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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1319 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.1080.1933.0133

1 - STJ Inventário. Partilha. Ação de arbitramento de aluguel. Uso exclusivo, por alguns dos herdeiros, de bem imóvel a ser partilhado. Universalidade do juízo do inventário. Mitigação. Necessidade de dilação probatória. Cabimento de ação autônoma. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Inexistência de prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido de aluguel. CCB/2002, art. 1.319. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/1973, art. 984. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 630. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.221. CCB/2002, art. 1.255. CPC/2015, art. 1.791.


1 - O juízo do inventário é dotado de caráter universal expresso no CPC/2015, art. 612, segundo o qual «o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0277.9243

2 - STJ União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.


Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.1885.9053

3 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).


Da usucapião ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5171.2876.3214

4 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640.


1 - O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, a natureza da posse exercida por um dos ex-cônjuges sobre fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na petição inicial, após a dissolução da sociedade conjugal, mas sem que tenha havido a partilha dos bens, a ensejar a aquisição da propriedade, pelo cônjuge possuidor, da totalidade da fração ideal por usucapião. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5131.2962.9160

5 - STJ Extinção de união estável. Partilha de imóvel comum. Ação de extinção de condomínio. Cumulação de pedidos. Pedido de alienação judicial do bem e pagamento de aluguel. Prévio acordo entre o casal. Permanência no imóvel de ex-companheiro sem ônus. Cobrança de aluguel. Impossibilidade. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.320. b CCB/2002, art. 1.322.


1 - Controvérsia: Polêmica em torno do direito de alienação judicial do imóvel adquirido, em comunhão, vindicado por parte do ex-companheiro e a possibilidade de cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2917.9509

6 - STJ Violência doméstica. Recurso especial. Cível. Imóvel em condomínio. Posse direta e exclusiva exercida por um dos condôminos. Privação de uso e gozo do bem por coproprietário em virtude de medida protetiva contra ele decretada. Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa pela vítima de violência doméstica e familiar. Descabimento. Desproporcionalidade constatada e inexistência de enriquecimento sem causa. Recurso especial conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 1.319 (equivalente ao CCB/1916, art. 627). CF/88, art. 226, § 8º. CCB/2002, art. 884 (enriquecimento sem causa). CF/88, art. 5º, I. Lei 11.340/2006, art. 22. Lei 11.340/2006, art. 24.


1 - O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo e gratuito de imóvel comum indiviso por um dos condôminos, em favor de coproprietário que foi privado do uso e gozo do bem devido à decretação judicial de medida protetiva em ação penal proveniente de suposta prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9230.9812.7545

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento de aluguéis. Ocupação exclusiva do imóvel por um dos cônjuges após desfazimento de fato do matrimônio. Imóvel ainda não partilhado. Possibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1002.4300

8 - STJ Agravo interno em recurso especial. Ação de arbitramento de aluguel. 1. Violação a CF/88, art. 93, IX. Impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Violação ao CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.326; CPC/2015, art. 493, CPC/2015, art. 505, I e II, e CPC/2015, art. 1.014. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno improvido.


«1 - É inviável o exame de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0803.6003.0200

9 - STJ Direito civil. Família. Recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de arbitramento e cobrança de alugueis, em decorrência de uso exclusivo de imóvel não partilhado. Indenização correspondente a metade do valor da renda do aluguel apurado, diante da fruição exclusiva do bem comum por um dos condôminos. Condomínio, ademais, que foi extinto por força de decisão judicial transitada em julgado, tendo sido determinada a alienação judicial do imóvel. Indenização, todavia, devida a partir da citação na ação de arbitramento.


«1 - Ação distribuída em 29/9/2009. Recurso especial interposto em 03/8/2012 e atribuído à Relatora em 15/9/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4862.4000.0600

10 - STJ Família. Divórcio. Partilha. Direito civil. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente. Possibilidade a depender das circunstâncias do caso concreto. Enriquecimento sem causa. Recurso especial provido. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.322.


«1. Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.7500

11 - TJMG Imóvel em condomínio. Compensação por fruição. Direito civil e processual civil. Ação de. Cobrança/indenização. Ex-cônjuges separados judicialmente. Imóvel em situação de condomínio pro rata parte. Posse exclusiva por um deles. Indenização por fruição. Filhos do casal. Estada eventual no imóvel. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Compensação pela fruição exclusiva. Cabimento. Imóvel ainda não partilhado. Irrelevância. Regime do condomínio. Aplicabilidade. Indenização devida. Sentença mantida


«- Tratando-se de pretensão de indenização decorrente do uso exclusivo do bem imóvel por apenas um dos cônjuges, após a dissolução da sociedade conjugal, a estada meramente eventual dos filhos do casal no imóvel não configura fruição e posse fática capaz de gerar dever de pagamento de compensação ao genitor, já que ali se encontram em situação de dependência para com a genitora e possuidora, restando configurada, quando muito, a detenção, disciplinada pelo CCB, art. 1.198, mormente porque reconhecidamente ali nem sequer residem, já que estudam em outras cidades do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.5300

12 - TJRS Regime jurídico dos documentos de procedência estrangeira e do exame da prova sobre os fatos ocorridos no exterior.


«Caso concreto em que, à luz do disposto no art. 13 da LINDB, a legislação uruguaia disciplina a produção da prova dos fatos ocorridos em território uruguaio e constitui-se como parâmetro para a aferição da sua regularidade extrínseca, ao passo que a legislação brasileira determina os meios de prova admissíveis à instrução da demanda e a forma como serão produzidos. Ausência de razão para pronunciar a incompatibilidade das provas trazidas aos autos com as normas da Ley 15.982 (Código General del Proceso), quanto à sua regularidade, na medida em que a ré não se insurgiu a esse respeito, em qualquer momento, e que não se trata de matéria devolvida, neste momento processual. Inexistência de violação ao Código de Processo Civil, tampouco, em que pese a inquirição das testemunhas com domicílio no Uruguai não tenha sido feito por meio de carta rogatória ativa, mas como se tivessem domicílio na Comarca de Santana do Livramento. Inobservância do preceito do CPC/1973, art. 210 e do art. 7º da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias que se convalida, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pela legislação processual pátria. Desnecessidade de registro público ou de tradução juramentada dos documentos de procedência estrangeira, com vistas a sua utilização como meio de prova, perante o Poder Judiciário brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.1492.7000.0200

13 - STJ Compra e venda. Simulação. Negócio jurídico. Pessoa interposta. Casamento. Ex-cônjuge. Meação. Indenização. Metade do valor do aluguel. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 603 e CPC/1973, art. 611 e CCB/1916, art. 89, CCB/1916, art. 92, CCB/1916, art. 102, I e II, CCB/1916, art. 158 e CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.


«2. Das circunstâncias de fato delineadas na instância ordinária - aquisição de imóvel que pertenceu ao antigo casal por pessoa interposta, com recursos do patrimônio ainda em comunhão, seguida de transferência para a genitora do próprio ex-marido, mantendo-se o bem no uso exclusivo do próprio - resulta configurada a ocorrência de simulação, com a finalidade de lesar a ex-esposa. Diante da simulação relativa, com a participação de contratante de boa-fé, prevalece o negócio oculto, na hipótese em que ele é legal e tem causa jurídica válida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.6800

14 - STJ Família. Casamento. Separação do casal. Comunhão de bens. Cessação. Partilha não operada. Condomínio. Ação de cobrança de indenização entre ex-cônjuges, em decorrência do uso exclusivo de imóvel ainda não partilhado. Estado de condomínio. Indenização correspondente a metade do valor da renda de estimado aluguel, diante da fruição exclusiva do bem comum por um dos condôminos. Concorrência de ambos os condôminos nas despesas de conservação da coisa e nos ônus a que estiver sujeita. Possível dedução. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.


«Com a separação do casal cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do CCB/2002, art. 1.319. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa. Subsiste, em igual medida, a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes da necessária regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, dos impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem, além, é claro, da obrigação de promover a sua venda, para que se ultime a partilha, nos termos em que formulado o acordo entre as partes. Inteligência do CCB/2002, art. 1.315. Recurso especial parcialmente provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.6484.5000.4300

15 - TJRJ Casamento. Separação judicial. Condomínio. Aluguel. Demanda de cobrança. Bem de propriedade dos cônjuges. Separação judicial com acordo prevendo a venda do imóvel em comum, com ocupação pelo cônjuge mulher por prazo de seis meses, renovado em demanda de alimentos por mais três meses. CCB/2002, art. 1.319.


«Desocupação que ocorreu somente após dois anos do prazo convencionado. Ocupação exclusiva por somente um dos condôminos capaz de justificar o pagamento de taxa de ocupação, além da necessidade de se ressarcir o outro condômino pelas despesas por ele pagas pelo período em que somente a mulher usufruiu do imóvel. Aplicação do CCB/2002, art. 1.319. Após expirado o prazo acordado para que a apelada desocupasse o imóvel em comum, responde ela pelas despesas com luz, gás, despesas ordinárias de condomínio e metade das despesas condominiais extraordinárias, além de taxa de ocupação a ser estabelecida em liquidação de sentença por arbitramento. Dano moral não configurado. Sucumbência recíproca.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0600

16 - STJ Sucessão. Direito das coisas. Condomínio. Herdeiros. Pagamento de alugueres. Frutos. Exercício do direito. Concomitância. Impedimento do usufruto. Necessidade de resistência real. CCB/2002, art. 1.319. CCB/1916, art. 627.


«Ação cujo objeto mediato revela pretensão de condômina-herdeira ao pagamento de alugueres em razão do uso exclusivo de bem imóvel recebido como herança inviabilizando o uso comum por outros condôminos. O CCB/2002, art. 1.319, correspondente ao CCB/1916, art. 627 do Código Bevilácqua, assim dispõe: «Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou». A exegese do referido dispositivo pressupõe relação negocial onerosa entre um dos condôminos e o terceiro, posto cediço em doutrina que «o não uso da coisa comum por alguns dos condôminos não lhe dá o direito a aluguer, ou prestação, que fique em lugar de uso que teria podido exercer, salvo negócio jurídico entre os condôminos» (Pontes de Miranda, in «Tratado de Direito Privado», Borsoi, Tomo XII, 1955, pág. 41). ... ()

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