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Doc. LEGJUR 201.2612.7001.3200

1 - TJCE Constitucional. Administrativo. Processual civil. Remessa necessária. Desapropriação direta. Indenização justa. Possibilidade de utilização de laudo de avaliação do imóvel elaborado por assistente técnico. Convencimento motivado do magistrado. Adequação do método comparativo. Apuração do valor de mercado do bem na data da avaliação. Natureza rural ou urbana do terreno nos cadastros oficiais. Irrelevância. Omissão da sentença no tocante aos juros e correção monetária. Reexame obrigatório parcialmente provido.


«1 - O laudo de avaliação elaborado por engenheiro civil a pedido da promovida pode ser utilizado como elemento para a formação da convicção do Juízo, ainda que o referido profissional seja amigo íntimo da família da expropriada. Isso porque, segundo prescreve o CPC/1973, art. 422, caput, correspondente ao CPC/2015, art. 466, § 1º, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3013.7200

2 - TJSP Mandado de segurança. ITCMD. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem e, em se tratando de imóvel, nunca inferior ao valor venal considerado para lançamento do IPTU, se urbano, ou do ITR, se rural. Lei Estadual 10.705/00, arts. 9º e seguintes. Adoção pelo Fisco, com base no Decreto 46.655/2002, art. 16, alterado pelo Decreto 55.002/2009, do valor venal de referência do ITBI. Alteração do parâmetro norteador para fixação da base de cálculo do ITCMD. Decreto que extrapola seus limites regulamentadores. Aumento da base de cálculo que resultou em majoração do tributo. Atribuição exclusiva da lei. CTN, art. 97, II e IV e § 1º. Imposto que, no caso concreto, deve ser calculado com base no valor venal do IPTU, ressalvada a prerrogativa da Fazenda de apurar o valor de mercado do bem (independentemente do valor venal do IPTU), nos termos do Lei 10.705/2000, art. 11. Precedentes. Sentença concessiva da segurança. Recursos oficial e voluntário da Fazenda do Estado parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 524.3149.6736.1790

3 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Pretensão à adoção do valor da terra-nua como base de cálculo do ITBI. Município que postergou a análise do pleito administrativo para emissão da guia de ITBI, a fim de aguardar o desfecho de ação judicial na qual se discutia se o imóvel é considerado rural ou urbano para fins de incidência do IPTU ou ITR. Sentença que denegou a ordem, por entender ausentes elementos que demonstrassem o efetivo valor de mercado do imóvel. Insurgência do impetrante. Pretensão à reforma. Acolhimento. Controvérsia acerca da definição da base de cálculo do ITBI. Afastamento da aplicação integral das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do tema 1.113. Caso concreto em que o contribuinte postulou a adoção exclusiva do valor da terra-nua como base de cálculo do ITBI, que é superior ao valor declarado no negócio jurídico. Observância do princípio da adstrição. Impossibilidade de se conceder tutela jurisdicional distinta da que fora requerida pelo impetrante. Existência, ademais, de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o caráter rural do imóvel em voga. Impetrante que não questionou a validade do art. 234, § 7º do CTM, que estabelece a adoção do valor venal da terra-nua como piso da base de cálculo do ITBI no caso de transmissão de imóvel rural. ITBI que, no caso, deve ser calculado com base no valor da terra-nua, ressalvada a possibilidade de arbitramento com base no CTN, art. 148. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Sentença reformada para se determinar a adoção exclusiva do valor da terra-nua para fins de base de cálculo do ITBI objeto dos autos, sem prejuízo da realização do arbitramento previsto no CTN, art. 148, caso tempestivo e pertinente. . Condenação sucumbencial invertida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 594.9890.8645.7633

4 - TJSP Ação mandamental. Inventário. Imóvel rural. Pretensão autoral de utilização da base de cálculo do ITR para fins de recolhimento do ITCMD. Segurança concedida. Reexame de ofício cumulado com recurso voluntário. Não acolhimento. Exigência fiscal baseada no Decreto Estadual 55.002/2009 afastada. Norma que majora tributo de forma reflexa e viola o princípio da reserva legal. Precedentes. Desnecessidade, ademais, de ressalvar possibilidade futura e hipotética de o fisco paulista, nos termos da lei, vir a instaurar procedimento de arbitramento do real valor de mercado do imóvel para cálculo do ITCMD. Sentença mantida. Remessa necessária não provida, não conhecido, de outro lado, o apelo fazendário

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Doc. LEGJUR 580.8105.0377.4789

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - IMÓVEL RURAL DIVISIBILIDADE -


Decisão agravada que não acolheu a impugnação à penhora apresentada pela parte agravante, afastando o pedido de reconhecimento de divisibilidade do imóvel constrito nos autos. Agravante que pretende ver reconhecida a divisibilidade do imóvel rural penhorado. Alegação de que o bem é de grande extensão e apresenta valor de mercado muito superior ao do débito exequendo. Documentos que instruem o feito que demonstram fortes indícios de que o imóvel constrito comporta cômoda divisão e desmembramento. Divisibilidade cujo efetivo reconhecimento exige a realização de prova técnica. Determinada a realização de prova, com observância do previsto no art. 872, §1º do CPC - Inteligência dos CPC, art. 872 e CPC art. 894 Precedentes - Decisão reformada nesse ponto. BEM DE FAMÍLIA. Inexistência de prova nesse sentido. Exegese da Lei 8.009/90, art. 1º. O imóvel constrito não serve de moradia para os devedores. A alegação de impenhorabilidade não pode ser arguida para evento futuro e incerto. Ademais, o imóvel comporta divisão sem prejuízo do todo, por se tratar de propriedade rural. Exegese da Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º. Subsistência da constrição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 267.6651.4022.4443

6 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - BEM IMÓVEL URBANO OU RURAL - DECRETO ESTADUAL 55.002/09 - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL URBANO - ADOÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA UTILIZADO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL RURAL - ADOÇÃO DO MONTANTE DIVULGADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO SEM A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL - TRANSMISSÃO DE QUOTAS DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ESTADUAL SOBRE O VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL - POSSIBILIDADE.


1. O Decreto Estadual 55.002/09, revendo o posicionamento anterior, modificou a base de cálculo do respectivo ITCMD, relativamente aos bens imóveis, urbanos e rurais, contrariando o previsto nos arts. 150, I, da CF, e 97, II, § 1º, do CTN. 2. É possível a instituição, ou então, a majoração de Tributos, apenas e tão somente, por meio de legislação em sentido formal. 3. Inviabilidade de adoção do valor venal de referência, para o bem imóvel urbano, divulgado e utilizado pela Municipalidade, para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, desde que não inferior ao montante fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 4. Inviabilidade, ainda, de adoção do valor médio, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o bem imóvel rural. 5. Violação ao princípio constitucional da reserva legal e, também, em razão da jurisprudência vinculante do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 6. Facultar-se-á à Administração Tributária Estadual, licitamente, a instauração de procedimento próprio, mediante a observância ao contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança de valores eventualmente devidos, a título de ITCMD, nos termos dos arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00. 7. Possibilidade de desconsideração da presunção de boa-fé, somente, na hipótese da constatação de incompatibilidade do valor do bem imóvel, declarado pelo interessado, com o de mercado. 8. A base de cálculo, na hipótese de transmissão de quotas de capital de pessoa jurídica, corresponderá ao respectivo valor patrimonial contábil, mediante a consideração, para fins de avaliação, o patrimônio líquido da sociedade empresária, nos termos do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Estadual 10.705/00. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 157.2453.4002.5100

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Valor da indenização. Adoção do laudo pericial. Imóvel caracterizado como rural. Impossibilidade de revisão. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. A fixação do montante indenizatório na desapropriação por utilidade pública é regida pelo disposto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27: «Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos; e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.2067.5963.2554

8 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCMD - BEM IMÓVEL URBANO OU RURAL - DECRETO ESTADUAL 55.002/09 - BASE DE CÁLCULO - ADOÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA PARA O BEM IMÓVEL URBANO - ADOÇÃO DO MONTANTE DIVULGADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O BEM IMÓVEL RURAL - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO SEM A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL.


1. O Decreto Estadual 55.002/09, revendo o posicionamento anterior, modificou a base de cálculo do respectivo ITCMD, relativamente aos bens imóveis, urbanos e rurais, contrariando o previsto nos arts. 150, I, da CF, e 97, II, § 1º, do CTN. 2. É possível a instituição, ou então, a majoração de Tributos, apenas e tão somente, por meio de legislação em sentido formal. 3. Inviabilidade de adoção do valor venal de referência, para o bem imóvel urbano, por violação ao referido princípio constitucional da reserva legal e, também, em razão da jurisprudência vinculante do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 4. Inviabilidade, ainda, de adoção do valor médio divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o bem imóvel rural, por violação ao princípio constitucional da reserva legal. 5. Facultar-se-á à Administração Tributária Estadual, licitamente, a instauração de procedimento próprio, mediante a observância ao contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança de valores eventualmente devidos, a título de ITCMD, nos termos do disposto nos arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00. 6. Possibilidade de desconsideração da presunção de boa-fé, somente, na hipótese da constatação de incompatibilidade do valor do bem imóvel, declarado pelo interessado, com o de mercado. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, para acrescentar à r. sentença ora impugnada, apenas e tão somente, o reconhecimento da possibilidade da instauração do procedimento próprio, pela Administração Tributária Estadual, mediante a observância do contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança da diferença pecuniária dos valores eventualmente devidos, a título de ITCMD (arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00). 12. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 13. Recurso oficial, parcialmente, provido. 14. Recurso de apelação, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, provido... ()

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Doc. LEGJUR 955.1135.7134.5259

9 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - BEM IMÓVEL URBANO OU RURAL - DECRETO ESTADUAL 55.002/09 - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL URBANO - ADOÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA UTILIZADO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL RURAL - ADOÇÃO DO MONTANTE DIVULGADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO SEM A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL.


1. O Decreto Estadual 55.002/09, revendo o posicionamento anterior, modificou a base de cálculo do respectivo ITCMD, relativamente aos bens imóveis, urbanos e rurais, contrariando o previsto nos arts. 150, I, da CF, e 97, II, § 1º, do CTN. 2. É possível a instituição, ou então, a majoração de Tributos, apenas e tão somente, por meio de legislação em sentido formal. 3. Inviabilidade de adoção do valor venal de referência, para o bem imóvel urbano, divulgado e utilizado pela Municipalidade, para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, desde que não inferior ao montante fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 4. Inviabilidade, ainda, de adoção do valor médio, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o bem imóvel rural. 5. Violação ao princípio constitucional da reserva legal e, também, em razão da jurisprudência vinculante do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 6. Facultar-se-á à Administração Tributária Estadual, licitamente, a instauração de procedimento próprio, mediante a observância ao contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança de valores eventualmente devidos, a título de ITCMD, nos termos do disposto nos arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00. 7. Possibilidade de desconsideração da presunção de boa-fé, somente, na hipótese da constatação de incompatibilidade do valor do bem imóvel, declarado pelo interessado, com o de mercado. 8. O reconhecimento de tal faculdade, em favor da Administração Pública, para a instauração de processo administrativo, tendente ao arbitramento do ITCMD, não permite a fixação antecipada de encargos moratórios (juros de mora e multa moratória), cuja eventual impugnação poderá ser providenciada, mediante a utilização das vias administrativas e judiciais próprias. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, para excluir do r. pronunciamento jurisdicional, apenas e tão-somente, a fixação antecipada de encargos moratórios (juros de mora e multa moratória), na hipótese de eventual instauração de processo administrativo, tendente ao arbitramento do ITCMD. 14. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 15. Recurso oficial, parcialmente, provido. 16. Recurso de apelação, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, provido... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.2800

10 - TJMG Cédula de produto rural. Desvio de finalidade. Apelação cível. Embargos à execução. Inovação recursal. Rejeição. Cédula de produto rural (CPr). Desvio de finalidade. Ocorrência. Nulidade do título. Impossibilidade. Dolo bilateral. Venire contra factum proprium. Vedação. Preservação da boa-fé objetiva em detrimento da forma. Excesso de execução. Ausência de prova. Apelo improvido. Sentença mantida.


«- Não configura inovação recursal o aprofundamento - e não o elastecimento - de tese lançada na inicial, ex vi da interpretação majoritária do CPC, art. 282, III, a partir da qual se afirma que o ordenamento pátrio adotou a teoria da substanciação da causa de pedir. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.4727.8860.8823

11 - TJSP Títulos de crédito (cédula de produto rural). Ação de execução. Revogação de penhora de imóvel e de alugueres. Reforma.

A questão da suficiência dos bens dados em garantia por alienação fiduciária já foi apreciada em outros julgados proferidos por esta Turma. A execução não se encontra satisfeita e, além disso, o que ficou definido permanece inalterado. Em casos de execução de crédito com garantia real, a penhora preferencial estabelecida no art. 835, § 3º do CPC só pode ser invocada pelo credor, e não pelo devedor, uma vez que a garantia é instituída em benefício daquele, e não deste. Entendimento contrário resultaria em situação esdrúxula: colocar-se-ia o credor com garantia real em uma situação inferior à do credor quirografário, pois este poderia penhorar diretamente dinheiro, ao passo que o credor com garantia real somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia. Não bastasse isso, os imóveis oferecidos em garantia não foram ainda avaliados. E, de acordo com o id quod plerumque accidit, o valor obtido com o praceamento de bens imóveis é inferior ao valor de mercado, sendo impossível afirmar, de plano, sem sustentação técnica, que o produto de sua alienação judicial será suficiente à satisfação do crédito exequendo. É verdade que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor. No entanto, ela se processa em benefício do credor e os bens objeto de constrição não se mostram suficientes para saldar a dívida, como pretendem fazer crer os executados. Fica mantida a penhora de imóvel e dos alugueres. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.2400

12 - TJPR Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia. 1. Avaliação do bem imóvel em 2013. Nova avaliação do imóvel em 2017 ante a sua desvalorização. Pedido de redução de penhora. Decisão que considerou o pedido como sendo «pedido de reconsideração. Novas circunstâncias fáticas. CPC/2015, art. 850. Possibilidade do pedido. Decisão agravada cassada.


«1 - Havendo alteração do valor de mercado do bem penhorado, pode o juiz determinar a redução ou a ampliação ou substituição da penhora, nos termos do CPC/2015, art. 850. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8251.0869.4387

13 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.


1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5192.8001.4400

14 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem ofertado em garantia pela agravante. Recusa pela fazenda. Fração ideal. Imóvel rural dado em garantia em execução diversa. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela traz a seguinte fundamentação: Citada, a executada nomeou à penhora (evento 6 do processo originário) 450 (quatrocentos e cinquenta) hectares do imóvel rural denominado FAZENDA BOA VENTURA, que se situa na Região do Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, no Município de Viseu, Estado do Pará, medindo 4.355 hectares, 89 ares e 51 centiares, com limites e confrontações constantes da matrícula 2.235, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Vizeu/PA, o qual teria sido avaliado em R$ 10.060.050,00 (dez milhões, sessenta mil e cinquenta reais). A União insurgiu-se contra a nomeação e requereu a penhora de 5% do faturamento brutomensal da empresa (evento 11 da execução fiscal). Sobreveio a decisão agravada (evento 13 da execução fiscal), que tem o seguinte teor: 1. A executada nomeou à penhora o seguinte bem: 450 hectares do imóvel rural, denominada Fazenda Boa Ventura, situada na Região de Uraim, margem esquerda do Rio Gurupi, Município de Viseu, Estado do Pará, conforme descrito no evento 6. Instada a se manifestar, a exequente (evento 11) rejeitou o bem indicado à penhora, alegando que a parte ideal de uma fazenda não se presta à garantia, bem como que o referido imóvel já foi penhorado em sua totalidade nos autos 5000546- 38.2012.404.7004. É certo que a execução fiscal deve ser operada de modo menos gravoso ao executado, como também é certo que a execução tem por finalidade satisfazer o interesse do credor. Ao indicar bens à penhora o devedor não obedeceu à ordem prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro. Assim é lícita a recusa do credor, porquanto o bem oferecido à penhora realmente não apresenta liquidez nem atratividade para venda judicial (leilão). Não obstante isso, se a executada assim não entender, basta que ela mesma venda o bem no mercado e deposite em juízo do dinheiro arrecadado; essa venda, aliás, pode ser feita com muito mais rapidez e sem as formalidades da alienação judicial. Desta feita, reputo justificada a recusa da exequente, pois os bens móveis nomeados pela executada, não se revelam convenientes para a garantia da execução. Neste sentido, colhe-se o seguinte precedente jurisprudencial: (...) Ademais, conforme consignado nos autos 5000546-38.2012.404.7004, há indicativos de que o imóvel, lá penhorado, nem chegou a ser localizado, havendo dúvida até mesmo acerca de sua existência física. Pelo exposto e diante da discordância da exequente, indefiro o pedido da executada e torno ineficaz a nomeação à penhora. Intime-se as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3809.5304

15 - STJ Civil. Processual civil. Omissões e contradições. Inocorrência.questões decididas de forma fundamentada e clara. Alvará judicial para alienação de frações ideais de imóvel rural titularizadas por herdeiros menores. Deferimento. Alienação concretizada. Depósito dos valores auferidos pelos herdeiros em conta judicial. Pedido de levantamento para aplicação em tesouro direto indeferido. Ato de simples administração do patrimônio. Possibilidade. Exercício do poder familiar que não se submete, em regra, à prévia autorização judicial, como os atos de disposição de patrimônio. Hipótese em que não há o apontamento de nenhum ato de concreto de gestão ou administração do genitor que possa indicar risco, prejuízo ou malversação do patrimônio. Levantamento que, ademais, será revertido em aplicação financeira específica. Investimento que, aliás, foi indicado como seguro e possível na própria sentença que autorizou a alienação judicial das frações ideais do imóvel rural. 1- ação proposta em 21/07/2021. Recurso especial interposto em 09/08/2022 e atribuído à relatora em 13/04/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se há omissão ou contradição relevante no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível que o fruto de alienação judicial de bem imóvel pertencente aos herdeiros menores seja levantado da conta judicial em que depositado e aplicado em tesouro direto pelo genitor. 3- não há que se falar em omissão ou contradição quando as questões suscitadas foram examinadas de modo fundamentado e claro no acórdão recorrido. 4- em relação aos atos de simples administração do patrimônio, é possível concluir desde logo, à luz do art. 1.689 do cc/2002, que os pais estarão, em regra, autorizados a praticá-los, independentemente de prévia autorização judicial, se não importarem em efetiva disposição dos bens, como exercício do poder familiar a eles conferido pelo legislador. Precedentes. 5- no que se refere aos atos de disposição do patrimônio, sobretudo em relação a bens imóveis, a prática desses atos está condicionada à demonstração de necessidade ou de interesse evidente da prole e, ademais, sempre condicionadas à prévia autorização do juiz. 6- não se pode confundir o ato típico de disposição antecedente. A alienação das frações ideais de imóvel rural herdadas pelas crianças em razão do falecimento da genitora, autorizada pelo juiz. Com um ato típico de administração subsequente. O levantamento dos valores auferidos com a alienação, depositados em conta judicial, com a reversão desses valores para determinada e específica aplicação financeira. 7- na hipótese em exame. (i ) o acórdão recorrido não apontou nenhum ato concreto de gestão ou de administração suspeito ou que possa sugerir a existência de risco, prejuízo ou malversação do patrimônio herdado pelas crianças e que poderia justificar o indeferimento do pedido; (ii ) a pretensão não é de simples levantamento dos valores, mas de levantamento para que sejam transferidos para aplicação financeira específica. Tesouro direto ipca+ 2026; e (iii ) esse específico investimento foi indicado como possível e seguro pelo próprio Juiz sentenciante por quando prolatou a sentença que autorizou a alienação judicial do imóvel. 8- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de autorizar o levantamento do valor depositado e a transferência integral do referido valor para aplicação em tesouro direto, devendo, após, ser provada a transferência em 1º grau de jurisdição.

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Doc. LEGJUR 162.3932.7010.0000

16 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.


«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.8032.4903.0795

17 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.


Ato do Prefeito do Município de Itaberá que indeferiu o pedido da contribuinte de proceder ao recolhimento do ITBI com base no valor que ela declarou no ato de integralização de capital social da pessoa jurídica. Reconhecimento pela Municipalidade que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do bem apurado em regular procedimento administrativo. Alegação da impetrante de que tem direito líquido, certo e exigível ao recolhimento com base no valor declarado e que a Municipalidade apurou o tributo com base no valor utilizado para lançamento do ITR. Denegação da segurança. Sentença reformada. Aplicação das teses firmadas no Tema 1.113, do regime dos recursos repetitivos. Base de cálculo do ITBI o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Presunção de higidez do valor declarado pelo contribuinte que pode ser arredada pelo Fisco, por intermédio de procedimento administrativo próprio (CTN, art. 148). Procedimento administrativo instaurado pelo Município que não se debruçou sobre o valor de mercado do bem, mas sim discutiu imunidade, e foi acolhido em parte. Absoluta ausência de discussão, na esfera administrativa, quanto à avaliação da imóvel rural. ITBI cujo fato gerador é a transmissão da propriedade perante o Cartório de Imóveis. Sentença reformada para conceder a segurança . Recurso provido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4008.8000

18 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação por interesse social. Valor da indenização. Lei complementar 76/1993, art. 12, § 2º. Data da perícia judicial do imóvel.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de desapropriação por interesse social ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ora recorrido, tendo por objeto o imóvel rural denominado «Fazenda São Felipe pertencente ao recorrente, em que se discute o valor das indenizações. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3554.7006.5700

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Servidão. Obstáculos à realização das obras da autora. Improcedência do pedido. Reconvenção. Indenização por uso ilegítimo da servidão. Depreciação do valor do imóvel. Procedência do pedido reconhecida pelo tribunal de origem. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Julgamento extra petita. Não configurado. Agravo interno improvido.


«1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.4823.3301.1069

20 - TJSP TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -


Sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito de recolher o ITCMD sobre a transmissão do bem imóvel, com base no valor venal utilizado para o cálculo do ITR, ressalvada a possibilidade do Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor médio da terra nua e das benfeitorias, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao ITR, para o imóvel rural, e ao IPTU, para o imóvel urbano, como base de cálculo do ITCMD - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.5442.4118.2800

21 - TJSP TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -


Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o ITCMD sobre a transmissão do bem imóvel, com base no valor venal utilizado para o cálculo do ITR, ressalvada a possibilidade do Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor médio da terra nua e das benfeitorias, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao ITR, para o imóvel rural, como base de cálculo do ITCMD, com a ressalva de posterior verificação administrativa - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.9576.1114.9991

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INADMISSIBILIDADE - DEGRADAÇÕES AMBIENTAIS DEMONSTRADAS (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM BIOMA CERRADO) - DEVER DE OS CORRÉUS SE ABSTEREM DE INTERVIR, OU DE PERMITIR QUE SE INTERVENHA, NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO EM ELABORAR ESTUDO A RESPEITO DO NÚMERO DE LOTES E CONSTRUÇÕES EXISTENTES NO PERÍMETRO DO LOTEAMENTO IRREGULAR, BEM COMO DE EFETUAR FISCALIZAÇÃO (ARTS. 23, VI, E 30, VIII, DA CF/88), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NA ENTRADA DO IMÓVEL E DE CADA UM DOS LOTES - PERMISSÃO PARA QUE OS MORADORES DO LOCAL FREQUENTEM SUAS RESIDÊNCIAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Considerando a demonstração, em sede de cognição sumária, acerca das degradações ambientais realizadas pelos réus - supressão de vegetação em Bioma Cerrado e intervenções em áreas de preservação permanente - na área em que comprovadamente realizaram loteamento irregular para fins de veraneio, restando constatada a destruição de florestas e vegetação nativa sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, com lavratura de auto de infração ambiental, fato também demonstrado pela Cetesb, impõe-se a obrigação de não fazer voltada à abstenção de qualquer intervenção no local (novas construções, obras e supressão de vegetação) e determinação à Municipalidade para que elabore e entregue em juízo, em prazo de 180 dias, estudo e croqui que contenham indicação do número atual de lotes e construções existentes dentro do perímetro do parcelamento irregular, com identificação e numeração das construções, bem como que realize efetiva fiscalização em todo o imóvel, com fulcro nos arts. 23, VI, e 30, VIII, da CF/88, impedindo também quaisquer novas construções, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00, com afixação de placa informativa na entrada do imóvel e em cada um dos lotes identificados. De outro lado, inadmissível a proibição de frequência e permanência dos moradores em suas residências de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da Lei 10.741/03, art. 37, bem como o deferimento de preceito demolitório, visto que a adoção de medidas extremas no atual momento processual, ainda que fundadas em normas protetivas do meio ambiente, é impertinente ante a necessidade de, neste ponto, haver regular instrução do feito e pelo fato de que em nada repercutiria sobre o quadro existente... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.8600

23 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Produção de prova pericial. Natureza jurídica do imóvel. Writ impetrado contra ato judicial. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia. Natureza do imóvel. Critério da destinação.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Balsas (SJ/MA), que, em ação de desapropriação, determinou a realização de nova perícia para avaliação de bem imóvel situado em perímetro urbano, considerando-o de natureza juridicamente rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.6345.5549.4731

24 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -


Base cálculo de ITCMD de imóvel rural e urbano- art. 13 da Lei Estadual 10.705/2000 que estabelece base de cálculo mínima para o imposto sem, no entanto, determiná-la - Decreto Estadual 46.655/2002, com redação dada pelo Decreto Estadual 55.002/2009 que, ao regulamentar a matéria, viola o princípio da legalidade tributária - Possibilidade de oportuna verificação e revisão do valor de mercado por meio de regular procedimento de arbitramento pelo Fisco Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário não provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7753.2868

25 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios e compensatórios. Valor da indenização. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


1 - Trata-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária proposta pelo Incra contra a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, tendo por objeto a transferência de domínio do imóvel denominado «Fazenda da Barra". ... ()

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Doc. LEGJUR 531.5050.5825.9259

26 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -


Fazenda Pública Estadual que discordou do valor atribuído a imóvel rural e, assim, instaurou processo administrativo para apurar o valor de mercado do bem - Irresignação dos impetrantes - Pedido para que a base de cálculo do ITCMD seja fixada de acordo com o valor venal utilizado para fins de ITR ou, subsidiariamente, os índices do IEA - Sentença que denegou a segurança - Manutenção - Inteligência do art. 11 da Lei Estadual 11.705/00 - Fazenda Pública Estadual que, em caso de discordância com o valor declarado ou atribuído a bem ou direito, pode instaurar procedimento administrativo visando ao arbitramento da base de cálculo do ITCMD - Precedentes deste TJ/SP - Ausência de qualquer vício capaz de macular o processo administrativo tributário - Contraditório e ampla defesa assegurados aos contribuintes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7000.2400

27 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel enfitêutico. Agravo em recurso especial da União. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Prescrição. Matéria não prequestionada. Violação ao CPC, art. 333, I, de 1973 Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso especial dos autores/foreiros. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Justa indenização. Critérios empregados. Valorização geral da área remanescente. Abatimento do valor da indenização. Insurgência. Preclusão no caso concreto.


«1. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.4189.8180.9559

28 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS".


Base de Cálculo. Imóvel rural. Utilização pela Fazenda do Estado do valor fixado pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (IEA) como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. Sentença de concessão parcial da segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.5777.0535.3173

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural - Recurso dos executados. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.7770.8584.2900

30 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS".


Base de Cálculo. Imóvel rural. Utilização pela Fazenda do Estado do valor fixado pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (IEA) como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 840.5089.0540.1111

31 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.


Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica Sentença de procedência. Insurgência da expropriante. Discussão sobre a aplicação de avaliação rural ou urbana. Caso em que apesar de ser dotada de característica rural, a área está inserida em perímetro urbano, de modo que deve ser adotado a metodologia de avaliação de imóveis urbanos. Adoção do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com tratamento dos dados por Estatística Inferencial para alcance do m² local. Perito que adotou larga amostragem para alcançar o importe médio para o m² da região e que deve ser mantido. Fator da servidão que comporta alteração por abarcar área de preservação ambiental, com alta restrição de uso, o que comporta a redução para 0,33%, com redimensionamento do valor indenizatório. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E, preservados os demais critérios estabelecidos pelo juízo de origem. Sentença parcialmente reformada. Apelação não provida e reexame necessário provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 732.4455.4715.6071

32 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de desapropriação por utilidade pública com pedido de tutela antecipada para imissão na posse. Construção de subestação de energia elétrica. Declaração de utilidade pública pela ANEEL. Área de 10.343,75m². Sentença que julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 1.856.597,36. Apelação da autora alegando nulidade da sentença por erro na avaliação pericial e inadequação do método utilizado. Pedido de anulação da sentença e realização de novo laudo pericial. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Validade do laudo pericial reconhecida. Livre convencimento motivado do Magistrado. Justa indenização conforme valor de mercado do bem, incluindo potencial de urbanização. Valor da indenização perfeitamente arbitrado, nos termos do bem justificado laudo do Perito Judicial. Discordância da apelante sem consistência. Perícia bem fundamentada que atende ao princípio da justa indenização (CF/88, art. 5º, XXXIV). Manutenção da indenização fixada. Utilização, pelo expert, do método involutivo para avaliação de terras suscetíveis de urbanização, como é o caso dos autos. Ao contrário do que alega a expropriante, o perito não computou danos hipotéticos, mas avaliou o valor de mercado do bem, valor esse que engloba, por óbvio, o fato de tratar-se de imóvel urbanizável, fato esse que o torna mais valioso do que outros bens situados em área rural ou distante da área urbana. Parcial provimento do apelo. Correção monetária incidente sobre a diferença devida pela apelante determinada pelo índice IPCA-E, conforme Tema 810 do STF, desde a data do depósito inicial até o efetivo pagamento. Recurso da Companhia Jaguari de Energia parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 831.6934.5797.3384

33 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.


Área de 30.433,52m² declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal 8.770, de 22/11/2019, para implantação do Centro de Reservação da Cava da Pedreira, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana da Baixada Santista. Indenização fixada na sentença com base no laudo da perita oficial, decidindo o juízo pela prevalência do valor ambiental da área (R$ 8.613.600,00) em detrimento do valor de mercado (R$ 3.982.000,00). Recurso exclusivo da expropriante. Precedente conversão do julgamento em diligência com fundamento na significativa discrepância entre os valores da oferta inicial e os encontrados pela perita, bem como à integração ou não do valor ambiental, que não se confunde com o valor de mercado, o qual foi incluído no laudo de forma opcional e, «a posteriori, suprimido pela Expert no laudo definitivo, sem explicitação das razões pertinentes. Informações prestadas pela auxiliar do juízo em cumprimento ao v. acórdão. Anulação da sentença e da prova técnica, de ofício, desde o laudo de avaliação prévia. Vícios insanáveis na prova técnica consubstanciados, primeiramente, na inobservância dos requisitos constantes da NBR 14.653-1 que, ao dispor sobre os elementos básicos do laudo pericial, impõem ao perito de engenharia a escorreita e minuciosa descrição do bem imóvel avaliado (componentes físicos, regionais e lei de zoneamento, dentre outros, bem como que proceda ao diagnóstico de mercado, fundamentadamente, dados estes absolutamente inexistentes nos laudos prévio, definitivo e complementares coligidos aos autos. Além disso, o imóvel foi inicialmente avaliado como rural (Norma ABN NBR 14.653-3/2019) e, «a posteriori, convalidado para urbano (Norma ANN NBR 14.653-2) sem quaisquer justificativas, e procedeu-se à valoração ambiental da área em flagrante descompasso com os requisitos técnicos e científicos exigido pela Norma ABN NBR 14.653-6. Supletivamente, ainda que admitida a subsunção do bem expropriado às Normas de Avaliação Ambiental 2020/IBAPE/SP, requisitos mínimos nela preconizados sequer foram observados na seara técnica, em franca violação ao item 8 da indigitada norma. Infringência flagrante ao art. 473, II e III CPC. Necessário o refazimento da prova, nos termos do art. 480, §§1º e 2º da norma de regência. Processo anulado, de ofício, a partir da prova pericial, com determinação de remessa dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução, com observação. Recurso prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 861.2344.1522.8181

34 - TJSP RECUSOS DE APELAÇÃO -


Desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, de imóvel localizado no Município de Piracicaba - Indenização - Sentença de parcial procedência - Prevenção diante do prévio julgamento dos Agravos de Instrumento 0021715-84.2012.8.26.0000, 0182640-54.2012.8.26.0000 e 2013844-32.2013.8.26.0000 - Irresignação da expropriada - Parecer de seu assistente técnico que indica que a faixa de domínio pertencente ao DER nas margens da Rodovia Laércio Corte (SP 147) não se confunde com a área «non aedificandi, a qual se encontra fora do limite dominial do DER integrando o patrimônio do particular e que antes da desapropriação, o imóvel expropriado já se encontrava sujeito a limitações decorrentes do Plano Diretor do Município de Piracicaba (LCM 186/2006) - Depreciação do imóvel calculada no laudo pericial juntado aos autos pelo expert judicial não se justifica, pois seria possível ocorrer uma sobreposição entre a área «non aedificandi com as limitações já impostas pelo Plano Diretor - Majoração dos custos de urbanização - Alegação que não está acompanhada de qualquer lastro técnico devidamente demonstrado - Fundamentação do laudo pericial do expert que se valeu de índices de publicação especializada - Irresignação da expropriante - Correção do valor da oferta inicial que se mostra devida - Modificação da área total desapropriada no curso da demanda e consequente depósito pela autora - Argumentos relativos à especulação imobiliária e à valorização da área remanescente que foram meramente mencionados nas razões recursais, sem que se tenha proposto qualquer critério técnico para sua apuração ou para que fosse reduzido o valor da indenização verificada - Apontamento de valorização da área remanescente em 20% que não foi acompanhado de fundamentação idônea, mas mera indicação do assistente técnico da parte - Inobservância da NBR 14653-2:2011 - Método involutivo que exige a determinação do possível valor de venda dos lotes oriundos do loteamento do empreendimento - Laudo pericial que se valeu de apenas uma amostra para a determinação do valor unitário médio - NBR 14653-2:2011 e Normas CAJUFA/2019 que exige, ao menos, 3 (três) elementos comparativo mínimos de dados de mercado para que se atinja grau mínimo de confiabilidade da avaliação - Precedente desta Corte de Justiça - O fato de existir área vizinha do imóvel ora em debate foi objeto de desapropriação amigável por preço distinto deverá ser levado em consideração quando da realização do novo laudo pericial, com ampliação da pesquisa de mercado - Uso e ocupação rural do imóvel em razão da existência de cultura de cana-de-açúcar - Parte que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar qual o impacto que esta mudança na destinação do imóvel traria à avaliação do bem - Demais argumentos, relativos a consectários legais, reembolso de despesas com assistente técnico e modificação do cálculo dos honorários advocatícios que se encontram prejudicados - Em conclusão, defere-se o pedido de adequação da oferta inicial e declara-se a nulidade da sentença para determinar a realização de novo laudo pericial, levando em consideração os aspectos descritos acima - Parcial procedência do recurso da autora e parcial procedência do recurso da demandada... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1984.6768

35 - STJ Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Análise de suposta violação a dispositivos constitucionais. Não conhecimento. CPC, art. 535. Violação não configurada. Indenização. Pretensão de avaliação em separado. Ausência de comprovação de exploração econômica. Impossibilidade.


1 - Não cabe a esta Corte a análise de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1004.4000

36 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Impugnação à avaliação do bem penhorado. Conhecimento. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação ao valor de avaliação dos bens penhorados. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2032.9000.7600

37 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Ocupação do imóvel por terceiros. Fator de desvalorização. Lei 8.629/1993, art. 12, IV. Critério desconsiderado pelo trf. Violação da norma federal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência.


«1. Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária proposta pelo Incra contra a Companhia de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa, visando desapropriar parte da propriedade rural denominada «Fazenda São Mateus, localizada nos Municípios de Araçás e Itanagra, na Bahia, com área de 664,6552 hectares. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.5089.0322.9716

38 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DA MOTOCICLETA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

Há que ser acolhida a impugnação da recorrente ao deferimento da justiça gratuita ao recorrido, pois ela comprovou que ele é o proprietário de uma extensa lista de imóveis e é produtor rural, sócio de duas pessoas jurídicas, de modo que tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1185.2000.8000

39 - STJ Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Afastamento do laudo judicial em favor do laudo da autarquia. Possibilidade. CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480). Justa indenização. Critérios para revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indenização em separado da cobertura florestal. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Pressupostos e critérios não atendidos. Juros de mora. Terra nua. Termo inicial. Matéria não prequestionada.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação de imóvel rural de 2.781,39 hectares, situado no Município de Santa Luzia/AM. Consta do acórdão recorrido: «Nesse contexto, e à mingua de outros elementos probatórios mais seguros - haja vista as inconsistências detectadas nos laudos produzidos - considero que o preço médio sugerido na tabela da própria autarquia expropriante deve ser acolhido como critério de definição da justa indenização. (...) É certo que ao repudiar o laudo pericial, pode o juiz determinar uma nova avaliação. Mas é também importante ressaltar que a lei ( CPC/1973, art. 437) não o obriga a tal, apenas lhe faculta fazê-lo, se assim o entender necessário, já que possui a liberdade de apreciar livremente as provas trazidas aos autos, devendo, como já foi dito, demonstrar os motivos que formaram seu convencimento. Razoável, então, encontra-se o quantum sentenciado. Realmente, o CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480) não impõe realização de nova perícia, mas a faculta, caso o juiz a entenda necessária. Assim, nada o impede de afastar o laudo judicial e tomar por base tabela administrativa ou outros elementos probatórios constantes dos autos, já que a lei lhe confere ampla liberdade para ponderar a prova no seu conjunto, desde que motivadamente. Nesse ponto, a pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da alegada avaliação do imóvel expropriado abaixo do valor do mercado implica, no caso, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7826.3680.7195

40 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - ITBI.


Sentença que julgou procedente a ação. Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7800 Tema 560 Leading case

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - 1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 310/STJ).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 547/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1362.8524

42 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Arts. 25 da 1Lei 8.629/1993; 3º, 4º, VII, 14 da 1Lei 6.938/1981 e 3º, III, da lei


12 -651/2012. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. TDA COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL PARA RESGATE. IMISSÃO NA POSSE. PASSIVO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2107.0391

43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Avaliação do imóvel. Critérios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 83/STJ. Impugnação insuficiente. Súmula 7/STJ. Matéria fática. Divergência prejudicada.


1 - Decidiu, em suma, a Corte a quo (fls. 543-554): «A ação rescindenda trata de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária promovida pelo INCRA contra Valdo Favoreto e Sueli Aparecida Mardegan Favoreto, objetivando a expropriação de parte do imóvel rural denominado Fazenda Nova Itaúna, situado no Município de Manoel Ribas/PR. [...] Na ação rescindenda, ao analisar o mérito, a e. Relatora, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou em parte a sentença, apenas quanto à fixação dos juros compensatórios, fundamentando nos seguintes termos: [...] Pretendem os expropriados que a sentença seja reformada no que se refere ao valor fixado para fazer frente à indenização da terra nua e às benfeitorias, defendendo que a sentença deveria ter adotado os valores apurados na época da perícia, realizada em agosto de 2007, ou o por ela estabelecido para o momento da desapropriação efetivada em abril de 1999. [...] E no exercício do seu mister jurisdicional, em coerente e minuciosa fundamentação, o MM. Juízo a quo entendeu que, dentre os elementos existentes nos autos, o parâmetro mais adequado para revelar o justo valor da propriedade expropriada, e das benfeitorias, na época da imissão na posse, mostrou-se o oferecido pelo INCRA, isto por que, os valores apontados nas perícias realizadas em 2003 e 2007, foram influenciados... pela grande valorização das terras agrícolas do Estado do Paraná a partir do ano de 2001, especialmente em razão do aquecimento do preço da soja influenciado pela cotação dessa oleaginosa no mercado internacional e principalmente pela valorização do Dólar em relação ao Real nos anos de 2001 e 2002... Assim como o magistrado sentenciante, entendo que ao expropriado é devida indenização com base no valor do bem no momento da perda da posse, o que foi observado pelo INCRA quando do ajuizamento da presente ação de desapropriação em novembro de 1999, estando há Documento eletrônico VDA42954054 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:46:54Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 67d27a86-4eee-4449-905a-ac9015f1d5c0... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2663.1583

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Ação de desapropriação. Declaração de urgência. Liminar de imissão na posse. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com declaração de urgência e pedido liminar de imissão na posse. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7007.2700

45 - STJ Processual civil e tributário. Princípio da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. CTN, art. 30.


«1. Trata-se de Recurso Especial em que se discute se o direito à isenção do Imposto Territorial Rural- ITR sobre Área de Reserva Legal está ou não condicionado à sua prévia averbação no Registro de Imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7949.9590

46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Implantação da estação ecológica juréia-Itatins/sp, pelo Decreto estadual 26.716, de 7/10/1987. Imóvel que contava com loteamento autorizado, antes da edição do Decreto de utilidade pública da área. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Mp 1.577/97. Súmulas 618/STF, e 408/STJ. Matéria apreciada pelo regime do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, dj 25/5/2009). Ausência de imissão na posse. Termo inicial. Data de publicação do Decreto estadual 26.716/87. Cobertura vegetal. Matéria adstrita ao laudo e à instância local. Juros moratórios. Termo a quo. Tema decidido pela 1ª seção, sob o rito do 543-C do CPC (REsp 1.118.103/sp, dju 08/3/2010). Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel".... ()

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Doc. LEGJUR 241.2020.6555.4494 Tema 1234 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25.Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.


«Tema 1.234/STF. Título. Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.
«Questão em discussão: - Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6/STF. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 1.234/STF). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente Tema 1.234/STF e do Tema 6/STF é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.2200

48 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.4100

49 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.


«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.4200

50 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.


«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()

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