique Torres Bianchi nas empresas do grupo Starboard, registrando, inclusive, que houve a renúncia de sua parte de um dos cargos de membro do conselho da administração que ocupava junto ao grupo, permanecendo apenas no grupo Máquinas de Vendas. Nesse espeque, uma vez que o negócio jurídico empresarial celebrado entre as partes não contém vícios aparentes, bem como não haver no acórdão premissas que demonstrem a existência de hierarquia, coordenação ou interesse integrado das reclamadas em relação ao grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A. Precedente. Dessa forma, o egrégio Regional, ao reconhecer o grupo econômico com a imputação de responsabilidade solidária às recorrentes, sem ter havido a necessária demonstração dos requisitos impressos no art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT, enseja imposição de obrigação não prevista em lei, o que viola o art. 2º, §§ 2º, e 3º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pela reclamante na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte da reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Anulação de negócio jurídico. Execução de título extrajudicial. Acordo. Alegação de erro inescusável. Inexistência de prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Questão federal ventilada somente no voto vencido. Incidência da Súmula 320/STJ. Violação não suscitada, nas razões de apelação. Indevida inovação recursal, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não cabimento. Tempus regit actum. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 28/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 16/03/2016, na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Atividade insalubre. Acordo de compensação de jornada. Ausência de autorização pelo Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade. Negócio jurídico nulo. Adicional.
«A CLT, art. 60 preceitua que a prorrogação de jornada em atividades insalubres depende, além dos requisitos previstos no artigo 59, de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Corte Regional esclareceu que o acordo de compensação de jornada foi ajustado sem prévia licença do MTE, razão pela qual seria inválido, aplicando o item IV da Súmula 85/TST. ... ()
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36 - STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Correção monetária. Recurso especial. Direito civil. Verba alimentar entre ex-cônjuges. Direito disponível. Natureza jurídica contratual do acordo. Contrato. Critério de atualização monetária. Necessidade de previsão. Omissão contratual. Manutenção do valor histórico. Débito corrigido a partir do vencimento de cada prestação. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 10.192/2001, art. 1º. Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 1.710. Lei 6.899/1981, art. 1º. CPC/1973, art. 732.
«... De início, há que se distinguir a correção monetária da obrigação original da atualização da prestação judicialmente buscada, em decorrência de inadimplemento ou mora. Isso porque a atualização monetária do valor exequendo decorre, seja qual for a natureza da obrigação, da existência, ao menos, de mora e da imposição geral de que o devedor responda por todos os danos decorrentes do não adimplemento oportuno da obrigação. É o que se extrai do CCB/2002, art. 395: ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.
«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()
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38 - STJ Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.
«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, arts. 1º e 51); cláusulas gerais (CCB, art. 2.035 parágrafo único) da função social do contrato (CCB, art. 421), da função social da propriedade (CF/88 arts. 5º XXIII e 170, III e CCB, art. 1.228, § 1º), da função social da empresa (CF/88, art. 170; CCB, art. 421 e CCB, art. 981) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422); simulação de ato ou negócio juridico (CCB, arts. 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC arts. 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X e § 4º); incompetência absoluta (CPC, art. 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC, art. 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC, art. 293), juros de mora (CPC, art. 219) e de correção monetária (Lei 6.899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC, art. 518, § 1º [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in «Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).... ()
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39 - STJ Ação civil pública. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 60/STJ. Ação coletiva. Macro-lide. Correção monetária de saldos de cadernetas de poupança. Sustação de andamento de ações individuais. Possibilidade. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. Entendimento que não nega vigência aos ao CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104; CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 166; e CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 6º, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008, de 08/05/2008). Recurso Especial improvido.... ()