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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 997 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 276.7891.0840.9070

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BANCÁRIO. CARGOS DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.


O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que «o gerente de negócios avalia e decide sobre a concessão de crédito e depois submete a decisão ao comitê de crédito da agência, que pode optar ou não por submeter ao comitê de análise de crédito; o gerente de negócios participa do comitê de crédito da agência e decide conjuntamente com o gerente de agência, ou seja, nenhum deles tem a prerrogativa de decidir sozinho. Ainda, o gerente de negócios tem acesso a dados de clientes que não são disponíveis a todos os empregados. Por fim, pelo que revelaram as testemunhas, o gerente de negócios não está diretamente subordinado ao gerente de agência, mas ao gerente regional de negócios, o que é mais um indicativo de sua maior autonomia .. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto nas Súmulas 102, I e 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. Conforme determina o CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade. Esclarece-se, ainda, que, nos termos do, III do §2º do mesmo CPC, art. 997, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal não for admitido. No caso dos autos, o agravo de instrumento do autor teve o seguimento negado, sendo confirmada, portanto, a negativa de seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não sendo admitido o recurso da revista (recurso principal) do autor fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do réu e, consequentemente seu agravo de instrumento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista adesivo do réu.... ()

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Doc. LEGJUR 315.5776.7048.9358

2 - TST AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . Cuidando-se de recurso de revista adesivo, segue a sorte do principal, o qual foi inadmitido (CPC/2015, art. 997, § 2º), o que torna inócuo o exame de eventual transcendência da matéria. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 813.4251.0460.0196

3 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de restituição de caução cumulada com indenização por dano mora. Sentença de parcial procedência. RECURSOS manejados pelo réu e pela autora adesivamente. EXAME: Não conhecimento dos recursos. Pedido de gratuidade formulado no apelo principal do réu. Determinação para juntada de documentação ou, alternativamente, recolher o valor integral do preparo, sob pena de deserção. Inércia. Inteligência do art. 1.007, §2º e § 4º, do CPC. Deserção caracterizada. Recurso adesivo prejudicado. Exegese do CPC, art. 997, § 2º. Honorários devidos aos patronos da autora majorados. RECURSOS NÃO CONHECIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.7700

4 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante.


«Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0014.4800

5 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante.


«Nos termos do CPC, art. 997, IIIde 2015, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez que o recurso de revista patronal (principal) não foi conhecido, fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.5835.2116.7648

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Gratuidade de justiça e apresentação de requerimento extrajudicial de pedido de exclusão do nome do cadastro de inadimplentes. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Indeferimento. Pessoa natural. Necessidade do benefício não demonstrada. Elementos que não revelam a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Autor que aufere renda superior a três salários mínimos e realiza transações bancárias que não condizem com a insuficiência de recursos aventada. REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que remeteu à determinação presente em decisão anterior, na qual foi determinada a comprovação de prévio requerimento extrajudicial. Intempestividade do recurso. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal extrínseco. Desatenção ao disposto no CPC, art. 997, caput. Recurso desprovido, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 358.9088.1278.2224

7 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.


Pedido julgado procedente. Sucumbência recíproca que não se identifica na espécie, pressuposto específico de admissibilidade do adesivo. Inteligência do CPC, art. 997, § 1º. Hipótese, ademais, em que a comunicação de ocorrência de possível infração penal à autoridade competente se mostra adequada. Recurso adesivo não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.2162.8811.5365

8 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.


Recurso adesivo apresentado no corpo das contrarrazões. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC, art. 997, § 2º. Precedentes desta Câmara. Adesivo não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 458.1308.4334.1002

9 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. RECURSOS manejados pelo banco corréu e pela autora adesivamente. EXAME: Não conhecimento dos recursos. Banco recorrente que foi devidamente intimado a recolher o valor integral do preparo, sob pena de deserção. Inteligência do art. 1.007, §2º e § 4º, do CPC. Decurso do prazo determinado pelo r. despacho sem que tenha sido providenciado o recolhimento do preparo. Deserção caracterizada. Recurso adesivo prejudicado. Exegese do CPC, art. 997, § 2º. RECURSOS NÃO CONHECIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 441.3265.7444.3211

10 - TJSP DESERÇÃO - PREPARO RECOLHIDO A MENOR - COMPLEMENTAÇÃO NÃO REALIZADA - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.


Apelação interposta com recolhimento de preparo insuficiente. Determinada complementação, sob pena de deserção. O apelante opôs embargos de declaração, tendo sido rejeitado. Desde então, não houve complementação do preparo. DESERÇÃO CARACTERIZADA. Recurso adesivo prejudicado, nos termos do CPC, art. 997, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.6207.4538.8526

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 CEF. CTVA E CARGO EM COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS «VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 E 092). RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, II. DECISÃO REGIONAL CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Em decorrência do não provimento do recurso principal, aplica-se o disposto no CPC, art. 997, § 2º, resultando, assim prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, bem como do respectivo agravo de instrumento em recurso de revista adesivo.... ()

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Doc. LEGJUR 225.6465.8663.4207

12 - TST DECISÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. Tendo em vista que os agravos de instrumento das outras partes foram denegados pelo ministro relator, sem a interposição de agravo, o que resulta na manutenção do despacho que negou seguimento aos recursos de revista, o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo fica prejudicado, nos termos do CPC/2015, art. 997, III. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 811.8008.7251.9361

13 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA E DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador de farmácia que se ativa com regularidade na aplicação de injeções nos clientes da reclamada. O Regional manteve a sentença de primeira instância, que fundamentou sua decisão na jurisprudência desta Corte. Ainda, restou consignado pelo TRT que « as atividades de aplicação de injeção, realizadas de forma permanente, conforme conclusão pericial, não desconstituída por prova em contrário, equiparam-se às atividades de ambulatório «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVODO RECLAMANTE. Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, não conhecido o recurso de revista principal da reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, e por desdobramento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2463.5268

14 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial adesivo. Recurso especial principal não conhecido. Prejudicado o recurso adesivo. CPC/2015, art. 997. Ausência de interesse recursal. Agravo interno não conhecido.


1 - O recurso especial principal, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não foi conhecido em razão da natureza constitucional da controvérsia discutida na origem, cuja competência para revisão é do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. Dessa forma, o recurso especial adesivo do particular restou prejudicado, eis que segue a sorte do recurso principal, não sendo possível seu processamento autônomo consoante a redação do § 2º do CPC, art. 997. ... ()

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Doc. LEGJUR 371.1566.5640.3788

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte adversa (inteligência do, III do § 2º do CPC/2015, art. 997).

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Doc. LEGJUR 553.7850.0256.4519

16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que apenas os reclamados interpuseram Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. 3 - Nesse quadro, não há interesse recursal do reclamante para requerer a reforma de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados. 4 - Extrai-se do CPC, art. 997 que os recursos de cada parte são independentes uns dos outros. Desse modo, o trancamento do Recurso de Revista e a negativa de provimento ao Agravo de Instrumento de uma parte não pode ser considerado prejuízo processual próprio sanável pela interposição de recurso pela outra parte. Julgados. 5 - Portanto, revela-se inviável a admissão de agravo interposto pelo reclamante que não interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. 6 - Agravo de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.8600

17 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante.


«Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, III(CPC, art. 500, IIIde 1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido), não se conhece do recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista da reclamada (recurso principal). Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.8700

18 - TST Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Não conhecimento.


«Não conhecido o recurso de revista principal, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, com amparo no CPC, art. 997, § 2º, III(CPC, art. 500, III, de 1973). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.0400

19 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante.


«Não conhecido o recurso de revista principal, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, com amparo no CPC, art. 997, § 2º, III(CPC, art. 500, III, de 1973). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.0000

20 - TST Recurso de revista adesivo do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.


«Em virtude da disciplina do CPC/2015, CPC, art. 997, § 2º, não se conhece do recurso adesivo interposto, cujo exame se subordina ao conhecimento do apelo principal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.2900

21 - TST Recurso de revista adesivo interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.


«Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do CPC/2015, CPC, art. 997, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.7300

22 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.


«Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do CPC/2015, CPC, art. 997, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.0900

23 - TST Recurso de revista adesivo do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.


«Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal. Inteligência do CPC/2015, CPC, art. 997, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 396.5111.4747.2129

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. I- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. II- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO N.1/TST.CSJT.CGJT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da ausência de juntada das condições gerais da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, I, do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal, interposto pelas reclamadas, não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no CPC, art. 997, § 2º. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1991.8528.9316

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I E NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (SÚMULAS 422, I, DO TST E 283 DO STF). NÃO CONHECIMENTO. 1.


Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista não ultrapassa a barreira do conhecimento, considerando que a parte recorrente não atendeu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Com efeito, verifica-se nas razões do apelo que o sindicato reclamante transcreveu o trecho do acórdão recorrido de forma incompleta, na medida em que os fragmentos transcritos não abrangem todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional na sua decisão; mormente no que diz respeito ao ônus da prova atribuído ao sindicato autor, o qual não teria se desincumbido do encargo de demonstrar os fatos constitutivos do alegado direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291. 3. Na verdade, sobre o ponto, o sindicato reclamante sequer apresentou impugnação específica, o que também obstaria o conhecimento do seu apelo, ante a incidência das Súmulas 422, I, deste Tribunal Superior, e 283 do STF. 4. Nesse contexto, o recurso de revista não merece ser conhecido: seja pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I; seja pelo fato de se encontrar desfundamentado (óbices das Súmulas 422, I, deste Tribunal Superior, e 283 do STF). Recurso de revista de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EXAME PREJUDICADO. 1. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do CPC, art. 997, § 2º. 2. Assim, não conhecido o recurso principal (recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante), revela-se inviável a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Exame do recurso adesivo prejudicado .... ()

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Doc. LEGJUR 156.1970.0740.4147

26 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA. PRESCINDIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional assentou que « as testemunhas confirmaram que quando trabalharam com o autor este desempenhou as funções de supervisor de manutenção preventiva, corroborando a tese inicial «, bem como que « o autor também comprovou através da ficha funcional do paradigma Edmauro, que a remuneração correspondente ao cargo de supervisor de manutenção preventiva era superior em relação à manutenção corretiva «. E, em sede de embargos de declaração, registrou que o « acórdão embargado foi bastante claro quanto à caracterização do desvio de função, levando em consideração que o autor comprovou através da prova testemunhal ter desempenhado função diversa daquela para a qual foi contratado, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais por desvio de função . Essas premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam o reconhecimento do desvio de função e do direito às diferenças salariais. 2. A jurisprudência desta Colenda Corte Superior se assentou sob o entendimento de que a ausência de um plano de carreira não impede o reconhecimento do direito às diferenças salariais pelo exercício de atividades diversas ao cargo para o qual foi contratado. 3. Diante do teor do acórdão recorrido, em que se evidenciou que o empregado « desempenhou as funções de supervisor de manutenção preventiva e que «a remuneração correspondente ao cargo de supervisor de manutenção preventiva era superior em relação à manutenção corretiva «, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CPC/2015, art. 997, § 2º. Considerando que o recurso de revista principal, interposto pela reclamada, não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, cujo objetivo é destrancar seu recurso de revista adesivo . Inviável seu exame em face do disposto no CPC/2015, art. 997, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 558.5995.4915.5752

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Em face do não conhecimento do recurso de revista da primeira reclamada, prejudicado o exame do recurso adesivo, em conformidade com o CPC/2015, art. 997.

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Doc. LEGJUR 211.2010.7275.0908

28 - STJ Processo civil. Remoção de inventariante. Decisão interlocutória. Agravo. Interposição de recurso de apelação. Princípio da fungibilidade recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. CPC/1973, art. 533. CPC/1973, art. 997. CPC/2015, art. 624.


1 - A teor da jurisprudência pacífica desta Corte, não configura erro grosseiro a interposição de apelação, em vez de agravo de instrumento, contra decisão que remove inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.2314.0480.6543

29 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O recurso de revista contém debate acerca do direito à hora integral, em relação a intervalo intrajornada concedido de forma parcial em contrato de trabalho que perdurou antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. A corte Regional manteve a sentença, que reconhece o direito à hora integral em todo o período laboral. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre ser devida a hora integral, em relação a período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, quando o intervalo intrajornada foi parcialmente concedido e o contrato de trabalho iniciou antes da referida lei e permaneceu vigente após a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. A corte Regional entendeu que, « considerando que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/17, deve ser mantida a natureza salarial da hora extra decorrente do intervalo intrajornada não concedido de forma regular, bem como o pagamento integral do período, na forma da Súmula 437, do C. TST . O caso refere-se à alteração de parcela devida, em contrato iniciado antes da Lei 13.407/2017 e que perdurou após a vigência da norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Precedente. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do CPC, art. 997, III, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, não conhecido o recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento adesivo da reclamada. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 575.3811.0119.2451

30 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu apenas pequeno trecho do acórdão regional, que não contempla toda a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, ao analisar as leis estaduais que preveem os reajustes postulados pela reclamante. Nesse contexto, o não atendimento do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventuais questões controvertidas no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. PREJUDICADO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º). Assim, como não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamante, inviável a análise do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2492.6153

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação genérica de ofensa de ofensa à lei. Súmula 284/STF. Recurso adesivo. Sucumbência recíproca material. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Descabimento em desfavor do exequente. Princípio da causalidade. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.


1 - Embargos à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 927.7761.5481.4989

32 - TJSP RECURSO -


Não se conhece do recurso adesivo interposto pela parte autora contra a r. sentença - Não é admissível a interposição de recurso adesivo na mesma peça processual das contrarrazões, porquanto, a apelação adesiva está submetida às mesmas regras do recurso principal quanto aos requisitos de admissibilidade e, assim, deve ser interposto em peça independente, conforme dispõe o CPC, art. 997 - A parte autora apresentou recurso adesivo e contrarrazões na mesma peça, nos quais questiona o apelo da parte contrária e manifesta inconformidade com a sentença - O art. 997, §2º, do CPC dispõe que o recurso adesivo se submete aos mesmos requisitos de admissibilidade aplicáveis ao recurso principal, razão pela qual deve ser interposto em petição autônoma. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.1222.9312.3739

33 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Constatada omissão quanto à análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 997, os embargos de declaração devem ser acolhidos para saná-la. Embargos de declaração acolhidos . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL CONVENCIONAL. Aresto oriundo de Turma do TST não se enquadra nas disposições do art. 896, «a, da CLT. Os demais julgados, oriundos do TRT da 3ª Região, não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PLR DE 2010 E 2011. O TRT consignou que não foi possível concluir pela existência de diferenças de PLR a serem pagas, pois não foram juntadas aos autos as normas disciplinadoras da forma de pagamento da parcela. Assim, excluiu da condenação as diferenças pretendidas por entender que a reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Ocorre que, nos termos da jurisprudência do TST, ao alegar o correto pagamento da PLR, a reclamada atrai para si o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, tendo em vista o princípio da aptidão para a prova. Precedentes. No caso, conforme consignado pelo TRT, não foram juntadas as normas referentes aos critérios de pagamento da PLR. Logo, a reclamada não se desincumbiu do seu ônus probatório, fazendo jus a reclamante às diferenças pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 1697.3193.3180.3135

34 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / HIPOTECA JUDICIÁRIA / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO E SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE / ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA ADEQUADAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamada VALE S/A. não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas. Note-se que a empresa transcreveu o inteiro teor das razões decisórias nos temas responsabilidade subsidiária e hipoteca judiciária, deixando de destacar os fundamentos fáticos e as teses jurídicas confrontados no apelo. Por outro lado, destacou parágrafos que não contém as circunstâncias consideradas pelo Tribunal Regional para majorar a indenização compensatória dos danos morais, notadamente a opulência econômica da primeira demandada. A estratégia eleita pela recorrente esbarra no óbice de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO / ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA ADEQUADAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamada VALE S/A. não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida. Note-se que a empresa destacou apenas os dois últimos parágrafos da decisão, os quais não fazem referência expressa à Tese Jurídica Prevalecente 1, utilizada pelo Tribunal Regional como fundamento jurídico para incluir a indenização pela contratação de advogado na condenação. A estratégia eleita pela recorrente esbarra no óbice de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III E IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO / RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA SANTA BÁRBARA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). A reclamada SANTA BÁRBARA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) requereu à Presidência do TRT que o feito fosse chamado à ordem, ao argumento de que o recurso de revista protocolizado sob o 15334121 teria sido interposto de forma tempestiva, embora seu exame pelo primeiro juízo de admissibilidade tenha sido embaraçado em razão do descompasso causado pela continuidade do sistema E-DOC mesmo após a publicação da Resolução 18/2016, que alterou o procedimento de protocolo da 8ª Região. Pediu a análise imediata do apelo ou, sucessivamente, o seu recebimento como recurso de revista adesivo. Tendo em vista que a Presidência do TRT acolheu apenas o pedido subsidiário e que não houve qualquer questionamento da recorrente e considerando que o recurso de revista da demandada VALE não prosperou na instância extraordinária, tem-se que o recurso de revista adesivo, bem como o seu respectivo agravo de instrumento, encontram-se prejudicados, nos termos do CPC/2015, art. 997. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada VALE conhecido e desprovido; recurso de revista da reclamada VALE não conhecido; agravo de instrumento em recurso de revista adesivo e recurso de revista adesivo da reclamada SANTA BÁRBARA prejudicados.

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.9700

35 - STJ Recurso especial. Agravo regimental. Remoção de inventariante. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 997. Ausência de prequestionamento. Conteúdo normativo do CPC/1973, art. 988. Insuficiente para desconstituir o acórdão. Análise do CPC/1973, art. 990. Desinfluente para determinar a manutenção do credor como inventariante. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos legais. CPC/2015, art. 624. CPC/2015, art. 617.


«I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.3192.5258.6621

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CLT, ART. 482, A. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso dos autos, após análise do conjunto fático probatório, inclusive das imagens das câmeras de segurança gravadas em DVD, o Regional concluiu que não restaram comprovados os fatos que ensejaram a aplicação da justa causa. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional foi categórico ao determinar que restou comprovada a identidade de funções exercidas pelo reclamante e os paradigmas durante todo o contrato de trabalho, mantendo a sentença que deferiu as diferenças salariais postuladas em decorrência da equiparação. Destaque-se que foi registrado pelo TRT que o ônus de comprovar a identidade de funções era do reclamante, e que desse ônus o empregado se desincumbiu a contento, pois «(...) a segunda testemunha do reclamante e a segunda testemunha da reclamada confirmaram que, apesar da nomenclatura, nunca houve diferença entre as funções exercidas pelo reclamante e as atividades desempenhadas pelos paradigmas . Assim, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, após análise do conteúdo fático probatório, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que restou comprovado que a reclamada poderia exercer efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante, afastando o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula do TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126, DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT majorou o percentual fixado em sentença (5%), considerando os parâmetros fixados no § 2º, do art. 791-A, destacando que «a complexidade da causa e os atos processuais praticados não autorizam a fixação de honorários no mínimo legal". Os critérios utilizados para fixação do referido valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos. Assim, reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Esse foi o entendimento do Regional. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, não conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9462.1729

37 - STJ Processual civil. Contrato de garantia. Ação regressiva. Devedor solidário. Honorários fixados por apreciação equitativa. Razoabilidade proporcionalidade. (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Apelação adesiva. Inexistência de sucumbência recíproca. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação regressiva, objetivando a condenação da ré ao pagamento da quantia despendida pela autora, acrescida de correção, juros, multa e pena convencional previstas no contrato de garantia. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento ao apelo da autora, reformando a sentença para majorar os honorários advocatícios de sucumbência fixados em seu favor. A apelação adesiva da ré não foi conhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.2869.6022.0971

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PCS/98. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, in verbis: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório dos autos, deixando expresso que o autor não exercia « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, nos termos do art. 224, §2º, da CLT «, inviabiliza a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ, de modo a afastar a alegação de ofensa dispositivos legais e contrariedade aos verbetes sumulares indicados e de divergência jurisprudencial (aplicabilidade da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS À 6ª DIÁRIA - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS - INEFICÁCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . No caso, o TRT, com arrimo nas provas dos autos, verificou que o reclamante, conquanto tenha concordado com a carga horária de 8 horas diárias, não está inserido na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Isso porque o « conteúdo ocupacional da função exercida «não revela o exercício de tarefas efetivas de chefia, tampouco qualquer fidúcia especial do empregador, revelando-se, muito antes disso, tarefas técnicas e burocráticas «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da sétima e da oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 70 DO TST. Hipótese em que, ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PEDIDO SUCESSIVO) - REMUMERAÇÃO PREVISTA NO PCS/89. De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão da alteração da jornada de trabalho sob o enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, existência de « planos de cargos e salários autônomos « a ensejar o afastamento da alteração contratual lesiva, tampouco examinou a questão referente à base de cálculo das horas extras à luz do regulamento interno suscitado pela recorrente. Óbice da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. Hipótese em que a Corte Regional não tratou da matéria relativa aos reflexos das horas extras em licença prêmio, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, restando, portanto, preclusa, a questão. Óbice da Súmula 297/TST. Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras em APIP, a Corte Regional, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que « devem ser mantidos os reflexos em APIP, porque consoante o item 3.3.6:1 do RH 16 e o item 3.10.6.1 do RH 020; elas têm como base de cálculo a remuneração do empregado «. Portanto, constatou o TRT que o próprio normativo interno prevê a natureza salarial da parcela, do que decorre a integração reflexiva das horas extras na verba APIP. Incidência das Súmulas/TST 126 e 264. Ademais, há precedentes desta Corte indicando a impertinência da tese de violação ao CCB, art. 114, em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Arestos e Súmula 186/STJ inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula 113/TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 . No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Todavia, não há como conhecer e prover o recurso da CAIXA, eis que o único canal de conhecimento do apelo apontado nas razões recursais é a antiga Súmula 343/TST, a qual se encontra cancelada. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - IRREGULARIDADE FORMAL - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário do reclamante com relação ao tema « diferenças salariais pela perda do cargo comissionado «, porque constatou que a parte não impugnou os fundamentos da sentença recorrida. Incidência do CPC, art. 514, II e da Súmula 422/TST, I. Efetivamente o recorrente não atendeu a um dos seus pressupostos de admissibilidade, a saber, a regularidade formal. Assim, o recurso ordinário, quanto ao tema, não merecia conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não foram suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questão que não guardava pertinência com a matéria discutida nos autos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o Colegiado não analisou a questão relativa às diferenças salariais do adicional de incorporação pela dispensa do exercício de cargo em comissão por período igual ou superior a 10 anos, ante o não conhecimento do recurso ordinário do autor, por desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional de 100% para as horas extras. Incidência da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso, todavia, há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado depois da alteração, por meio de norma coletiva, da natureza jurídica, de salarial para indenizatória, razão pela qual o TRT concluiu que o autor « nunca teve integrado ao seu contrato de trabalho o caráter salarial da verba «, não fazendo jus à integração da parcela. Desse modo, à época da admissão do autor ocorrida em 1989, a benesse já detinha natureza indenizatória firmada em norma coletiva (a partir de 1987), não se tratando o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo que atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação instituído pela CEF, nos exatos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, a constatação de que o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, firmou a tese de que o auxílio-alimentação, desde a contratação do empregado, ostenta natureza indenizatória, inviabiliza a admissibilidade do apelo, mesmo porque, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável por força da Súmula 126/STJ. Outrossim, não há registro fático acerca do ingresso do banco reclamado no PAT. Tampouco o recorrente cuidou de prequestionar tal aspecto da controvérsia. Aplicabilidade da Súmula/TST 297. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Ademais, uma vez consignada no acórdão regional a premissa fática de que o auxílio cesta-alimentação foi instituído por norma coletiva, a qual expressamente estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, não há como divisar afronta aos arts. 9º, 457, §1º e 458 da CLT, porquanto o auxílio cesta alimentação não era pago ao empregado, habitualmente, em face do contrato de trabalho. Nesse cenário, é incabível, ainda, a alegação de contrariedade à apontada Súmula 241 e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do c. TST, pois a hipótese não é de alteração da natureza jurídica da parcela, eis que a sua natureza indenizatória foi expressamente prevista desde a sua instituição/criação, devendo ser respeitado o ajuste coletivo, prestigiando-se o princípio da autonomia da vontade coletiva inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO . Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na ausência de prejuízo ao autor. A segunda, consubstanciada no argumento de que « em momento algum do processo, o reclamante impugnou a nova forma de cálculo da gratificação do cargo comissionado constante no PCC 1998". O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, limitando-se a demonstrar que a alteração no critério de cálculo da parcela acarretou prejuízo ao trabalhador. Dessa forma, não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução da parcela CTVA apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na possibilidade de redução do CTVA, ante o caráter variável e complementar da parcela para exercente de cargo em comissão. A segunda, referente à « repercussão do CTVA no complexo remuneratório «, residiu no argumento de que não há pretensão resistida da CAIXA, desde a contestação, quanto à natureza salarial da verba, no entanto, « O reclamante, por ocasião de sua manifestação à fl. 1343, não apresenta quaisquer diferenças, no particular, limitando-se a dizer que tratando-se de parcela habitual e salarial, deve integrar a remuneração do obreiro para todos os fins legais «. O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, restringindo-se a demonstrar que a impossibilidade de redução do CTVA, pela consideração da natureza salarial dessa parcela, ante o seu caráter complementar à remuneração do cargo em comissão. Ainda, traz argumentos alheios à decisão regional, ao abordar a habitualidade do pagamento da verba, de forma ininterrupta, por mais de dez anos, questão essa sequer tratada no acórdão regional. Dessa forma, a parte recorrente não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONOS. O TRT, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula/TST 126, destacou que as parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e abonos não detêm natureza salarial, salientando, quanto ao auxílio cesta-alimentação, que tal verba foi objeto de negociação coletiva, por meio da qual se convencionou que a concessão do benefício está restrita aos empregados da ativa, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST; e, ainda, acrescentando quanto aos abonos que « não verifico regularidade no pagamento de tais parcelas que enseje a sua integração no salário « e que « O reclamante também nada demonstra por ocasião de sua manifestação à fl. 1344 . Ademais, conforme se observou nos capítulos precedentes, restou afastada a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, razão pela qual inviável a integração das referidas parcelas no salário de contribuição, tendo em vista o seu caráter indenizatório. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. No julgamento do Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula 51/TST, II. Feito esse registro, no que se refere à integração das horas extras habituais na complementação de aposentadoria, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que a Circular Normativa DIBEN CN 018/98, que fixava o salário de participação no Plano de Benefícios REG/REPLAN, por força do disposto no art. 13 do respectivo regulamento, não inclui as horas extras na base de cálculo das contribuições à FUNCEF e que o Regulamento do Novo Plano dos Benefícios da FUNCEF, a que aderiu a reclamante, exclui, expressamente, as horas extras do salário de participação à FUNCEF, consoante se depreende do art. 19, § 1º. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário reexaminar as provas coletadas no processo, em especial os regulamentos do plano de previdência particular, o que é defeso à teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS RECEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO. Nos termos do CPC/73, art. 514, II, na apelação, a parte recorrente deve apresentar os fundamentos de fato e de direito. Na hipótese, o recorrente, em suas razões recursais, ao consignar que o pleito recursal merece acolhimento « pelos motivos já exarados na peça portal, aos quais reporta-se integralmente a fim de evitar repetição enfadonha, deixa de apresentar os motivos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma do julgado, ou seja, não trouxe as razões de contraponto à decisão objurgada, e, por consequência, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, desatendendo a norma do CPC/73, art. 514, II, o qual exige a indispensável impugnação específica da fundamentação da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. O Tribunal Regional decidiu o tema em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II, segundo a qual « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. Nos termos do art. 997, §2º, II, do CPC, é incabível o recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, em relação ao recurso de revista da reclamada CEF, diante da sua condição de parte litisconsorte, na hipótese. É que, conforme disposição contida no art. 997, §2º, II, do CPC, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe a utilização desse recurso pela parte contrária, e não pela parte que figura no mesmo polo passivo da demanda. Outrossim, tendo em vista que o recurso de revista adesivo está condicionado ao conhecimento do recurso principal, tem-se que em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo da reclamada FUNCEF, em conformidade com o CPC, art. 997.

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