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1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - CPC, art. 966, V - ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 1.784 DO CÓDIGO CIVIL - PRINCÍPIO DA SAISINE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA - INTERPRETAÇÃO DA POSSE À LUZ DOS FATOS E PROVAS - IMPROCEDÊNCIA.
Ação rescisória proposta pelo espólio autor visando à desconstituição de acórdão que manteve a improcedência de ação de reintegração de posse. Alegação de violação manifesta ao CCB, art. 1.784, sob o argumento de que o princípio da saisine confere, de pleno direito, a posse e a propriedade dos bens herdados aos herdeiros. Decisão originária e acórdão rescindendo reconheceram que, embora a posse tenha sido transmitida por herança, esta se deu de forma meramente indireta, não sendo comprovado o exercício de posse anterior pelo herdeiro ou pelo espólio, como exigido pelo CPC, art. 561. Comprovação de que a ré exerce posse direta, mansa e pacífica sobre o imóvel desde 2005, com anuência da proprietária anterior e tolerância do herdeiro. A interpretação jurídica do princípio da saisine realizada pelo acórdão rescindendo não configura violação manifesta de norma jurídica, mas aplicação legítima do direito à luz dos fatos apurados no processo originário. Precedentes do STJ reafirmam que a ação rescisória não se presta à reavaliação de provas ou à correção de eventual erro de julgamento, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica. Ação rescisória JULGADA IMPROCEDENTE. Autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Reversão do depósito judicial em favor da ré (CPC/2015, art. 974, parágrafo único)... ()
2 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Ação rescisória. Rescindir a decisão pro ferida nos embargos de declaração. CPC/2015, art. 974. Afrontamento os princípios da coisa julgada formal e da segurança jurídica e a regra processual que impossibilita o rejulgamento da lide. CPC/2015, art. 966, V. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 do STJ. 282, 283, 284 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, objetivando rescindir a decisão proferida nos Embargos de Declaração constantes da Apelação Cível tombada sob o 0802968-77.2015.4.05.8500, nos moldes do CPC/2015, art. 974, sob a alegação que o acórdão deve ser desconstituído, pois, ao reformar o julgamento anterior pela via estreita dos embargos de declaração, teria afrontando os princípios da coisa julgada formal e da segurança jurídica e a regra processual que impossibilita o rejulgamento da lide, incidindo no vício previsto no CPC, art. 966, V, pela ofensa manifesta a norma jurídica. No Tribunal a quo, o processo foi extinto com resolução do mérito, julgando improcedente o pedido.... ()
3 - STJ Ação rescisória. Depósito prévio. Extinção sem Resolução de mérito. Reversão em favor do réu. Regra geral. Perda do objeto. Retratação da sentença. Situação excepcional. Levantamento pelo autor. Ônus sucumbenciais. Processual civil. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido, autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Honorários da sucumbência. CPC/2015, art. 85.CPC/1973, art. 494.CPC/2015, art. 974, parágrafo único.
1 - Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/4/2024. ... ()
4 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 525, § 15. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100/TST, I. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da reclamação trabalhista matriz, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada no julgamento do RE Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF (Tema 725 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Corte Regional negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator no sentido de pronunciar a decadência e julgar extinta a presente ação rescisória, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1.057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. 3. In casu, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código, situação que atrai a incidência das disposições do CPC/1973. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 15 do CPC/2015, art. 525 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em foco. 4. Ressalta-se, além disso, que o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de Repercussão Geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. 5. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir ( CPC/1973, art. 495). Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. 6. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 14/8/2015, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 6/6/2020, muito tempo depois de escoado o biênio legal. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no CPC/1973, operou-se a decadência, pois exaurido o prazo de 2 anos previsto no art. 495 do referido diploma. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. DEPÓSITO PRÉVIO. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. DECISÃO COLEGIADA. CPC, art. 494 DE 1973 E IN 31/2007, art. 5º DO TST. REVERSÃO AO RÉU. 1. O CPC/1973, art. 494 (com disposição semelhante no CPC/2015, art. 974) dispõe sobre a destinação do depósito prévio da seguinte forma: « Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20 «. Ainda, o art. 5º da IN/TST 31/2007 assim disciplina a matéria: « O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente «. 2. Na situação vertente, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento unânime, conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator quanto à decadência do direito de propor a ação. 3. Em sentido amplo, a decisão assim proferida produz os mesmos efeitos inerentes às decisões de inadmissão e de improcedência da pretensão, lançando a Autora da ação à condição de sucumbente, seja pelo não atendimento de pressupostos ou condições da ação, seja em face da efetiva ausência dos vícios imputados à coisa julgada (art. 485, I a IX, do CPC/1973 c/c o art. 966, I a VIII, do CPC/2015). Disso decorre que a consequência processual advinda do reconhecimento da decadência há de ser exatamente a mesma prevista para as hipóteses de inadmissão ou improcedência, particularmente com a determinação de reversão ao Réu do valor do depósito prévio de que tratam os CLT, art. 836 e CPC/1973 art. 494 c/c o art. 5º da IN/TST 31/2007. Afinal, se é certo que o depósito em questão atende ao propósito de agravar o acesso renovado ao poder Judiciário, nas situações em que já esgotada sua atuação com o julgamento final da ação matriz, não menos correto que também o descumprimento do prazo legal para o exercício da pretensão rescisória consome precioso tempo e recursos do Poder Judiciário para a resolução da nova demanda. 4. Portanto, na situação em exame, a reversão ao Réu do depósito prévio é medida que se impõe, haja vista a decisão colegiada unânime proferida no âmbito da Corte Regional no tocante à decadência do direito de propor a ação rescisória, com a consequente extinção do processo na forma do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO POR MERA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. No caso, muito embora a ação rescisória tenha sido liminarmente extinta, antes, portanto, da citação do Réu, a Autora interpôs agravo interno em face da referida decisão monocrática, ao que o Réu foi intimado para oferecer contraminuta, efetivamente apresentada às fls. 117/122. 4. Sendo assim, em virtude do princípio da causalidade e tendo em vista a sucumbência da Autora, é devida a verba honorária em apreço em favor do Réu. 5. Tratando-se de causa simples, que não demandou muito trabalho e tempo do advogado do Réu, em processo extinto com resolução do mérito em razão da pronúncia da decadência, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
7 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()
Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()
9 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria de ex-combatente. Revisão do benefício. Expedição de precatório. Ajuizamento de ação rescisória procedente, ainda não transitada em julgado. Bloqueio dos valores do espólio. Resultado da reversão da decisão exequenda. Omissão. Inexistência. Alegada intempestividade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de erro material ou omissão.
I - O feito decorre de ação rescisória julgada procedente para recalcular os benefícios devidos ao segurado falecido, ex-combatente. A despeito da decisão, foi expedido precatório ao falecido, tendo o INSS aviado tutela de urgência para bloquear as contas de titularidade do espólio até o valor do precatório. Contra a decisão foi interposto agravo, o qual foi provido. O recurso especial interposto pelo INSS foi parcialmente provido pela Segunda Turma. ... ()
10 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Direitos remuneratórios e previdenciários. Ex-soldado temporário. Inviável análise dos dispositivos tidos como violados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir decisão que assegurou direitos remuneratórios e previdenciários a ex-soldado temporário da Polícia Militar. No Tribunal a quo, o feito foi julgado extinto sem resolução de mérito. ... ()
12 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria de ex-combatente. Revisão do benefício. Expedição de precatório. Ajuizamento de ação rescisória procedente, ainda não transitada em julgado. Bloqueio dos valores do espólio. Resultado da reversão da decisão exequenda. Omissão. Inexistência. Alegada intempestividade. Súmula 7/STJ.
I - No tocante à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, observa-se a inexistência da balda de omissão apontada pelo recorrente, tendo o Tribunal a quo explicitado o porquê de entender pela tempestividade do agravo de instrumento. ... ()
13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
14 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação a dispositivo de lei. Descumprimento de jurisprudência dominante no tribunal de origem. Aplicação do CPC/2015, art. 974. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
15 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em ação rescisória. Acórdão proferido na fase de conhecimento por maioria de votos (e não à unanimidade). Levantamento do depósito judicial pela parte autora. Possibilidade. CPC/2015, art. 974, parágrafo único. Não incidência. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido.
1 - «Cuidando-se, como é o caso, de acórdão proferido por maioria de votos (e não à unanimidade), não incide a hipótese prevista no CPC/2015, art. 974, parágrafo único, permitindo-se à parte autora levantar o depósito judicial de que cuida o CPC/2015, art. 968, II (EDcl na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019). ... ()
16 - STJ Processual civil. Desconstituição de acórdão que determinou a cessação imediata dos serviços funerários prestados, a anulação do ato administrativo que permitiu à requerente atuar e o pagamento de lucros cessantes. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a rescisão do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível 994.08.082431-0. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. Esta Corte conheceu do recurso de agravo para conhecer em parte do recurso especial (no tocante à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV) e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Fixação dos honorários sucumbenciais. Reconsideração. Levantamento do depósito. Ausência dos requisitos legais. Agravo interno parcialmente provido.
«1 - Honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, tendo por base de cálculo o proveito econômico. Precedente. ... ()
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, em «ação rescisória, o recurso especial interposto só pode versar sobre violação ao previsto no CPC/1973. art. 485 a CPC/1973, art. 495, correspondentes ao CPC/2015, art. 966 a CPC/1973, art. 975. Nesse sentido: ´[...] a pretensa violação que enseja o especial deve situar-se no âmbito da própria rescisória, e não na causa que ensejou, em tese, o ajuizamento daquela. A não se entender assim, estar-se-ia colocando à disposição da parte duas vias excepcionais para impugnar uma mesma situação´ (EREsp 28.565, Corte Especial, j. em 16/10/1996; REsp 41.619, RSTJ 96, p. 308)» (AgInt no AREsp 1.178.062, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 06/03/2018). ... ()
19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade. Contradição. Não ocorrência. CPC/2015, art. 974, parágrafo único. Não incidência. Acórdão não unânime autoriza o levantamento do depósito judicial pela parte autora.
«1 - Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, (c) corrigir erro material. ... ()
20 - STF Agravo interno. Ação rescisória. 2 - Direito Administrativo. 3 - Anistia política. Militar. ADCT/88, art. 8º. 4 - Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Precedentes. 5 - Alegação de inexistência de litispendência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF. 6 - Agravo não provido. 7 - Votação, caso unânime, multa de cinco por cento do valor atualizado da causa (§ 4º do CPC/2015, art. 1.021) e reversão do depósito prévio à União (parágrafo único do CPC/2015, art. 974). 8 - Majoração dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11).
21 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Petição do embargos de declaração opostos no tribunal a quo formulada de maneira genérica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada.cpc/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 974. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta por Maria Carvalho Cavutto, ora recorrida, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), com vista à desconstituição de acórdão que negou provimento ao Agravo legal interposto contra decisão monocrática que, de ofício, declarou a inexigibilidade do título executivo judicial e extinguiu a execução. ... ()
«I - Aplica-se ao recurso especial o disposto no Enunciado Administrativo 2/STJ segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». ... ()
23 - TJMT Ação rescisória. Seguro obrigatório DPVAT. Documento novo. Obtido após o acórdão. Comprovação da quitação realizada anteriormente. Acórdão rescindido. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 974.
«Tendo em vista que restou comprovado que o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT já foi quitado anteriormente, deve-se rescindir o acórdão que determinou o pagamento pela segunda vez. ... ()
I - Se após o ajuizamento de ação para haver as diferenças de meio para um salário mínimo, o INSS reconhece a procedência do pedido e paga algumas parcelas voluntariamente, ao final da demanda judicial julgada procedente os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas. ... ()